1. Perspectivas de Evolução do Marco Legal de Inovação e seus resultados Petrópolis, 2011 Reinaldo Dias Ferraz de Souza Secretaria Excutiva Ministério da Ciência e Tecnologia
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3. Marco Legal da Inovação Lei da Inovação Ministério da Ciência e Tecnologia Assunto/Medida Situação Observações Lei da Inovação e Lei 8.958/94 Trata de dispositivos sobre a relação de ICT (incluindo IFES) e agências de fomento com Fundações de Apoio. Lei 12.349 de 15/12/2010 (MP 495 de 19/07/2010) Regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31/12/2010, publicado no DOU 31/12/2010 – Ed. Extra. O Decreto nº 7544, de 2/8/2011 altera o Art. 4do Decreto nº 7.423/2010 Medida editada no lançamento do Plano Brasil Maior Encomendas Tecnológicas Alteração do Art. 21 do Decreto nº 5.563/2005 no sentido de explicitar condições para contratos envolvendo cláusulas de risco tecnológico previstas no Art. 20 da Lei de Inovação O Decreto nº 7.539, de 2/8/2011 altera o Art 21 do Decreto nº 5.563/2005 Medida editada no lançamento do Plano Brasil Maior
4. Marco Legal da Inovação Lei da Inovação Ministério da Ciência e Tecnologia Assunto/Medida Situação Observações Edição de Portaria Interministerial MCT/MDIC definindo os requisitos e critérios para verificação dos produtos e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, com vistas à fixação de margens de preferência em Compras Públicas,conforme a Lei nº 12.249/2010 Com a edição da Lei 12.349 de 15/12/2010 (MP 495 de 19/07/2010), o Decreto que regulamenta o seu Art. 1º foi preparado pelo MF, MDIC, MCT, MRE e MP encontra-se no SIDOF. Essa medida é excepcional aliada das políticas industrial e tecnológica e representa um poderoso instrumento para a capacitação tecnológica e competitividade da empresa brasileira (hoje cerca de 40.000 mil empresas que inovam), esperando-se com isso a reversão de parte do déficit da balança comercial nos setores de média-alta e alta tecnologia, que em 2010 registrou US$ 65,5 bilhões. Alteração dos Artigos 2º e 5º da Lei 10.973/2004 explicitando aporte de capital tanto para empresas inovadoras existentes como as que venham a ser criadas especificamente para desenvolver produto ou processo inovador A legislação atual limita a atuação da FINEP, em especial em projetos com vistas à internacionalização das empresas brasileiras, bem como em outras ações prioritárias para o País. Essa alteração permitirá à FINEP participar minoritariamente do capital de empresas inovadoras e não apenas nas empresas de propósito específico, conforme originalmente previsto na Lei de Inovação. Estima-se em 1.500 empresas como potencial alvo.
5. Marco Legal da Inovação Lei do Bem Ministério da Ciência e Tecnologia Assunto/Medida Situação Observações Alteração do Art. 19-A da Lei do Bem para incluir instituições de ciência e tecnologia privadas sem fins lucrativos A MP nº 540, de 2/8/2011 em seu Art. 13 altera o Art. 19-A da Lei do Bem Medida editada no lançamento do Plano Brasil Maior Alteração do Art. 17 da Lei do Bem – Pesquisadores com dedicação parcial à P&D A RFB está favorável a essa solução e minuta uma IN para orientar as empresas, e as suas Delegacias, como contabilizar esses dispêndios com controle via RAIS (MTE). Essa medida dará mais visibilidade à contabilização dos gastos com P&D nas empresa ao permitir que sejam considerados como dispêndios os gastos com pesquisadores que não tenham dedicação exclusiva à P&D. Essa medida duplicará, no mínimo, o nível dos atuais incentivos fiscais.
6. Marco Legal da Inovação Assuntos correlatos Ministério da Ciência e Tecnologia Assunto/Medida Situação Observações Alteração dos Artigos 10 e 12 da Lei 11.540/2007- modalidades de aplicação de receitas do FNDCT em empresas inovadoras A legislação do FNDCT hoje não garante o cumprimento das normas prudenciais para a operação de longo prazo dos bancos de investimento e permite que a FINEP participe apenas minoritariamente do capital de empresas de propósito específico. Tal medida visa melhorar e ampliar a capacidade de financiamento da FINEP em várias modalidades, em especial, naquelas dirigidas às empresas inovadoras, que representam um universo de cerca de 40.000 empresas. Alteração do art. 12 da Lei 11.540/2007, do art. 13 do Decreto no 6.938/2009 e dos art. 37 e 39 inciso V da Lei 12.309/2010, para adequação das operações de fomento por meio de convênios A legislação que regulamenta os convênios com agências de fomento vem causando insegurança para os tomadores e acarretando significativa burocracia na contratação de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, contrariando os estímulos introduzidos pela Lei de Inovação. Tal ajuste permitirá mais transparência e velocidade de aprovação e acompanhamento de cerca de 1.500 convênios por ano somente na FINEP e no CNPq
7. Marco Legal da Inovação Assuntos correlatos Ministério da Ciência e Tecnologia Assunto/Medida Situação Observações Poder de Compra • Margem de preferência de até 25% • Medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica ou acesso a financiamento. • Isenção para insumos para pesquisa científica e tecnológica no Inciso XXI do Art. 24 da Lei. • Isenção de licitação para Art. 3º, 4º, 5º e 20º da Lei de Inovação no inciso XXXI do Art. 24 da Lei • Inciso no Art. 57 da Lei (possibilita contrato de aquisição por até 120 meses para incisos XIX, XXVIII e XXXI do Art. 2º da Lei) • Possibilita restrição de licitação para contratação de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País para sistemas estratégicos de TIC Lei 12.349 de 15/12/2010 (MP 495 de 19/07/2010) Decreto nº 7.546, de 2/8/2011 regulamenta margens de preferência, medidas de compensação industrial, tecnológica e comercial e restrição de licitações para sistemas de TIC Medida editada no lançamento do Plano Brasil Maior