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São Bernardo do Campo - SP - Brasil
DESLOCAMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO, FRENTE Á HEGEMONIA DO CAPITAL:UMA
QUESTÃO SOCIAL
Vilma Pereira da Silva (Universidade Federal Fluminense-UFF) - vilmap.fariasuff@gmail.com
Assistente Social,Residente Pós-Graduanda Multiprofissional,Especialização em saúde oncologia;Hospital Universitário
Antonio Pedro-HUAP-UFF-Niterói,RJ.
1
DESLOCAMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO, FRENTE Á HEGEMONIA DO
CAPITAL:UMA QUESTÃO SOCIAL
*Autor
RESUMO
O Presente artigo tem como objetivo apresentar análise sobre á população deslocada
internamente em território brasileiro,e aponta ser um desafio em decorrência do volume de
pessoas deslocadas do seu espaço natural de habitação. Envolvidas em situação de
desigualdades por conta das remoções intensificadas nas regiões de interesse do capital, os
sujeitos encontram-se em vulnerabilidade sem salvaguarda dos direitos humanos (DH).
Neste sentido o trabalho analisa à ausência de garantia de direitos e normas jurídicas de
proteção aos deslocamentos internamente forçados no território brasileiro,diante da
exploração de áreas ambientais nos grandes centros urbanos e interior do país. Justifica-se
o tema proposto por ser um fenômeno atual e merece estudo mais profundo quanto a
ausência de intervenção do estado em favor das populações removidas nas áreas
ocupadas, decorrente dos grandes empreendimentos e mega projetos, sob o aval do Estado
e parcerias público e privado; considerando a contribuição da assistência social como uma
política de direitos no aparato dos direitos humanos.
Palavras chaves: População Deslocada. Direitos Humanos.Questão Social.
________________
Assistente Social, Pós-Graduanda em Residência de Serviço Social Multiprofissional no
Hospital Universitário Antonio Pedro -HUAP,Universidade Federal Fluminense-UFF,Niterói-
RJ.
2
INTRODUÇÃO
A proposta medular deste artigo apresenta as implicações das populações deslocadas no
território brasileiro e chama atenção para as mudanças no panorama das regiões afetadas.
Os deslocamentos na contemporaneidade tem se dado de forma crescente nos países em
desenvolvimento como África, Ásia, América Latina e o Brasil apresenta uma peculiaridade
além dos eventos climáticos, segue determinação do capital internacional sob a lógica de
mercantilização dos espaços regionais e urbanos. Nos demais territórios, as populações
deslocadas apresentam características adversa, reconhecendo-se a deslocação voluntária
quando a movimentação se dá por questões de crises internas, guerras ou catástrofes
ambientais. Segundo a legislação brasileira considera-se refugiada “ (1)a pessoa que devido
a grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de
origem para buscar refúgio em outro país”.No estudo em questão verifica-se que o
deslocamento interno no território brasileiro, merece acompanhamento e intervenção de
normas jurídicas de direitos humanos e políticas sociais no atendimento a população
atingida nas remoções; reconhecendo-se que as remoções ocorrem involuntariamente,
alheio a vontade dos sujeitos sociais envolvidos. A ocorrência dos deslocamentos, tem
como resultado o ideário de desenvolvimento e sustentabilidade econômica no Brasil, cuja
origem surge a partir do lançamento (2) Programa de Aceleração do Crescimento
Econômico-PAC I e II e obras de construção dos mega eventos Copa do mundo e
Olimpíadas, este último gerado nos últimos tempos,grandes manifestações populares e
movimentos civis organizados. O saldo das construções dos mega eventos além da
população deslocada, são 8 mortes nas arenas da Copa e mais 3 em outras que seguem o
mesmo modelo; 250 mil pessoas removidas à força de suas casas; trabalhadores
ambulantes e artistas independentes são impedidos de trabalhar; mulheres,crianças e
adolescentes sofrem com a exploração sexual; assim como pessoas em situação de rua
sofrem violência por conta da concorrência nos espaços públicos, com elitização dos
estádios de futebol pelos bilhões investidos em armamentos para as forças de repressão
3
usarem contra o povo e uma enorme e questionável dívida pública para a população pagar
após esses eventos (Comitê Popular da Copa,2014).O aprofundamento das desigualdades
tem atingido a população no remanejamento de uma região para outra,quando as mesmas
são encaminhadas para abrigos provisórios,sem infraestrutura, liberando os espaços de
interesse econômico, para beneficiar a exploração dessas áreas nobres ao capital privado
com aporte do Estado. O tema proposto tem sido abordado pela autora em outros trabalhos
apresentados em Congressos(3) e Justifica-se a relevância do trabalho pela abordagem
atual ser de interesse social, para estudos acadêmicos e interesse dos movimentos civil
organizado, trabalhadores e populações tradicional. Verifica-se que há um crescente
aumento das remoções em território nacional, atingindo a vida de pessoas verificando-se
que há mudanças no perfil etnográfico das regiões.O trabalho discute o desenvolvimento
econômico, os investimentos em infraestrutura ás empreiteiras na construção de mega
eventos em áreas urbanas e exploração de minérios no interior do país,com beneficiamento
de parcerias público e privado junto as empresas multinacionais, como Belo Monte, antiga
Vale do Rio Doce entre outras, em detrimento da população tradicional e moradores de
áreas de interesse para exploração do capital neoliberal.Apresentamos como metodologia
investigação de análise empírica, documental de caráter descritivo e referencial teórico
metodológico de autores diversos, sob o contexto das remoções de população em território
nacional e exploração no território brasileiro. É notório as diferenças dos deslocamentos em
outros países verificando-se os impactos gerados nas áreas atingidas pela intervenção das
parceria público-privado, o dilema da população removida do seu local de moradia e
encaminhadas para abrigos provisórios,transferida para outras regiões sem a proteção de
direitos humanos(DH) e políticas de habitação na reintegração social. Por tanto, o artigo
buscou analisar as circunstâncias da atuação dos (DH) no continente e aponta para uma
reflexão, considerando a contribuição da assistência social como uma política de direitos no
aparato dos direitos humanos (DH), sendo o objeto de análise o deslocamento populacional
uma das expressões da questão social em território brasileiro.
BREVES CONSIDERAÇÕES AO DEBATE
Analisando o conceito de “deslocamento”,Porte (2008) refere mesmo que as pessoas
podem tornar-se transnacionais sem nunca terem saído de seus países” Há uma
comparação entre deslocados e o termo “refugiado” associado a pessoas ou grupos que,
4
embora não sejam perseguidos, são forçados a deixar seu país de origem,por desastres
ambientais, mudanças climáticas,fome, desemprego,desordem social, guerras internas no
país,questões raciais, conflitos religiosos entre outros. Buscam segurança ou perspectivas
de vida e sobrevivência em outros países ou regiões e, quando nestes casos não se
configuram o conceito de refugiados; estas pessoas ou grupos são com frequência
chamados de migrantes econômicos, refugiados de fato ou deslocados por motivos
ambientais ou conflitos internos.
O elemento propagador do deslocamento populacional no Brasil ocorre na maioria das
vezes por desastres ambientais, interesses políticos e atualmente com a crescente
valorização na desocupação de terras, a população tem sido alijada do desenvolvimento
socioterritorial e colocadas em segundo plano. Nascimento,Allan(2011) acentua que, essas
pessoas não são consideradas para proteção como deslocados,ou por sofrer violação dos
direitos humanos nas remoções,como no caso das deslocações arbitrárias em
consequência de projetos de desenvolvimento em grande escala. O panorama internacional
de população deslocada ou refugiados ambiental embora não seja reconhecido pela ONU,
calcula-se que existiram só em (2011) aproximadamente 50 milhões de pessoas obrigadas a
deixar suas casas por problemas de desastres ambientais,conflitos
internos,guerras,perseguições política e religiosa. De acordo com a ONU as alterações
climáticas, tem proporcionado mudanças e deslocamentos sendo algo natural. Caso
concretizem as mudanças climáticas que causam os deslocamentos nesses países e inclui-
se o Brasil; as previsões de elevação do nível dos oceanos é uma realidade que não se
pode desprezar. Há o risco de algumas nações desaparecerem por danos ambientais e
climáticos. Estimativas da ONU em 2010-2011, já indicavam que em 2.060, o numero de
refugiados ou populações deslocadas nos territórios atingidos, estará entre 250 milhões e 1
bilhão de seres humanos (ONU,2010). O Relatório da ACNUR Tendência Global (2012)
aponta que no final de 2012 havia 35,8 milhões de pessoas sob o amparo da ACNUR
agência da ONU, apresentando a segunda cifra mais alta registrada de populações
deslocadas. Destas 17,7 milhões eram de refugiados,sendo 2,3 milhões a mais do que em
2011.No Brasil o numero de população deslocada tem aumentado sendo invisíveis essas
populações, retiradas da moradia por questões de desastres ambientais e ações arbitrárias
do Estado; pela ausência de planejamento habitacional para absorver o volume
populacional. Portanto vive-se á deriva, formando verdadeiros contingentes de
homens,mulheres,idosos e crianças permanecendo em aglomerados de moradias, sem
infraestrutura, abandonados pelo poder público, quando decide remover essas populações
para atender aos interesses do capital imobiliário. Por força da imprudência do Estado vem
5
sendo realizado ações de remoção por conta dos mega eventos, originando deslocamento
populacional, afetando a vida de trabalhadores, remanejados para locais distantes de sua
moradia e local de trabalho. Neste sentido Yazbek (1993) aponta para a realidade “que a
historia recente do capitalismo vem mostrando a rejeição de contingentes de trabalhadores
para os quais o trabalho é instrumento de sobrevivência e não de ascensão social”
(YAZBEK,1993).
POPULAÇÃO DESLOCADA, FRENTE A HEGEMONIA DO CAPITAL
Tendo em vista o conceito de desenvolvimento sustentável estar em discussão, quanto ao
enfrentamento e seus desafios, as perspectivas mostram como a degradação ambiental e
exploração de terras, intensifica as desigualdades, através do impacto negativo sobre a vida
das pessoas na ausência de políticas sociais de prevenção aos impactos e garantia de
direitos para os atingidos, o que configura uma das expressões da questão social. A
sustentabilidade encontra-se descolada do desenvolvimento social, privilegiando interesses
do capital. O crescimento sustentável permite aos sujeitos fazerem ás suas escolhas de
acordo com o padrão de vida de cada um, respeitando á diversidade cultural, sócio-político,
étnicas, de gênero e orientação sexual resguardando as tradições de um povo.Portanto é
incompreensível que ações que agridem o meio ambiente, afetando as populações possam
partir do Estado, privilegiando interesses econômicos e grandes empreiteiras do capital. A
população no interior do país afastada das metrópoles, enfrentam o avanço do poder
econômico, através da exploração nas áreas de interesse, firmados entre a parceria do
Estado e as grandes corporações econômicas; provocando á desaceleração do
desenvolvimento social, estabelece a desigualdade, permitindo o avanço da pobreza,
aumento da violência nos grandes centros urbanos e também no interior dos estados. A
sustentabilidade do meio ambiente como melhor condição de vida é um fenômeno que vem
sendo discutido, visando garantir ás necessidades do presente; desde que os sujeitos
sociais participem deste desenvolvimento.
Contextualizando o modelo vigente de crescimento sustentável, verifica-se o beneficiamento
das áreas urbana e interior dos estados, para exploração dos recursos naturais e construção
de grandes projetos de desenvolvimento econômico, em detrimento da população,sem
investir em moradias e novos abrigos. Enquanto as regiões afastadas dos grandes centros
enfrentam avanços nas demarcações de terras para as empreiteiras; longe do conhecimento
público,origina-se deslocamentos populacional, recrudescimento nas ações e impactos
sociais negativos.O sucateamento nas áreas ocupadas pelo Estado,altera a espacialidade
atingindo populações tradicional,quilombolas, tribos indígenas e muitos desses povos tem
sido eliminados nos embates entre grileiros, fazendeiros e população local. Neste sentido
6
Deluize,N.,(2004) “observa que desigualdades e degradação ambiental sempre andaram
juntas no Brasil,contornando uma questão socioambiental e,por outro, as agressões no meio
ambiente (custos ambientais) afetam as pessoas que dele dependem para viver e
trabalhar”.(2004,p.4). Em nome do crescimento sustentável o capital hegemônico vem se
apropriando dos espaços regionais e urbanos, sob aval do Estado para exploração de mega
projetos, construções de hidrelétricas, exploração de jazidas de ferro e implantação de
agronegócios, que longe de solucionar e amenizar as questões sociais, aprofundam as
desigualdades. De acordo com (VALENCIO,2009;MARCHEZINI E SIENA,2010),
à alteração na condição de desabrigado para desalojado dá-se
sobretudo, quando no contexto de convivência e suprimento dos
mínimos vitais no abrigo provisório se torna aquém do admissível aos
valores, princípios e necessidades psicossociais e materiais do
indivíduo ou da família, o que deflagra reivindicação, junto ao Estado,
do direito a auxilio moradia no valor de um salário mínimo. (grifo
nosso) .
Estimativas dão conta que cerca de 50% da área urbana de Altamira-PA foram alagadas,
provocando o deslocamento da população para outras regiões, sem que estas tenham sido
consultadas ou orientadas no devido tempo, para serem realocadas em outros municípios
ou integradas em programa de habitação popular para novas moradias. Como
consequência, entre 30 a 40 mil pessoas foram desalojadas pela obra da Usina Hidrelétrica
de Belo Monte (4) que está sendo construída no Rio Xingu-PA,nas proximidades da cidade
de Altamira. O divisor de águas foi a decisão de instalar na região a terceira maior
hidrelétrica do mundo, Belo Monte, sem realizar planejamento habitacional para essa
população e posterior reintegração em moradias dignas.Na cidade, a vida segue sem
saneamento básico, a educação é precária,água limpa é para poucos, o sistema de saúde
funciona mal para todos. Dezenas de quilômetros dali,o trabalho nos canteiros da usina
exibe avanços bem visíveis. A comparação entre o frenesi de lá e o impasse de cá entre os
moradores, produz uma queixa consensual na população: há muito descompasso entre o
ritmo da construção e a lentidão em atender às demandas urbanas e social destes
trabalhadores.
A justificativa do Estado para o deslocamento populacional é de que o país precisa
desenvolver economicamente e reduzir as desigualdades sociais. No entanto as
desigualdades são geradas por essas iniciativas truculentas, retirando da população o único
bem que lhes resta a moradia, sem repor este bem e as perdas geradas. A diferença dos
deslocamentos internamente no Brasil e outros países, se diferenciam, pois no Brasil ocorre
7
os desastres naturais, e exploração pela política de desenvolvimento econômico excluindo o
povo trabalhador, com aprofundamento a partir da implementação das obras do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) quando foi lançado em 2007. O programa elaborado
inicialmente com a intenção de recuperar o crescimento econômico até 2010, com um
avanço previsto até 5% tem deixado um saldo negativo. Esta modalidade de crescimento
econômico tem provocado o deslocamento de contingente populacional pelas obras do PAC
que envolve também os mega eventos por conta da Copa do Mundo e as Olimpíadas até
que surjam novos projetos de interesse econômico. O próprio Estado através das
parcerias,autorizam que empresas realizem exploração nas regiões de interesse econômico
deixando um saldo de populações deslocadas que a cada ano aumenta, por conta das
desocupações e desapropriações surpreendendo a população, principalmente as remoções
truculentas de imóveis ocupados e abandonados pelo Estado,obrigando esses moradores a
construir aglomerados da pobreza. Por outro lado, ao ocorrer mudanças climáticas os
territórios que menos atenção recebem de infraestrutura do Estado por não ser áreas de
interesse público, são os primeiros a ser atingidos; afetando os habitantes que se encontram
nessas áreas. Neste sentido as intervenções realizadas tem se dado de forma violenta da
noite para o dia, removendo pessoas que se veem obrigadas à abandonar os seus bens,
largar tudo para trás por conta das remoções arbitrárias ou por eventos de desastres
ambientais, como ocorrido na cidade do Rio de Janeiro em 2010 algumas comunidades
como a do Morro do Urubu em Pilares, zona norte do Rio de Janeiro cerca e 250 famílias
ficaram desabrigadas após a desocupação de suas casas em áreas atingidas por
deslizamentos e risco iminente. A população atingida no desastre ambiental no Morro do
Bumba em Niterói no mesmo ano; também foi atingida e a população obrigada a procurar
abrigo em casas de parentes ou foram deslocados para outras áreas próxima à comunidade
ou regiões mais distantes. Para Oliveira (2004), “As definições de deslocados internos são
limitados, pois baseiam-se no critério de ‘refugiado’ onde somente o fato de não cruzarem
uma fronteira nacional os diferenciaria dos refugiados”. Por diversas razões inúmeras
pessoas se veem obrigadas a deslocarem-se de sua cidade, algumas não chegam a
atravessar uma região e frequentemente perdem a referência social, sejam de amigos,
vizinhos, familiares e veem-se sem perspectivas; desamparados pelas políticas sociais que
não garante proteção as famílias e muitas das vezes os perseguem, por instrumentos
jurídicos defasados e insuficiente, ao invés de proteger este cidadão os renegam pelo fato
de ser um desabrigado, deslocado vivendo em abrigos provisórios ou até mesmo
engrossando as fileiras da população de rua. Esta é mais uma realidade da população de
sobreviventes como de algumas comunidades em Niterói de cidades do Rio de
8
Janeiro,São Paulo e outros estados;onde engrossam as fileiras a população de Sem
Terra,Sem Teto entre outros. Desde sua desativação, na elevação de terras formada pela
acumulação de resíduos no Morro do Bumba em Niterói, foram construídas habitações cujos
registros de deslizamentos e desabamento de casas nessa área instável eram constantes.
Todavia, a expansão do assentamento foi tolerada e mesmo estimulada pelo Poder Público
municipal que, em 1996, realizou obras de urbanização sobre terrenos onde nada deveria
ser construído e as demais administrações, também nada fizeram. O desinteresse por
estas áreas que não traz lucratividade para o Estado faz com que abandone a ideia de
políticas sociais junto a população. São áreas improdutivas, sem atrativos imobiliários e de
lucro, que mobilize o Poder Público a realizar obras de contenção nas encostas e remoção
das famílias para áreas seguras através de políticas de habitação, até que ocorra fortes
mudanças climáticas, mobilizando a sociedade como ocorreu no desastre que tirou a vida
de trezentos pessoas.
Cabe mencionar o entendimento de Valencio,V.,que as mortes decorrentes de desastres
devem ser consideradas para além de meras estatísticas, posto que a existência de óbitos
pressuponha falhas incontornáveis do Estado, particularmente dos órgãos de defesa civil,
cuja missão é resguardar a incolumidade da vida em contexto de desastre (VALENCIO E
VALENCIO,2010). A importância de legislação Jurídica (5) de proteção aos desabrigados e
deslocados internamente se faz necessário, na medida em que os desastres ambientais
ocorrem com muito mais vigor do que se espera as ações de crescimento econômico a
qualquer custo, aprofundam as desigualdades e violências nesses espaços;agravado pela
ausência do Estado.Sendo necessário repensar este crescimento econômico acelerado a
qualquer custo, sem investir mais no desenvolvimento social, nas Políticas de Habitação e
garantias de direitos humanos (DH) para os desabrigados..
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho analisa as condições das populações deslocadas internamente no país,
apresentando um cenário de desigualdades e verifica a diversidade de elementos que
apontam para a desestruturação nas relações societárias, imposta por um projeto neoliberal
internacional de caráter acumulador na produção capitalista, que no seus últimos estágios
vem desenvolvendo a barbárie social,ocasionando uma das maiores crises de identidade nos
últimos tempos na América Latina em especial no Brasil, com a questão da exploração dos
recursos naturais, sucateamento de terras ocupadas pelos trabalhadores, povos tradicionais,
indígena e nos grandes centros os interesses de especulação imobiliária promovem as
desocupações arbitrárias. Discute-se o Programa de Aceleração de Crescimento quando
investe massivamente com aportes na parceria público e privado, enquanto
9
aproximadamente duzentas famílias na cidade de Niterói, ainda encontram-se desabrigadas,
aguardando uma nova moradia. A maioria das famílias encontram-se em abrigos provisórios
ou vivendo com familiares e faz cinco anos que aguardam uma solução da Administração
municipal para que providencie novas habitações para a população,deixando de lado as
especulações e as políticas menores para angariar votos em épocas de eleição.O
aprofundamento das desigualdades ocorrem no remanejamento da população de uma região
para outra,quando as mesmas são encaminhadas para abrigos provisórios,sem
infraestrutura a fim de liberar as desocupações de áreas nobres para beneficiar a
especulação imobiliária pelo capital privado com o aporte do Estado, configurando uma das
várias expressões da questão social . Cabe ressaltar que o debate não pretende se esgotar
no presente artigo, mas tão somente apresentar uma análise para reflexão e
aprofundamento em futuros apontamentos, esclarecendo na investigação que fica claro a
resposta aos questionamentos quanto ao aumento de população deslocada no país, segue
uma estruturação de caráter político e de acumulação econômica em detrimento da
população e desenvolvimento social. Portanto, está expressamente qualificado na
Constituição Brasileira de 1988, aguardando portanto que se cumpra a vinte e seis anos
garantia digna de habitação para a população brasileira.
(1)Lei 9.474/97, de 22 de Julho de 1997,art.1º.inciso III).Define mecanismos para
implementação do estatuto dos deslocados(refugiados )de 1951, e determina outras
providências.Art. 1º.Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: III- devido a grave
e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade
para buscar refúgio em outro país.
(2) PAC-Programa de Aceleração do Crescimento econômico,foi lançado pelo governo Lula
no dia 28 de janeiro de 2007,prevendo investimentos da ordem de 503,9 bilhões de reais até
o ano de 2010,quando foi lançado o PAC II pelo governo Dilma aprofundando os
investimentos na economia e infra-estrutura com mudanças no perfil do país, o Estado tem
sido abusivamente omisso em relação ao assunto. Ainda segundo o juiz, o prazo
apresentado para a conclusão dos trabalhos é muito restrito, diante da complexidade e a
extensão da tarefa- sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento
Agrário,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria do
Patrimônio da União (SPU), entre outros.http://www.ecodebate.com.br/2013/12/05/belo-
monte-justica-rejeita-pedido-de-prazo-para-regularizacao-fundiaria-mpf-vai-recorrer/.
(3) O tema foi abordado em trabalho aceito no Congresso Ciso Pré-Alas em setembro de
2012, na Universidade Federal do Piauí-UFPI;publicação no Congresso II Foro de
Sociologia ISA,Justiça Social y Democratizacion em Buenos Aires-Argentina em 2012,
10
:<http.www.isa-forum2012-programme-book.pdf> Acesso em 25 mai.2014. tema abordado
na apresentação do III Congresso Internacional do Núcleo de Estudo das
Américas,UERJ/NUCLEAS/FCE/Faculdade de Direito-RJ,2012.
(4) Eco Debate:Cidadania & meio ambiente:Belo-Monte.A justiça federal rejeitou os pedidos
feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a empresa norte Energia,responsável
pelas obras e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte,no Pará,fosse obrigada a
concluir ano prazo de 60 dias cadastro socioeconômico dos moradores que seriam afetados
pelo empreendimento e para concluir em 120 dias o processo de regularização fundiária. Na
sentença emitida pela 9ª.Vara Federal do Para, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves
considerou improcedente o pedido que tentava proibir a empresa de ingressar sem
autorização nas casas dos moradores. O MF antecipou à Agência Brasil que vai recorrer da
decisão.Em relação à regularização fundiária na região de Volta Grande no Xingu,cujo prazo
solicitado pelo MPF seria até 120 dias seguindo os moldes do Programa Terra Legal, o juiz
argumentou que,ao contrário do que foi dito pelo MF,o Ministério do Desenvolvimento
Agrário está tomando providências para implementar o programa na região de influência da
obra da Usina de Belo Monte, não se podendo afirmar que há poder.
(5) De acordo com Allan Nascimento,o Secretário-geral da ONU, Francis Deng em 1998
lançou o (PORDI) Princípios Orientadores Relativos aos Deslocados Internos. Estes
princípios orientam os governos e as agências humanitárias e de desenvolvimento
internacional na proteção, na identificação de garantias e direitos, na assistência e proteção
durante a deslocação, o retorno, a reinstalação e a reintegração.
REFERÊNCIAS
AGROSOFT BRASIL- Reforma Agrária é atingida pelo corte orçamentário, Disponível
em: < http://www.agrosoft.org.br/agropag/217379.htm> Acesso em: 20 mai. 2012.
COMITÊ POPULAR DA COPA DO MUNDO. Disponível em:
<http://comitepopularcopapoa2014.blogspot.com.br/>
DELUIZ, Neise et al, Unesa, Trabalho Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Implicações para uma proposta crítica de Educação Ambiental, p.4, 2004. Disponível em: - --
<http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt22/t2210.pdf>, Acesso em? 10 de abril 2012.
LEI 9.474 DE 22 DE JULHO DE 1997, DE REFUGIADOS.
11
NASCIMENTO,Allan. 2011, Investigador do Ces Nova Sociologia, História e Política
Comparadas na UNL.
_____________Pessoas Deslocadas Internamente, 2011, p.119 á 123 3 125.
Oliveira,Eduardo Cançado (2004).”A proteção jurídica internacional dos deslocados” Revista
do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, no.5,PP.73-92.
Valencio,N.(2009). Da ‘área de risco’ ao abrigo temporário:uma análise dos conflitos
subjacentes a uma territorialidade precária.São Carlos:Rima Editora,p.52.2009.
________ M.Siena; V.Marchezini; J.C.Gonçalves (orgs). Sociologia dos Desastres:
construção,interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos:Rima Editora,p.34-47,2009.
_________ (2010). O desastre como locus da barbárie: apontamentos sobre o caso
brasileiro. N. Valencio, E.A. Paula, A.C. Witkoski (orgs). Processos de Territorialização e
Identidades Sociais. Volume I. São Carlos, Manaus, Rio Branco: Rima Editora, EdU
EdUFAC. p. 299-321.
_________ (2010). O guardador do Portal de Hades elementos sociopolíticos para uma
análise acerca do enfrentamento institucional dos desastres no Brasil. N. Valencio
(org.). Sociologia dos Desastres:construção, interfaces e perspectivas no Brasil. Volume II.
São Carlos: RiMa Editora. p.3-29.-2010.
Silva,Vilma Pereira da. Segurança Alimentar Naturalização da Fome:frente aos
Organismos Econômicos. 2º.Foro de Sociologia Internacional ISA Justicia Social y
Democratizacion, publicação livro de resumos p.447. Disponível em:
__________ Desastre Ambiental:Comunidade Morro do Bumba em Niterói.pp.10-
56,2012. Tese de conclusão do Curso de graduação do Curso Serviço Social,pela
Universidade Federal Fluminense-UFF,Niterói.
ECO DEBATE <http://www.ecodebate.com.br/2012/04/19/belo-monte-revolta-incerteza-e-
dor> Acesso em:20 de abr. 2012 .
12
PORTALSÃOFRANCISCO<http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/meioambientetransa
mazonica/tranzamazonica.pdf.>
Morro do Bumba- <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/04/tragedia-no-bumba-
completa-2-anos-com- mais-de-300-desabrigados-no-rj.html>
___________<http://www.blogdomarcelo.com.br/v2/2010/04/08/ha-ao-menos-200-
soterrados-no-morro-do-bumba-diz-subsecretario-de-defesa-civil/
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Deslocamento Populacional e Direitos Humanos

  • 1. Seminário URBFAVELAS 2014 São Bernardo do Campo - SP - Brasil DESLOCAMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO, FRENTE Á HEGEMONIA DO CAPITAL:UMA QUESTÃO SOCIAL Vilma Pereira da Silva (Universidade Federal Fluminense-UFF) - vilmap.fariasuff@gmail.com Assistente Social,Residente Pós-Graduanda Multiprofissional,Especialização em saúde oncologia;Hospital Universitário Antonio Pedro-HUAP-UFF-Niterói,RJ.
  • 2. 1 DESLOCAMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO, FRENTE Á HEGEMONIA DO CAPITAL:UMA QUESTÃO SOCIAL *Autor RESUMO O Presente artigo tem como objetivo apresentar análise sobre á população deslocada internamente em território brasileiro,e aponta ser um desafio em decorrência do volume de pessoas deslocadas do seu espaço natural de habitação. Envolvidas em situação de desigualdades por conta das remoções intensificadas nas regiões de interesse do capital, os sujeitos encontram-se em vulnerabilidade sem salvaguarda dos direitos humanos (DH). Neste sentido o trabalho analisa à ausência de garantia de direitos e normas jurídicas de proteção aos deslocamentos internamente forçados no território brasileiro,diante da exploração de áreas ambientais nos grandes centros urbanos e interior do país. Justifica-se o tema proposto por ser um fenômeno atual e merece estudo mais profundo quanto a ausência de intervenção do estado em favor das populações removidas nas áreas ocupadas, decorrente dos grandes empreendimentos e mega projetos, sob o aval do Estado e parcerias público e privado; considerando a contribuição da assistência social como uma política de direitos no aparato dos direitos humanos. Palavras chaves: População Deslocada. Direitos Humanos.Questão Social. ________________ Assistente Social, Pós-Graduanda em Residência de Serviço Social Multiprofissional no Hospital Universitário Antonio Pedro -HUAP,Universidade Federal Fluminense-UFF,Niterói- RJ.
  • 3. 2 INTRODUÇÃO A proposta medular deste artigo apresenta as implicações das populações deslocadas no território brasileiro e chama atenção para as mudanças no panorama das regiões afetadas. Os deslocamentos na contemporaneidade tem se dado de forma crescente nos países em desenvolvimento como África, Ásia, América Latina e o Brasil apresenta uma peculiaridade além dos eventos climáticos, segue determinação do capital internacional sob a lógica de mercantilização dos espaços regionais e urbanos. Nos demais territórios, as populações deslocadas apresentam características adversa, reconhecendo-se a deslocação voluntária quando a movimentação se dá por questões de crises internas, guerras ou catástrofes ambientais. Segundo a legislação brasileira considera-se refugiada “ (1)a pessoa que devido a grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de origem para buscar refúgio em outro país”.No estudo em questão verifica-se que o deslocamento interno no território brasileiro, merece acompanhamento e intervenção de normas jurídicas de direitos humanos e políticas sociais no atendimento a população atingida nas remoções; reconhecendo-se que as remoções ocorrem involuntariamente, alheio a vontade dos sujeitos sociais envolvidos. A ocorrência dos deslocamentos, tem como resultado o ideário de desenvolvimento e sustentabilidade econômica no Brasil, cuja origem surge a partir do lançamento (2) Programa de Aceleração do Crescimento Econômico-PAC I e II e obras de construção dos mega eventos Copa do mundo e Olimpíadas, este último gerado nos últimos tempos,grandes manifestações populares e movimentos civis organizados. O saldo das construções dos mega eventos além da população deslocada, são 8 mortes nas arenas da Copa e mais 3 em outras que seguem o mesmo modelo; 250 mil pessoas removidas à força de suas casas; trabalhadores ambulantes e artistas independentes são impedidos de trabalhar; mulheres,crianças e adolescentes sofrem com a exploração sexual; assim como pessoas em situação de rua sofrem violência por conta da concorrência nos espaços públicos, com elitização dos estádios de futebol pelos bilhões investidos em armamentos para as forças de repressão
  • 4. 3 usarem contra o povo e uma enorme e questionável dívida pública para a população pagar após esses eventos (Comitê Popular da Copa,2014).O aprofundamento das desigualdades tem atingido a população no remanejamento de uma região para outra,quando as mesmas são encaminhadas para abrigos provisórios,sem infraestrutura, liberando os espaços de interesse econômico, para beneficiar a exploração dessas áreas nobres ao capital privado com aporte do Estado. O tema proposto tem sido abordado pela autora em outros trabalhos apresentados em Congressos(3) e Justifica-se a relevância do trabalho pela abordagem atual ser de interesse social, para estudos acadêmicos e interesse dos movimentos civil organizado, trabalhadores e populações tradicional. Verifica-se que há um crescente aumento das remoções em território nacional, atingindo a vida de pessoas verificando-se que há mudanças no perfil etnográfico das regiões.O trabalho discute o desenvolvimento econômico, os investimentos em infraestrutura ás empreiteiras na construção de mega eventos em áreas urbanas e exploração de minérios no interior do país,com beneficiamento de parcerias público e privado junto as empresas multinacionais, como Belo Monte, antiga Vale do Rio Doce entre outras, em detrimento da população tradicional e moradores de áreas de interesse para exploração do capital neoliberal.Apresentamos como metodologia investigação de análise empírica, documental de caráter descritivo e referencial teórico metodológico de autores diversos, sob o contexto das remoções de população em território nacional e exploração no território brasileiro. É notório as diferenças dos deslocamentos em outros países verificando-se os impactos gerados nas áreas atingidas pela intervenção das parceria público-privado, o dilema da população removida do seu local de moradia e encaminhadas para abrigos provisórios,transferida para outras regiões sem a proteção de direitos humanos(DH) e políticas de habitação na reintegração social. Por tanto, o artigo buscou analisar as circunstâncias da atuação dos (DH) no continente e aponta para uma reflexão, considerando a contribuição da assistência social como uma política de direitos no aparato dos direitos humanos (DH), sendo o objeto de análise o deslocamento populacional uma das expressões da questão social em território brasileiro. BREVES CONSIDERAÇÕES AO DEBATE Analisando o conceito de “deslocamento”,Porte (2008) refere mesmo que as pessoas podem tornar-se transnacionais sem nunca terem saído de seus países” Há uma comparação entre deslocados e o termo “refugiado” associado a pessoas ou grupos que,
  • 5. 4 embora não sejam perseguidos, são forçados a deixar seu país de origem,por desastres ambientais, mudanças climáticas,fome, desemprego,desordem social, guerras internas no país,questões raciais, conflitos religiosos entre outros. Buscam segurança ou perspectivas de vida e sobrevivência em outros países ou regiões e, quando nestes casos não se configuram o conceito de refugiados; estas pessoas ou grupos são com frequência chamados de migrantes econômicos, refugiados de fato ou deslocados por motivos ambientais ou conflitos internos. O elemento propagador do deslocamento populacional no Brasil ocorre na maioria das vezes por desastres ambientais, interesses políticos e atualmente com a crescente valorização na desocupação de terras, a população tem sido alijada do desenvolvimento socioterritorial e colocadas em segundo plano. Nascimento,Allan(2011) acentua que, essas pessoas não são consideradas para proteção como deslocados,ou por sofrer violação dos direitos humanos nas remoções,como no caso das deslocações arbitrárias em consequência de projetos de desenvolvimento em grande escala. O panorama internacional de população deslocada ou refugiados ambiental embora não seja reconhecido pela ONU, calcula-se que existiram só em (2011) aproximadamente 50 milhões de pessoas obrigadas a deixar suas casas por problemas de desastres ambientais,conflitos internos,guerras,perseguições política e religiosa. De acordo com a ONU as alterações climáticas, tem proporcionado mudanças e deslocamentos sendo algo natural. Caso concretizem as mudanças climáticas que causam os deslocamentos nesses países e inclui- se o Brasil; as previsões de elevação do nível dos oceanos é uma realidade que não se pode desprezar. Há o risco de algumas nações desaparecerem por danos ambientais e climáticos. Estimativas da ONU em 2010-2011, já indicavam que em 2.060, o numero de refugiados ou populações deslocadas nos territórios atingidos, estará entre 250 milhões e 1 bilhão de seres humanos (ONU,2010). O Relatório da ACNUR Tendência Global (2012) aponta que no final de 2012 havia 35,8 milhões de pessoas sob o amparo da ACNUR agência da ONU, apresentando a segunda cifra mais alta registrada de populações deslocadas. Destas 17,7 milhões eram de refugiados,sendo 2,3 milhões a mais do que em 2011.No Brasil o numero de população deslocada tem aumentado sendo invisíveis essas populações, retiradas da moradia por questões de desastres ambientais e ações arbitrárias do Estado; pela ausência de planejamento habitacional para absorver o volume populacional. Portanto vive-se á deriva, formando verdadeiros contingentes de homens,mulheres,idosos e crianças permanecendo em aglomerados de moradias, sem infraestrutura, abandonados pelo poder público, quando decide remover essas populações para atender aos interesses do capital imobiliário. Por força da imprudência do Estado vem
  • 6. 5 sendo realizado ações de remoção por conta dos mega eventos, originando deslocamento populacional, afetando a vida de trabalhadores, remanejados para locais distantes de sua moradia e local de trabalho. Neste sentido Yazbek (1993) aponta para a realidade “que a historia recente do capitalismo vem mostrando a rejeição de contingentes de trabalhadores para os quais o trabalho é instrumento de sobrevivência e não de ascensão social” (YAZBEK,1993). POPULAÇÃO DESLOCADA, FRENTE A HEGEMONIA DO CAPITAL Tendo em vista o conceito de desenvolvimento sustentável estar em discussão, quanto ao enfrentamento e seus desafios, as perspectivas mostram como a degradação ambiental e exploração de terras, intensifica as desigualdades, através do impacto negativo sobre a vida das pessoas na ausência de políticas sociais de prevenção aos impactos e garantia de direitos para os atingidos, o que configura uma das expressões da questão social. A sustentabilidade encontra-se descolada do desenvolvimento social, privilegiando interesses do capital. O crescimento sustentável permite aos sujeitos fazerem ás suas escolhas de acordo com o padrão de vida de cada um, respeitando á diversidade cultural, sócio-político, étnicas, de gênero e orientação sexual resguardando as tradições de um povo.Portanto é incompreensível que ações que agridem o meio ambiente, afetando as populações possam partir do Estado, privilegiando interesses econômicos e grandes empreiteiras do capital. A população no interior do país afastada das metrópoles, enfrentam o avanço do poder econômico, através da exploração nas áreas de interesse, firmados entre a parceria do Estado e as grandes corporações econômicas; provocando á desaceleração do desenvolvimento social, estabelece a desigualdade, permitindo o avanço da pobreza, aumento da violência nos grandes centros urbanos e também no interior dos estados. A sustentabilidade do meio ambiente como melhor condição de vida é um fenômeno que vem sendo discutido, visando garantir ás necessidades do presente; desde que os sujeitos sociais participem deste desenvolvimento. Contextualizando o modelo vigente de crescimento sustentável, verifica-se o beneficiamento das áreas urbana e interior dos estados, para exploração dos recursos naturais e construção de grandes projetos de desenvolvimento econômico, em detrimento da população,sem investir em moradias e novos abrigos. Enquanto as regiões afastadas dos grandes centros enfrentam avanços nas demarcações de terras para as empreiteiras; longe do conhecimento público,origina-se deslocamentos populacional, recrudescimento nas ações e impactos sociais negativos.O sucateamento nas áreas ocupadas pelo Estado,altera a espacialidade atingindo populações tradicional,quilombolas, tribos indígenas e muitos desses povos tem sido eliminados nos embates entre grileiros, fazendeiros e população local. Neste sentido
  • 7. 6 Deluize,N.,(2004) “observa que desigualdades e degradação ambiental sempre andaram juntas no Brasil,contornando uma questão socioambiental e,por outro, as agressões no meio ambiente (custos ambientais) afetam as pessoas que dele dependem para viver e trabalhar”.(2004,p.4). Em nome do crescimento sustentável o capital hegemônico vem se apropriando dos espaços regionais e urbanos, sob aval do Estado para exploração de mega projetos, construções de hidrelétricas, exploração de jazidas de ferro e implantação de agronegócios, que longe de solucionar e amenizar as questões sociais, aprofundam as desigualdades. De acordo com (VALENCIO,2009;MARCHEZINI E SIENA,2010), à alteração na condição de desabrigado para desalojado dá-se sobretudo, quando no contexto de convivência e suprimento dos mínimos vitais no abrigo provisório se torna aquém do admissível aos valores, princípios e necessidades psicossociais e materiais do indivíduo ou da família, o que deflagra reivindicação, junto ao Estado, do direito a auxilio moradia no valor de um salário mínimo. (grifo nosso) . Estimativas dão conta que cerca de 50% da área urbana de Altamira-PA foram alagadas, provocando o deslocamento da população para outras regiões, sem que estas tenham sido consultadas ou orientadas no devido tempo, para serem realocadas em outros municípios ou integradas em programa de habitação popular para novas moradias. Como consequência, entre 30 a 40 mil pessoas foram desalojadas pela obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (4) que está sendo construída no Rio Xingu-PA,nas proximidades da cidade de Altamira. O divisor de águas foi a decisão de instalar na região a terceira maior hidrelétrica do mundo, Belo Monte, sem realizar planejamento habitacional para essa população e posterior reintegração em moradias dignas.Na cidade, a vida segue sem saneamento básico, a educação é precária,água limpa é para poucos, o sistema de saúde funciona mal para todos. Dezenas de quilômetros dali,o trabalho nos canteiros da usina exibe avanços bem visíveis. A comparação entre o frenesi de lá e o impasse de cá entre os moradores, produz uma queixa consensual na população: há muito descompasso entre o ritmo da construção e a lentidão em atender às demandas urbanas e social destes trabalhadores. A justificativa do Estado para o deslocamento populacional é de que o país precisa desenvolver economicamente e reduzir as desigualdades sociais. No entanto as desigualdades são geradas por essas iniciativas truculentas, retirando da população o único bem que lhes resta a moradia, sem repor este bem e as perdas geradas. A diferença dos deslocamentos internamente no Brasil e outros países, se diferenciam, pois no Brasil ocorre
  • 8. 7 os desastres naturais, e exploração pela política de desenvolvimento econômico excluindo o povo trabalhador, com aprofundamento a partir da implementação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) quando foi lançado em 2007. O programa elaborado inicialmente com a intenção de recuperar o crescimento econômico até 2010, com um avanço previsto até 5% tem deixado um saldo negativo. Esta modalidade de crescimento econômico tem provocado o deslocamento de contingente populacional pelas obras do PAC que envolve também os mega eventos por conta da Copa do Mundo e as Olimpíadas até que surjam novos projetos de interesse econômico. O próprio Estado através das parcerias,autorizam que empresas realizem exploração nas regiões de interesse econômico deixando um saldo de populações deslocadas que a cada ano aumenta, por conta das desocupações e desapropriações surpreendendo a população, principalmente as remoções truculentas de imóveis ocupados e abandonados pelo Estado,obrigando esses moradores a construir aglomerados da pobreza. Por outro lado, ao ocorrer mudanças climáticas os territórios que menos atenção recebem de infraestrutura do Estado por não ser áreas de interesse público, são os primeiros a ser atingidos; afetando os habitantes que se encontram nessas áreas. Neste sentido as intervenções realizadas tem se dado de forma violenta da noite para o dia, removendo pessoas que se veem obrigadas à abandonar os seus bens, largar tudo para trás por conta das remoções arbitrárias ou por eventos de desastres ambientais, como ocorrido na cidade do Rio de Janeiro em 2010 algumas comunidades como a do Morro do Urubu em Pilares, zona norte do Rio de Janeiro cerca e 250 famílias ficaram desabrigadas após a desocupação de suas casas em áreas atingidas por deslizamentos e risco iminente. A população atingida no desastre ambiental no Morro do Bumba em Niterói no mesmo ano; também foi atingida e a população obrigada a procurar abrigo em casas de parentes ou foram deslocados para outras áreas próxima à comunidade ou regiões mais distantes. Para Oliveira (2004), “As definições de deslocados internos são limitados, pois baseiam-se no critério de ‘refugiado’ onde somente o fato de não cruzarem uma fronteira nacional os diferenciaria dos refugiados”. Por diversas razões inúmeras pessoas se veem obrigadas a deslocarem-se de sua cidade, algumas não chegam a atravessar uma região e frequentemente perdem a referência social, sejam de amigos, vizinhos, familiares e veem-se sem perspectivas; desamparados pelas políticas sociais que não garante proteção as famílias e muitas das vezes os perseguem, por instrumentos jurídicos defasados e insuficiente, ao invés de proteger este cidadão os renegam pelo fato de ser um desabrigado, deslocado vivendo em abrigos provisórios ou até mesmo engrossando as fileiras da população de rua. Esta é mais uma realidade da população de sobreviventes como de algumas comunidades em Niterói de cidades do Rio de
  • 9. 8 Janeiro,São Paulo e outros estados;onde engrossam as fileiras a população de Sem Terra,Sem Teto entre outros. Desde sua desativação, na elevação de terras formada pela acumulação de resíduos no Morro do Bumba em Niterói, foram construídas habitações cujos registros de deslizamentos e desabamento de casas nessa área instável eram constantes. Todavia, a expansão do assentamento foi tolerada e mesmo estimulada pelo Poder Público municipal que, em 1996, realizou obras de urbanização sobre terrenos onde nada deveria ser construído e as demais administrações, também nada fizeram. O desinteresse por estas áreas que não traz lucratividade para o Estado faz com que abandone a ideia de políticas sociais junto a população. São áreas improdutivas, sem atrativos imobiliários e de lucro, que mobilize o Poder Público a realizar obras de contenção nas encostas e remoção das famílias para áreas seguras através de políticas de habitação, até que ocorra fortes mudanças climáticas, mobilizando a sociedade como ocorreu no desastre que tirou a vida de trezentos pessoas. Cabe mencionar o entendimento de Valencio,V.,que as mortes decorrentes de desastres devem ser consideradas para além de meras estatísticas, posto que a existência de óbitos pressuponha falhas incontornáveis do Estado, particularmente dos órgãos de defesa civil, cuja missão é resguardar a incolumidade da vida em contexto de desastre (VALENCIO E VALENCIO,2010). A importância de legislação Jurídica (5) de proteção aos desabrigados e deslocados internamente se faz necessário, na medida em que os desastres ambientais ocorrem com muito mais vigor do que se espera as ações de crescimento econômico a qualquer custo, aprofundam as desigualdades e violências nesses espaços;agravado pela ausência do Estado.Sendo necessário repensar este crescimento econômico acelerado a qualquer custo, sem investir mais no desenvolvimento social, nas Políticas de Habitação e garantias de direitos humanos (DH) para os desabrigados.. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho analisa as condições das populações deslocadas internamente no país, apresentando um cenário de desigualdades e verifica a diversidade de elementos que apontam para a desestruturação nas relações societárias, imposta por um projeto neoliberal internacional de caráter acumulador na produção capitalista, que no seus últimos estágios vem desenvolvendo a barbárie social,ocasionando uma das maiores crises de identidade nos últimos tempos na América Latina em especial no Brasil, com a questão da exploração dos recursos naturais, sucateamento de terras ocupadas pelos trabalhadores, povos tradicionais, indígena e nos grandes centros os interesses de especulação imobiliária promovem as desocupações arbitrárias. Discute-se o Programa de Aceleração de Crescimento quando investe massivamente com aportes na parceria público e privado, enquanto
  • 10. 9 aproximadamente duzentas famílias na cidade de Niterói, ainda encontram-se desabrigadas, aguardando uma nova moradia. A maioria das famílias encontram-se em abrigos provisórios ou vivendo com familiares e faz cinco anos que aguardam uma solução da Administração municipal para que providencie novas habitações para a população,deixando de lado as especulações e as políticas menores para angariar votos em épocas de eleição.O aprofundamento das desigualdades ocorrem no remanejamento da população de uma região para outra,quando as mesmas são encaminhadas para abrigos provisórios,sem infraestrutura a fim de liberar as desocupações de áreas nobres para beneficiar a especulação imobiliária pelo capital privado com o aporte do Estado, configurando uma das várias expressões da questão social . Cabe ressaltar que o debate não pretende se esgotar no presente artigo, mas tão somente apresentar uma análise para reflexão e aprofundamento em futuros apontamentos, esclarecendo na investigação que fica claro a resposta aos questionamentos quanto ao aumento de população deslocada no país, segue uma estruturação de caráter político e de acumulação econômica em detrimento da população e desenvolvimento social. Portanto, está expressamente qualificado na Constituição Brasileira de 1988, aguardando portanto que se cumpra a vinte e seis anos garantia digna de habitação para a população brasileira. (1)Lei 9.474/97, de 22 de Julho de 1997,art.1º.inciso III).Define mecanismos para implementação do estatuto dos deslocados(refugiados )de 1951, e determina outras providências.Art. 1º.Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: III- devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. (2) PAC-Programa de Aceleração do Crescimento econômico,foi lançado pelo governo Lula no dia 28 de janeiro de 2007,prevendo investimentos da ordem de 503,9 bilhões de reais até o ano de 2010,quando foi lançado o PAC II pelo governo Dilma aprofundando os investimentos na economia e infra-estrutura com mudanças no perfil do país, o Estado tem sido abusivamente omisso em relação ao assunto. Ainda segundo o juiz, o prazo apresentado para a conclusão dos trabalhos é muito restrito, diante da complexidade e a extensão da tarefa- sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), entre outros.http://www.ecodebate.com.br/2013/12/05/belo- monte-justica-rejeita-pedido-de-prazo-para-regularizacao-fundiaria-mpf-vai-recorrer/. (3) O tema foi abordado em trabalho aceito no Congresso Ciso Pré-Alas em setembro de 2012, na Universidade Federal do Piauí-UFPI;publicação no Congresso II Foro de Sociologia ISA,Justiça Social y Democratizacion em Buenos Aires-Argentina em 2012,
  • 11. 10 :<http.www.isa-forum2012-programme-book.pdf> Acesso em 25 mai.2014. tema abordado na apresentação do III Congresso Internacional do Núcleo de Estudo das Américas,UERJ/NUCLEAS/FCE/Faculdade de Direito-RJ,2012. (4) Eco Debate:Cidadania & meio ambiente:Belo-Monte.A justiça federal rejeitou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a empresa norte Energia,responsável pelas obras e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte,no Pará,fosse obrigada a concluir ano prazo de 60 dias cadastro socioeconômico dos moradores que seriam afetados pelo empreendimento e para concluir em 120 dias o processo de regularização fundiária. Na sentença emitida pela 9ª.Vara Federal do Para, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves considerou improcedente o pedido que tentava proibir a empresa de ingressar sem autorização nas casas dos moradores. O MF antecipou à Agência Brasil que vai recorrer da decisão.Em relação à regularização fundiária na região de Volta Grande no Xingu,cujo prazo solicitado pelo MPF seria até 120 dias seguindo os moldes do Programa Terra Legal, o juiz argumentou que,ao contrário do que foi dito pelo MF,o Ministério do Desenvolvimento Agrário está tomando providências para implementar o programa na região de influência da obra da Usina de Belo Monte, não se podendo afirmar que há poder. (5) De acordo com Allan Nascimento,o Secretário-geral da ONU, Francis Deng em 1998 lançou o (PORDI) Princípios Orientadores Relativos aos Deslocados Internos. Estes princípios orientam os governos e as agências humanitárias e de desenvolvimento internacional na proteção, na identificação de garantias e direitos, na assistência e proteção durante a deslocação, o retorno, a reinstalação e a reintegração. REFERÊNCIAS AGROSOFT BRASIL- Reforma Agrária é atingida pelo corte orçamentário, Disponível em: < http://www.agrosoft.org.br/agropag/217379.htm> Acesso em: 20 mai. 2012. COMITÊ POPULAR DA COPA DO MUNDO. Disponível em: <http://comitepopularcopapoa2014.blogspot.com.br/> DELUIZ, Neise et al, Unesa, Trabalho Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Implicações para uma proposta crítica de Educação Ambiental, p.4, 2004. Disponível em: - -- <http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt22/t2210.pdf>, Acesso em? 10 de abril 2012. LEI 9.474 DE 22 DE JULHO DE 1997, DE REFUGIADOS.
  • 12. 11 NASCIMENTO,Allan. 2011, Investigador do Ces Nova Sociologia, História e Política Comparadas na UNL. _____________Pessoas Deslocadas Internamente, 2011, p.119 á 123 3 125. Oliveira,Eduardo Cançado (2004).”A proteção jurídica internacional dos deslocados” Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, no.5,PP.73-92. Valencio,N.(2009). Da ‘área de risco’ ao abrigo temporário:uma análise dos conflitos subjacentes a uma territorialidade precária.São Carlos:Rima Editora,p.52.2009. ________ M.Siena; V.Marchezini; J.C.Gonçalves (orgs). Sociologia dos Desastres: construção,interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos:Rima Editora,p.34-47,2009. _________ (2010). O desastre como locus da barbárie: apontamentos sobre o caso brasileiro. N. Valencio, E.A. Paula, A.C. Witkoski (orgs). Processos de Territorialização e Identidades Sociais. Volume I. São Carlos, Manaus, Rio Branco: Rima Editora, EdU EdUFAC. p. 299-321. _________ (2010). O guardador do Portal de Hades elementos sociopolíticos para uma análise acerca do enfrentamento institucional dos desastres no Brasil. N. Valencio (org.). Sociologia dos Desastres:construção, interfaces e perspectivas no Brasil. Volume II. São Carlos: RiMa Editora. p.3-29.-2010. Silva,Vilma Pereira da. Segurança Alimentar Naturalização da Fome:frente aos Organismos Econômicos. 2º.Foro de Sociologia Internacional ISA Justicia Social y Democratizacion, publicação livro de resumos p.447. Disponível em: __________ Desastre Ambiental:Comunidade Morro do Bumba em Niterói.pp.10- 56,2012. Tese de conclusão do Curso de graduação do Curso Serviço Social,pela Universidade Federal Fluminense-UFF,Niterói. ECO DEBATE <http://www.ecodebate.com.br/2012/04/19/belo-monte-revolta-incerteza-e- dor> Acesso em:20 de abr. 2012 .
  • 13. 12 PORTALSÃOFRANCISCO<http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/meioambientetransa mazonica/tranzamazonica.pdf.> Morro do Bumba- <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/04/tragedia-no-bumba- completa-2-anos-com- mais-de-300-desabrigados-no-rj.html> ___________<http://www.blogdomarcelo.com.br/v2/2010/04/08/ha-ao-menos-200- soterrados-no-morro-do-bumba-diz-subsecretario-de-defesa-civil/
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