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FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: ECONOMIA POLÍTICA
PROFESSOR: NAIRO RILDO DOS SANTOS

ECONOMIA POLÍTICA
INTRODUÇÃO
A Economia Política estuda as relações sociais de produção, circulação e
distribuição de bens materiais, definindo as leis que regem tais relações. Procura
também analisar o caráter das leis econômicas, sua especificidade, sua natureza e suas
relações mútuas. Nesse sentido, é uma ciência fundamentalmente teórica, valendo-se
dos dados fornecidos pela economia descritiva e pela história econômica.

Para atingir seu objetivo, a economia política recorre a um conjunto de
categorias que formam seu instrumental teórico e a uma metodologia capaz de conduzir
o investigador científico a um conhecimento objetivo do processo produtivo e de suas
leis. Impossibilitada de recorrer à experimentação, como ocorre nas ciências exatas, à
economia política vale-se da atração, que se baseia na observação comparativa dos
processos estudados. A partir daí, procura estabelecer as relações mais gerais,
eliminando os aspectos secundários e ocasionais da problemática economia. A síntese
desse procedimento metodológico é a formulação de teorias econômicas que definem a
posição de indivíduos e até mesmo de grupos sociais em face dos fenômenos e dos fatos
econômicos.

Embora a questão dos problemas econômicos tenha sido objeto de preocupação
de pensadores da Antiguidade clássica (Aristóteles) e da idade Média (Santo Tomás de
Aquino), foi somente na era moderna que surgiu o estudo empírico e sistemático dos
fenômenos econômicos de um ponto de vista econômico. Esse estudo assumiu a
denominação de economia política, sendo o termo “política” sinônimo de “social”,
segundo a tradição aristotélica de que o homem é um animal político, isto é, um animal
social.
2
Os estudos de economia política começaram com a escola mercantilista cujos
principais representantes foram Thomas Mun, Josiah Child e Antoine Montchrestien.
Este último foi quem restabeleceu a nomenclatura grega: economia política. Avanço
considerável dos estudos ocorreu com os fisiocratas no século XVIII (Quesnay, Turgot),
conhecidos como les economistes, que, ao contrário dos mercantilistas, deslocaram o
foco de sua análise da circulação para a produção, fundamentalmente para a produção
agrícola. Com a escola clássica (William Petty, Adam Smith e Davis Ricardo) a
economia política definiu claramente contorno científico integral, passando a centralizar
a abordagem teórica na questão do valor, cuja única fonte original foi identificada no
trabalho, tato agrícola quanto industrial.

A escola clássica firmou os princípios da livre-concorrência, que exerceram
influencia decisiva no pensamento econômico capitalista. A escola marxista, A escola
marxista, fundada por Karl Marx e Friedrich Engels, seguindo a teoria do valortrabalho, chegou ao conceito de mais-valia, fonte do lucro, do juro e da renda da terra.
Centrando seu estudo na anatomia do modo de produção capitalista, o marxismo
desvendou a lei principal desse sistema e forneceu a base doutrinária para o pensamento
revolucionário socialista.

Com Marx e Engels, a economia política passou a ver o capitalismo como um
modo de produção historicamente determinado, sujeito a um processo de superação. A
partir de 1870, a concepção ampla de economia política foi sendo paulatinamente
abandonada, dando lugar a uma visão mais restrita do processo produtivo, que ficou
conhecido como economia.

Essa postura teórica foi iniciada pela escola neoclássica (Willian Stanley Jevons,
Carl Menger, Léon Walras e Vilfredo Pareto. A abordagem abstrata de conteúdo
histórico e social foi substituída pelo enfoque quantitativo dos fatores econômicos. A
inovação mais importante na tradição neoclássica ocorreu com a obra de J.M. Keynes,
que refutou a teoria do equilíbrio automático da economia capitalista, apresentando uma
nova visão do problema do desemprego, dos juros e da crise econômica.
3
Após a Segunda Guerra Mundial, o pensamento econômico capitalista vem
seguindo duas linhas fundamentais: a dos pós-Keynesianos, com ênfase nos
instrumentos de intervenção do Estado e voltado para o planejamento e o controle do
ciclo econômico, e a corrente liberal neoclássica, também chamada de monetária, que
volta sua atenção fundamentalmente para as forças espontâneas do mercado. No que diz
respeito à economia política marxista, trava-se em seu interior um amplo debate
(sobretudo no Ocidente), visando a aprofundar certos aspectos teóricos não
desenvolvidos por Marx e também a levar adiante a análise crítica do capitalismo
moderno. Ao mesmo tempo, empreende-se um esforço semelhante visando à
abordagem, também crítica, dos problemas econômicos do chamado socialismo real e à
tentativa de elaborar a economia política a partir das formações sociais pré-capitalistas.
4
MÓDULO 1: ESPECIFICIDADE DA ECONOMIA: ORIGEM, CONCEITOS
FUNDAMENTAIS, PROBLEMAS E TEMAS RELEVANTES
1.1 ORIGEM DA ECONÔMICA POLÍTICA
Economia política foi um termo originalmente introduzido por Antonie de
Montchrétien em 1615, e utilizado para o estudo das relações de produção,
especialmente entre as três classes principais da sociedade capitalista ou burguesa:
capitalistas, proletários e latifundiários. Em contraposição com as teorias do
mercantilismo, e, posteriormente, da fisiocracia, nas quais o comércio e a terra,
respectivamente, eram vistos como a origem de toda a riqueza, a economia política
propôs (primeiro com Adam Smith) a teoria do valor-trabalho, segundo a qual o
trabalho é a fonte real do valor.
No final do século XIX, o termo economia política foi paulatinamente trocado
pelo economia, usado por aqueles que buscavam abandonar a visão classista da
sociedade, repensando-a pelo enfoque matemático, axiomático e valorizador dos
estudos econômicos atuais e que concebiam o valor originado na utilidade que o bem
gerava no indivíduo.
Atualmente o termo economia política é utilizado comumente para referir-se a
estudos interdisciplinares que se apóiam na economia, sociologia, direito e ciências
políticas para entender como as instituições e os contornos políticos influenciam a
conduta dos mercados. Dentro da ciência política, o termo se refere principalmente às
teorias liberais, marxistas, que estudam as relações entre a economia e o poder político
dentro dos Estados. Economia política internacional é um ramo da economia que estuda
como o comércio, as finanças internacionais e as políticas estatais afetam o intercâmbio
internacional e a política monetária e fiscal.
Significado do termo “economia política”
O que se pode e o que se deve entender exatamente por “economia política”, nos
dias de hoje? No seculo XIX, não haveria dúvida em relação ao seu significado: a
expressão era usada para designar uma determinada área do conhecimento, ou campo da
ciência, voltada para o estudo dos problemas da sociedade humana relacionados com a
produção, a acumulção, a circulção e a distribuição de riquezas, bem como para as
5
proposições de natureza práticas a eles associadas. A partir do final daquele século, no
entanto, a expressão foi sendo progressivamente abandonada, surgindo um novo termo
– economics – que passou a gozar da preferência dos economistas para designar sua
ciência.
Com essa troca de nomes, o sentido original do termo começou a se perder e foi
sendo progressivamente esquecido, de tal modo que, hoje em dia, pelo menos duas
acepções estão a ele ligadas. A primeira é quase um sinônimo de economics, cabendo
em seu âmbito os mesmos problemas, as mesmas categorias e, talvez, as mesmas
soluções que esse termo abrange. a outra acepção é a que utiliza a expressão “economia
política” para designar os pensadores da escola clássica, seu objeto e seu escopo,
portanto, carecem de atualidade, ficando limitado ao estudo da obra dos economistas do
passado, com que passam a configurar quase que uma “pré-história” do pensamento
econômico.
1.2 EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ECONÔMICA
O pensamento econômico passou por diversas fases, que se diferenciam
amplamente, com muitas discrepâncias e oposições. No entanto, a evolução deste
pensamento pode ser dividida em dois grandes períodos: Fase Pré-Científica e Fase
Científica Econômica.
A fase pré-científica é composta por três subperíodos. A Antiguidade Grega, que
se caracteriza por um forte desenvolvimento nos estudos político-filosóficos. A Idade
Média ou Pensamento Escolástico, repleta de doutrinas teológico-filosóficas e tentativas
de moralização das atividades econômicas. E, o Mercantilismo, onde houve uma
expansão dos mercados consumidores e, conseqüentemente, do comércio.
A fase científica pode ser dividida em Fisiocracia, Escola Clássica e Pensamento
Marxista. Esta primeira pregava a existência de uma “ordem natural”, onde defendia a
não intervenção do Estado em questões econômicas ("laissez-faire"), pois qualquer
intervenção traria certamente ineficiências. Já o marxismo citava a “ordem natural” e a
“harmonia de interesses” (defendida pelos clássicos), afirmando que tanto um como
outro resultava na concentração de renda e na exploração do trabalho.
6
Apesar de fazer parte da fase científica, convém ressaltar que a Escola
Neoclássica e o Keynesianismo, diferenciam-se dos outros períodos por elaborar
princípios teóricos fundamentais e revolucionar o pensamento econômico, merecendo,
portanto, destaque. É na Escola Neoclássica que o pensamento liberal se consolida e
surge a teoria subjetiva do valor. Na Teoria Keynesiana, procura-se explicar as
flutuações de mercado e o desemprego (suas causas, sua cura e seu funcionamento).
1.2.1 Importância da Ciência Econômica
O estudo da economia destaca-se entre os de maior importância, responsável
pela preparação do caminho para a eclosão de formas de civilização mais sublimes, e
pelo desenvolvimento de instrumentos de análise que facilitem a identificação dos
problemas básicos da sociedade e possibilitem o uso mais racional dos escassos
recursos disponíveis, com vistas a acelerar o processo de desenvolvimento.
1.2.2 Fatos importantes a considerar na análise da evolução da Ciência Econômica
O ambiente econômico do autor e/ou escola na época em que surgiu - as
idéias econômicas estão vinculadas ao contexto em que surgiram. Isto não
impede de extrapolarmo-las para outros contextos. Mas devemos interpretar os
autores, seus exemplos e suas propostas considerando a época em que viveram
e/ou analisaram.
Cada autor e/ou escola tem por base as idéias de outros autores - cada autor
desenvolve suas idéias e teorias a partir de um conhecimento prévio. Assim, a
contribuição de um autor pode ser um melhor esclarecimento, uma melhor
elaboração e até mesmo a refutação de formulações anteriores.
1.2.3 Fases da evolução da Ciência Econômica
1.2.3.1 Fase pré-científica da Economia
I - Antigüidade Grega (idéias econômicas com caráter mais filosófico)
II - Antigüidade Romana (idéias econômicas vinculadas à política)
III - Período Medieval (idéias econômicas influenciadas pela moral cristã)
IV - Mercantilismo (1450 - 1750): preocupação metalista
7
1.2.3.2 A criação Científica da Economia
I - Fisiocracia (1760 a 1770) - Liberalismo Econômico
A Fisiocracia supunha que o universo é regido por leis naturais, absolutas e
imutáveis e universais, desejadas pela providência divina para a felicidade dos homens.
Estes, por meio da razão, poderão descobrir as leis dessa ordem natural. Isto é,
pregavam o liberalismo econômico: laissez-faire - deixar fazer ; e laissez passer - deixar
passar.
II - Clássicos (1780 a 1860) - Escola Clássica
O objetivo da Escola Clássica é estudar as causas do desenvolvimento das
nações e como essa riqueza se distribui entre os agentes econômicos. Eles analisaram a
economia mais pela ótica microscópica.
Principais autores da Escola Clássica:
Adam Smith (1723-1790)
Thomas Robert Malthus (1766-1834) - teoria populacional pessimista (1798)
David Ricardo (1772-1823) - Princípios de Política Econômica e Tributária
(1817)
John Stuart Mill (1806-1873) – Revisionista
Jean Baptiste Say (1768-1832) - Curso de Economia Política (1820)
Karl Marx (1818-1883) - Autor do livro “O Capital” (1867)
1.2.3.3 Fase de Elaboração de Princípios Teóricos Fundamentais
A Teoria Neoclássica (Fins do séc. XIX ao início do séc. XX)
A partir de 1870, o pensamento econômico passava por um período de incertezas
diante de teorias contrastantes (marxista, clássica e fisiocrata). Esse período conturbado
só teve fim com o advento da Teoria Neoclássica, em que se modificaram os métodos
de estudo econômicos. Através destes buscou-se a racionalização e optimização dos
recursos escassos.
Conforme a Teoria Neoclássica, o homem saberia racionalizar e, portanto,
equilibraria seus ganhos e seus gastos. É nela que se dá a consolidação do pensamento
8
liberal. Doutrinava um sistema econômico competitivo tendendo automaticamente para
o equilíbrio, a um nível pleno de emprego dos fatores de produção.
1.2.3.4 Fase Atual da Ciência Econômica
O Keynesianismo (Década de 1930)
Quando a doutrina clássica não se mostrava suficiente diante de novos fatos
econômicos, surgiu o economista inglês John Maynard Keynes que, com suas obras,
promoveu uma revolução na doutrina econômica, opondo-se, principalmente, ao
marxismo e ao classicismo. Substituindo os estudos clássicos por uma nova maneira de
raciocinar na economia, além de fazer uma análise econômica reestabelecedora do
contato com a realidade.
Seus objetivos eram de, principalmente, explicar as flutuações econômicas ou
flutuações de mercado e o desemprego generalizado, ou seja, o estudo do desemprego
em uma economia de mercado, sua causa e sua cura.
9
1.2.4 Uma Síntese Geral: Da Antiguidade ao Século XX
Para possibilitar uma visão de conjunto das principais escolas do pensamento
econômico, apresenta-se na Tabela 1 uma síntese geral, onde são consideradas as
escolas, suas épocas e seus pensadores principais.
Tabela 1: Síntese Geral da Evolução da Economia – Da Antiguidade ao Século XX.
Principais Escolas

Épocas

Primeiras manifestações

Pensadores Principais
Grécia: Platão, Aristóteles e Xenofonte

(Grécia e Roma)

Antiguidade

Roma: Catão, Varrão, Paládio e Columela

Escolástica medieval

Idade Média

Tomás de Aquino, Nicolau Oresmo e A. de Florença
Espanha e Portugal: Ollvares, S. Ortiz e A. Serra

Mercantilismo

Escola Fisiocrata

França: Bodin, Montchrétien, Cantillon e Colbert

metade do século XVIII
Liberalismo

Renascimento até primeira

Inglaterra: Malynes, Davenat, Culpepper e Mun

Segunda metade do século
XVIII

Escola Clásica

Fisiocratas: Quesnay, Gournay, Turgot e Mirabeau
Clássicos: Adam Smith, Malthus, Ricardo, Mill e
Say

Segunda metade do século
Escola Histórica Alemã

XIX

Rocher, Hildebrand, Knies e Schmoller

Segunda metade do século
Escola Socialista

XIX
Segunda metade do século

Escola Marginalista

XIX

Karl Marx e F. Engels
Áustria: Menger, Wieser e Bohm-Bawerk
Suíça: Walras e Pareto

Final do século XIX e
Síntese Neoclássica
Keynesianismo

primeiras décadas do atual
Década de 1930

Alfred Marshall
John Maynard Keynes
10
1.3 Conceitos Fundamentais, Problemas e Temas Relevantes da Economia
1.3.1 Os Problemas Econômicos Fundamentais
No nosso dia-a-dia nos deparamos, a todo o momento, com diversos problemas
econômicos com os quais temos de lidar, seja através dos jornais, rádio, televisão, ou
até mesmo nas questões mais rotineiras de nosso cotidiano, como por exemplo:
Por que o nordestino possui uma renda muito inferior à do paulista?
Até que ponto os juros altos reduzem o consumo e estimulam os preços?
Por que está tão difícil conseguir um emprego nos dias atuais?
Por que o aumento no salário mínimo provoca uma deterioração nas contas do
governo?
Por que a carga tributária brasileira está tão elevada?
Como são definidos os preços dos produtos?
Como são definidos os aumentos de salários?
Como são definidas as taxas de juros do Banco Central?
Todas estas questões trazem implícitos diversos conceitos importantes, que são a
base e o objeto do estudo da Ciência Econômica: escolha, escassez, necessidades,
recursos, produção, distribuição. Mas para respondê-las é preciso entender os problemas
econômicos fundamentais.
Em primeiro lugar é preciso decidir o que produzir e em que quantidades
produzir, dado que os recursos de produção são escassos e as necessidades humanas
ilimitadas. Essas escolhas dependem de vários fatores, como a perspectiva de lucro (do
ponto de vista dos empresários) ou opções de política econômica e as necessidades da
sociedade (do ponto de vista da sociedade).
Depois é preciso definir como produzir, onde a sociedade terá de escolher, dado
o conhecimento tecnológico existente, quais recursos produtivos serão utilizados para a
produção de bens e serviços. Em outras palavras, a decisão de como produzir implica a
escolha das técnicas, e dentre os métodos mais eficientes, em geral se escolhe aquele
mais barato, ou seja, com o menor custo possível.
11
Posteriormente é preciso decidir para quem produzir. Ou seja, é preciso definir
para quem se destinará a produção e também definir como os indivíduos participarão da
distribuição

dos

resultados

de

sua

produção.

Esta

distribuição

depende

fundamentalmente de como foi instituída e dividida a propriedade privada numa
determinada sociedade, e de como esta propriedade se transmite por herança. A
distribuição da renda dependerá também do mecanismo de preços que atua por meio do
equilíbrio entre oferta e demanda para a determinação dos salários, das rendas da terra,
dos juros e dos benefícios de capital.
Poderíamos nos perguntar quais as questões econômicas fundamentais de um
indivíduo que recebe uma renda, mas não é empresário. Neste caso, os indivíduos
devem decidir como vão gastar sua renda entre os diferentes bens e serviços ofertados
para satisfazer suas necessidades, ou se escolherão poupar parte de sua renda ao invés
de consumir todo o montante recebido. Na hora de suas decisões de consumo, o
indivíduo levará em conta não apenas as suas necessidades, mas os preços dos bens e
suas preferências, inclusive entre consumo presente ou consumo futuro (representado
pela poupança).
É preciso ter em mente que estas questões: o que, quanto, como e para quem
produzir, e até mesmo o que consumir não seriam problemas se os recursos produtivos
disponíveis fossem ilimitados. Sendo assim, a economia e seus problemas fundamentais
originam-se da carência de recursos produtivos escassos.
1.3.2 A lei da escassez de recursos
Na economia tudo está pautado na busca de produzir o máximo de bens e
serviços com os recursos limitados disponíveis, pois como já destacamos anteriormente,
não é possível a produção de uma quantidade infinita de cada bem capaz de satisfazer
completamente os desejos humanos. Isto porque os nossos desejos materiais são
virtualmente ilimitados e insaciáveis, e os recursos produtivos são escassos. Desta feita,
não podemos ter tudo o que desejamos e, portanto, é imperativo que o homem faça
escolhas.
Portanto, o objeto da ciência econômica é o estudo da escassez, porque esta
consiste no problema econômico por excelência. Conseqüentemente, a escassez de
recursos de produção resulta na escassez dos bens. Dizer que os bens são econômicos
12
quer dizer que eles são relativamente raros ou limitados. Ora, mas o fato de existir um
bem em pouca quantidade não o define como escasso. É preciso para isto que este bem
seja desejado, portanto, procurado. A escassez só existe se houver procura (ou
demanda) para a obtenção do bem.
Ora, mas poderíamos nos perguntar por que um determinado bem é procurado
(ou demandado). Um bem é demandado porque tem a capacidade de satisfazer uma
necessidade humana, ou seja, tem utilidade. Um bem é procurado porque é útil. Sendo
assim, os bens econômicos são aqueles escassos em quantidade, dada sua procura, e
apropriáveis. Os bens econômicos têm como característica a utilidade, a escassez e a
possibilidade de transferência. Os bens livres, por outro lado, são aqueles disponíveis
em quantidade suficiente para satisfazer a todo o mundo; são, portanto, ilimitados em
quantidade ou muito abundantes e não são apropriáveis.
Mas o que seriam então as necessidades humanas? Este poderia ser um conceito
relativo vago e filosófico, já que os desejos dos indivíduos não são fixos. Mas para a
economia as necessidades humanas relevantes são aqueles desejos que envolvam a
escolha de um bem econômico capaz de contribuir para a sobrevivência ou para a
realização social do indivíduo.
As necessidades podem ser classificadas em:
a) Básicas ou primárias: são aquelas indispensáveis para nossa sobrevivência ou
que sem as quais nossa vida seria insuportável. Exemplo: alimentação, saúde, habitação,
vestuário, entre outras.
b) Necessidades secundárias: são aquelas desejadas pelo convívio social.
Exemplo: educação, transporte, lazer, turismo.
1.3.2.1 Tipos de Bens Econômicos
Como já vimos, os bens econômicos são aqueles que possuem uma raridade
relativa, ou seja, possuem um preço. Estes bens econômicos, quando se destinam à
satisfação direta de necessidades humanas são chamados bens de consumo ou bens
finais. São todos aqueles bens que já estão aptos a serem consumidos sem que haja
necessidade de qualquer outra transformação. Os bens de consumo podem ser divididos
13
em bens de consumo durável, que podem ser utilizados por um período mais
prolongado – automóvel geladeira -; e os bens de consumo não durável, que devem ser
consumidos imediatamente ou são utilizados apenas uma vez ou poucas vezes, como
alimentos e roupas.
Os bens que são destinados à fabricação de outros bens e que são absorvidos
pelo processo de produção são chamados de bens intermediários. Estes bens sofrem
novas transformações antes de se converterem em bens de consumo ou de capital, e
possuem um ciclo curto no processo produtivo, sendo totalmente consumidos no
processo produtivo. São exemplos de bens intermediários as matérias-primas, material
de escritório, insumos, barras de ferro, peças de reposição, etc.
Os bens de capital também são utilizados na geração de outros bens, mas não se
desgastam totalmente no processo produtivo, ou seja, não são absorvidos no processo de
produção. Uma característica importante destes bens é que contribuem para a melhoria
da produtividade da mão-de-obra. São exemplos de bens de capital as máquinas,
equipamentos e instalações. Os bens de capital, como não são consumidos no processo
de produção, também são bens finais.
1.3.3 Os Recursos ou Fatores de Produção
Para que se obtenha a satisfação das necessidades humanas é necessário produzir
bens e serviços. E a produção exigiria o emprego de recursos produtivos e bens
elaborados. Os recursos de produção ou fatores de produção da economia são aqueles
utilizados no processo produtivo para obter outros bens e serviços, com o objetivo de
satisfazer as necessidades dos consumidores.
Os fatores de produção são: a terra, ou recursos naturais, incluindo água,
minerais, madeiras, solo para fábricas; recursos humanos, englobando o trabalho
enquanto faculdades físicas e intelectuais dos seres humanos que intervêm no processo
produtivo, e a capacidade empresarial, que se constitui daqueles indivíduos que reúnem
os capitais para adquirir recursos produtivos e produzir bens e serviços para o mercado;
capital, que engloba os bens e serviços necessários para a produção de outros bens e
serviços, como máquinas, equipamentos, instalações, dinheiro, ferramentas, capital
financeiro; e tecnologia.
14
É importante ressaltar que para cada fator de produção corresponde uma
remuneração. Ao trabalho corresponde o pagamento de salários. O juro paga o uso do
capital. O aluguel constitui a remuneração da terra. A tecnologia é paga com royalties.
À capacidade empresarial corresponde o lucro.
FATOR DE PRODUÇÃO

TIPO DE REMUNERAÇÃO

TRABALHO
CAPITAL
TERRA
TECNOLOGIA
CAPACIDADE EMPRESARIAL

SALÁRIO
JURO
ALUGUEL
ROYALTIES
LUCRO

A produção, portanto, seria o processo de transformar matérias-primas em
produtos acabados utilizando para tanto os bens de capital, os bens intermediários e a
mão-de-obra.
1.3.4 Temas Relevantes
1.3.4.1 Custo de Oportunidade
Conforme vínhamos analisando, os recursos produtivos são escassos e as
necessidades humanas ilimitadas, e porque existe a escassez os agentes econômicos têm
que decidir onde e como aplicar os recursos disponíveis. Fazemos isso todo o tempo no
nosso dia-a-dia, no supermercado, em nossas decisões de compras. Isto porque como os
fatores de produção são limitados, só é possível satisfazer uma necessidade abrindo mão
da satisfação de outra. Não há capital, nem trabalho, nem terra, nem tecnologia
suficiente para produzir tudo àquilo que se deseja. A remuneração destes fatores
também é restrita, restringindo as possibilidades de consumo.
A escassez força os indivíduos, as famílias, as empresas e até os governos a
fazer escolhas. Os indivíduos, por exemplo, têm de decidir como gastar sua renda e que
necessidades devem priorizar. As empresas têm de decidir se ampliam o capital
produtivo ou investem no mercado financeiro. Os governos precisam decidir se pagam
uma parcela de suas dívidas ou fazem investimentos em educação e saúde.
15
Mas uma vez que um destes agentes econômicos tome uma decisão, estarão
necessariamente abrindo mão de outras possibilidades. Assim, em um mundo de
recursos limitados, a oportunidade de produzir um bem significa deixar de produzir
outro. Como toda escolha, a escolha de satisfação de certas necessidades em detrimento
de outras envolve ganhos e perdas. Por isso, quando decidem gastar ou produzir,
empresas, governos ou famílias estarão renunciando a outras possibilidades. A opção
que se deve abandonar para poder produzir ou obter outra coisa se associa ao conceito
de custo de oportunidade.
O custo de oportunidade de um bem ou serviço é a quantidade de outros bens ou
serviços a que se deve renunciar para obtê-lo. Em outras palavras, o custo de
oportunidade é o sacrifício do que se deixou de produzir, o custo ou a perda do que não
foi escolhido e não o ganho do que foi escolhido. O custo de oportunidade também é
chamado custo alternativo, por representar o custo da produção alternativa sacrificada.
1.3.4.2 Curva de Possibilidades de Produção
Dada a escassez de recursos da economia, os agentes econômicos são obrigados
a fazer escolhas. Quando um bem é escasso, os indivíduos são forçados a escolher como
usá-lo. Em conseqüência passa a haver uma troca – satisfazer uma necessidade significa
a não satisfação de outra. A curva de possibilidades de produção mostra as trocas que
os indivíduos, as empresas, ou os governos são obrigados a fazer por causa da escassez
de recursos.
Suponhamos uma determinada sociedade, onde exista certo número de
indivíduos, uma tecnologia dada, uma quantidade definida de empresas, instrumentos de
produção e de recursos naturais. Como os fatores produtivos são limitados, a produção
total desta sociedade tem um limite máximo a que chamaremos de produto de pleno
emprego. Neste nível de produção, todos os recursos disponíveis estão empregados,
todos os trabalhadores que querem estão trabalhando, todos os instrumentos de
produção estão sendo utilizados, todas as fábricas estão a pleno funcionamento e os
recursos naturais estão sendo plenamente aproveitados.
Vamos supor ainda que esta economia produza apenas alimentos e roupas.
Haverá sempre uma quantidade máxima de alimentos produzidos mensalmente quando
16
todos os recursos forem destinados à sua produção, sem que nenhum se destine à
produção de roupas. Haverá também uma quantidade máxima de roupas produzidas
mensalmente quando todos os recursos forem destinados à sua produção, sem que
nenhum se destine à produção de alimentos. Entre as quantidades máximas de roupas e
alimentos que podem ser produzidas, existe uma série infinita de possibilidades de
combinações de quantidades de roupas e alimentos que podem ser produzidos naquela
sociedade, com aquele nível de tecnologia e aqueles recursos disponíveis, com todos os
recursos sendo plenamente utilizados. Suponhamos que as alternativas de produção de
roupas e alimentos sejam as colocadas na tabela abaixo.
Alternativas de

Alimentos(toneladas)

Roupas (milhares)

1

10

160

2

20

150

3

30

130

4

40

100

5

50

60

6

60

0

produção

FIGURA 1 – CURVA DE POSSIBILIDADES DE PRODUÇÃO
17
A essa curva que ilustra essas possibilidades de combinações intermediárias
entre roupas e alimentos eu vou chamar de curva de possibilidades de produção ou
curva de transformação. Ela indica todas as possibilidades de produção de alimentos e
roupas nessa construção econômica hipotética. A curva de possibilidades de produção é
um conceito teórico para ilustrar a capacidade produtiva de uma sociedade.
Através desta curva podemos perceber claramente que numa economia em pleno
emprego, ao produzir um bem estaremos sempre desistindo da produzir uma certa
quantidade de um outro bem. Em outras palavras, Para conseguirmos uma quantidade
constante adicional de um bem (alimentos), precisaremos renunciar a quantidades
crescentes do outro bem. Tendo em vista que cada uma das combinações sobre a curva
de possibilidades de produção é tecnicamente eficiente, a sociedade escolherá uma delas
em função dos preços dos produtos e das quantidades desejadas de cada um deles.
Para as firmas também é possível construir uma curva de possibilidades de
produção semelhante ao exemplo que elaboramos acima. Mas no lugar dos bens
produzidos pela sociedade, construiremos a curva de possibilidades de produção
contrapondo os produtos a serem produzidos por essa firma. Uma empresa precisa
sempre decidir quais produtos produzir e em que quantidade produzir. Será a interação
entre preços e quantidades de mercado que darão essa resposta, supondo-se que os
empresários são agentes racionais e procuram sempre economizar os fatores escassos
com o objetivo de maximizar lucros. Observemos a figura abaixo:
18
De acordo com o gráfico acima, se houver uma expansão dos fatores de
produção, ou se houver um melhor aproveitamento dos recursos produtivos já
utilizados, ou ainda se a tecnologia utilizada sofrer algum avanço haverá crescimento
econômico naquela sociedade e a curva de possibilidades de produção se deslocará para
cima e para a direita. Isto significa que a economia poderá dispor de maiores
quantidades tanto de alimentos quanto de roupas.
A expansão dos fatores produtivos ou a melhora no seu aproveitamento, bem
como os avanços tecnológicos dependem significativamente de um aumento nos
investimentos. Isto significa que os agentes econômicos – famílias, empresas e governo
– precisam reduzir o seu consumo atual e direcionar parte de seus recursos para a
poupança, a fim de que ela esteja disponível para investimento. Outro elemento
importante para o crescimento econômico, tanto quanto o investimento, é a divisão do
trabalho. Um aumento da divisão do trabalho permite que os trabalhadores se tornem
mais produtivo, com um aumento da especialização do trabalho, elevando também os
volumes negociados no comércio.
19

MÓDULO 2: RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA E DIREITO
O estudo das relações entre Direito e Economia insere-se no debate sobre
estratégias de desenvolvimento econômico e melhoria do ambiente de negócios,
levando em consideração as características de uma dada sociedade. Para ser proveitoso,
tal estudo deve, a um só tempo, lançar mão do ferramental econômico para discutir
desenhos jurídico-institucionais, bem como ser sensível à lógica interna ao sistema
jurídico e sua estrutura normativa. Dessa forma, se, num passado recente, Direito e
Economia andaram em paralelo, atualmente encontram-se fatores importantes para que
o fosso entre eles seja transposto.
Diferentemente do que ocorre em outros países, no Brasil a produção acadêmica
sobre o assunto é bastante restrita. Muito embora a relação entre estes ramos do
conhecimento seja bastante evidente, infelizmente sua abordagem analítica tem sido
estanque, com prejuízo para o entendimento de fenômenos multifacetados.
Neste sentido, Economia e direito, ou a análise econômica do direito, é uma
abordagem da teoria do direito que aplica métodos da economia ao direito. Inclui o uso
de conceito econômicos para explicar os efeitos de normas legais a fim de determinar
quais normas são economicamente eficientes.
2.1 CONCEITOS
Direito - É o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo
o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais,
ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para
com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que
permitam solucionar os conflitos. Dividido em dois grandes ramos - público e
privado - e em diversas especialidades, o Direito constitui-se numa das Ciências
Sociais cujo objeto não está no indivíduo, diretamente, mas no estudo das regras
e princípios que disciplinam as relações humanas.
Economia - Existem muitas maneiras de conceber a economia como um ramo
do conhecimento. Para os economistas clássicos, como Adam Smith, David
20
Ricardo ou John Stuart Mill, a economia é o estudo do processo de produção,
distribuição, circulação e consumo dos bens e serviços (riqueza). Por outro lado,
para os autores ligados ao pensamento econômico neoclássico, a economia pode
ser definida como a ciência das trocas ou das escolhas. Deste modo, o foco da
ciência econômica consistiria em estudar os fluxos e meios da alocação de
recursos para atingir determinado fim, qualquer que seja a natureza deste último.
2.2 A Relação entre Direito e Economia
Todo o desenvolvimento normativo de uma dada comunidade, seja ela estatal ou
interestatal, está intimamente ligado às relações de ordem econômica que ocorrem no
seu seio. A evolução do comércio, fruto do aperfeiçoamento das técnicas de produção,
distribuição e persuasão, formam o arcabouço sobre o qual repousam as relações civis,
mercantis e jurídicas entre os contemporâneos.
Qualquer atividade estatal, tendente a aproximar realidades sócio-econômicas
distintas, visa apenas constatar a existência desta proximidade, posto que ela é anterior à
atitude estatal, e mais, existiria ainda que sem (ou apesar da) interferência estatal.
Antônio Gramsci1, ao abordar a questão do homo oeconomicus, registrou que este, na
verdade, significa a "abstração da atividade econômica de uma determinada forma de
sociedade". Daí conclui que "toda forma social tem uma atividade econômica própria,"
acrescentando que "entre a estrutura econômica e o Estado (com a sua legislação e
coerção) está à sociedade civil, e esta deve ser radical e concretamente transformada,
não apenas nos códigos de lei e nos livros dos cientistas; o Estado é o instrumento para
adequar a sociedade civil à estrutura econômica". Henri Guiton2 acrescenta que "as
formas jurídicas da sociedade são sucessiva e necessariamente dirigidas pela evolução
das técnicas".
Cabe lembrar a íntima relação que existe entre o Direito e a Economia. Segundo
informa o Prof. Fábio Nusdeo3, a própria etimologia da palavra "economia" (oikos +
nomos, onde oikos pode ser entendido como casa e nomos como norma ou
normatização) põe em destaque esta relação. Informa o professor Nusdeo que "mais do
1

Antônio Gramsci. Concepção Dialética da História.
Henri Guitton. Economia Política.
3
Fábio Nusdeo. Curso de Economia.
2
21
que íntima relação, trata-se na verdade, de uma profunda imbricação, pois os fatos
econômicos são o que são e se apresentam de uma determinada maneira em função
direta de como se dá a organização ou normatização - nomos - a presidir a atividade
desenvolvida na oikos ou num dado espaço físico ao qual ela possa se assimilar".
O Direito, por si só, pode disciplinar condutas e estabelecer punições, mas não
pode modificar padrões éticos ou culturais. É necessária uma observação sistêmica da
sociedade para verificar que as relações entre indivíduos - ou mesmo entre Estados - não
se estabelecem, modificam-se ou se extinguem, simplesmente, ao mover da pena do
legislador.
A motivação econômica, muitas vezes dissimulada, leva os Estados a tomarem
decisões que contrariam até mesmo os padrões clássicos da chamada cortesia
internacional, relegando a um segundo plano aspectos relativos à soberania e à livre
determinação dos povos.
É verdade que, em determinados momentos historicamente definidos, os Estados
se viram na contingência de adotarem posturas violentas para preservar interesses
políticos, econômicos e jurídicos. Mas é igualmente verdadeiro que esse quadro não
justificou a perpetuação dessa mesma violência.
Da intrincada rede de comportamentos sociais, movidos ora pela necessidade,
ora pelo prazer, surgem conflitos que o Direito procurará dirimir. Karl Marx, antes
mesmo de Cramsci, já enfatizava que é a realidade econômica que faz surgir à realidade
política e jurídica de uma determinada sociedade.
A tese marxista de relação de causa e efeito entre a Economia e o Direito
encontrou adversários ao longo do tempo. A discussão maior se trava em relação à
superioridade de um ramo sobre o outro, isto é, se há, realmente, uma relação de causa e
efeito entre a infra-estrutura (econômica) e as demais superestruturas, entre as quais se
acha o Direito.
22
2.3 O Direito como forma de regulação e ordenamento da realidade econômica
Referimo-nos ao Direito em seu sentido estritamente positivo, como o conjunto
de regras fixadas pela autoridade estatal com o intuito de orientar a conduta da
sociedade e cujo cumprimento pode ser imposto pelo Poder Público inclusive com o uso
da força.
Vistas, em uma primeira e recorrente aproximação, como expressões da idéia de
Justiça em uma determinada comunidade, essas regras de conduta humana – as normas
jurídicas – são elaboradas e aplicadas à sociedade, que deve agir conforme os preceitos
normativos sob pena de sofrer a conseqüência cominada (sanção) para o caso de
descumprimento da conduta exigida ou realização da ação proibida.
As normas jurídicas são, então, vistas como instrumentos de que dispõe o Estado
para conformar a conduta da sociedade à idéia de Justiça que prevalece naquele
determinado contexto de espaço e tempo. “A idéia do direito não pode ser outra senão a
justiça”. É válido afirmar que, ao elaborar tais regras – a que chamamos normas
jurídicas – destinadas a regular a conduta de um grupo social, o legislador tem, como
fim de sua atividade, a efetivação de um conjunto de valores que, naquele dado
momento histórico, lhe são especialmente caros como expressão da idéia de Justiça.
Analisar o Direito conforme critérios e métodos econômicos nada mais é do que
procurar elaborá-lo, interpretá-lo e aplicá-lo de modo a alcançar a eficiência econômica,
entendida esta como a maximização na geração e distribuição dos recursos materiais
disponíveis em uma dada comunidade. Como se não bastassem tais observações, a
abordagem ganha contornos de Direito Positivo, se analisada sob o prisma
constitucional.
O art. 3o da Constituição Federal de 1988 elenca o desenvolvimento nacional, a
erradicação da pobreza e da marginalidade e a redução das desigualdades sociais e
regionais como objetivos da República Federativa do Brasil.
Não há como se alcançar tais metas sem que se preocupe com a eficiência na
geração e distribuição da riqueza. Se a erradicação da pobreza é um objetivo da
23
Republica Federativa do Brasil, obviamente então a maximização dos escassos recursos
materiais (ou seja, a maximização da riqueza disponível) é também e necessariamente
um valor a ser alcançado.
Assim, a análise e aplicação do Direito de forma economicamente eficiente (ou
seja, com o objetivo de maximização da riqueza) é não apenas possível, mas é também
uma exigência da Constituição Federal de 1988, que a elevou, com se vê, ao nível de
um dos objetivos fundamentais da República.
A relação entre Economia e Direito é bilateral. Assim como os critérios e
métodos econômicos são capazes de influenciar a elaboração, a interpretação e a
aplicação do Direito aos casos concretos, o contrário também se verifica.
A Economia, calcada sobre seus métodos peculiares de análise da realidade
social relacionada à produção, distribuição e consumo da riqueza, não se limita a
descrever, por meio de modelos econômicos, como funcionam e interagem os diferentes
elementos que, de uma forma ou de outra, interferem sobre tal sistema.
A partir do momento em que se entende e consegue explicar como interagem os
diferentes fatores influenciadores da realidade econômica, pode-se também fazer
assertivas no sentido de como tais fatores poderiam ser direcionados de forma a
consagrar determinados valores ou objetivos socialmente desejados.
O Direito, tomado aqui em seu sentido positivo, é o principal instrumento pelo
qual se pode pensar em conduzir a Economia, em um ponto espacial e temporal
determinado, de sua situação positiva para a normativa.
O Direito influencia a Economia no que tem de mais característico: a busca por
estabelecer o que “deve ser”. Procura modificar a realidade econômica como ela é – a
economia descritiva salientada por Keynes – para contribuir para sua transformação na
realidade econômica como “deve ser” (a economia normativa).
Assim, é possível compreender porque um ramo do conhecimento cuja
elaboração e aplicação tradicionalmente se baseiam na análise do justo/injusto,
24
ético/aético, moral/ imoral pode ser analisado à luz de outro centrado sobre a distinção
eficiente/ineficiente e submetido a um método empírico de análises quantitativas e
modelos simplificativos da realidade estudada.
2.4 Princípios fundamentais da análise econômica do Direito
Apercebendo-se da insuficiência dos tradicionais instrumentos de análise da
legislação, os juristas passaram a recorrer à Economia como método de estudo e
aferição da eficiência da legislação.
Tal movimento, intitulado Direito e Economia (do original inglês Law &
Economics), ou análise econômica do Direito, tem sua origem atribuída aos estudos de
Ronald Coase4 que, não à toa, foi agraciado com o prêmio Nobel pelas fundamentais
diretrizes que lançou.
Fato é que a aplicação do instrumental da Economia à análise do Direito é
considerada, entre os juristas norte-americanos, o maior avanço da ciência jurídica no
século XX, tendo se tornado a mais robusta e moderna corrente de estudo do Direito nos
Estados Unidos da América, além de mostrar- se em franca expansão em outros
relevantes ordenamentos.
A legislação é desse modo, vista como um instrumento de maximização e
distribuição da riqueza. Assim, sua adequação a tais objetivos deve ser analisada
segundo métodos característicos do ramo das ciências sociais destinado a tal finalidade.
Entenda-se por análise econômica do Direito a tentativa de contribuir para o
avanço na elaboração, interpretação e aplicação das normas jurídicas mediante sua
avaliação por meio de critérios e métodos particulares à ciência econômica.
Tanto o aplicador quanto aquele que está sujeito a um determinado conjunto de
normas jurídicas orienta seu raciocínio a partir do binômio legalidade/ilegalidade. Se a
4

As principais contribuições de Ronald Coase para a análise econômica do Direito encontram-se em dois
de seus trabalhos: COASE, Ronald. The nature of firm, In: The firm, the market and the law. Chicago:
Chicago University Press. 1988. COASE, Ronald. The problem of social cost. Journal of Law and
Economics, The University of I, N. 3, 1960. Chicago Press.
25
conduta analisada ou praticada se adequar ao que é exigido pela norma ou se omitir a
ação proibida por ela, o indivíduo encontra-se sob a égide da legalidade. Caso contrário,
em face da inadequação de sua conduta ou omissão ao estabelecido pela norma
(ilegalidade), este sujeito deve se submeter à conseqüência prevista para o caso dessa
inobservância (sanção).
O que pressupõe a análise econômica do Direito é que a conduta legal ou ilegal
de uma pessoa é decidida a partir de seus interesses e dos incentivos que encontra para
efetuá-la ou não. Parte-se da premissa que os agentes – sujeitos de direito – irão
conduzir- se diante da legislação de forma a fazer a escolha que incorra em uma melhor
relação quantitativa entre os custos e riscos envolvidos e os possíveis benefícios
(escolha baseada no critério eficiência).
Como já salientamos, a Economia estuda as escolhas, os custos, riscos e
benefícios que os agentes econômicos (sujeitos de direito) encontram na busca pela
maximização de seus próprios interesses. Se tais escolhas têm por referência a
legislação (entre obedecê-la ou não, entre agir segundo essa ou aquela opção legal, entre
essa ou aquela interpretação das normas jurídicas), estamos diante da aplicação de uma
noção econômica (a escolha entre diferentes condutas possíveis como forma de
maximização da riqueza) ao Direito. Assim, a legislação deve ser elaborada,
interpretada e aplicada de forma a que os ganhos dos ganhadores sejam maiores que as
perdas dos perdedores (eficiência de Kardor-Hicks).
2.5 A Economia aplicada à elaboração, interpretação e aplicação de normas
jurídicas
2.5.1 Elaboração ou reforma de institutos para torná-los economicamente mais
eficientes
Ao disciplinar juridicamente uma determinada realidade social ou alterar as
normas que a regem, o legislador não pode se descuidar da preocupação com os efeitos
que as alterações legislativas podem provocar sobre a geração ou distribuição da
riqueza. Deve considerar ainda que o Direito tem o poder de provocar drásticas e
rápidas alterações na realidade econômica em que se aplica.
26
Partindo, por exemplo, do estudo das normas jurídicas sobre responsabilidade
civil por atropelamento, os autores procuram, entre as diferentes opções da legislação,
encontrar aquela que permita fazer com que os agentes envolvidos (pedestre e
motorista) tenham, em face do incentivo econômico que lhes seja normativamente
oferecido, a conduta social mais condizente com os valores predominantes.
O instituto da recuperação judicial da empresa é outro exemplo do que estamos
procurando apresentar. Trata-se de uma reestruturação do direito positivo com um
objetivo eminentemente econômico: a manutenção das unidades empresariais que
passem por dificuldades econômicas temporárias. Tomemos ainda a Lei das Sociedades
Anônimas, expressamente calcada sobre a premissa da defesa aos interesses dos
acionistas minoritários.
A elaboração desse texto normativo levou em conta fortemente esse quesito,
dada a sua repercussão para a atividade empresarial, já que propicia a aglutinação de
investidores de pequeno porte em torno das companhias e canaliza recursos de outros
investimentos para as empresas.
Nos três casos aqui aventados, temos, então, hipóteses em que o ordenamento
jurídico foi elaborado ou modificado com vistas ao alcance de valores socialmente
desejados sem descuidar da eficiência na geração ou distribuição da riqueza, fosse esta
seu principal intento (como no caso da legislação falimentar) ou não (como na hipótese
sobre a responsabilidade por atropelamentos).
2.5.2 Interpretação e aplicação dos institutos positivados sob a ótica da eficiência
Interpretar uma norma jurídica é, em essência, extrair o significado de seus
termos para aplicá-los à situação concreta apresentada. É sabido, porém, que as palavras
de um texto legal – ao contrário dos números – não comportam apenas um único
sentido.
Sendo assim, a interpretação de uma lei não deve necessariamente conduzir a
uma única solução como sendo a única correta, mas possivelmente a várias soluções que
– na medida em que apenas sejam aferidas pela lei a aplicar – têm igual valor, se bem
27
que apenas uma dessas se torne Direito positivo no ato do órgão aplicador do Direito –
no ato do tribunal, especialmente. Dizer que uma sentença judicial é fundada na lei não
significa, na verdade, senão que ela está contida na moldura ou quadro que a lei
representa – não significa que ela é A norma individual, mas apenas que é UMA das
normas individuais que podem ser produzidas dentro da moldura da norma geral.
Entre as duas ou mais interpretações possíveis sobre uma mesma norma jurídica,
devemos, se pretendemos uma análise econômica do Direito, optar por aquela que
melhor se adéqüe ao padrão de eficiência econômica.
Cabe ao intérprete, diante da moldura que a norma jurídica lhe oferece, escolher
aquela interpretação que permita alocar os direitos em discussão na titularidade
daqueles que não estariam dispostos a trocá-los pelo seu equivalente financeiro ou, visto
de outro modo: a norma jurídica deve ser interpretada de maneira que sua aplicação ao
caso concreto torne os ganhos dos beneficiados por ela maiores que as perdas de quem
tenha sido vencido em suas pretensões.
Um bom exemplo de como a interpretação do direito positivo pode influir na sua
repercussão econômica pode ser dado pelo antigo art. 335, V, do Código Comercial
brasileiro. Ali estava disposto que o sócio poderia requerer a dissolução da sociedade a
que estivesse vinculado por prazo indeterminado sempre que assim o desejasse. Em
uma primeira aproximação, interpretou-se o termo dissolução em seu sentido mais reto:
rompimento total do contrato social e extinção da pessoa jurídica dele decorrente.
Entretanto, atenta às danosas repercussões econômicas dessa interpretação, a
jurisprudência caminhou – valendo-se de institutos como o contrato plurilateral – para
atribuir ao termo dissolução citado no dispositivo legal uma feição apenas parcial.
Rompe-se apenas parcialmente o contrato de sociedade, permitindo-se a saída do sócio
descontente, mas mantendo-se a unidade produtiva em funcionamento, com notórios
ganhos para a atividade produtiva.
Parece-nos este um exemplo acabado em que não a legislação, mas sua
interpretação foram modificadas de uma modalidade economicamente ineficiente para
28
outra mais adequada à maximização da riqueza disponível e menos danosa aos
sucumbentes.
2.5.3 Seleção, entre duas ou mais opções juridicamente admissíveis, daquela
economicamente mais eficiente
Não se trata aqui de duas diferentes interpretações sobre uma mesma norma,
uma delas economicamente mais eficiente que a outra. Trata-se de analisar as duas ou
mais normas jurídicas aplicáveis a uma determinada situação concreta optando-se, entre
as opções licitamente admissíveis, por aquela economicamente mais eficiente.
Analisemos também as sociedades limitadas e as sociedades por ações: tanto
uma quanto a outra são tipos societários previstos e disciplinados pela legislação
brasileira. Salvo algumas exceções expressas (como o caso de instituições financeiras),
duas ou mais pessoas que pretendam unir seus esforços pessoais e patrimônio para a
realização de uma mesma atividade podem livremente optar por uma ou outra
modalidade.
São desse modo, dois institutos distintos destinados a disciplinar uma realidade
que, a princípio, é a mesma: a união de esforços e patrimônio para a realização de uma
mesma atividade econômica com a conseqüente repartição dos resultados (contrato de
sociedade). É aí que entra a análise da questão sob o ponto de vista de sua eficiência.
Consideremos as seguintes situações:
1. Os sócios são pessoas de uma mesma família, em grupo pouco numeroso e
pretendem ter direta ingerência sobre a gestão do empreendimento.
2. Os sócios são pessoas de uma mesma família, mas em grupo bastante numeroso
e com direta ingerência sobre a empresa, não havendo, por outro lado, grande
harmonia de pensamento entre eles.
3. Os sócios são integrantes de uma mesma família, mas têm o objetivo de abrigar
no quadro de membros da sociedade outras pessoas estranhas ao núcleo familiar
e, além disso, já estudam a possibilidade de negociar ações no mercado de
valores mobiliários.
29
A modalidade de sociedade a ser adequadamente escolhida pelos interessados,
em cada uma dessas hipóteses, varia não segundo critérios de licitude/ilicitude, tendo
em vista que qualquer uma das opções dadas (sociedade limitada ou anônima) é
plenamente aplicável, sob esse critério, à situação posta.
Em cada uma das três hipóteses cumpre optar, entre as diferentes modalidades
de sociedades legalmente admitidas, por aquela que permita aos sócios, em face das
peculiaridades de relações e interesses de cada um, a solução economicamente mais
eficiente.
O processo de desenvolvimento sócio-cultural da humanidade ocorreu
primordialmente em torno da Economia e do Direito, havendo na dialética desse
progresso, tormentosas críticas, desafios ácidos, principalmente no âmbito de embate
entre o capital e o trabalho.
No processo de evolução tecnológica, estes paradigmas mudaram radicalmente,
alterando o desenvolvimento social, uma vez que as mediações entre a Economia e o
Direito assumiram outro papel, seja pela relevância do fenômeno econômico na
formação e evolução dos Direitos Fundamentais ou pela busca do Direito
empiricamente efetivo.
Esse novo momento, aliado à conclusão de que o modernismo não trouxe todas
as conquistas sociais que prometeu, traz a tentativa de avançar no progresso social, pela
adoção de novas dimensões para o conceito de cidadania, principalmente em relação à
participação do indivíduo nos processo econômicos, pautado pela ética constitucional.
Filosoficamente, tem-se a construção de pensamentos voltados para inclusão de
atores outrora relegados ao segundo plano na prioridade de acesso ao capital, erigindose formas democráticas de participação, havendo inclusive pensamentos independentes
da linha eurocêntrica tradicional.
Economia e Direito estão irremediavelmente ligados, cada vez mais, pela
necessidade da economia conquistar novos mercados, de obter segurança em sua
atividade, onde o Direito por sua vez, tem o papel de garantir a possibilidade do
exercício das potencialidades da personalidade de cada um, sem que haja obstaculização
em razão de um processo econômico deletério.
30

MÓDULO 3: Contribuições Fundamentais da Economia Política
Clássica: Smith, Ricardo e Malthus
O pensamento econômico clássico opõe-se aos fisiocratas franceses, na medida
em que preconizavam que não apenas a agricultura era produtora de excedentes e de
valor, mas também a indústria criaria valor. A economia clássica é pautada pelo
individualismo, liberdade pessoal, tanto econômica quanto política, e crença no
comportamento racional dos agentes econômicos. Defendiam a propriedade privada, a
iniciativa individual e o controle individual da empresa. Estes seriam princípios básicos
capazes de harmonizar interesses individuais e coletivos e gerar o progresso social.
O Estado, tal qual na teoria fisiocrata, deveria atuar somente na defesa, na justiça
e na manutenção de algumas obras públicas, sem intervir significativamente na
atividade econômica nem no funcionamento do mercado. Mantém-se aqui a visão de um
mundo regido por leis naturais e harmônicas, que se refletia na economia, a qual deveria
ser deixada livre de intervenções, a fim de chegar a um equilíbrio que proporcionaria o
bem-estar de todos.
O pensamento clássico surge em meio à revolução industrial, onde a economia
apresenta um avanço significativo de produtividade, refletindo-se numa mudança na
estrutura política e social do mundo. Há um crescimento estrondoso da urbanização, um
amplo êxodo rural, a consolidação dos Estados nacionais e da democracia representativa
como sistema político. A partir da contribuição dos economistas clássicos, a economia
passa a formar um corpo teórico próprio e a desenvolver um instrumental de análise
específico para as questões econômicas. Busca-se, sobretudo encontrar leis gerais e
regularidades no comportamento econômico, e o interesse primordial passa a ser a
análise abstrata das relações econômicas. Não mais são priorizados os pressupostos
morais e as conseqüências sociais das atividades econômicas, como antes.
Os clássicos acreditam que o valor dos bens é determinado pela quantidade de
trabalho neles incorporada, e assim, o elemento crucial para a determinação dos preços
seria o custo de produção. A análise é centrada, portanto, na oferta. A grande
preocupação destes primeiros economistas é a determinação das causas do
desenvolvimento da riqueza.
31
É preciso ter em mente que o liberalismo econômico característico da escola
clássica se manteve muito mais no plano da retórica, pois na prática houve muito
dirigismo estatal na sociedade capitalista desde o seu surgimento.
3.1 Adam Smith (1723-1790)

Economista escocês, um dos mais eminentes teóricos da economia clássica. Foi
professor de Lógica e Filosofia Moral e ocupou-se em princípio com questões e éticas.
Entre 1764 e 1766 morou na França, convivendo com Quesnay, Turgot e outros. Ao
retorna a seu país, a preocupação com os fatores que produziram o aumento da riqueza
da comunidade o levaria a escrever, em 1776, sua obra mais célebre, A Riqueza das
Noções: Investigação sobre sua Natureza e suas Causas. A publicação do livro coincidiu
com a Revolução Industrial e satisfazia aos interesses econômicos da burguesia inglesa.
Nele, Smith exalta o individualismo, considerando que os interesses individuais
livremente desenvolvidos seriam harmonizados por uma “mão invisível” e resultariam
no bem-estar coletivo, essa “mão invisível” entraria também em jogo no mercado dos
fatores de produção, enquanto imperasse a livre-concorrência. A apologia do interesse
individual e a rejeição da intervenção estatal na economia se transformariam em teses
básicas do liberalismo.
As idéias de Smith contrariavam o pensamento econômico predominante na
Europa, que se baseava no mercantilismo e partia do pressuposto de que a riqueza de
uma nação era constituída essencialmente pela moeda e que o volume de moeda de um
país não produtor de metal precioso dependia de sua balança comercial: na medida em
que suas importações de um país fossem menores do que suas exportações, ocorreria
uma entrada líquida de moeda, aumentando a riqueza.
32
As idéias mercantilistas já haviam sido criticadas por William Petty, que
localizara no trabalho e não no comércio a verdadeira origem da riqueza. Mas a
primeira alternativa sistemática ao mercantilismo fora apresentada pelos fisiocratas,
para os quais a riqueza era constituída pelos bens materiais e não pela moeda. Para eles,
o cultivo do solo era a única atividade em que a quantidade de bens materiais
produzidos superava a dos bens consumidos em sua produção. A agricultura seria assim
a única atividade produtiva e apenas dela proviria o excedente repartido entre as demais
classes da sociedade.
Smith refutou o ponto de vista dos fisiocratas, demonstrando que todas as
atividades que produzem mercadorias dão valor, reconhecendo o importante papel da
indústria e estudando especificamente os fatores que conduzem ao aumento da riqueza
da comunidade. E retomou o problema nos termos em que Petty o colocara,
reconhecendo no trabalho a verdadeira origem da riqueza e distinguindo o valor de uso
(as mercadorias consideradas do ponto de vista da capacidade que elas têm de satisfazer
as necessidades humanas) e o valor de troca (a proporção em que elas são trocadas umas
pelas outras).
Adam Smith é o grande precursor desta corrente de pensamento econômico,
sendo considerado por muitos o “pai da economia”, já que na sua obra A riqueza das
nações de 1776 ele desenvolve a teoria econômica com um corpo teórico próprio, como
um conjunto científico sistematizado.
Para Smith, os indivíduos, na busca da satisfação de seus próprios interesses e de
maximização de seu bem-estar, acabariam contribuindo para a obtenção do máximo
bem-estar da sociedade. Isto porque o indivíduo se esforça para empregar o seu capital
da maneira mais vantajosa, e isto o conduziria, naturalmente, a preferir o emprego de
capital mais vantajoso para a sociedade.
Para promover o bem-estar o melhor caminho seria o estímulo a busca
individual do próprio interesse e à concorrência. Se todos os indivíduos são assim
deixados livres, haveria como que uma “mão invisível” orientando todas as decisões da
economia, sem necessidade de atuação do Estado. Através da livre concorrência, a
sociedade chegaria à harmonia e à maximização do bem-estar de todos.
33
O mercado seria então o regulador das ações econômicas e traria benefícios para
a coletividade independente da ação do Estado. Smith postulava que os governos são
ineficazes e têm a tendência de favorecer alguns em detrimento da maioria da
sociedade, portanto sua interferência no mercado tende a provocar distorções e ampliar
desigualdades. Se o governo não interferir nos assuntos econômicos, a ordem natural
poderia ser alcançada através do uso da razão. Seus argumentos baseavam-se na livre
iniciativa e no laissez-faire.
Smith acreditava que a origem da riqueza não estava na agricultura ou no
acúmulo de metais preciosos, mas sim no trabalho humano produtivo. Este sim seria o
elemento essencial da riqueza e gerador de valor. Sempre que uma mercadoria é
vendida a um preço superior a seu custo de produção, temos geração de valor, mesmo
fora da agricultura.
Para Smith a divisão do trabalho e a especialização de tarefas é um elemento
essencial para aumentar a habilidade pessoal, para promover o aumento de
produtividade, para ampliar o desenvolvimento tecnológico e, conseqüentemente, elevar
a produção. O aprofundamento da divisão do trabalho decorre da expansão das trocas e
dos mercados. Assim, para promover o aumento da produtividade e da riqueza é preciso
ampliar os mercados e a iniciativa privada.
Smith acreditava que os lucros dos empresários, ao se converterem em
maquinaria e expansão produtiva, permitiria a ampliação da divisão do trabalho e da
produção, o que impulsionaria o crescimento da riqueza. Portanto, para ele a
acumulação de lucros pelos empresários era algo essencial para promover o
desenvolvimento da sociedade.
Para ele, o valor de troca não se fundamenta na utilidade de uma mercadoria, e
sim no trabalho (ou seja, o tempo necessário para sua produção). Smith apontou ainda
sua origem do excedente no trabalho e também o modo como ele é apropriado pelos
detentores dos meios de produção, lançando as bases de uma teoria sobre a exploração
do trabalho. Smith analisou ainda os efeitos da divisão do trabalho sobre a
produtividade, demonstrando (contrariamente ao ponto de vista mercantilista) que na
medida em que o comércio aumenta a divisão do trabalho, todos se beneficiam do
conseqüente aumento de produtividade. Ele derrubou algumas idéias básicas do
34
mercantilismo, defendendo a idéia de que a livre-concorrência é o ingrediente essencial
de uma economia eficiente.
Suas principais idéias foram:
Falava de uma ordem natural onde os agentes econômicos procurando
maximizar seus interesses eram conduzidos por uma “mão invisível” ao
máximo benefício social. Propunha a não interferência do Estado na
economia, criticando as idéias intervencionistas dos mercantilistas;
Iniciou a criação da teoria do valor-trabalho (o que dá valor aos bens é o
trabalho necessário à sua produção, sendo o trabalho a essência final do
valor). Distinguiu o “valor de uso” do “valor de troca”, atribuindo
interesse econômico apenas ao último. Considerou o valor distinto do
preço, afirmando ser o trabalho a medida do valor.
Analisou a distribuição de renda ao discutir os três componentes do
preço natural (salários-W, lucro-L e renda da terra-R). Esse preço natural
(equivalente ao preço justo) é aquele em torno do qual flutua os preços
de mercado: PN = W + L + R; e
Considerou a divisão do trabalho como a principal explicação para o
desenvolvimento de uma nação.
3.2 David Ricardo (1772-1823)

Economista inglês, considerado o mais legítimo sucessor de Adam Smith; suas
idéias dominaram a economia clássica por mais de meio século. Após uma brilhante
carreira na Bolsa, dedicou-se ao estudo da economia e escreveu artigos para jornais. Seu
primeiro livro, o Preço Elevado dos Lingotes de Ouro, uma Prova da Depreciação das
35
Notas de Banco (1810), explica a depreciação das notas bancárias, o movimento dos
preços e dos fluxos de comércio e o volume de moeda. Em Ensaio sobre a Influência do
Baixo Preço do Trigo sobre os Lucros (1815), analisa problemas específicos da cultura
de cereais na Grã-Bretanha. Propostas para uma Circulação Monetária Econômica
Segura (1816) é à base de seu trabalho mais importante, Princípios de Economia
Política e Tributação (1817). Em 1824, um ano após sua morte, foi publicado Plano
para um Banco Nacional.
Nos Princípios de Economia Política e Tributação, Ricardo deu uma enorme
contribuição à teoria do valor e da distribuição. Em sua análise dos problemas
econômicos,

construiu

um

modelo

teórico

fundamentado

numa

economia

predominantemente agrícola, procurando determinar as leis que regulam a distribuição
do produto entre as diferentes classes da sociedade e localizando no trabalho o valor de
trocas das mercadorias. Apesar disso, acreditava que os custos do capital podem
influenciar os preços e que o aumento dos salários sobre os preços relativos depende da
proporção desses dois fatores de produção.
Para Ricardo, a renda relaciona-se com o aumento da população. Acreditava que
a maior demanda acarretada por esse aumento da população exige o cultivo de terras
menos férteis, nas quais o custo de produção é mais elevado do que em terras mais
férteis. Mas custos e lucros deveriam ser mantidos no mesmo nível nos dois casos, pois,
de outro modo, as terras de pior qualidade deixariam de ser cultivadas. Mesmos com
essas medidas, no entanto, os arrendatários das melhores terras acabariam tendo uma
maior receita, independentes do trabalho e do capital aplicado na produção. Essa
diferença em seu favor (ou o excedente sobre o custo da produção) constituiria a renda
da terra apropriada pelo proprietário.
Assim, a renda de determinada terra seria a diferença entre o valor da colheita
dessa área fértil e da colheita de outras menos férteis. Com inevitável crescimento da
renda diferencial da terra, os proprietários rurais iriam se apossando de maior percentual
do excedente econômico, em detrimento dos capitalistas. Ricardo previa a ocorrência de
um “estado estacionário”, resultante do crescimento populacional e responsável pelo
cultivo de terras cada vez menos férteis.
36
Ao chegar a determinado limite, o lucro seria tão baixo que a acumulação de
capital simplesmente cessaria, prejudicando o desenvolvimento econômico. Para adiar
esse “estado estacionário”, seria necessária a aplicação de um programa econômico
liberal.
Este pensador clássico acreditava que o crescimento demográfico exerce um
efeito negativo sobre a economia. Sua obra principal é Princípios de economia política e
tributação. Segundo Ricardo, o aumento da população acompanharia a expansão
econômica, e isto faria com que as necessidades de alimentos aumentassem. Estas
necessidades só poderiam ser satisfeitas a custos mais altos.
Assim, o aumento da população geraria um crescimento da demanda de
alimentos, que provocaria um aumento de preços. Isto ocasionaria uma elevação dos
salários industriais e uma redução da taxa média de lucro da economia. Assim, haveria
uma conseqüente redução dos investimentos, com redução do emprego e da produção.
Com esta análise, Ricardo mostra que o processo de desenvolvimento econômico
poderia minar suas próprias bases.
O problema central residia na incapacidade da agricultura de produzir alimentos
baratos para o consumo dos trabalhadores, pois possuía rendimentos decrescentes. À
medida que aumentava a população, a produção ampliava-se em terras cada vez piores o
que provocaria aumento de custos, aumento de salários e redução de lucros. Isto inibiria
os investimentos e a produção na agricultura, o que se refletiria posteriormente em toda
a economia.
Defendia como possíveis soluções para tais problemas o controle da natalidade e
a livre importação de alimentos para o consumo dos trabalhadores.
Ricardo formulou também a Lei dos Custos Comparativos (ou Lei das
Vantagens Comparativas), com que procurou demonstrar a vantagem de um país
importar determinados produtos, mesmo que pudesse produzi-los por preço inferior,
desde que sua vantagem, em comparação com outros produtos, fosse ainda maior. Essa
lei constitui ainda hoje uma parte importante da teoria do comércio internacional.
Ele defendia que cada país deveria se especializar naqueles produtos que
tivessem os custos comparativos mais baixos, e importar aqueles cujo custo
37
comparativo fosse maior. Cada país deveria, assim, dedicar-se à produção que se mostra
comparativamente mais lucrativo. A conseqüência disto seria que o trabalho seria
distribuído com maior eficiência, à produção geral se elevaria, e promover-se-ia o bemestar geral e a harmonia de interesses dos diferentes países a nível internacional.
Para Ricardo o objeto da Economia deveria centralizar-se no estudo da
repartição da riqueza. Suas principais contribuições para melhorar a análise de Smith
foram:
Teoria do valor-trabalho - demonstrou que o próprio valor do trabalho
variava com os preços dos artigos necessários à subsistência dos operários, o
que refletia nos salários e nas mercadorias por eles produzidas;
Teoria da renda da terra - as terras marginais ao serem ocupadas não
pagam renda, mas levam a melhores terras ou as terras melhor localizadas a
pagarem renda. Isso porque quanto maior o uso das terras marginais maior a
renda das não marginais, porque mais trabalho é empregado nas piores terras;
Teoria do comércio internacional - foi defensor do livre cambismo
justificando as trocas internacionais pelas vantagens comparativas. Cada país
deve exportar produtos que elabora a baixo custo e importar os outros
produtos que elabora a um custo maior.
3.3 Thomas Malthus (1766-1834)

Economista e clérigo inglês, um dos principais nomes da escola clássica. Filho
de um culto proprietário de terras, amigo de Hume e Rousseau, formou-se em
Cambridge e tornou-se pastor anglicano em 1779. No ano seguinte era publicada sua
mais célebre obra, An Essay on the Príncipe of Population (Ensaio sobre o Principio da
População), na qual conclui que a produção de alimentos cresce em progressão
38
aritmética, enquanto a população tenderia a aumentar em progressão geométrica, o que
acarretaria pobreza e fome generalizadas.
Para ele, quando a desproporção chega a extremos, as pestes, epidemias e
mesmo as guerras encarregam-se de reequilibrar (temporariamente) a situação. A única
forma de evitar essas catástrofes seria negar toda e qualquer assistência às populações
pobres e aconselhar-lhes a abstinência sexual, com o fim de diminuir a natalidade. Os
assalariados deveriam ter consciência de que, “com o número de trabalhadores
crescendo acima da proporção do aumento da oferta de trabalho o mercado, o preço do
trabalho tende a cair, ao mesmo tempo que o preço dos alimentos tenderá a elevar-se”.
A tese de Malthus foi contestada, entre outros, por Fourier e Max, por ignorar a
estrutura social da economia e as possibilidades criadas pela tecnologia agrícola.
Entretanto, “reciclada” para o terreno da evolução e das populações de insetos e outras
espécies animais, ela forneceu a chave decisiva para a teoria da seleção natural de
Darwin e Wallace.
David Ricardo e outros economistas clássicos incorporaram o “principio da
população” às suas teorias, supondo que a oferta da força de trabalho era inexaurível,
sendo limitada apenas pelo “fundo de salários”. Paralelamente, Malthus aplicava suas
próprias teorias ao estudo da renda no livro An Inquiry into the Nature and Progresso f
Rent (Investigação sobre a Natureza e o Progresso da Renda), 1815. Sua concepção da
renda diferencial da terra é semelhante à de Ricardo, mediante a aplicação da Lei dos
Rendimentos Decrescentes, que admitia que o proprietário rural ocupava áreas menos
férteis à medida que a população aumentava.
Nos escritos subseqüentes, as concepções do Ensaio sobre o Principio da
População foram o ponto de partida para análises mais abrangentes de questões
econômicas e sociais, tratadas em livros, panfletos e artigos. Surgiram assim The Poor
Law (A Lei dos Pobres), 1817; Principles of Political Economy Considered with a View
to their Pratical Application (Princípios de Economia Política Considerados com Vista
a sua Aplicação Prática), 1820; e Definitions oj Political Economy (Definições de
Economia Política), 1827.
39
Uma das polêmicas mais célebres do período foi travada entre Ricardo e
Malthus a respeito da chamada Lei de Say, segundo a qual a produção cria seu próprio
consumo. Malthus argumentou que um aumento da poupança (vista como investimento)
diminuiria o consumo e aumentaria a oferta de bens por meio do aumento do
investimento. E tentou demonstrar que o nível de atividade numa economia de mercado
depende da demanda efetiva, uma idéia que mais tarde seria retomada por J. M. Keynes.
Malthus coloca-se contra a visão otimista dos outros pensadores clássicos. As
instituições sociais não seriam as responsáveis pelas misérias e vícios dos indivíduos,
mas o próprio instinto de reprodução humana os teriam gerado. Em sua obra An essay
on the principle of population, Malthus propugna que a população, quando não
controlada, cresce em proporções geométricas (1,2,4,8,...) enquanto que a produção de
alimentos (subsistência) quando muito cresce a taxas aritméticas (1,2,3,4,...). A
conseqüência disto é que mais inevitavelmente o número de habitantes ultrapassaria a
quantidade de alimentos necessária para mantê-los.
Assim, o crescimento da população depende da oferta de alimentos: sempre que
os salários nominais estiverem acima do salário de subsistência, haverá incentivo para o
casamento e para o aumento no tamanho das famílias, provocando o aumento
populacional.
Malthus sugeria uma série de políticas para conter o avanço populacional como
o adiamento dos casamentos, a limitação voluntária de nascimentos nas famílias. Tudo
isto a fim de evitar uma crise na produção de alimentos. Malthus também reconhecia
que as guerras, os vícios, a miséria e as doenças seriam obstáculos importantes para
limitar o crescimento da população, e, portanto deveriam ser aceitos como soluções para
interromper o crescimento populacional.
No entanto, é preciso destacar que Malthus não levou em conta o ritmo e o
impacto do progresso tecnológico para a elevação da produtividade e do produto total
da agricultura, que representam uma resposta importante para o descompasso natural
entre a produção de alimentos e o crescimento populacional. Malthus também não
poderia prever a revolução nas técnicas de limitação da fertilidade, que representam um
passo importante para deter o avanço populacional.
40
A Lei da População de Malthus - a população cresce a uma taxa geométrica e a
produção de alimentos a uma taxa aritmética. A conclusão de Malthus e que faltaria
alimentos no futuro. Mas nesse quadro sombrio, ele deixou de considerar as inovações
tecnológicas na agricultura e as técnicas de limitação da fertilidade humana.

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  • 1. FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: ECONOMIA POLÍTICA PROFESSOR: NAIRO RILDO DOS SANTOS ECONOMIA POLÍTICA INTRODUÇÃO A Economia Política estuda as relações sociais de produção, circulação e distribuição de bens materiais, definindo as leis que regem tais relações. Procura também analisar o caráter das leis econômicas, sua especificidade, sua natureza e suas relações mútuas. Nesse sentido, é uma ciência fundamentalmente teórica, valendo-se dos dados fornecidos pela economia descritiva e pela história econômica. Para atingir seu objetivo, a economia política recorre a um conjunto de categorias que formam seu instrumental teórico e a uma metodologia capaz de conduzir o investigador científico a um conhecimento objetivo do processo produtivo e de suas leis. Impossibilitada de recorrer à experimentação, como ocorre nas ciências exatas, à economia política vale-se da atração, que se baseia na observação comparativa dos processos estudados. A partir daí, procura estabelecer as relações mais gerais, eliminando os aspectos secundários e ocasionais da problemática economia. A síntese desse procedimento metodológico é a formulação de teorias econômicas que definem a posição de indivíduos e até mesmo de grupos sociais em face dos fenômenos e dos fatos econômicos. Embora a questão dos problemas econômicos tenha sido objeto de preocupação de pensadores da Antiguidade clássica (Aristóteles) e da idade Média (Santo Tomás de Aquino), foi somente na era moderna que surgiu o estudo empírico e sistemático dos fenômenos econômicos de um ponto de vista econômico. Esse estudo assumiu a denominação de economia política, sendo o termo “política” sinônimo de “social”, segundo a tradição aristotélica de que o homem é um animal político, isto é, um animal social.
  • 2. 2 Os estudos de economia política começaram com a escola mercantilista cujos principais representantes foram Thomas Mun, Josiah Child e Antoine Montchrestien. Este último foi quem restabeleceu a nomenclatura grega: economia política. Avanço considerável dos estudos ocorreu com os fisiocratas no século XVIII (Quesnay, Turgot), conhecidos como les economistes, que, ao contrário dos mercantilistas, deslocaram o foco de sua análise da circulação para a produção, fundamentalmente para a produção agrícola. Com a escola clássica (William Petty, Adam Smith e Davis Ricardo) a economia política definiu claramente contorno científico integral, passando a centralizar a abordagem teórica na questão do valor, cuja única fonte original foi identificada no trabalho, tato agrícola quanto industrial. A escola clássica firmou os princípios da livre-concorrência, que exerceram influencia decisiva no pensamento econômico capitalista. A escola marxista, A escola marxista, fundada por Karl Marx e Friedrich Engels, seguindo a teoria do valortrabalho, chegou ao conceito de mais-valia, fonte do lucro, do juro e da renda da terra. Centrando seu estudo na anatomia do modo de produção capitalista, o marxismo desvendou a lei principal desse sistema e forneceu a base doutrinária para o pensamento revolucionário socialista. Com Marx e Engels, a economia política passou a ver o capitalismo como um modo de produção historicamente determinado, sujeito a um processo de superação. A partir de 1870, a concepção ampla de economia política foi sendo paulatinamente abandonada, dando lugar a uma visão mais restrita do processo produtivo, que ficou conhecido como economia. Essa postura teórica foi iniciada pela escola neoclássica (Willian Stanley Jevons, Carl Menger, Léon Walras e Vilfredo Pareto. A abordagem abstrata de conteúdo histórico e social foi substituída pelo enfoque quantitativo dos fatores econômicos. A inovação mais importante na tradição neoclássica ocorreu com a obra de J.M. Keynes, que refutou a teoria do equilíbrio automático da economia capitalista, apresentando uma nova visão do problema do desemprego, dos juros e da crise econômica.
  • 3. 3 Após a Segunda Guerra Mundial, o pensamento econômico capitalista vem seguindo duas linhas fundamentais: a dos pós-Keynesianos, com ênfase nos instrumentos de intervenção do Estado e voltado para o planejamento e o controle do ciclo econômico, e a corrente liberal neoclássica, também chamada de monetária, que volta sua atenção fundamentalmente para as forças espontâneas do mercado. No que diz respeito à economia política marxista, trava-se em seu interior um amplo debate (sobretudo no Ocidente), visando a aprofundar certos aspectos teóricos não desenvolvidos por Marx e também a levar adiante a análise crítica do capitalismo moderno. Ao mesmo tempo, empreende-se um esforço semelhante visando à abordagem, também crítica, dos problemas econômicos do chamado socialismo real e à tentativa de elaborar a economia política a partir das formações sociais pré-capitalistas.
  • 4. 4 MÓDULO 1: ESPECIFICIDADE DA ECONOMIA: ORIGEM, CONCEITOS FUNDAMENTAIS, PROBLEMAS E TEMAS RELEVANTES 1.1 ORIGEM DA ECONÔMICA POLÍTICA Economia política foi um termo originalmente introduzido por Antonie de Montchrétien em 1615, e utilizado para o estudo das relações de produção, especialmente entre as três classes principais da sociedade capitalista ou burguesa: capitalistas, proletários e latifundiários. Em contraposição com as teorias do mercantilismo, e, posteriormente, da fisiocracia, nas quais o comércio e a terra, respectivamente, eram vistos como a origem de toda a riqueza, a economia política propôs (primeiro com Adam Smith) a teoria do valor-trabalho, segundo a qual o trabalho é a fonte real do valor. No final do século XIX, o termo economia política foi paulatinamente trocado pelo economia, usado por aqueles que buscavam abandonar a visão classista da sociedade, repensando-a pelo enfoque matemático, axiomático e valorizador dos estudos econômicos atuais e que concebiam o valor originado na utilidade que o bem gerava no indivíduo. Atualmente o termo economia política é utilizado comumente para referir-se a estudos interdisciplinares que se apóiam na economia, sociologia, direito e ciências políticas para entender como as instituições e os contornos políticos influenciam a conduta dos mercados. Dentro da ciência política, o termo se refere principalmente às teorias liberais, marxistas, que estudam as relações entre a economia e o poder político dentro dos Estados. Economia política internacional é um ramo da economia que estuda como o comércio, as finanças internacionais e as políticas estatais afetam o intercâmbio internacional e a política monetária e fiscal. Significado do termo “economia política” O que se pode e o que se deve entender exatamente por “economia política”, nos dias de hoje? No seculo XIX, não haveria dúvida em relação ao seu significado: a expressão era usada para designar uma determinada área do conhecimento, ou campo da ciência, voltada para o estudo dos problemas da sociedade humana relacionados com a produção, a acumulção, a circulção e a distribuição de riquezas, bem como para as
  • 5. 5 proposições de natureza práticas a eles associadas. A partir do final daquele século, no entanto, a expressão foi sendo progressivamente abandonada, surgindo um novo termo – economics – que passou a gozar da preferência dos economistas para designar sua ciência. Com essa troca de nomes, o sentido original do termo começou a se perder e foi sendo progressivamente esquecido, de tal modo que, hoje em dia, pelo menos duas acepções estão a ele ligadas. A primeira é quase um sinônimo de economics, cabendo em seu âmbito os mesmos problemas, as mesmas categorias e, talvez, as mesmas soluções que esse termo abrange. a outra acepção é a que utiliza a expressão “economia política” para designar os pensadores da escola clássica, seu objeto e seu escopo, portanto, carecem de atualidade, ficando limitado ao estudo da obra dos economistas do passado, com que passam a configurar quase que uma “pré-história” do pensamento econômico. 1.2 EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ECONÔMICA O pensamento econômico passou por diversas fases, que se diferenciam amplamente, com muitas discrepâncias e oposições. No entanto, a evolução deste pensamento pode ser dividida em dois grandes períodos: Fase Pré-Científica e Fase Científica Econômica. A fase pré-científica é composta por três subperíodos. A Antiguidade Grega, que se caracteriza por um forte desenvolvimento nos estudos político-filosóficos. A Idade Média ou Pensamento Escolástico, repleta de doutrinas teológico-filosóficas e tentativas de moralização das atividades econômicas. E, o Mercantilismo, onde houve uma expansão dos mercados consumidores e, conseqüentemente, do comércio. A fase científica pode ser dividida em Fisiocracia, Escola Clássica e Pensamento Marxista. Esta primeira pregava a existência de uma “ordem natural”, onde defendia a não intervenção do Estado em questões econômicas ("laissez-faire"), pois qualquer intervenção traria certamente ineficiências. Já o marxismo citava a “ordem natural” e a “harmonia de interesses” (defendida pelos clássicos), afirmando que tanto um como outro resultava na concentração de renda e na exploração do trabalho.
  • 6. 6 Apesar de fazer parte da fase científica, convém ressaltar que a Escola Neoclássica e o Keynesianismo, diferenciam-se dos outros períodos por elaborar princípios teóricos fundamentais e revolucionar o pensamento econômico, merecendo, portanto, destaque. É na Escola Neoclássica que o pensamento liberal se consolida e surge a teoria subjetiva do valor. Na Teoria Keynesiana, procura-se explicar as flutuações de mercado e o desemprego (suas causas, sua cura e seu funcionamento). 1.2.1 Importância da Ciência Econômica O estudo da economia destaca-se entre os de maior importância, responsável pela preparação do caminho para a eclosão de formas de civilização mais sublimes, e pelo desenvolvimento de instrumentos de análise que facilitem a identificação dos problemas básicos da sociedade e possibilitem o uso mais racional dos escassos recursos disponíveis, com vistas a acelerar o processo de desenvolvimento. 1.2.2 Fatos importantes a considerar na análise da evolução da Ciência Econômica O ambiente econômico do autor e/ou escola na época em que surgiu - as idéias econômicas estão vinculadas ao contexto em que surgiram. Isto não impede de extrapolarmo-las para outros contextos. Mas devemos interpretar os autores, seus exemplos e suas propostas considerando a época em que viveram e/ou analisaram. Cada autor e/ou escola tem por base as idéias de outros autores - cada autor desenvolve suas idéias e teorias a partir de um conhecimento prévio. Assim, a contribuição de um autor pode ser um melhor esclarecimento, uma melhor elaboração e até mesmo a refutação de formulações anteriores. 1.2.3 Fases da evolução da Ciência Econômica 1.2.3.1 Fase pré-científica da Economia I - Antigüidade Grega (idéias econômicas com caráter mais filosófico) II - Antigüidade Romana (idéias econômicas vinculadas à política) III - Período Medieval (idéias econômicas influenciadas pela moral cristã) IV - Mercantilismo (1450 - 1750): preocupação metalista
  • 7. 7 1.2.3.2 A criação Científica da Economia I - Fisiocracia (1760 a 1770) - Liberalismo Econômico A Fisiocracia supunha que o universo é regido por leis naturais, absolutas e imutáveis e universais, desejadas pela providência divina para a felicidade dos homens. Estes, por meio da razão, poderão descobrir as leis dessa ordem natural. Isto é, pregavam o liberalismo econômico: laissez-faire - deixar fazer ; e laissez passer - deixar passar. II - Clássicos (1780 a 1860) - Escola Clássica O objetivo da Escola Clássica é estudar as causas do desenvolvimento das nações e como essa riqueza se distribui entre os agentes econômicos. Eles analisaram a economia mais pela ótica microscópica. Principais autores da Escola Clássica: Adam Smith (1723-1790) Thomas Robert Malthus (1766-1834) - teoria populacional pessimista (1798) David Ricardo (1772-1823) - Princípios de Política Econômica e Tributária (1817) John Stuart Mill (1806-1873) – Revisionista Jean Baptiste Say (1768-1832) - Curso de Economia Política (1820) Karl Marx (1818-1883) - Autor do livro “O Capital” (1867) 1.2.3.3 Fase de Elaboração de Princípios Teóricos Fundamentais A Teoria Neoclássica (Fins do séc. XIX ao início do séc. XX) A partir de 1870, o pensamento econômico passava por um período de incertezas diante de teorias contrastantes (marxista, clássica e fisiocrata). Esse período conturbado só teve fim com o advento da Teoria Neoclássica, em que se modificaram os métodos de estudo econômicos. Através destes buscou-se a racionalização e optimização dos recursos escassos. Conforme a Teoria Neoclássica, o homem saberia racionalizar e, portanto, equilibraria seus ganhos e seus gastos. É nela que se dá a consolidação do pensamento
  • 8. 8 liberal. Doutrinava um sistema econômico competitivo tendendo automaticamente para o equilíbrio, a um nível pleno de emprego dos fatores de produção. 1.2.3.4 Fase Atual da Ciência Econômica O Keynesianismo (Década de 1930) Quando a doutrina clássica não se mostrava suficiente diante de novos fatos econômicos, surgiu o economista inglês John Maynard Keynes que, com suas obras, promoveu uma revolução na doutrina econômica, opondo-se, principalmente, ao marxismo e ao classicismo. Substituindo os estudos clássicos por uma nova maneira de raciocinar na economia, além de fazer uma análise econômica reestabelecedora do contato com a realidade. Seus objetivos eram de, principalmente, explicar as flutuações econômicas ou flutuações de mercado e o desemprego generalizado, ou seja, o estudo do desemprego em uma economia de mercado, sua causa e sua cura.
  • 9. 9 1.2.4 Uma Síntese Geral: Da Antiguidade ao Século XX Para possibilitar uma visão de conjunto das principais escolas do pensamento econômico, apresenta-se na Tabela 1 uma síntese geral, onde são consideradas as escolas, suas épocas e seus pensadores principais. Tabela 1: Síntese Geral da Evolução da Economia – Da Antiguidade ao Século XX. Principais Escolas Épocas Primeiras manifestações Pensadores Principais Grécia: Platão, Aristóteles e Xenofonte (Grécia e Roma) Antiguidade Roma: Catão, Varrão, Paládio e Columela Escolástica medieval Idade Média Tomás de Aquino, Nicolau Oresmo e A. de Florença Espanha e Portugal: Ollvares, S. Ortiz e A. Serra Mercantilismo Escola Fisiocrata França: Bodin, Montchrétien, Cantillon e Colbert metade do século XVIII Liberalismo Renascimento até primeira Inglaterra: Malynes, Davenat, Culpepper e Mun Segunda metade do século XVIII Escola Clásica Fisiocratas: Quesnay, Gournay, Turgot e Mirabeau Clássicos: Adam Smith, Malthus, Ricardo, Mill e Say Segunda metade do século Escola Histórica Alemã XIX Rocher, Hildebrand, Knies e Schmoller Segunda metade do século Escola Socialista XIX Segunda metade do século Escola Marginalista XIX Karl Marx e F. Engels Áustria: Menger, Wieser e Bohm-Bawerk Suíça: Walras e Pareto Final do século XIX e Síntese Neoclássica Keynesianismo primeiras décadas do atual Década de 1930 Alfred Marshall John Maynard Keynes
  • 10. 10 1.3 Conceitos Fundamentais, Problemas e Temas Relevantes da Economia 1.3.1 Os Problemas Econômicos Fundamentais No nosso dia-a-dia nos deparamos, a todo o momento, com diversos problemas econômicos com os quais temos de lidar, seja através dos jornais, rádio, televisão, ou até mesmo nas questões mais rotineiras de nosso cotidiano, como por exemplo: Por que o nordestino possui uma renda muito inferior à do paulista? Até que ponto os juros altos reduzem o consumo e estimulam os preços? Por que está tão difícil conseguir um emprego nos dias atuais? Por que o aumento no salário mínimo provoca uma deterioração nas contas do governo? Por que a carga tributária brasileira está tão elevada? Como são definidos os preços dos produtos? Como são definidos os aumentos de salários? Como são definidas as taxas de juros do Banco Central? Todas estas questões trazem implícitos diversos conceitos importantes, que são a base e o objeto do estudo da Ciência Econômica: escolha, escassez, necessidades, recursos, produção, distribuição. Mas para respondê-las é preciso entender os problemas econômicos fundamentais. Em primeiro lugar é preciso decidir o que produzir e em que quantidades produzir, dado que os recursos de produção são escassos e as necessidades humanas ilimitadas. Essas escolhas dependem de vários fatores, como a perspectiva de lucro (do ponto de vista dos empresários) ou opções de política econômica e as necessidades da sociedade (do ponto de vista da sociedade). Depois é preciso definir como produzir, onde a sociedade terá de escolher, dado o conhecimento tecnológico existente, quais recursos produtivos serão utilizados para a produção de bens e serviços. Em outras palavras, a decisão de como produzir implica a escolha das técnicas, e dentre os métodos mais eficientes, em geral se escolhe aquele mais barato, ou seja, com o menor custo possível.
  • 11. 11 Posteriormente é preciso decidir para quem produzir. Ou seja, é preciso definir para quem se destinará a produção e também definir como os indivíduos participarão da distribuição dos resultados de sua produção. Esta distribuição depende fundamentalmente de como foi instituída e dividida a propriedade privada numa determinada sociedade, e de como esta propriedade se transmite por herança. A distribuição da renda dependerá também do mecanismo de preços que atua por meio do equilíbrio entre oferta e demanda para a determinação dos salários, das rendas da terra, dos juros e dos benefícios de capital. Poderíamos nos perguntar quais as questões econômicas fundamentais de um indivíduo que recebe uma renda, mas não é empresário. Neste caso, os indivíduos devem decidir como vão gastar sua renda entre os diferentes bens e serviços ofertados para satisfazer suas necessidades, ou se escolherão poupar parte de sua renda ao invés de consumir todo o montante recebido. Na hora de suas decisões de consumo, o indivíduo levará em conta não apenas as suas necessidades, mas os preços dos bens e suas preferências, inclusive entre consumo presente ou consumo futuro (representado pela poupança). É preciso ter em mente que estas questões: o que, quanto, como e para quem produzir, e até mesmo o que consumir não seriam problemas se os recursos produtivos disponíveis fossem ilimitados. Sendo assim, a economia e seus problemas fundamentais originam-se da carência de recursos produtivos escassos. 1.3.2 A lei da escassez de recursos Na economia tudo está pautado na busca de produzir o máximo de bens e serviços com os recursos limitados disponíveis, pois como já destacamos anteriormente, não é possível a produção de uma quantidade infinita de cada bem capaz de satisfazer completamente os desejos humanos. Isto porque os nossos desejos materiais são virtualmente ilimitados e insaciáveis, e os recursos produtivos são escassos. Desta feita, não podemos ter tudo o que desejamos e, portanto, é imperativo que o homem faça escolhas. Portanto, o objeto da ciência econômica é o estudo da escassez, porque esta consiste no problema econômico por excelência. Conseqüentemente, a escassez de recursos de produção resulta na escassez dos bens. Dizer que os bens são econômicos
  • 12. 12 quer dizer que eles são relativamente raros ou limitados. Ora, mas o fato de existir um bem em pouca quantidade não o define como escasso. É preciso para isto que este bem seja desejado, portanto, procurado. A escassez só existe se houver procura (ou demanda) para a obtenção do bem. Ora, mas poderíamos nos perguntar por que um determinado bem é procurado (ou demandado). Um bem é demandado porque tem a capacidade de satisfazer uma necessidade humana, ou seja, tem utilidade. Um bem é procurado porque é útil. Sendo assim, os bens econômicos são aqueles escassos em quantidade, dada sua procura, e apropriáveis. Os bens econômicos têm como característica a utilidade, a escassez e a possibilidade de transferência. Os bens livres, por outro lado, são aqueles disponíveis em quantidade suficiente para satisfazer a todo o mundo; são, portanto, ilimitados em quantidade ou muito abundantes e não são apropriáveis. Mas o que seriam então as necessidades humanas? Este poderia ser um conceito relativo vago e filosófico, já que os desejos dos indivíduos não são fixos. Mas para a economia as necessidades humanas relevantes são aqueles desejos que envolvam a escolha de um bem econômico capaz de contribuir para a sobrevivência ou para a realização social do indivíduo. As necessidades podem ser classificadas em: a) Básicas ou primárias: são aquelas indispensáveis para nossa sobrevivência ou que sem as quais nossa vida seria insuportável. Exemplo: alimentação, saúde, habitação, vestuário, entre outras. b) Necessidades secundárias: são aquelas desejadas pelo convívio social. Exemplo: educação, transporte, lazer, turismo. 1.3.2.1 Tipos de Bens Econômicos Como já vimos, os bens econômicos são aqueles que possuem uma raridade relativa, ou seja, possuem um preço. Estes bens econômicos, quando se destinam à satisfação direta de necessidades humanas são chamados bens de consumo ou bens finais. São todos aqueles bens que já estão aptos a serem consumidos sem que haja necessidade de qualquer outra transformação. Os bens de consumo podem ser divididos
  • 13. 13 em bens de consumo durável, que podem ser utilizados por um período mais prolongado – automóvel geladeira -; e os bens de consumo não durável, que devem ser consumidos imediatamente ou são utilizados apenas uma vez ou poucas vezes, como alimentos e roupas. Os bens que são destinados à fabricação de outros bens e que são absorvidos pelo processo de produção são chamados de bens intermediários. Estes bens sofrem novas transformações antes de se converterem em bens de consumo ou de capital, e possuem um ciclo curto no processo produtivo, sendo totalmente consumidos no processo produtivo. São exemplos de bens intermediários as matérias-primas, material de escritório, insumos, barras de ferro, peças de reposição, etc. Os bens de capital também são utilizados na geração de outros bens, mas não se desgastam totalmente no processo produtivo, ou seja, não são absorvidos no processo de produção. Uma característica importante destes bens é que contribuem para a melhoria da produtividade da mão-de-obra. São exemplos de bens de capital as máquinas, equipamentos e instalações. Os bens de capital, como não são consumidos no processo de produção, também são bens finais. 1.3.3 Os Recursos ou Fatores de Produção Para que se obtenha a satisfação das necessidades humanas é necessário produzir bens e serviços. E a produção exigiria o emprego de recursos produtivos e bens elaborados. Os recursos de produção ou fatores de produção da economia são aqueles utilizados no processo produtivo para obter outros bens e serviços, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos consumidores. Os fatores de produção são: a terra, ou recursos naturais, incluindo água, minerais, madeiras, solo para fábricas; recursos humanos, englobando o trabalho enquanto faculdades físicas e intelectuais dos seres humanos que intervêm no processo produtivo, e a capacidade empresarial, que se constitui daqueles indivíduos que reúnem os capitais para adquirir recursos produtivos e produzir bens e serviços para o mercado; capital, que engloba os bens e serviços necessários para a produção de outros bens e serviços, como máquinas, equipamentos, instalações, dinheiro, ferramentas, capital financeiro; e tecnologia.
  • 14. 14 É importante ressaltar que para cada fator de produção corresponde uma remuneração. Ao trabalho corresponde o pagamento de salários. O juro paga o uso do capital. O aluguel constitui a remuneração da terra. A tecnologia é paga com royalties. À capacidade empresarial corresponde o lucro. FATOR DE PRODUÇÃO TIPO DE REMUNERAÇÃO TRABALHO CAPITAL TERRA TECNOLOGIA CAPACIDADE EMPRESARIAL SALÁRIO JURO ALUGUEL ROYALTIES LUCRO A produção, portanto, seria o processo de transformar matérias-primas em produtos acabados utilizando para tanto os bens de capital, os bens intermediários e a mão-de-obra. 1.3.4 Temas Relevantes 1.3.4.1 Custo de Oportunidade Conforme vínhamos analisando, os recursos produtivos são escassos e as necessidades humanas ilimitadas, e porque existe a escassez os agentes econômicos têm que decidir onde e como aplicar os recursos disponíveis. Fazemos isso todo o tempo no nosso dia-a-dia, no supermercado, em nossas decisões de compras. Isto porque como os fatores de produção são limitados, só é possível satisfazer uma necessidade abrindo mão da satisfação de outra. Não há capital, nem trabalho, nem terra, nem tecnologia suficiente para produzir tudo àquilo que se deseja. A remuneração destes fatores também é restrita, restringindo as possibilidades de consumo. A escassez força os indivíduos, as famílias, as empresas e até os governos a fazer escolhas. Os indivíduos, por exemplo, têm de decidir como gastar sua renda e que necessidades devem priorizar. As empresas têm de decidir se ampliam o capital produtivo ou investem no mercado financeiro. Os governos precisam decidir se pagam uma parcela de suas dívidas ou fazem investimentos em educação e saúde.
  • 15. 15 Mas uma vez que um destes agentes econômicos tome uma decisão, estarão necessariamente abrindo mão de outras possibilidades. Assim, em um mundo de recursos limitados, a oportunidade de produzir um bem significa deixar de produzir outro. Como toda escolha, a escolha de satisfação de certas necessidades em detrimento de outras envolve ganhos e perdas. Por isso, quando decidem gastar ou produzir, empresas, governos ou famílias estarão renunciando a outras possibilidades. A opção que se deve abandonar para poder produzir ou obter outra coisa se associa ao conceito de custo de oportunidade. O custo de oportunidade de um bem ou serviço é a quantidade de outros bens ou serviços a que se deve renunciar para obtê-lo. Em outras palavras, o custo de oportunidade é o sacrifício do que se deixou de produzir, o custo ou a perda do que não foi escolhido e não o ganho do que foi escolhido. O custo de oportunidade também é chamado custo alternativo, por representar o custo da produção alternativa sacrificada. 1.3.4.2 Curva de Possibilidades de Produção Dada a escassez de recursos da economia, os agentes econômicos são obrigados a fazer escolhas. Quando um bem é escasso, os indivíduos são forçados a escolher como usá-lo. Em conseqüência passa a haver uma troca – satisfazer uma necessidade significa a não satisfação de outra. A curva de possibilidades de produção mostra as trocas que os indivíduos, as empresas, ou os governos são obrigados a fazer por causa da escassez de recursos. Suponhamos uma determinada sociedade, onde exista certo número de indivíduos, uma tecnologia dada, uma quantidade definida de empresas, instrumentos de produção e de recursos naturais. Como os fatores produtivos são limitados, a produção total desta sociedade tem um limite máximo a que chamaremos de produto de pleno emprego. Neste nível de produção, todos os recursos disponíveis estão empregados, todos os trabalhadores que querem estão trabalhando, todos os instrumentos de produção estão sendo utilizados, todas as fábricas estão a pleno funcionamento e os recursos naturais estão sendo plenamente aproveitados. Vamos supor ainda que esta economia produza apenas alimentos e roupas. Haverá sempre uma quantidade máxima de alimentos produzidos mensalmente quando
  • 16. 16 todos os recursos forem destinados à sua produção, sem que nenhum se destine à produção de roupas. Haverá também uma quantidade máxima de roupas produzidas mensalmente quando todos os recursos forem destinados à sua produção, sem que nenhum se destine à produção de alimentos. Entre as quantidades máximas de roupas e alimentos que podem ser produzidas, existe uma série infinita de possibilidades de combinações de quantidades de roupas e alimentos que podem ser produzidos naquela sociedade, com aquele nível de tecnologia e aqueles recursos disponíveis, com todos os recursos sendo plenamente utilizados. Suponhamos que as alternativas de produção de roupas e alimentos sejam as colocadas na tabela abaixo. Alternativas de Alimentos(toneladas) Roupas (milhares) 1 10 160 2 20 150 3 30 130 4 40 100 5 50 60 6 60 0 produção FIGURA 1 – CURVA DE POSSIBILIDADES DE PRODUÇÃO
  • 17. 17 A essa curva que ilustra essas possibilidades de combinações intermediárias entre roupas e alimentos eu vou chamar de curva de possibilidades de produção ou curva de transformação. Ela indica todas as possibilidades de produção de alimentos e roupas nessa construção econômica hipotética. A curva de possibilidades de produção é um conceito teórico para ilustrar a capacidade produtiva de uma sociedade. Através desta curva podemos perceber claramente que numa economia em pleno emprego, ao produzir um bem estaremos sempre desistindo da produzir uma certa quantidade de um outro bem. Em outras palavras, Para conseguirmos uma quantidade constante adicional de um bem (alimentos), precisaremos renunciar a quantidades crescentes do outro bem. Tendo em vista que cada uma das combinações sobre a curva de possibilidades de produção é tecnicamente eficiente, a sociedade escolherá uma delas em função dos preços dos produtos e das quantidades desejadas de cada um deles. Para as firmas também é possível construir uma curva de possibilidades de produção semelhante ao exemplo que elaboramos acima. Mas no lugar dos bens produzidos pela sociedade, construiremos a curva de possibilidades de produção contrapondo os produtos a serem produzidos por essa firma. Uma empresa precisa sempre decidir quais produtos produzir e em que quantidade produzir. Será a interação entre preços e quantidades de mercado que darão essa resposta, supondo-se que os empresários são agentes racionais e procuram sempre economizar os fatores escassos com o objetivo de maximizar lucros. Observemos a figura abaixo:
  • 18. 18 De acordo com o gráfico acima, se houver uma expansão dos fatores de produção, ou se houver um melhor aproveitamento dos recursos produtivos já utilizados, ou ainda se a tecnologia utilizada sofrer algum avanço haverá crescimento econômico naquela sociedade e a curva de possibilidades de produção se deslocará para cima e para a direita. Isto significa que a economia poderá dispor de maiores quantidades tanto de alimentos quanto de roupas. A expansão dos fatores produtivos ou a melhora no seu aproveitamento, bem como os avanços tecnológicos dependem significativamente de um aumento nos investimentos. Isto significa que os agentes econômicos – famílias, empresas e governo – precisam reduzir o seu consumo atual e direcionar parte de seus recursos para a poupança, a fim de que ela esteja disponível para investimento. Outro elemento importante para o crescimento econômico, tanto quanto o investimento, é a divisão do trabalho. Um aumento da divisão do trabalho permite que os trabalhadores se tornem mais produtivo, com um aumento da especialização do trabalho, elevando também os volumes negociados no comércio.
  • 19. 19 MÓDULO 2: RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA E DIREITO O estudo das relações entre Direito e Economia insere-se no debate sobre estratégias de desenvolvimento econômico e melhoria do ambiente de negócios, levando em consideração as características de uma dada sociedade. Para ser proveitoso, tal estudo deve, a um só tempo, lançar mão do ferramental econômico para discutir desenhos jurídico-institucionais, bem como ser sensível à lógica interna ao sistema jurídico e sua estrutura normativa. Dessa forma, se, num passado recente, Direito e Economia andaram em paralelo, atualmente encontram-se fatores importantes para que o fosso entre eles seja transposto. Diferentemente do que ocorre em outros países, no Brasil a produção acadêmica sobre o assunto é bastante restrita. Muito embora a relação entre estes ramos do conhecimento seja bastante evidente, infelizmente sua abordagem analítica tem sido estanque, com prejuízo para o entendimento de fenômenos multifacetados. Neste sentido, Economia e direito, ou a análise econômica do direito, é uma abordagem da teoria do direito que aplica métodos da economia ao direito. Inclui o uso de conceito econômicos para explicar os efeitos de normas legais a fim de determinar quais normas são economicamente eficientes. 2.1 CONCEITOS Direito - É o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos. Dividido em dois grandes ramos - público e privado - e em diversas especialidades, o Direito constitui-se numa das Ciências Sociais cujo objeto não está no indivíduo, diretamente, mas no estudo das regras e princípios que disciplinam as relações humanas. Economia - Existem muitas maneiras de conceber a economia como um ramo do conhecimento. Para os economistas clássicos, como Adam Smith, David
  • 20. 20 Ricardo ou John Stuart Mill, a economia é o estudo do processo de produção, distribuição, circulação e consumo dos bens e serviços (riqueza). Por outro lado, para os autores ligados ao pensamento econômico neoclássico, a economia pode ser definida como a ciência das trocas ou das escolhas. Deste modo, o foco da ciência econômica consistiria em estudar os fluxos e meios da alocação de recursos para atingir determinado fim, qualquer que seja a natureza deste último. 2.2 A Relação entre Direito e Economia Todo o desenvolvimento normativo de uma dada comunidade, seja ela estatal ou interestatal, está intimamente ligado às relações de ordem econômica que ocorrem no seu seio. A evolução do comércio, fruto do aperfeiçoamento das técnicas de produção, distribuição e persuasão, formam o arcabouço sobre o qual repousam as relações civis, mercantis e jurídicas entre os contemporâneos. Qualquer atividade estatal, tendente a aproximar realidades sócio-econômicas distintas, visa apenas constatar a existência desta proximidade, posto que ela é anterior à atitude estatal, e mais, existiria ainda que sem (ou apesar da) interferência estatal. Antônio Gramsci1, ao abordar a questão do homo oeconomicus, registrou que este, na verdade, significa a "abstração da atividade econômica de uma determinada forma de sociedade". Daí conclui que "toda forma social tem uma atividade econômica própria," acrescentando que "entre a estrutura econômica e o Estado (com a sua legislação e coerção) está à sociedade civil, e esta deve ser radical e concretamente transformada, não apenas nos códigos de lei e nos livros dos cientistas; o Estado é o instrumento para adequar a sociedade civil à estrutura econômica". Henri Guiton2 acrescenta que "as formas jurídicas da sociedade são sucessiva e necessariamente dirigidas pela evolução das técnicas". Cabe lembrar a íntima relação que existe entre o Direito e a Economia. Segundo informa o Prof. Fábio Nusdeo3, a própria etimologia da palavra "economia" (oikos + nomos, onde oikos pode ser entendido como casa e nomos como norma ou normatização) põe em destaque esta relação. Informa o professor Nusdeo que "mais do 1 Antônio Gramsci. Concepção Dialética da História. Henri Guitton. Economia Política. 3 Fábio Nusdeo. Curso de Economia. 2
  • 21. 21 que íntima relação, trata-se na verdade, de uma profunda imbricação, pois os fatos econômicos são o que são e se apresentam de uma determinada maneira em função direta de como se dá a organização ou normatização - nomos - a presidir a atividade desenvolvida na oikos ou num dado espaço físico ao qual ela possa se assimilar". O Direito, por si só, pode disciplinar condutas e estabelecer punições, mas não pode modificar padrões éticos ou culturais. É necessária uma observação sistêmica da sociedade para verificar que as relações entre indivíduos - ou mesmo entre Estados - não se estabelecem, modificam-se ou se extinguem, simplesmente, ao mover da pena do legislador. A motivação econômica, muitas vezes dissimulada, leva os Estados a tomarem decisões que contrariam até mesmo os padrões clássicos da chamada cortesia internacional, relegando a um segundo plano aspectos relativos à soberania e à livre determinação dos povos. É verdade que, em determinados momentos historicamente definidos, os Estados se viram na contingência de adotarem posturas violentas para preservar interesses políticos, econômicos e jurídicos. Mas é igualmente verdadeiro que esse quadro não justificou a perpetuação dessa mesma violência. Da intrincada rede de comportamentos sociais, movidos ora pela necessidade, ora pelo prazer, surgem conflitos que o Direito procurará dirimir. Karl Marx, antes mesmo de Cramsci, já enfatizava que é a realidade econômica que faz surgir à realidade política e jurídica de uma determinada sociedade. A tese marxista de relação de causa e efeito entre a Economia e o Direito encontrou adversários ao longo do tempo. A discussão maior se trava em relação à superioridade de um ramo sobre o outro, isto é, se há, realmente, uma relação de causa e efeito entre a infra-estrutura (econômica) e as demais superestruturas, entre as quais se acha o Direito.
  • 22. 22 2.3 O Direito como forma de regulação e ordenamento da realidade econômica Referimo-nos ao Direito em seu sentido estritamente positivo, como o conjunto de regras fixadas pela autoridade estatal com o intuito de orientar a conduta da sociedade e cujo cumprimento pode ser imposto pelo Poder Público inclusive com o uso da força. Vistas, em uma primeira e recorrente aproximação, como expressões da idéia de Justiça em uma determinada comunidade, essas regras de conduta humana – as normas jurídicas – são elaboradas e aplicadas à sociedade, que deve agir conforme os preceitos normativos sob pena de sofrer a conseqüência cominada (sanção) para o caso de descumprimento da conduta exigida ou realização da ação proibida. As normas jurídicas são, então, vistas como instrumentos de que dispõe o Estado para conformar a conduta da sociedade à idéia de Justiça que prevalece naquele determinado contexto de espaço e tempo. “A idéia do direito não pode ser outra senão a justiça”. É válido afirmar que, ao elaborar tais regras – a que chamamos normas jurídicas – destinadas a regular a conduta de um grupo social, o legislador tem, como fim de sua atividade, a efetivação de um conjunto de valores que, naquele dado momento histórico, lhe são especialmente caros como expressão da idéia de Justiça. Analisar o Direito conforme critérios e métodos econômicos nada mais é do que procurar elaborá-lo, interpretá-lo e aplicá-lo de modo a alcançar a eficiência econômica, entendida esta como a maximização na geração e distribuição dos recursos materiais disponíveis em uma dada comunidade. Como se não bastassem tais observações, a abordagem ganha contornos de Direito Positivo, se analisada sob o prisma constitucional. O art. 3o da Constituição Federal de 1988 elenca o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalidade e a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivos da República Federativa do Brasil. Não há como se alcançar tais metas sem que se preocupe com a eficiência na geração e distribuição da riqueza. Se a erradicação da pobreza é um objetivo da
  • 23. 23 Republica Federativa do Brasil, obviamente então a maximização dos escassos recursos materiais (ou seja, a maximização da riqueza disponível) é também e necessariamente um valor a ser alcançado. Assim, a análise e aplicação do Direito de forma economicamente eficiente (ou seja, com o objetivo de maximização da riqueza) é não apenas possível, mas é também uma exigência da Constituição Federal de 1988, que a elevou, com se vê, ao nível de um dos objetivos fundamentais da República. A relação entre Economia e Direito é bilateral. Assim como os critérios e métodos econômicos são capazes de influenciar a elaboração, a interpretação e a aplicação do Direito aos casos concretos, o contrário também se verifica. A Economia, calcada sobre seus métodos peculiares de análise da realidade social relacionada à produção, distribuição e consumo da riqueza, não se limita a descrever, por meio de modelos econômicos, como funcionam e interagem os diferentes elementos que, de uma forma ou de outra, interferem sobre tal sistema. A partir do momento em que se entende e consegue explicar como interagem os diferentes fatores influenciadores da realidade econômica, pode-se também fazer assertivas no sentido de como tais fatores poderiam ser direcionados de forma a consagrar determinados valores ou objetivos socialmente desejados. O Direito, tomado aqui em seu sentido positivo, é o principal instrumento pelo qual se pode pensar em conduzir a Economia, em um ponto espacial e temporal determinado, de sua situação positiva para a normativa. O Direito influencia a Economia no que tem de mais característico: a busca por estabelecer o que “deve ser”. Procura modificar a realidade econômica como ela é – a economia descritiva salientada por Keynes – para contribuir para sua transformação na realidade econômica como “deve ser” (a economia normativa). Assim, é possível compreender porque um ramo do conhecimento cuja elaboração e aplicação tradicionalmente se baseiam na análise do justo/injusto,
  • 24. 24 ético/aético, moral/ imoral pode ser analisado à luz de outro centrado sobre a distinção eficiente/ineficiente e submetido a um método empírico de análises quantitativas e modelos simplificativos da realidade estudada. 2.4 Princípios fundamentais da análise econômica do Direito Apercebendo-se da insuficiência dos tradicionais instrumentos de análise da legislação, os juristas passaram a recorrer à Economia como método de estudo e aferição da eficiência da legislação. Tal movimento, intitulado Direito e Economia (do original inglês Law & Economics), ou análise econômica do Direito, tem sua origem atribuída aos estudos de Ronald Coase4 que, não à toa, foi agraciado com o prêmio Nobel pelas fundamentais diretrizes que lançou. Fato é que a aplicação do instrumental da Economia à análise do Direito é considerada, entre os juristas norte-americanos, o maior avanço da ciência jurídica no século XX, tendo se tornado a mais robusta e moderna corrente de estudo do Direito nos Estados Unidos da América, além de mostrar- se em franca expansão em outros relevantes ordenamentos. A legislação é desse modo, vista como um instrumento de maximização e distribuição da riqueza. Assim, sua adequação a tais objetivos deve ser analisada segundo métodos característicos do ramo das ciências sociais destinado a tal finalidade. Entenda-se por análise econômica do Direito a tentativa de contribuir para o avanço na elaboração, interpretação e aplicação das normas jurídicas mediante sua avaliação por meio de critérios e métodos particulares à ciência econômica. Tanto o aplicador quanto aquele que está sujeito a um determinado conjunto de normas jurídicas orienta seu raciocínio a partir do binômio legalidade/ilegalidade. Se a 4 As principais contribuições de Ronald Coase para a análise econômica do Direito encontram-se em dois de seus trabalhos: COASE, Ronald. The nature of firm, In: The firm, the market and the law. Chicago: Chicago University Press. 1988. COASE, Ronald. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, The University of I, N. 3, 1960. Chicago Press.
  • 25. 25 conduta analisada ou praticada se adequar ao que é exigido pela norma ou se omitir a ação proibida por ela, o indivíduo encontra-se sob a égide da legalidade. Caso contrário, em face da inadequação de sua conduta ou omissão ao estabelecido pela norma (ilegalidade), este sujeito deve se submeter à conseqüência prevista para o caso dessa inobservância (sanção). O que pressupõe a análise econômica do Direito é que a conduta legal ou ilegal de uma pessoa é decidida a partir de seus interesses e dos incentivos que encontra para efetuá-la ou não. Parte-se da premissa que os agentes – sujeitos de direito – irão conduzir- se diante da legislação de forma a fazer a escolha que incorra em uma melhor relação quantitativa entre os custos e riscos envolvidos e os possíveis benefícios (escolha baseada no critério eficiência). Como já salientamos, a Economia estuda as escolhas, os custos, riscos e benefícios que os agentes econômicos (sujeitos de direito) encontram na busca pela maximização de seus próprios interesses. Se tais escolhas têm por referência a legislação (entre obedecê-la ou não, entre agir segundo essa ou aquela opção legal, entre essa ou aquela interpretação das normas jurídicas), estamos diante da aplicação de uma noção econômica (a escolha entre diferentes condutas possíveis como forma de maximização da riqueza) ao Direito. Assim, a legislação deve ser elaborada, interpretada e aplicada de forma a que os ganhos dos ganhadores sejam maiores que as perdas dos perdedores (eficiência de Kardor-Hicks). 2.5 A Economia aplicada à elaboração, interpretação e aplicação de normas jurídicas 2.5.1 Elaboração ou reforma de institutos para torná-los economicamente mais eficientes Ao disciplinar juridicamente uma determinada realidade social ou alterar as normas que a regem, o legislador não pode se descuidar da preocupação com os efeitos que as alterações legislativas podem provocar sobre a geração ou distribuição da riqueza. Deve considerar ainda que o Direito tem o poder de provocar drásticas e rápidas alterações na realidade econômica em que se aplica.
  • 26. 26 Partindo, por exemplo, do estudo das normas jurídicas sobre responsabilidade civil por atropelamento, os autores procuram, entre as diferentes opções da legislação, encontrar aquela que permita fazer com que os agentes envolvidos (pedestre e motorista) tenham, em face do incentivo econômico que lhes seja normativamente oferecido, a conduta social mais condizente com os valores predominantes. O instituto da recuperação judicial da empresa é outro exemplo do que estamos procurando apresentar. Trata-se de uma reestruturação do direito positivo com um objetivo eminentemente econômico: a manutenção das unidades empresariais que passem por dificuldades econômicas temporárias. Tomemos ainda a Lei das Sociedades Anônimas, expressamente calcada sobre a premissa da defesa aos interesses dos acionistas minoritários. A elaboração desse texto normativo levou em conta fortemente esse quesito, dada a sua repercussão para a atividade empresarial, já que propicia a aglutinação de investidores de pequeno porte em torno das companhias e canaliza recursos de outros investimentos para as empresas. Nos três casos aqui aventados, temos, então, hipóteses em que o ordenamento jurídico foi elaborado ou modificado com vistas ao alcance de valores socialmente desejados sem descuidar da eficiência na geração ou distribuição da riqueza, fosse esta seu principal intento (como no caso da legislação falimentar) ou não (como na hipótese sobre a responsabilidade por atropelamentos). 2.5.2 Interpretação e aplicação dos institutos positivados sob a ótica da eficiência Interpretar uma norma jurídica é, em essência, extrair o significado de seus termos para aplicá-los à situação concreta apresentada. É sabido, porém, que as palavras de um texto legal – ao contrário dos números – não comportam apenas um único sentido. Sendo assim, a interpretação de uma lei não deve necessariamente conduzir a uma única solução como sendo a única correta, mas possivelmente a várias soluções que – na medida em que apenas sejam aferidas pela lei a aplicar – têm igual valor, se bem
  • 27. 27 que apenas uma dessas se torne Direito positivo no ato do órgão aplicador do Direito – no ato do tribunal, especialmente. Dizer que uma sentença judicial é fundada na lei não significa, na verdade, senão que ela está contida na moldura ou quadro que a lei representa – não significa que ela é A norma individual, mas apenas que é UMA das normas individuais que podem ser produzidas dentro da moldura da norma geral. Entre as duas ou mais interpretações possíveis sobre uma mesma norma jurídica, devemos, se pretendemos uma análise econômica do Direito, optar por aquela que melhor se adéqüe ao padrão de eficiência econômica. Cabe ao intérprete, diante da moldura que a norma jurídica lhe oferece, escolher aquela interpretação que permita alocar os direitos em discussão na titularidade daqueles que não estariam dispostos a trocá-los pelo seu equivalente financeiro ou, visto de outro modo: a norma jurídica deve ser interpretada de maneira que sua aplicação ao caso concreto torne os ganhos dos beneficiados por ela maiores que as perdas de quem tenha sido vencido em suas pretensões. Um bom exemplo de como a interpretação do direito positivo pode influir na sua repercussão econômica pode ser dado pelo antigo art. 335, V, do Código Comercial brasileiro. Ali estava disposto que o sócio poderia requerer a dissolução da sociedade a que estivesse vinculado por prazo indeterminado sempre que assim o desejasse. Em uma primeira aproximação, interpretou-se o termo dissolução em seu sentido mais reto: rompimento total do contrato social e extinção da pessoa jurídica dele decorrente. Entretanto, atenta às danosas repercussões econômicas dessa interpretação, a jurisprudência caminhou – valendo-se de institutos como o contrato plurilateral – para atribuir ao termo dissolução citado no dispositivo legal uma feição apenas parcial. Rompe-se apenas parcialmente o contrato de sociedade, permitindo-se a saída do sócio descontente, mas mantendo-se a unidade produtiva em funcionamento, com notórios ganhos para a atividade produtiva. Parece-nos este um exemplo acabado em que não a legislação, mas sua interpretação foram modificadas de uma modalidade economicamente ineficiente para
  • 28. 28 outra mais adequada à maximização da riqueza disponível e menos danosa aos sucumbentes. 2.5.3 Seleção, entre duas ou mais opções juridicamente admissíveis, daquela economicamente mais eficiente Não se trata aqui de duas diferentes interpretações sobre uma mesma norma, uma delas economicamente mais eficiente que a outra. Trata-se de analisar as duas ou mais normas jurídicas aplicáveis a uma determinada situação concreta optando-se, entre as opções licitamente admissíveis, por aquela economicamente mais eficiente. Analisemos também as sociedades limitadas e as sociedades por ações: tanto uma quanto a outra são tipos societários previstos e disciplinados pela legislação brasileira. Salvo algumas exceções expressas (como o caso de instituições financeiras), duas ou mais pessoas que pretendam unir seus esforços pessoais e patrimônio para a realização de uma mesma atividade podem livremente optar por uma ou outra modalidade. São desse modo, dois institutos distintos destinados a disciplinar uma realidade que, a princípio, é a mesma: a união de esforços e patrimônio para a realização de uma mesma atividade econômica com a conseqüente repartição dos resultados (contrato de sociedade). É aí que entra a análise da questão sob o ponto de vista de sua eficiência. Consideremos as seguintes situações: 1. Os sócios são pessoas de uma mesma família, em grupo pouco numeroso e pretendem ter direta ingerência sobre a gestão do empreendimento. 2. Os sócios são pessoas de uma mesma família, mas em grupo bastante numeroso e com direta ingerência sobre a empresa, não havendo, por outro lado, grande harmonia de pensamento entre eles. 3. Os sócios são integrantes de uma mesma família, mas têm o objetivo de abrigar no quadro de membros da sociedade outras pessoas estranhas ao núcleo familiar e, além disso, já estudam a possibilidade de negociar ações no mercado de valores mobiliários.
  • 29. 29 A modalidade de sociedade a ser adequadamente escolhida pelos interessados, em cada uma dessas hipóteses, varia não segundo critérios de licitude/ilicitude, tendo em vista que qualquer uma das opções dadas (sociedade limitada ou anônima) é plenamente aplicável, sob esse critério, à situação posta. Em cada uma das três hipóteses cumpre optar, entre as diferentes modalidades de sociedades legalmente admitidas, por aquela que permita aos sócios, em face das peculiaridades de relações e interesses de cada um, a solução economicamente mais eficiente. O processo de desenvolvimento sócio-cultural da humanidade ocorreu primordialmente em torno da Economia e do Direito, havendo na dialética desse progresso, tormentosas críticas, desafios ácidos, principalmente no âmbito de embate entre o capital e o trabalho. No processo de evolução tecnológica, estes paradigmas mudaram radicalmente, alterando o desenvolvimento social, uma vez que as mediações entre a Economia e o Direito assumiram outro papel, seja pela relevância do fenômeno econômico na formação e evolução dos Direitos Fundamentais ou pela busca do Direito empiricamente efetivo. Esse novo momento, aliado à conclusão de que o modernismo não trouxe todas as conquistas sociais que prometeu, traz a tentativa de avançar no progresso social, pela adoção de novas dimensões para o conceito de cidadania, principalmente em relação à participação do indivíduo nos processo econômicos, pautado pela ética constitucional. Filosoficamente, tem-se a construção de pensamentos voltados para inclusão de atores outrora relegados ao segundo plano na prioridade de acesso ao capital, erigindose formas democráticas de participação, havendo inclusive pensamentos independentes da linha eurocêntrica tradicional. Economia e Direito estão irremediavelmente ligados, cada vez mais, pela necessidade da economia conquistar novos mercados, de obter segurança em sua atividade, onde o Direito por sua vez, tem o papel de garantir a possibilidade do exercício das potencialidades da personalidade de cada um, sem que haja obstaculização em razão de um processo econômico deletério.
  • 30. 30 MÓDULO 3: Contribuições Fundamentais da Economia Política Clássica: Smith, Ricardo e Malthus O pensamento econômico clássico opõe-se aos fisiocratas franceses, na medida em que preconizavam que não apenas a agricultura era produtora de excedentes e de valor, mas também a indústria criaria valor. A economia clássica é pautada pelo individualismo, liberdade pessoal, tanto econômica quanto política, e crença no comportamento racional dos agentes econômicos. Defendiam a propriedade privada, a iniciativa individual e o controle individual da empresa. Estes seriam princípios básicos capazes de harmonizar interesses individuais e coletivos e gerar o progresso social. O Estado, tal qual na teoria fisiocrata, deveria atuar somente na defesa, na justiça e na manutenção de algumas obras públicas, sem intervir significativamente na atividade econômica nem no funcionamento do mercado. Mantém-se aqui a visão de um mundo regido por leis naturais e harmônicas, que se refletia na economia, a qual deveria ser deixada livre de intervenções, a fim de chegar a um equilíbrio que proporcionaria o bem-estar de todos. O pensamento clássico surge em meio à revolução industrial, onde a economia apresenta um avanço significativo de produtividade, refletindo-se numa mudança na estrutura política e social do mundo. Há um crescimento estrondoso da urbanização, um amplo êxodo rural, a consolidação dos Estados nacionais e da democracia representativa como sistema político. A partir da contribuição dos economistas clássicos, a economia passa a formar um corpo teórico próprio e a desenvolver um instrumental de análise específico para as questões econômicas. Busca-se, sobretudo encontrar leis gerais e regularidades no comportamento econômico, e o interesse primordial passa a ser a análise abstrata das relações econômicas. Não mais são priorizados os pressupostos morais e as conseqüências sociais das atividades econômicas, como antes. Os clássicos acreditam que o valor dos bens é determinado pela quantidade de trabalho neles incorporada, e assim, o elemento crucial para a determinação dos preços seria o custo de produção. A análise é centrada, portanto, na oferta. A grande preocupação destes primeiros economistas é a determinação das causas do desenvolvimento da riqueza.
  • 31. 31 É preciso ter em mente que o liberalismo econômico característico da escola clássica se manteve muito mais no plano da retórica, pois na prática houve muito dirigismo estatal na sociedade capitalista desde o seu surgimento. 3.1 Adam Smith (1723-1790) Economista escocês, um dos mais eminentes teóricos da economia clássica. Foi professor de Lógica e Filosofia Moral e ocupou-se em princípio com questões e éticas. Entre 1764 e 1766 morou na França, convivendo com Quesnay, Turgot e outros. Ao retorna a seu país, a preocupação com os fatores que produziram o aumento da riqueza da comunidade o levaria a escrever, em 1776, sua obra mais célebre, A Riqueza das Noções: Investigação sobre sua Natureza e suas Causas. A publicação do livro coincidiu com a Revolução Industrial e satisfazia aos interesses econômicos da burguesia inglesa. Nele, Smith exalta o individualismo, considerando que os interesses individuais livremente desenvolvidos seriam harmonizados por uma “mão invisível” e resultariam no bem-estar coletivo, essa “mão invisível” entraria também em jogo no mercado dos fatores de produção, enquanto imperasse a livre-concorrência. A apologia do interesse individual e a rejeição da intervenção estatal na economia se transformariam em teses básicas do liberalismo. As idéias de Smith contrariavam o pensamento econômico predominante na Europa, que se baseava no mercantilismo e partia do pressuposto de que a riqueza de uma nação era constituída essencialmente pela moeda e que o volume de moeda de um país não produtor de metal precioso dependia de sua balança comercial: na medida em que suas importações de um país fossem menores do que suas exportações, ocorreria uma entrada líquida de moeda, aumentando a riqueza.
  • 32. 32 As idéias mercantilistas já haviam sido criticadas por William Petty, que localizara no trabalho e não no comércio a verdadeira origem da riqueza. Mas a primeira alternativa sistemática ao mercantilismo fora apresentada pelos fisiocratas, para os quais a riqueza era constituída pelos bens materiais e não pela moeda. Para eles, o cultivo do solo era a única atividade em que a quantidade de bens materiais produzidos superava a dos bens consumidos em sua produção. A agricultura seria assim a única atividade produtiva e apenas dela proviria o excedente repartido entre as demais classes da sociedade. Smith refutou o ponto de vista dos fisiocratas, demonstrando que todas as atividades que produzem mercadorias dão valor, reconhecendo o importante papel da indústria e estudando especificamente os fatores que conduzem ao aumento da riqueza da comunidade. E retomou o problema nos termos em que Petty o colocara, reconhecendo no trabalho a verdadeira origem da riqueza e distinguindo o valor de uso (as mercadorias consideradas do ponto de vista da capacidade que elas têm de satisfazer as necessidades humanas) e o valor de troca (a proporção em que elas são trocadas umas pelas outras). Adam Smith é o grande precursor desta corrente de pensamento econômico, sendo considerado por muitos o “pai da economia”, já que na sua obra A riqueza das nações de 1776 ele desenvolve a teoria econômica com um corpo teórico próprio, como um conjunto científico sistematizado. Para Smith, os indivíduos, na busca da satisfação de seus próprios interesses e de maximização de seu bem-estar, acabariam contribuindo para a obtenção do máximo bem-estar da sociedade. Isto porque o indivíduo se esforça para empregar o seu capital da maneira mais vantajosa, e isto o conduziria, naturalmente, a preferir o emprego de capital mais vantajoso para a sociedade. Para promover o bem-estar o melhor caminho seria o estímulo a busca individual do próprio interesse e à concorrência. Se todos os indivíduos são assim deixados livres, haveria como que uma “mão invisível” orientando todas as decisões da economia, sem necessidade de atuação do Estado. Através da livre concorrência, a sociedade chegaria à harmonia e à maximização do bem-estar de todos.
  • 33. 33 O mercado seria então o regulador das ações econômicas e traria benefícios para a coletividade independente da ação do Estado. Smith postulava que os governos são ineficazes e têm a tendência de favorecer alguns em detrimento da maioria da sociedade, portanto sua interferência no mercado tende a provocar distorções e ampliar desigualdades. Se o governo não interferir nos assuntos econômicos, a ordem natural poderia ser alcançada através do uso da razão. Seus argumentos baseavam-se na livre iniciativa e no laissez-faire. Smith acreditava que a origem da riqueza não estava na agricultura ou no acúmulo de metais preciosos, mas sim no trabalho humano produtivo. Este sim seria o elemento essencial da riqueza e gerador de valor. Sempre que uma mercadoria é vendida a um preço superior a seu custo de produção, temos geração de valor, mesmo fora da agricultura. Para Smith a divisão do trabalho e a especialização de tarefas é um elemento essencial para aumentar a habilidade pessoal, para promover o aumento de produtividade, para ampliar o desenvolvimento tecnológico e, conseqüentemente, elevar a produção. O aprofundamento da divisão do trabalho decorre da expansão das trocas e dos mercados. Assim, para promover o aumento da produtividade e da riqueza é preciso ampliar os mercados e a iniciativa privada. Smith acreditava que os lucros dos empresários, ao se converterem em maquinaria e expansão produtiva, permitiria a ampliação da divisão do trabalho e da produção, o que impulsionaria o crescimento da riqueza. Portanto, para ele a acumulação de lucros pelos empresários era algo essencial para promover o desenvolvimento da sociedade. Para ele, o valor de troca não se fundamenta na utilidade de uma mercadoria, e sim no trabalho (ou seja, o tempo necessário para sua produção). Smith apontou ainda sua origem do excedente no trabalho e também o modo como ele é apropriado pelos detentores dos meios de produção, lançando as bases de uma teoria sobre a exploração do trabalho. Smith analisou ainda os efeitos da divisão do trabalho sobre a produtividade, demonstrando (contrariamente ao ponto de vista mercantilista) que na medida em que o comércio aumenta a divisão do trabalho, todos se beneficiam do conseqüente aumento de produtividade. Ele derrubou algumas idéias básicas do
  • 34. 34 mercantilismo, defendendo a idéia de que a livre-concorrência é o ingrediente essencial de uma economia eficiente. Suas principais idéias foram: Falava de uma ordem natural onde os agentes econômicos procurando maximizar seus interesses eram conduzidos por uma “mão invisível” ao máximo benefício social. Propunha a não interferência do Estado na economia, criticando as idéias intervencionistas dos mercantilistas; Iniciou a criação da teoria do valor-trabalho (o que dá valor aos bens é o trabalho necessário à sua produção, sendo o trabalho a essência final do valor). Distinguiu o “valor de uso” do “valor de troca”, atribuindo interesse econômico apenas ao último. Considerou o valor distinto do preço, afirmando ser o trabalho a medida do valor. Analisou a distribuição de renda ao discutir os três componentes do preço natural (salários-W, lucro-L e renda da terra-R). Esse preço natural (equivalente ao preço justo) é aquele em torno do qual flutua os preços de mercado: PN = W + L + R; e Considerou a divisão do trabalho como a principal explicação para o desenvolvimento de uma nação. 3.2 David Ricardo (1772-1823) Economista inglês, considerado o mais legítimo sucessor de Adam Smith; suas idéias dominaram a economia clássica por mais de meio século. Após uma brilhante carreira na Bolsa, dedicou-se ao estudo da economia e escreveu artigos para jornais. Seu primeiro livro, o Preço Elevado dos Lingotes de Ouro, uma Prova da Depreciação das
  • 35. 35 Notas de Banco (1810), explica a depreciação das notas bancárias, o movimento dos preços e dos fluxos de comércio e o volume de moeda. Em Ensaio sobre a Influência do Baixo Preço do Trigo sobre os Lucros (1815), analisa problemas específicos da cultura de cereais na Grã-Bretanha. Propostas para uma Circulação Monetária Econômica Segura (1816) é à base de seu trabalho mais importante, Princípios de Economia Política e Tributação (1817). Em 1824, um ano após sua morte, foi publicado Plano para um Banco Nacional. Nos Princípios de Economia Política e Tributação, Ricardo deu uma enorme contribuição à teoria do valor e da distribuição. Em sua análise dos problemas econômicos, construiu um modelo teórico fundamentado numa economia predominantemente agrícola, procurando determinar as leis que regulam a distribuição do produto entre as diferentes classes da sociedade e localizando no trabalho o valor de trocas das mercadorias. Apesar disso, acreditava que os custos do capital podem influenciar os preços e que o aumento dos salários sobre os preços relativos depende da proporção desses dois fatores de produção. Para Ricardo, a renda relaciona-se com o aumento da população. Acreditava que a maior demanda acarretada por esse aumento da população exige o cultivo de terras menos férteis, nas quais o custo de produção é mais elevado do que em terras mais férteis. Mas custos e lucros deveriam ser mantidos no mesmo nível nos dois casos, pois, de outro modo, as terras de pior qualidade deixariam de ser cultivadas. Mesmos com essas medidas, no entanto, os arrendatários das melhores terras acabariam tendo uma maior receita, independentes do trabalho e do capital aplicado na produção. Essa diferença em seu favor (ou o excedente sobre o custo da produção) constituiria a renda da terra apropriada pelo proprietário. Assim, a renda de determinada terra seria a diferença entre o valor da colheita dessa área fértil e da colheita de outras menos férteis. Com inevitável crescimento da renda diferencial da terra, os proprietários rurais iriam se apossando de maior percentual do excedente econômico, em detrimento dos capitalistas. Ricardo previa a ocorrência de um “estado estacionário”, resultante do crescimento populacional e responsável pelo cultivo de terras cada vez menos férteis.
  • 36. 36 Ao chegar a determinado limite, o lucro seria tão baixo que a acumulação de capital simplesmente cessaria, prejudicando o desenvolvimento econômico. Para adiar esse “estado estacionário”, seria necessária a aplicação de um programa econômico liberal. Este pensador clássico acreditava que o crescimento demográfico exerce um efeito negativo sobre a economia. Sua obra principal é Princípios de economia política e tributação. Segundo Ricardo, o aumento da população acompanharia a expansão econômica, e isto faria com que as necessidades de alimentos aumentassem. Estas necessidades só poderiam ser satisfeitas a custos mais altos. Assim, o aumento da população geraria um crescimento da demanda de alimentos, que provocaria um aumento de preços. Isto ocasionaria uma elevação dos salários industriais e uma redução da taxa média de lucro da economia. Assim, haveria uma conseqüente redução dos investimentos, com redução do emprego e da produção. Com esta análise, Ricardo mostra que o processo de desenvolvimento econômico poderia minar suas próprias bases. O problema central residia na incapacidade da agricultura de produzir alimentos baratos para o consumo dos trabalhadores, pois possuía rendimentos decrescentes. À medida que aumentava a população, a produção ampliava-se em terras cada vez piores o que provocaria aumento de custos, aumento de salários e redução de lucros. Isto inibiria os investimentos e a produção na agricultura, o que se refletiria posteriormente em toda a economia. Defendia como possíveis soluções para tais problemas o controle da natalidade e a livre importação de alimentos para o consumo dos trabalhadores. Ricardo formulou também a Lei dos Custos Comparativos (ou Lei das Vantagens Comparativas), com que procurou demonstrar a vantagem de um país importar determinados produtos, mesmo que pudesse produzi-los por preço inferior, desde que sua vantagem, em comparação com outros produtos, fosse ainda maior. Essa lei constitui ainda hoje uma parte importante da teoria do comércio internacional. Ele defendia que cada país deveria se especializar naqueles produtos que tivessem os custos comparativos mais baixos, e importar aqueles cujo custo
  • 37. 37 comparativo fosse maior. Cada país deveria, assim, dedicar-se à produção que se mostra comparativamente mais lucrativo. A conseqüência disto seria que o trabalho seria distribuído com maior eficiência, à produção geral se elevaria, e promover-se-ia o bemestar geral e a harmonia de interesses dos diferentes países a nível internacional. Para Ricardo o objeto da Economia deveria centralizar-se no estudo da repartição da riqueza. Suas principais contribuições para melhorar a análise de Smith foram: Teoria do valor-trabalho - demonstrou que o próprio valor do trabalho variava com os preços dos artigos necessários à subsistência dos operários, o que refletia nos salários e nas mercadorias por eles produzidas; Teoria da renda da terra - as terras marginais ao serem ocupadas não pagam renda, mas levam a melhores terras ou as terras melhor localizadas a pagarem renda. Isso porque quanto maior o uso das terras marginais maior a renda das não marginais, porque mais trabalho é empregado nas piores terras; Teoria do comércio internacional - foi defensor do livre cambismo justificando as trocas internacionais pelas vantagens comparativas. Cada país deve exportar produtos que elabora a baixo custo e importar os outros produtos que elabora a um custo maior. 3.3 Thomas Malthus (1766-1834) Economista e clérigo inglês, um dos principais nomes da escola clássica. Filho de um culto proprietário de terras, amigo de Hume e Rousseau, formou-se em Cambridge e tornou-se pastor anglicano em 1779. No ano seguinte era publicada sua mais célebre obra, An Essay on the Príncipe of Population (Ensaio sobre o Principio da População), na qual conclui que a produção de alimentos cresce em progressão
  • 38. 38 aritmética, enquanto a população tenderia a aumentar em progressão geométrica, o que acarretaria pobreza e fome generalizadas. Para ele, quando a desproporção chega a extremos, as pestes, epidemias e mesmo as guerras encarregam-se de reequilibrar (temporariamente) a situação. A única forma de evitar essas catástrofes seria negar toda e qualquer assistência às populações pobres e aconselhar-lhes a abstinência sexual, com o fim de diminuir a natalidade. Os assalariados deveriam ter consciência de que, “com o número de trabalhadores crescendo acima da proporção do aumento da oferta de trabalho o mercado, o preço do trabalho tende a cair, ao mesmo tempo que o preço dos alimentos tenderá a elevar-se”. A tese de Malthus foi contestada, entre outros, por Fourier e Max, por ignorar a estrutura social da economia e as possibilidades criadas pela tecnologia agrícola. Entretanto, “reciclada” para o terreno da evolução e das populações de insetos e outras espécies animais, ela forneceu a chave decisiva para a teoria da seleção natural de Darwin e Wallace. David Ricardo e outros economistas clássicos incorporaram o “principio da população” às suas teorias, supondo que a oferta da força de trabalho era inexaurível, sendo limitada apenas pelo “fundo de salários”. Paralelamente, Malthus aplicava suas próprias teorias ao estudo da renda no livro An Inquiry into the Nature and Progresso f Rent (Investigação sobre a Natureza e o Progresso da Renda), 1815. Sua concepção da renda diferencial da terra é semelhante à de Ricardo, mediante a aplicação da Lei dos Rendimentos Decrescentes, que admitia que o proprietário rural ocupava áreas menos férteis à medida que a população aumentava. Nos escritos subseqüentes, as concepções do Ensaio sobre o Principio da População foram o ponto de partida para análises mais abrangentes de questões econômicas e sociais, tratadas em livros, panfletos e artigos. Surgiram assim The Poor Law (A Lei dos Pobres), 1817; Principles of Political Economy Considered with a View to their Pratical Application (Princípios de Economia Política Considerados com Vista a sua Aplicação Prática), 1820; e Definitions oj Political Economy (Definições de Economia Política), 1827.
  • 39. 39 Uma das polêmicas mais célebres do período foi travada entre Ricardo e Malthus a respeito da chamada Lei de Say, segundo a qual a produção cria seu próprio consumo. Malthus argumentou que um aumento da poupança (vista como investimento) diminuiria o consumo e aumentaria a oferta de bens por meio do aumento do investimento. E tentou demonstrar que o nível de atividade numa economia de mercado depende da demanda efetiva, uma idéia que mais tarde seria retomada por J. M. Keynes. Malthus coloca-se contra a visão otimista dos outros pensadores clássicos. As instituições sociais não seriam as responsáveis pelas misérias e vícios dos indivíduos, mas o próprio instinto de reprodução humana os teriam gerado. Em sua obra An essay on the principle of population, Malthus propugna que a população, quando não controlada, cresce em proporções geométricas (1,2,4,8,...) enquanto que a produção de alimentos (subsistência) quando muito cresce a taxas aritméticas (1,2,3,4,...). A conseqüência disto é que mais inevitavelmente o número de habitantes ultrapassaria a quantidade de alimentos necessária para mantê-los. Assim, o crescimento da população depende da oferta de alimentos: sempre que os salários nominais estiverem acima do salário de subsistência, haverá incentivo para o casamento e para o aumento no tamanho das famílias, provocando o aumento populacional. Malthus sugeria uma série de políticas para conter o avanço populacional como o adiamento dos casamentos, a limitação voluntária de nascimentos nas famílias. Tudo isto a fim de evitar uma crise na produção de alimentos. Malthus também reconhecia que as guerras, os vícios, a miséria e as doenças seriam obstáculos importantes para limitar o crescimento da população, e, portanto deveriam ser aceitos como soluções para interromper o crescimento populacional. No entanto, é preciso destacar que Malthus não levou em conta o ritmo e o impacto do progresso tecnológico para a elevação da produtividade e do produto total da agricultura, que representam uma resposta importante para o descompasso natural entre a produção de alimentos e o crescimento populacional. Malthus também não poderia prever a revolução nas técnicas de limitação da fertilidade, que representam um passo importante para deter o avanço populacional.
  • 40. 40 A Lei da População de Malthus - a população cresce a uma taxa geométrica e a produção de alimentos a uma taxa aritmética. A conclusão de Malthus e que faltaria alimentos no futuro. Mas nesse quadro sombrio, ele deixou de considerar as inovações tecnológicas na agricultura e as técnicas de limitação da fertilidade humana.