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Adjudicação Compulsória – Contestação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA
COMARCA DE .................................
(10 linhas)
Autos do processo nº .................................
............, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de
Identidade RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na rua ........, nº .....,
bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ......., vem, com o devido acato à presença de Vossa
Excelência, por seu advogado (instrumento de mandato infra-assinado - doc. 01), com fundamento
no artigo 300 e ss do CPC cumulado , para oferecer a presente CONTESTAÇÃO, nos autos da
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, que lhe move ............, já qualificado nos autos
em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
I - RESUMO DA INICIAL
1. Em síntese, que por meio de escritura pública, o requerente firmou com o
requerido, compromisso de venda e compra do imóvel, objeto da lide, pelo preço e prestações
descritas na inicial. Afirma, ainda, que pagou a última prestação, na data já comentada. Relata por
derradeiro, que está adimplente com suas obrigações, e que existe a recusa do requerido em
outorgar a escritura definitiva do imóvel.
II - DOS FATOS
2. Todavia, o requerente falta com a verdade, vez que está inadimplente com
sua obrigação, qual seja de pagar as 02 (duas) últimas prestações (docs. ..e ...), e diante da alegação
de pagamento com documento juntado às fls., informa o requerido que nesta data estará por meio de
incidente de falsidade, provando que tal recibo é falso.
III – DO DIREITO
3. O requerente, em que pese ter sido devidamente notificado (docs. ..e ..),
de sua mora, quedou-se silente, assim, contrariando o disposto no artigo 394 e seguintes, ocorreu o
inadimplemento de sua obrigação, estando em débito de 02 (duas) prestações, em que pese ter sido
constituido em mora. Vejamos:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o
credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a
convenção estabelecer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa,
mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor,
este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre
este em mora.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante
interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor
em mora, desde que o praticou.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação,
embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se
estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que
o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente
desempenhada.
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à
responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as
despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela
estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia
estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância
dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e
sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
VIII - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, Requer:
a) Que seja JULGADO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, em razão de não serem
verdadeiros os fatos alegados, vez que a outorga ainda não foi efetuada por culpa do devedor;
b) que seja imposto a Requerente, os ônus da sucumbência;
c) que todas as intimações/notificações sejam enviadas em nome da advogado ............ inscrito na
OAB/UF sob o nº ............/UF com endereço na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado
de ........ CEP ........
No mais, pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos
em direito, requerendo, desde logo, o depoimento pessoal da Representante da Requerente, ouvida
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Contestação Adjudicação Compulsória

  • 1. Adjudicação Compulsória – Contestação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................................. (10 linhas) Autos do processo nº ................................. ............, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ......., vem, com o devido acato à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (instrumento de mandato infra-assinado - doc. 01), com fundamento no artigo 300 e ss do CPC cumulado , para oferecer a presente CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, que lhe move ............, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas: I - RESUMO DA INICIAL 1. Em síntese, que por meio de escritura pública, o requerente firmou com o requerido, compromisso de venda e compra do imóvel, objeto da lide, pelo preço e prestações descritas na inicial. Afirma, ainda, que pagou a última prestação, na data já comentada. Relata por derradeiro, que está adimplente com suas obrigações, e que existe a recusa do requerido em outorgar a escritura definitiva do imóvel. II - DOS FATOS 2. Todavia, o requerente falta com a verdade, vez que está inadimplente com sua obrigação, qual seja de pagar as 02 (duas) últimas prestações (docs. ..e ...), e diante da alegação de pagamento com documento juntado às fls., informa o requerido que nesta data estará por meio de incidente de falsidade, provando que tal recibo é falso. III – DO DIREITO 3. O requerente, em que pese ter sido devidamente notificado (docs. ..e ..), de sua mora, quedou-se silente, assim, contrariando o disposto no artigo 394 e seguintes, ocorreu o inadimplemento de sua obrigação, estando em débito de 02 (duas) prestações, em que pese ter sido constituido em mora. Vejamos: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
  • 2. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação. Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. VIII - DA CONCLUSÃO Ante o exposto, Requer: a) Que seja JULGADO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, em razão de não serem verdadeiros os fatos alegados, vez que a outorga ainda não foi efetuada por culpa do devedor; b) que seja imposto a Requerente, os ônus da sucumbência; c) que todas as intimações/notificações sejam enviadas em nome da advogado ............ inscrito na OAB/UF sob o nº ............/UF com endereço na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ........ No mais, pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, requerendo, desde logo, o depoimento pessoal da Representante da Requerente, ouvida de testemunhas e juntada de documentos. Termos em que Pede deferimento. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do advogado).