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Pacto Federativo
Brasileiro
MATHEUS ROLIM FRINHANI CARLOS
UNILESTE-MG
DIREITO - 9º PERÍODO
Histórico do modelo Federativo
 As relações criadas nas antigas confederações Norte Americanas se
mostravam frágeis;
 A partir desse momento, o modelo federalista adotado pelo estado Norte
Americano passou a influenciar outros Estados;
 A proposta de uma Constituição comum a todos os Estados, dando origem
a um Estado Federal
 Este momento se deu no ano de 1787 em Convenção na Cidade de
Filadélfia.
Conceito
 O Pacto Federativo, também chamado de Estado Federal é um sistema de
governo onde o poder é divido em governo central e os governos
regionais.
 Nas palavras de Dallari, o Estado Federal representa uma forma de Estado
e não uma forma de governo.
Características
 A união faz nascer um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que aderiram à federação
perdem a condição de Estados;
 A base jurídica do Estado Federal é uma constituição, não um tratado;
 Na federação não existe direito de secessão;
 Só o Estado Federal tem soberania;
 No Estado Federal as atribuições da União e as unidades federadas são fixadas na
Constituição, por meio de uma distribuição de competências;
 A cada esfera de competência se atribui renda própria;
 O poder politico é compartilhado pela União e pelas unidades federadas;
 Os cidadãos do Estado que adere a federação adquirem a cidadania do Estado Federal e
perdem a anterior.
Federalismo Brasileiro
 A Federação Brasileira veio a se desenvolver junto com a história da
população brasileira, desde o período colonial. Desde essa época o Brasil
vem através de guerras e movimentos lutando para melhor adaptar suas
necessidades a um sistema de Governo.
 A constituição Federal de 1891 trouxe a implantação nos moldes da Estado
Federal implantado pelo governo Norte Americano.
 Posteriormente as constituições de 1937, 1946, 1967 e 1988 afirmaram a
forma federalista do Estado.
Federalismo na Constituição de 1988
 A Constituição de 1988, chamada de “cidadã” pelo deputado Ulysses
Guimarães, amplia as competências dos Estados-membros e estabelece um
papel de destaque para os Municípios, além de conceder autonomia ao
Distrito Federal semelhante àquela adotada para as demais Unidades da
Federação;
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
Bibliografia
 BRASIL. Disponivel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm.
Acesso em 01/04/2016.
 BRASIL. Disponivel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.h
tm. Acesso em 01/04/2016.
 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 31. ed.
São Paulo: Saraiva, 2012.

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Pacto federativo brasileiro

  • 1. Pacto Federativo Brasileiro MATHEUS ROLIM FRINHANI CARLOS UNILESTE-MG DIREITO - 9º PERÍODO
  • 2. Histórico do modelo Federativo  As relações criadas nas antigas confederações Norte Americanas se mostravam frágeis;  A partir desse momento, o modelo federalista adotado pelo estado Norte Americano passou a influenciar outros Estados;  A proposta de uma Constituição comum a todos os Estados, dando origem a um Estado Federal  Este momento se deu no ano de 1787 em Convenção na Cidade de Filadélfia.
  • 3. Conceito  O Pacto Federativo, também chamado de Estado Federal é um sistema de governo onde o poder é divido em governo central e os governos regionais.  Nas palavras de Dallari, o Estado Federal representa uma forma de Estado e não uma forma de governo.
  • 4. Características  A união faz nascer um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados;  A base jurídica do Estado Federal é uma constituição, não um tratado;  Na federação não existe direito de secessão;  Só o Estado Federal tem soberania;  No Estado Federal as atribuições da União e as unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências;  A cada esfera de competência se atribui renda própria;  O poder politico é compartilhado pela União e pelas unidades federadas;  Os cidadãos do Estado que adere a federação adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior.
  • 5.
  • 6. Federalismo Brasileiro  A Federação Brasileira veio a se desenvolver junto com a história da população brasileira, desde o período colonial. Desde essa época o Brasil vem através de guerras e movimentos lutando para melhor adaptar suas necessidades a um sistema de Governo.  A constituição Federal de 1891 trouxe a implantação nos moldes da Estado Federal implantado pelo governo Norte Americano.  Posteriormente as constituições de 1937, 1946, 1967 e 1988 afirmaram a forma federalista do Estado.
  • 7. Federalismo na Constituição de 1988  A Constituição de 1988, chamada de “cidadã” pelo deputado Ulysses Guimarães, amplia as competências dos Estados-membros e estabelece um papel de destaque para os Municípios, além de conceder autonomia ao Distrito Federal semelhante àquela adotada para as demais Unidades da Federação;  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  I - a soberania;  II - a cidadania;  III - a dignidade da pessoa humana;  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político.
  • 8. Bibliografia  BRASIL. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em 01/04/2016.  BRASIL. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.h tm. Acesso em 01/04/2016.  DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.