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Prestação
    de Contas




Eleições 2012   TRE/PE
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Diretoria-geral
Marília Gonçalves Berquó


Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
                                                          Apresentação
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa

Redação                                                     O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no intuito
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)                  de concretizar a sua missão institucional - garantir a
André Frej Hazineh (CARTÓRIO/15ª ZE)                        legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício
Fabiana Maia Gomes Siqueira de Melo (CARTÓRIO/118 ª ZE)
Luciana Marques Pereira Liang (SECEP/SCI)
                                                            do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a
Marcos José Carvalho de Andrade (SECEP/SCI)                 democracia –, vem, por meio da Escola Judiciária Eleitoral,
Ronaldo Evaristo de Pontes (SECEP/SCI)                      oferecer à sociedade a presente cartilha que trata das
Rodrigo Lins de Morais (SECEP/SCI)                          principais regras sobre a arrecadação e os gastos por partido
Roseane de Albuquerque Marcelino (SECEP/SCI)
Thaysa Maranhão Foerster (GAB/DG)
                                                            político, candidatos e comitês financeiros, bem como a
Waleska Sousa Barbosa (SECEP/SCI)                           prestação de contas nas eleições municipais de 2012.

Revisão                                                     Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e rápida,
Andréa Barreto Telles de Menezes (SELBA/COJUD/SJ)
                                                            as principais regras previstas na Resolução 23.376/2012,
Estagiários                                                 com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)                         participação da população no processo eleitoral.
Bruno da Silva Souza (ASCOM)
Cristiane de Lima (EJE/PE)
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
                                                            É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)                            legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de valor legal.

Divulgação
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Roberta Maciel Jungmann
Silvia Kátia Freitas de Morais

Projeto Gráfico e Diagramação
Via Design Criação Estratégica

Ilustrações
Rodrigo Ateh
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                          Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                                                   ?
                                                                          O que devemos saber sobre o registro de
       Noções Gerais                                                      candidato?
                                                                            Deve ser solicitado, pelo partido ou coligação, ao cartório
       O que é preciso fazer antes de                                       eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, até
       iniciar a campanha eleitoral                                         às 19 horas do dia 5 de julho de 2012.


             	 Solicitar o registro de candidatura ou do comitê           O que devemos saber sobre o registro de
               financeiro.                                                comitê financeiro?
             	 Obter o número do CNPJ, isto é, da inscrição no Cadastro     Deve ser registrado até 5 dias após a sua constituição, no cartório
               Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda         eleitoral responsável pelo registro dos candidatos, utilizando
               (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010,         o Sistema de Registro do Comitê Financeiro – SRCF, obtido no
               com a redação dada pela INC RFB/TSE nº 1.179/2011).          Portal do TSE (www.tse.jus.br).
             	 Abrir a conta bancária específica para a campanha
               (Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012).                        Lembrete!
             	 Emitir os recibos eleitorais.                                O partido político deverá constituir o comitê financeiro em



                                                         ?
                                                                            até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em
                                                               ?            convenção.
                                                        ? ?
         ?
           ?   ??   ?                                   ?
                                                                          Como deverá ser apresentado o pedido
                                                                          de registro do comitê financeiro?
                                                                            Deverá ser apresentado, obrigatoriamente,
                                                                            em meio eletrônico, gerado pelo SRCF,
                                                                            acompanhado de:
                                                                               Via impressa do formulário de
                                                                               Requerimento de Registro do Comitê
                                                                               Financeiro (RRCF), emitido pelo sistema
                                                                               e assinado pelo presidente e pelo
                                                                               tesoureiro do comitê financeiro.
                                                                             	 Via original ou cópia autenticada da ata
                                                                               da reunião de constituição do comitê.
                                                                             	 Vias originais dos comprovantes de
                                                                               regularidade, perante o Cadastro de
                                                                               Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da
                                                                               Fazenda, do presidente e do tesoureiro do
                                                                               comitê financeiro.



4 . Prestação de Contas
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                     Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Quais tipos de comitês financeiros podem ser                                   Lembrete!
       constituídos?                                                                 1. O comprovante de inscrição no CNPJ, necessário a abertura
                                                                                      	
           Um único comitê, que compreenda todas as eleições de                         da Conta Bancária, somente é emitido no site da Receita
           determinado município ou um comitê para cada eleição em que                  Federal.
           o partido político apresente candidato próprio, isto é, um para a
           eleição de prefeito e outro para eleição de vereador.
                                                                                     2. Para acesso ao nº do CNPJ do candidato, é necessário
                                                                                      	
                                                                                        informar o seu número do CPF e o cargo disputado, e para o
                                                                                        do comitê financeiro, é preciso fornecer o CPF do respectivo
           Lembrete!                                                                    presidente e indicar o tipo “comitê financeiro” e a sigla do
           Não será admitida a constituição de comitê financeiro de                     estado onde serão realizadas as eleições (UF).
           coligação partidária.


                                                                                    Quem está obrigado a abrir a conta bancária?
                                     Quantos membros deverão                          Os candidatos a prefeito e a vereador, os comitês financeiros
                                     constituir o comitê financeiro?                  e os partidos políticos, em todos os níveis de direção
                                     O Comitê Financeiro será constituído por         (diretório municipal, diretório regional e diretório nacional)
                                     tantos membros quantos forem indicados           estão obrigados a abrir a conta bancária de campanha,
                                     pelo partido político, sendo obrigatória a       mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de
                                     designação de, no mínimo, um presidente e        recursos financeiros.
                                     um tesoureiro.
                                                                                    Quem não é obrigado a abrir a conta bancária
                                     Para que serve a inscrição no                  de campanha?
                                     Cadastro Nacional da Pessoa                        Candidatos a vice-prefeito.
                                     Jurídica - CNPJ?                                   Diretórios municipais, comitês financeiros e candidatos
                                     Para que o candidato, o comitê e o partido         em municípios onde não haja agência bancária ou
                                     possam abrir a conta bancária específica           correspondente bancário (Ex.: casas lotéricas, correios, banco
                                     para a campanha.                                   postal).
                                                                                        Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil
                                     Quando é gerado o nº do CNPJ?                      eleitores.

                                     É gerado automaticamente, em até 48 horas        Lembrete!
                                     do pedido de Registro de Candidatura ou
                                     do Comitê, e disponibilizado nos sites da        Se o vice-prefeito resolver abrir conta bancária, os extratos
                                     Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)     bancários deverão compor a prestação de contas do
                                     e do TSE (www.tse.jus.br).                       candidato a prefeito.



6 . Prestação de Contas                                                                                                                  Prestação de Contas .      7
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Qual o prazo para abertura da conta bancária?                          Novidade!
                                                                              O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na
                                                                              campanha eleitoral deverá fazer a movimentação financeira
                                                                              diretamente da conta bancária do Fundo Partidário para a conta
                                                                              bancária do candidato ou do comitê financeiro, sendo proibida a
                                                                              transferência desses recursos para a conta bancária de campanha
                 Candidatos e comitês                                         do próprio diretório partidário (municipal, regional ou nacional).
                      financeiros
               10 dias após a concessão
                  do CNPJ. A data de
                  emissão consta no                                         Quais os documentos necessários para abrir a
               comprovante de inscrição,            Partidos políticos      conta bancária?
                  no campo “data de
                       abertura”.                    A partir de 1º de
                                                   janeiro de 2012 até
                                                   5 de julho de 2012.                    Candidatos e
                                                     O partido deverá                  comitês financeiros
                                                      utilizar o CNPJ
                                                   próprio, já existente.
                                                                               Requerimento de Abertura de Conta
                                                                               Bancária Eleitoral (RACE, obtido no
                                                                               site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).

       Onde abrir a conta bancária?                                                Comprovante de inscrição no
                                                                                  CNPJ - o qual pode ser obtido
           O candidato, o comitê e o partido deverão abrir suas contas        consultando a página da Secretaria da
           no Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou em outra instituição      Receita Federal do Brasil na internet
           financeira que seja reconhecida pelo Banco Central do Brasil.          (www.receita.fazenda.gov.br).

           Lembrete!
           A conta bancária de campanha somente poderá receber                                                  Partidos políticos
           depósitos de origem identificada por meio do nome e do
           n.º do CPF, se de pessoa física, ou da razão social e do
                                                                                                          Requerimento de Abertura de
           nº do CNPJ, se de pessoa jurídica.
                                                                                                       Conta Eleitoral de Partidos (RACEP),
                                                                                                            obtido no site do TRE-PE
                                                                                                               (www.tre-pe.jus.br).
           Importante!
                                                                                                        Comprovante de inscrição no CNPJ.
           A movimentação de recursos financeiros fora da conta
           bancária específica de campanha implica a desaprovação das                                   Certidão de composição partidária
           contas eleitorais.                                                                            que pode ser obtida no site do
                                                                                                           TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).


8 . Prestação de Contas                                                                                                           Prestação de Contas .      9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                        Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Lembretes!                                                   O que é o recibo eleitoral?
         1. Os bancos não podem:
          	                                                               É o documento oficial fornecido por partido, candidato ou comitê
                                                                          aos doadores de recursos para campanha eleitoral.
              negar-se a abrir a conta bancária de campanha;
              cobrar taxas ou despesas de manutenção da conta;
                                                                          Lembretes!
              exigir depósitos de qualquer quantia para abertura da
              conta bancária.
                                                                         1. Os recibos eleitorais devem ser emitidos tanto para
                                                                          	
                                                                             arrecadação de recursos financeiros (dinheiro, cheque, cartão
         2.	 Se o candidato estiver no Cadastro de Emitentes de              de credito, transferência bancária, etc.), como para recursos
             Cheques Sem fundos (CCF), o banco não poderá fornecer           estimáveis em dinheiro (bens ou serviços).
             um talão de cheques. Neste caso, o candidato deverá
             solicitar um cartão magnético para efetuar operações nos
                                                                         2. É obrigatória a emissão dos recibos eleitorais, ainda que os
                                                                          	
                                                                             recursos sejam do próprio candidato.
             caixas eletrônicos (transferências, pagamentos) ou usar
             cheques avulsos.                                            3. O recibo eleitoral deverá ser integralmente preenchido e
                                                                          	
         3. A conta bancária poderá ser encerrada
          	
                                                                             assinado.
              pelo candidato ou comitê financeiro
              após a quitação de todos os débitos
              da campanha eleitoral, ou até
              31 de dezembro de 2012,                                     Novidade!
              com a extinção do CNPJ.                                     Os candidatos, comitês financeiros e partidos deverão imprimir
                                                                          os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de
                                                                          Contas Eleitorais (SPCE), o qual se encontra disponível na página
                                                                          do TRE-PE na internet (www.tre-pe.jus.br).




10 . Prestação de Contas                                                                                                  Prestação de Contas .      11
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                               Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Arrecadação
       O que são recursos de campanha               ?
           São os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro que o
           candidato, comitê financeiro e partido político arrecadam para
                                                                              Quais os documentos necessários à
                                                                              comprovação dos recursos financeiros?
                                                                                Os canhotos dos recibos eleitorais e os extratos bancários.


                                                                              O que são recursos estimáveis em dinheiro?
                                                                                São os bens e serviços doados por candidatos, comitês
           realizarem a campanha eleitoral.                                     financeiros, partidos políticos, pessoas físicas e jurídicas para
                                                                                as campanhas eleitorais e devem ser estimados com base nos
                                                                                valores de mercado.
       O que são os recursos financeiros?
           São as doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas,
           boleto de cobrança, cartão de débito e crédito, usados para          Exemplo
           pagamentos dos gastos de campanha.                                   Quando o candidato utiliza o seu próprio veículo como carro de
                                                                                som é um caso de doação estimável em dinheiro, formalizada
           Lembrete!                                                            através de um termo de cessão, com a obrigatória emissão do
                                                                                recibo eleitoral.
           Os recursos financeiros têm que, obrigatoriamente,
           passar pela conta bancária de campanha.


                                                                                                              Novidade!
                                                                                                              Os bens e os serviços estimáveis em
                                                                                                              dinheiro doados por pessoas físicas
                                                                                                              e jurídicas devem ser aqueles frutos
                                                                                                              do seu próprio serviço, de suas
                                                                                                              atividades econômicas, e, se for o
                                                                                                              caso de uso de bens permanentes,
                                                                                                              estes devem fazer parte do
                                                                                                              patrimônio do doador.


                                                                                                              Lembrete!
                                                                                                              Os bens próprios do candidato que



                                                           $
                                                                                                              já fazem parte do seu patrimônio
                                                                                                              antes do registro de candidatura
                                                                                                              podem ser doados como bens
                                                                                                              estimáveis em dinheiro.




12 . Prestação de Contas                                                                                                         Prestação de Contas .      13
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                               Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Quais os documentos necessários à                                       Quais recursos podem ser destinados às
       comprovação dos recursos estimáveis em                                  campanhas eleitorais?
       dinheiro?                                                                  	 Recursos próprios dos candidatos.
            	 Recibos eleitorais.
            	 Termo(s) de Cessão de uso de bens dos doadores (o doador
                                                                                  	Recursos e fundos próprios dos partidos políticos.
              assina uma declaração através da qual cede ao candidato,
              comitê ou partido o direito de utilização de determinado bem
                                                                                  	Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de 		
                                                                                   pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.
              para fins específicos, por tempo determinado).
            	 Contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa      	Doações, por cartão de débito ou de crédito.
              do valor.
            	 Notas fiscais de serviços ou venda de mercadorias. Neste caso,
                                                                                  	Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou 		
                                                                                   partidos políticos.
              o fornecedor deverá emitir a nota fiscal em nome do doador e
              o valor do documento servirá de referência para a estimativa
              do valor da doação.                                                 	Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário.
            	 Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo           	Receita decorrente da comercialização de bens e/ou
              doador (quando o doador for o próprio fornecedor).                   serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da
            	 Nota fiscal original                                                 aplicação financeira dos recursos de campanha.
              da compra do bem,
              quando se tratar de                                              Como são feitas as doações para a campanha
              bens pertencentes
              ao patrimônio da                                                 eleitoral?
              pessoa jurídica                                                     	 Cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto
              doadora, que                                                          de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de
              deverá apresentar                                                     débito.
              a respectiva nota
              fiscal original da                                                  	 Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/
              compra (ou nota                                                       CNPJ do doador.
              fiscal de doação                                                    	 Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis
              em nome do                                                            em dinheiro.
              candidato).
                                                                                 Lembrete!
                                                                                 Não é permitido aos candidatos, comitês financeiros e partidos
                                                                                 políticos fazer uso de recurso de origem não identificada, que é
                                                                                 aquele em que não há a identificação do doador e/ou consta a
                                                                                 informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ.




14 . Prestação de Contas                                                                                                         Prestação de Contas .      15
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Quais são os limites para as doações?                                       O que é necessário para o candidato, comitê
            	 Para pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos recebidos         financeiro e o partido político arrecadarem
              no ano de 2011.                                                      recursos pela internet?
            	 Para pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto recebido no
              ano de 2011.                                                            	Identificar o doador pelo nome ou razão social com CPF/
            	 Para o próprio candidato: o limite de doação coincide com o              CNPJ.
              limite de gastos informado à Justiça Eleitoral.
                                                                                      	Emitir o recibo eleitoral para cada doação realizada.
       Quais as exceções às regras de limites de                                      	Efetivar o crédito na conta bancária específica de campanha
                                                                                      até a data da eleição.
       doações para a campanha?
            	 As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização                	Fixar a data de vencimento do boleto de cobrança até o dia
              de bens móveis ou imóveis pertencentes ao doador, se não                da eleição.
              ultrapassarem R$ 50.000,00, apurados conforme o valor
              de mercado, não precisam obedecer ao limite de 10%                      	Utilizar o terminal de captura de transações para as doações
              estabelecido para as pessoas físicas.                                   por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
            	 As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos
              políticos não precisam obedecer aos limites para pessoas
              físicas e para pessoas jurídicas. Mas é preciso estar atento,
              porque se a doação for proveniente de recursos próprios do
              candidato deverá respeitar o limite legal estabelecido para
              pessoas físicas.

           Lembrete!                                                                                     $$
                                                                                   $$
           As pessoas jurídicas que começaram ou retomaram as suas


                                                                                                                                                   $$
           atividades no ano de 2012 não podem fazer doações para                           $$
           campanha eleitoral.




                                                                                                       $$
                                                                              $$
           Novidade!
           Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos para




                                                                                                                                                            $$
           aplicação na campanha eleitoral, estes empréstimos serão
           considerados doações de recursos próprios quando do ingresso
           desses recursos na conta de campanha.


                                                                                           $$
16 . Prestação de Contas                                                                                                           Prestação de Contas .       17
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                        Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Novidade!                                                                      	 Organização não governamental que receba recursos públicos.
             	 Para o partido político aplicar os recursos recebidos de pessoas           	 Organização da sociedade civil de interesse público.
               físicas e jurídicas, primeiro, deverá discriminar a origem e a             	 Sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza, cujos
               destinação desses recursos, observar os critérios de aplicação               cooperados sejam concessionários ou permissionários de
               encaminhados pelo órgão diretivo nacional à Justiça Eleitoral e              serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com
               utilizar a conta bancária do partido político aberta para este fim.          recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 24, parágrafo único).
             	 No caso das doações recebidas pelos partidos políticos em anos
               anteriores, para sua utilização é necessária a identificação da
               sua origem e escrituração contábil, a transferência para a conta       O que o candidato, comitê e partido precisam
               específica de campanha do partido político e a identificação do        fazer para comercializar bens, serviços
               comitê financeiro ou do candidato beneficiário.
                                                                                      e promover eventos com a finalidade de
             	 Em se tratando dos recursos do Fundo Partidário, inclusive de          arrecadar recursos na campanha eleitoral?
               exercícios anteriores, poderão ser aplicados em campanha
               eleitoral por meio de doações a candidatos e a comitês                    Comunicar, formalmente, ao juízo eleitoral, com antecedência
               financeiros.                                                              mínima de 5 (cinco) dias úteis, e manter à disposição da Justiça
                                                                                         Eleitoral a documentação comprobatória.

                                                                                         Lembrete!
       De quem os candidatos, comitês e partidos
       estão proibidos de receber doações para                                           O Juiz Eleitoral poderá nomear fiscais ad hoc para os eventos.
       campanhas eleitorais?
            	 Entidade ou governo estrangeiro.
                                                                                      Até quando é permitido arrecadar recursos?
            	 Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
              mantida com recursos provenientes do poder público.
            	 Concessionário ou permissionário de serviço público.
            	 Entidade de direito privado que receba, na condição de
              beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
              disposição legal.
                                                                                     Até a data da eleição
            	 Entidade de utilidade pública.                                             7 de outubro
            	 Entidade de classe ou sindical.                                              de 2012

            	 Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
              exterior.
            	 Entidade beneficente e religiosa.
            	 Entidade esportiva.



18 . Prestação de Contas                                                                                                                  Prestação de Contas .      19
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                          Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Lembrete!                                                         	 Correspondência e despesas postais.
           É permitida a arrecadação de recursos após o prazo                	 Despesa de instalação, organização e funcionamento de
           acima, exclusivamente, para o pagamento de despesas                 comitês e serviços necessários às eleições.
           já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais          	 Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a
           deverão estar totalmente pagas até a data da entrega da             quem preste serviços às candidaturas, aos comitês eleitorais
           prestação de contas à Justiça Eleitoral.                            ou aos partidos políticos.
                                                                             	 Montagem e operação de carros de som, de propaganda e
           Novidade!                                                           de assemelhados.

           As dívidas não quitadas poderão ser assumidas pelo partido        	 Realização de comícios ou eventos destinados à promoção
           políticos, por decisão de seu órgão nacional de direção             de candidatura.
           partidária.                                                       	 Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo,
                                                                               inclusive os destinados à propaganda gratuita.
                                              O que são gastos               	 Realização de pesquisa ou testes pré-eleitorais.
                                              eleitorais ?                   	 Custos com criação e inclusão de páginas na internet.
                                                                             	 Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou candidatos
                                                 São despesas com:             por infração do disposto na legislação eleitoral.
                                                  	 Confecção de material    	 Doações para outros candidatos, comitês financeiros ou
                                                    impresso de qualquer       partidos políticos.
                                                    natureza e tamanho.
                                                                             	 Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
                                                  	 Propaganda e               eleitoral.
                                                    publicidade direta ou
                                                    indireta, por qualquer   Lembretes!
                                                    meio de divulgação.
                                                  	 Aluguel de locais para
                                                    promoção de atos de
                                                    campanha eleitoral.
                                                  	 Despesas com                O limite de gastos será              O limite de gastos do
                                                    transporte ou              estabelecido por lei, até           candidato a vice-prefeito
                                                    deslocamento de           a data de 10 de junho de             está incluído no limite do
                                                    candidato e de           2012; se não for, os partidos           candidato a prefeito.
                                                    pessoal a serviços das    políticos poderão fazê-lo,
                                                    candidaturas.            no momento do registro de
                                                                                     candidaturas.




20 . Prestação de Contas                                                                                                    Prestação de Contas .      21
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       O limite de gastos poderá ser alterado após o                            Quando se efetivam os gastos eleitorais?
       registro?                                                                  Na data da sua contratação, durante o período de campanha,
           Sim, desde que haja autorização do Juízo Eleitoral, requerida pelo     independentemente da realização do seu pagamento.
           partido político, mediante justificativa.

           Lembrete!                                                              Exceção
           Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro               Os gastos com instalação física de comitês poderão ser
           candidato, comitê financeiro ou partido político serão                 contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que sem
           computados no limite de gastos de campanha.                            desembolso financeiro.


           Novidade!                                                            Quais os documentos necessários à
           Para o pagamento de despesas de pequeno valor, os candidatos,        comprovação dos gastos?
           comitês e partidos poderão constituir fundo de caixa, desde
           que haja o trânsito prévio dos recursos na conta bancária e a          Notas fiscais ou recibos, estes últimos, apenas nas hipóteses
           observância dos seguintes limites:                                     permitidas pela legislação fiscal, emitidos em nome do candidato,
                                                                                  do partido ou do comitê financeiro, com a identificação do
                                                                                  número de inscrição no CNPJ.
           Municípios com 			                   Fundo de Caixa

           até 40 mil eleitores			              até R$5.000,00                  Como devem ser comprovados os gastos não
           com mais de 40 mil                                                   pagos até a data da eleição?
           e até 100 mil eleitores 		           até R$10.000,00
                                                                                  Por documento fiscal idôneo ou por outro permitido pela
           com mais de 100 mil                                                    legislação tributária, emitido na data da realização da despesa.
           e até 200 mil eleitores 		           até R$15.000,00
           com mais de 200 mil
           e até 500 mil eleitores 		           até R$20.000,00
           com mais de 500 mil
           e até 900 mil eleitores 		           até R$30.000,00
           acima de 900 mil eleitores		         até R$50.000,00


           Lembrete!
           Despesas de pequeno valor são despesas individuais
           que não ultrapassem o limite de R$300,00.




22 . Prestação de Contas                                                                                                          Prestação de Contas .      23
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                        Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Prestação de contas                                                 Lembrete!




                                             ?
                                                                           O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for
                                                                           substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça
                                                                           Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em
       Quem deve prestar contas                                            que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha
       à Justiça Eleitoral                                                 realizado campanha.
           Os candidatos, os comitês
           financeiros e os partidos políticos.

           Novidade!
                                                                         É necessário algum sistema informatizado para
                                                                         a elaboração e encaminhamento das prestações
           Os partidos políticos deverão prestar contas em todas
           as suas esferas. Os diretórios municipais encaminharão        de contas?
           suas prestações de contas ao Juízo Eleitoral, os diretórios     Sim, o sistema a ser utilizado é o Sistema de Prestação de Contas
           estaduais ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e os        Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponibilizado na página do TSE/TRE-
           diretórios nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral. Além       PE, na internet.
           disso, a prestação de contas do comitê financeiro será
           feita conjuntamente com a prestação de contas da direção
           municipal do partido político que o constituiu.               Qual a data limite para a apresentação à
                                                                         justiça eleitoral das prestações de contas dos
                                                                         candidatos, comitês financeiros e partidos
                                      Justiça                            políticos?
                                     Eleitoral
                                                                                          6 de novembro
                                                                                             de 2012




                                                                         E para os candidatos que disputarem o segundo
                                                                         turno?

                                                                                                      27 de novembro
                                                                                                          de 2012




24 . Prestação de Contas                                                                                                  Prestação de Contas .      25
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                             Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Lembretes!                                                        	 Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês
         1. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a
          	
                                                                               financeiros e a partidos políticos.
              encaminhar, na página da internet da Justiça Eleitoral         	 Demonstrativo de receitas e despesas, especificando as receitas,
              (www.tse.jus.br), durante o período de campanha, dois            as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha.
              relatórios parciais com a discriminação dos recursos           	 Demonstrativo de despesas efetuadas.
              arrecadados e dos gastos realizados até então. O primeiro
              relatório deverá ser entregue entre os dias 28 de julho e 2    	 Demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da
              de agosto e o segundo, entre os dias 28 de agosto e 2 de         promoção de eventos, discriminando o período da sua realização,
              setembro de 2012.                                                o valor total auferido, o custo total despendido, as especificações
                                                                               necessárias à identificação da operação e à identificação dos
         2. Os partidos e comitês financeiros, com candidatos ao
          	                                                                    adquirentes de bens e/ou serviços.
              segundo turno, deverão apresentar, até 6 de novembro de
              2012, as prestações de contas referentes à movimentação
              financeira realizada até o dia 7 de outubro de 2012.
              Encerrado o 2º turno, tais agremiações partidárias
              deverão encaminhar, até 27 de novembro de 2012, as
              suas prestações de contas, incluídas aí as contas de
              seus comitês financeiros, referentes a todo o período de
              campanha eleitoral.



       Quais as peças e documentos a serem
       apresentados nas prestações de contas?
            	 Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela                                  $
              administração de recursos do comitê financeiro ou do partido
              político.


                                                                                                              $
            	 Demonstrativo dos recibos eleitorais.
            	 Demonstrativo dos recursos arrecadados, contendo
              a identificação das doações recebidas, em dinheiro
              ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da
              comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de
                                                                                                                $
              eventos.
            	 Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas,                                           $
              contendo o bem e/ou serviço recebido, a quantidade, o valor
              unitário e a avaliação pelos preços praticados no mercado,
              acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de
                                                                                                                $
              sua emissão.


26 . Prestação de Contas                                                                                                       Prestação de Contas .      27
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco



            	 Demonstrativo das despesas pagas após a eleição, contendo        Qual a sanção ao partido político que, por si ou
              as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa
              data.                                                            por intermédio do respectivo comitê financeiro,
            	 Conciliação bancária com os débitos e os créditos ainda não      tiver suas contas de campanha desaprovadas?
              lançados pela instituição bancária (Ex.: se um cheque emitido,     Perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do
              lançado como despesa na contabilidade de partido, de comitês       ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
              financeiros ou de candidatos, não houver sido compensado
              na respectiva conta-corrente, gerando divergência entre
              os saldos, a justificativa deve ser feita por meio desse         Qual a consequência da decisão que julgar as
              demonstrativo).                                                  contas dos candidatos como não prestadas?
            	 Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato,            Essa decisão implicará o impedimento à obtenção da certidão de
              do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando          quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos
              a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma          da restrição após esse período até a efetiva apresentação das
              definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada        contas.
              a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados,
              parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira.
                                                                               Qual a consequência da decisão que julgar as
           Lembrete!                                                           contas dos partidos políticos e dos comitês
           A comprovação de ausência de movimentação é feita mediante          financeiros como não prestadas?
           a apresentação dos extratos bancários zerados ou de uma               O partido perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo
           declaração do gerente do banco.                                       Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.


            	 Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências),         Cabe recurso da decisão dos juízos eleitorais
              à respectiva direção partidária, das sobras financeiras de       sobre as contas de campanha?
              campanha.
            	 Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou
              administradora de cartão de crédito, se for o caso.
            	 Declaração firmada pela direção partidária, comprovando o
              recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/
              ou materiais permanentes, quando houver.                                           Sim, no prazo de 3 dias
                                                                                                  a contar da publicação
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           As sobras financeiras originadas do Fundo Partidário deverão ser                      Justiça Eletrônico – DJE.
           depositadas na respectiva conta bancária do partido, destinada
           à movimentação de recursos dessa natureza.




28 . Prestação de Contas                                                                                                           Prestação de Contas .      29
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Por quanto tempo os candidatos, comitês                              TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
                                                                            Composição em julho/2012
       e partidos políticos devem conservar a
       documentação concernente a suas contas?                              PRESIDENTE
                                                                            Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
           Até 180 dias após a diplomação.                                  VICE-PRESIDENTE
                                                                            Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
                                                                            CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
       Os processos de prestação de contas podem ser                        Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
       consultados?                                                         MEMBROS EFETIVOS
                                                                            Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
           Sim. Tais processos são públicos e podem ser consultados, após   Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
           autorização da Justiça Eleitoral, respondendo os interessados    Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
           pelos custos de reprodução e pela utilização que fizerem das     PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
           informações obtidas.                                             Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira


                                                                            ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                            Diretoria-Geral
                                                                            Marília Gonçalves Berquó
                                                                            Secretaria de Administração
                                                                            Maria Teresa de Lima
                                                                            Secretaria de Controle Interno e Auditoria
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                                                                            Secretaria de Gestão de Pessoas
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                                                                            Secretaria Judiciária
                                                                            Cibele Maria Figueiredo Garrido




30 . Prestação de Contas
TRE/PE
                           Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                           Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
                           Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
                           Telefone: PABX (81) 4009-9200

                           Escola Judiciária Eleitoral
                           Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças
                           Recife/PE - CEP 52011-040
                           Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216
                           eje@tre-pe.jus.br




32 . Prestação de Contas

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Regulamento Eleitoral 2012

  • 1. Prestação de Contas Eleições 2012 TRE/PE
  • 2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Presidente Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Vice-Presidente Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Diretoria-geral Marília Gonçalves Berquó Escola Judiciária Eleitoral Diretor Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Vice-Diretor Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte Apresentação Secretária Alda Isabela Saraiva Landim Lessa Redação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no intuito Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) de concretizar a sua missão institucional - garantir a André Frej Hazineh (CARTÓRIO/15ª ZE) legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício Fabiana Maia Gomes Siqueira de Melo (CARTÓRIO/118 ª ZE) Luciana Marques Pereira Liang (SECEP/SCI) do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a Marcos José Carvalho de Andrade (SECEP/SCI) democracia –, vem, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, Ronaldo Evaristo de Pontes (SECEP/SCI) oferecer à sociedade a presente cartilha que trata das Rodrigo Lins de Morais (SECEP/SCI) principais regras sobre a arrecadação e os gastos por partido Roseane de Albuquerque Marcelino (SECEP/SCI) Thaysa Maranhão Foerster (GAB/DG) político, candidatos e comitês financeiros, bem como a Waleska Sousa Barbosa (SECEP/SCI) prestação de contas nas eleições municipais de 2012. Revisão Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e rápida, Andréa Barreto Telles de Menezes (SELBA/COJUD/SJ) as principais regras previstas na Resolução 23.376/2012, Estagiários com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE) participação da população no processo eleitoral. Bruno da Silva Souza (ASCOM) Cristiane de Lima (EJE/PE) Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE) É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de valor legal. Divulgação Assessoria de Imprensa e Comunicação Roberta Maciel Jungmann Silvia Kátia Freitas de Morais Projeto Gráfico e Diagramação Via Design Criação Estratégica Ilustrações Rodrigo Ateh
  • 3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ? O que devemos saber sobre o registro de Noções Gerais candidato? Deve ser solicitado, pelo partido ou coligação, ao cartório O que é preciso fazer antes de eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, até iniciar a campanha eleitoral às 19 horas do dia 5 de julho de 2012. Solicitar o registro de candidatura ou do comitê O que devemos saber sobre o registro de financeiro. comitê financeiro? Obter o número do CNPJ, isto é, da inscrição no Cadastro Deve ser registrado até 5 dias após a sua constituição, no cartório Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda eleitoral responsável pelo registro dos candidatos, utilizando (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, o Sistema de Registro do Comitê Financeiro – SRCF, obtido no com a redação dada pela INC RFB/TSE nº 1.179/2011). Portal do TSE (www.tse.jus.br). Abrir a conta bancária específica para a campanha (Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012). Lembrete! Emitir os recibos eleitorais. O partido político deverá constituir o comitê financeiro em ? até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em ? convenção. ? ? ? ? ?? ? ? Como deverá ser apresentado o pedido de registro do comitê financeiro? Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio eletrônico, gerado pelo SRCF, acompanhado de: Via impressa do formulário de Requerimento de Registro do Comitê Financeiro (RRCF), emitido pelo sistema e assinado pelo presidente e pelo tesoureiro do comitê financeiro. Via original ou cópia autenticada da ata da reunião de constituição do comitê. Vias originais dos comprovantes de regularidade, perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda, do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro. 4 . Prestação de Contas
  • 4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais tipos de comitês financeiros podem ser Lembrete! constituídos? 1. O comprovante de inscrição no CNPJ, necessário a abertura Um único comitê, que compreenda todas as eleições de da Conta Bancária, somente é emitido no site da Receita determinado município ou um comitê para cada eleição em que Federal. o partido político apresente candidato próprio, isto é, um para a eleição de prefeito e outro para eleição de vereador. 2. Para acesso ao nº do CNPJ do candidato, é necessário informar o seu número do CPF e o cargo disputado, e para o do comitê financeiro, é preciso fornecer o CPF do respectivo Lembrete! presidente e indicar o tipo “comitê financeiro” e a sigla do Não será admitida a constituição de comitê financeiro de estado onde serão realizadas as eleições (UF). coligação partidária. Quem está obrigado a abrir a conta bancária? Quantos membros deverão Os candidatos a prefeito e a vereador, os comitês financeiros constituir o comitê financeiro? e os partidos políticos, em todos os níveis de direção O Comitê Financeiro será constituído por (diretório municipal, diretório regional e diretório nacional) tantos membros quantos forem indicados estão obrigados a abrir a conta bancária de campanha, pelo partido político, sendo obrigatória a mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de designação de, no mínimo, um presidente e recursos financeiros. um tesoureiro. Quem não é obrigado a abrir a conta bancária Para que serve a inscrição no de campanha? Cadastro Nacional da Pessoa Candidatos a vice-prefeito. Jurídica - CNPJ? Diretórios municipais, comitês financeiros e candidatos Para que o candidato, o comitê e o partido em municípios onde não haja agência bancária ou possam abrir a conta bancária específica correspondente bancário (Ex.: casas lotéricas, correios, banco para a campanha. postal). Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil Quando é gerado o nº do CNPJ? eleitores. É gerado automaticamente, em até 48 horas Lembrete! do pedido de Registro de Candidatura ou do Comitê, e disponibilizado nos sites da Se o vice-prefeito resolver abrir conta bancária, os extratos Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) bancários deverão compor a prestação de contas do e do TSE (www.tse.jus.br). candidato a prefeito. 6 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 7
  • 5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Qual o prazo para abertura da conta bancária? Novidade! O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral deverá fazer a movimentação financeira diretamente da conta bancária do Fundo Partidário para a conta bancária do candidato ou do comitê financeiro, sendo proibida a transferência desses recursos para a conta bancária de campanha Candidatos e comitês do próprio diretório partidário (municipal, regional ou nacional). financeiros 10 dias após a concessão do CNPJ. A data de emissão consta no Quais os documentos necessários para abrir a comprovante de inscrição, Partidos políticos conta bancária? no campo “data de abertura”. A partir de 1º de janeiro de 2012 até 5 de julho de 2012. Candidatos e O partido deverá comitês financeiros utilizar o CNPJ próprio, já existente. Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE, obtido no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Onde abrir a conta bancária? Comprovante de inscrição no CNPJ - o qual pode ser obtido O candidato, o comitê e o partido deverão abrir suas contas consultando a página da Secretaria da no Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou em outra instituição Receita Federal do Brasil na internet financeira que seja reconhecida pelo Banco Central do Brasil. (www.receita.fazenda.gov.br). Lembrete! A conta bancária de campanha somente poderá receber Partidos políticos depósitos de origem identificada por meio do nome e do n.º do CPF, se de pessoa física, ou da razão social e do Requerimento de Abertura de nº do CNPJ, se de pessoa jurídica. Conta Eleitoral de Partidos (RACEP), obtido no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). Importante! Comprovante de inscrição no CNPJ. A movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das Certidão de composição partidária contas eleitorais. que pode ser obtida no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br). 8 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 9
  • 6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembretes! O que é o recibo eleitoral? 1. Os bancos não podem: É o documento oficial fornecido por partido, candidato ou comitê aos doadores de recursos para campanha eleitoral. negar-se a abrir a conta bancária de campanha; cobrar taxas ou despesas de manutenção da conta; Lembretes! exigir depósitos de qualquer quantia para abertura da conta bancária. 1. Os recibos eleitorais devem ser emitidos tanto para arrecadação de recursos financeiros (dinheiro, cheque, cartão 2. Se o candidato estiver no Cadastro de Emitentes de de credito, transferência bancária, etc.), como para recursos Cheques Sem fundos (CCF), o banco não poderá fornecer estimáveis em dinheiro (bens ou serviços). um talão de cheques. Neste caso, o candidato deverá solicitar um cartão magnético para efetuar operações nos 2. É obrigatória a emissão dos recibos eleitorais, ainda que os recursos sejam do próprio candidato. caixas eletrônicos (transferências, pagamentos) ou usar cheques avulsos. 3. O recibo eleitoral deverá ser integralmente preenchido e 3. A conta bancária poderá ser encerrada assinado. pelo candidato ou comitê financeiro após a quitação de todos os débitos da campanha eleitoral, ou até 31 de dezembro de 2012, Novidade! com a extinção do CNPJ. Os candidatos, comitês financeiros e partidos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), o qual se encontra disponível na página do TRE-PE na internet (www.tre-pe.jus.br). 10 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 11
  • 7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Arrecadação O que são recursos de campanha ? São os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro que o candidato, comitê financeiro e partido político arrecadam para Quais os documentos necessários à comprovação dos recursos financeiros? Os canhotos dos recibos eleitorais e os extratos bancários. O que são recursos estimáveis em dinheiro? São os bens e serviços doados por candidatos, comitês realizarem a campanha eleitoral. financeiros, partidos políticos, pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais e devem ser estimados com base nos valores de mercado. O que são os recursos financeiros? São as doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas, boleto de cobrança, cartão de débito e crédito, usados para Exemplo pagamentos dos gastos de campanha. Quando o candidato utiliza o seu próprio veículo como carro de som é um caso de doação estimável em dinheiro, formalizada Lembrete! através de um termo de cessão, com a obrigatória emissão do recibo eleitoral. Os recursos financeiros têm que, obrigatoriamente, passar pela conta bancária de campanha. Novidade! Os bens e os serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem ser aqueles frutos do seu próprio serviço, de suas atividades econômicas, e, se for o caso de uso de bens permanentes, estes devem fazer parte do patrimônio do doador. Lembrete! Os bens próprios do candidato que $ já fazem parte do seu patrimônio antes do registro de candidatura podem ser doados como bens estimáveis em dinheiro. 12 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 13
  • 8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais os documentos necessários à Quais recursos podem ser destinados às comprovação dos recursos estimáveis em campanhas eleitorais? dinheiro? Recursos próprios dos candidatos. Recibos eleitorais. Termo(s) de Cessão de uso de bens dos doadores (o doador Recursos e fundos próprios dos partidos políticos. assina uma declaração através da qual cede ao candidato, comitê ou partido o direito de utilização de determinado bem Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. para fins específicos, por tempo determinado). Contratos de prestação de serviços gratuitos, com a estimativa Doações, por cartão de débito ou de crédito. do valor. Notas fiscais de serviços ou venda de mercadorias. Neste caso, Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos. o fornecedor deverá emitir a nota fiscal em nome do doador e o valor do documento servirá de referência para a estimativa do valor da doação. Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário. Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo Receita decorrente da comercialização de bens e/ou doador (quando o doador for o próprio fornecedor). serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da Nota fiscal original aplicação financeira dos recursos de campanha. da compra do bem, quando se tratar de Como são feitas as doações para a campanha bens pertencentes ao patrimônio da eleitoral? pessoa jurídica Cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto doadora, que de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de deverá apresentar débito. a respectiva nota fiscal original da Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/ compra (ou nota CNPJ do doador. fiscal de doação Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em nome do em dinheiro. candidato). Lembrete! Não é permitido aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos fazer uso de recurso de origem não identificada, que é aquele em que não há a identificação do doador e/ou consta a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ. 14 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 15
  • 9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Quais são os limites para as doações? O que é necessário para o candidato, comitê Para pessoa física: até 10% dos rendimentos brutos recebidos financeiro e o partido político arrecadarem no ano de 2011. recursos pela internet? Para pessoa jurídica: até 2% do faturamento bruto recebido no ano de 2011. Identificar o doador pelo nome ou razão social com CPF/ Para o próprio candidato: o limite de doação coincide com o CNPJ. limite de gastos informado à Justiça Eleitoral. Emitir o recibo eleitoral para cada doação realizada. Quais as exceções às regras de limites de Efetivar o crédito na conta bancária específica de campanha até a data da eleição. doações para a campanha? As doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização Fixar a data de vencimento do boleto de cobrança até o dia de bens móveis ou imóveis pertencentes ao doador, se não da eleição. ultrapassarem R$ 50.000,00, apurados conforme o valor de mercado, não precisam obedecer ao limite de 10% Utilizar o terminal de captura de transações para as doações estabelecido para as pessoas físicas. por meio de cartão de crédito e de cartão de débito. As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não precisam obedecer aos limites para pessoas físicas e para pessoas jurídicas. Mas é preciso estar atento, porque se a doação for proveniente de recursos próprios do candidato deverá respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas. Lembrete! $$ $$ As pessoas jurídicas que começaram ou retomaram as suas $$ atividades no ano de 2012 não podem fazer doações para $$ campanha eleitoral. $$ $$ Novidade! Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos para $$ aplicação na campanha eleitoral, estes empréstimos serão considerados doações de recursos próprios quando do ingresso desses recursos na conta de campanha. $$ 16 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 17
  • 10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Novidade! Organização não governamental que receba recursos públicos. Para o partido político aplicar os recursos recebidos de pessoas Organização da sociedade civil de interesse público. físicas e jurídicas, primeiro, deverá discriminar a origem e a Sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza, cujos destinação desses recursos, observar os critérios de aplicação cooperados sejam concessionários ou permissionários de encaminhados pelo órgão diretivo nacional à Justiça Eleitoral e serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com utilizar a conta bancária do partido político aberta para este fim. recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 24, parágrafo único). No caso das doações recebidas pelos partidos políticos em anos anteriores, para sua utilização é necessária a identificação da sua origem e escrituração contábil, a transferência para a conta O que o candidato, comitê e partido precisam específica de campanha do partido político e a identificação do fazer para comercializar bens, serviços comitê financeiro ou do candidato beneficiário. e promover eventos com a finalidade de Em se tratando dos recursos do Fundo Partidário, inclusive de arrecadar recursos na campanha eleitoral? exercícios anteriores, poderão ser aplicados em campanha eleitoral por meio de doações a candidatos e a comitês Comunicar, formalmente, ao juízo eleitoral, com antecedência financeiros. mínima de 5 (cinco) dias úteis, e manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação comprobatória. Lembrete! De quem os candidatos, comitês e partidos estão proibidos de receber doações para O Juiz Eleitoral poderá nomear fiscais ad hoc para os eventos. campanhas eleitorais? Entidade ou governo estrangeiro. Até quando é permitido arrecadar recursos? Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público. Concessionário ou permissionário de serviço público. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal. Até a data da eleição Entidade de utilidade pública. 7 de outubro Entidade de classe ou sindical. de 2012 Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. Entidade beneficente e religiosa. Entidade esportiva. 18 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 19
  • 11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembrete! Correspondência e despesas postais. É permitida a arrecadação de recursos após o prazo Despesa de instalação, organização e funcionamento de acima, exclusivamente, para o pagamento de despesas comitês e serviços necessários às eleições. já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a deverão estar totalmente pagas até a data da entrega da quem preste serviços às candidaturas, aos comitês eleitorais prestação de contas à Justiça Eleitoral. ou aos partidos políticos. Montagem e operação de carros de som, de propaganda e Novidade! de assemelhados. As dívidas não quitadas poderão ser assumidas pelo partido Realização de comícios ou eventos destinados à promoção políticos, por decisão de seu órgão nacional de direção de candidatura. partidária. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita. O que são gastos Realização de pesquisa ou testes pré-eleitorais. eleitorais ? Custos com criação e inclusão de páginas na internet. Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou candidatos São despesas com: por infração do disposto na legislação eleitoral. Confecção de material Doações para outros candidatos, comitês financeiros ou impresso de qualquer partidos políticos. natureza e tamanho. Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda Propaganda e eleitoral. publicidade direta ou indireta, por qualquer Lembretes! meio de divulgação. Aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral. Despesas com O limite de gastos será O limite de gastos do transporte ou estabelecido por lei, até candidato a vice-prefeito deslocamento de a data de 10 de junho de está incluído no limite do candidato e de 2012; se não for, os partidos candidato a prefeito. pessoal a serviços das políticos poderão fazê-lo, candidaturas. no momento do registro de candidaturas. 20 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 21
  • 12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco O limite de gastos poderá ser alterado após o Quando se efetivam os gastos eleitorais? registro? Na data da sua contratação, durante o período de campanha, Sim, desde que haja autorização do Juízo Eleitoral, requerida pelo independentemente da realização do seu pagamento. partido político, mediante justificativa. Lembrete! Exceção Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro Os gastos com instalação física de comitês poderão ser candidato, comitê financeiro ou partido político serão contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que sem computados no limite de gastos de campanha. desembolso financeiro. Novidade! Quais os documentos necessários à Para o pagamento de despesas de pequeno valor, os candidatos, comprovação dos gastos? comitês e partidos poderão constituir fundo de caixa, desde que haja o trânsito prévio dos recursos na conta bancária e a Notas fiscais ou recibos, estes últimos, apenas nas hipóteses observância dos seguintes limites: permitidas pela legislação fiscal, emitidos em nome do candidato, do partido ou do comitê financeiro, com a identificação do número de inscrição no CNPJ. Municípios com Fundo de Caixa até 40 mil eleitores até R$5.000,00 Como devem ser comprovados os gastos não com mais de 40 mil pagos até a data da eleição? e até 100 mil eleitores até R$10.000,00 Por documento fiscal idôneo ou por outro permitido pela com mais de 100 mil legislação tributária, emitido na data da realização da despesa. e até 200 mil eleitores até R$15.000,00 com mais de 200 mil e até 500 mil eleitores até R$20.000,00 com mais de 500 mil e até 900 mil eleitores até R$30.000,00 acima de 900 mil eleitores até R$50.000,00 Lembrete! Despesas de pequeno valor são despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$300,00. 22 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 23
  • 13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Prestação de contas Lembrete! ? O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em Quem deve prestar contas que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha à Justiça Eleitoral realizado campanha. Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos. Novidade! É necessário algum sistema informatizado para a elaboração e encaminhamento das prestações Os partidos políticos deverão prestar contas em todas as suas esferas. Os diretórios municipais encaminharão de contas? suas prestações de contas ao Juízo Eleitoral, os diretórios Sim, o sistema a ser utilizado é o Sistema de Prestação de Contas estaduais ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral e os Eleitorais – SPCE-Cadastro, disponibilizado na página do TSE/TRE- diretórios nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral. Além PE, na internet. disso, a prestação de contas do comitê financeiro será feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu. Qual a data limite para a apresentação à justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos, comitês financeiros e partidos Justiça políticos? Eleitoral 6 de novembro de 2012 E para os candidatos que disputarem o segundo turno? 27 de novembro de 2012 24 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 25
  • 14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Lembretes! Demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês 1. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a financeiros e a partidos políticos. encaminhar, na página da internet da Justiça Eleitoral Demonstrativo de receitas e despesas, especificando as receitas, (www.tse.jus.br), durante o período de campanha, dois as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha. relatórios parciais com a discriminação dos recursos Demonstrativo de despesas efetuadas. arrecadados e dos gastos realizados até então. O primeiro relatório deverá ser entregue entre os dias 28 de julho e 2 Demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da de agosto e o segundo, entre os dias 28 de agosto e 2 de promoção de eventos, discriminando o período da sua realização, setembro de 2012. o valor total auferido, o custo total despendido, as especificações necessárias à identificação da operação e à identificação dos 2. Os partidos e comitês financeiros, com candidatos ao adquirentes de bens e/ou serviços. segundo turno, deverão apresentar, até 6 de novembro de 2012, as prestações de contas referentes à movimentação financeira realizada até o dia 7 de outubro de 2012. Encerrado o 2º turno, tais agremiações partidárias deverão encaminhar, até 27 de novembro de 2012, as suas prestações de contas, incluídas aí as contas de seus comitês financeiros, referentes a todo o período de campanha eleitoral. Quais as peças e documentos a serem apresentados nas prestações de contas? Ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela $ administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político. $ Demonstrativo dos recibos eleitorais. Demonstrativo dos recursos arrecadados, contendo a identificação das doações recebidas, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de $ eventos. Demonstrativo com a descrição das receitas estimadas, $ contendo o bem e/ou serviço recebido, a quantidade, o valor unitário e a avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de $ sua emissão. 26 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 27
  • 15. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Demonstrativo das despesas pagas após a eleição, contendo Qual a sanção ao partido político que, por si ou as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa data. por intermédio do respectivo comitê financeiro, Conciliação bancária com os débitos e os créditos ainda não tiver suas contas de campanha desaprovadas? lançados pela instituição bancária (Ex.: se um cheque emitido, Perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do lançado como despesa na contabilidade de partido, de comitês ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. financeiros ou de candidatos, não houver sido compensado na respectiva conta-corrente, gerando divergência entre os saldos, a justificativa deve ser feita por meio desse Qual a consequência da decisão que julgar as demonstrativo). contas dos candidatos como não prestadas? Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, Essa decisão implicará o impedimento à obtenção da certidão de do comitê financeiro ou do partido político, demonstrando quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma da restrição após esse período até a efetiva apresentação das definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada contas. a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira. Qual a consequência da decisão que julgar as Lembrete! contas dos partidos políticos e dos comitês A comprovação de ausência de movimentação é feita mediante financeiros como não prestadas? a apresentação dos extratos bancários zerados ou de uma O partido perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo declaração do gerente do banco. Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências), Cabe recurso da decisão dos juízos eleitorais à respectiva direção partidária, das sobras financeiras de sobre as contas de campanha? campanha. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso. Declaração firmada pela direção partidária, comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ ou materiais permanentes, quando houver. Sim, no prazo de 3 dias a contar da publicação Lembrete! da decisão no Diário da As sobras financeiras originadas do Fundo Partidário deverão ser Justiça Eletrônico – DJE. depositadas na respectiva conta bancária do partido, destinada à movimentação de recursos dessa natureza. 28 . Prestação de Contas Prestação de Contas . 29
  • 16. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Por quanto tempo os candidatos, comitês TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Composição em julho/2012 e partidos políticos devem conservar a documentação concernente a suas contas? PRESIDENTE Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Até 180 dias após a diplomação. VICE-PRESIDENTE Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Os processos de prestação de contas podem ser Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa consultados? MEMBROS EFETIVOS Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Sim. Tais processos são públicos e podem ser consultados, após Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria autorização da Justiça Eleitoral, respondendo os interessados Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais pelos custos de reprodução e pela utilização que fizerem das PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL informações obtidas. Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Diretoria-Geral Marília Gonçalves Berquó Secretaria de Administração Maria Teresa de Lima Secretaria de Controle Interno e Auditoria Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro Secretaria de Gestão de Pessoas Antônio José do Nascimento Secretaria de Orçamento e Finanças Robson Costa Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação Manoel Acácio Leite Neto Secretaria Judiciária Cibele Maria Figueiredo Garrido 30 . Prestação de Contas
  • 17. TRE/PE Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 Telefone: PABX (81) 4009-9200 Escola Judiciária Eleitoral Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças Recife/PE - CEP 52011-040 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216 eje@tre-pe.jus.br 32 . Prestação de Contas