Benefícios não contraceptivos dos anticoncepcionais hormonais
Relatório sobre a agf de 12.02.11 1
1. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2011.
Realizou-se no dia 12 de fevereiro de 2011, em São Paulo, a Assembléia Geral
Extraordinária das Associações, tendo como pauta o seguinte tema: Relatório Financeiro de 2009 e
Parecer do Conselho Fiscal.
Estiveram presentes 26 presidentes de Associações, membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal. O presidente da FEBRASGO, Nilson Roberto de Mello, após considerações gerais, falou da
constatação de inconsistências no relatório contábil do ano de 2009 e assegurou que iria às últimas
consequências para a apuração dos responsáveis e a recuperação dos bens patrimoniais da
FEBRASGO.
Em seguida, o Conselho Fiscal relatou a cronologia dos fatos e como chegou à
constatação das referidas incongruências.
Logo depois abriu-se a palavra para o diretor da ICTS, empresa de auditoria contratada
pela FEBRASGO para analisar os documentos contáveis. A ICTS fez uma auditoria forense
(investigatória) com análise de risco e com levantamento dos bens da funcionária suspeita e de
autônomos supostamente envolvidos, detectou saída de grandes valores de dinheiro sem
documentos idôneos e, por fim, fez observações quanto a pendências ainda existentes e
recomendações para o aprimoramento dos processos de gestão.
O Conselho Fiscal recomendou a aprovação das contas do exercício de 2009, ainda que
com ressalvas, pois do contrário a FEBRASGO poderia ser penalizada com a perda de algumas
vantagens tributárias que atualmente faz jus e até mesmo aventando a possibilidade de extinção
da entidade.
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2. Após ampla discussão e votação, as contas foram aprovadas com ressalvas, por maioria
de votos, conforme o encaminhamento do Conselho Fiscal. Votaram contra a aprovação seis
federadas, dentre elas a do Ceará.
Recusamos aprovação ao relatório por várias razões. Primeiro, não tivemos acesso, nem
antes, nem durante, nem tampouco depois da AGE, ao relatório produzido pela ICTS, e dele tivemos
apenas uma apresentação em PowerPoint, sob o argumento da Diretoria de que o assunto estava
sub judice e a entrega de cópias poderia trazer dificuldades para a FEBRASGO.
Segundo, os questionamentos feitos ao Diretor Financeiro, presente na AGE, não foram
respondidos, sob a alegação de que fora orientado por seu advogado a não comentar os fatos
acontecidos na FEBRASGO.
Terceiro, os fatos e responsabilidades não foram suficientemente esclarecidos, pois à
Assembléia Geral, poder soberano da FEBRASGO (Estatuto Social, art. 8°), foi negado acesso a
documentos vitais para a compreensão de como uma secretária e quatro autônomos prestadores
de serviços conseguiram apropriar-se de vultosas quantias, sacando-as da conta corrente da
FEBRASGO ao longo do ano de 2009, sem que os mecanismos de controle detectassem o problema,
mormente sabendo-se que somente a Diretoria pode autorizar despesas (Estatuto Social, art. 14,
VI), cabendo ao Presidente firmar os documentos financeiros e cheques em conjunto com o Diretor
Administrativo ou o Diretor Financeiro (Estatuto Social, artigos. 17, inciso XIII; 21, inciso IV; e 22,
inciso IV).
Quarto, não há garantias de que os desvios estão circunscritos ao exercício de 2009, sendo
necessário estender a investigação aos exercícios de 2010, 2008, 2007 e 2006, pelo menos, como
forma de salvaguardar o patrimônio e os interesses da FEBRASGO.
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3. Quinto, da forma como o problema foi encaminhando pela Diretoria, sequer foi admitido
examinar a responsabilização, ainda que por omissão, dos Diretores a quem o Estatuto Social
comete a atribuição exclusiva de autorizar despesas e firmar os documentos financeiros e cheques.
Sexto, as explicações apresentadas na AGE foram insuficientes, envoltas numa atmosfera
de mistério, pois sequer declinaram os nomes dos supostos responsáveis pelos desfalques.
Sétimo, entendemos que adiar um pouco a aprovação, deixando-a para um momento
posterior, enquanto os fatos fossem melhor esclarecidos, não traria nenhum prejuízo para a
FEBRASGO.
O que houve na administração da FEBRASGO é da maior gravidade. Mais de R$
1.700.000,00 saíram das contas da entidade sem amparo em documentos fiscais idôneos, ou seja,
sem que as alegadas despesas fossem justificadas por notas fiscais.
Extrai-se do relatório contábil da FEBRASGO, referente ao exercício de 2009: “Nos
pagamentos de despesas em geral houve grande quantidade de pagamentos sem documento fiscal
hábil, vale dizer, ausência de nota fiscal, principalmente na prestação de contas de viagem e
pagamento de cartão de crédito”. E em outro trecho: “Não foi lançado no resultado o montante de
R$ 1.514.756,55 de pagamentos, (...), por não existir documentação idônea para o registro”.
O Dr. Flávio da Costa Vieira, Presidente da SOGIRGS e Membro Titular eleito do Conselho
Fiscal da FEBRASGO, enviou a todos os presentes na AGE carta encaminhando cópia do Parecer do
Conselho Fiscal (Anexo), em que relata adulteração de relatórios contábeis e de auditória
encaminhados ao Conselho Fiscal:
“(...) – Mostramos a ele a versão entregue ao presidente do CF, pelo Diretor Financeiro
da FEBRASGO, e ele disse não ser o seu ‘draft’ e que aquele documento estava
adulterado, faltando justamente a ressalva onde ele apontava a movimentação de R$
2.000.000,00 sem a comprovação de notas fiscais”.
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4. O nosso interesse em salvaguarda o patrimônio da FEBRASGO é legítimo, pois 50% das
contribuições dos nossos associados são repassados para a Federação e deveriam retornar na forma
de publicações científicas e de repasse do Fundo FEBRASGO para as educações continuadas,
contrapartidas que já foram comprometidas, seja com o atraso das revistas científicas, seja com o
não repasse do valor anual de R$ 4.000,00 previsto para as nossas atividades educativas.
Defendemos a total transparência nas investigações, com o acesso das federadas,
reunidas em AGE, a todos os relatórios e documentos que os instruem, a fim de que possamos fazer
juízo de valor sobre os responsáveis, diretos ou indiretos, pelos desvios de recursos identificados
nas movimentações financeiras da FEBRASGO.
Atenciosamente,
Gilda Maria Leite de Araújo
Presidente/SOCEGO
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
1º Secretário/SOCEGO
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