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II Seminário de Política Tributária

Tributação da Pessoa Jurídica

Palestrantes
Aloísio Flávio F. de Almeida e Luis Fernando Wasilewski
Coordenação-Geral de Política Tributária
Secretaria da Receita Federal
Brasília – Junho / 2005
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Visão Geral
1.

Parte teórica:
- tributação da renda real,
- tributação presumida,

2.

Análise de dados nacionais e
regionais.

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS?
Argumento formal: As PJ se equiparam às pessoas físicas.
Literatura econômica:
- As pessoas jurídicas não suportam o ônus tributário.
Somente as pessoas físicas têm capacidade para tal.
- Custo social elevado, distorções na alocação dos fatores.
Prática: os países mantêm a tributação sobre as empresas.
Algumas razões:
- por servir de instrumento de política fiscal,
- para preservar receitas,
- para ajudar a sanar imperfeições no sistema de
tributação das pessoas físicas.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS?
A tributação sobre as empresas é uma forma
inteligente de garantir recursos ao Estado, uma vez que se
a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a
pulverização tornaria mais onerosos os custos de
administração.
Nota-se, portanto, que as razões mais fortes estão
baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade
administrativa.

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR O LUCRO DUAS VEZES: AO
NÍVEL DA PESSOA FÍSICA E AO NÍVEL DA
EMPRESA?
Sistema CLÁSSICO: incidência ao nível da empresa e
ao nível da pessoa física.
Imperfeições: dedução dos juros e o receio de
falências generalizadas.
Globalização: pressão por mudanças. Volatilidade
do capital. Dilema dos Estados: investimentos X receitas.
Sistemas INTEGRADOS: alívio fiscal em relação ao
sistema clássico.

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
País

Sistema

Tratamento de dividendos

Alemanha

Alíquotas
diferenciadas

Alíquotas diferenciadas de forma a aliviar
a tributação.

Brasil

Isenção

EUA

Clássico

França

Imputação

Crédito de até metade do imposto pago
pela empresa

Portugal

Imputação

Itália

Imputação

Crédito de até 3/5 do imposto pago pela
empresa.
Crédito de até 36/64 dos dividendos
líquidos

Isentos.
Tributados como renda da pessoa física à
alíquota marginal média de 31%

Fonte: SRF, OCDE e IBFD (2002).
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
Neutralidade
Fontes de financiamento das empresas:
Aporte de capital

Retenção de
Lucros

Endividamento
.

Neutralidade (razões):
- evitar perda de receitas públicas;
- evitar distorções na política financeira das
empresas.

Condição essencial para a neutralidade:
identidade das taxas de retorno ao investimento,
após a tributação.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
Neutralidade
Na prática, é difícil existir um sistema tributário neutro em
relação às fontes de financiamento.
Instrumentos de política tributária que afetam decisões
financeiras das empresas:
- o tratamento tributário de dividendos e distribuição de
lucros, que afeta diretamente o retorno ao aporte de capital,
- o tratamento tributário dos ganhos de capital, que afeta
diretamente o retorno à retenção de lucros,
- o tratamento tributário dos juros, que afeta diretamente o
retorno ao endividamento.
Obs: também afetam o investimento a depreciação, as
alíquotas do imposto, compensação de prejuízos, correção da
inflação, avaliação de estoques etc.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
Ganhos de capital

Alemanha

Alíquota
marginal (*)
Zero

Brasil

15%

EUA

7%

Portugal

3,6% a 12%

Holanda

Zero

Itália

12,5%

País

Tratamento
Ações ordinárias não são tributadas.

Tanto operações em bolsa e como em balcão.

Tanto para PF como para PJ, os ganhos de
capital são tributados como as demais rendas,
normalmente, ao tempo da realização.
Permite alíquotas menores conforme o tempo de
aplicação.
Ações ordinárias não são tributadas.

PF é tributada quando da declaração de ajuste.
PJ tributa como as demais rendas.

Fonte: SRF, OCDE e International Bureau of Fiscal Documentation. * sobre ações ordinárias.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
Brasil
O Brasil admite a dedutibilidade dos juros e preferiu a simplicidade
administrativa ao isentar os dividendos e manter a tributação ao nível da
empresa;
Criou, também, os juros sobre o capital próprio que, à semelhança dos
juros, pode ser deduzido da base do IRPJ e da CSLL e sofre retenção na
fonte à alíquota de 15%;
Essas medidas permitiram um alívio aos lucros distribuídos, mas não aos
lucros retidos ( ganhos de capital);
É difícil dizer se essas medidas eliminaram a vantagem do endividamento.
Alguns cálculos indicam que o endividamento permanece privilegiado;
Também é difícil dizer se essas medidas influíram sobre o investimento,
cujos níveis permanecem mais ou menos estáveis.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
INTEGRAÇÃO PF & PJ
Questões para reflexão
Até que ponto deve-se buscar a neutralidade entre as fontes de
financiamento empresarial? O sistema tributário deve servir de instrumento
para estímulo ao investimento? Qual a melhor estratégia para o Brasil?
Qual é a função dos juros sobre o capital próprio? Aproximar o sistema da
neutralidade? Influir no investimento? Como medir sua eficácia?
É razoável permitir isenção total aos dividendos? Ou seria melhor tributálos na fonte (não definitiva) e baixar a alíquota do IRPJ ? (investimento)
Deve-se permitir que os ganhos de capital tenham alíquotas reduzidas,
conforme o tempo de aplicação?
Por que devemos ter o IRPJ e a CSLL incidindo sobre a mesma base?
Apenas um tributo não garantiria ao sistema maior simplicidade?
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
1.

2.

3.

Nos séculos XIX e XX , quase todos os países desenvolvidos
reduziram ou abandonaram os métodos de tributação
presumida, migrando para a tributação da renda real.
Os países em desenvolvimento, no entanto, continuam a
utilizar largamente métodos de presunção.
Argumentos teóricos favoráveis à tributação presumida:
- quando for difícil ou impossível apurar a renda real,
- por razões de simplicidade administrativa,
- por razões de eficiência e eqüidade,
- para reduzir a evasão e a informalidade dos setores
tradicionalmente difíceis de tributar: os pequenos negócios, a
agricultura e os prestadores de serviços.
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
Formas de Presunção

Vantagem

Países
(que usam ou
usaram)

COMO PERCENTUAL
DO FATURAMENTO OU
DOS INPUTS
EM FUNÇÃO DOS
ATIVOS

Simplicidade Brasil, África
francesa.

TRIBUTAÇÃO
UNIFORME

Simplicidade Uruguai.

Guarda maior México,
relação com a Argentina.
renda

Fonte: Rajaraman, I. “Presumptive direct Taxation...” Economic & Political Weekly. New Dehli.1995
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
No Brasil
No Brasil, 93% das empresas
declarantes estão sujeitas a um dos
regimes de tributação presumida: o
Lucro Presumido ou o Simples.

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
No. de
empresas
(x 1.000)

Representatividade dos regimes tributários no Brasil
2023

570
188
Regime tributário
Simples Lucro presumido Lucro real

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Receita Bruta
(R$ bilhões)

Regimes tributários - Receita Bruta
2411
Simples
Lucro presumido
221

160

Lucro real

Regime tributário
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
Questões para reflexão

1. É adequado ao Brasil manter a imensa maioria das
empresas em regime de presunção?
2. É razoável manter 2 regimes de presunção? Por que
não apenas 1 regime de presunção para as
empresas?
3. É razoável seguir uma tendência contrária à dos
países desenvolvidos, ou seja, ampliar ainda mais a
utilização da presunção no Brasil? Qual seria nosso
objetivo de longo prazo?
4. É razoável pensar que a tributação presumida é
eficiente como medida de curto prazo e que, no longo
prazo, o objetivo deve ser a inserção dos pequenos
contribuintes no universo dos demais?
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Resultado das empresas
optantes pelo Lucro Real
DIPJ 2003
Freqüência
% TOTAL (R$ milhões)
Lucro Real Positivo
69.232 45,40%
70.882,40
Lucro Real Negativo
83.245 54,60%
-113.105,80

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Tributação sobre a renda da PJ
(ponto-de-vista econômico):
IRPJ + CSLL

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Alíquota efetiva por regime de
tributação
(tributos sobre a renda da PJ divididos
pela receita bruta):
• Lucro Real: 1,22%
• Lucro Presumido: 3,87%
Fonte: DIPJ 2003

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Alíquota efetiva por Região Fiscal
(IRPJ + CSLL devidos, dividido pela Receita Bruta
– empresas do LR, DIPJ 2003).
REGIÃO FISCAL
a

1
a
2.
a
3.
a
4
a
5.
a
6.
a
7
a
8.
a
9.
a
10 .
TOTAL
II Seminário de Política Tributária

ALÍQUOTA EFETIVA
2,03%
1,92%
1,44%
1,00%
1,38%
1,21%
1,86%
0,93%
0,92%
1,02%
1,22%
Coordenação-Geral de Política Tributária
Brasil: dificuldade de separação
entre o IRPJ e o IRPF
RECEITAS
IR - TOTAL

ARRECADAÇÃO PARTICIPAÇÃO
(R$ milhões)
102.801

100,00%

IR – PESSOA FÍSICA
6.136
6,00%
IR – PESSOA JURÍDICA
38.878
37,80%
IR - RETIDO NA FONTE
57.787
56,20%
IRRF - RENDIMENTOS
DO TRABALHO
31.523
30,70%
IRRF - RENDIMENTOS
DE CAPITAL
17.281
16,80%
IRRF - REMESSAS PARA
O EXTERIOR
5.574
5,40%
IRRF
OUTROS
RENDIMENTOS
3.409
3,30%
Fonte: Análise da Arrecadação das Receitas Federais, Dez/2004
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Tributação total sobre a renda da PJ
•
•
•
•
•

IRPJ: R$ 55.500 milhões
CSLL: R$ 19.554 milhões
CSLL + IRPJ: 75.054 milhões
4,2 % do PIB
11,8 % da arrecadação total

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Nível das alíquotas
País
Japão
Estados Unidos
Alemanha
Canadá
Grécia
Espanha
Argentina
Uruguai
Holanda
Brasil
Bélgica
Itália

Alíquota máxima
40,9
39,3
38,9
36,1
35,0
35,0
35,0
35,0
34,5
34,0
34,0
33,0

País
México
Austrália
Reino Unido
Paraguai
Coréia
Noruega
Rep. Tcheca
Suécia
Portugal
Polônia
Irlanda
MÉDIA OCDE

Alíquota máxima
33,0
30,0
30,0
30,0
29,7
28,0
28,0
28,0
27,5
19,0
12,5
35,0

Fonte: OCDE; administrações tributárias
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Tributos sobre a renda da PJ
(% do PIB)
País
Noruega
Luxemburgo
Austrália
Brasil

% PIB

9,4
7,5
4,5
4,2
4,2
4,1
3,6
3,6
3,6
3,5
3,5

País
Reino Unido
França
Coréia
Argentina

República Tcheca
Suécia
Holanda
Uruguai
Irlanda
Polônia
Itália
Estados Unidos
Portugal
Paraguai
Canadá
Alemanha
Japão
MÉDIA OCDE
Fonte: OCDE; administrações tributárias
II Seminário de Política Tributária

% PIB

3,5
3,4
3,3
3,3
2,9
2,3
2,0
1,9
1,8
0,6
3,5

Coordenação-Geral de Política Tributária
Tributos sobre a renda da PJ
(% da Arrecadação Total)
País
Participação (%) País
Participação (%)
Noruega
21,7 Canadá
10,0
Australia
14,9 Reino Unido
9,5
Argentina
13,7 Itália
8,6
Japão
12,7 Espanha
8,1
Coréia
12,3 França
7,6
Irlanda
12,1 Estados Unidos
6,5
Brasil
11,8 Polônia
5,8
República Tcheca
11,0 Suécia
5,7
Portugal
10,8 Alemanha
1,7
Holanda
10,4 MÉDIA OCDE
9,4
Fonte: OCDE; administrações tributárias
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
IRPJ + CSLL por Região Fiscal
(empresas do LR e do LP,
comparação com o PIB regional)
REGIÃO
FISCAL

IRPJ E CSLL DEVIDOS
PIB
DISCREPÂNCIA
(% do total)
(% do total)
(%)
(A)
(B)
(A - B)/B

a

9,1%

7,7%

18,69%

2 .
a
3 .

a

3,1%

4,7%

-33,41%

1,7%

3,1%

-44,33%

a

2,0%

4,5%

-55,54%

a

2,7%

6,0%

-55,20%

5,4%

9,3%

-42,00%

a

24,5%

14,4%

70,11%

a

40,3%

32,6%

23,74%

6,2%

10,0%

-38,26%

4,9%

7,8%

-37,02%

1

4

5 .
a
6 .
7

8 .
a
9 .
a

10 .

Fonte: DIPJ 2003; Contas Regionais do Brasil 2002, IBGE
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Dividendos recebidos
Faixa de lucros e
dividendos recebidos (R$)
Até 10.000
De 10.000 a 100.000
De 100.000 a 1.000.000
Acima de 1.000.000
TOTAL

Valor
Média
Número de
(R$ milhões)
%
(R$)
contribuintes %
362,22 1,64
2.601
139.283 46,36
4.743,61 21,51
38.615
122.844 40,89
36.148 12,03
9.070,34 41,12 250.922
2.159 0,72
7.879,78 35,73 3.649.734
300.434
100
22.055,94
100
73.414

Fonte: Declarações Completas, DIRPF 2003

II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Dividendos
Ano de 2002
Lucros e dividendos remetidos ao exterior:
US$ 4.891 milhões = R$ 15.015 milhões

Fonte: Banco Central do Brasil
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
Formação Bruta do Capital Fixo
(% do PIB)

MÉDIA 1960 - 1995
MÉDIA 1960 - 2002
MÉDIA 1996 – 2002
Fonte: IBGE

II Seminário de Política Tributária

19,9
19,8
19,3

Coordenação-Geral de Política Tributária
Carga tributária setorial sobre a renda
[empresas do LR, DIPJ 2003,
(IRPJ + CSLL)/Receita Bruta]
Atividade econômica
Fabricação de cimento
Fabricação de calçados de couro
Fabricação maquinas e
equipamentos
Fabricação de caminhões e ônibus
Produção de laminados de aço
Fabricação de medicamentos para
uso humano
Setor Financeiro (sobre Receitas da
Atividade Financeira)
Transporte rodoviário de cargas
II Seminário de Política Tributária

Carga tributária sobre a renda
2,45%
1,86%
1,71%
1,21%
0,97%
0,94%
0,90%
0,61%
Coordenação-Geral de Política Tributária
Carga tributária setorial sobre a renda
[empresas do LR, DIPJ 2003,
(IRPJ + CSLL)/Receita Bruta]
Atividade econômica
Telecomunicações
Transporte rodoviário de
passageiros, regular, não urbano
Transporte rodoviário de
passageiros, regular, urbano
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de fogões, refrig. e
máquinas de lavar e secar
Fabricação de computadores
Transporte aéreo, regular

Carga tributária sobre a renda
0,57%
0,51%
0,38%
0,29%
0,27%
0,22%
0,01%

Fonte: DIPJ 2003
II Seminário de Política Tributária

Coordenação-Geral de Política Tributária
II Seminário de Política Tributária

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  • 1. II Seminário de Política Tributária Tributação da Pessoa Jurídica Palestrantes Aloísio Flávio F. de Almeida e Luis Fernando Wasilewski Coordenação-Geral de Política Tributária Secretaria da Receita Federal Brasília – Junho / 2005 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 2. Visão Geral 1. Parte teórica: - tributação da renda real, - tributação presumida, 2. Análise de dados nacionais e regionais. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 3. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS? Argumento formal: As PJ se equiparam às pessoas físicas. Literatura econômica: - As pessoas jurídicas não suportam o ônus tributário. Somente as pessoas físicas têm capacidade para tal. - Custo social elevado, distorções na alocação dos fatores. Prática: os países mantêm a tributação sobre as empresas. Algumas razões: - por servir de instrumento de política fiscal, - para preservar receitas, - para ajudar a sanar imperfeições no sistema de tributação das pessoas físicas. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 4. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS? A tributação sobre as empresas é uma forma inteligente de garantir recursos ao Estado, uma vez que se a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a pulverização tornaria mais onerosos os custos de administração. Nota-se, portanto, que as razões mais fortes estão baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade administrativa. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 5. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR O LUCRO DUAS VEZES: AO NÍVEL DA PESSOA FÍSICA E AO NÍVEL DA EMPRESA? Sistema CLÁSSICO: incidência ao nível da empresa e ao nível da pessoa física. Imperfeições: dedução dos juros e o receio de falências generalizadas. Globalização: pressão por mudanças. Volatilidade do capital. Dilema dos Estados: investimentos X receitas. Sistemas INTEGRADOS: alívio fiscal em relação ao sistema clássico. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 6. INTEGRAÇÃO PF & PJ País Sistema Tratamento de dividendos Alemanha Alíquotas diferenciadas Alíquotas diferenciadas de forma a aliviar a tributação. Brasil Isenção EUA Clássico França Imputação Crédito de até metade do imposto pago pela empresa Portugal Imputação Itália Imputação Crédito de até 3/5 do imposto pago pela empresa. Crédito de até 36/64 dos dividendos líquidos Isentos. Tributados como renda da pessoa física à alíquota marginal média de 31% Fonte: SRF, OCDE e IBFD (2002). II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 7. INTEGRAÇÃO PF & PJ Neutralidade Fontes de financiamento das empresas: Aporte de capital Retenção de Lucros Endividamento . Neutralidade (razões): - evitar perda de receitas públicas; - evitar distorções na política financeira das empresas. Condição essencial para a neutralidade: identidade das taxas de retorno ao investimento, após a tributação. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 8. INTEGRAÇÃO PF & PJ Neutralidade Na prática, é difícil existir um sistema tributário neutro em relação às fontes de financiamento. Instrumentos de política tributária que afetam decisões financeiras das empresas: - o tratamento tributário de dividendos e distribuição de lucros, que afeta diretamente o retorno ao aporte de capital, - o tratamento tributário dos ganhos de capital, que afeta diretamente o retorno à retenção de lucros, - o tratamento tributário dos juros, que afeta diretamente o retorno ao endividamento. Obs: também afetam o investimento a depreciação, as alíquotas do imposto, compensação de prejuízos, correção da inflação, avaliação de estoques etc. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 9. INTEGRAÇÃO PF & PJ Ganhos de capital Alemanha Alíquota marginal (*) Zero Brasil 15% EUA 7% Portugal 3,6% a 12% Holanda Zero Itália 12,5% País Tratamento Ações ordinárias não são tributadas. Tanto operações em bolsa e como em balcão. Tanto para PF como para PJ, os ganhos de capital são tributados como as demais rendas, normalmente, ao tempo da realização. Permite alíquotas menores conforme o tempo de aplicação. Ações ordinárias não são tributadas. PF é tributada quando da declaração de ajuste. PJ tributa como as demais rendas. Fonte: SRF, OCDE e International Bureau of Fiscal Documentation. * sobre ações ordinárias. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 10. INTEGRAÇÃO PF & PJ Brasil O Brasil admite a dedutibilidade dos juros e preferiu a simplicidade administrativa ao isentar os dividendos e manter a tributação ao nível da empresa; Criou, também, os juros sobre o capital próprio que, à semelhança dos juros, pode ser deduzido da base do IRPJ e da CSLL e sofre retenção na fonte à alíquota de 15%; Essas medidas permitiram um alívio aos lucros distribuídos, mas não aos lucros retidos ( ganhos de capital); É difícil dizer se essas medidas eliminaram a vantagem do endividamento. Alguns cálculos indicam que o endividamento permanece privilegiado; Também é difícil dizer se essas medidas influíram sobre o investimento, cujos níveis permanecem mais ou menos estáveis. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 11. INTEGRAÇÃO PF & PJ Questões para reflexão Até que ponto deve-se buscar a neutralidade entre as fontes de financiamento empresarial? O sistema tributário deve servir de instrumento para estímulo ao investimento? Qual a melhor estratégia para o Brasil? Qual é a função dos juros sobre o capital próprio? Aproximar o sistema da neutralidade? Influir no investimento? Como medir sua eficácia? É razoável permitir isenção total aos dividendos? Ou seria melhor tributálos na fonte (não definitiva) e baixar a alíquota do IRPJ ? (investimento) Deve-se permitir que os ganhos de capital tenham alíquotas reduzidas, conforme o tempo de aplicação? Por que devemos ter o IRPJ e a CSLL incidindo sobre a mesma base? Apenas um tributo não garantiria ao sistema maior simplicidade? II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 12. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA 1. 2. 3. Nos séculos XIX e XX , quase todos os países desenvolvidos reduziram ou abandonaram os métodos de tributação presumida, migrando para a tributação da renda real. Os países em desenvolvimento, no entanto, continuam a utilizar largamente métodos de presunção. Argumentos teóricos favoráveis à tributação presumida: - quando for difícil ou impossível apurar a renda real, - por razões de simplicidade administrativa, - por razões de eficiência e eqüidade, - para reduzir a evasão e a informalidade dos setores tradicionalmente difíceis de tributar: os pequenos negócios, a agricultura e os prestadores de serviços. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 13. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA Formas de Presunção Vantagem Países (que usam ou usaram) COMO PERCENTUAL DO FATURAMENTO OU DOS INPUTS EM FUNÇÃO DOS ATIVOS Simplicidade Brasil, África francesa. TRIBUTAÇÃO UNIFORME Simplicidade Uruguai. Guarda maior México, relação com a Argentina. renda Fonte: Rajaraman, I. “Presumptive direct Taxation...” Economic & Political Weekly. New Dehli.1995 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 14. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA No Brasil No Brasil, 93% das empresas declarantes estão sujeitas a um dos regimes de tributação presumida: o Lucro Presumido ou o Simples. II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 15. No. de empresas (x 1.000) Representatividade dos regimes tributários no Brasil 2023 570 188 Regime tributário Simples Lucro presumido Lucro real II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 16. Receita Bruta (R$ bilhões) Regimes tributários - Receita Bruta 2411 Simples Lucro presumido 221 160 Lucro real Regime tributário II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 17. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA Questões para reflexão 1. É adequado ao Brasil manter a imensa maioria das empresas em regime de presunção? 2. É razoável manter 2 regimes de presunção? Por que não apenas 1 regime de presunção para as empresas? 3. É razoável seguir uma tendência contrária à dos países desenvolvidos, ou seja, ampliar ainda mais a utilização da presunção no Brasil? Qual seria nosso objetivo de longo prazo? 4. É razoável pensar que a tributação presumida é eficiente como medida de curto prazo e que, no longo prazo, o objetivo deve ser a inserção dos pequenos contribuintes no universo dos demais? II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 18. Resultado das empresas optantes pelo Lucro Real DIPJ 2003 Freqüência % TOTAL (R$ milhões) Lucro Real Positivo 69.232 45,40% 70.882,40 Lucro Real Negativo 83.245 54,60% -113.105,80 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 19. Tributação sobre a renda da PJ (ponto-de-vista econômico): IRPJ + CSLL II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 20. Alíquota efetiva por regime de tributação (tributos sobre a renda da PJ divididos pela receita bruta): • Lucro Real: 1,22% • Lucro Presumido: 3,87% Fonte: DIPJ 2003 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 21. Alíquota efetiva por Região Fiscal (IRPJ + CSLL devidos, dividido pela Receita Bruta – empresas do LR, DIPJ 2003). REGIÃO FISCAL a 1 a 2. a 3. a 4 a 5. a 6. a 7 a 8. a 9. a 10 . TOTAL II Seminário de Política Tributária ALÍQUOTA EFETIVA 2,03% 1,92% 1,44% 1,00% 1,38% 1,21% 1,86% 0,93% 0,92% 1,02% 1,22% Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 22. Brasil: dificuldade de separação entre o IRPJ e o IRPF RECEITAS IR - TOTAL ARRECADAÇÃO PARTICIPAÇÃO (R$ milhões) 102.801 100,00% IR – PESSOA FÍSICA 6.136 6,00% IR – PESSOA JURÍDICA 38.878 37,80% IR - RETIDO NA FONTE 57.787 56,20% IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO 31.523 30,70% IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL 17.281 16,80% IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR 5.574 5,40% IRRF OUTROS RENDIMENTOS 3.409 3,30% Fonte: Análise da Arrecadação das Receitas Federais, Dez/2004 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 23. Tributação total sobre a renda da PJ • • • • • IRPJ: R$ 55.500 milhões CSLL: R$ 19.554 milhões CSLL + IRPJ: 75.054 milhões 4,2 % do PIB 11,8 % da arrecadação total II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 24. Nível das alíquotas País Japão Estados Unidos Alemanha Canadá Grécia Espanha Argentina Uruguai Holanda Brasil Bélgica Itália Alíquota máxima 40,9 39,3 38,9 36,1 35,0 35,0 35,0 35,0 34,5 34,0 34,0 33,0 País México Austrália Reino Unido Paraguai Coréia Noruega Rep. Tcheca Suécia Portugal Polônia Irlanda MÉDIA OCDE Alíquota máxima 33,0 30,0 30,0 30,0 29,7 28,0 28,0 28,0 27,5 19,0 12,5 35,0 Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 25. Tributos sobre a renda da PJ (% do PIB) País Noruega Luxemburgo Austrália Brasil % PIB 9,4 7,5 4,5 4,2 4,2 4,1 3,6 3,6 3,6 3,5 3,5 País Reino Unido França Coréia Argentina República Tcheca Suécia Holanda Uruguai Irlanda Polônia Itália Estados Unidos Portugal Paraguai Canadá Alemanha Japão MÉDIA OCDE Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária % PIB 3,5 3,4 3,3 3,3 2,9 2,3 2,0 1,9 1,8 0,6 3,5 Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 26. Tributos sobre a renda da PJ (% da Arrecadação Total) País Participação (%) País Participação (%) Noruega 21,7 Canadá 10,0 Australia 14,9 Reino Unido 9,5 Argentina 13,7 Itália 8,6 Japão 12,7 Espanha 8,1 Coréia 12,3 França 7,6 Irlanda 12,1 Estados Unidos 6,5 Brasil 11,8 Polônia 5,8 República Tcheca 11,0 Suécia 5,7 Portugal 10,8 Alemanha 1,7 Holanda 10,4 MÉDIA OCDE 9,4 Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 27. IRPJ + CSLL por Região Fiscal (empresas do LR e do LP, comparação com o PIB regional) REGIÃO FISCAL IRPJ E CSLL DEVIDOS PIB DISCREPÂNCIA (% do total) (% do total) (%) (A) (B) (A - B)/B a 9,1% 7,7% 18,69% 2 . a 3 . a 3,1% 4,7% -33,41% 1,7% 3,1% -44,33% a 2,0% 4,5% -55,54% a 2,7% 6,0% -55,20% 5,4% 9,3% -42,00% a 24,5% 14,4% 70,11% a 40,3% 32,6% 23,74% 6,2% 10,0% -38,26% 4,9% 7,8% -37,02% 1 4 5 . a 6 . 7 8 . a 9 . a 10 . Fonte: DIPJ 2003; Contas Regionais do Brasil 2002, IBGE II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 28. Dividendos recebidos Faixa de lucros e dividendos recebidos (R$) Até 10.000 De 10.000 a 100.000 De 100.000 a 1.000.000 Acima de 1.000.000 TOTAL Valor Média Número de (R$ milhões) % (R$) contribuintes % 362,22 1,64 2.601 139.283 46,36 4.743,61 21,51 38.615 122.844 40,89 36.148 12,03 9.070,34 41,12 250.922 2.159 0,72 7.879,78 35,73 3.649.734 300.434 100 22.055,94 100 73.414 Fonte: Declarações Completas, DIRPF 2003 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 29. Dividendos Ano de 2002 Lucros e dividendos remetidos ao exterior: US$ 4.891 milhões = R$ 15.015 milhões Fonte: Banco Central do Brasil II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 30. Formação Bruta do Capital Fixo (% do PIB) MÉDIA 1960 - 1995 MÉDIA 1960 - 2002 MÉDIA 1996 – 2002 Fonte: IBGE II Seminário de Política Tributária 19,9 19,8 19,3 Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 31. Carga tributária setorial sobre a renda [empresas do LR, DIPJ 2003, (IRPJ + CSLL)/Receita Bruta] Atividade econômica Fabricação de cimento Fabricação de calçados de couro Fabricação maquinas e equipamentos Fabricação de caminhões e ônibus Produção de laminados de aço Fabricação de medicamentos para uso humano Setor Financeiro (sobre Receitas da Atividade Financeira) Transporte rodoviário de cargas II Seminário de Política Tributária Carga tributária sobre a renda 2,45% 1,86% 1,71% 1,21% 0,97% 0,94% 0,90% 0,61% Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 32. Carga tributária setorial sobre a renda [empresas do LR, DIPJ 2003, (IRPJ + CSLL)/Receita Bruta] Atividade econômica Telecomunicações Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de fogões, refrig. e máquinas de lavar e secar Fabricação de computadores Transporte aéreo, regular Carga tributária sobre a renda 0,57% 0,51% 0,38% 0,29% 0,27% 0,22% 0,01% Fonte: DIPJ 2003 II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária
  • 33. II Seminário de Política Tributária Muito Obrigado ! Aloisio.Almeida@receita.fazenda.gov.br, Luis.Wasilewski@receita.fazenda.gov.br II Seminário de Política Tributária Coordenação-Geral de Política Tributária