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Direito Público e Direito Privado
Introdução
O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é
considerada equívoca por alguns doutrinadores. Analisando que em muitos casos não é possível
identificar a natureza jurídica do interesse em questão, uma vez que todos estão interligados.
Para entender melhor o que significa essa classificação e qual é o seu alcance vamos verificar a seguir a
definição de Direito Público e de Direito Privado.
O Que é Direito Público?
O Direito Público é o ramo do direito composto pelas normas que tem por matéria interesse do Estado,
tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social, etc.
Tais normas regulam as relações entre o Estado e os particulares, visando sempre a concretização do
interesse público, conforme as previsões da lei.
O interesse público se concretiza por meio da atuação da Administração Pública, com a organização e
prestação dos serviços públicos e utilização de recursos financeiros públicos.
Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público é:
“conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares,
assim como o atuar recíproco dos cidadãos.”
O Direito Público se divide em:
 O Direito Público Interno
O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito
constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
 Direito Público Externo
Tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, as normas utilizadas para
tanto são as de Direito Internacional Público, ou seja, convenções e tratados que os chefes de estado
firmam com organizações internacionais.
O Que é Direito Privado?
O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares
relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado
encontram-se no direito civil e no direito comercial.
Ramos do Direito
Como vimos a divisão do Direito em direito publico e direito privado é uma questão polemica que não
possui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que não há critério satisfatório para essa
distinção.
Dessa forma vamos identificar os principais ramos do Direito Público e do Direito Privado, sendo que em
outras classificações podemos encontrar de forma diversa, algumas podem incluir uma classe de normas a
um ramo do Direito ou mesmo destinar a outro.
Os critérios de classificação mais aceitos são o critério referente ao sujeito e o critério do interesse. Com
relação ao sujeito é considerado que o Estado faz parte da relação jurídica no direito público, e os
particulares são regidos pelo direito privado.
O critério do interesse considera o interesse em questão, se o interesse for público faz parte do direito
público, da mesma forma que os interesses particulares são regulados pelo direito privado.
Ramos Do Direito Público
Direito Constitucional
O Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus
comandos e aos seus princípios.
A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de
direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança,
igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional.
Direito Processual
As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento
que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de
direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis.
Direito Administrativo
O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados
respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse
público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização,
conservação de bens públicos, etc.
Direito Penal
O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela
dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público.
Direito Tributário
O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações
entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).
Ramos do Direito Privado
O critério de classificação que possui menos divergência é o relativo a posição dos sujeitos na relação
jurídica. No direito privado a posição dos sujeitos é igualitária.
A classificação principal do Direito atribuí ao direito privado os seguintes ramos:
Direito Civil
É o principal ramo do direito privado, composto por normas e princípios que regem as relações entre
particulares que possuem condições iguais. O direito civil estabelece direitos e impõe obrigações no
campo dos interesses individuais.
O direito civil disciplina os negócios jurídicos em geral, os direitos de família e sucessões, o estado das
pessoas, obrigações e contratos, propriedade e outros direitos reais.
Direito Empresarial
O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege as atividades comerciais, desde a
constituição até a administração e extinção de empresas.
As relações desenvolvidas na atividade do comércio também são reguladas pelo direito comercial, por
meio das suas leis e costumes utilizados.
Observação: o Direito privado também regula as relações entre particulares e entes públicos, quando este
não está imbuído de supremacia sobre o particular.
Características
Direito Público
 No direito público as relações envolvem o Estado e muitas vezes os particulares, visando o
interesse público. São relações desiguais pois o interesse público mantem posição de soberania em
relação ao interesse particular.
 As normas são imperativas, também denominadas normas de ordem pública ou cogentes, tais
normas mandam ou proíbem e tem caráter obrigatório.
 As normas sempre objetivam a consecução do interesse público.
 Já no direito público temos a verticalidade que impõe ao Poder Público uma posição de
superioridade frente aos particulares em função da manutenção do interesse público.
Direito Privado
 No direito privado, as normas são dispositivas pois permitem uma conduta, um acordo entre as
partes. Tais normas fazem previsões para suprir a omissão entre as partes.
 No direito privado as relações jurídicas ocorrem entre os particulares e são relações de igualdade.
 As normas do direito privado são elaboradas para entender interesses das pessoas.
Princípios
A distinção entre o direito público e o direito privado não tem clara definição, como já verificamos,
porém o conhecimento de alguns princípios básicos de cada ramo do Direito pode ajudar nesta
identificação.
No Direito Público encontramos princípios que são verdadeiras regras, algumas positivadas, como a
igualdade nas relações entre Estados soberanos, que regula as relações de direito internacional público.
Os princípios básicos deste ramo são:
Princípio da Soberania
De acordo com o qual a Administração exerce autoridade sobre os particulares, seu atos são cogentes e
imperativos, porém limitados pela lei. A soberania também é observada nas relações com outros Estados.
Princípio da Legalidade
Consiste na limitação da atuação pública, a Administração pode fazer somente o que a lei permite,
enquanto os particulares podem atuar de forma livre, desde que não seja proibido por lei. Dessa forma os
direitos e garantias fundamentais são resguardados.
No campo privado, temos:
Princípio da Autonomia
A autonomia que os particulares tem para desenvolver as relações conforme o seu interesse é limitada
pela lei e pelos princípios do direito.
Publicização do Direito Privado
A publicização do direito privado consiste no fenômeno crescente de intervenção do Estado na esfera
privada de interesses, tal atuação pública se dá pelo Poder Legislativo e se justifica pela função social de
proteção aos hipossuficientes.
Princípio da Função Social do Contrato
Sujeita a liberdade de contratar à função social do contrato, que deve respeitar os valores coletivos sobre
os valores individuais.
Princípio da Boa-fé
Consiste na obrigação ética e legal de agir em acordo com a boa-fé nas relações privadas.
Direito Social
Na atualidade surge uma nova classificação incluindo o direito social na divisão do Direito, na qual são
enquadrados os direitos considerados tanto de interesse público como de interesse privado.
Tal classificação foi desenvolvida por Rizzatto Nunes, que considera os direitos híbridos ou mistos, uma
vez que o interesse pode ser público ou particular simultaneamente.
Nesta classificação temos:
 Direito do Trabalho.
 Direito Internacional Privado.
 Direito do Consumidor.
 Direito Ambiental.
 Direito Previdenciário.

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  • 1. Direito Público e Direito Privado Introdução O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é considerada equívoca por alguns doutrinadores. Analisando que em muitos casos não é possível identificar a natureza jurídica do interesse em questão, uma vez que todos estão interligados. Para entender melhor o que significa essa classificação e qual é o seu alcance vamos verificar a seguir a definição de Direito Público e de Direito Privado. O Que é Direito Público? O Direito Público é o ramo do direito composto pelas normas que tem por matéria interesse do Estado, tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social, etc. Tais normas regulam as relações entre o Estado e os particulares, visando sempre a concretização do interesse público, conforme as previsões da lei. O interesse público se concretiza por meio da atuação da Administração Pública, com a organização e prestação dos serviços públicos e utilização de recursos financeiros públicos. Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público é: “conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos.” O Direito Público se divide em:  O Direito Público Interno O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.  Direito Público Externo Tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, as normas utilizadas para tanto são as de Direito Internacional Público, ou seja, convenções e tratados que os chefes de estado firmam com organizações internacionais. O Que é Direito Privado? O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial. Ramos do Direito
  • 2. Como vimos a divisão do Direito em direito publico e direito privado é uma questão polemica que não possui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que não há critério satisfatório para essa distinção. Dessa forma vamos identificar os principais ramos do Direito Público e do Direito Privado, sendo que em outras classificações podemos encontrar de forma diversa, algumas podem incluir uma classe de normas a um ramo do Direito ou mesmo destinar a outro. Os critérios de classificação mais aceitos são o critério referente ao sujeito e o critério do interesse. Com relação ao sujeito é considerado que o Estado faz parte da relação jurídica no direito público, e os particulares são regidos pelo direito privado. O critério do interesse considera o interesse em questão, se o interesse for público faz parte do direito público, da mesma forma que os interesses particulares são regulados pelo direito privado. Ramos Do Direito Público Direito Constitucional O Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios. A constituição federal de 1988, denominada constituição cidadã, instituiu o regime democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no preâmbulo constitucional. Direito Processual As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material. As normas processuais são de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponíveis. Direito Administrativo O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse público, tais como responsabilidade civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização, conservação de bens públicos, etc. Direito Penal O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto interesse público. Direito Tributário
  • 3. O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte). Ramos do Direito Privado O critério de classificação que possui menos divergência é o relativo a posição dos sujeitos na relação jurídica. No direito privado a posição dos sujeitos é igualitária. A classificação principal do Direito atribuí ao direito privado os seguintes ramos: Direito Civil É o principal ramo do direito privado, composto por normas e princípios que regem as relações entre particulares que possuem condições iguais. O direito civil estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais. O direito civil disciplina os negócios jurídicos em geral, os direitos de família e sucessões, o estado das pessoas, obrigações e contratos, propriedade e outros direitos reais. Direito Empresarial O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege as atividades comerciais, desde a constituição até a administração e extinção de empresas. As relações desenvolvidas na atividade do comércio também são reguladas pelo direito comercial, por meio das suas leis e costumes utilizados. Observação: o Direito privado também regula as relações entre particulares e entes públicos, quando este não está imbuído de supremacia sobre o particular. Características Direito Público  No direito público as relações envolvem o Estado e muitas vezes os particulares, visando o interesse público. São relações desiguais pois o interesse público mantem posição de soberania em relação ao interesse particular.  As normas são imperativas, também denominadas normas de ordem pública ou cogentes, tais normas mandam ou proíbem e tem caráter obrigatório.  As normas sempre objetivam a consecução do interesse público.  Já no direito público temos a verticalidade que impõe ao Poder Público uma posição de superioridade frente aos particulares em função da manutenção do interesse público.
  • 4. Direito Privado  No direito privado, as normas são dispositivas pois permitem uma conduta, um acordo entre as partes. Tais normas fazem previsões para suprir a omissão entre as partes.  No direito privado as relações jurídicas ocorrem entre os particulares e são relações de igualdade.  As normas do direito privado são elaboradas para entender interesses das pessoas. Princípios A distinção entre o direito público e o direito privado não tem clara definição, como já verificamos, porém o conhecimento de alguns princípios básicos de cada ramo do Direito pode ajudar nesta identificação. No Direito Público encontramos princípios que são verdadeiras regras, algumas positivadas, como a igualdade nas relações entre Estados soberanos, que regula as relações de direito internacional público. Os princípios básicos deste ramo são: Princípio da Soberania De acordo com o qual a Administração exerce autoridade sobre os particulares, seu atos são cogentes e imperativos, porém limitados pela lei. A soberania também é observada nas relações com outros Estados. Princípio da Legalidade Consiste na limitação da atuação pública, a Administração pode fazer somente o que a lei permite, enquanto os particulares podem atuar de forma livre, desde que não seja proibido por lei. Dessa forma os direitos e garantias fundamentais são resguardados. No campo privado, temos: Princípio da Autonomia A autonomia que os particulares tem para desenvolver as relações conforme o seu interesse é limitada pela lei e pelos princípios do direito. Publicização do Direito Privado A publicização do direito privado consiste no fenômeno crescente de intervenção do Estado na esfera privada de interesses, tal atuação pública se dá pelo Poder Legislativo e se justifica pela função social de proteção aos hipossuficientes. Princípio da Função Social do Contrato
  • 5. Sujeita a liberdade de contratar à função social do contrato, que deve respeitar os valores coletivos sobre os valores individuais. Princípio da Boa-fé Consiste na obrigação ética e legal de agir em acordo com a boa-fé nas relações privadas. Direito Social Na atualidade surge uma nova classificação incluindo o direito social na divisão do Direito, na qual são enquadrados os direitos considerados tanto de interesse público como de interesse privado. Tal classificação foi desenvolvida por Rizzatto Nunes, que considera os direitos híbridos ou mistos, uma vez que o interesse pode ser público ou particular simultaneamente. Nesta classificação temos:  Direito do Trabalho.  Direito Internacional Privado.  Direito do Consumidor.  Direito Ambiental.  Direito Previdenciário.