PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
Ética e Legislação
1. DIREITOS E GARANTIAS
DA EMPREGADA
GESTANTE.
Arianne Valente
Denise Pantoja
James Neves
Maria Luciana
Vanessa Tavares
2. Direitos e Garantias da Empregada Gestante
• A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em
exercício de seus direitos em seu Art. 7º, inc. XX..
• Legislação Trabalhista que ampara a empregada gestante
• Direitos e deveres.
• Licença maternidade para empregadas gestante
• Licença maternidade para empregada adotante
• Proteção à maternidade
• Penalidades
3. Licença Maternidade
• Congresso de Berlim, de 1890
• Projeto do Código do Trabalho, elaborado em 1917, duração de
quinze a vinte e cinco dias antes do parto até vinte e cinco dias
depois, garantindo o retorno ao trabalho e remuneração de um
terço do salário no 1º período e metade no 2º período.
4. Proteção à Maternidade
As normas de proteção à
maternidade são necessárias porque
dizem respeito à função procriadora
da mulher, pondo em pauta a
renovação das gerações, portanto a
própria conservação da espécie.
5. Artigos CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
Na gravidez e na maternidade a mulher se particulariza,
diferenciando-se do homem e merecendo, portanto, cuidados e
proteção especial.
• Proteger a integridade da mulher e de sua criança. A norma está
inclusa no art. 391 da CLT
• É assegurado o direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte)
dias, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive na hipótese de
parto antecipado (Art. 392, caput, e 3º da CLT).
6. Artigos CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
• A Proteção à empregada adotante (Lei n. 10.421, de 15/04/2002) esta
especificada em:
• (Art. 392-A, 1 º da CLT);
• (Art. 392-A, 2 º da CLT) ;
• (Art. 392-A, 3 º da CLT).
• Em caso de aborto não criminoso, a mulher terá direito a um
repouso remunerado de 2 (duas) semanas (Art. 395 da CLT).
7. Artigos CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
O art. 393, diz que durante o período a que se refere o art. 392,
• Salário integral e quando variável, calculado de acordo com a média
dos 6 últimos de trabalho.
• Mediante atestado médico previsto no Art. 394, à mulher grávida é
facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato
de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
• Em caso de aborto não criminoso, a mulher terá direito a um
repouso remunerado de 2 (duas) semanas (Art. 395 da CLT).
8. Artigos CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
• O art. 396 .
A mulher poder amamentar seu filho até os seis meses de idade,
Ela tem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um.
• O art. 397
Entidades públicas destinadas à assistência à infância mantêm ou
patrocinam, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas
maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior
densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos
das mulheres empregadas.
9. Artigos CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
• Art. 399 –
O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma de
benemerência aos empregadores que se distinguirem pela
organização e manutenção de creches e de instituições de proteção
aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se
recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas
instalações.
• O art. 400 diz que os locais destinados à guarda dos filhos das
operárias, durante o período da amamentação, deverão possuir, no
mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha
dietética e uma instalação sanitária.
10. Penalidades
• Art. 401 ,será imposta ao empregador a multa de 6 a 60 vezes o
valor de referência regional. A penalidade será sempre aplicada no
grau máximo (Art. 401, caput, e 3º da CLT):
• se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a
aplicação dos dispositivos deste capítulo e nos casos de
reincidência.
• O processo na verificação das infrações, bem como na aplicação e
cobrança das multas, será o previsto no Título"Do Processo de
Multas Administrativas" observadas as disposições deste artigo.