2. A Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional
de Educação Ambiental e dá outras providências.
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1º Entendem-se por Educação Ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do
meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade.
Art. 2º A educação ambiental é um componente
essencial e permanente da educação nacional,
devendo estar presente, de forma articulada, em
todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal.
3. Art. 3º Como parte do processo educativo mais
amplo, todos têm direito à educação ambiental,
incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e
225 da Constituição Federal, definir políticas
públicas que incorporem a dimensão ambiental,
promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e o engajamento da sociedade na
conservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente;
No estado do Rio Grande do Sul a Lei 11730 de
2002 institui a Política Estadual e define os
responsáveis pela implementação do Programa
Estadual de Educação Ambiental (CREs e
SEMA).
4. Objetivos da EA
Um dos principais objetivos da Educação Ambiental,
consiste em contribuir para a compreensão da
complexidade do ambiente em suas dimensões
ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas
e tecnológicas, de maneira a sensibilizar a coletividade
quanto a importância de sua organização e participação na
defesa de todas as formas de vida.
Pretende-se, assim, incentivar a mobilização dos
cidadãos a partir do reconhecimento das causas e das
conseqüências dos impactos socioambientais que afligem
o planeta, buscando satisfazer as necessidades
fundamentais da humanidade ao mesmo tempo em que
são respeitados os direitos das gerações futuras terem
acesso a um ambiente saudável.
5. ALGUNS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
1)A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e
educadores.
2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento
crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade.
3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e
planetária.
4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um
ato político.
5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva
holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza
e o universo de forma interdisciplinar.
6. 6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e
o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas.
7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas
causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu
contexto social e histórico.
8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e
eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir
e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a
diversidade cultural, lingüística e ecológica.
10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das
diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da
sociedade.
7. A Educação Ambiental tem como características ser
um processo:
Dinâmico integrativo;
Transformador;
Participativo;
Abrangente;
Globalizador;
Permanente;
Contextualizador;
9. Ações Diretas para e Prática da
Educação Ambiental
Visitas;
Passeios em trilhas ecológicas/desenhos;
Parcerias com Secretarias de Educação de
Municípios;
Ecoturismo;
Publicações periódicas;
Educação ambiental para funcionários;
Atividades com a comunidade e campanhas de
conscientização ambiental;
Programas de orientação ambiental;
10. O ensino tem por fundamental
importância :
Promoção do desenvolvimento sustentável para
aumentar a capacidade do povo em abordar
questões de meio ambiente e desenvolvimento.
Conferir consciência ambiental e ética,
Valores e atitudes,
Técnicas e comportamentos em consonância
com o desenvolvimento sustentável e que
favoreçam a participação pública efetiva nas
tomadas de decisão.
Abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio
físico/biológico e do socioeconômico.
11. A educação ambiental é subdividida em:
Formal e Informal ou também chamada de
(não-formal).
Sendo, que por formal, entende-se que é
um processo institucionalizado que ocorre
nas unidades de ensino, públicas e
privadas, englobando: educação básica,
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio, também na educação
superior, na educação especial, na
educação profissional e na educação de
jovens e adultos.
12. E por educação não-formal, como sendo:
as ações e práticas educativas voltadas à
sensibilização da coletividade sobre as
questões ambientais e à sua organização e
participação na defesa da qualidade do
meio ambiente .
Entende-se que se caracteriza por sua
realização fora da escola, envolvendo
flexibilidade de métodos e de conteúdos e
um público alvo muito variável em suas
características: faixa etária, nível de
escolaridade, nível de conhecimento da
problemática ambiental, entre outros
aspectos.
13. Tanto o ensino formal como o informal são
indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para
que estas tenham capacidade de avaliar os problemas
do desenvolvimento sustentável e abordá-los.
Não se pode desconsiderar a educação formal do
processo, uma vez que ela é parte integrante do
fortalecimento da sociedade, mas é no campo da
educação não-formal que a educação ambiental ainda
apresenta resultados mais expressivos em algumas
áreas.
Entretanto o resultado de alguns programas, projetos
e iniciativas realizadas pelo terceiro setor são bastante
animadoras.
É representativo o número de ONGs que fazem um
trabalho com resultados em termos de benefícios
socioambientais excelentes.
14. A educação ambiental na Gestão
dos Recursos Hídricos
Com relação à Política Nacional de Recursos
Hídricos, programas de educação ambiental
devem ser desenvolvidos no âmbito dos Comitês
de Bacia Hidrográfica baseados nas situações
concretas vividas pelos seus integrantes.
Portanto a participação popular na gestão dos
recursos hídricos, além de estar plenamente de
acordo com a Política Nacional de Educação
Ambiental, é uma das formas de implementação
efetiva desta política.
15. O Papel dos Comitês de Bacias
Hidrográficas na Educação Ambiental
Os Comitês de Bacias Hidrográficas representam a instância
básica de participação da sociedade no Sistema de Recursos Hídricos.
Os mesmos são fundamentais neste modelo de gestão, pois
funcionam como parlamentos, com representantes da sociedade civil,
do poder público e dos usuários, estabelecendo a negociação em
torno das múltiplas demandas por recursos hídricos.
Estes Comitês tem como atribuição:
Promover debates,
Arbitrar em primeira instância os conflitos sobre o uso dos recursos
hídricos,
Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos,
Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos.
16. Trabalhos de Educação Sanitária e
Ambiental realizados pelo Comitê Ijuí
O comitê da Bacia do Rio Ijuí, realiza palestras de
Educação Ambiental em escolas de municípios da nossa
região, abordando a realidade dos recursos naturais
onde vivemos, uso racional da água e qualidade de vida.
Junto com a palestra é desenvolvido jogos educativos
com o objetivo de melhorar o entendimento do aluno para
com o uso consciente desses Recursos Naturais.
Entidades que fazem parte do Comitê Ijuí, também
realizam programas de educação ambiental em suas
comunidades.
17. O Papel do Estado do Rio Grande do
Sul na Educação Ambiental
O papel no estado do Rio Grande do Sul neste
setor, é:
Proporcionar as condições e subsídios
necessários ao desenvolvimento sustentável;
Mobilizar, envolver e formar cada cidadão e grupo
social do estado, com o objetivo de garantir sua
participação no controle social sobre gestão dos
serviços de saneamento.
18. Um desses subsídios é o Saneamento Básico,
que possui um amplo conceito que envolve um
conjunto de ações, serviços e obras que tem por
objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade
ambiental, por meio de:
Abastecimento de água potável,
Coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos,
sólidos e gasosos,
Promoção da disciplina sanitária do uso e
ocupação do solo,
Drenagem urbana,
Controle de vetores de doenças transmissíveis e
demais serviços e obras especializadas.
19. O Papel do Governo Federal na
Educação Sanitária e Ambiental
Fornecer Formação continuada de educadores, educadoras,
gestores e gestoras ambientais, no âmbito formal e não-formal;
Construção de planos de formação continuada a serem
implementados a partir de parcerias com associações,
universidades, escolas, empresas, entre outros;
Apoio à criação de redes de formação de educadores e
educadoras, com a participação de universidades, empresas,
organizações de terceiro setor e escolas;
Produção de material técnico-pedagógico e instrucional de
apoio aos processos formativos;
Continuidade dos seminários anuais sobre o tema Universidade
e Meio Ambiente;
Oferta de suporte à qualificação de quadros profissionais
das gerências, agências e departamentos de educação ambiental,
assim como à adequação tecnológica dos mesmos;
Inclusão da Educação Ambiental nas Instituições de Ensino;
Incentivo à inclusão da dimensão ambiental nos projetos
político-pedagógicos das instituições de ensino.
20. Só Depende de Nós....
"Depende de nós
Quem já foi ou ainda é criança
Que acredita ou tem esperança
Quem faz tudo para um mundo melhor
Depende de nós
Que o circo esteja armado
Que o palhaço esteja engraçado
Que o riso esteja no ar
Sem que a gente precise sonhar
Que os ventos cantem nos galhos
Que as folhas bebam o orvalho
Que o sol descortine mais as manhãs
Depende de nós
Se esse mundo ainda tem jeito
Apesar do que o homem tem feito
Se a vida sobreviverá"
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!