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Educação
    Ambiental

Daiana
 Cattelan
A Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional
       de Educação Ambiental e dá outras providências.
DA             EDUCAÇÃO                AMBIENTAL

 Art. 1º Entendem-se por Educação Ambiental os
 processos por meio dos quais o indivíduo e a
 coletividade    constroem     valores     sociais,
 conhecimentos,     habilidades,     atitudes     e
 competências voltadas para a conservação do
 meio ambiente, bem de uso comum do povo,
 essencial à sadia qualidade de vida e sua
 sustentabilidade.
 Art. 2º A educação ambiental é um componente
 essencial e permanente da educação nacional,
 devendo estar presente, de forma articulada, em
 todos os níveis e modalidades do processo
 educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3º Como parte do processo educativo mais
amplo, todos têm direito à educação ambiental,
incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e
225 da Constituição Federal, definir políticas
públicas que incorporem a dimensão ambiental,
promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e o engajamento da sociedade na
conservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente;

  No estado do Rio Grande do Sul a Lei 11730 de
2002 institui a Política Estadual e define os
responsáveis pela implementação do Programa
Estadual de Educação Ambiental (CREs e
SEMA).
Objetivos da EA
    Um dos principais objetivos da Educação Ambiental,
consiste em contribuir para a compreensão da
complexidade do ambiente em suas dimensões
ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas
e tecnológicas, de maneira a sensibilizar a coletividade
quanto a importância de sua organização e participação na
defesa de todas as formas de vida.
      Pretende-se, assim, incentivar a mobilização dos
cidadãos a partir do reconhecimento das causas e das
conseqüências dos impactos socioambientais que afligem
o planeta, buscando satisfazer as necessidades
fundamentais da humanidade ao mesmo tempo em que
são respeitados os direitos das gerações futuras terem
acesso a um ambiente saudável.
ALGUNS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
                AMBIENTAL
1)A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e
educadores.
2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento
crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade.
3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e
planetária.
4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um
ato                                                político.
5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva
holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza
e       o      universo      de      forma     interdisciplinar.
6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e
o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas.
7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas
causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu
contexto              social               e                 histórico.
8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e
eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.

9) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir
e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a
diversidade          cultural,       lingüística       e      ecológica.
10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das
diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da
sociedade.
A Educação Ambiental tem como características ser
                  um processo:

 Dinâmico integrativo;

 Transformador;

 Participativo;

 Abrangente;

 Globalizador;

 Permanente;

 Contextualizador;
Princípios Gerais:

 Sensibilização;

 Compreensão;

 Responsabilidade;

 Competência;

 Cidadania;
Ações Diretas para e Prática da
         Educação Ambiental
 Visitas;
 Passeios em trilhas ecológicas/desenhos;
 Parcerias com Secretarias de Educação de
  Municípios;
 Ecoturismo;
 Publicações periódicas;
 Educação ambiental para funcionários;
 Atividades com a comunidade e campanhas de
  conscientização ambiental;
 Programas de orientação ambiental;
O ensino tem por fundamental
              importância :

 Promoção do desenvolvimento sustentável para
  aumentar a capacidade do povo em abordar
  questões de meio ambiente e desenvolvimento.
 Conferir consciência ambiental e ética,
 Valores e atitudes,
 Técnicas e comportamentos em consonância
  com o desenvolvimento sustentável e que
  favoreçam a participação pública efetiva nas
  tomadas de decisão.
 Abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio
  físico/biológico e do socioeconômico.
A educação ambiental é subdividida em:
Formal e Informal ou também chamada de
              (não-formal).

  Sendo, que por formal, entende-se que é
um processo institucionalizado que ocorre
nas unidades de ensino, públicas e
privadas, englobando: educação básica,
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio, também na educação
superior, na educação especial, na
educação profissional e na educação de
jovens e adultos.
E por educação não-formal, como sendo:
as ações e práticas educativas voltadas à
sensibilização da coletividade sobre as
questões ambientais e à sua organização e
participação na defesa da qualidade do
meio ambiente .
    Entende-se que se caracteriza por sua
realização fora da escola, envolvendo
flexibilidade de métodos e de conteúdos e
um público alvo muito variável em suas
características: faixa etária, nível de
escolaridade, nível de conhecimento da
problemática ambiental, entre outros
aspectos.
Tanto o ensino formal como o informal são
indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para
que estas tenham capacidade de avaliar os problemas
do desenvolvimento sustentável e abordá-los.

      Não se pode desconsiderar a educação formal do
processo, uma vez que ela é parte integrante do
fortalecimento da sociedade, mas é no campo da
educação não-formal que a educação ambiental ainda
apresenta resultados mais expressivos em algumas
áreas.

   Entretanto o resultado de alguns programas, projetos
e iniciativas realizadas pelo terceiro setor são bastante
animadoras.

    É representativo o número de ONGs que fazem um
trabalho com resultados em termos de benefícios
socioambientais excelentes.
A educação ambiental na Gestão
     dos Recursos Hídricos
     Com relação à Política Nacional de Recursos
Hídricos, programas de educação ambiental
devem ser desenvolvidos no âmbito dos Comitês
de Bacia Hidrográfica baseados nas situações
concretas vividas pelos seus integrantes.

    Portanto a participação popular na gestão dos
recursos hídricos, além de estar plenamente de
acordo com a Política Nacional de Educação
Ambiental, é uma das formas de implementação
efetiva desta política.
O Papel dos Comitês de Bacias
    Hidrográficas na Educação Ambiental
           Os Comitês de Bacias Hidrográficas representam a instância
    básica de participação da sociedade no Sistema de Recursos Hídricos.

          Os mesmos são fundamentais neste modelo de gestão, pois
    funcionam como parlamentos, com representantes da sociedade civil,
    do poder público e dos usuários, estabelecendo a negociação em
    torno das múltiplas demandas por recursos hídricos.

         Estes Comitês tem como atribuição:
   Promover debates,
   Arbitrar em primeira instância os conflitos sobre o uso dos recursos
    hídricos,
   Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos,
   Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos.
Trabalhos de Educação Sanitária e
   Ambiental realizados pelo Comitê Ijuí

    O comitê da Bacia do Rio Ijuí, realiza palestras de
Educação Ambiental em escolas de municípios da nossa
região, abordando a realidade dos recursos naturais
onde vivemos, uso racional da água e qualidade de vida.
Junto com a palestra é desenvolvido jogos educativos
com o objetivo de melhorar o entendimento do aluno para
com o uso consciente desses Recursos Naturais.
    Entidades que fazem parte do Comitê Ijuí, também
realizam programas de educação ambiental em suas
comunidades.
O Papel do Estado do Rio Grande do
       Sul na Educação Ambiental
  O papel no estado do Rio Grande do Sul neste
  setor, é:
 Proporcionar as          condições e subsídios
  necessários ao desenvolvimento sustentável;
 Mobilizar, envolver e formar cada cidadão e grupo
  social do estado, com o objetivo de garantir sua
  participação no controle social sobre gestão dos
  serviços de saneamento.
Um desses subsídios é o Saneamento Básico,
  que possui um amplo conceito que envolve um
  conjunto de ações, serviços e obras que tem por
  objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade
  ambiental, por meio de:

 Abastecimento de água potável,
 Coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos,
  sólidos e gasosos,
 Promoção da disciplina sanitária do uso e
  ocupação do solo,
 Drenagem urbana,
 Controle de vetores de doenças transmissíveis e
  demais serviços e obras especializadas.
O Papel do Governo Federal na
     Educação Sanitária e Ambiental
         Fornecer Formação continuada de educadores, educadoras,
    gestores e gestoras ambientais, no âmbito formal e não-formal;
           Construção de planos de formação continuada a serem
    implementados a partir de parcerias com associações,
    universidades, escolas, empresas, entre outros;
           Apoio à criação de redes de formação de educadores e
    educadoras, com a participação de universidades, empresas,
    organizações de terceiro setor e escolas;
          Produção de material técnico-pedagógico e instrucional de
    apoio aos processos formativos;
         Continuidade dos seminários anuais sobre o tema Universidade
    e Meio Ambiente;
          Oferta de suporte à qualificação     de quadros profissionais
    das gerências, agências e departamentos de educação ambiental,
    assim como à adequação tecnológica dos mesmos;
        Inclusão da Educação Ambiental nas Instituições de Ensino;
             Incentivo à inclusão da dimensão ambiental nos projetos
    político-pedagógicos das instituições de ensino.
Só Depende de Nós....
                    "Depende de nós
       Quem já foi ou ainda é criança
      Que acredita ou tem esperança
Quem faz tudo para um mundo melhor

                    Depende de nós
          Que o circo esteja armado
     Que o palhaço esteja engraçado
              Que o riso esteja no ar
     Sem que a gente precise sonhar

  Que os ventos cantem nos galhos
      Que as folhas bebam o orvalho
Que o sol descortine mais as manhãs

                     Depende de nós
      Se esse mundo ainda tem jeito
    Apesar do que o homem tem feito
               Se a vida sobreviverá"


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  • 1. Educação Ambiental Daiana Cattelan
  • 2. A Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 1º Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
  • 3. Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; No estado do Rio Grande do Sul a Lei 11730 de 2002 institui a Política Estadual e define os responsáveis pela implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental (CREs e SEMA).
  • 4. Objetivos da EA Um dos principais objetivos da Educação Ambiental, consiste em contribuir para a compreensão da complexidade do ambiente em suas dimensões ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas e tecnológicas, de maneira a sensibilizar a coletividade quanto a importância de sua organização e participação na defesa de todas as formas de vida. Pretende-se, assim, incentivar a mobilização dos cidadãos a partir do reconhecimento das causas e das conseqüências dos impactos socioambientais que afligem o planeta, buscando satisfazer as necessidades fundamentais da humanidade ao mesmo tempo em que são respeitados os direitos das gerações futuras terem acesso a um ambiente saudável.
  • 5. ALGUNS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1)A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e educadores. 2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade. 3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária. 4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político. 5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
  • 6. 6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas. 7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. 8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas. 9) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. 10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.
  • 7. A Educação Ambiental tem como características ser um processo:  Dinâmico integrativo;  Transformador;  Participativo;  Abrangente;  Globalizador;  Permanente;  Contextualizador;
  • 8. Princípios Gerais:  Sensibilização;  Compreensão;  Responsabilidade;  Competência;  Cidadania;
  • 9. Ações Diretas para e Prática da Educação Ambiental  Visitas;  Passeios em trilhas ecológicas/desenhos;  Parcerias com Secretarias de Educação de Municípios;  Ecoturismo;  Publicações periódicas;  Educação ambiental para funcionários;  Atividades com a comunidade e campanhas de conscientização ambiental;  Programas de orientação ambiental;
  • 10. O ensino tem por fundamental importância :  Promoção do desenvolvimento sustentável para aumentar a capacidade do povo em abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento.  Conferir consciência ambiental e ética,  Valores e atitudes,  Técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública efetiva nas tomadas de decisão.  Abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do socioeconômico.
  • 11. A educação ambiental é subdividida em: Formal e Informal ou também chamada de (não-formal). Sendo, que por formal, entende-se que é um processo institucionalizado que ocorre nas unidades de ensino, públicas e privadas, englobando: educação básica, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, também na educação superior, na educação especial, na educação profissional e na educação de jovens e adultos.
  • 12. E por educação não-formal, como sendo: as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente . Entende-se que se caracteriza por sua realização fora da escola, envolvendo flexibilidade de métodos e de conteúdos e um público alvo muito variável em suas características: faixa etária, nível de escolaridade, nível de conhecimento da problemática ambiental, entre outros aspectos.
  • 13. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. Não se pode desconsiderar a educação formal do processo, uma vez que ela é parte integrante do fortalecimento da sociedade, mas é no campo da educação não-formal que a educação ambiental ainda apresenta resultados mais expressivos em algumas áreas. Entretanto o resultado de alguns programas, projetos e iniciativas realizadas pelo terceiro setor são bastante animadoras. É representativo o número de ONGs que fazem um trabalho com resultados em termos de benefícios socioambientais excelentes.
  • 14. A educação ambiental na Gestão dos Recursos Hídricos Com relação à Política Nacional de Recursos Hídricos, programas de educação ambiental devem ser desenvolvidos no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica baseados nas situações concretas vividas pelos seus integrantes. Portanto a participação popular na gestão dos recursos hídricos, além de estar plenamente de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, é uma das formas de implementação efetiva desta política.
  • 15. O Papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas na Educação Ambiental Os Comitês de Bacias Hidrográficas representam a instância básica de participação da sociedade no Sistema de Recursos Hídricos. Os mesmos são fundamentais neste modelo de gestão, pois funcionam como parlamentos, com representantes da sociedade civil, do poder público e dos usuários, estabelecendo a negociação em torno das múltiplas demandas por recursos hídricos. Estes Comitês tem como atribuição:  Promover debates,  Arbitrar em primeira instância os conflitos sobre o uso dos recursos hídricos,  Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos,  Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos.
  • 16. Trabalhos de Educação Sanitária e Ambiental realizados pelo Comitê Ijuí O comitê da Bacia do Rio Ijuí, realiza palestras de Educação Ambiental em escolas de municípios da nossa região, abordando a realidade dos recursos naturais onde vivemos, uso racional da água e qualidade de vida. Junto com a palestra é desenvolvido jogos educativos com o objetivo de melhorar o entendimento do aluno para com o uso consciente desses Recursos Naturais. Entidades que fazem parte do Comitê Ijuí, também realizam programas de educação ambiental em suas comunidades.
  • 17. O Papel do Estado do Rio Grande do Sul na Educação Ambiental O papel no estado do Rio Grande do Sul neste setor, é:  Proporcionar as condições e subsídios necessários ao desenvolvimento sustentável;  Mobilizar, envolver e formar cada cidadão e grupo social do estado, com o objetivo de garantir sua participação no controle social sobre gestão dos serviços de saneamento.
  • 18. Um desses subsídios é o Saneamento Básico, que possui um amplo conceito que envolve um conjunto de ações, serviços e obras que tem por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de:  Abastecimento de água potável,  Coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos,  Promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo,  Drenagem urbana,  Controle de vetores de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas.
  • 19. O Papel do Governo Federal na Educação Sanitária e Ambiental  Fornecer Formação continuada de educadores, educadoras, gestores e gestoras ambientais, no âmbito formal e não-formal;  Construção de planos de formação continuada a serem implementados a partir de parcerias com associações, universidades, escolas, empresas, entre outros;  Apoio à criação de redes de formação de educadores e educadoras, com a participação de universidades, empresas, organizações de terceiro setor e escolas;  Produção de material técnico-pedagógico e instrucional de apoio aos processos formativos;  Continuidade dos seminários anuais sobre o tema Universidade e Meio Ambiente;  Oferta de suporte à qualificação de quadros profissionais das gerências, agências e departamentos de educação ambiental, assim como à adequação tecnológica dos mesmos;  Inclusão da Educação Ambiental nas Instituições de Ensino;  Incentivo à inclusão da dimensão ambiental nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino.
  • 20. Só Depende de Nós.... "Depende de nós Quem já foi ou ainda é criança Que acredita ou tem esperança Quem faz tudo para um mundo melhor Depende de nós Que o circo esteja armado Que o palhaço esteja engraçado Que o riso esteja no ar Sem que a gente precise sonhar Que os ventos cantem nos galhos Que as folhas bebam o orvalho Que o sol descortine mais as manhãs Depende de nós Se esse mundo ainda tem jeito Apesar do que o homem tem feito Se a vida sobreviverá" OBRIGADA PELA ATENÇÃO!