O documento lista os requisitos e documentos necessários para a constituição e alteração de uma EIRELI na Junta Comercial do Estado do Pará, incluindo a capa de requerimento, instrumento constitutivo, FCNs, cópias de documentos do titular e guia de pagamento de taxas. Também fornece notas sobre possíveis alterações como abertura de filiais, mudança de titularidade ou transformação da empresa.
1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se
houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem
como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas
quando administrador.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$ 210,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário.
OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a
cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00).
OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural.
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº
116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade
Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser
arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00;
Regionais: R$ 144,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se
houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem
como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas
quando administrador.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$ 210,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário.
OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a
cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00).
OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural.
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº
116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade
Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser
arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00;
Regionais: R$ 144,00
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes
específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser
outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular
deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG
autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº
76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação
inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular.
· Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a
administração da EIRELI.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome
e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato
social de constituição.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica
em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato
002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será
arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de
transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o
Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002,
evento 961 e 022.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a
SRF-MF (Receita Federal).
· Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC.
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve
ser consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é
necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e
entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes
específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser
outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular
deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG
autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº
76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação
inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular.
· Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a
administração da EIRELI.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome
e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato
social de constituição.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica
em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato
002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será
arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de
transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o
Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002,
evento 961 e 022.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a
SRF-MF (Receita Federal).
· Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC.
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve
ser consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é
necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e
entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br