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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias); 
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular. 
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se 
houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem 
como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 
4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas 
quando administrador. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
próprio órgão, mediante apresentação do documento original. 
OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) 
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$ 210,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00 
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial 
OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário. 
OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a 
cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00). 
OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural. 
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de 
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 
116, de 22/11/2011 
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente 
(consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, 
consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade 
Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br 
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: 
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; 
Indústria de embalagens plásticas. 
Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser 
arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão 
dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; 
Regionais: R$ 144,00 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias); 
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular. 
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se 
houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem 
como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 
4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas 
quando administrador. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
próprio órgão, mediante apresentação do documento original. 
OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) 
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$ 210,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00 
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial 
OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário. 
OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a 
cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00). 
OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural. 
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de 
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 
116, de 22/11/2011 
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente 
(consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, 
consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade 
Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br 
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: 
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; 
Indústria de embalagens plásticas. 
Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser 
arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão 
dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; 
Regionais: R$ 144,00
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes 
específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser 
outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular 
deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG 
autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº 
76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação 
inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. 
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular. 
· Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a 
administração da EIRELI. 
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome 
e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a 
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato 
social de constituição. 
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica 
em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 
002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. 
· Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese 
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será 
arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de 
transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o 
Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, 
evento 961 e 022. 
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será 
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, 
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a 
SRF-MF (Receita Federal). 
· Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC. 
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve 
ser consolidada obrigatoriamente. 
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é 
necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. 
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e 
entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011 
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: 
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes 
específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser 
outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular 
deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG 
autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº 
76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação 
inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. 
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular. 
· Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a 
administração da EIRELI. 
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome 
e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a 
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato 
social de constituição. 
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica 
em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 
002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. 
· Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese 
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será 
arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de 
transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o 
Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, 
evento 961 e 022. 
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será 
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, 
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a 
SRF-MF (Receita Federal). 
· Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC. 
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve 
ser consolidada obrigatoriamente. 
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é 
necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. 
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e 
entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011 
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
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OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: 
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  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias); NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular. 3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas quando administrador. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$ 210,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00 DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário. OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00). OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural. A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 144,00 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EIRELI Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2- Ato – Constituitivo - cód. 091 ou de Alteração – cód. 002 (3 vias); NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas pelo titular. 3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; 4-Cópias legíveis da Carteira de Identidade ou equivalentes do titular autenticadas quando administrador. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL – Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$ 210,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 242,00 DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial OBS: Uma pessoa pode ter apenas uma empresa dentre as modalidades empresário. OBS2: O capital social deve estar totalmente integralizado e não pode ser inferior a cem salários mínimos vigentes do país (R$ 62.200,00). OBS3: O EIRELI pode ser constituída apenas por pessoa natural. A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 144,00
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ · Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº 76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. · Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular. · Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a administração da EIRELI. · Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social de constituição. · Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. · Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. · Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). · Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC. · Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve ser consolidada obrigatoriamente. · Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. · Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011 · Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ · Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (IN DNRC Nº 76, DE 28/12/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. · Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do titular. · Administração: Assim como o Titular é possível a nomeação de terceiros para a administração da EIRELI. · Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social de constituição. · Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço do Titular, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022. · Falecimento do Titular: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. · Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). · Transformação: consultar Instruções Normativas nº 118/2011-DNRC. · Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a EIRELI deve ser consolidada obrigatoriamente. · Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. · Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN DNRC Nº 114, de 30/09/2011 · Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br