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proteção da criatividade e inovação
Entendendo a Propriedade Intelectual
Guia para jornalistas
Confederação Nacional da Indústria
Serviço Social da Indústria
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Instituto Euvaldo Lodi
Guiaparajornalistas
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Miguel Jorge
Ministro de Estado
Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Jorge de Paula Costa Ávila
Presidente
AdemirTardelli
Vice-Presidente
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Conselho Nacional
Jair Meneguelli
Presidente
SESI – Departamento Nacional
Armando de Queiroz Monteiro Neto
Diretor
Antonio Carlos Brito Maciel
Diretor Superintendente
Carlos Henrique Ramos Fonseca
Diretor de Operações
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Conselho Nacional
Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente
SENAI – Departamento Nacional
José Manuel de Aguiar Martins
Diretor Geral
Regina Maria de FátimaTorres
Diretora de Operações
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL
Conselho Superior
Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente
IEL – Núcleo Central
Paulo Afonso Ferreira
Diretor Geral
Carlos Roberto Rocha Cavalcante
Superintendente
3
Confederação Nacional da Indústria
Serviço Social da Indústria
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Instituto Euvaldo Lodi
proteção da criatividade e inovação
Entendendo a Propriedade Intelectual
Guia para jornalistas
© 2010. IEL – Núcleo Central
© 2010. SENAI – Departamento Nacional
© 2010. INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.
Muito zelo, discussões técnicas e pesquisa bibliográfica atualizada foram empregadas
na edição desta obra.
Serão bem-vindas contribuições para o aperfeiçoamento e construção de conhecimento
sobre o tema “propriedade intelectual”.
Coordenação
Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria
E-mail: pi@iel.org.br
A versão eletrônica desta publicação está disponível nos sites:
www.cni.org.br
www.sesi.org.br
www.senai.br
www.iel.org.br
www.impi.gov.br
IEL/NC
Unidade de Gestão Executiva – UGE
SENAI/DN
Unidade de Inovação eTecnologia – UNITEC
FICHA CATALOGRÁFICA
J95p
Jungmann, Diana de Mello
Proteção da criatividade e inovação: entendendo a propriedade intelectual: guia para
jornalistas / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010.
65 p.: il.
ISBN 978-85-87257-48-2
1. Propriedade Intelectual 2. Patente. 3. Direitos Autorais I.Título II.Título: Entendendo
a propriedade intelectual III. Guia para jornalistas IV. Bonetti, Esther Aquemi
CDU 608.5
IEL - NC
Instituto Euvaldo Lodi
Núcleo Central
Sede
Setor Bancário Norte
Quadra 1 – Bloco B
9º andar – Ed. CNC
70041-902 – Brasília – DF
Tel.: (61) 3317-9080
Fax: (61) 3317-9360
www.iel.org.br
SENAI - DN
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial
Departamento Nacional
Sede
Setor Bancário Norte
Quadra 1 – Bloco C
Ed. Roberto Simonsen
70040-903 – Brasília – DF
Tel.: (61) 3317-9001
Fax: (61) 3317-9190
www.senai.br
INPI
Instituto Nacional da
Propriedade Industrial
Sede
Rua Mayrink Veiga,
nº 9 – Centro
20090-910 – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2139-3000
Fax: (21) 2139-3398
www.inpi.gov.br
AGRADECIMENTOS
Para a realização desta publicação, agradecemos as con-
tribuições técnicas dos seguintes colaboradores do INPI:
Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica: Ser-
gio Medeiros Paulino de Carvalho, Rita Pinheiro Macha-
do, Alex Garcia Todorov, Ricardo Carvalho Rodrigues,
Zea Duque Luna Vieira Mayerhoff. Apoio Revisão Téc-
nica: Ana Flávia Belchior de Andrade, Eduardo Winter,
Dirceu Teruya, Elizabeth Silva, Patrícia Pereira Peralta,
Adriana Castello Guimarães, Liliana Mendes, Maria He-
lena de Lima Hatschbach, Mônica Lins de Andrade. Di-
retoria de Patentes: Carlos Rodrigues Pazos, Maria Celi
Saldanha Moreira de Paula, Leila Falcone, Lucila Tereza
Gusmão Pessoa, Cátia Regina Gentil da Silva, Paulo Ca-
brera, Márcia Tié Kawamura, Denise Medeiros Conte
Novais, Laudicea da Silva Andrade, Igor Leonardo Ro-
meiro Pereira. Diretoria de Marcas: Terezinha de Jesus
Guimarães, Maria Lucia Leite Gouvêa Mascotte. Direto-
ria de Transferência de Tecnologia e Outros Registros:
Breno Bello de Almeida Neves, Lia de Medeiros, Maria
Alice Camargo Calliari, Elvira Andrade, Maria do Socor-
ro Mendonça Campos, Maria Isabel de Toledo Andrade,
Raul Bittencourt Pedreira, Luiz Cláudio Dupin, Susana
Maria Serrão Guimarães, Mauki Faria Espósito.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
1	 JORNALISTA E PRODUÇÃO INTELECTUAL............18
2	 CRIATIVIDADE, INVENÇÃO E INOVAÇÃO...............20
3	IMPORTÂNCIA DA INOVAÇÃO.................................22
4	DIREITO DE PROPRIEDADE DE
BENS INTELECTUAIS................................................24
5	IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL............................................................26
6	 PROPRIEDADE INTELECTUAL..................................30
7	ERROS COMUNS NA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL.....................34
8	DIREITO AUTORAL....................................................38
9	 PROPRIEDADE INDUSTRIAL....................................42
10	 PROTEÇÃO SUI GENERIS.........................................46
11	INFORMAÇÕES ADICIONAIS...................................50
11.1 	Marco regulatório de propriedade
intelectual no Brasil...........................................51
11.2 	Propriedade intelectual e fontes na internet ..51
11.3 	Termos comuns usados em propriedade
intelectual...........................................................54
12	QUADRO-RESUMO...................................................56
12.1 	Patente................................................................57
12.2 	Marca..................................................................58
12.3 	Desenho industrial.............................................59
12.4 	Indicação geográfica..........................................60
12.5 	Direito de autor..................................................61
12.6 	Direitos conexos................................................62
12.7 	Programa de computador.................................63
12.8 	Topografia de circuito integrado......................64
12.9 	Cultivar...............................................................65
APRESENTAÇÃO
A inovação deve ser um tema permanente e estraté-
gico para as empresas brasileiras. É a partir da capaci-
dade de transformar ideias em valor, agregar tecnolo-
gias e oferecer produtos de qualidade que a indústria
ganhará competitividade, conquistará mercados e criará
empregos.
Por essa razão a CNI lidera o Movimento Empresarial
pela Inovação, cujo objetivo é colocar o setor privado no
centro dos debates e das iniciativas voltadas ao desen-
volvimento tecnológico. Entre os temas em destaque,
ressalto o da propriedade intelectual. Os inovadores
devem ter assegurado o crédito pelo seu trabalho e a
remuneração pela sua criatividade.
Um dos principais indicadores do grau de inovação tec-
nológica de um país é o total de patentes que ele possui.
Isso mostra a importância da propriedade intelectual
para a geração de valor e de vantagens competitivas
para os negócios em uma economia moderna e ágil.
No entanto, deve-se ressaltar que propriedade intelec-
tual não se resume à concessão de patentes e registro
de marcas. É um conceito mais amplo, que envolve a
indústria do direito autoral e do software e constitui atu-
almente um dos setores mais dinâmicos da economia
mundial. O sistema de propriedade intelectual possibi-
lita que inventores e autores possam receber crédito por
seu trabalho. A proteção desses direitos é indispensável
para o estabelecimento de um ciclo virtuoso favore-
cendo a criatividade humana e geração de riqueza para
a sociedade.
Com o intuito de disseminar informações sobre proprie-
dade intelectual, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Insti-
tuto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uniram
esforços e lançaram o Programa de Propriedade Intelec-
tual para a Inovação na Indústria.
Uma das ações previstas é a produção deste guia de
bolso, para levar aos jornalistas informações sobre os
principais aspectos da propriedade intelectual.
É fundamental oferecer aos profissionais dissemina-
dores de informação acesso a esse conhecimento, tanto
para dirimir dúvidas, como para auxiliar na apuração
de informações, o que significa dar mais qualidade
às reportagens, além de encontrar novas e criativas
maneiras de abordar a matéria.
 Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente da CNI
Presidente do Conselho Nacional do SESI
Presidente do Conselho Nacional do SENAI
Presidente do Conselho Superior do IEL
14
PRefácio
Na atual sociedade do conhecimento e da criatividade,
a propriedade intelectual é um tema de crescente
importância para a economia dos países e um canal de
inserção na comunidade internacional. Neste cenário foi
firmado o convênio entre o Instituto Nacional da Pro-
priedade Industrial (INPI), Instituto Euvaldo Lodi (IEL/NC)
e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/
DN) para a execução do “Programa de Propriedade Inte-
lectual para a Indústria”, que tem por meta promover o
uso estratégico do sistema de proteção de ativos base-
ados em conhecimento para o aumento da competitivi-
dade da indústria brasileira.
A gestão da propriedade intelectual compreende um
conjunto de atividades que demandam expertise espe-
cífica e por vezes complexa por parte das empresas.
Dentre estas, podemos citar a identificação de tecnolo-
gias passíveis de patenteamento, a negociação e con-
tratação de licenças e a utilização de marcas, desenhos
industriais e patentes para aumentar o valor agregado e
promover a diferenciação competitiva e o aumento das
exportações.
O INPI é a instituição do governo federal responsável
pela propriedade industrial e por outros campos da pro-
priedade intelectual de interesse da indústria. Oferecer
expertise nesses campos à indústria brasileira é o propó-
sito central desta iniciativa, que tem como veículo prin-
cipal de difusão os sistemas de aprendizagem e suporte
gerencial e tecnológico coordenados pelo SENAI e pelo
IEL, de especial importância para as micro, pequenas e
médias empresas.
O programa busca alcançar, também, a comunidade de
profissionais de imprensa, por sua capacidade de fazer
chegar a um público ainda mais amplo o esclarecimento
sobre os conceitos e a importância da gestão da proprie-
dade intelectual.
A abrangência do programa que aqui é apresentado o
posiciona como o maior empreendimento de dissemi-
nação e capacitação para o uso estratégico da proprie-
dade intelectual na América Latina.
Jorge de Paula Costa Ávila
Presidente do INPI
JORNALISTA E
PRODUÇÃO INTELECTUAL 1
19
O jornalista busca sempre encontrar um balanço ético
entre o resultado da sua produção intelectual e o res-
peito aos direitos individuais e das organizações. Este
profissional também tem o desafio de entender e
manter-se atualizado sobre conceitos e termos técnicos
para relatar e transmitir ao seu público-alvo informa-
ções claras e corretas.
As opções de mídia, a velocidade e a abrangência
com que informações são produzidas e disseminadas
ampliam-se a cada dia. No âmbito da inovação, a pro-
priedade intelectual continua a crescer como um assunto
relevante no mundo dos negócios e torna-se tema de
interesse cada vez maior para a sociedade. Por esta
razão é importante que jornalistas entendam os termos
associados à propriedade intelectual para certificar-se
de que os conteúdos das reportagens são acurados.
2
CRIATIVIDADE,
INVENÇÃO E INOVAÇÃO
21
Criatividade é o processo mental de geração de novas
ideias. Invenção é coisa nova criada ou concebida no
campo da ciência, da tecnologia ou das artes. É a mate-
rialização de uma nova ideia. Inovação é transformar
ideias em valor. Seu motor é o mercado: é um impe-
rativo da concorrência. É a capacidade da empresa de
atender às necessidades dos clientes ou de criar novos
mercados e clientes.
3
IMPORTÂNCIA
DA INOVAÇÃO
23
A preocupação com a inovação para aumento da com-
petitividade sempre foi importante para o crescimento
das empresas e das nações. Neste cenário dinâmico, a
atividade de inovação empresarial, que é resultante da
apropriação contínua de conhecimento, gera e aumenta
cada vez mais o valor dos negócios e dos investimentos.
A inovação não precisa, necessariamente, estar asso-
ciada à atividade de pesquisa científica. Na verdade,
a maioria dos novos produtos lançados no mercado é
desenvolvida a partir da colaboração entre empresas
parceiras, do monitoramento da concorrência e da
opinião de clientes. Porém, é importante destacar que
são os dirigentes os responsáveis pelas decisões de
implantação – ou não – das novas estratégias e projetos
inovadores que impactam na competitividade da sua
empresa.
Para uma empresa ser inovadora é essencial que exista
sinergia entre os dirigentes e o corpo técnico, visando
à complementaridade e à convergência de esforços
para prover recursos financeiros, humanos, materiais e
conhecimentos para que novos produtos, processos e
serviços sejam desenvolvidos.
4
DIREITO DE PROPRIEDADE DE
BENS INTELECTUAIS
25
O direito de propriedade é extremamente importante
para promover a inovação, pois dele derivam diversas
vantagens competitivas para a empresa que o detém.
A propriedade sobre bens de natureza material é um
direito permanente. Já o direito sobre a propriedade
intelectual é de caráter temporário, de modo a asse-
gurar que, depois de decorrido certo espaço de tempo,
a sociedade passe a usufruir livre e gratuitamente das
criações do espírito humano.
No mundo dos negócios, obras literárias e artísticas,
conhecimentos, invenções, inovações, marcas e outras
expressões da criatividade humana são convertidas em
propriedade privada e protegidas por lei, por meio do
sistema de propriedade intelectual. Como propriedade
privada, elas são comercializadas na forma de bens ima-
teriais, conhecidos como ativos intangíveis.
Na era do conhecimento, esses ativos passam a ser um
dos patrimônios mais valiosos das empresas, institui-
ções e das nações.
5
IMPORTÂNCIA ECONÔMICA
DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
27
O sistema de propriedade intelectual não apenas protege
os frutos derivados da atividade criativa, mas também
os investimentos que são feitos para levar esses frutos
ao mercado. Detentores de direitos de propriedade inte-
lectual são protegidos por leis específicas contra o uso
não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos,
marcas e serviços. O direito temporário de exploração
comercial exclusiva de uma propriedade intelectual con-
tribui para a competitividade empresarial, bem como
para a geração de um ambiente concorrencial que bene-
ficia o comércio. Esta dinâmica impulsiona a inovação
estimulando a criação humana, o empreendedorismo,
além do contínuo desenvolvimento tecnológico, cultural
e científico de uma nação.
Tornando-se um bom indicador de como os negócios
estão realmente enfrentando os desafios de construir
vantagens competitivas, a propriedade intelectual, na
era da economia baseada no conhecimento, passa a ter
uma função cada vez mais determinante no comércio e
nas relações internacionais.
Um número crescente de empresas vem posicionando
a propriedade intelectual no centro do planejamento e
gestão de seus negócios. Migram da visão jurídica tra-
dicional da proteção para a dimensão multidisciplinar e
se expandem abrangendo outras competências, como
a do planejamento estratégico, avaliação e valoração
de seus portfólios de ativos intangíveis, análises econô-
mico-financeiras para fusões, aquisições, investimentos,
28
desinvestimentos, estabelecimentos de parcerias, nego-
ciações e contratos envolvendo transferência de tecnologia.
As atuais abordagens da propriedade intelectual não
estão apenas respondendo às demandas de uma eco-
nomia globalizada. Em muitos casos, a propriedade
intelectual passou a ser uma nova forma de possibilitar
a geração de negócios inovadores e oportunidades de
trabalho.
A difusão dos conceitos e a correta utilização dos ins-
trumentos de proteção da propriedade intelectual são
fundamentais para empresas, instituições e indivíduos
assegurarem que suas criações, invenções, obras artís-
ticas e literárias tenham retorno financeiro quando
comercializadas.
Tornar o Brasil um país inovador passa inadiavelmente
pelo correto entendimento do assunto e uso do seu sis-
tema de propriedade intelectual.
6
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
31
A convenção da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (Ompi) define como propriedade intelectual
a soma dos direitos relativos às obras literárias, artís-
ticas e cientificas, às interpretações dos artistas intér-
pretes e às execuções dos artistas executantes, aos
fonogramas e às emissões de radiodifusão, às inven-
ções em todos os domínios da atividade humana,
às descobertas científicas, aos desenhos e modelos
industriais, às marcas industriais, comerciais e de
serviço, bem como às firmas comerciais e denomi-
nações comercias, à proteção contra a concorrência
desleal e todos os outros direitos inerentes à ativi-
dade intelectual nos domínios industrial, científico,
literário e artístico.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o
Trips – Trade Related Aspects of Intellectual Property
Rights (Acordo sobre Aspectos do Direito de Proprie-
dade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual
o Brasil tornou-se signatário desde 1994. O Trips esta-
belece um padrão de proteção mínima à propriedade
intelectual, e os países que o assinaram obrigaram-se
a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a
esse padrão.
32
No Brasil, a propriedade intelectual está dividida em três
ramos de direitos específicos, ilustrados na figura abaixo.
PropriedadeIntelectual
Direito
Autoral
Direito de Autor
Programa de Computador
Direitos Conexos
Topografia de Circuito Integrado
Cultivar
ConhecimentoTradicional
Marca
Desenho Industrial
Indicação Geográfica
Segredo Industrial & Repressão
à Concorrência Desleal
Patente
Proteção
Sui Generis
Propriedade
Industrial
7
ERROS COMUNS
NA VEICULAÇÃO
DE NOTÍCIAS SOBRE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
35
Terminologia pode ser uma fonte de confusão quando
jornalistas escrevem sobre propriedade intelectual.
É importante que esses profissionais conheçam sobre o
correto uso de termos técnicos ao escrever ou veicular
uma notícia sobre algo que foi patenteado, registrado
como marca ou desenho industrial ou que é protegido
por direito autoral. Se um termo errado é usado, o signi-
ficado pode comprometer toda a matéria.
Abaixo são descritos alguns dos equívocos comuns
cometidos na veiculação de notícias que envolvem pro-
priedade intelectual.
“A patente da empresa M foi registrada”
Patentes não são registradas. Patentes são concessões
do Estado. Quando uma patente está no período de
análise, deve ser referida como “patente depositada”.
Quando aprovada, passa a ser chamada de “patente
concedida”. O certo, pois, seria “A patente da empresa
M foi concedida”.
“A empresa Y patenteou a marca Z”
Marcas não são protegidas por patentes. Marcas são
registradas. Patentes protegem invenções. O correto,
assim, seria “A empresaY registrou a marca Z”.
36
“O direito autoral sobre as invenções”
Invenções são protegidas por patentes. Uma invenção
pode ser patenteada e não protegida pelo direito autoral.
O certo, portanto, seria “A patente sobre as invenções”.
“A ideia do Sr. X está protegida pelo direito autoral”...
O direito autoral não protege ideias. Protege o tra-
balho que expressa a ideia, que precisa estar em algum
suporte material. O certo, então, seria: “O livro/software/
pintura/filme/música que traduz as ideias do Sr.X, está
protegido pelo direito autoral”.
“O empresário A quer patentear o desenho da sua nova
coleção”...
Desenhos não são patenteados. Desenhos passíveis
de uso em processos industriais podem ser protegidos
pelo registro de desenho industrial.
Desenhos artísticos são protegidos pelo direito autoral.
O correto, portanto, seria: “O empresário A quer regis-
trar o desenho da sua nova coleção”
37
“A obra do autor A vai entrar em domínio público 200
anos depois da sua morte”
No Brasil, o direito autoral protege a obra desde sua
criação até 70 anos após o ano subsequente ao faleci-
mento do autor. A partir daí sua obra entra em domínio
público. O certo, pois, seria “A obra do autor A vai entrar
em domínio público 70 anos depois da sua morte”.
8
DIREITO
AUTORAL
39
O direito autoral tem foco em interesses de caráter sub-
jetivo, pois decorre basicamente da autoria de obras
intelectuais no campo literário, científico e artístico,
de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas,
livros, conferências, artigos científicos, matérias jor-
nalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre
outros. O direito à proteção está relacionado com a
criação da obra e independe do registro formal, que é
facultativo. Além disso, o direito autoral protege, simul-
taneamente, a obra no território de todos os países sig-
natários da Convenção de Berna, da qual o Brasil faz
parte, disponível em: <www.wipo.int>.
O direito autoral abrange:
Direito de Autor
Tipo de proteção dada ao autor e suas cria-
ções, que são chamadas de obras, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou
que se invente no futuro.
Direitos Conexos
Proteção dada aos artistas intérpretes ou exe-
cutantes, produtores fonográficos e empresas
de radiodifusão em decorrência de interpre-
tação, execução, gravação ou veiculação das
suas interpretações e execuções.
Programa de
Computador
Modalidade de proteção para o conjunto or-
ganizado de instruções necessárias para o
funcionamento de máquinas automáticas de
tratamento da informação, dispositivos, ins-
trumentos ou equipamentos periféricos.
40
É fundamental esclarecer que o direito autoral não pro-
tege as ideias de forma isolada, mas sim e tão somente
a forma de expressão da obra intelectual. Isto que dizer:
a forma de um trabalho literário ou científico é o texto
escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som;
e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume
etc. Portanto a obra objeto do direito autoral, tem que,
necessariamente, possuir um suporte material.
O direito autoral abrange dois tipos de direitos: o moral
e o patrimonial.
•	 O direito moral refere-se ao direito de natureza pes-
soal do autor (pessoa física); por isso é irrenunciável
e inalienável. O autor tem o direito de seu nome ou
pseudônimo estar sempre vinculado à obra que criou.
•	 O direito patrimonial refere-se à parte do direito autoral
que confere ao autor de uma obra literária, artística ou
científica a exclusividade de utilizar, fruir e dispor da sua
criação, bem como de reproduzir, editar, traduzir, adaptar
e distribuir a sua obra. O direito patrimonial também
permite ao autor usar a sua obra para fins econômicos.
A titularidade do direito patrimonial pode ser transferida
para uma pessoa jurídica ou outra pessoa física.
Do ponto de vista empresarial, esta é a parte do direito
autoral mais importante, porque está ligada à atividade
comercial, permitindo a geração de riqueza e criação
de valor, garantindo o retorno financeiro para o autor
41
e toda a cadeia produtiva do setor das artes, ciências e
literatura na comercialização dessas obras.
9
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
43
A propriedade industrial tem um foco maior na ativi-
dade empresarial. Envolve os direitos sobre as patentes
de invenção, os modelos industriais, as marcas, a
repressão à concorrência desleal, entre outros (ver
tabela). O direito à proteção depende de cessão ou
registro em órgão competente. No Brasil, esse órgão
é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O prazo máximo de validade da proteção varia de acordo
com o tipo de propriedade industrial.
No âmbito da propriedade industrial, a marca, a patente
e o segredo industrial são consideradas as formas mais
usadas de proteção pelas empresas.
A patente é o instrumento de proteção mais utilizado no
processo de inovação tecnológica. A concessão deste
direito de exclusividade temporário garante ao seu
titular a possibilidade de retorno do investimento apli-
cado na criação, desenvolvimento e comercialização de
novos produtos e processos industriais.
Já a marca permite que o consumidor associe atributos
de reputação, qualidade e preço aos produtos e serviços
identificados por ela, voltando a comprá-lo ou a usá-lo
quando satisfeito. Assim, a função essencial da marca
nas estratégias comerciais e publicitárias das empresas
é facilitar ao consumidor a sua identificação e diferen-
ciação do produto ou serviço desejado. Como o prazo
de proteção de uma marca pode ser renovado indefi-
nidamente, ela pode ser o maior patrimônio de uma
empresa.
44
O segredo industrial é muito utilizado em áreas onde a
pesquisa e desenvolvimento tecnológico são intensos,
como na indústria de tecnologia da informação e comu-
nicação, petroquímica, automobilística, de bebidas,
alimentos e cosméticos. Porém, empresa de produtos
tradicionais também utiliza o segredo de negócio para
se manter competitiva no mercado que atua. O uso da
estratégia comercial de proteção de ativos intangíveis,
envolvendo o segredo industrial, garante à empresa o
direito de exclusividade, mas não configura o direito
sobre a propriedade deste bem intelectual.
45
Marca
Sinal distintivo, visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços de
outros similares de procedências diversas.
Patente
Título de propriedade temporária concedido
pelo Estado àqueles que inventam novos pro-
dutos, processos ou fazem aperfeiçoamentos
destinados à aplicação industrial.
Desenho
Industrial
Forma plástica ornamental de um objeto ou
conjunto ornamental de linhas e cores que
possa ser aplicado a um produto, passível de
reprodução por meios industriais.
Indicação
Geográfica
Refere-se a produtos originários de uma deter-
minada área geográfica (país, cidade, região
ou localidade de seu território) que tenham se
tornado conhecidos por possuírem qualida-
des ou reputação relacionadas à sua forma de
extração, produção ou fabricação.Também se
refere à prestação de determinados serviços.
Segredo
Industrial
Informação de natureza confidencial, legal-
mente sob controle de pessoas e organiza-
ções, que não deve ser divulgada, adquirida
ou usada por terceiros não autorizados sem o
consentimento do seu detentor.
Concorrência
Desleal
É o crime, previsto na Lei de Propriedade In-
dustrial, que inclui o ato de quem divulga, ex-
plora ou utiliza, sem autorização ou por meios
ilícitos, informações ou dados confidenciais
(segredo de negócio), empregáveis na indús-
tria, comércio ou prestação de serviços.
10
PROTEÇÃO
SUI GENERIS
47
O ramo da proteção sui generis envolve a topografia de
circuito integrado e as variedades de plantas chamadas
de cultivar, bem como os conhecimentos tradicionais
e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de
proteção regulamentada por legislação própria. Neste
caso, o direito à proteção também depende de registro
em órgão competente, e o prazo máximo de validade
varia de acordo com o tipo específico.
Topografia
de Circuito
Integrado
Envolve um conjunto organizado de intercone-
xões, transistores e resistências, dispostos em
camadas de configuração tridimensional sobre
uma peça de material semicondutor. São conhe-
cidos também como chips.
Cultivar
É uma nova variedade de planta, não encon-
trada na natureza, que possui características
específicas resultantes de pesquisas em agro-
nomia e biociências (genética, biotecnologia,
botânica e ecologia).
Conhecimento
Tradicional
Envolve saberes empíricos, práticas, crenças e
costumes passados de pais para filhos das co-
munidades indígenas ou de comunidade local
(por exemplo, os ribeirinhos), sobre o uso de
vegetais, microorganismos ou animais, cujas
amostras contêm informações de origem ge-
nética. Por isso, seu acesso é controlado, no
território nacional, para evitar usos indevidos
em pesquisa e desenvolvimento de novos pro-
dutos ou bioprospecção visando à aplicação
industrial e aproveitamento comercial.
Para dar segurança às empresas de semicondutores que
desejem se instalar no país e criar mecanismos para
impulsionar o desenvolvimento tecnológico, em 2007 o
governo brasileiro criou condições legais de proteção da
propriedade intelectual específicas para as topografias
de circuitos integrados.
48
A definição de direitos de proteção e exclusividade
sobre novas variedades vegetais (cultivares) incentiva
empresas do segmento da agricultura, horticultura e
reflorestamento a investirem cada vez mais nesses
desenvolvimentos, gerando retorno financeiro, riqueza
e benefício para a sociedade.
11
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
51
11.1 Marco regulatório de propriedade intelectual
no Brasil
O atual marco regulatório que trata da propriedade inte-
lectual no Brasil está descrito na tabela abaixo.
Legislação Objeto
Lei 9.279/96 Propriedade industrial
Lei 9.610/98 Direito autoral
Lei 9.609/98 Lei do software
Lei 9.456/97 Cultivares
Lei 11.484/07 Topografia de circuito integrado
Decreto 4.946/03 Conhecimento tradicional
11.2 Propriedade intelectual e fontes na internet
Várias informações sobre o tema da propriedade inte-
lectual podem ser obtidas pelo acesso às páginas das
instituições abaixo na internet.
52
No Brasil
ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Industrial
Disponível em: <www.abapi.org.br>
ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral
Disponível em: <www.abdabrasil.org.br>
ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
Disponível em: <www.abpi.org.br>
CG – Comitê Gestor da Internet no Brasil
Disponível em: <www.cg.org.br>
CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria
Disponível em: <www.mj.gov.br/combatepirataria>
IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual
Disponível em: <www.ibpi.org.br>
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
MEC – Ministério da Educação e Cultura
Disponível em: <www.mec.gov.br>
Registro.br – Registro de Domínios para a Internet no Brasil
Disponível em: <www.registro.br>
53
No Exterior
ASIPI – Asociación Interamericana de la Propriedade Industrial
Disponível em: <www.asipi.org.br>
EPO - European Patent Office
Disponível em: <www.european-patent-office.org>
INTA – InternationalTrademark Association
Disponível em: <www.inta.org>
LES – Licensing Executives Society
Disponível em: <www.lesi.org>
UK Patent Office
Disponível em: <www.patent.gov.uk>
UNCITRAL – United Nations Commission on InternationalTrade
Disponível em: <www.uncitral.org>
UNCTAD – United Nations Conference onTrade and Development
Disponível em: <www.unctad.org>
USCO – United States Copyright Office
Disponível em: <www.copyright.gov>
USPTO – United States Patent andTrademark Office
Disponível em: <www.uspto.gov>
WIPO – World Intellectual Property Organization
Disponível em: <www.wipo.org>
WTO – WorldTrade Organization
Disponível em: <www.wto.org>
54
11.3Termos comuns usados em propriedade
intelectual
Biopirataria
Consiste na apropriação indevida de recursos
diversos da fauna e flora, levando à monopoli-
zação dos conhecimentos das populações tradi-
cionais no que se refere ao uso desses recursos.
Branding
É o trabalho de construção e gerenciamento de
uma marca junto ao mercado. Sua execução é
tomada por ações que posicionam e divulgam
este ativo no mercado além da sua natureza eco-
nômica. Assim, a marca passa a fazer parte da
cultura e influencia a vida das pessoas.
Direito de
propriedade
Tipo de direito que a pessoa física ou jurídica tem,
dentro dos limites da lei, de ter, usar, gozar e dis-
por de um bem tangível ou intangível, bem como
reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Domínio
público
É o conjunto de bens culturais, de tecnologia
ou de informação, cujos direitos econômicos
tiveram seus prazos de proteção encerrados,
não sendo mais de exclusividade de nenhum
indivíduo ou entidade.Tais bens são de livre uso
por todos. Bens integrantes do domínio público
podem ser objeto, porém, de direitos morais
(que são eternos), cabendo sempre àqueles que
forem utilizá-los citar a autoria e a fonte.
Estado da
técnica
É constituído por tudo aquilo tornado acessível
ao público antes da data de depósito do pedido
de patente, por descrição escrita ou oral, por uso
ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
Know how
Constitui-se em uma arte de fabricação. Reunião
de experiências, conhecimentos e habilidades
para produzir um bem.
Marca notória
É aquela que, em virtude de seu prestígio, ul-
trapassa os limites de seu mercado, setorial ou
geográfico [Art. 126, Lei nº 9279/96]. Ela goza
assim de proteção especial, independentemente
de estar previamente depositada ou registrada
no país; porém a proteção é restrita ao seu ramo
de atividade. Ex: SENAI®.
Marca de
alto renome
É aquela que dispõe de proteção em todos os
ramos de atividade [art. 125, Lei nº 9279/96], pois
é amplamente conhecida por consumidores de
diferentes segmentos e mercados. Ex.: Coca-
Cola®; Petrobrás®; Banco do Brasil®.
Medicamento
genérico
É um medicamento similar a um produto de refe-
rência ou inovador, que se pretende ser com este
intercambiável, geralmente produzido após a ex-
piração ou renúncia da proteção patentária ou de
outros direitos de exclusividade, comprovada a sua
eficácia, segurança e qualidade [Lei nº 9787/99].
Pirataria
Nome popular dado para a violação dos direitos
de propriedade intelectual.
Plágio
É o ato de assinar ou apresentar uma obra intelec-
tual de qualquer natureza (texto, música, fotogra-
fia, obra pictórica, obra audiovisual etc) contendo
partes de uma obra que pertença a outra pessoa,
sem colocar os créditos para o autor original
(direito moral). No ato de plágio, o plagiador se
apropria indevidamente da obra intelectual de ou-
tra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Quebra
de patente
É o termo popular, atribuído à licença compulsória,
prevista na LPI [art 68, Lei nº 9.279/96] para situações
excepcionais, que incluem o exercício abusivo sobre
a patente ou o abuso de poder econômico, compro-
vado nos termos da lei por decisão administrativa ou
judicial, interesse público ou emergência nacional
declarados pelo poder executivo federal. A licença
compulsória é utilizada temporariamente e de forma
não exclusiva, e, na arbitragem da remuneração,
são consideradas as circunstâncias de cada caso,
levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor eco-
nômico da licença concedida, não perdendo o titular
o direito de propriedade da referida patente.
Reprodução
e contrafação
Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de
uma obra literária, artística ou científica. Contrafação
é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim,
toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autoriza-
ção do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos
direitos de reprodução ou fora das estipulações legais
constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.
Royalties
Pagamento do direito de exploração comercial de
uma propriedade intelectual ou recurso natural.
Tecnologia
Conjunto de conhecimentos que se aplicam a um
determinado ramo de atividade.
Titular
É a pessoa física ou jurídica que detém os direi-
tos patrimoniais sobre o objeto criado. Pode ser
o próprio autor ou inventor ou a quem ele trans-
feriu os seus direitos de propriedade intelectual.
12
QUADRO-
RESUMO
57
12.1 Patente
Título concedido
•	 Carta Patente
Objeto da proteção
•	 Invenção ou modelo de utilidade que envolve novos produtos e/
ou processos com aplicabilidade industrial.
Legislação aplicável
•	 Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996
Requisitos
•	 Novidade
•	 Atividade inventiva*
•	 Aplicação industrial*
Direito assegurado aoTitular
•	 Exclusividade de produzir, usar, vender e exportar no país onde a
proteção foi concedida.
Prazo de validade
•	 Patente de invenção: 20 anos, contados da data do pedido de depósito
•	 Modelo de utilidade: 15 anos,contados da data do pedido de depósito
Onde requerer no Brasil
•	 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: < www.inpi.gov.br>
Exemplos
•	 Máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos,
compostos alimentares, processos de melhoramentos genéticos.
* Requisitos utilizados para modelo de utilidade
58
12.2 Marca
Título concedido
•	 Certificado de Registro de Marca
Objeto da proteção
•	 Signos distintivos de um produto, empresa ou serviço
Legislação aplicável
•	 Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996
Requisitos
•	 Compatibilidade da marca dos produtos e serviços com os res-
pectivos ramos de produção ou comercialização do empreendi-
mento ou organização.
Direito assegurado ao titular
•	 Uso exclusivo da marca em ramo específico de atividade defini-
da em todo território nacional no país onde a proteção foi con-
cedida.
Prazo de validade
•	 10 anos, a partir da data de expedição do certificado de registro,
podendo ser prorrogado por iguais períodos indefinidamente.
Onde requerer no Brasil
•	 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
Exemplos
•	 Nomes de produtos, serviços, empresas, logotipos.
59
12.3 Desenho industrial
Título concedido
•	 Certificado de Registro de Desenho Industrial
Objeto da proteção
•	 Destina-se a proteger o aspecto estético de um produto.
Legislação aplicável
•	 Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996
Requisitos
•	 Ser uma criação nova, apresentada de uma forma clara e deta-
lhada e ser passível de aplicação industrial.
Direito assegurado ao titular
•	 Uso exclusivo em todo o território nacional do seu desenho e
proibição de terceiros de produzi-lo, oferecê-lo, importá-lo, ex-
portá-lo ou vendê-lo no país onde a proteção foi concedida.
Prazo de validade
•	 10 anos, a partir da data do pedido de registro, prorrogável por
três períodos sucessivos de 5 anos (máximo: 25 anos).
Onde requerer no Brasil
•	 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
Exemplos
•	 Móveis, embalagens, veículos, sapatos, estamparias.
60
12.4 Indicação geográfica
Título concedido
•	 Certificado de Registro de Indicação Geográfica
Objeto da proteção
•	 Identificar, pelo uso, um produto oriundo de uma determinada re-
gião ou país.
Legislação aplicável
•	 Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996
Requisitos
•	 Comprovação da origem e das características do produto
Direito assegurado ao titular
•	 Garantia de procedência
Prazo de validade
•	 Indefinido. Não se extingue pelo uso.
Onde requerer no Brasil
•	 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
Exemplos
•	 Vinhos, queijos, cristais, café, frutas, serviços.
61
12.5 Direito de autor
Título
•	 Registro de Direito Autoral
Objeto da proteção
•	 Criações literárias, artísticas, científicas.
Requisitos
•	 Criações do espírito humano no âmbito de obras literárias,
artísticas e científicas.
Legislação aplicável
•	 Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998.
Direito assegurado
•	 Moral: inalterabilidade da obra;
•	 Patrimonial: aproveitamento econômico por meio da publicação,
reprodução, execução, tradução e qualquer outra modalidade de
difusão;
•	 Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna.
Prazo de validade
•	 Da criação da obra até 70 anos após o ano subsequente ao
falecimento do autor
Onde requerer no Brasil
•	 Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca
Nacional
Disponível em: <www.fbn.br>;
•	 Plantas/projetos: Confea – Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura
Disponível em: <www.confea.org.br>
Observação
•	 O registro não é obrigatório
Exemplos
•	 Livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos
arquitetônicos.
62
12.6 Direitos conexos
Título
•	 Registro de Direitos Conexos
Objeto da proteção
•	 Direito dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores
fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Legislação aplicável
•	 Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998
Direito assegurado
•	 Moral: inalterabilidade da obra e nome ou pseudônimo vinculado à
obra;
•	 Patrimonial: autorizar ou proibir a fixação, reprodução,
radiodifusão e publicação das suas interpretações ou execuções;
•	 Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna.
Prazo de validade
•	 Até 70 anos após sua fixação, transmissão ou execução pública.
Onde requerer no Brasil
•	 Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional
Disponível em: <www.fbn.br>
•	 Obras artísticas: Escola de Belas Artes
Disponível em: <www.eba.ufrj.br>
•	 Filmes: Agência Nacional do Cinema
Disponível em: < www.ancine.gov.br>
•	 Partituras de músicas: Escola de Música
Disponível em: <www.musica.ufrj.br>
•	 Fundação Biblioteca Nacional
Disponível em: <www.fbn.br>
Observação
•	 Não afeta os direitos assegurados aos autores das obras literárias,
artísticas ou científicas.
•	 O registro não é obrigatório
Exemplos
•	 Peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas, programas de
rádio eTV.
63
12.7 Programa de computador
Título
•	 Registro de Programa de Computador
Objeto da proteção
•	 O programa de computador (software)
Requisitos
•	 Comprovação de autoria por meio da apresentação dos
documentos do programa.
Legislação aplicável
•	 Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998
•	 Lei do Software, nº 9.609/1998
Direito assegurado
•	 Exclusividade na produção, uso e comercialização;
•	 Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna.
Prazo de validade
•	 50 anos a partir do ano subsequente à data da criação ou
publicação do software.
Onde requerer no Brasil
•	 INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
Observação
•	 O registro não é obrigatório
Exemplos
•	 Softwares de desenhos, processadores de textos, sistemas
operacionais.
64
12.8Topografia de circuito integrado
Título concedido
•	 Certificado de Registro de Proteção de Circuito Integrado
Objeto da proteção
•	 Configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de
material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas
em equipamentos.
Legislação aplicável
•	 Lei nº 11.484/2007
Requisitos
•	 Topografia original, que não seja comum ou vulgar para técnicos,
especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento
de sua criação.
Direito assegurado ao titular
•	 Direito exclusivo de exploração comercial no país em que obteve
o registro.
Prazo de validade
•	 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da
primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.
Onde requerer no Brasil
•	 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>
Exemplos
•	 Microprocessadores, memórias.
65
12.9 Cultivar
Título de propriedade
•	 Certificado de Proteção de Cultivar
Objeto da proteção
•	 Material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta
inteira;
•	 A linhagem componente de híbridos.
Legislação aplicável
•	 Lei nº 9.456/1997
Requisitos
•	 Ser variedade de outra cultivar de qualquer gênero ou espécie
que seja distinta de outras cultivares conhecidas.
Direito Assegurado
•	 Produção, venda e comercialização no país em que foi registrada.
Prazo de validade
•	 18 anos a partir da data de concessão do certificado de registro
para as videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais.
•	 15 anos a partir da data de concessão do certificado de registro
para as demais.
Onde requerer no Brasil
•	 SNPC – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Disponível em: <www.agricultura.gov.br>
Exemplos
•	 Milho, soja, algodão, girassol.
IEL/NC
Unidade de Gestão Executiva – UGE
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Gerente Executivo de Operações
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – GDE
Diana de Mello Jungmann
Autora
Coordenadora do Programa de Propriedade Intelectual
para Inovação na Indústria
Gerente de Desenvolvimento Empresarial
Eliane Menezes dos Santos
Marcela Milhomem Rocha Nunes
Maria Cláudia Nunes Pinheiro
ApoioTécnico
GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO – GRM
Ana Paula Lima de Almeida
Gerente de Relações com o Mercado
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ResponsávelTécnico
Thiago Endres da Silva Gomes
ApoioTécnico
SENAI/DN
Unidade deTecnologia e Inovação – UNITEC
Orlando Clapp Filho
Gerente Executivo
SUPERINTENDÊNCIA CORPORATIVA – SUCORP
Unidade de Comunicação Social – UNICOM
Douglas Guarino de Felice
Gerente Executivo
James Allen Segurado Paranayba
Gerente de Jornalismo
Maria José Rodrigues de Souza
Revisão de conteúdo
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS – SSC
Área Compartilhada de Informação e Documentação –
ACIND
Wellington Penetra da Silva
Gerente Executivo
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Produção Editorial
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Normalização
INPI
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Diretor de Articulação e InformaçãoTecnológica
Rita Pinheiro Machado
RevisãoTécnica
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Autora
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Luiz Roberto Marinho Ferreira de Oliveira
Revisão de conteúdo
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Projeto gráfico e editoração
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Propriedade Intelectual: Guia para Entender Direitos e Inovação

  • 1. proteçãodacriatividadeeinovação proteção da criatividade e inovação Entendendo a Propriedade Intelectual Guia para jornalistas Confederação Nacional da Indústria Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Instituto Euvaldo Lodi Guiaparajornalistas
  • 2. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Luiz Inácio Lula da Silva Presidente Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Miguel Jorge Ministro de Estado Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Jorge de Paula Costa Ávila Presidente AdemirTardelli Vice-Presidente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI Conselho Nacional Jair Meneguelli Presidente SESI – Departamento Nacional Armando de Queiroz Monteiro Neto Diretor Antonio Carlos Brito Maciel Diretor Superintendente Carlos Henrique Ramos Fonseca Diretor de Operações SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Conselho Nacional Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente SENAI – Departamento Nacional José Manuel de Aguiar Martins Diretor Geral Regina Maria de FátimaTorres Diretora de Operações INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL Conselho Superior Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente IEL – Núcleo Central Paulo Afonso Ferreira Diretor Geral Carlos Roberto Rocha Cavalcante Superintendente
  • 3. 3 Confederação Nacional da Indústria Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Instituto Euvaldo Lodi proteção da criatividade e inovação Entendendo a Propriedade Intelectual Guia para jornalistas
  • 4. © 2010. IEL – Núcleo Central © 2010. SENAI – Departamento Nacional © 2010. INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. Muito zelo, discussões técnicas e pesquisa bibliográfica atualizada foram empregadas na edição desta obra. Serão bem-vindas contribuições para o aperfeiçoamento e construção de conhecimento sobre o tema “propriedade intelectual”. Coordenação Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria E-mail: pi@iel.org.br A versão eletrônica desta publicação está disponível nos sites: www.cni.org.br www.sesi.org.br www.senai.br www.iel.org.br www.impi.gov.br IEL/NC Unidade de Gestão Executiva – UGE SENAI/DN Unidade de Inovação eTecnologia – UNITEC FICHA CATALOGRÁFICA J95p Jungmann, Diana de Mello Proteção da criatividade e inovação: entendendo a propriedade intelectual: guia para jornalistas / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010. 65 p.: il. ISBN 978-85-87257-48-2 1. Propriedade Intelectual 2. Patente. 3. Direitos Autorais I.Título II.Título: Entendendo a propriedade intelectual III. Guia para jornalistas IV. Bonetti, Esther Aquemi CDU 608.5 IEL - NC Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Central Sede Setor Bancário Norte Quadra 1 – Bloco B 9º andar – Ed. CNC 70041-902 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317-9080 Fax: (61) 3317-9360 www.iel.org.br SENAI - DN Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Nacional Sede Setor Bancário Norte Quadra 1 – Bloco C Ed. Roberto Simonsen 70040-903 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317-9001 Fax: (61) 3317-9190 www.senai.br INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial Sede Rua Mayrink Veiga, nº 9 – Centro 20090-910 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2139-3000 Fax: (21) 2139-3398 www.inpi.gov.br
  • 5. AGRADECIMENTOS Para a realização desta publicação, agradecemos as con- tribuições técnicas dos seguintes colaboradores do INPI: Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica: Ser- gio Medeiros Paulino de Carvalho, Rita Pinheiro Macha- do, Alex Garcia Todorov, Ricardo Carvalho Rodrigues, Zea Duque Luna Vieira Mayerhoff. Apoio Revisão Téc- nica: Ana Flávia Belchior de Andrade, Eduardo Winter, Dirceu Teruya, Elizabeth Silva, Patrícia Pereira Peralta, Adriana Castello Guimarães, Liliana Mendes, Maria He- lena de Lima Hatschbach, Mônica Lins de Andrade. Di- retoria de Patentes: Carlos Rodrigues Pazos, Maria Celi Saldanha Moreira de Paula, Leila Falcone, Lucila Tereza Gusmão Pessoa, Cátia Regina Gentil da Silva, Paulo Ca- brera, Márcia Tié Kawamura, Denise Medeiros Conte Novais, Laudicea da Silva Andrade, Igor Leonardo Ro- meiro Pereira. Diretoria de Marcas: Terezinha de Jesus Guimarães, Maria Lucia Leite Gouvêa Mascotte. Direto- ria de Transferência de Tecnologia e Outros Registros: Breno Bello de Almeida Neves, Lia de Medeiros, Maria Alice Camargo Calliari, Elvira Andrade, Maria do Socor- ro Mendonça Campos, Maria Isabel de Toledo Andrade, Raul Bittencourt Pedreira, Luiz Cláudio Dupin, Susana Maria Serrão Guimarães, Mauki Faria Espósito.
  • 7. APRESENTAÇÃO PREFÁCIO 1 JORNALISTA E PRODUÇÃO INTELECTUAL............18 2 CRIATIVIDADE, INVENÇÃO E INOVAÇÃO...............20 3 IMPORTÂNCIA DA INOVAÇÃO.................................22 4 DIREITO DE PROPRIEDADE DE BENS INTELECTUAIS................................................24 5 IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL............................................................26 6 PROPRIEDADE INTELECTUAL..................................30 7 ERROS COMUNS NA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL.....................34 8 DIREITO AUTORAL....................................................38 9 PROPRIEDADE INDUSTRIAL....................................42 10 PROTEÇÃO SUI GENERIS.........................................46 11 INFORMAÇÕES ADICIONAIS...................................50 11.1 Marco regulatório de propriedade intelectual no Brasil...........................................51 11.2 Propriedade intelectual e fontes na internet ..51 11.3 Termos comuns usados em propriedade intelectual...........................................................54
  • 8. 12 QUADRO-RESUMO...................................................56 12.1 Patente................................................................57 12.2 Marca..................................................................58 12.3 Desenho industrial.............................................59 12.4 Indicação geográfica..........................................60 12.5 Direito de autor..................................................61 12.6 Direitos conexos................................................62 12.7 Programa de computador.................................63 12.8 Topografia de circuito integrado......................64 12.9 Cultivar...............................................................65
  • 9.
  • 11. A inovação deve ser um tema permanente e estraté- gico para as empresas brasileiras. É a partir da capaci- dade de transformar ideias em valor, agregar tecnolo- gias e oferecer produtos de qualidade que a indústria ganhará competitividade, conquistará mercados e criará empregos. Por essa razão a CNI lidera o Movimento Empresarial pela Inovação, cujo objetivo é colocar o setor privado no centro dos debates e das iniciativas voltadas ao desen- volvimento tecnológico. Entre os temas em destaque, ressalto o da propriedade intelectual. Os inovadores devem ter assegurado o crédito pelo seu trabalho e a remuneração pela sua criatividade. Um dos principais indicadores do grau de inovação tec- nológica de um país é o total de patentes que ele possui. Isso mostra a importância da propriedade intelectual para a geração de valor e de vantagens competitivas para os negócios em uma economia moderna e ágil. No entanto, deve-se ressaltar que propriedade intelec- tual não se resume à concessão de patentes e registro de marcas. É um conceito mais amplo, que envolve a indústria do direito autoral e do software e constitui atu- almente um dos setores mais dinâmicos da economia mundial. O sistema de propriedade intelectual possibi- lita que inventores e autores possam receber crédito por seu trabalho. A proteção desses direitos é indispensável para o estabelecimento de um ciclo virtuoso favore- cendo a criatividade humana e geração de riqueza para a sociedade.
  • 12. Com o intuito de disseminar informações sobre proprie- dade intelectual, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Insti- tuto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uniram esforços e lançaram o Programa de Propriedade Intelec- tual para a Inovação na Indústria. Uma das ações previstas é a produção deste guia de bolso, para levar aos jornalistas informações sobre os principais aspectos da propriedade intelectual. É fundamental oferecer aos profissionais dissemina- dores de informação acesso a esse conhecimento, tanto para dirimir dúvidas, como para auxiliar na apuração de informações, o que significa dar mais qualidade às reportagens, além de encontrar novas e criativas maneiras de abordar a matéria.  Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente da CNI Presidente do Conselho Nacional do SESI Presidente do Conselho Nacional do SENAI Presidente do Conselho Superior do IEL
  • 13.
  • 15. Na atual sociedade do conhecimento e da criatividade, a propriedade intelectual é um tema de crescente importância para a economia dos países e um canal de inserção na comunidade internacional. Neste cenário foi firmado o convênio entre o Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial (INPI), Instituto Euvaldo Lodi (IEL/NC) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/ DN) para a execução do “Programa de Propriedade Inte- lectual para a Indústria”, que tem por meta promover o uso estratégico do sistema de proteção de ativos base- ados em conhecimento para o aumento da competitivi- dade da indústria brasileira. A gestão da propriedade intelectual compreende um conjunto de atividades que demandam expertise espe- cífica e por vezes complexa por parte das empresas. Dentre estas, podemos citar a identificação de tecnolo- gias passíveis de patenteamento, a negociação e con- tratação de licenças e a utilização de marcas, desenhos industriais e patentes para aumentar o valor agregado e promover a diferenciação competitiva e o aumento das exportações. O INPI é a instituição do governo federal responsável pela propriedade industrial e por outros campos da pro- priedade intelectual de interesse da indústria. Oferecer expertise nesses campos à indústria brasileira é o propó- sito central desta iniciativa, que tem como veículo prin- cipal de difusão os sistemas de aprendizagem e suporte gerencial e tecnológico coordenados pelo SENAI e pelo
  • 16. IEL, de especial importância para as micro, pequenas e médias empresas. O programa busca alcançar, também, a comunidade de profissionais de imprensa, por sua capacidade de fazer chegar a um público ainda mais amplo o esclarecimento sobre os conceitos e a importância da gestão da proprie- dade intelectual. A abrangência do programa que aqui é apresentado o posiciona como o maior empreendimento de dissemi- nação e capacitação para o uso estratégico da proprie- dade intelectual na América Latina. Jorge de Paula Costa Ávila Presidente do INPI
  • 17.
  • 19. 19 O jornalista busca sempre encontrar um balanço ético entre o resultado da sua produção intelectual e o res- peito aos direitos individuais e das organizações. Este profissional também tem o desafio de entender e manter-se atualizado sobre conceitos e termos técnicos para relatar e transmitir ao seu público-alvo informa- ções claras e corretas. As opções de mídia, a velocidade e a abrangência com que informações são produzidas e disseminadas ampliam-se a cada dia. No âmbito da inovação, a pro- priedade intelectual continua a crescer como um assunto relevante no mundo dos negócios e torna-se tema de interesse cada vez maior para a sociedade. Por esta razão é importante que jornalistas entendam os termos associados à propriedade intelectual para certificar-se de que os conteúdos das reportagens são acurados.
  • 21. 21 Criatividade é o processo mental de geração de novas ideias. Invenção é coisa nova criada ou concebida no campo da ciência, da tecnologia ou das artes. É a mate- rialização de uma nova ideia. Inovação é transformar ideias em valor. Seu motor é o mercado: é um impe- rativo da concorrência. É a capacidade da empresa de atender às necessidades dos clientes ou de criar novos mercados e clientes.
  • 23. 23 A preocupação com a inovação para aumento da com- petitividade sempre foi importante para o crescimento das empresas e das nações. Neste cenário dinâmico, a atividade de inovação empresarial, que é resultante da apropriação contínua de conhecimento, gera e aumenta cada vez mais o valor dos negócios e dos investimentos. A inovação não precisa, necessariamente, estar asso- ciada à atividade de pesquisa científica. Na verdade, a maioria dos novos produtos lançados no mercado é desenvolvida a partir da colaboração entre empresas parceiras, do monitoramento da concorrência e da opinião de clientes. Porém, é importante destacar que são os dirigentes os responsáveis pelas decisões de implantação – ou não – das novas estratégias e projetos inovadores que impactam na competitividade da sua empresa. Para uma empresa ser inovadora é essencial que exista sinergia entre os dirigentes e o corpo técnico, visando à complementaridade e à convergência de esforços para prover recursos financeiros, humanos, materiais e conhecimentos para que novos produtos, processos e serviços sejam desenvolvidos.
  • 24. 4 DIREITO DE PROPRIEDADE DE BENS INTELECTUAIS
  • 25. 25 O direito de propriedade é extremamente importante para promover a inovação, pois dele derivam diversas vantagens competitivas para a empresa que o detém. A propriedade sobre bens de natureza material é um direito permanente. Já o direito sobre a propriedade intelectual é de caráter temporário, de modo a asse- gurar que, depois de decorrido certo espaço de tempo, a sociedade passe a usufruir livre e gratuitamente das criações do espírito humano. No mundo dos negócios, obras literárias e artísticas, conhecimentos, invenções, inovações, marcas e outras expressões da criatividade humana são convertidas em propriedade privada e protegidas por lei, por meio do sistema de propriedade intelectual. Como propriedade privada, elas são comercializadas na forma de bens ima- teriais, conhecidos como ativos intangíveis. Na era do conhecimento, esses ativos passam a ser um dos patrimônios mais valiosos das empresas, institui- ções e das nações.
  • 27. 27 O sistema de propriedade intelectual não apenas protege os frutos derivados da atividade criativa, mas também os investimentos que são feitos para levar esses frutos ao mercado. Detentores de direitos de propriedade inte- lectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços. O direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual con- tribui para a competitividade empresarial, bem como para a geração de um ambiente concorrencial que bene- ficia o comércio. Esta dinâmica impulsiona a inovação estimulando a criação humana, o empreendedorismo, além do contínuo desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação. Tornando-se um bom indicador de como os negócios estão realmente enfrentando os desafios de construir vantagens competitivas, a propriedade intelectual, na era da economia baseada no conhecimento, passa a ter uma função cada vez mais determinante no comércio e nas relações internacionais. Um número crescente de empresas vem posicionando a propriedade intelectual no centro do planejamento e gestão de seus negócios. Migram da visão jurídica tra- dicional da proteção para a dimensão multidisciplinar e se expandem abrangendo outras competências, como a do planejamento estratégico, avaliação e valoração de seus portfólios de ativos intangíveis, análises econô- mico-financeiras para fusões, aquisições, investimentos,
  • 28. 28 desinvestimentos, estabelecimentos de parcerias, nego- ciações e contratos envolvendo transferência de tecnologia. As atuais abordagens da propriedade intelectual não estão apenas respondendo às demandas de uma eco- nomia globalizada. Em muitos casos, a propriedade intelectual passou a ser uma nova forma de possibilitar a geração de negócios inovadores e oportunidades de trabalho. A difusão dos conceitos e a correta utilização dos ins- trumentos de proteção da propriedade intelectual são fundamentais para empresas, instituições e indivíduos assegurarem que suas criações, invenções, obras artís- ticas e literárias tenham retorno financeiro quando comercializadas. Tornar o Brasil um país inovador passa inadiavelmente pelo correto entendimento do assunto e uso do seu sis- tema de propriedade intelectual.
  • 29.
  • 31. 31 A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) define como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artís- ticas e cientificas, às interpretações dos artistas intér- pretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às inven- ções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denomi- nações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à ativi- dade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o Trips – Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo sobre Aspectos do Direito de Proprie- dade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual o Brasil tornou-se signatário desde 1994. O Trips esta- belece um padrão de proteção mínima à propriedade intelectual, e os países que o assinaram obrigaram-se a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a esse padrão.
  • 32. 32 No Brasil, a propriedade intelectual está dividida em três ramos de direitos específicos, ilustrados na figura abaixo. PropriedadeIntelectual Direito Autoral Direito de Autor Programa de Computador Direitos Conexos Topografia de Circuito Integrado Cultivar ConhecimentoTradicional Marca Desenho Industrial Indicação Geográfica Segredo Industrial & Repressão à Concorrência Desleal Patente Proteção Sui Generis Propriedade Industrial
  • 33.
  • 34. 7 ERROS COMUNS NA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • 35. 35 Terminologia pode ser uma fonte de confusão quando jornalistas escrevem sobre propriedade intelectual. É importante que esses profissionais conheçam sobre o correto uso de termos técnicos ao escrever ou veicular uma notícia sobre algo que foi patenteado, registrado como marca ou desenho industrial ou que é protegido por direito autoral. Se um termo errado é usado, o signi- ficado pode comprometer toda a matéria. Abaixo são descritos alguns dos equívocos comuns cometidos na veiculação de notícias que envolvem pro- priedade intelectual. “A patente da empresa M foi registrada” Patentes não são registradas. Patentes são concessões do Estado. Quando uma patente está no período de análise, deve ser referida como “patente depositada”. Quando aprovada, passa a ser chamada de “patente concedida”. O certo, pois, seria “A patente da empresa M foi concedida”. “A empresa Y patenteou a marca Z” Marcas não são protegidas por patentes. Marcas são registradas. Patentes protegem invenções. O correto, assim, seria “A empresaY registrou a marca Z”.
  • 36. 36 “O direito autoral sobre as invenções” Invenções são protegidas por patentes. Uma invenção pode ser patenteada e não protegida pelo direito autoral. O certo, portanto, seria “A patente sobre as invenções”. “A ideia do Sr. X está protegida pelo direito autoral”... O direito autoral não protege ideias. Protege o tra- balho que expressa a ideia, que precisa estar em algum suporte material. O certo, então, seria: “O livro/software/ pintura/filme/música que traduz as ideias do Sr.X, está protegido pelo direito autoral”. “O empresário A quer patentear o desenho da sua nova coleção”... Desenhos não são patenteados. Desenhos passíveis de uso em processos industriais podem ser protegidos pelo registro de desenho industrial. Desenhos artísticos são protegidos pelo direito autoral. O correto, portanto, seria: “O empresário A quer regis- trar o desenho da sua nova coleção”
  • 37. 37 “A obra do autor A vai entrar em domínio público 200 anos depois da sua morte” No Brasil, o direito autoral protege a obra desde sua criação até 70 anos após o ano subsequente ao faleci- mento do autor. A partir daí sua obra entra em domínio público. O certo, pois, seria “A obra do autor A vai entrar em domínio público 70 anos depois da sua morte”.
  • 39. 39 O direito autoral tem foco em interesses de caráter sub- jetivo, pois decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jor- nalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros. O direito à proteção está relacionado com a criação da obra e independe do registro formal, que é facultativo. Além disso, o direito autoral protege, simul- taneamente, a obra no território de todos os países sig- natários da Convenção de Berna, da qual o Brasil faz parte, disponível em: <www.wipo.int>. O direito autoral abrange: Direito de Autor Tipo de proteção dada ao autor e suas cria- ções, que são chamadas de obras, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Direitos Conexos Proteção dada aos artistas intérpretes ou exe- cutantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpre- tação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções. Programa de Computador Modalidade de proteção para o conjunto or- ganizado de instruções necessárias para o funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, ins- trumentos ou equipamentos periféricos.
  • 40. 40 É fundamental esclarecer que o direito autoral não pro- tege as ideias de forma isolada, mas sim e tão somente a forma de expressão da obra intelectual. Isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume etc. Portanto a obra objeto do direito autoral, tem que, necessariamente, possuir um suporte material. O direito autoral abrange dois tipos de direitos: o moral e o patrimonial. • O direito moral refere-se ao direito de natureza pes- soal do autor (pessoa física); por isso é irrenunciável e inalienável. O autor tem o direito de seu nome ou pseudônimo estar sempre vinculado à obra que criou. • O direito patrimonial refere-se à parte do direito autoral que confere ao autor de uma obra literária, artística ou científica a exclusividade de utilizar, fruir e dispor da sua criação, bem como de reproduzir, editar, traduzir, adaptar e distribuir a sua obra. O direito patrimonial também permite ao autor usar a sua obra para fins econômicos. A titularidade do direito patrimonial pode ser transferida para uma pessoa jurídica ou outra pessoa física. Do ponto de vista empresarial, esta é a parte do direito autoral mais importante, porque está ligada à atividade comercial, permitindo a geração de riqueza e criação de valor, garantindo o retorno financeiro para o autor
  • 41. 41 e toda a cadeia produtiva do setor das artes, ciências e literatura na comercialização dessas obras.
  • 43. 43 A propriedade industrial tem um foco maior na ativi- dade empresarial. Envolve os direitos sobre as patentes de invenção, os modelos industriais, as marcas, a repressão à concorrência desleal, entre outros (ver tabela). O direito à proteção depende de cessão ou registro em órgão competente. No Brasil, esse órgão é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O prazo máximo de validade da proteção varia de acordo com o tipo de propriedade industrial. No âmbito da propriedade industrial, a marca, a patente e o segredo industrial são consideradas as formas mais usadas de proteção pelas empresas. A patente é o instrumento de proteção mais utilizado no processo de inovação tecnológica. A concessão deste direito de exclusividade temporário garante ao seu titular a possibilidade de retorno do investimento apli- cado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais. Já a marca permite que o consumidor associe atributos de reputação, qualidade e preço aos produtos e serviços identificados por ela, voltando a comprá-lo ou a usá-lo quando satisfeito. Assim, a função essencial da marca nas estratégias comerciais e publicitárias das empresas é facilitar ao consumidor a sua identificação e diferen- ciação do produto ou serviço desejado. Como o prazo de proteção de uma marca pode ser renovado indefi- nidamente, ela pode ser o maior patrimônio de uma empresa.
  • 44. 44 O segredo industrial é muito utilizado em áreas onde a pesquisa e desenvolvimento tecnológico são intensos, como na indústria de tecnologia da informação e comu- nicação, petroquímica, automobilística, de bebidas, alimentos e cosméticos. Porém, empresa de produtos tradicionais também utiliza o segredo de negócio para se manter competitiva no mercado que atua. O uso da estratégia comercial de proteção de ativos intangíveis, envolvendo o segredo industrial, garante à empresa o direito de exclusividade, mas não configura o direito sobre a propriedade deste bem intelectual.
  • 45. 45 Marca Sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Patente Título de propriedade temporária concedido pelo Estado àqueles que inventam novos pro- dutos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. Desenho Industrial Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, passível de reprodução por meios industriais. Indicação Geográfica Refere-se a produtos originários de uma deter- minada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que tenham se tornado conhecidos por possuírem qualida- des ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.Também se refere à prestação de determinados serviços. Segredo Industrial Informação de natureza confidencial, legal- mente sob controle de pessoas e organiza- ções, que não deve ser divulgada, adquirida ou usada por terceiros não autorizados sem o consentimento do seu detentor. Concorrência Desleal É o crime, previsto na Lei de Propriedade In- dustrial, que inclui o ato de quem divulga, ex- plora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio), empregáveis na indús- tria, comércio ou prestação de serviços.
  • 47. 47 O ramo da proteção sui generis envolve a topografia de circuito integrado e as variedades de plantas chamadas de cultivar, bem como os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. Neste caso, o direito à proteção também depende de registro em órgão competente, e o prazo máximo de validade varia de acordo com o tipo específico. Topografia de Circuito Integrado Envolve um conjunto organizado de intercone- xões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. São conhe- cidos também como chips. Cultivar É uma nova variedade de planta, não encon- trada na natureza, que possui características específicas resultantes de pesquisas em agro- nomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia). Conhecimento Tradicional Envolve saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das co- munidades indígenas ou de comunidade local (por exemplo, os ribeirinhos), sobre o uso de vegetais, microorganismos ou animais, cujas amostras contêm informações de origem ge- nética. Por isso, seu acesso é controlado, no território nacional, para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos pro- dutos ou bioprospecção visando à aplicação industrial e aproveitamento comercial. Para dar segurança às empresas de semicondutores que desejem se instalar no país e criar mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico, em 2007 o governo brasileiro criou condições legais de proteção da propriedade intelectual específicas para as topografias de circuitos integrados.
  • 48. 48 A definição de direitos de proteção e exclusividade sobre novas variedades vegetais (cultivares) incentiva empresas do segmento da agricultura, horticultura e reflorestamento a investirem cada vez mais nesses desenvolvimentos, gerando retorno financeiro, riqueza e benefício para a sociedade.
  • 49.
  • 51. 51 11.1 Marco regulatório de propriedade intelectual no Brasil O atual marco regulatório que trata da propriedade inte- lectual no Brasil está descrito na tabela abaixo. Legislação Objeto Lei 9.279/96 Propriedade industrial Lei 9.610/98 Direito autoral Lei 9.609/98 Lei do software Lei 9.456/97 Cultivares Lei 11.484/07 Topografia de circuito integrado Decreto 4.946/03 Conhecimento tradicional 11.2 Propriedade intelectual e fontes na internet Várias informações sobre o tema da propriedade inte- lectual podem ser obtidas pelo acesso às páginas das instituições abaixo na internet.
  • 52. 52 No Brasil ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Industrial Disponível em: <www.abapi.org.br> ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral Disponível em: <www.abdabrasil.org.br> ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual Disponível em: <www.abpi.org.br> CG – Comitê Gestor da Internet no Brasil Disponível em: <www.cg.org.br> CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria Disponível em: <www.mj.gov.br/combatepirataria> IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual Disponível em: <www.ibpi.org.br> INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> MEC – Ministério da Educação e Cultura Disponível em: <www.mec.gov.br> Registro.br – Registro de Domínios para a Internet no Brasil Disponível em: <www.registro.br>
  • 53. 53 No Exterior ASIPI – Asociación Interamericana de la Propriedade Industrial Disponível em: <www.asipi.org.br> EPO - European Patent Office Disponível em: <www.european-patent-office.org> INTA – InternationalTrademark Association Disponível em: <www.inta.org> LES – Licensing Executives Society Disponível em: <www.lesi.org> UK Patent Office Disponível em: <www.patent.gov.uk> UNCITRAL – United Nations Commission on InternationalTrade Disponível em: <www.uncitral.org> UNCTAD – United Nations Conference onTrade and Development Disponível em: <www.unctad.org> USCO – United States Copyright Office Disponível em: <www.copyright.gov> USPTO – United States Patent andTrademark Office Disponível em: <www.uspto.gov> WIPO – World Intellectual Property Organization Disponível em: <www.wipo.org> WTO – WorldTrade Organization Disponível em: <www.wto.org>
  • 54. 54 11.3Termos comuns usados em propriedade intelectual Biopirataria Consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopoli- zação dos conhecimentos das populações tradi- cionais no que se refere ao uso desses recursos. Branding É o trabalho de construção e gerenciamento de uma marca junto ao mercado. Sua execução é tomada por ações que posicionam e divulgam este ativo no mercado além da sua natureza eco- nômica. Assim, a marca passa a fazer parte da cultura e influencia a vida das pessoas. Direito de propriedade Tipo de direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites da lei, de ter, usar, gozar e dis- por de um bem tangível ou intangível, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. Domínio público É o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação, cujos direitos econômicos tiveram seus prazos de proteção encerrados, não sendo mais de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade.Tais bens são de livre uso por todos. Bens integrantes do domínio público podem ser objeto, porém, de direitos morais (que são eternos), cabendo sempre àqueles que forem utilizá-los citar a autoria e a fonte. Estado da técnica É constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. Know how Constitui-se em uma arte de fabricação. Reunião de experiências, conhecimentos e habilidades para produzir um bem. Marca notória É aquela que, em virtude de seu prestígio, ul- trapassa os limites de seu mercado, setorial ou geográfico [Art. 126, Lei nº 9279/96]. Ela goza assim de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no país; porém a proteção é restrita ao seu ramo de atividade. Ex: SENAI®. Marca de alto renome É aquela que dispõe de proteção em todos os ramos de atividade [art. 125, Lei nº 9279/96], pois é amplamente conhecida por consumidores de diferentes segmentos e mercados. Ex.: Coca- Cola®; Petrobrás®; Banco do Brasil®.
  • 55. Medicamento genérico É um medicamento similar a um produto de refe- rência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a ex- piração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade [Lei nº 9787/99]. Pirataria Nome popular dado para a violação dos direitos de propriedade intelectual. Plágio É o ato de assinar ou apresentar uma obra intelec- tual de qualquer natureza (texto, música, fotogra- fia, obra pictórica, obra audiovisual etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa, sem colocar os créditos para o autor original (direito moral). No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de ou- tra pessoa, assumindo a autoria da mesma. Quebra de patente É o termo popular, atribuído à licença compulsória, prevista na LPI [art 68, Lei nº 9.279/96] para situações excepcionais, que incluem o exercício abusivo sobre a patente ou o abuso de poder econômico, compro- vado nos termos da lei por decisão administrativa ou judicial, interesse público ou emergência nacional declarados pelo poder executivo federal. A licença compulsória é utilizada temporariamente e de forma não exclusiva, e, na arbitragem da remuneração, são consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor eco- nômico da licença concedida, não perdendo o titular o direito de propriedade da referida patente. Reprodução e contrafação Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autoriza- ção do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal. Royalties Pagamento do direito de exploração comercial de uma propriedade intelectual ou recurso natural. Tecnologia Conjunto de conhecimentos que se aplicam a um determinado ramo de atividade. Titular É a pessoa física ou jurídica que detém os direi- tos patrimoniais sobre o objeto criado. Pode ser o próprio autor ou inventor ou a quem ele trans- feriu os seus direitos de propriedade intelectual.
  • 57. 57 12.1 Patente Título concedido • Carta Patente Objeto da proteção • Invenção ou modelo de utilidade que envolve novos produtos e/ ou processos com aplicabilidade industrial. Legislação aplicável • Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996 Requisitos • Novidade • Atividade inventiva* • Aplicação industrial* Direito assegurado aoTitular • Exclusividade de produzir, usar, vender e exportar no país onde a proteção foi concedida. Prazo de validade • Patente de invenção: 20 anos, contados da data do pedido de depósito • Modelo de utilidade: 15 anos,contados da data do pedido de depósito Onde requerer no Brasil • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: < www.inpi.gov.br> Exemplos • Máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, compostos alimentares, processos de melhoramentos genéticos. * Requisitos utilizados para modelo de utilidade
  • 58. 58 12.2 Marca Título concedido • Certificado de Registro de Marca Objeto da proteção • Signos distintivos de um produto, empresa ou serviço Legislação aplicável • Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996 Requisitos • Compatibilidade da marca dos produtos e serviços com os res- pectivos ramos de produção ou comercialização do empreendi- mento ou organização. Direito assegurado ao titular • Uso exclusivo da marca em ramo específico de atividade defini- da em todo território nacional no país onde a proteção foi con- cedida. Prazo de validade • 10 anos, a partir da data de expedição do certificado de registro, podendo ser prorrogado por iguais períodos indefinidamente. Onde requerer no Brasil • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> Exemplos • Nomes de produtos, serviços, empresas, logotipos.
  • 59. 59 12.3 Desenho industrial Título concedido • Certificado de Registro de Desenho Industrial Objeto da proteção • Destina-se a proteger o aspecto estético de um produto. Legislação aplicável • Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996 Requisitos • Ser uma criação nova, apresentada de uma forma clara e deta- lhada e ser passível de aplicação industrial. Direito assegurado ao titular • Uso exclusivo em todo o território nacional do seu desenho e proibição de terceiros de produzi-lo, oferecê-lo, importá-lo, ex- portá-lo ou vendê-lo no país onde a proteção foi concedida. Prazo de validade • 10 anos, a partir da data do pedido de registro, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos (máximo: 25 anos). Onde requerer no Brasil • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> Exemplos • Móveis, embalagens, veículos, sapatos, estamparias.
  • 60. 60 12.4 Indicação geográfica Título concedido • Certificado de Registro de Indicação Geográfica Objeto da proteção • Identificar, pelo uso, um produto oriundo de uma determinada re- gião ou país. Legislação aplicável • Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/1996 Requisitos • Comprovação da origem e das características do produto Direito assegurado ao titular • Garantia de procedência Prazo de validade • Indefinido. Não se extingue pelo uso. Onde requerer no Brasil • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> Exemplos • Vinhos, queijos, cristais, café, frutas, serviços.
  • 61. 61 12.5 Direito de autor Título • Registro de Direito Autoral Objeto da proteção • Criações literárias, artísticas, científicas. Requisitos • Criações do espírito humano no âmbito de obras literárias, artísticas e científicas. Legislação aplicável • Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998. Direito assegurado • Moral: inalterabilidade da obra; • Patrimonial: aproveitamento econômico por meio da publicação, reprodução, execução, tradução e qualquer outra modalidade de difusão; • Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna. Prazo de validade • Da criação da obra até 70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor Onde requerer no Brasil • Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional Disponível em: <www.fbn.br>; • Plantas/projetos: Confea – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura Disponível em: <www.confea.org.br> Observação • O registro não é obrigatório Exemplos • Livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos arquitetônicos.
  • 62. 62 12.6 Direitos conexos Título • Registro de Direitos Conexos Objeto da proteção • Direito dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. Legislação aplicável • Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998 Direito assegurado • Moral: inalterabilidade da obra e nome ou pseudônimo vinculado à obra; • Patrimonial: autorizar ou proibir a fixação, reprodução, radiodifusão e publicação das suas interpretações ou execuções; • Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna. Prazo de validade • Até 70 anos após sua fixação, transmissão ou execução pública. Onde requerer no Brasil • Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional Disponível em: <www.fbn.br> • Obras artísticas: Escola de Belas Artes Disponível em: <www.eba.ufrj.br> • Filmes: Agência Nacional do Cinema Disponível em: < www.ancine.gov.br> • Partituras de músicas: Escola de Música Disponível em: <www.musica.ufrj.br> • Fundação Biblioteca Nacional Disponível em: <www.fbn.br> Observação • Não afeta os direitos assegurados aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas. • O registro não é obrigatório Exemplos • Peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas, programas de rádio eTV.
  • 63. 63 12.7 Programa de computador Título • Registro de Programa de Computador Objeto da proteção • O programa de computador (software) Requisitos • Comprovação de autoria por meio da apresentação dos documentos do programa. Legislação aplicável • Lei do Direito Autoral, nº 9.610/1998 • Lei do Software, nº 9.609/1998 Direito assegurado • Exclusividade na produção, uso e comercialização; • Proteção em todos os países signatários da Convenção de Berna. Prazo de validade • 50 anos a partir do ano subsequente à data da criação ou publicação do software. Onde requerer no Brasil • INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> Observação • O registro não é obrigatório Exemplos • Softwares de desenhos, processadores de textos, sistemas operacionais.
  • 64. 64 12.8Topografia de circuito integrado Título concedido • Certificado de Registro de Proteção de Circuito Integrado Objeto da proteção • Configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos. Legislação aplicável • Lei nº 11.484/2007 Requisitos • Topografia original, que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. Direito assegurado ao titular • Direito exclusivo de exploração comercial no país em que obteve o registro. Prazo de validade • 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro. Onde requerer no Brasil • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br> Exemplos • Microprocessadores, memórias.
  • 65. 65 12.9 Cultivar Título de propriedade • Certificado de Proteção de Cultivar Objeto da proteção • Material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira; • A linhagem componente de híbridos. Legislação aplicável • Lei nº 9.456/1997 Requisitos • Ser variedade de outra cultivar de qualquer gênero ou espécie que seja distinta de outras cultivares conhecidas. Direito Assegurado • Produção, venda e comercialização no país em que foi registrada. Prazo de validade • 18 anos a partir da data de concessão do certificado de registro para as videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais. • 15 anos a partir da data de concessão do certificado de registro para as demais. Onde requerer no Brasil • SNPC – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares Disponível em: <www.agricultura.gov.br> Exemplos • Milho, soja, algodão, girassol.
  • 66. IEL/NC Unidade de Gestão Executiva – UGE Júlio Cezar de Andrade Miranda Gerente Executivo de Operações GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – GDE Diana de Mello Jungmann Autora Coordenadora do Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria Gerente de Desenvolvimento Empresarial Eliane Menezes dos Santos Marcela Milhomem Rocha Nunes Maria Cláudia Nunes Pinheiro ApoioTécnico GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO – GRM Ana Paula Lima de Almeida Gerente de Relações com o Mercado Ana Amélia Ribeiro Barbosa ResponsávelTécnico Thiago Endres da Silva Gomes ApoioTécnico SENAI/DN Unidade deTecnologia e Inovação – UNITEC Orlando Clapp Filho Gerente Executivo
  • 67. SUPERINTENDÊNCIA CORPORATIVA – SUCORP Unidade de Comunicação Social – UNICOM Douglas Guarino de Felice Gerente Executivo James Allen Segurado Paranayba Gerente de Jornalismo Maria José Rodrigues de Souza Revisão de conteúdo SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – SSC Área Compartilhada de Informação e Documentação – ACIND Wellington Penetra da Silva Gerente Executivo Mara Lúcia Gomes Revisão de conteúdo Suzana Curi Guerra Produção Editorial Renata Lima Normalização
  • 68. INPI Sergio Medeiros Paulino de Carvalho Diretor de Articulação e InformaçãoTecnológica Rita Pinheiro Machado RevisãoTécnica Esther Aquemi Bonetti Autora Fábia Galvão Costa Machado Luiz Roberto Marinho Ferreira de Oliveira Revisão de conteúdo Ronaldo Santiago Revisão ortográfica e gramatical TMTA Comunicações Projeto gráfico e editoração Gráfica Coronário Impressão
  • 69. proteçãodacriatividadeeinovação proteção da criatividade e inovação Entendendo a Propriedade Intelectual Guia para jornalistas Confederação Nacional da Indústria Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Instituto Euvaldo Lodi Guiaparajornalistas