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Reunião da Comissão de
Transporte Dutoviário do IBP

Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás

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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

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MME – Elabora o PEMAT
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ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME
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– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação
EPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no
cálculo da Tarifa Máxima

Assinatura dos Termos de Compromisso para
compra de capacidade
Carregadores e ANP

Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação
para a concessão da atividade de transporte de gás natural

Licitação do Gasoduto de Transporte
ANP

ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de
Diretrizes por parte do MME)
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Assinatura do Contrato de Concessão
Concessionário e MME

MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão

Assinatura dos Contratos de Transporte
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(Resolução ANP nº 06/2011)

• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional
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derivados, gás natural e biocombustíveis;
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Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás

  • 1. Reunião da Comissão de Transporte Dutoviário do IBP Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP 11 de novembro de 2013
  • 2. Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (I) Lei do Petróleo (1997) Lei do Gás (2009) Regime de Outorga Autorização Concessão (30 anos)* Novos Gasodutos Livre iniciativa dos agentes do mercado Propostos pelo MME Contratos de Transporte Enviados à ANP até 15 dias após assinatura Previamente aprovados pela ANP Tarifas de Transporte Negociada entre as partes *Autorização para alguns casos específicos ** Aprovada nos gasodutos autorizados Estabelecida ou aprovada** pela ANP
  • 3. Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (II) Lei do Petróleo (1997) Lei do Gás (2009) Acesso de Terceiros Negociado entre as partes Regulado pela ANP Importação e Exportação Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME Estocagem Não contemplada Concedida ou autorizada Atividade de Comercialização Não contemplada Aprovada pela ANP Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
  • 4. Resoluções Publicadas pela ANP Resolução ANP nº 44/2011 • Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009); Resolução ANP nº 50/2011 • Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010); Resolução ANP nº 51/2011 • Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador (Art. 64 do Decreto nº 7.382/2010); Resolução ANP nº 52/2011 • Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso XII do Art. 2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478/97 – incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09). Resolução ANP nº 42/2012 • Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis Resolução ANP nº 37/2013 • Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte (Art. 72 do Decreto nº 7.382/2010)
  • 5. Regulamentação da Lei 11.909/09 (em andamento) Atribuição Fundamento Legal Regulamentação ANP Autorização da Prática da Atividade de Carregamento de Gás Natural dentro da Esfera de Competência da União Art. 8º da Lei n° 9.478/1997, Art. 2º e Art. 5º, §1º da Lei n° 11.909/2009 Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas de Transporte (Gasodutos Autorizados) Sessão II do Decreto 7.382/2010 Edital de Chamada Pública Sessão III do Decreto 7.382/2010 Audiências Públicas realizadas em 03 de dezembro de 2012 e 22 de agosto de 2013. Em processo de revisão final (Conclusão: Nov/13). Audiência Pública realizada em 23 de setembro de 2013. Em processo de revisão final (Conclusão: Dez/13). Minuta analisada pela PRG/ANP. Redação final em elaboração. Procedimento de Chamada Pública e Acesso de Terceiros Art. 8° do Decreto 7.382/2010 Revisão da Resolução ANP nº 27/2005. Em elaboração. Art. 51, Parágrafo Único, do Decreto 7.382/2010 Revisão da Resolução ANP nº 28/2005. Em elaboração. Cessão de Capacidade
  • 6. Regulamentação da Lei 11.909/09 (em andamento) Atribuição Definição Legal Regulamentação ANP Definição da Receita Anual e Tarifa de Transporte Máxima (Gasodutos Concedidos) Art. 22 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração. Troca Operacional (Swap) de Gás Natural Art. 15 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração. Informações de capacidade de gasodutos de transporte e critérios para sua aferição Caracterização das reservas que suportarão os volumes dos contratos de compra e venda de gás natural Contratação de consultoria - Art. 73 do Decreto 7.382/2010; especializada para definir - Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n° procedimentos para o cálculo de 9.478/1997 – incluído pelo Art. capacidade de gasodutos, assim 58 da Lei n° 11.909/09 como estabelecer critérios para a sua aferição. §1º do Art. 47 da Lei nº 11.909/2009 Nota Técnica não iniciada.
  • 7. Status da Regulamentação da Indústria do Gás Natural Não Iniciado MME Em Elaboração Minuta de Edital de Chamada Pública Proposição de novos gasodutos (provocação terceiros) Regulamentos referentes ao Processo de Licitação PEMAT Definição da Receita Anual e Tarifa de Transporte Máxima Período de Exclusividade Gasoduto de Referência Publicado ANP Concessão Diretrizes para Chamada Pública Consulta/Audiência Pública Realizada Minutas de Resolução referentes à Estocagem de Gás Natural Autorização Classificação dos dutos de terminais de GNL e informações a serem prestadas para a ANP Revisão da Resolução de Critérios para o Cálculo de Tarifas de Transporte Revisão da Portaria 170/98 – Outorga de Autorizações de Construção e Operação Geral Registro de Autoprodutor e Autoimportador Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública Autorização da Atividade de Carregamento de Gás Revisão da Resolução de Cessão de Capacidade Troca Operacional (Swap) de Gás Natural Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro de Agente Vendedor Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte Informações sobre Movimentação e Capacidade dos dutos Revisão da Minuta de Resolução de Acesso de Terceiros Caracterização das reservas
  • 8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP www.anp.gov.br
  • 9. Autorização de Construção e Operação de Instalações de Transporte sob o regime de Autorização (Portaria nº 170/1998) Autorização da ANP para a construção, ampliação e operação de instalações de transporte ou de transferência Dutos Terminais para petróleo, seus derivados e gás natural; Autorização em 2 etapas Autorização de Construção (AC) Autorização de Operação (AO) Autorização de Construção – Documentos e Informações Básicas Sumário do projeto (serviço pretendido, capacidades de movimentação e armazenagem, dados técnicos básicos) Plantas das instalações Unidades de liquefação e de regaseificação (GNL) cronograma físicofinanceiro Licença de Instalação (LI) emitida pelo órgão ambiental competente
  • 10. Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o Regime de Outorga de Concessão Estudos para expansão da rede de gasodutos EPE Terceiros Interessados propõem ao MME a construção ou ampliação de novos gasodutos Proposição da Construção ou Ampliação de Gasodutos de Transporte MME MME – Elabora o PEMAT – Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência Realização da Chamada Pública ANP ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME (Portaria MME nº 472/2011) – Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação EPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no cálculo da Tarifa Máxima Assinatura dos Termos de Compromisso para compra de capacidade Carregadores e ANP Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural Licitação do Gasoduto de Transporte ANP ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de Diretrizes por parte do MME) Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual Assinatura do Contrato de Concessão Concessionário e MME MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão Assinatura dos Contratos de Transporte Carregadores e Concessionário Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP
  • 11. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (Resolução ANP nº 06/2011) • Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis; • Abrangência do Regulamento: – – – – – – – – Projeto; Construção; Montagem; Operação; Inspeção; Manutenção; Gerenciamento da Integridade; e Desativação .