Local: Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Palestrante: Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM/ANP
1. Reunião da Comissão de
Transporte Dutoviário do IBP
Estágio Atual da Regulamentação da Lei do Gás
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural – SCM
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
11 de novembro de 2013
2. Quadro Comparativo entre os
Marcos Regulatórios (I)
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Regime de
Outorga
Autorização
Concessão (30 anos)*
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
3. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Acesso de
Terceiros
Negociado entre as
partes
Regulado pela ANP
Importação e
Exportação
Autorizadas pela ANP
Autorizadas pelo MME
Estocagem
Não contemplada
Concedida ou autorizada
Atividade de
Comercialização
Não contemplada
Aprovada pela ANP
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
4. Resoluções Publicadas pela ANP
Resolução
ANP nº 44/2011
• Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009);
Resolução
ANP nº 50/2011
• Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de
Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução
ANP nº 51/2011
• Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador
(Art. 64 do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução
ANP nº 52/2011
• Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso XII do Art.
2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478/97 –
incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09).
Resolução
ANP nº 42/2012
• Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas de
servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis
Resolução
ANP nº 37/2013
• Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte (Art.
72 do Decreto nº 7.382/2010)
5. Regulamentação da Lei 11.909/09
(em andamento)
Atribuição
Fundamento Legal
Regulamentação ANP
Autorização da Prática da Atividade de
Carregamento de Gás Natural dentro da
Esfera de Competência da União
Art. 8º da Lei n°
9.478/1997, Art. 2º e Art.
5º, §1º da Lei n°
11.909/2009
Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas
de Transporte (Gasodutos Autorizados)
Sessão II do
Decreto 7.382/2010
Edital de Chamada Pública
Sessão III do
Decreto 7.382/2010
Audiências Públicas realizadas em
03 de dezembro de 2012 e 22 de
agosto de 2013. Em processo de
revisão final (Conclusão: Nov/13).
Audiência Pública realizada em 23
de setembro de 2013. Em
processo de revisão final
(Conclusão: Dez/13).
Minuta analisada pela PRG/ANP.
Redação final em elaboração.
Procedimento de Chamada Pública e
Acesso de Terceiros
Art. 8° do
Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº
27/2005. Em elaboração.
Art. 51, Parágrafo Único,
do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº
28/2005. Em elaboração.
Cessão de Capacidade
6. Regulamentação da Lei 11.909/09
(em andamento)
Atribuição
Definição Legal
Regulamentação ANP
Definição da Receita Anual e
Tarifa de Transporte Máxima
(Gasodutos Concedidos)
Art. 22 do Decreto 7.382/2010
Nota Técnica em elaboração.
Troca Operacional (Swap) de Gás
Natural
Art. 15 do Decreto 7.382/2010
Nota Técnica em elaboração.
Informações de capacidade de
gasodutos de transporte e
critérios para sua aferição
Caracterização das reservas que
suportarão os volumes dos
contratos de compra e venda de
gás natural
Contratação de consultoria
- Art. 73 do Decreto 7.382/2010; especializada para definir
- Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n° procedimentos para o cálculo de
9.478/1997 – incluído pelo Art. capacidade de gasodutos, assim
58 da Lei n° 11.909/09
como estabelecer critérios para a
sua aferição.
§1º do Art. 47 da Lei nº
11.909/2009
Nota Técnica não iniciada.
7. Status da Regulamentação da
Indústria do Gás Natural
Não Iniciado
MME
Em Elaboração
Minuta de Edital de
Chamada Pública
Proposição de
novos gasodutos
(provocação
terceiros)
Regulamentos
referentes ao
Processo de
Licitação
PEMAT
Definição da Receita
Anual e Tarifa de
Transporte Máxima
Período de
Exclusividade
Gasoduto de
Referência
Publicado
ANP
Concessão
Diretrizes para
Chamada Pública
Consulta/Audiência Pública Realizada
Minutas de
Resolução
referentes à
Estocagem de Gás
Natural
Autorização
Classificação dos
dutos de terminais de
GNL e informações a
serem prestadas para
a ANP
Revisão da Resolução
de Critérios para o
Cálculo de Tarifas de
Transporte
Revisão da Portaria
170/98 – Outorga de
Autorizações de
Construção e
Operação
Geral
Registro de
Autoprodutor
e Autoimportador
Procedimentos
para a Declaração
de Utilidade
Pública
Autorização da
Atividade de
Carregamento de
Gás
Revisão da
Resolução de
Cessão de
Capacidade
Troca Operacional
(Swap) de Gás
Natural
Autorização da
Atividade de
Comercialização de
Gás e Registro de
Agente Vendedor
Caracterização da
Ampliação de
Capacidade de
Gasodutos de
Transporte
Informações sobre
Movimentação e
Capacidade
dos dutos
Revisão da Minuta de
Resolução de Acesso
de Terceiros
Caracterização das
reservas
8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
www.anp.gov.br
9. Autorização de Construção e Operação de
Instalações de Transporte sob o regime de
Autorização (Portaria nº 170/1998)
Autorização da ANP para a
construção, ampliação e
operação de instalações de
transporte ou de transferência
Dutos
Terminais para
petróleo, seus
derivados e gás
natural;
Autorização em 2 etapas
Autorização de
Construção (AC)
Autorização de
Operação (AO)
Autorização de Construção
– Documentos e
Informações Básicas
Sumário do projeto
(serviço pretendido,
capacidades de
movimentação e
armazenagem, dados
técnicos básicos)
Plantas das instalações
Unidades de
liquefação e de
regaseificação (GNL)
cronograma físicofinanceiro
Licença de Instalação
(LI) emitida pelo órgão
ambiental competente
10. Etapas para a Construção de Novos
Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o
Regime de Outorga de Concessão
Estudos para expansão da
rede de gasodutos
EPE
Terceiros Interessados propõem ao MME a
construção ou ampliação de novos gasodutos
Proposição da Construção ou Ampliação de
Gasodutos de Transporte
MME
MME – Elabora o PEMAT
– Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência
Realização da Chamada Pública
ANP
ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME
(Portaria MME nº 472/2011)
– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação
EPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no
cálculo da Tarifa Máxima
Assinatura dos Termos de Compromisso para
compra de capacidade
Carregadores e ANP
Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação
para a concessão da atividade de transporte de gás natural
Licitação do Gasoduto de Transporte
ANP
ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de
Diretrizes por parte do MME)
Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual
Assinatura do Contrato de Concessão
Concessionário e MME
MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão
Assinatura dos Contratos de Transporte
Carregadores e Concessionário
Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP
11. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres
(Resolução ANP nº 06/2011)
• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional
para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus
derivados, gás natural e biocombustíveis;
• Abrangência do Regulamento:
–
–
–
–
–
–
–
–
Projeto;
Construção;
Montagem;
Operação;
Inspeção;
Manutenção;
Gerenciamento da Integridade; e
Desativação .