A Câmara Municipal de Caravelas, Bahia, autorizou o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.850.000,00 para a conclusão da construção do Fórum da cidade, já que as dotações orçamentárias existentes eram insuficientes. O dinheiro seria usado para serviços, aquisição de materiais e obras, conforme detalhado. A lei entraria em vigor após sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 40 DE 22 DE DEZm~rnRO DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no vQ10r de Cr~ 1.850.000,00 (hum
milhão oitocentos e cin~uenta mil cruzeiros)
e dá outras providencias.
o rrefeito Lunicipul de Caravelas, ~st~do da Thlllia.
Faço saber que a Câmara IJunicipal decreta e eu sanci-
ono a seguinte Lei:
~rtigo lº - Pica aberto o crédito especial no valor
de C~ 1.850.000,00 (hum miL~o oitocentos e cin~uenta cruzeiros),des
tinados a execução de serviços, aquisição de materiaiz e realização-
de obras de conclusão da cOnDt~~ção do Foruo desca cidade, em virtu-
de da insuficiencia das dotações orçament~rias para custear tais ser
viços, conforme discriminação ab~ixo:
03 •. <I 'm'·"'o T A 11"r, , ••,.".,- ÜI.JIl NLJI.!. ..••li.•. .w l.Ual'll'..J.fl.1J:.JH-,-0
07 - Am,:nTÍJ'J1Rl.ÃO
020 - GUl'.8RVISÃO E coO:a:OEl~li.~ÃO JU? .u.J.GO.•.(
binete do Prefeito
3130.00 - Serviço de terceii10s e encurgos ••••••• CrS 400.000,00
021 - l.•.ul,"INIJl:IL'i.ÇÃO G~RAL
iJetor de Iatrimonio
4110.00 - Obras e instalações ••••••••••• ~••••••• CK) 450&000.00
03 - EDUCI.:ÃO E CUL'.cU_ •..~
42 - ENSINO DO PHil·,EIllO GI-L'l.U
188 - :lGJINO ILJGULüJ.(
3l20~00 - Illaterialde conSli.1TI.o••••••••••••••••••• Cr$ 300.000,00II
13 - :JAUJ)E E S.'E..:A: BHTO
75 -o..l"i.UlJ.b
428 - A~SIB·,~.·;NCIA I'JEI1ICA .L J LIIT .••lIL
3120.00 - Laterial de climSULlo••••••••••••••••••• Cr$ 700.000,00
T O T A L ••••••••••••••••••••••• ~$1.850.000,00
cial,
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1964.
Artigo 2º - fara a abertura do presenté crédito espe-
o Poder 2xecutivo utilizar-se-á dos recursos previstos no arti
§lº, Inciso 11, da Loi ~ederalnQ 4.320, de 17 de março de
rtigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Frefei tura. Funicipal de C,-.ravelas
Em, 22 de dezembro de 1980
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