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Entenda o Seguro de Transportes de Cargas
A) Informações básicas

• 1) O que é?

• 2) Quais são os tipos de seguro de transportes?

• 3) Transporte nacional

• 4) Transporte internacional

• 5) Por que o seguro de transporte é importante?

• 6) Como funciona o seguro de transporte de carga?

• 7) Quais as características do seguro de responsabilidade civil de
transporte de carga?

• 8) Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de
carga?

• 9) Existem outras garantias que podem ser contratadas?

• 10) Outras Modalidades

B) Comprando uma apólice e poupando dinheiro

• 11) Quem deve contratar o seguro de transportes de carga?

• 12) Como é feita a contratação do seguro de transporte de carga?

• 13) Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas?
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• 14) Quais são os principais documentos de um contrato de seguro de
transporte de cargas?

       • 14.1) Proposta

       • 14.2) Apólice

       • 14.3) Averbação

       • 14.4) Endosso

       • 14.5) Fatura mensal

       • 14.6) Certificado de seguro

• 15) As apólices são padronizadas?

• 16) O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições
essa cláusula é aplicada?

• 17) Qual o limite de responsabilidade do seguro de transporte de
cargas?

• 18) O gerenciamento de risco reduz o custo do seguro de transporte
de cargas?

• 19) Qual é o custo do seguro?
C) Vigência

• 20) Quando começa a valer o seguro de transporte de carga?

       • 20.1) marítimo, fluvial ou lacustre

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• 20.2) aéreo

       • 20.3) terrestre

• 21) Se acontecer um imprevisto que impeça a descarga das
mercadorias no destino final, a vigência do seguro é prorrogada?

• 22) Quais são as condições para a renovação do seguro?

• 23) A partir de quando a renovação do seguro é válida?

• 24) Quais são os critérios para o cancelamento do seguro?

D) Aconteceu um sinistro...

• 25) Qual é a evolução do roubo de cargas?

• 26) Quais são os procedimentos em caso de sinistro?

• 27) Em que circunstâncias a seguradora passa a ter direito sobre a
carga, depois de um sinistro?

• 28) Quando é reconhecida a perda total da carga segurada?

• 29) A seguradora pode se recusar a pagar a indenização dos
prejuízos?

• 30) Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

• 31) A vistoria é exigida para qualquer sinistro?

E) Informações Importantes

• 32) Como funciona o seguro de transportes para remessas postais?
• 33) Qual é a cobertura para cargas de cimento?
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• 34) Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no
transporte de mercadorias?

       • 34.1) Seguradora

       • 34.2) Corretora

       • 34.3) Transportador

       • 34.4) Segurado

• 35) Por que a taxa do seguro aéreo tem acréscimo em relação a
outros modais?

• 36) Pode-se fazer o seguro de transporte de carga de importação
com valor acima do declarado na fatura?

• 37) Por que se paga adicional de prêmio por classificação de navio?

• 38) O chamado "ad valorem", cobrado pelas transportadoras no
Brasil, elimina a necessidade de seguro da carga?

F) Fatos e dados

• 39) Carga protegida do embarque ao destino final

• 40) Seguros de transporte nacional e internacional

• 41) Seguros de responsabilidade civil

• 42) Índice de sinistralidade
• 43) Despesas de comercialização
• 44) Resumo Classificação do Risco
• 45) Códigos de Conhecimento de Transporte
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A) Informações básicas

1) O que é?

O seguro de transporte de cargas abrange três categorias: internacional
(exportação e importação), nacional (mercado interno) e responsabilidade
civil (danos que o condutor do veículo ou a carga possam causar a
terceiros).

Esse seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens
sobre a água, terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, em percursos
nacionais e internacionais.

Os danos causados à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças
domésticas, malotes, bagagem, etc.) por roubo, desaparecimento e avarias
são indenizados por reembolso.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte
devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga
para garantir os bens e

• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do
transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da
carga.

São dois seguros distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade
de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é
diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a
responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.

De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os
seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o
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transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os
seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm
características próprias e não se confundem.

O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir
determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser
terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo
do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte.

O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um
seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do
embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é,
quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final.

As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios
de transporte, também precisam de cobertura adicional.

2) Quais são os tipos de seguro de transportes?

Basicamente, esse seguro cobre danos e prejuízos causados à carga
transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e sobre a
água (lagoas, mar e rios).

As apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de
transportes:

• nacional;

• internacional.

3) Transporte nacional

A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional
pode ser feita em apólices avulsas ou por apólice padronizada.
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O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma
empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja
a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível.

A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e
prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias,
sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o
veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento,
incêndio ou explosão.

Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por
ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o
veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa
ser contratada adicionalmente.

4) Transporte internacional

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O
contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de
venda e/ou compra envolvida na negociação. A Câmara do Comércio
Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as
diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à
distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor.

Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro
multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem
ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o
transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino
final.

Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria
transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e
despesas diversas.
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O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos dois
principais contratos de importação e exportação, denominados FOB (Free
On Board) e CIF (Cost, Insurance and Freight).

A contratação do seguro de transporte internacional é baseada nos
chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos
Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um
contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações
recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que
estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas
neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem
paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc.

Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e
comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da
mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por
“zona de consumo”. Entre os termos acordados, estão: embalagem,
transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação
em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.

Você encontra informações detalhadas sobre Incoterms no site
Aprendendo a Exportar.

5) Por que o seguro de transporte é importante?

Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os
proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação desse
seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.

O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o
desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A
denominação dada, nesse caso, é desvio de carga.


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As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de
carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de
transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de
serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no
percurso entre a origem e o destino das mercadorias. O documento de
averbação – comprovante de despacho da carga – permite à empresa de
transportes comunicar à seguradora a realização dos embarques.

6) Como funciona o seguro de transporte de carga?

Esta é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks”, isto
é, seguro contra todos os riscos, contratada pelo proprietário da carga.

Apesar do nome, derivado da cobertura ampla que oferece, o seguro de
transporte de carga tem riscos excluídos, além de bens que não são
cobertos. Isso significa que as seguradoras não indenizam prejuízos
relacionados a esses casos.

Entretanto, os principais danos à carga, causados por acidentes com o
veículo transportador, roubo e furto e problemas no armazenamento, ou
seja, eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte estão
cobertos.

7) Quais as características do seguro de responsabilidade civil de
transportes de carga?

Esse é o seguro obrigatório contratado pelo transportador para cobrir
operações de transporte de cargas por vias terrestre, aérea ou sobre a
água. Garante indenização para os danos causados a terceiros; no caso, os
prejuízos sofridos pelo proprietário da carga. A cobertura abrange
acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que
transporta a carga.


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Diferentemente do seguro de transporte, o de responsabilidade civil
obrigatório tem coberturas bem restritas, até mesmo porque o seu objetivo
é indenizar prejuízos causados à carga de mercadorias devido a um
acidente com o veículo transportador.

Esse tipo de seguro não cobre roubo ou furto das mercadorias nem danos
provocados por embalagens inadequadas ou por mau acondicionamento
dos produtos. Riscos fortuitos ou de causa maior (exemplos: queda de
raio, queda de barreira) também não são cobertos.

8) Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de
carga?

Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os
compulsórios (obrigatórios) são os seguintes:

• 8.1-RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário de Carga

Garante ao transportador rodoviário o reembolso de prejuízos causados
nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra
acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem,
abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em
todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de
transporte rodoviário*, nota de embarque ou de outro documento que
comprove a contratação do transporte.

* Documento numerado, emitido pelo transportador na data de
carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens
ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino,
quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e
respectivos valores, etc.


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Conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados,
através das resoluções 123 e 134 de 2005, com relação às normas e
obrigatoriedade de utilização e contratação do RCRT-C, devem ser
considerados os seguintes itens:

1º Contratante

Empresa transportadora rodoviária de cargas (pessoa Jurídica), com
devido registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga, da ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestre.

2º Cobertura de riscos

O RCTR C garante, em território nacional, o reembolso das reparações aos
danos causados à carga transportada, quando decorrentes de acidentes no
percurso, como colisões, incêndios e outros, com exceção aos casos de
dolo/roubo.

3º Período da cobertura

Desde o recebimento da carga, por parte da empresa, até sua entrega ao
destino final do transporte.

4º Valores

O reembolso corresponde ao valor integral do material contido na carga
transportada, dentro de um limite máximo pré-fixado na apólice.

5º Quantidade de apólices de RCTR C

Cada transportadora pode manter apenas uma apólice desta modalidade de
seguro, exceto quando a apólice principal não cobrir o estado em que a
empresa possui filial; não cobrir a mercadoria a ser transportada; e, ainda,
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quando a apólice principal tiver limite inferior e não assumir o risco pelo
valor da carga.

6º A considerar

O contratante deve observar as opções de coberturas adicionais que
incluem situações em que a carga passa por trechos pluviais, e as cláusulas
específicas, que consideram o tipo de carga. É de responsabilidade
exclusiva da transportadora informar à seguradora todo o conteúdo
existente na carga.

• 8.2-RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

Indeniza perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de
propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro
está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.

• 8.3-RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas

É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos,
fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser
contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.

• 8.4-RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em
Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)

A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países.
Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de
propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final,
desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento,
incêndio ou explosão do veículo transportador.
Veja exemplo http://www.primax.com.br/espanhol/imagens/certificados/seguro4032003.jpg

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Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros
produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente.
Entre eles, destaca-se:

•RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de
Carga

A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas
transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência,
e também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo
transportador é levado pelos bandidos).

A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de
cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino,
período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.) e índice de
sinistralidade (que mede quanto da receita é comprometida com o
pagamento de sinistros, sendo que quanto mais baixo, menor é a taxa de
seguro).

O seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga,
serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da
carga a transportada, conforme especificações do Conselho Nacional de
Seguros Privados. Para sua contratação e devida utilização, deve-se
observar os seguintes critérios:

1º Especificidade da carga :

A cobertura obtida através do RCF-DC é relativa ao que foi previamente
negociado e estipulado ao contratar a seguradora, ato no qual é necessário
indicar tipo, quantidade e valor dos bens e mercadorias integrantes da
carga a ser transportada como, por exemplo, alimentos perecíveis,
brinquedos, roupas, armas, autopeças etc.


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2º Produtos não assegurados

Diversos são os produtos não assegurados pelo RCF-DC, entre eles estão
as seguintes mercadorias e bens: dinheiro, em papel ou moeda; jóias,
metais e pedras preciosas ou semi-preciosas; cheques, ações, títulos e
contratos; objetos de arte, raros ou coleções; cargas nucleares ou com
radioatividade; o próprio veículo transportador, entre outros; além dos
produtos não relacionados no contrato do seguro.

3º Situações cobertas pelo RCF-DC

O RCF-DC oferece garantias para perdas causadas por: roubo ou
desaparecimento de veículo transportador com carga, seja em furtos,
seqüestros, estelionato, pirataria ocorrida em trechos pluviais do percurso;
roubos efetuados por quadrilhas, sejam de parte ou da carga inteira —
neste caso independe o roubo do veículo; ainda cobre roubo de carga no
depósito da transportadora, desde que previamente formalizado em
contrato.

9) Existem outras garantias que podem ser contratadas?

As apólices acompanham essa diversidade, com coberturas distribuídas
entre básicas – amplas e restritas – e adicionais, além de cláusulas
específicas.

Básicas amplas

• cobertura básica ampla A;

• cobertura básica ampla para madeiras (carga não acondicionada no
convés);

• cobertura básica ampla para embarques a granel (aquaviários e
terrestres);
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• cobertura básica ampla para batata e outros bulbos-raízes;

• cobertura básica ampla para seguros de transportes aéreos de aves vivas;

• cobertura básica ampla para animais vivos (exceto embarques aéreos de
aves vivas);

• cobertura básica ampla para bovinos, incluindo reprodução;

• cobertura básica ampla para mercadorias/ bens congelados;

• cobertura básica ampla para embarques de mercadorias/bens
acondicionados em ambientes refrigerados.

Básicas

• cobertura básica para seguros de transportes de títulos em malotes;

• cobertura básica para seguros de mostruários sob a responsabilidade de
viajantes comerciais;

• cobertura básica para seguros de mercadorias conduzidas por portadores;

• cobertura básica para seguros de bagagem;

• cobertura básica para seguros de operações isoladas.

Básicas restritas

• cobertura básica restrita B;

• cobertura básica restrita C;

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• cobertura básica restrita para juta;

• cobertura básica restrita para borracha natural (excluindo látex líquido);

• cobertura básica restrita para madeiras (carga no convés);

• cobertura básica restrita para carvão (embarques aquaviários e
terrestres);

• cobertura básica restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel
(embarques aquaviários e terrestres);

• cobertura básica restrita para mercadorias/bens congelados;

• cobertura básica restrita para embarques de mercadorias e/ou bens
acondicionados em ambientes refrigerados.

Adicionais

• para os riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A);

• de extravio (somente com a cobertura básica restrita B);

• de roubo (somente com a cobertura básica restrita B);

• para mercadorias transportadas em veículos do segurado;

• de destruição;

• de benefícios internos;

• de extensão de cobertura e abertura de volumes;

• de prorrogação de prazo de duração dos riscos;
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• de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;

• de riscos de greves;

• de transbordo e desvio de rota;

• para classificação de navios em viagens internacionais;

• para embarques em navios com denominação a avisar em viagens
nacionais;

• para embarques aéreos sem valor declarado;

• para mercadorias em devolução ou redespachadas;

• de lucros esperados;

• de tributos (mercadorias exportadas);

• de tributos (mercadorias importadas);

• de despesas;

• de frete e/ou de seguro.

Cláusulas específicas

• de dispensa do direito de regresso;

• de beneficiário;

• de estipulação de seguro de transportes;

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• para mercadorias transportadas em contêineres “padrão ISO”;

• para quebra (falta) em mercadorias a granel;

• para aparelhos, máquinas e equipamentos;

• de participação obrigatória/franquia para os seguros de operações
isoladas e transportes terrestres nacionais;

• de franquia para os seguros de transportes internacionais e nacionais
(exceto operações isoladas e transportes terrestres nacionais);

• de averbações simplificadas para os seguros de transportes nacionais e
para os seguros de exportação;

• de averbações para os seguros de transportes de exportação e transportes
nacionais;

• de averbação provisória única para os seguros de transportes de
importação;

• de averbações simplificadas para os seguros de transportes de
importação;

• de averbações para os seguros de transportes de importação;

• para embarques efetuados no convés dos navios;

• para seguros de importação de chapas galvanizadas e/ou folhas de ferro
zincadas (folha de flandres);

• para embarques aéreos sem valor declarado;

• para bens usados.
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• 10) Outras Modalidades

Além das coberturas já citadas, o seguro de transporte de cargas dispõe de
outras especificidades, como:

Seguro de transporte nacional

Seguro obrigatório, com cobertura para riscos de danos causados a todas
as mercadorias de propriedade do segurado, pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando transportadas em território nacional, por
veículos próprios ou de empresas contratadas. Oferece coberturas mais
amplas que o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

Seguro de riscos rodoviários

Seguro contratado pelo proprietário da carga. Cobre eventuais perdas e
danos, causados por acidentes ou não com o meio de transporte. Para esse
seguro existem duas modalidades:

• Cobertura básica ampla A: garante o segurado contra todos os riscos a
que as mercadorias estão expostas, como colisão, capotamento,
tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros,
desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada,
com comprovação de inquérito policial.

• Cobertura básica restrita C: a cobertura é praticamente a mesma da
anterior, com exceção dos riscos de roubo ou desaparecimento da carga,
além de avarias particulares.




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Seguro de transporte internacional

Seguro contratado, geralmente, em apólices all risks (todos os riscos), ou
seja, cobre danos decorrentes do transporte desde o embarque até a entrega
final da carga.

Esse tipo de seguro é dividido nas categorias importação e exportação,
com possibilidade de contratação de coberturas adicionais para guerras,
greves, tumultos, frete, despesas, impostos, lucros esperados para a
mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e
deterioração de carga, entre outras, de acordo com a opção do segurado.

Seguro de importação de mercadorias

Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em
operações de importação. Não é um seguro obrigatório, mas oferece
garantias importantes ao negociador responsável pela mercadoria, que
pode ser o vendedor ou comprador, dependendo da condição de venda
pactuada.

Seguro de exportação de mercadorias

Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em
operações de exportação. Também não é obrigatório.

Oferece, da mesma maneira que o seguro de importação de mercadorias,
coberturas básicas em duas modalidades:

• Restrita: garante prejuízos de perdas ou danos da mercadoria decorrentes
de acidentes com o veículo de transporte.

• Ampla: além dos riscos garantidos pela cobertura básica restrita, abrange
danos e perdas provocados por causa externa, inclusive causados por
operações de carga e descarga, extravio, roubo ou quebra
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B) Comprando uma apólice e poupando dinheiro

11) Quem deve contratar o seguro de transportes de carga?

O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias
como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os
mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.

O segurado tem garantia de indenização, por reembolso, de perdas e danos
causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou
internacionais, em quaisquer modalidades de transporte.

A complexidade desse tipo de seguro exige, acima de tudo, a
participação do corretor para identificar o contrato mais adequado à
necessidade de proteção para a carga a ser transportada.

O valor do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio
de transporte e o tipo da mercadoria segurada.

O transporte de cargas é considerado de alto risco ante o índice elevado de
roubos e a precariedade das estradas do país, entre outras dificuldades
decorrentes do trajeto, desde o embarque até a entrega final da mercadoria.

A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado,
desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando
estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por
uma equipe de profissionais da seguradora, responsável pela elaboração
de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em
qualquer modalidade.

Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem
ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A
maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou
falta de cuidado no manuseio da carga.
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12) Como é feita a contratação do seguro de transporte de carga?

O contrato desse seguro é feito a partir do chamado “conhecimento de
embarque” – documento emitido pela companhia transportadora que atesta
o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de
entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino
preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo,
um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de
propriedade, constituindo-se dessa forma como um título de crédito.

Esse documento – conhecimento de embarque – estabelece a relação entre
o proprietário da carga e o transportador, definindo a quem cabe a
obrigação de contratar o frete. Determina, ainda, a partir de que momento
a responsabilidade da carga segurada passará do até então proprietário
para o comprador da mercadoria.

Nos seguros de transporte de carga para exportação, o modelo do
documento “conhecimento de embarque” varia de acordo com a
modalidade de transporte: marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário ou
multimodal. É o comprovante de que a mercadoria foi colocada a bordo de
um determinado meio de transporte, sendo aceito pelos bancos como
garantia de embarque para o exterior.

O conhecimento de embarque deve conter os seguintes dados:

• nome e endereço do exportador e do importador;

• local de embarque e desembarque;

• quantidade, marca e espécie de volumes;

• tipo de embalagem;

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• descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI);

• peso bruto e líquido;

• valor da mercadoria;

• dimensão e cubagem dos volumes;

• valor do frete.

Nesse mesmo documento deve constar a forma de pagamento do frete:
frete pago (freight prepaid) ou frete a pagar (freight collect).

O conhecimento de embarque também informa as condições em que a
mercadoria foi embarcada, isto é, sem restrições ou ressalvas à mercadoria
(clean on board) ou mercadoria recebida aparentemente em boas
condições (received in apparent good order and conditions). Esta
declaração é o compromisso do transportador de entregar a mercadoria nas
mesmas condições em que foi recebida do exportador.

Hoje convivem modelos de conhecimento de embarque em papel e
eletrônico. Obtenha o modelo e o manual da versão eletrônica, fornecidos
pelo Ministério da Fazenda. Os modelos tradicionais para serem impressos
podem ser encontrados nos anexos do convênio Sinief 06/89 (Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).

13) Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas?

Dependendo do porte da empresa, podem ser elaboradas apólices abertas
ou avulsas. As primeiras, também chamadas apólices de averbação
(modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga
segurada), costumam ser usadas por empresas que frequentemente
necessitam transportar as mercadorias que vendem. São apólices com
prazos dilatados, acima de um ano, sendo utilizadas para vários
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embarques, cada um deles personalizado conforme a característica da
carga da vez.

Já as apólices avulsas são destinadas a empresas de pequeno e médio
porte, que realizam transporte de mercadorias esporadicamente. A sua
utilização só é permitida nos seguros de transporte nacional, se forem
contratados pelos donos das mercadorias, e nos de transporte
internacional, para proteger o risco de uma viagem e/ou embarque
predeterminado.

14) Quais são os principais documentos de um contrato de seguro de
transporte de cargas?

Empresas de porte maior geralmente possuem um departamento dedicado
à administração de seus seguros.

As companhias de menor envergadura, não raro, se deparam com a
complexidade desse tipo de seguro, e acreditam, erroneamente, que a
contratação vai aumentar muito seus custos.

As seguradoras, no entanto, desenvolveram para as pequenas e médias
empresas apólices apropriadas, com prazo de duração de um ano, que
reduzem em média em 15% o custo de uma cobertura tradicional.

As etapas para a contratação desse seguro passam por:

       • 14.1) Proposta

Documento com todas as informações sobre os riscos que o interessado na
contratação do seguro deve preencher. A seguradora tem 15 dias, a partir
do recebimento da proposta, para aceitar ou recusar o risco. Quando se
trata de apólices avulsas – utilizadas por empresas com baixa frequência
de transporte de cargas –, geralmente, o prazo de resposta da seguradora
diminui para sete dias.
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• 14.2) Apólice

Documento básico do contrato de seguro. São três os tipos de apólice:

• apólice avulsa – recomendada para segurados com poucos embarques;

• apólice de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque
efetivo da carga segurada) – apropriada para segurados que realizam
embarques com frequência. Ao contrário da apólice avulsa, as mercadorias
são relacionadas nas “averbações”;

• apólice anual com prêmio fracionado – são conhecidas também por
“apólices ajustáveis”. O seguro é contratado por ano, sendo que o preço
(prêmio) é calculado com base na estimativa anual de embarques. Essa
modalidade de apólice permite que o custo seja ajustado periodicamente,
de acordo com os embarques efetivamente realizados.

       • 14.3) Averbação

O segurado comunica à seguradora, por meio desse documento, a
realização dos embarques, quando a apólice prevê esse mecanismo. A
maioria das seguradoras já oferece o serviço de averbação eletrônica.

       • 14.4) Endosso

Documento que as seguradoras emitem para complementar, prorrogar,
cancelar ou efetivar qualquer alteração no contrato existente, fazendo parte
integrante da apólice.




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• 14.5) Fatura mensal

A seguradora emite esse documento, que contém a cobrança do prêmio do
seguro nas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do
embarque efetivo da carga segurada).

       • 14.6) Certificado de seguro

Documento típico do seguro de transportes para operações de exportação,
com o objetivo de comprovar a contratação do seguro para os bancos
financiadores, para os compradores das mercadorias ou outras instituições,
ou ainda, autoridades que tiverem interesse nos artigos a serem
exportados.

15) As apólices são padronizadas?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada
ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização do setor, fixou
regras para as condições do contrato do plano padronizado do seguro de
transporte.

Essa modalidade, contudo, permite a inclusão de coberturas não previstas
e de eventuais alterações, que deverão ser submetidas à aprovação da
Susep.

A utilização da apólice padronizada é opcional. Nada impede a
contratação de uma apólice particularizada para a cobertura de um
determinado risco. Mas, atenção, não é permitida a contratação de mais
de um seguro para o mesmo risco e carga.

Pelas atuais condições da apólice padronizada, a seguradora poderá
estabelecer um prazo não inferior a seis meses para o cancelamento do
contrato, na hipótese de o segurado não realizar qualquer averbação
(comprovante do embarque efetivo da carga segurada) nesse período.
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16) O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições essa
cláusula é aplicada?

Essa é uma cláusula do contrato conhecida por DDR, que dá direito à
seguradora de recuperar o montante das indenizações pagas ao segurado,
quando a responsabilidade pelo prejuízo é de terceiros.

Por exemplo, um motorista embriagado ou com a carteira de habilitação
irregular provoca um acidente na estrada que causa danos à carga
segurada. A seguradora vai indenizar o prejuízo, mas tem o direito de
regresso contra o motorista. Em outras palavras, a seguradora vai cobrar
do motorista, ou da transportadora que o contratou, o valor da indenização.
Ou seja, o motorista responde regressivamente pelas indenizações pagas.

A inclusão da cláusula DDR não dispensa a obrigatoriedade que tem o
transportador de contratar os seguros compulsórios de responsabilidade
civil.

Quando uma seguradora aceita incluir a cláusula DDR na apólice
contratada pelo dono da carga, geralmente, exige que este faça uma
declaração para o transportador na qual se comprometa a isentá-lo da
responsabilidade por perdas e danos na hipótese de roubo de carga.

Essa declaração é assinada pelo proprietário da carga e pela seguradora,
com o objetivo de tranquilizar o transportador que ele não será cobrado
pelos prejuízos previstos para dispensa do direito de regresso ou por
aqueles que puderem ocorrer enquanto a carga estiver sob sua
responsabilidade.




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17) Qual o limite de responsabilidade do seguro de transporte de
cargas?

Esse limite é o valor da indenização que a seguradora terá de pagar na
hipótese de ocorrerem danos ou perda da carga, em cada viagem de um
mesmo meio de transporte. Também é levado em conta o armazenamento
de bens e/ou mercadorias em portos ou terminais de carga dos aeroportos.

Na apólice está definido o limite máximo de indenização para um mesmo
embarque e/ou viagem, com base no cálculo do valor da importância
segurada.

O valor da importância segurada, por sua vez, deverá corresponder ao
custo declarado na fatura comercial, acrescido do frete. A quantia que
consta da fatura comercial é denominada “valor do objeto segurado
(VOS)”, na linguagem do seguro. A essa quantia podem ser adicionados
os lucros esperados pelo comprador, as despesas e os impostos.

18) O gerenciamento de risco reduz o custo do seguro de transporte de
cargas?

A preocupação comum das seguradoras é orientar seus clientes com
medidas que ajudem a carga a chegar a seu destino com segurança,
evitando avarias e prejuízo.

O transporte de cargas é, inclusive, um dos indicadores do desempenho da
economia. Com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB – que revela
o valor de toda a riqueza gerada no país), o setor de transporte de cargas
tem apresentado evolução significativa nos últimos anos.

Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram
que são mais de 120 mil empresas transportadoras e cerca de 650 mil
veículos registrados em todo o território nacional.

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O seguro do transporte de cargas acompanha essa expansão, revelando que
o empresário está mais consciente da necessidade de proteger o patrimônio
transportado, diante da constatação de que a relação custo/benefício é
compensadora na hora de um acidente (sinistro) com suas mercadorias.

Dentro do gerenciamento de riscos em transportes, devemos entender o
seguro como sendo a transferência de um risco. Dessa forma, o custo do
seguro de transporte, como de qualquer outro seguro, resulta do grau de
risco que a seguradora assume. Para isso, é feito um estudo técnico, que
determina as condições e o preço de seguro apropriados, com base na
dimensão dos riscos envolvidos.

A análise de risco faz uma gradação, em escala, das cargas que estão
expostas a maior ou menor possibilidade de sofrerem danos e perdas
assumidos pela seguradora. São consideradas de alto risco, entre outras,
cargas de alimentos, de eletrônicos e de medicamentos.

Gerenciamento de riscos

Veículo e carga

O gerenciamento de riscos no transporte de cargas procura diminuir os
riscos que podem ou não ser evitados. As principais formas de tratar os
riscos em logística são relacionadas à segurança das cargas contra roubos
e extravios, com a adoção de diversas medidas de segurança.

Existem situações em que as medidas de segurança não são eficazes. Por
exemplo, um acidente da natureza, como uma enchente de grandes
proporções que bloqueia estradas.

No entanto, há circunstâncias nas quais as medidas de segurança adotadas
diminuem os riscos. As apólices de seguro de transporte são feitas,
geralmente, de forma a atuar em relação aos fatores que incidem na

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vulnerabilidade das cargas durante o percurso entre o local de origem até
seu destino.

No Brasil, o principal risco observado é o de roubo de veículos e
mercadorias. Os seguros estão diretamente relacionados ao ambiente em
que o transporte de cargas é feito, daí que o fator risco é determinante para
a elaboração das regras contratuais e normas da apólice.

A empresa que contrata o seguro deve observar que a apólice define
diversas medidas, condições e planos para o transporte da mercadoria. A
partir daí, é elaborado um plano de operações que envolve todas as partes
do processo logístico, a começar do local de origem da carga a ser
transportada até o seu destino final, passando pelos responsáveis diretos
pelo transporte e pela segurança da mercadoria.

Uma apólice de seguro leva em conta que o transporte rodoviário é
predominante no país, sendo que a maioria das estradas brasileiras é
enquadrada como ruim ou péssima. Além do ambiente em que se realiza o
transporte, são consideradas as estatísticas dos índices, rotas e horários
onde há maior incidência de roubo e extravio de cargas.

Caminhoneiro

O caminhoneiro é outro personagem importante nesse processo, já que é o
responsável legal pela carga até sua entrega no destino final. Vários
estudos mostram que esse profissional, no país, em média, tem baixo grau
de escolaridade e é submetido a altas jornadas de trabalho, sendo usuário
de medicamentos para combater o sono e o cansaço.

As seguradoras costumam manter um cadastro de motoristas, ajudantes e
veículos, colaborando na seleção criteriosa de prestadores de serviços,
inclusive de empresas transportadoras e autônomos. Em seus sites, na área
restrita aos clientes, as seguradoras desenvolveram programas que

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permitem aos segurados acompanhar a posição do veículo que transporta a
sua carga, em tempo real.

O uso de equipamentos específicos é outra forma importante utilizada para
reduzir os riscos no transporte de cargas. A maioria deles é destinada à
comunicação com o condutor do veículo e ao rastreamento da carga, o que
permite adotar medidas de emergência em casos de necessidade, como
avarias mecânicas.

Empresas transportadoras de grande porte possuem centrais próprias de
monitoramento de caminhões, sendo comum também a contratação de
serviços especializados nessa área.

Entre outras tecnologias usadas para monitoramento de cargas e veículos,
destacam-se GPS (Global Positioning System – Sistema de
Posicionamento Global), triangulação de ERB (Estação Rádio base) e
DGPS (Sistema de Posicionamento Global Diferenciado), além de
telefones celulares e pagers.

19) Qual é o custo do seguro?

O custo do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio
de transporte e o tipo da mercadoria segurada. Na composição do preço,
têm grande participação as medidas de segurança adotadas por parte de
quem contrata o seguro, como o gerenciamento de riscos.

Para cobrir indenizações em caso de prejuízos causados à carga durante o
percurso é pago um valor, chamado prêmio, à seguradora. Esse prêmio é
calculado por um percentual sobre o valor da carga, determinado por tipo
de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período
coberto, tipo de cobertura (completa, parcial etc) e índice de sinistralidade
(que mede quanto da receita é comprometida com o pagamento de
sinistros). Quanto mais baixo é esse índice, menor é a taxa de seguro.

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O embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro equivalente à metade das
modalidades marítima e terrestre. Entretanto, embarques marítimos em
contêineres têm redução no prêmio de seguro.

As condições de pagamento dependem do tipo de apólice. Para a
modalidade avulsa, o segurado paga à vista, antes do início do risco.

Já nas apólices abertas ou de averbação (modalidade que exige
comprovante do embarque efetivo da carga segurada), que cobrem
diversos embarques, o faturamento é mensal, com prazo para pagamento
de até 30 dias a contar da data da emissão da fatura.

Quando for uma apólice anual com prêmio fracionado, destinada também
à cobertura de vários embarques, com custo fixo ou ajustável, o
pagamento do seguro pode ser feito em parcelas, em número inferior ao
de meses de vigência do contrato. A última parcela não pode vencer
depois do término do seguro.

A empresa que contrata uma apólice nessa modalidade pode antecipar o
pagamento das parcelas, tendo direito à redução proporcional dos juros.

Na hipótese de atraso de pagamento de uma das parcelas, desde que não
seja a primeira, o prazo de validade da cobertura será ajustado de acordo
com o prêmio efetivamente pago, obedecendo a uma tabela determinada
pela Susep.




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C) Vigência

• 20) Quando começa a valer o seguro de transporte de carga?

As apólices terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas
fixadas no contrato.

O prazo de cobertura do seguro de transportes, isto é a vigência, dependerá
da modalidade – transporte internacional (exportação e importação),
nacional (mercado interno) e responsabilidade civil (danos que o motorista
ou a carga possam causar a terceiros) – à qual se destina a apólice.

A frequência com que são feitos os embarques para transportar as
mercadorias e/ou bens também contribui para a diferenciação dos prazos
de vigência.
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A cobertura dos riscos durante o transporte tem início no momento em que
os bens e mercadorias são recebidos pelo transportador e começam a ser
carregadas no local informado na apólice.

A garantia prossegue durante o percurso da viagem e termina com a
entrega da carga no local estipulado no seguro. Esse local pode ser o
armazém do segurado ou outro lugar de estocagem no destino indicado
no seguro. Dependendo das condições contratadas, pode ser um armazém
antes do destino informado na apólice, caso o segurado queira. Também é
aceita a alternativa de manutenção da cobertura até a entrega da carga no
local de distribuição ou comercialização.

O término da cobertura do seguro de transporte de carga pode, ainda, ter
prazos diferenciados, de acordo com o modal:

• 20.1) marítimo, fluvial ou lacustre: depois de 60 dias, a contar da
entrega da mercadoria e bens no porto de destino final, para viagens
internacionais. O prazo cai para 30 dias quando a viagem for nacional.

• 20.2) aéreo: depois de 30 dias da descarga no aeroporto de destino final.

• 20.3) terrestre: depois de 30 dias da chegada do veículo à fronteira entre
países, quando as viagens forem internacionais. O prazo se reduz para 10
dias, no caso de viagens domésticas.

Além dessas condições, para determinar o fim da vigência do seguro há a
alternativa de venda ou transferência de direitos dos bens e mercadorias
antes do término da viagem.

Todas essas opções podem ser utilizadas, segundo o critério de prevalecer
a situação que ocorrer primeiro.


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• 21) Se acontecer um imprevisto que impeça a descarga das
mercadorias no destino final, a vigência do seguro é prorrogada?

O seguro continua em vigor caso ocorra demora, desvio, descarga forçada,
reembarque ou transbordo em circunstâncias independentes da vontade do
segurado.

Por outro lado, se a descarga das mercadorias e bens no local de destino
ocorrer antes do término do seguro, não haverá prorrogação, na hipótese
de o segurado desejar transferir a carga para outro local, diferente do que
foi previamente contratado.

Supondo que aconteça um imprevisto fora do controle do segurado que
resulte no término do contrato com a transportadora antes da entrega da
carga no local de destino, a validade do seguro também se encerra, mesmo
que esteja dentro do prazo de vigência.

Para continuar com a cobertura, o segurado deve, imediatamente,
comunicar o ocorrido à seguradora. Mediante o pagamento de um prêmio
adicional, o seguro continuará em vigor até que a mercadoria seja vendida
e entregue no novo destino final.

Numa situação como essa, também há a alternativa de o seguro continuar
em vigor até 60 dias depois de realizada a descarga da mercadoria
transportada por navio ou aeronave, no caso de viagens internacionais, ou
de 30 dias, quando o percurso for nacional. Se o transporte for terrestre,
esses prazos passam para 30 e 10 dias, quando forem viagens
internacionais e domésticas, respectivamente.

• 22) Quais são as condições para a renovação do seguro?

O contrato inicial do seguro de transporte de cargas, alterações que
modificam o risco e renovação são feitos por meio de uma proposta
assinada pelo segurado ou pelo seu corretor. A partir desse momento,
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começa a análise das informações dadas para a aceitação dos riscos por
parte da seguradora.

Esse exame tem prazo de 15 dias para ser feito, a contar da data em que a
seguradora recebeu a proposta, podendo ser reduzido para sete dias
quando se tratar de apólice avulsa, adotada para embarques esparsos
(exporádicos).
Supondo que a seguradora solicite documentos complementares para
análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, novo prazo começará
a ser contado quando a papelada for entregue. O pedido de documentação
complementar só poderá ser feito uma vez.

No caso de a seguradora não der uma resposta afirmativa ou negativa
quanto à aceitação da proposta, no prazo determinado, automaticamente o
seguro estará contratado.

Os prazos que a seguradora tem para aceitação dos riscos podem ser
suspensos quando a cobertura da carga tiver também a contratação de
resseguro facultativo, aguardando a sua confirmação.

• 23) A partir de quando a renovação do seguro é válida?

Os critérios são os mesmos adotados para o contrato inicial e para as
alterações de riscos. Ou seja, quando o segurado paga o prêmio, na entrega
da proposta à seguradora, tem início a vigência do seguro.

Caso o pagamento do prêmio não seja feito dessa forma, o seguro começa
a valer na data da aceitação da proposta, podendo ser em outra data fixada
em comum acordo entre seguradora e segurado.

Supondo que a seguradora recuse a proposta, a cobertura do seguro terá
validade por mais dois dias úteis, a contar da data em que o segurado
tomar conhecimento formal da decisão.

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A restituição do valor pago deverá ser feita em dez dias corridos,
integralmente ou com desconto proporcional (“pro rata temporis”) ao
período em que o segurado teve cobertura.

• 24) Quais são os critérios para o cancelamento do seguro?

Basicamente, o seguro é cancelado com a falta de pagamento do prêmio
nas datas previstas. Nas apólices avulsas, utilizadas para embarques
esparsos, como o seguro é pago à vista, o cancelamento é automático. O
mesmo critério é adotado para a falta de pagamento da primeira parcela
dos seguros pagos com parcelamento de prêmios.

Por outro lado, o seguro não pode ser cancelado quando o segurado já
pagou o seguro à vista, recorrendo a financiamento bancário, e esteja
inadimplente com o banco.

Para as apólices abertas ou de averbação (modalidade que exige
comprovante do embarque efetivo da carga segurada), utilizadas por
empresas que frequentemente transportam seus bens e mercadorias, o não-
pagamento da fatura mensal na data do vencimento pode resultar na
proibição de novas averbações (documento que comprova o embarque
efetivo da carga segurada). No entanto, as cargas referentes aos prêmios já
pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice.

O cancelamento de uma apólice aberta ou de averbação também pode ser
feito na hipótese de o segurado não efetuar nenhum embarque num prazo
de seis meses.

Supondo que, independentemente da vontade do segurado, ocorra um
incidente que aumente o risco e esse fato não seja comunicado à
seguradora, esta poderá cancelar o contrato. Para isso, terá o prazo de 15
dias depois de receber o aviso de que houve agravamento do risco. A
cobertura, no entanto, continuará válida por 30 dias a partir da data do
aviso.
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Falência, liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada também
implicam o cancelamento do seguro.

A rescisão, total ou parcial, do seguro pode ser feita a qualquer momento,
por iniciativa de ambas as partes, isto é, segurado e seguradora, mediante a
concordância de ambos.

D) Aconteceu um sinistro...

• 25) Qual é a evolução do roubo de cargas?

O aumento da violência e da criminalidade nos últimos 20 anos afetou
também os índices de acidentes nas estradas, com consequências diretas
sobre o transporte rodoviário de cargas, atingido pela ação de quadrilhas,
muitas delas altamente organizadas e sofisticadas.

Praticamente inexistente há cerca de duas décadas, a incidência elevada do
roubo das mercadorias e bens transportados nas rodovias deu origem ao
seguro de desvio de carga, que oferece garantias adicionais ao seguro
obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga.




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Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
(NTC) mostram a expansão do roubo de cargas rodoviárias no Brasil: os
prejuízos registrados em 2008 atingiram R$ 805 milhões, com avanço
próximo a 30% sobre os R$ 630 milhões registrados em 2003.

Enquanto o valor do roubo/furto de cargas aumentou, o número de
ocorrências apresentou taxa de crescimento bem inferior: 4,2%, saindo de
11.900, em 2003, para 12.400, em 2007. Os números revelam que os
criminosos têm roubado cargas com valores financeiros mais altos, o que
justifica maior preocupação das empresas transportadoras e dos donos das
mercadorias.

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Mas a ação dos bandidos não está restrita ao transporte de cargas por terra
ou apenas ao Brasil. No mar, piratas ressurgem numa aliança entre
guerrilheiros e o crime organizado, como nos recentes sequestros de
petroleiros na costa oriental da África, onde mais de duas centenas de
navios foram alvo da pirataria naval apenas em 2008.

O sequestro que mais chamou a atenção de todo o mundo foi o do
petroleiro saudita Sirius Star, com carga avaliada em mais de US$ 100
milhões, e uma intimação de resgate milionário.

Diante dessa realidade, o seguro de transporte de cargas se tornou
imprescindível para todas as mercadorias e bens que precisam ser
transportados por terra, água e ar, em viagens internacionais e
domésticas. A concretização dos riscos segurados é chamada sinistro, na
linguagem do setor. O processo para a sua liquidação, isto é, para o
pagamento da indenização, envolve algumas etapas descritas a seguir.

• 26) Quais são os procedimentos em caso de sinistro?

A primeira providência é comunicar imediatamente o que aconteceu à
seguradora, fornecendo os dados, documentos e informações necessários
para a comprovação do sinistro.
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A maioria das seguradoras possibilita a comunicação do sinistro pelo site
que têm na internet, ou por telefones de atendimento ao segurado (0800
ou 4004), ou diretamente em seus escritórios.

Quando é feita a contratação do seguro, o formulário do aviso de sinistro
costuma acompanhar a apólice. Esse formulário deve ser preenchido
totalmente, com todos os dados solicitados, para agilizar o pagamento da
indenização dos prejuízos.

Os documentos básicos necessários para a liquidação, isto é, para o
pagamento do sinistro, segundo a Superintendência Nacional de Seguros
Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor,
subordinada ao Ministério da Fazenda – variam de acordo com o tipo de
seguro.




Para as principais modalidades – coberturas básicas ampla A e restritas C
ou B –, a documentação é a seguinte:




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• 27) Em que circunstâncias a seguradora passa a ter direito sobre a
carga, depois de um sinistro?

A propriedade de mercadorias ou bens que escapam ou sobram do sinistro
pode passar para a seguradora nos seguintes casos:

• naufrágio ou falta de condições de navegabilidade da embarcação
transportadora, quando o risco for coberto, desde que, a partir da data do
acidente, tenha transcorrido no prazo de 60 dias sem que a carga segurada
tenha chegado ao local de destino ou tenha sido providenciado transporte
em nova embarcação ou outro meio de transporte;

• falta de notícias da embarcação ou aeronave em que forem transportados
os bens e mercadorias seguradas depois de passados seis meses nas
viagens internacionais e três meses nos percursos domésticos, contados a
partir da data das últimas notícias recebidas;

• perda total da carga segurada.

A seguradora, no entanto, pode optar entre aceitar o abandono da carga
por parte do seu dono ou indenizá-lo por perda total sem transferência da
propriedade.

• 28) Quando é reconhecida a perda total da carga segurada?

A perda total é dada quando o prejuízo a ser indenizado é igual ou superior
a 75% do valor declarado na fatura comercial ou em documento
equivalente. Na falta de comprovação, o custo será o valor segurado no
local e data do embarque.

O conceito de perda total também poderá ser aplicado, volume por
volume, desde que estes estejam identificados na fatura ou em outro
comprovante legal.

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Mas, essa prerrogativa não pode ser adotada quando for carga a granel ou
mercadoria sem embalagem, ou que constitua um bloco indivisível. A
indenização de volume por volume também não será feita quando o
faturamento destes estiver relacionado em conjunto, sem discriminação do
seu conteúdo e valor. Existe, porém, a exceção para os casos de volumes
que possam ser avaliados separadamente.

O segurado só terá direito a indenizações referentes a frete, despesas
decorrentes do sinistro, lucros esperados pelo comprador com a
negociação da carga segurada e impostos se contratar coberturas
adicionais específicas para esses riscos.

Também são prejuízos não indenizáveis eventuais medidas sanitárias,
desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e
sobrestadia em porto, preparação imprópria do navio para o carregamento,
flutuações de preço e perda de mercado. O seguro de transportes não
indeniza, ainda, atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de
garantia financeira.

• 29) A seguradora pode se recusar a pagar a indenização dos
prejuízos?

A recusa de pagamento da indenização de prejuízos causados à carga
transportada pode ocorrer nas seguintes situações:

• quando o sinistro for, comprovadamente, causado por atos ilícitos ou
culpa grave equiparável ao dolo (má-fé) do segurado ou do beneficiário do
seguro;

• por declarações falsas ou omissão de informações que resultariam em
custo maior do seguro ou até na sua não-aceitação por parte da
seguradora. Mas se for constatado que não houve má-fé do segurado, a
seguradora poderá cancelar o contrato ou, se preferir, concordar com a
continuidade da cobertura, cobrando a diferença do prêmio;
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• na recusa do segurado em apresentar documentação exigida pela
seguradora para esclarecer dúvidas em relação ao sinistro;

• quando existir negligência na preservação dos bens e mercadorias que
tenham sofrido danos ou perdas e falta de cuidado na redução dos
prejuízos, o que impede o direito da seguradora de ser ressarcida por
transportadores, empresas de armazenagem etc;

• quando o segurado agravar intencionalmente o risco coberto.

• 30) Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?

Depois que toda a documentação solicitada for entregue, a seguradora tem
o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização, em dinheiro,
depositado a favor do segurado. Entretanto, se este concordar, a
seguradora poderá repor o bem ou a mercadoria perdida.

Supondo que a seguradora solicite mais informações para esclarecer
dúvidas no processo de indenização, esse prazo voltará a ser contado a
partir da entrega dos novos documentos.

Entretanto, mesmo que a seguradora exija atestados ou certidões
oficiais, ou o resultado de inquéritos e processos que eventualmente
decorram do sinistro, o pagamento deverá ser feito no prazo inicial de
30 dias.

O atraso do pagamento terá de ser compensado com atualização monetária
do valor devido mais juros. No entanto, a seguradora não precisará
atualizar a quantia da indenização no caso de a importância de reposição
do bem for equivalente ao valor de sua reposição na data do pagamento.
Os juros, porém, deverão ser pagos.


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• 31) A vistoria é exigida para qualquer sinistro?

A vistoria para apurar o montante das perdas e danos causados à carga é
obrigatória.

A verificação deve ser feita sempre em conjunto com o representante da
seguradora, do transportador e da entidade responsável pela guarda ou
custódia das mercadorias e bens.

No caso de uma carga importada apresentar avaria ou falta de
mercadorias, o segurado precisa solicitar a vistoria aduaneira,
imediatamente, antes do desembaraço na alfândega. A seguradora, no
entanto, pode dispensar essa exigência, desde que formalmente.

Vale lembrar que as despesas normais ou extraordinárias decorrentes da
vistoria aduaneira com a guarda, vigilância, capatazias (custos relativos à
atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público,
compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura
de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e
entrega, realizados por autoridades portuárias) e armazenagem da carga, à
exceção de mercadorias importadas, não são reembolsadas pela
seguradora.

Quando o transporte da carga for rodoviário, a vistoria é realizada no local
de destino, depois que a mercadoria for descarregada no armazém,
podendo ainda ser feita em outro local, desde que de comum acordo entre
segurado e seguradora.

Já para as cargas ferroviárias nacionais, deverá ser lavrado um auto,
relatando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios
exteriores que o volume transportado apresentar, marcas, números e
todas as demais informações, inclusive a avaliação das perdas.


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A participação do perito nesse processo se limita à apuração da causa,
natureza e extensão do sinistro. Não faz parte de suas atribuições o prévio
reconhecimento de responsabilidade da seguradora para com o segurado.
O direito deste para receber a indenização pelos prejuízos está
subordinado às cláusulas e às condições do seguro contratado.

Independentemente da condução da vistoria obrigatória, a seguradora pode
fazer uma inspeção do sinistro por conta própria, arcando com o
respectivo custo.

E) Informações Importantes

• 32) Como funciona o seguro de transportes para remessas postais?

Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento
em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar
mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará
a valer até a entrega no endereço final citado no contrato.

Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o
bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade
transferida para outros antes da entrega no destino final.

• 33) Qual é a cobertura para cargas de cimento?

Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a
água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer
no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga
no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos
armazéns do cais durante o prazo de 60 dias.

Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com
prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser
encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser
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vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega
no destino final.

• 34) Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no
transporte de mercadorias?

       • 34.1) Seguradora

       Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições
       contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias
       ocorridas.

       • 34.2) Corretora

       Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de
       contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do
       processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à
       Seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o
       período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado
       sobre as condições do seguro (da abrangência às limitações) e
       acompanhar o envio dos documentos referentes ao embarque.

       • 34.3) Transportador

       É de sua responsabilidade cumprir o contrato de transporte, zelando
       para que o trajeto seja feito com a maior segurança possível.

       • 34.4) Segurado

       É responsabilidade do segurado prestar as informações necessárias
       para identificação e taxação da carga, tais como: origem, meio de
       transporte, valores e outras, que deverão ser repassadas à seguradora,
       se forem de seu conhecimento. Em caso de avaria, ter a iniciativa de

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adotar imediatamente os cuidados especificados na cláusula de
       sinistros das condições gerais do seguro de transporte.

• 35) Por que a taxa do seguro aéreo tem acréscimo em relação a
outros modais?

A limitação fixada pela convenção de Varsóvia – tratado internacional,
assinado em 1939, do qual o Brasil é signatário – determina que as
companhias aéreas que porventura causem avarias às cargas transportadas
não paguem mais que US$ 20,00 por quilo, o que obriga as seguradoras a
também usarem esse limite.

Para que a indenização, no caso de sinistro da carga, corresponda ao valor
real dos bens ou mercadorias transportadas por via aérea, o custo do
seguro aumenta.

• 36) Pode-se fazer o seguro de transporte de carga de importação
com valor acima do declarado na fatura?

O valor máximo que se pode segurar acima do valor da fatura, sem
necessidade de comprovação, é limitado ao acréscimo do percentual de
10% sobre:

• a soma do custo mais frete (a título de despesas);

• a soma de custo, frete e despesas (a título de lucros esperados);

• os impostos devidos na importação (Imposto de Importação, Imposto
sobre Produtos Industrializados/ IPI e Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços/ ICMS).




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• 37) Por que se paga adicional de prêmio por classificação de navio?

As taxas de seguro são estipuladas para navios bons, registrados até 20
anos de idade e com determinadas características que permitam à
seguradora ter redução dos riscos das cargas.

Quando os bens ou mercadorias não são transportados por navios
enquadrados nessas características, o valor do seguro cobrado aumenta de
acordo com um critério de identificação de navio pré-estabelecido,
podendo aumentar o custo do seguro de 5% a 35%.

• 38) O chamado "ad valorem", cobrado pelas transportadoras no
Brasil, elimina a necessidade de seguro da carga?

Não, o "ad valorem" cobrado pelas transportadoras junto com o frete se
refere ao seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) que o transportador é
obrigado a contratar. O proprietário da mercadoria também tem obrigação
legal de contratar um seguro para cobrir os riscos fortuitos inerentes à sua
carga (Decreto-Lei 61.867, 07/12/67).

F) Fatos e dados

• 39) Carga protegida do embarque ao destino final

Sob o conceito de “seguros de transporte”, a Superintendência de Seguros
Privados (Susep, autarquia que regula e fiscaliza o setor, subordinada ao
Ministério da Fazenda) enquadra os seguintes ramos: transporte nacional,
transporte internacional, responsabilidade civil (RC) do transportador em
viagem internacional de carga, RC do transportador ferroviário de carga,
RC do transportador aéreo de carga, RC do transportador rodoviário de
carga, RC do transportador – desvio de carga, RC do armador, RC do
transportador intermodal e RC do operador de transporte multimodal.


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Desses, os dois primeiros são destinados aos proprietários das mercadorias
e protegem a carga contra perdas ocasionadas durante o transporte em
caso de acidente envolvendo o veículo transportador (decorrente de
colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no
veículo) e roubo proveniente de assalto à mão armada ou desaparecimento
do carregamento total do veículo. No caso de transporte internacional,
além das mercadorias, o seguro possibilita a cobertura para impostos,
frete, lucros esperados e despesas diversas no entanto estes são seguros
facultativos.

Os demais são seguros contra danos causados a terceiros (usualmente, os
proprietários da carga), portanto, protegem os transportadores/armadores
contra prejuízos nas mercadorias entregues a eles para transporte, caso
aconteçam acidentes envolvendo o veículo transportador ou
desvio/desaparecimento de carga por assalto. Com exceção do seguro RC
do armador e do seguro RC de desvio de carga, os demais são seguros
obrigatórios por lei.

Os seguros de transporte, por sua própria natureza, estão intimamente
ligados ao processo de desenvolvimento econômico que supõe o
crescimento das transações comerciais entre as diversas regiões nacionais
e internacionais.

Outro fator importante nos últimos anos tem sido o aumento da
criminalidade donde deriva a oportunidade dos seguros de RC contra
desvio de carga. Segundo relatório da Associação Nacional do Transporte
de Cargas e Logística (NTC & Logística), em 2008, o roubo de carga
causou prejuízos de R$ 805 milhões às transportadoras.

A tabela 1 (a seguir) apresenta os prêmios diretos arrecadados em
seguros de transporte. Os seguros de RC do transportador intermodal e de
RC do operador de transporte multimodal tiveram negociação inexpressiva
nos últimos anos, razão pela qual foram excluídos da tabela.

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• 40) Seguros de transporte nacional e internacional

Enfatizamos a evolução dos prêmios diretos dos quatro ramos mais
importantes, a saber: transporte nacional, transporte internacional, RC
transporte rodoviário de carga e RC de desvio de carga.

Observando os prêmios diretos dos seguros de transporte nacional,
apresentados em valores constantes de 2008 deflacionados pelo IPCA,
nota-se um aumento entre 2003 e 2008, de R$ 443,4 milhões para R$
525,8 milhões, equivalendo a uma variação média anual de 3,5% nesse
mesmo período.

                                               Tabela 1




• 41) Seguros de responsabilidade civil

A tabela 2 mostra o percentual de retenção dos seguros de transporte. Mais
uma vez focalizamos os seguros mais importantes do ramo, a saber,
transporte nacional, transporte internacional, RC transporte rodoviário de
carga e RC de desvio de carga.

A retenção dos seguros de transporte nacional é bem elevada e varia pouco
entre os anos de 2003 e 2008, de 93% para 96% respectivamente.
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Tabela 2




• 42) Índice de sinistralidade

Na tabela 3 se obtem os percentuais de sinistralidade do ramo de seguros
de transportes. No ano de 2003, no caso do seguro de transporte nacional,
tal indicador era de 56%, subindo para 69% em 2008.

A sinistralidade do seguro de transporte internacional, se comparada com
a do transporte nacional, é baixa, com 28% em 2003 e subindo a 43% em
2008.




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Tabela 3




• 43) Despesas de comercialização

O índice de despesas de comercialização dos seguros de transporte
nacional (tabela 4) foi de 19% em 2003, chegou a 21% em 2004 e ficou
estável em 20% nos anos seguintes.

No de transporte internacional acontece praticamente o mesmo, saindo tal
índice de 19% em 2003 e subindo para 21% em 2008.

                                               Tabela 4




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• 44) Resumo Classificação do Risco

(RCTR-C)- Responsábilidade Civil do Transportador Rodoviário de
Cargas

(RCTRC-VI)- Responsábilidade Civil do Transportador Rodoviário de
Cargas Viagem Internacional.

(RCTA-C)-Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga
( Inclui Mar, Rios e Lagos)

(RCTA-C)-Responsábilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

(RCTF-C)-Responsábilidade Civil do Transportador Ferroviário de Cargas

(RCA-C)-Responsabilidade Civil do Armador

(RCF-DC)-Responsábilidade Cívil Facultativa de Desvio de Carga

(RCTI-C)- Responsábilidade Cívil do Transportador Intermodal de Cargas

(RCTM-C)- Responsábilidade Cívil do Transportador Multimodal de
Cargas




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• 45) Códigos de Conhecimento de Transporte*

(CTIC)-Conhecimento de Transporte Intermodal de Cargas, para todas
modalidades, gerando um seguro e um contrato para cada modal usado.
(CTMC)-Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, para todas
modalidades, gerando um único seguro e um único contrato.
 (CTRC)- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, gera um
seguro e contrato individual.
(CTAC)- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, gera um
seguro e contrato individual.
(CTA)- Conhecimento de Transporte Aeroviário de Cargas, gera um
seguro e contrato individual.
(CTFC)- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, gera um
seguro e contrato individual.




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0 info sobre seguros de transporte de carga

  • 1. Entenda o Seguro de Transportes de Cargas A) Informações básicas • 1) O que é? • 2) Quais são os tipos de seguro de transportes? • 3) Transporte nacional • 4) Transporte internacional • 5) Por que o seguro de transporte é importante? • 6) Como funciona o seguro de transporte de carga? • 7) Quais as características do seguro de responsabilidade civil de transporte de carga? • 8) Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga? • 9) Existem outras garantias que podem ser contratadas? • 10) Outras Modalidades B) Comprando uma apólice e poupando dinheiro • 11) Quem deve contratar o seguro de transportes de carga? • 12) Como é feita a contratação do seguro de transporte de carga? • 13) Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas? Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 1 de 56
  • 2. • 14) Quais são os principais documentos de um contrato de seguro de transporte de cargas? • 14.1) Proposta • 14.2) Apólice • 14.3) Averbação • 14.4) Endosso • 14.5) Fatura mensal • 14.6) Certificado de seguro • 15) As apólices são padronizadas? • 16) O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições essa cláusula é aplicada? • 17) Qual o limite de responsabilidade do seguro de transporte de cargas? • 18) O gerenciamento de risco reduz o custo do seguro de transporte de cargas? • 19) Qual é o custo do seguro? C) Vigência • 20) Quando começa a valer o seguro de transporte de carga? • 20.1) marítimo, fluvial ou lacustre Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 2 de 56
  • 3. • 20.2) aéreo • 20.3) terrestre • 21) Se acontecer um imprevisto que impeça a descarga das mercadorias no destino final, a vigência do seguro é prorrogada? • 22) Quais são as condições para a renovação do seguro? • 23) A partir de quando a renovação do seguro é válida? • 24) Quais são os critérios para o cancelamento do seguro? D) Aconteceu um sinistro... • 25) Qual é a evolução do roubo de cargas? • 26) Quais são os procedimentos em caso de sinistro? • 27) Em que circunstâncias a seguradora passa a ter direito sobre a carga, depois de um sinistro? • 28) Quando é reconhecida a perda total da carga segurada? • 29) A seguradora pode se recusar a pagar a indenização dos prejuízos? • 30) Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização? • 31) A vistoria é exigida para qualquer sinistro? E) Informações Importantes • 32) Como funciona o seguro de transportes para remessas postais? • 33) Qual é a cobertura para cargas de cimento? Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 3 de 56
  • 4. • 34) Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias? • 34.1) Seguradora • 34.2) Corretora • 34.3) Transportador • 34.4) Segurado • 35) Por que a taxa do seguro aéreo tem acréscimo em relação a outros modais? • 36) Pode-se fazer o seguro de transporte de carga de importação com valor acima do declarado na fatura? • 37) Por que se paga adicional de prêmio por classificação de navio? • 38) O chamado "ad valorem", cobrado pelas transportadoras no Brasil, elimina a necessidade de seguro da carga? F) Fatos e dados • 39) Carga protegida do embarque ao destino final • 40) Seguros de transporte nacional e internacional • 41) Seguros de responsabilidade civil • 42) Índice de sinistralidade • 43) Despesas de comercialização • 44) Resumo Classificação do Risco • 45) Códigos de Conhecimento de Transporte Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 4 de 56
  • 5. A) Informações básicas 1) O que é? O seguro de transporte de cargas abrange três categorias: internacional (exportação e importação), nacional (mercado interno) e responsabilidade civil (danos que o condutor do veículo ou a carga possam causar a terceiros). Esse seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. Os danos causados à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, etc.) por roubo, desaparecimento e avarias são indenizados por reembolso. Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros: • de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e • de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga. São dois seguros distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 5 de 56
  • 6. transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. Os seguros de cada uma das partes são específicos, daí que as apólices têm características próprias e não se confundem. O seguro do dono da carga é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte. O seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional. 2) Quais são os tipos de seguro de transportes? Basicamente, esse seguro cobre danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mar e rios). As apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de transportes: • nacional; • internacional. 3) Transporte nacional A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas ou por apólice padronizada. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 6 de 56
  • 7. O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível. A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente. 4) Transporte internacional É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. A Câmara do Comércio Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor. Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino final. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 7 de 56
  • 8. O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos dois principais contratos de importação e exportação, denominados FOB (Free On Board) e CIF (Cost, Insurance and Freight). A contratação do seguro de transporte internacional é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc. Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”. Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc. Você encontra informações detalhadas sobre Incoterms no site Aprendendo a Exportar. 5) Por que o seguro de transporte é importante? Empresas de transporte de carga, nacional e internacional, e os proprietários de bens e mercadorias não dispensam a contratação desse seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos. O risco de roubo é uma ameaça clara para o setor, podendo haver o desaparecimento ou não do veículo junto com a mercadoria roubada. A denominação dada, nesse caso, é desvio de carga. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 8 de 56
  • 9. As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transportes para diminuir a incidência de roubo de cargas, além de serviços de averbação eletrônica para melhorar o fluxo de informações no percurso entre a origem e o destino das mercadorias. O documento de averbação – comprovante de despacho da carga – permite à empresa de transportes comunicar à seguradora a realização dos embarques. 6) Como funciona o seguro de transporte de carga? Esta é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks”, isto é, seguro contra todos os riscos, contratada pelo proprietário da carga. Apesar do nome, derivado da cobertura ampla que oferece, o seguro de transporte de carga tem riscos excluídos, além de bens que não são cobertos. Isso significa que as seguradoras não indenizam prejuízos relacionados a esses casos. Entretanto, os principais danos à carga, causados por acidentes com o veículo transportador, roubo e furto e problemas no armazenamento, ou seja, eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte estão cobertos. 7) Quais as características do seguro de responsabilidade civil de transportes de carga? Esse é o seguro obrigatório contratado pelo transportador para cobrir operações de transporte de cargas por vias terrestre, aérea ou sobre a água. Garante indenização para os danos causados a terceiros; no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga. A cobertura abrange acidentes que possam ocorrer por culpa do condutor do veículo que transporta a carga. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 9 de 56
  • 10. Diferentemente do seguro de transporte, o de responsabilidade civil obrigatório tem coberturas bem restritas, até mesmo porque o seu objetivo é indenizar prejuízos causados à carga de mercadorias devido a um acidente com o veículo transportador. Esse tipo de seguro não cobre roubo ou furto das mercadorias nem danos provocados por embalagens inadequadas ou por mau acondicionamento dos produtos. Riscos fortuitos ou de causa maior (exemplos: queda de raio, queda de barreira) também não são cobertos. 8) Quais são os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga? Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios (obrigatórios) são os seguintes: • 8.1-RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga Garante ao transportador rodoviário o reembolso de prejuízos causados nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário*, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte. * Documento numerado, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 10 de 56
  • 11. Conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, através das resoluções 123 e 134 de 2005, com relação às normas e obrigatoriedade de utilização e contratação do RCRT-C, devem ser considerados os seguintes itens: 1º Contratante Empresa transportadora rodoviária de cargas (pessoa Jurídica), com devido registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestre. 2º Cobertura de riscos O RCTR C garante, em território nacional, o reembolso das reparações aos danos causados à carga transportada, quando decorrentes de acidentes no percurso, como colisões, incêndios e outros, com exceção aos casos de dolo/roubo. 3º Período da cobertura Desde o recebimento da carga, por parte da empresa, até sua entrega ao destino final do transporte. 4º Valores O reembolso corresponde ao valor integral do material contido na carga transportada, dentro de um limite máximo pré-fixado na apólice. 5º Quantidade de apólices de RCTR C Cada transportadora pode manter apenas uma apólice desta modalidade de seguro, exceto quando a apólice principal não cobrir o estado em que a empresa possui filial; não cobrir a mercadoria a ser transportada; e, ainda, Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 11 de 56
  • 12. quando a apólice principal tiver limite inferior e não assumir o risco pelo valor da carga. 6º A considerar O contratante deve observar as opções de coberturas adicionais que incluem situações em que a carga passa por trechos pluviais, e as cláusulas específicas, que consideram o tipo de carga. É de responsabilidade exclusiva da transportadora informar à seguradora todo o conteúdo existente na carga. • 8.2-RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas Indeniza perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga. • 8.3-RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais. • 8.4-RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada) A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. Veja exemplo http://www.primax.com.br/espanhol/imagens/certificados/seguro4032003.jpg Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 12 de 56
  • 13. Além dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, existem outros produtos dessa modalidade que podem ser contratados voluntariamente. Entre eles, destaca-se: •RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga (quando o veículo transportador é levado pelos bandidos). A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.) e índice de sinistralidade (que mede quanto da receita é comprometida com o pagamento de sinistros, sendo que quanto mais baixo, menor é a taxa de seguro). O seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da carga a transportada, conforme especificações do Conselho Nacional de Seguros Privados. Para sua contratação e devida utilização, deve-se observar os seguintes critérios: 1º Especificidade da carga : A cobertura obtida através do RCF-DC é relativa ao que foi previamente negociado e estipulado ao contratar a seguradora, ato no qual é necessário indicar tipo, quantidade e valor dos bens e mercadorias integrantes da carga a ser transportada como, por exemplo, alimentos perecíveis, brinquedos, roupas, armas, autopeças etc. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 13 de 56
  • 14. 2º Produtos não assegurados Diversos são os produtos não assegurados pelo RCF-DC, entre eles estão as seguintes mercadorias e bens: dinheiro, em papel ou moeda; jóias, metais e pedras preciosas ou semi-preciosas; cheques, ações, títulos e contratos; objetos de arte, raros ou coleções; cargas nucleares ou com radioatividade; o próprio veículo transportador, entre outros; além dos produtos não relacionados no contrato do seguro. 3º Situações cobertas pelo RCF-DC O RCF-DC oferece garantias para perdas causadas por: roubo ou desaparecimento de veículo transportador com carga, seja em furtos, seqüestros, estelionato, pirataria ocorrida em trechos pluviais do percurso; roubos efetuados por quadrilhas, sejam de parte ou da carga inteira — neste caso independe o roubo do veículo; ainda cobre roubo de carga no depósito da transportadora, desde que previamente formalizado em contrato. 9) Existem outras garantias que podem ser contratadas? As apólices acompanham essa diversidade, com coberturas distribuídas entre básicas – amplas e restritas – e adicionais, além de cláusulas específicas. Básicas amplas • cobertura básica ampla A; • cobertura básica ampla para madeiras (carga não acondicionada no convés); • cobertura básica ampla para embarques a granel (aquaviários e terrestres); Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 14 de 56
  • 15. • cobertura básica ampla para batata e outros bulbos-raízes; • cobertura básica ampla para seguros de transportes aéreos de aves vivas; • cobertura básica ampla para animais vivos (exceto embarques aéreos de aves vivas); • cobertura básica ampla para bovinos, incluindo reprodução; • cobertura básica ampla para mercadorias/ bens congelados; • cobertura básica ampla para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados. Básicas • cobertura básica para seguros de transportes de títulos em malotes; • cobertura básica para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais; • cobertura básica para seguros de mercadorias conduzidas por portadores; • cobertura básica para seguros de bagagem; • cobertura básica para seguros de operações isoladas. Básicas restritas • cobertura básica restrita B; • cobertura básica restrita C; Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 15 de 56
  • 16. • cobertura básica restrita para juta; • cobertura básica restrita para borracha natural (excluindo látex líquido); • cobertura básica restrita para madeiras (carga no convés); • cobertura básica restrita para carvão (embarques aquaviários e terrestres); • cobertura básica restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel (embarques aquaviários e terrestres); • cobertura básica restrita para mercadorias/bens congelados; • cobertura básica restrita para embarques de mercadorias e/ou bens acondicionados em ambientes refrigerados. Adicionais • para os riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A); • de extravio (somente com a cobertura básica restrita B); • de roubo (somente com a cobertura básica restrita B); • para mercadorias transportadas em veículos do segurado; • de destruição; • de benefícios internos; • de extensão de cobertura e abertura de volumes; • de prorrogação de prazo de duração dos riscos; Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 16 de 56
  • 17. • de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos; • de riscos de greves; • de transbordo e desvio de rota; • para classificação de navios em viagens internacionais; • para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais; • para embarques aéreos sem valor declarado; • para mercadorias em devolução ou redespachadas; • de lucros esperados; • de tributos (mercadorias exportadas); • de tributos (mercadorias importadas); • de despesas; • de frete e/ou de seguro. Cláusulas específicas • de dispensa do direito de regresso; • de beneficiário; • de estipulação de seguro de transportes; Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 17 de 56
  • 18. • para mercadorias transportadas em contêineres “padrão ISO”; • para quebra (falta) em mercadorias a granel; • para aparelhos, máquinas e equipamentos; • de participação obrigatória/franquia para os seguros de operações isoladas e transportes terrestres nacionais; • de franquia para os seguros de transportes internacionais e nacionais (exceto operações isoladas e transportes terrestres nacionais); • de averbações simplificadas para os seguros de transportes nacionais e para os seguros de exportação; • de averbações para os seguros de transportes de exportação e transportes nacionais; • de averbação provisória única para os seguros de transportes de importação; • de averbações simplificadas para os seguros de transportes de importação; • de averbações para os seguros de transportes de importação; • para embarques efetuados no convés dos navios; • para seguros de importação de chapas galvanizadas e/ou folhas de ferro zincadas (folha de flandres); • para embarques aéreos sem valor declarado; • para bens usados. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 18 de 56
  • 19. • 10) Outras Modalidades Além das coberturas já citadas, o seguro de transporte de cargas dispõe de outras especificidades, como: Seguro de transporte nacional Seguro obrigatório, com cobertura para riscos de danos causados a todas as mercadorias de propriedade do segurado, pessoa jurídica de direito público ou privado, quando transportadas em território nacional, por veículos próprios ou de empresas contratadas. Oferece coberturas mais amplas que o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) Seguro de riscos rodoviários Seguro contratado pelo proprietário da carga. Cobre eventuais perdas e danos, causados por acidentes ou não com o meio de transporte. Para esse seguro existem duas modalidades: • Cobertura básica ampla A: garante o segurado contra todos os riscos a que as mercadorias estão expostas, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada, com comprovação de inquérito policial. • Cobertura básica restrita C: a cobertura é praticamente a mesma da anterior, com exceção dos riscos de roubo ou desaparecimento da carga, além de avarias particulares. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 19 de 56
  • 20. Seguro de transporte internacional Seguro contratado, geralmente, em apólices all risks (todos os riscos), ou seja, cobre danos decorrentes do transporte desde o embarque até a entrega final da carga. Esse tipo de seguro é dividido nas categorias importação e exportação, com possibilidade de contratação de coberturas adicionais para guerras, greves, tumultos, frete, despesas, impostos, lucros esperados para a mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e deterioração de carga, entre outras, de acordo com a opção do segurado. Seguro de importação de mercadorias Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de importação. Não é um seguro obrigatório, mas oferece garantias importantes ao negociador responsável pela mercadoria, que pode ser o vendedor ou comprador, dependendo da condição de venda pactuada. Seguro de exportação de mercadorias Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de exportação. Também não é obrigatório. Oferece, da mesma maneira que o seguro de importação de mercadorias, coberturas básicas em duas modalidades: • Restrita: garante prejuízos de perdas ou danos da mercadoria decorrentes de acidentes com o veículo de transporte. • Ampla: além dos riscos garantidos pela cobertura básica restrita, abrange danos e perdas provocados por causa externa, inclusive causados por operações de carga e descarga, extravio, roubo ou quebra Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 20 de 56
  • 21. B) Comprando uma apólice e poupando dinheiro 11) Quem deve contratar o seguro de transportes de carga? O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final. O segurado tem garantia de indenização, por reembolso, de perdas e danos causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou internacionais, em quaisquer modalidades de transporte. A complexidade desse tipo de seguro exige, acima de tudo, a participação do corretor para identificar o contrato mais adequado à necessidade de proteção para a carga a ser transportada. O valor do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio de transporte e o tipo da mercadoria segurada. O transporte de cargas é considerado de alto risco ante o índice elevado de roubos e a precariedade das estradas do país, entre outras dificuldades decorrentes do trajeto, desde o embarque até a entrega final da mercadoria. A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado, desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por uma equipe de profissionais da seguradora, responsável pela elaboração de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em qualquer modalidade. Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou falta de cuidado no manuseio da carga. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 21 de 56
  • 22. 12) Como é feita a contratação do seguro de transporte de carga? O contrato desse seguro é feito a partir do chamado “conhecimento de embarque” – documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino preestabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo-se dessa forma como um título de crédito. Esse documento – conhecimento de embarque – estabelece a relação entre o proprietário da carga e o transportador, definindo a quem cabe a obrigação de contratar o frete. Determina, ainda, a partir de que momento a responsabilidade da carga segurada passará do até então proprietário para o comprador da mercadoria. Nos seguros de transporte de carga para exportação, o modelo do documento “conhecimento de embarque” varia de acordo com a modalidade de transporte: marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário ou multimodal. É o comprovante de que a mercadoria foi colocada a bordo de um determinado meio de transporte, sendo aceito pelos bancos como garantia de embarque para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes dados: • nome e endereço do exportador e do importador; • local de embarque e desembarque; • quantidade, marca e espécie de volumes; • tipo de embalagem; Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 22 de 56
  • 23. • descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI); • peso bruto e líquido; • valor da mercadoria; • dimensão e cubagem dos volumes; • valor do frete. Nesse mesmo documento deve constar a forma de pagamento do frete: frete pago (freight prepaid) ou frete a pagar (freight collect). O conhecimento de embarque também informa as condições em que a mercadoria foi embarcada, isto é, sem restrições ou ressalvas à mercadoria (clean on board) ou mercadoria recebida aparentemente em boas condições (received in apparent good order and conditions). Esta declaração é o compromisso do transportador de entregar a mercadoria nas mesmas condições em que foi recebida do exportador. Hoje convivem modelos de conhecimento de embarque em papel e eletrônico. Obtenha o modelo e o manual da versão eletrônica, fornecidos pelo Ministério da Fazenda. Os modelos tradicionais para serem impressos podem ser encontrados nos anexos do convênio Sinief 06/89 (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). 13) Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas? Dependendo do porte da empresa, podem ser elaboradas apólices abertas ou avulsas. As primeiras, também chamadas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), costumam ser usadas por empresas que frequentemente necessitam transportar as mercadorias que vendem. São apólices com prazos dilatados, acima de um ano, sendo utilizadas para vários Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 23 de 56
  • 24. embarques, cada um deles personalizado conforme a característica da carga da vez. Já as apólices avulsas são destinadas a empresas de pequeno e médio porte, que realizam transporte de mercadorias esporadicamente. A sua utilização só é permitida nos seguros de transporte nacional, se forem contratados pelos donos das mercadorias, e nos de transporte internacional, para proteger o risco de uma viagem e/ou embarque predeterminado. 14) Quais são os principais documentos de um contrato de seguro de transporte de cargas? Empresas de porte maior geralmente possuem um departamento dedicado à administração de seus seguros. As companhias de menor envergadura, não raro, se deparam com a complexidade desse tipo de seguro, e acreditam, erroneamente, que a contratação vai aumentar muito seus custos. As seguradoras, no entanto, desenvolveram para as pequenas e médias empresas apólices apropriadas, com prazo de duração de um ano, que reduzem em média em 15% o custo de uma cobertura tradicional. As etapas para a contratação desse seguro passam por: • 14.1) Proposta Documento com todas as informações sobre os riscos que o interessado na contratação do seguro deve preencher. A seguradora tem 15 dias, a partir do recebimento da proposta, para aceitar ou recusar o risco. Quando se trata de apólices avulsas – utilizadas por empresas com baixa frequência de transporte de cargas –, geralmente, o prazo de resposta da seguradora diminui para sete dias. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 24 de 56
  • 25. • 14.2) Apólice Documento básico do contrato de seguro. São três os tipos de apólice: • apólice avulsa – recomendada para segurados com poucos embarques; • apólice de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada) – apropriada para segurados que realizam embarques com frequência. Ao contrário da apólice avulsa, as mercadorias são relacionadas nas “averbações”; • apólice anual com prêmio fracionado – são conhecidas também por “apólices ajustáveis”. O seguro é contratado por ano, sendo que o preço (prêmio) é calculado com base na estimativa anual de embarques. Essa modalidade de apólice permite que o custo seja ajustado periodicamente, de acordo com os embarques efetivamente realizados. • 14.3) Averbação O segurado comunica à seguradora, por meio desse documento, a realização dos embarques, quando a apólice prevê esse mecanismo. A maioria das seguradoras já oferece o serviço de averbação eletrônica. • 14.4) Endosso Documento que as seguradoras emitem para complementar, prorrogar, cancelar ou efetivar qualquer alteração no contrato existente, fazendo parte integrante da apólice. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 25 de 56
  • 26. • 14.5) Fatura mensal A seguradora emite esse documento, que contém a cobrança do prêmio do seguro nas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada). • 14.6) Certificado de seguro Documento típico do seguro de transportes para operações de exportação, com o objetivo de comprovar a contratação do seguro para os bancos financiadores, para os compradores das mercadorias ou outras instituições, ou ainda, autoridades que tiverem interesse nos artigos a serem exportados. 15) As apólices são padronizadas? A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização do setor, fixou regras para as condições do contrato do plano padronizado do seguro de transporte. Essa modalidade, contudo, permite a inclusão de coberturas não previstas e de eventuais alterações, que deverão ser submetidas à aprovação da Susep. A utilização da apólice padronizada é opcional. Nada impede a contratação de uma apólice particularizada para a cobertura de um determinado risco. Mas, atenção, não é permitida a contratação de mais de um seguro para o mesmo risco e carga. Pelas atuais condições da apólice padronizada, a seguradora poderá estabelecer um prazo não inferior a seis meses para o cancelamento do contrato, na hipótese de o segurado não realizar qualquer averbação (comprovante do embarque efetivo da carga segurada) nesse período. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 26 de 56
  • 27. 16) O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições essa cláusula é aplicada? Essa é uma cláusula do contrato conhecida por DDR, que dá direito à seguradora de recuperar o montante das indenizações pagas ao segurado, quando a responsabilidade pelo prejuízo é de terceiros. Por exemplo, um motorista embriagado ou com a carteira de habilitação irregular provoca um acidente na estrada que causa danos à carga segurada. A seguradora vai indenizar o prejuízo, mas tem o direito de regresso contra o motorista. Em outras palavras, a seguradora vai cobrar do motorista, ou da transportadora que o contratou, o valor da indenização. Ou seja, o motorista responde regressivamente pelas indenizações pagas. A inclusão da cláusula DDR não dispensa a obrigatoriedade que tem o transportador de contratar os seguros compulsórios de responsabilidade civil. Quando uma seguradora aceita incluir a cláusula DDR na apólice contratada pelo dono da carga, geralmente, exige que este faça uma declaração para o transportador na qual se comprometa a isentá-lo da responsabilidade por perdas e danos na hipótese de roubo de carga. Essa declaração é assinada pelo proprietário da carga e pela seguradora, com o objetivo de tranquilizar o transportador que ele não será cobrado pelos prejuízos previstos para dispensa do direito de regresso ou por aqueles que puderem ocorrer enquanto a carga estiver sob sua responsabilidade. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 27 de 56
  • 28. 17) Qual o limite de responsabilidade do seguro de transporte de cargas? Esse limite é o valor da indenização que a seguradora terá de pagar na hipótese de ocorrerem danos ou perda da carga, em cada viagem de um mesmo meio de transporte. Também é levado em conta o armazenamento de bens e/ou mercadorias em portos ou terminais de carga dos aeroportos. Na apólice está definido o limite máximo de indenização para um mesmo embarque e/ou viagem, com base no cálculo do valor da importância segurada. O valor da importância segurada, por sua vez, deverá corresponder ao custo declarado na fatura comercial, acrescido do frete. A quantia que consta da fatura comercial é denominada “valor do objeto segurado (VOS)”, na linguagem do seguro. A essa quantia podem ser adicionados os lucros esperados pelo comprador, as despesas e os impostos. 18) O gerenciamento de risco reduz o custo do seguro de transporte de cargas? A preocupação comum das seguradoras é orientar seus clientes com medidas que ajudem a carga a chegar a seu destino com segurança, evitando avarias e prejuízo. O transporte de cargas é, inclusive, um dos indicadores do desempenho da economia. Com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB – que revela o valor de toda a riqueza gerada no país), o setor de transporte de cargas tem apresentado evolução significativa nos últimos anos. Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que são mais de 120 mil empresas transportadoras e cerca de 650 mil veículos registrados em todo o território nacional. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 28 de 56
  • 29. O seguro do transporte de cargas acompanha essa expansão, revelando que o empresário está mais consciente da necessidade de proteger o patrimônio transportado, diante da constatação de que a relação custo/benefício é compensadora na hora de um acidente (sinistro) com suas mercadorias. Dentro do gerenciamento de riscos em transportes, devemos entender o seguro como sendo a transferência de um risco. Dessa forma, o custo do seguro de transporte, como de qualquer outro seguro, resulta do grau de risco que a seguradora assume. Para isso, é feito um estudo técnico, que determina as condições e o preço de seguro apropriados, com base na dimensão dos riscos envolvidos. A análise de risco faz uma gradação, em escala, das cargas que estão expostas a maior ou menor possibilidade de sofrerem danos e perdas assumidos pela seguradora. São consideradas de alto risco, entre outras, cargas de alimentos, de eletrônicos e de medicamentos. Gerenciamento de riscos Veículo e carga O gerenciamento de riscos no transporte de cargas procura diminuir os riscos que podem ou não ser evitados. As principais formas de tratar os riscos em logística são relacionadas à segurança das cargas contra roubos e extravios, com a adoção de diversas medidas de segurança. Existem situações em que as medidas de segurança não são eficazes. Por exemplo, um acidente da natureza, como uma enchente de grandes proporções que bloqueia estradas. No entanto, há circunstâncias nas quais as medidas de segurança adotadas diminuem os riscos. As apólices de seguro de transporte são feitas, geralmente, de forma a atuar em relação aos fatores que incidem na Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 29 de 56
  • 30. vulnerabilidade das cargas durante o percurso entre o local de origem até seu destino. No Brasil, o principal risco observado é o de roubo de veículos e mercadorias. Os seguros estão diretamente relacionados ao ambiente em que o transporte de cargas é feito, daí que o fator risco é determinante para a elaboração das regras contratuais e normas da apólice. A empresa que contrata o seguro deve observar que a apólice define diversas medidas, condições e planos para o transporte da mercadoria. A partir daí, é elaborado um plano de operações que envolve todas as partes do processo logístico, a começar do local de origem da carga a ser transportada até o seu destino final, passando pelos responsáveis diretos pelo transporte e pela segurança da mercadoria. Uma apólice de seguro leva em conta que o transporte rodoviário é predominante no país, sendo que a maioria das estradas brasileiras é enquadrada como ruim ou péssima. Além do ambiente em que se realiza o transporte, são consideradas as estatísticas dos índices, rotas e horários onde há maior incidência de roubo e extravio de cargas. Caminhoneiro O caminhoneiro é outro personagem importante nesse processo, já que é o responsável legal pela carga até sua entrega no destino final. Vários estudos mostram que esse profissional, no país, em média, tem baixo grau de escolaridade e é submetido a altas jornadas de trabalho, sendo usuário de medicamentos para combater o sono e o cansaço. As seguradoras costumam manter um cadastro de motoristas, ajudantes e veículos, colaborando na seleção criteriosa de prestadores de serviços, inclusive de empresas transportadoras e autônomos. Em seus sites, na área restrita aos clientes, as seguradoras desenvolveram programas que Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 30 de 56
  • 31. permitem aos segurados acompanhar a posição do veículo que transporta a sua carga, em tempo real. O uso de equipamentos específicos é outra forma importante utilizada para reduzir os riscos no transporte de cargas. A maioria deles é destinada à comunicação com o condutor do veículo e ao rastreamento da carga, o que permite adotar medidas de emergência em casos de necessidade, como avarias mecânicas. Empresas transportadoras de grande porte possuem centrais próprias de monitoramento de caminhões, sendo comum também a contratação de serviços especializados nessa área. Entre outras tecnologias usadas para monitoramento de cargas e veículos, destacam-se GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global), triangulação de ERB (Estação Rádio base) e DGPS (Sistema de Posicionamento Global Diferenciado), além de telefones celulares e pagers. 19) Qual é o custo do seguro? O custo do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio de transporte e o tipo da mercadoria segurada. Na composição do preço, têm grande participação as medidas de segurança adotadas por parte de quem contrata o seguro, como o gerenciamento de riscos. Para cobrir indenizações em caso de prejuízos causados à carga durante o percurso é pago um valor, chamado prêmio, à seguradora. Esse prêmio é calculado por um percentual sobre o valor da carga, determinado por tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial etc) e índice de sinistralidade (que mede quanto da receita é comprometida com o pagamento de sinistros). Quanto mais baixo é esse índice, menor é a taxa de seguro. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 31 de 56
  • 32. O embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro equivalente à metade das modalidades marítima e terrestre. Entretanto, embarques marítimos em contêineres têm redução no prêmio de seguro. As condições de pagamento dependem do tipo de apólice. Para a modalidade avulsa, o segurado paga à vista, antes do início do risco. Já nas apólices abertas ou de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), que cobrem diversos embarques, o faturamento é mensal, com prazo para pagamento de até 30 dias a contar da data da emissão da fatura. Quando for uma apólice anual com prêmio fracionado, destinada também à cobertura de vários embarques, com custo fixo ou ajustável, o pagamento do seguro pode ser feito em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do contrato. A última parcela não pode vencer depois do término do seguro. A empresa que contrata uma apólice nessa modalidade pode antecipar o pagamento das parcelas, tendo direito à redução proporcional dos juros. Na hipótese de atraso de pagamento de uma das parcelas, desde que não seja a primeira, o prazo de validade da cobertura será ajustado de acordo com o prêmio efetivamente pago, obedecendo a uma tabela determinada pela Susep. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 32 de 56
  • 33. C) Vigência • 20) Quando começa a valer o seguro de transporte de carga? As apólices terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas fixadas no contrato. O prazo de cobertura do seguro de transportes, isto é a vigência, dependerá da modalidade – transporte internacional (exportação e importação), nacional (mercado interno) e responsabilidade civil (danos que o motorista ou a carga possam causar a terceiros) – à qual se destina a apólice. A frequência com que são feitos os embarques para transportar as mercadorias e/ou bens também contribui para a diferenciação dos prazos de vigência. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 33 de 56
  • 34. A cobertura dos riscos durante o transporte tem início no momento em que os bens e mercadorias são recebidos pelo transportador e começam a ser carregadas no local informado na apólice. A garantia prossegue durante o percurso da viagem e termina com a entrega da carga no local estipulado no seguro. Esse local pode ser o armazém do segurado ou outro lugar de estocagem no destino indicado no seguro. Dependendo das condições contratadas, pode ser um armazém antes do destino informado na apólice, caso o segurado queira. Também é aceita a alternativa de manutenção da cobertura até a entrega da carga no local de distribuição ou comercialização. O término da cobertura do seguro de transporte de carga pode, ainda, ter prazos diferenciados, de acordo com o modal: • 20.1) marítimo, fluvial ou lacustre: depois de 60 dias, a contar da entrega da mercadoria e bens no porto de destino final, para viagens internacionais. O prazo cai para 30 dias quando a viagem for nacional. • 20.2) aéreo: depois de 30 dias da descarga no aeroporto de destino final. • 20.3) terrestre: depois de 30 dias da chegada do veículo à fronteira entre países, quando as viagens forem internacionais. O prazo se reduz para 10 dias, no caso de viagens domésticas. Além dessas condições, para determinar o fim da vigência do seguro há a alternativa de venda ou transferência de direitos dos bens e mercadorias antes do término da viagem. Todas essas opções podem ser utilizadas, segundo o critério de prevalecer a situação que ocorrer primeiro. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 34 de 56
  • 35. • 21) Se acontecer um imprevisto que impeça a descarga das mercadorias no destino final, a vigência do seguro é prorrogada? O seguro continua em vigor caso ocorra demora, desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo em circunstâncias independentes da vontade do segurado. Por outro lado, se a descarga das mercadorias e bens no local de destino ocorrer antes do término do seguro, não haverá prorrogação, na hipótese de o segurado desejar transferir a carga para outro local, diferente do que foi previamente contratado. Supondo que aconteça um imprevisto fora do controle do segurado que resulte no término do contrato com a transportadora antes da entrega da carga no local de destino, a validade do seguro também se encerra, mesmo que esteja dentro do prazo de vigência. Para continuar com a cobertura, o segurado deve, imediatamente, comunicar o ocorrido à seguradora. Mediante o pagamento de um prêmio adicional, o seguro continuará em vigor até que a mercadoria seja vendida e entregue no novo destino final. Numa situação como essa, também há a alternativa de o seguro continuar em vigor até 60 dias depois de realizada a descarga da mercadoria transportada por navio ou aeronave, no caso de viagens internacionais, ou de 30 dias, quando o percurso for nacional. Se o transporte for terrestre, esses prazos passam para 30 e 10 dias, quando forem viagens internacionais e domésticas, respectivamente. • 22) Quais são as condições para a renovação do seguro? O contrato inicial do seguro de transporte de cargas, alterações que modificam o risco e renovação são feitos por meio de uma proposta assinada pelo segurado ou pelo seu corretor. A partir desse momento, Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 35 de 56
  • 36. começa a análise das informações dadas para a aceitação dos riscos por parte da seguradora. Esse exame tem prazo de 15 dias para ser feito, a contar da data em que a seguradora recebeu a proposta, podendo ser reduzido para sete dias quando se tratar de apólice avulsa, adotada para embarques esparsos (exporádicos). Supondo que a seguradora solicite documentos complementares para análise e aceitação do risco ou alteração da proposta, novo prazo começará a ser contado quando a papelada for entregue. O pedido de documentação complementar só poderá ser feito uma vez. No caso de a seguradora não der uma resposta afirmativa ou negativa quanto à aceitação da proposta, no prazo determinado, automaticamente o seguro estará contratado. Os prazos que a seguradora tem para aceitação dos riscos podem ser suspensos quando a cobertura da carga tiver também a contratação de resseguro facultativo, aguardando a sua confirmação. • 23) A partir de quando a renovação do seguro é válida? Os critérios são os mesmos adotados para o contrato inicial e para as alterações de riscos. Ou seja, quando o segurado paga o prêmio, na entrega da proposta à seguradora, tem início a vigência do seguro. Caso o pagamento do prêmio não seja feito dessa forma, o seguro começa a valer na data da aceitação da proposta, podendo ser em outra data fixada em comum acordo entre seguradora e segurado. Supondo que a seguradora recuse a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias úteis, a contar da data em que o segurado tomar conhecimento formal da decisão. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 36 de 56
  • 37. A restituição do valor pago deverá ser feita em dez dias corridos, integralmente ou com desconto proporcional (“pro rata temporis”) ao período em que o segurado teve cobertura. • 24) Quais são os critérios para o cancelamento do seguro? Basicamente, o seguro é cancelado com a falta de pagamento do prêmio nas datas previstas. Nas apólices avulsas, utilizadas para embarques esparsos, como o seguro é pago à vista, o cancelamento é automático. O mesmo critério é adotado para a falta de pagamento da primeira parcela dos seguros pagos com parcelamento de prêmios. Por outro lado, o seguro não pode ser cancelado quando o segurado já pagou o seguro à vista, recorrendo a financiamento bancário, e esteja inadimplente com o banco. Para as apólices abertas ou de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), utilizadas por empresas que frequentemente transportam seus bens e mercadorias, o não- pagamento da fatura mensal na data do vencimento pode resultar na proibição de novas averbações (documento que comprova o embarque efetivo da carga segurada). No entanto, as cargas referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. O cancelamento de uma apólice aberta ou de averbação também pode ser feito na hipótese de o segurado não efetuar nenhum embarque num prazo de seis meses. Supondo que, independentemente da vontade do segurado, ocorra um incidente que aumente o risco e esse fato não seja comunicado à seguradora, esta poderá cancelar o contrato. Para isso, terá o prazo de 15 dias depois de receber o aviso de que houve agravamento do risco. A cobertura, no entanto, continuará válida por 30 dias a partir da data do aviso. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 37 de 56
  • 38. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada também implicam o cancelamento do seguro. A rescisão, total ou parcial, do seguro pode ser feita a qualquer momento, por iniciativa de ambas as partes, isto é, segurado e seguradora, mediante a concordância de ambos. D) Aconteceu um sinistro... • 25) Qual é a evolução do roubo de cargas? O aumento da violência e da criminalidade nos últimos 20 anos afetou também os índices de acidentes nas estradas, com consequências diretas sobre o transporte rodoviário de cargas, atingido pela ação de quadrilhas, muitas delas altamente organizadas e sofisticadas. Praticamente inexistente há cerca de duas décadas, a incidência elevada do roubo das mercadorias e bens transportados nas rodovias deu origem ao seguro de desvio de carga, que oferece garantias adicionais ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 38 de 56
  • 39. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) mostram a expansão do roubo de cargas rodoviárias no Brasil: os prejuízos registrados em 2008 atingiram R$ 805 milhões, com avanço próximo a 30% sobre os R$ 630 milhões registrados em 2003. Enquanto o valor do roubo/furto de cargas aumentou, o número de ocorrências apresentou taxa de crescimento bem inferior: 4,2%, saindo de 11.900, em 2003, para 12.400, em 2007. Os números revelam que os criminosos têm roubado cargas com valores financeiros mais altos, o que justifica maior preocupação das empresas transportadoras e dos donos das mercadorias. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 39 de 56
  • 40. Mas a ação dos bandidos não está restrita ao transporte de cargas por terra ou apenas ao Brasil. No mar, piratas ressurgem numa aliança entre guerrilheiros e o crime organizado, como nos recentes sequestros de petroleiros na costa oriental da África, onde mais de duas centenas de navios foram alvo da pirataria naval apenas em 2008. O sequestro que mais chamou a atenção de todo o mundo foi o do petroleiro saudita Sirius Star, com carga avaliada em mais de US$ 100 milhões, e uma intimação de resgate milionário. Diante dessa realidade, o seguro de transporte de cargas se tornou imprescindível para todas as mercadorias e bens que precisam ser transportados por terra, água e ar, em viagens internacionais e domésticas. A concretização dos riscos segurados é chamada sinistro, na linguagem do setor. O processo para a sua liquidação, isto é, para o pagamento da indenização, envolve algumas etapas descritas a seguir. • 26) Quais são os procedimentos em caso de sinistro? A primeira providência é comunicar imediatamente o que aconteceu à seguradora, fornecendo os dados, documentos e informações necessários para a comprovação do sinistro. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 40 de 56
  • 41. A maioria das seguradoras possibilita a comunicação do sinistro pelo site que têm na internet, ou por telefones de atendimento ao segurado (0800 ou 4004), ou diretamente em seus escritórios. Quando é feita a contratação do seguro, o formulário do aviso de sinistro costuma acompanhar a apólice. Esse formulário deve ser preenchido totalmente, com todos os dados solicitados, para agilizar o pagamento da indenização dos prejuízos. Os documentos básicos necessários para a liquidação, isto é, para o pagamento do sinistro, segundo a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor, subordinada ao Ministério da Fazenda – variam de acordo com o tipo de seguro. Para as principais modalidades – coberturas básicas ampla A e restritas C ou B –, a documentação é a seguinte: Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 41 de 56
  • 42. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 42 de 56
  • 43. • 27) Em que circunstâncias a seguradora passa a ter direito sobre a carga, depois de um sinistro? A propriedade de mercadorias ou bens que escapam ou sobram do sinistro pode passar para a seguradora nos seguintes casos: • naufrágio ou falta de condições de navegabilidade da embarcação transportadora, quando o risco for coberto, desde que, a partir da data do acidente, tenha transcorrido no prazo de 60 dias sem que a carga segurada tenha chegado ao local de destino ou tenha sido providenciado transporte em nova embarcação ou outro meio de transporte; • falta de notícias da embarcação ou aeronave em que forem transportados os bens e mercadorias seguradas depois de passados seis meses nas viagens internacionais e três meses nos percursos domésticos, contados a partir da data das últimas notícias recebidas; • perda total da carga segurada. A seguradora, no entanto, pode optar entre aceitar o abandono da carga por parte do seu dono ou indenizá-lo por perda total sem transferência da propriedade. • 28) Quando é reconhecida a perda total da carga segurada? A perda total é dada quando o prejuízo a ser indenizado é igual ou superior a 75% do valor declarado na fatura comercial ou em documento equivalente. Na falta de comprovação, o custo será o valor segurado no local e data do embarque. O conceito de perda total também poderá ser aplicado, volume por volume, desde que estes estejam identificados na fatura ou em outro comprovante legal. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 43 de 56
  • 44. Mas, essa prerrogativa não pode ser adotada quando for carga a granel ou mercadoria sem embalagem, ou que constitua um bloco indivisível. A indenização de volume por volume também não será feita quando o faturamento destes estiver relacionado em conjunto, sem discriminação do seu conteúdo e valor. Existe, porém, a exceção para os casos de volumes que possam ser avaliados separadamente. O segurado só terá direito a indenizações referentes a frete, despesas decorrentes do sinistro, lucros esperados pelo comprador com a negociação da carga segurada e impostos se contratar coberturas adicionais específicas para esses riscos. Também são prejuízos não indenizáveis eventuais medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, preparação imprópria do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado. O seguro de transportes não indeniza, ainda, atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira. • 29) A seguradora pode se recusar a pagar a indenização dos prejuízos? A recusa de pagamento da indenização de prejuízos causados à carga transportada pode ocorrer nas seguintes situações: • quando o sinistro for, comprovadamente, causado por atos ilícitos ou culpa grave equiparável ao dolo (má-fé) do segurado ou do beneficiário do seguro; • por declarações falsas ou omissão de informações que resultariam em custo maior do seguro ou até na sua não-aceitação por parte da seguradora. Mas se for constatado que não houve má-fé do segurado, a seguradora poderá cancelar o contrato ou, se preferir, concordar com a continuidade da cobertura, cobrando a diferença do prêmio; Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 44 de 56
  • 45. • na recusa do segurado em apresentar documentação exigida pela seguradora para esclarecer dúvidas em relação ao sinistro; • quando existir negligência na preservação dos bens e mercadorias que tenham sofrido danos ou perdas e falta de cuidado na redução dos prejuízos, o que impede o direito da seguradora de ser ressarcida por transportadores, empresas de armazenagem etc; • quando o segurado agravar intencionalmente o risco coberto. • 30) Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização? Depois que toda a documentação solicitada for entregue, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização, em dinheiro, depositado a favor do segurado. Entretanto, se este concordar, a seguradora poderá repor o bem ou a mercadoria perdida. Supondo que a seguradora solicite mais informações para esclarecer dúvidas no processo de indenização, esse prazo voltará a ser contado a partir da entrega dos novos documentos. Entretanto, mesmo que a seguradora exija atestados ou certidões oficiais, ou o resultado de inquéritos e processos que eventualmente decorram do sinistro, o pagamento deverá ser feito no prazo inicial de 30 dias. O atraso do pagamento terá de ser compensado com atualização monetária do valor devido mais juros. No entanto, a seguradora não precisará atualizar a quantia da indenização no caso de a importância de reposição do bem for equivalente ao valor de sua reposição na data do pagamento. Os juros, porém, deverão ser pagos. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 45 de 56
  • 46. • 31) A vistoria é exigida para qualquer sinistro? A vistoria para apurar o montante das perdas e danos causados à carga é obrigatória. A verificação deve ser feita sempre em conjunto com o representante da seguradora, do transportador e da entidade responsável pela guarda ou custódia das mercadorias e bens. No caso de uma carga importada apresentar avaria ou falta de mercadorias, o segurado precisa solicitar a vistoria aduaneira, imediatamente, antes do desembaraço na alfândega. A seguradora, no entanto, pode dispensar essa exigência, desde que formalmente. Vale lembrar que as despesas normais ou extraordinárias decorrentes da vistoria aduaneira com a guarda, vigilância, capatazias (custos relativos à atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, realizados por autoridades portuárias) e armazenagem da carga, à exceção de mercadorias importadas, não são reembolsadas pela seguradora. Quando o transporte da carga for rodoviário, a vistoria é realizada no local de destino, depois que a mercadoria for descarregada no armazém, podendo ainda ser feita em outro local, desde que de comum acordo entre segurado e seguradora. Já para as cargas ferroviárias nacionais, deverá ser lavrado um auto, relatando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios exteriores que o volume transportado apresentar, marcas, números e todas as demais informações, inclusive a avaliação das perdas. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 46 de 56
  • 47. A participação do perito nesse processo se limita à apuração da causa, natureza e extensão do sinistro. Não faz parte de suas atribuições o prévio reconhecimento de responsabilidade da seguradora para com o segurado. O direito deste para receber a indenização pelos prejuízos está subordinado às cláusulas e às condições do seguro contratado. Independentemente da condução da vistoria obrigatória, a seguradora pode fazer uma inspeção do sinistro por conta própria, arcando com o respectivo custo. E) Informações Importantes • 32) Como funciona o seguro de transportes para remessas postais? Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará a valer até a entrega no endereço final citado no contrato. Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final. • 33) Qual é a cobertura para cargas de cimento? Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos armazéns do cais durante o prazo de 60 dias. Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 47 de 56
  • 48. vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega no destino final. • 34) Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias? • 34.1) Seguradora Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias ocorridas. • 34.2) Corretora Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à Seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado sobre as condições do seguro (da abrangência às limitações) e acompanhar o envio dos documentos referentes ao embarque. • 34.3) Transportador É de sua responsabilidade cumprir o contrato de transporte, zelando para que o trajeto seja feito com a maior segurança possível. • 34.4) Segurado É responsabilidade do segurado prestar as informações necessárias para identificação e taxação da carga, tais como: origem, meio de transporte, valores e outras, que deverão ser repassadas à seguradora, se forem de seu conhecimento. Em caso de avaria, ter a iniciativa de Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 48 de 56
  • 49. adotar imediatamente os cuidados especificados na cláusula de sinistros das condições gerais do seguro de transporte. • 35) Por que a taxa do seguro aéreo tem acréscimo em relação a outros modais? A limitação fixada pela convenção de Varsóvia – tratado internacional, assinado em 1939, do qual o Brasil é signatário – determina que as companhias aéreas que porventura causem avarias às cargas transportadas não paguem mais que US$ 20,00 por quilo, o que obriga as seguradoras a também usarem esse limite. Para que a indenização, no caso de sinistro da carga, corresponda ao valor real dos bens ou mercadorias transportadas por via aérea, o custo do seguro aumenta. • 36) Pode-se fazer o seguro de transporte de carga de importação com valor acima do declarado na fatura? O valor máximo que se pode segurar acima do valor da fatura, sem necessidade de comprovação, é limitado ao acréscimo do percentual de 10% sobre: • a soma do custo mais frete (a título de despesas); • a soma de custo, frete e despesas (a título de lucros esperados); • os impostos devidos na importação (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados/ IPI e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ ICMS). Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 49 de 56
  • 50. • 37) Por que se paga adicional de prêmio por classificação de navio? As taxas de seguro são estipuladas para navios bons, registrados até 20 anos de idade e com determinadas características que permitam à seguradora ter redução dos riscos das cargas. Quando os bens ou mercadorias não são transportados por navios enquadrados nessas características, o valor do seguro cobrado aumenta de acordo com um critério de identificação de navio pré-estabelecido, podendo aumentar o custo do seguro de 5% a 35%. • 38) O chamado "ad valorem", cobrado pelas transportadoras no Brasil, elimina a necessidade de seguro da carga? Não, o "ad valorem" cobrado pelas transportadoras junto com o frete se refere ao seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) que o transportador é obrigado a contratar. O proprietário da mercadoria também tem obrigação legal de contratar um seguro para cobrir os riscos fortuitos inerentes à sua carga (Decreto-Lei 61.867, 07/12/67). F) Fatos e dados • 39) Carga protegida do embarque ao destino final Sob o conceito de “seguros de transporte”, a Superintendência de Seguros Privados (Susep, autarquia que regula e fiscaliza o setor, subordinada ao Ministério da Fazenda) enquadra os seguintes ramos: transporte nacional, transporte internacional, responsabilidade civil (RC) do transportador em viagem internacional de carga, RC do transportador ferroviário de carga, RC do transportador aéreo de carga, RC do transportador rodoviário de carga, RC do transportador – desvio de carga, RC do armador, RC do transportador intermodal e RC do operador de transporte multimodal. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 50 de 56
  • 51. Desses, os dois primeiros são destinados aos proprietários das mercadorias e protegem a carga contra perdas ocasionadas durante o transporte em caso de acidente envolvendo o veículo transportador (decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo) e roubo proveniente de assalto à mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo. No caso de transporte internacional, além das mercadorias, o seguro possibilita a cobertura para impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas no entanto estes são seguros facultativos. Os demais são seguros contra danos causados a terceiros (usualmente, os proprietários da carga), portanto, protegem os transportadores/armadores contra prejuízos nas mercadorias entregues a eles para transporte, caso aconteçam acidentes envolvendo o veículo transportador ou desvio/desaparecimento de carga por assalto. Com exceção do seguro RC do armador e do seguro RC de desvio de carga, os demais são seguros obrigatórios por lei. Os seguros de transporte, por sua própria natureza, estão intimamente ligados ao processo de desenvolvimento econômico que supõe o crescimento das transações comerciais entre as diversas regiões nacionais e internacionais. Outro fator importante nos últimos anos tem sido o aumento da criminalidade donde deriva a oportunidade dos seguros de RC contra desvio de carga. Segundo relatório da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), em 2008, o roubo de carga causou prejuízos de R$ 805 milhões às transportadoras. A tabela 1 (a seguir) apresenta os prêmios diretos arrecadados em seguros de transporte. Os seguros de RC do transportador intermodal e de RC do operador de transporte multimodal tiveram negociação inexpressiva nos últimos anos, razão pela qual foram excluídos da tabela. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 51 de 56
  • 52. • 40) Seguros de transporte nacional e internacional Enfatizamos a evolução dos prêmios diretos dos quatro ramos mais importantes, a saber: transporte nacional, transporte internacional, RC transporte rodoviário de carga e RC de desvio de carga. Observando os prêmios diretos dos seguros de transporte nacional, apresentados em valores constantes de 2008 deflacionados pelo IPCA, nota-se um aumento entre 2003 e 2008, de R$ 443,4 milhões para R$ 525,8 milhões, equivalendo a uma variação média anual de 3,5% nesse mesmo período. Tabela 1 • 41) Seguros de responsabilidade civil A tabela 2 mostra o percentual de retenção dos seguros de transporte. Mais uma vez focalizamos os seguros mais importantes do ramo, a saber, transporte nacional, transporte internacional, RC transporte rodoviário de carga e RC de desvio de carga. A retenção dos seguros de transporte nacional é bem elevada e varia pouco entre os anos de 2003 e 2008, de 93% para 96% respectivamente. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 52 de 56
  • 53. Tabela 2 • 42) Índice de sinistralidade Na tabela 3 se obtem os percentuais de sinistralidade do ramo de seguros de transportes. No ano de 2003, no caso do seguro de transporte nacional, tal indicador era de 56%, subindo para 69% em 2008. A sinistralidade do seguro de transporte internacional, se comparada com a do transporte nacional, é baixa, com 28% em 2003 e subindo a 43% em 2008. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 53 de 56
  • 54. Tabela 3 • 43) Despesas de comercialização O índice de despesas de comercialização dos seguros de transporte nacional (tabela 4) foi de 19% em 2003, chegou a 21% em 2004 e ficou estável em 20% nos anos seguintes. No de transporte internacional acontece praticamente o mesmo, saindo tal índice de 19% em 2003 e subindo para 21% em 2008. Tabela 4 Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 54 de 56
  • 55. • 44) Resumo Classificação do Risco (RCTR-C)- Responsábilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI)- Responsábilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas Viagem Internacional. (RCTA-C)-Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga ( Inclui Mar, Rios e Lagos) (RCTA-C)-Responsábilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTF-C)-Responsábilidade Civil do Transportador Ferroviário de Cargas (RCA-C)-Responsabilidade Civil do Armador (RCF-DC)-Responsábilidade Cívil Facultativa de Desvio de Carga (RCTI-C)- Responsábilidade Cívil do Transportador Intermodal de Cargas (RCTM-C)- Responsábilidade Cívil do Transportador Multimodal de Cargas Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 55 de 56
  • 56. • 45) Códigos de Conhecimento de Transporte* (CTIC)-Conhecimento de Transporte Intermodal de Cargas, para todas modalidades, gerando um seguro e um contrato para cada modal usado. (CTMC)-Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, para todas modalidades, gerando um único seguro e um único contrato. (CTRC)- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, gera um seguro e contrato individual. (CTAC)- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, gera um seguro e contrato individual. (CTA)- Conhecimento de Transporte Aeroviário de Cargas, gera um seguro e contrato individual. (CTFC)- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, gera um seguro e contrato individual. Informação retirada do site da SUSEP - e-mail: waqprofili@gmail.com - celular: 55-41-8434-5046 - 56 de 56