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TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
|Última atualização realizada em:14-jan-19|
EDITAL
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando os
termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e
procedimentos necessários para a realização de Processo de Certificação em Gestão
Escolar, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A obtenção da certificação de que trata o presente edital é condição indispensável
e obrigatória para habilitação do(a) servidor(a) para as funções de gerente regional
de educação, coordenador geral de gerência regional de educação, diretor escolar,
diretor adjunto e assistente de gestão nas unidades da Secretaria de Educação e
Esportes de Pernambuco.
1.2. O processo de certificação em gestão escolar somente poderá ser realizado por servidor
efetivo, com formação em nível superior, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes
de Pernambuco.
1.2.1 O servidor aposentado, que tenha sido vinculado à Secretaria de Educação e
Esportes, poderá obter a certificação, obedecidos os requisitos e procedimentos
previstos neste edital.
1.3. O processo de certificação é composto por duas etapas:
1.3.1. Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar a Distância;
1.3.2. Realização de Avaliação de Conhecimentos em Gestão Escolar com
desempenho igual ou superior a 07 (sete) pontos.
1.4. Os Professores efetivos, que ocupam os cargos de gerente regional de educação,
coordenador geral de gerência regional de educação, diretor escolar, diretor
adjunto e assistente de gestão, deverão apenas observar o disposto no item 1.3.1,
para obtenção da certificação em gestão escolar.
2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – PRIMEIRA ETAPA DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar terá duração de, no mínimo, 30 horas,
com metodologia à distância e será disponibilizado em Plataforma de Educação à
Distância (EAD), no site da Secretaria de Educação e Esportes.
2.1. DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
2.1.1. A Inscrição para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar deverá ser
realizada pelo(a) servidor(a), exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br,
no período estabelecido no anexo I deste edital, mediante preenchimento
de formulário eletrônico de cadastro, seguido pela validação do e-mail e
posterior preenchimento de formulário eletrônico de inscrição,
observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
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2.1.2. O preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade
do(a) servidor(a).
2.1.3. O(a) servidor(a), ao preencher o formulário, assume total responsabilidade
pelas informações declaradas, respondendo pelas consequências de
eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.
2.1.4. Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito
pedido de alteração posterior.
2.1.5. Apenas será aceita uma única inscrição para cada servidor(a).
2.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.1.7. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 38.103, de 25 de abril
de 2012, em relação aos quais o(a) servidor(a) não poderá alegar
desconhecimento.
3. AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – SEGUNDA ETAPA DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
3.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM
GESTÃO ESCOLAR
3.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento, o(a) servidor(a) submeter-
se-á à avaliação em conhecimento em gestão escolar, de caráter
obrigatório e eliminatório para todos os servidores, exceto os relacionados
no item 1.4 deste edital.
3.1.2. O certame tem por finalidade aferir competências profissionais
relacionadas aos conhecimentos, habilidades e aptidões nas dimensões da
gestão escolar, a saber: Gestão do Planejamento; Gestão de Interação
Escola-Comunidade; Gestão de Recursos Administrativos e Financeiros;
Gestão de Resultados do Processo Ensino-Aprendizagem; e Liderança e
Gestão.
3.1.3. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para
obtenção da certificação, o(a) servidor(a) deverá realizar agendamento do
dia, local e horário que deseja realizar a prova, dentro dos períodos
disponibilizados pela Secretaria de Educação e Esportes para a realização
do exame, disposto no anexo I deste edital.
3.1.4. O agendamento deste exame só será possível após a conclusão integral,
por parte do(a) servidor(a), do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão
Escolar.
3.1.5. O agendamento para realização da avaliação em conhecimento em gestão
escolar estará disponível, exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br,
no período estabelecido no anexo I deste Edital.
TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
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3.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
3.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova objetiva
com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de
resposta, na qual apenas uma será correta.
3.2.2. As questões da prova abordarão sobre conteúdo audiovisual e escrito,
disponibilizado durante o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar,
em Plataforma de Educação a Distância.
3.2.3. A prova será realizada em formato eletrônico e terá a duração máxima de
60 (sessenta) minutos, contados a partir da abertura eletrônica da prova
para o(a) servidor(a) ou da autorização de início proferida pelo fiscal da
sala.
3.2.4. A nota da prova será a soma dos pontos das questões respondidas
corretamente, expressa na escala de 0,0 a 10,0 pontos.
3.2.5. Para obter pontuação na questão, o(a) servidor(a) deverá marcar uma, e
somente uma, das alternativas.
3.2.6. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta ou que não
apresentar nenhuma resposta assinalada.
3.2.7. Ao(À) servidor(a) com necessidades especiais, serão asseguradas as
condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das
provas, desde que previamente informadas à comissão organizadora.
3.2.8. A aplicação da prova deverá acontecer nos polos de educação a distância
da Secretaria de Educação e Esportes, distribuídos em municípios do Estado
de Pernambuco, devidamente listados no ato do agendamento.
3.2.9. O(a) servidor(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.
3.2.10. É de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) a identificação correta do
local de realização da prova.
3.2.11. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à
apresentação obrigatória, pelo(a) servidor(a), de documento oficial de
identidade, com foto e dentro do prazo de validade, além do comprovante
de agendamento.
3.2.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.2.13. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto
para seu início;
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b) realização da avaliação fora do horário e dos locais disponibilizados
no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes,
www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de
realização da prova.
3.2.14. O(a) servidor(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um
fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de
estudo ou leitura.
3.2.15. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e
comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, telefones
celulares, gravadores ou qualquer outro equipamento eletrônico.
3.2.16. Será eliminado(a) do processo o(a) servidor(a) que:
a) não comparecer na data, local e horários definidos para a realização da
prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes,
demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da
prova;
d) não realizar o salvamento e fechamento correto da prova eletrônica;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou paraoutros;
f) durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de
comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) deixar de atender às normas e às orientações deste Edital.
3.2.17. Eventuais erros detectados pelo(a) servidor(a) nos seus dados de inscrição
deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova,
para as devidas correções.
3.2.18. Os dois últimos servidores somente poderão deixar a sala juntos.
3.2.19. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em
gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do(a) servidor(a), disto implicando a sua eliminação
automaticamente.
3.2.20. Todos os servidores terão suas provas objetivas corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
3.2.21. Em caso de interrupção da resolução do exame, decorrente de queda de
energia elétrica, indisponibilidade de sinal de internet ou dano no
equipamento, o(s) servidor(es) que for(rem) afetado(s) dever(ão) realizar
novo exame, em data/horário determinado pelo fiscal responsável.
3.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
3.3.1. O resultado preliminar e final, este depois do período de interposição de
recursos, serão divulgados nas datas informadas no anexo I deste Edital,
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Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
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mediante exposição da relação nominal de servidores com a nota e a
situação do(a) servidor(a) em relação à certificação, exclusivamente através
do site www.educacao.pe.gov.br.
3.3.2. A certificação terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da
publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.
3.3.3. A Certificação não assegura ao(a) servidor(a) o direito à
nomeação/designação em cargos de natureza gerencial, devendo ser
observados os critérios pertinentes à cada função, determinados, quando
houver processo seletivo, em edital próprio.
3.3.4. Para o(a) servidor(a) ser certificado, deve obter nota igual ou superior a 7
(sete) na avaliação em conhecimento em gestão escolar.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É facultado ao servidor interpor recurso mediante preenchimento de formulário
eletrônico, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo
I deste Edital.
4.2. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, conforme disposto no anexo I,
deste Edital.
4.3. Os servidores efetivos da rede estadual que colaborarem com o curso de
aperfeiçoamento da gestão escolar, na condição de instrutores, estão
dispensados, neste caso, do cumprimento do disposto no item 1.3 deste edital
para obtenção do certificado em gestão escolar.
4.4. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão
Escolar, com competência para avaliar os recursos interpostos sobre o processo
de certificação, que dispõe este edital.
4.5. A Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar será
designada por portaria do Secretário de Educação.
4.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este
Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e
Esportes, www.educacao.pe.gov.br.
4.7. A Secretaria de Educação e Esportes não se responsabiliza por quaisquer cursos,
textos, apostilas, informações e outros materiais de iniciativa de terceiros.
4.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os servidores,
não havendo justificativa para o seu descumprimento.
4.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo de
Certificação em Gestão Escolar.
Recife, 14 de janeiro de 2019.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000
Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br
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ANEXO I
CRONOGRAMA
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO - PROGEPE
ETAPAS PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em
Gestão Escolar
15/01 a 11/02/2019
Disponibilização do Curso de Aperfeiçoamento
em Gestão Escolar na Plataforma EAD
15/01/2019 a 21/02/2019
Agendamento da Prova Objetiva para
Certificação (1ª Chamada)
06/02 a 12/02/2019
Realização da Prova Objetiva para certificação
(1ª Chamada)
11/02 a 15/02/2019
Agendamento da Prova Objetiva para
Certificação (2ª Chamada)
11/02 a 17/02/2019
Realização da Prova Objetiva para certificação
(2ª Chamada)
18/02 a 21/02/2019
Divulgação do resultado preliminar da relação
dos servidores certificados
22/02/2019
Período de recursos para o resultado preliminar
dos servidores certificados
22/02/2019 a 25/02/2019
Divulgação do resultado final da relação dos
servidores certificados
28/02/2019

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Edital progepe 2019 atual (1)-ok

  • 1. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| EDITAL O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Certificação em Gestão Escolar, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A obtenção da certificação de que trata o presente edital é condição indispensável e obrigatória para habilitação do(a) servidor(a) para as funções de gerente regional de educação, coordenador geral de gerência regional de educação, diretor escolar, diretor adjunto e assistente de gestão nas unidades da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco. 1.2. O processo de certificação em gestão escolar somente poderá ser realizado por servidor efetivo, com formação em nível superior, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco. 1.2.1 O servidor aposentado, que tenha sido vinculado à Secretaria de Educação e Esportes, poderá obter a certificação, obedecidos os requisitos e procedimentos previstos neste edital. 1.3. O processo de certificação é composto por duas etapas: 1.3.1. Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar a Distância; 1.3.2. Realização de Avaliação de Conhecimentos em Gestão Escolar com desempenho igual ou superior a 07 (sete) pontos. 1.4. Os Professores efetivos, que ocupam os cargos de gerente regional de educação, coordenador geral de gerência regional de educação, diretor escolar, diretor adjunto e assistente de gestão, deverão apenas observar o disposto no item 1.3.1, para obtenção da certificação em gestão escolar. 2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar terá duração de, no mínimo, 30 horas, com metodologia à distância e será disponibilizado em Plataforma de Educação à Distância (EAD), no site da Secretaria de Educação e Esportes. 2.1. DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR 2.1.1. A Inscrição para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar deverá ser realizada pelo(a) servidor(a), exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico de cadastro, seguido pela validação do e-mail e posterior preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
  • 2. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| 2.1.2. O preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do(a) servidor(a). 2.1.3. O(a) servidor(a), ao preencher o formulário, assume total responsabilidade pelas informações declaradas, respondendo pelas consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição. 2.1.4. Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração posterior. 2.1.5. Apenas será aceita uma única inscrição para cada servidor(a). 2.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição. 2.1.7. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, em relação aos quais o(a) servidor(a) não poderá alegar desconhecimento. 3. AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 3.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR 3.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento, o(a) servidor(a) submeter- se-á à avaliação em conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório e eliminatório para todos os servidores, exceto os relacionados no item 1.4 deste edital. 3.1.2. O certame tem por finalidade aferir competências profissionais relacionadas aos conhecimentos, habilidades e aptidões nas dimensões da gestão escolar, a saber: Gestão do Planejamento; Gestão de Interação Escola-Comunidade; Gestão de Recursos Administrativos e Financeiros; Gestão de Resultados do Processo Ensino-Aprendizagem; e Liderança e Gestão. 3.1.3. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para obtenção da certificação, o(a) servidor(a) deverá realizar agendamento do dia, local e horário que deseja realizar a prova, dentro dos períodos disponibilizados pela Secretaria de Educação e Esportes para a realização do exame, disposto no anexo I deste edital. 3.1.4. O agendamento deste exame só será possível após a conclusão integral, por parte do(a) servidor(a), do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar. 3.1.5. O agendamento para realização da avaliação em conhecimento em gestão escolar estará disponível, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste Edital.
  • 3. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| 3.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR 3.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, na qual apenas uma será correta. 3.2.2. As questões da prova abordarão sobre conteúdo audiovisual e escrito, disponibilizado durante o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar, em Plataforma de Educação a Distância. 3.2.3. A prova será realizada em formato eletrônico e terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da abertura eletrônica da prova para o(a) servidor(a) ou da autorização de início proferida pelo fiscal da sala. 3.2.4. A nota da prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0,0 a 10,0 pontos. 3.2.5. Para obter pontuação na questão, o(a) servidor(a) deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas. 3.2.6. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta ou que não apresentar nenhuma resposta assinalada. 3.2.7. Ao(À) servidor(a) com necessidades especiais, serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que previamente informadas à comissão organizadora. 3.2.8. A aplicação da prova deverá acontecer nos polos de educação a distância da Secretaria de Educação e Esportes, distribuídos em municípios do Estado de Pernambuco, devidamente listados no ato do agendamento. 3.2.9. O(a) servidor(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. 3.2.10. É de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) a identificação correta do local de realização da prova. 3.2.11. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a) servidor(a), de documento oficial de identidade, com foto e dentro do prazo de validade, além do comprovante de agendamento. 3.2.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 3.2.13. Em nenhuma hipótese será permitido: a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
  • 4. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| b) realização da avaliação fora do horário e dos locais disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br; c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova. 3.2.14. O(a) servidor(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura. 3.2.15. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravadores ou qualquer outro equipamento eletrônico. 3.2.16. Será eliminado(a) do processo o(a) servidor(a) que: a) não comparecer na data, local e horários definidos para a realização da prova; b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova; d) não realizar o salvamento e fechamento correto da prova eletrônica; e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou paraoutros; f) durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) deixar de atender às normas e às orientações deste Edital. 3.2.17. Eventuais erros detectados pelo(a) servidor(a) nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções. 3.2.18. Os dois últimos servidores somente poderão deixar a sala juntos. 3.2.19. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) servidor(a), disto implicando a sua eliminação automaticamente. 3.2.20. Todos os servidores terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 3.2.21. Em caso de interrupção da resolução do exame, decorrente de queda de energia elétrica, indisponibilidade de sinal de internet ou dano no equipamento, o(s) servidor(es) que for(rem) afetado(s) dever(ão) realizar novo exame, em data/horário determinado pelo fiscal responsável. 3.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR 3.3.1. O resultado preliminar e final, este depois do período de interposição de recursos, serão divulgados nas datas informadas no anexo I deste Edital,
  • 5. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| mediante exposição da relação nominal de servidores com a nota e a situação do(a) servidor(a) em relação à certificação, exclusivamente através do site www.educacao.pe.gov.br. 3.3.2. A certificação terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco. 3.3.3. A Certificação não assegura ao(a) servidor(a) o direito à nomeação/designação em cargos de natureza gerencial, devendo ser observados os critérios pertinentes à cada função, determinados, quando houver processo seletivo, em edital próprio. 3.3.4. Para o(a) servidor(a) ser certificado, deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na avaliação em conhecimento em gestão escolar. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. É facultado ao servidor interpor recurso mediante preenchimento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste Edital. 4.2. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, conforme disposto no anexo I, deste Edital. 4.3. Os servidores efetivos da rede estadual que colaborarem com o curso de aperfeiçoamento da gestão escolar, na condição de instrutores, estão dispensados, neste caso, do cumprimento do disposto no item 1.3 deste edital para obtenção do certificado em gestão escolar. 4.4. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar, com competência para avaliar os recursos interpostos sobre o processo de certificação, que dispõe este edital. 4.5. A Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar será designada por portaria do Secretário de Educação. 4.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br. 4.7. A Secretaria de Educação e Esportes não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais de iniciativa de terceiros. 4.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os servidores, não havendo justificativa para o seu descumprimento. 4.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar. Recife, 14 de janeiro de 2019. FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação e Esportes
  • 6. TS Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife-PE | CEP 50.810-000 Fone: (81) 3183-8200 | Ouvidoria: 0800-2868668 | www.educacao.pe.gov.br |Última atualização realizada em:14-jan-19| ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO - PROGEPE ETAPAS PERÍODO DE REALIZAÇÃO Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar 15/01 a 11/02/2019 Disponibilização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar na Plataforma EAD 15/01/2019 a 21/02/2019 Agendamento da Prova Objetiva para Certificação (1ª Chamada) 06/02 a 12/02/2019 Realização da Prova Objetiva para certificação (1ª Chamada) 11/02 a 15/02/2019 Agendamento da Prova Objetiva para Certificação (2ª Chamada) 11/02 a 17/02/2019 Realização da Prova Objetiva para certificação (2ª Chamada) 18/02 a 21/02/2019 Divulgação do resultado preliminar da relação dos servidores certificados 22/02/2019 Período de recursos para o resultado preliminar dos servidores certificados 22/02/2019 a 25/02/2019 Divulgação do resultado final da relação dos servidores certificados 28/02/2019