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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº. 04 /2013
O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas inscrições para formação de banco de
reserva de estagiários que ficarão à disposição para seleção em atendimento à demanda de serviços em suas Secretarias, em
conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Administração - SMA.
1.2. A carga horária de estágio será de 30(trinta) horas semanais, 06(seis) horas diárias.
1.3. Será oferecida bolsa de auxílio no valor de R$ 450,00 para estudante de Ensino Médio e no valor de R$ 600,00 para estudante
de Nível Superior.
1.4. O termo de compromisso de estágio será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses.
1.4. Dos cursos – requisitos específicos
CURSO REQUISITOS ESPECÍFICOS
Educação Física Cursando a partir do 2º período de graduação em Educação Física
Engenharia Civil Cursando a partir do 2º período de graduação em Engenharia Civil
Direito Cursando a partir do 2º período de graduação em de Direito
Técnico de Edificações ou
em Agrimensura
Cursando a partir do 2º ano do curso Técnico de Edificações
2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS
2.1. Ser estudante matriculado em instituições educacionais conveniadas com a Prefeitura, conforme anexo 1.
2.2. Estar formado a menos de 01(um) ano e não ter realizado estágio curricular.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 28/08/2013 a 30/08/2013, no auditório da Prefeitura no 7º andar do prédio central,
no horário de 13:00 às 17:00 horas.
3.2. Para realização da inscrição o estudante deverá trazer 01 Foto 3X4 (RECENTE), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e CPF
para preenchimento de requerimento de inscrição.
3.3. Não será aceito pedido de alteração de dados e informações depois de efetivada a inscrição.
3.4. A inscrição do estudante implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante, dispondo a Prefeitura
Municipal de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Administração, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a seleção e o termo de compromisso de estágio do estudante, uma vez
comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a
recurso.
3.7. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do estudante, no ato da inscrição.
3.8. Serão recebidas inscrições por procuração.
3.9. Não serão realizadas inscrições fora do período estabelecido no item 3.1.
4. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de uma etapa avaliativa e uma entrevista seletiva a ser realizada após a homologação do processo
seletivo, e de acordo com a necessidade das unidades administrativas da Prefeitura.
4.1. Da Etapa Avaliativa
4.1.1. A etapa avaliativa será de caráter classificatório, no valor de 30(trinta) pontos, composta de:
4.1.1.1. Avaliação Escrita de Múltipla Escolha, no valor de 10(dez) pontos, constando de 10 (dez) questões de
conhecimentos básicos do curso de formação e conhecimentos gerais, com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 01
(um) ponto por resposta correta, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
4.1.1.2. Teste de Raciocínio Lógico, no valor de 10(dez) pontos, constando de 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções
de resposta, no valor de 01 (um) ponto por resposta correta, com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.
4.1.1.3. Redação no valor de 10(dez) pontos, composta de uma dissertação com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20
(vinte) linhas com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos. . Será constituída de dissertação versando sobre tema da
atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Será avaliada na correção, a capacidade de estruturação
lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o domínio da norma escrita do
português e a estética.
4.2. Da Etapa de Entrevista
4.2.1. Para agendamento da entrevista, será obedecida a ordem de classificação da etapa avaliativa sendo priorizado os
estudantes que estiverem no período mais avançado do curso e o perfil do estagiário que melhor responda à demanda da
unidade requisitante
4.2.2. Os estudantes que forem convidados para entrevista e não forem selecionados, permanecerão no banco de dados.
4.2.3. Os estudantes poderão ser convidados para mais de uma entrevista durante o prazo de validade desse processo
seletivo.
4.2.4. A convocação para a entrevista será feita pelo endereço eletrônico do estudante e ou por telefone, de acordo com a
necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
5. DA REALIZAÇÃO DA ETAPA AVALIATIVA
5.1. O comprovante com dia, horário e local de realização da etapa avaliativa, será entregue no ato da inscrição.
5.2. Em hipótese alguma o estudante poderá fazer prova fora da data, local e do horário estabelecido no comprovante de
inscrição.
5.3. O estudante deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
previsto, portando documento de identidade com foto para identificação e assinatura da lista de presença e deverá trazer
lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
5.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.
5.5. O estudante, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova.
5.6. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o estudante deverá procurar o Departamento de Desenvolvimento de Recursos
Humanos para confirmação das informações.
5.7.Será excluído do Processo Seletivo o estudante que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto;
c) ausentar-se da sala de prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador,
executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
d) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro estudante;
e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
f) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;
g) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8. Os 02 (dois) últimos estudantes de cada sala só poderão sair juntos.
5.9. Na realização da Avaliação Escrita de Múltipla Escolha e do Teste de Raciocínio Lógico, não será permitido esclarecimento
sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
5.10. O estudante deverá preencher a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, o espaço correspondente à
alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do estudante.
5.12. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo
que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
5.13. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do estudante.
6. DO PROCESSO DE DESEMPATE
6.1. Na classificação final da etapa avaliativa entre estudantes empatados, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a)
maior nota na Avaliação Escrita de Múltipla Escolha, b) maior nota na Redação, c) maior idade.
7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. Não caberá recurso a nenhuma etapa deste processo seletivo, visto que as mesmas não são eliminatórias permanecendo
todos os candidatos no banco de dados.
7.1. O resultado da etapa avaliativa será divulgado no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br , link “Diário Oficial” e no
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no dia 16/09/2013.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06(seis) meses.
8.2. O estudante deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e ou contato telefônico junto ao DERHU – Departamento de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, sendo de inteira responsabilidade do estudante os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados.
8.3. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Processo Seletivo.
8.4 - A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste
Edital.
8.5. Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de realização da etapa
avaliativa, circunstância que terá retificação publicada.
8.6. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido previstos nesse edital, serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída pela Prefeita Municipal.
Ipatinga, 14 de Agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Ipatinga

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  • 1. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO Nº. 04 /2013 O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas inscrições para formação de banco de reserva de estagiários que ficarão à disposição para seleção em atendimento à demanda de serviços em suas Secretarias, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes no presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SMA. 1.2. A carga horária de estágio será de 30(trinta) horas semanais, 06(seis) horas diárias. 1.3. Será oferecida bolsa de auxílio no valor de R$ 450,00 para estudante de Ensino Médio e no valor de R$ 600,00 para estudante de Nível Superior. 1.4. O termo de compromisso de estágio será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses. 1.4. Dos cursos – requisitos específicos CURSO REQUISITOS ESPECÍFICOS Educação Física Cursando a partir do 2º período de graduação em Educação Física Engenharia Civil Cursando a partir do 2º período de graduação em Engenharia Civil Direito Cursando a partir do 2º período de graduação em de Direito Técnico de Edificações ou em Agrimensura Cursando a partir do 2º ano do curso Técnico de Edificações 2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS 2.1. Ser estudante matriculado em instituições educacionais conveniadas com a Prefeitura, conforme anexo 1. 2.2. Estar formado a menos de 01(um) ano e não ter realizado estágio curricular. 2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 28/08/2013 a 30/08/2013, no auditório da Prefeitura no 7º andar do prédio central, no horário de 13:00 às 17:00 horas. 3.2. Para realização da inscrição o estudante deverá trazer 01 Foto 3X4 (RECENTE), Título de Eleitor, Carteira de Identidade e CPF para preenchimento de requerimento de inscrição. 3.3. Não será aceito pedido de alteração de dados e informações depois de efetivada a inscrição. 3.4. A inscrição do estudante implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante, dispondo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Administração, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a seleção e o termo de compromisso de estágio do estudante, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a recurso. 3.7. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do estudante, no ato da inscrição. 3.8. Serão recebidas inscrições por procuração. 3.9. Não serão realizadas inscrições fora do período estabelecido no item 3.1. 4. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo constará de uma etapa avaliativa e uma entrevista seletiva a ser realizada após a homologação do processo seletivo, e de acordo com a necessidade das unidades administrativas da Prefeitura. 4.1. Da Etapa Avaliativa 4.1.1. A etapa avaliativa será de caráter classificatório, no valor de 30(trinta) pontos, composta de: 4.1.1.1. Avaliação Escrita de Múltipla Escolha, no valor de 10(dez) pontos, constando de 10 (dez) questões de conhecimentos básicos do curso de formação e conhecimentos gerais, com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 01 (um) ponto por resposta correta, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. 4.1.1.2. Teste de Raciocínio Lógico, no valor de 10(dez) pontos, constando de 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 01 (um) ponto por resposta correta, com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.
  • 2. 4.1.1.3. Redação no valor de 10(dez) pontos, composta de uma dissertação com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) linhas com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos. . Será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Será avaliada na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o domínio da norma escrita do português e a estética. 4.2. Da Etapa de Entrevista 4.2.1. Para agendamento da entrevista, será obedecida a ordem de classificação da etapa avaliativa sendo priorizado os estudantes que estiverem no período mais avançado do curso e o perfil do estagiário que melhor responda à demanda da unidade requisitante 4.2.2. Os estudantes que forem convidados para entrevista e não forem selecionados, permanecerão no banco de dados. 4.2.3. Os estudantes poderão ser convidados para mais de uma entrevista durante o prazo de validade desse processo seletivo. 4.2.4. A convocação para a entrevista será feita pelo endereço eletrônico do estudante e ou por telefone, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga. 5. DA REALIZAÇÃO DA ETAPA AVALIATIVA 5.1. O comprovante com dia, horário e local de realização da etapa avaliativa, será entregue no ato da inscrição. 5.2. Em hipótese alguma o estudante poderá fazer prova fora da data, local e do horário estabelecido no comprovante de inscrição. 5.3. O estudante deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, portando documento de identidade com foto para identificação e assinatura da lista de presença e deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta. 5.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova. 5.5. O estudante, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova. 5.6. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o estudante deverá procurar o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos para confirmação das informações. 5.7.Será excluído do Processo Seletivo o estudante que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova; b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; c) ausentar-se da sala de prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas; d) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro estudante; e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; f) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova; g) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos; 5.8. Os 02 (dois) últimos estudantes de cada sala só poderão sair juntos. 5.9. Na realização da Avaliação Escrita de Múltipla Escolha e do Teste de Raciocínio Lógico, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las. 5.10. O estudante deverá preencher a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. 5.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do estudante. 5.12. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco. 5.13. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do estudante. 6. DO PROCESSO DE DESEMPATE 6.1. Na classificação final da etapa avaliativa entre estudantes empatados, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior nota na Avaliação Escrita de Múltipla Escolha, b) maior nota na Redação, c) maior idade. 7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 7.1. Não caberá recurso a nenhuma etapa deste processo seletivo, visto que as mesmas não são eliminatórias permanecendo todos os candidatos no banco de dados. 7.1. O resultado da etapa avaliativa será divulgado no site da Prefeitura, www.ipatinga.mg.gov.br , link “Diário Oficial” e no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no dia 16/09/2013.
  • 3. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06(seis) meses. 8.2. O estudante deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e ou contato telefônico junto ao DERHU – Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sendo de inteira responsabilidade do estudante os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 8.3. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. 8.4 - A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 8.5. Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de realização da etapa avaliativa, circunstância que terá retificação publicada. 8.6. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido previstos nesse edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída pela Prefeita Municipal. Ipatinga, 14 de Agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Ipatinga