1. Critérios de Classificação das Empresas
CRITÉRIO JURÍDICO
Segundo este critério, as empresas dividem-se de acordo com as suas
responsabilidades civis e comerciais e os seus direitos contratuais ou legais.
1. As empresas individuais podem assumir duas modalidades:
Empresário em
nome Individual: o proprietário do capital é uma única
pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o
que significa que o seu património particular responde pelas consequências da
actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado,
seguido ou não da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de
5000 euros. A firma deve ser
constituída pelo nome civil do proprietário, completo
ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de
actividade, seguido do aditamento EIRL.
Exemplos: • João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL • J. Alves, Comércio
de Aves, EIRL
2. As sociedades podem ser de cinco tipos diferentes:
Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas
subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem
realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e
subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
2. A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma
propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas
deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.
Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com
um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode
ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal”
ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada”
ou da abreviatura “Lda”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.
Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade
dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado,
de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e
ter sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA
Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos
sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde
o património da empresa e os bens complementares de cada
sócio. A responsabilidade é também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou
de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “&
Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos
Sociedade em Comandita: Existem sócios que
entram para a sociedade com o capital e têm
responsabilidade limitada (os sócios
comanditários), e sócios que entram para a
sociedade com o seu trabalho e têm
responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos
sócios de responsabilidade ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita