O documento discute o conceito de deficiência e inclusão de pessoas com deficiência. A OMS define deficiência como qualquer perda de estrutura ou função do corpo que cause incapacidade. A lei brasileira exige que empresas contratem um percentual de pessoas com deficiência com base no número total de funcionários. Contratar pessoas com deficiência traz benefícios legais, estratégicos e de responsabilidade social para as empresas.
6. DEFICIÊNCIA
• Uma anomalia de estrutura ou
de aparência do corpo
humano e do funcionamento
de um órgão ou sistema,
independentemente de sua
causa, tratando-se em
princípio de uma perturbação
de tipo orgânico.
7. INCAPACIDADE
• Reflete as conseqüências
de uma deficiência no
âmbito funcional e da
atividade do indivíduo,
representando desse
modo uma perturbação no
plano pessoal.
8. DESVANTAGEM
• Refere-se às limitações
experimentadas pelo indivíduo
em virtude da deficiência e da
incapacidade, refletindo-se,
portanto, nas relações do
indivíduo com o meio, bem como
em sua adaptação ao mesmo
9. POLÍTICA NACIONAL para a
INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
• LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE
1989
• REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
10. DEFICIÊNCIA
Toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado
normal para o ser humano.
11. DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Aquela que ocorreu ou se
estabilizou durante um período
de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter a
probabilidade de que se altere,
apesar de novos tratamentos.
12. INCAPACIDADE
Uma redução efetiva e acentuada da
capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora
de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao
seu bem estar pessoal e ao
desempenho de função ou atividades a
ser exercida.
13. DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou
adquirida.
14. DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda parcial ou total das possibilidades
auditIvas sonoras, variando de graus e
níveis na seguinte forma:
De 25 a 40 db – surdez leve
De 41 a 55 db – surdez moderada
De 56 a 70 db – surdez acentuada
De 71 a 90 db – surdez severa
Acima de 91 db – surdez profunda
anacusia
15. DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou
menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção,
ou campo visual inferior a 20º
(tabela Snellen), ou
ocorrência simultânea de
ambas as situações.
16. DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidade adaptativa, tais como:
Comunicação
Cuidados pessoal
Habilidades sociais
Utilização da comunidade
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Lazer
Trabalho
19. RAZÕES LEGAIS
• SISTEMA DE COTAS
SURGIU APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL
OBJETIVO: INTEGRAR EX-COMBATENTES DE
GUERRA NO MERCADO DE TRABALHO
• EM 1944 A OIT RECOMENDOU QUE SE
INCLUISSE TODAS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA.
20. NO BRASIL
• SETOR PÚBLICO
LEI FEDERAL N° 8112 DE 11/12/1990
PREVÊ PERCENTUAL DOS CARGOS E
EMPREGOS PÚBLICOS E DEFINE
CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO FEDERAL ATÉ 20%
DAS VAGAS SÃO RESERVADAS.
21. NO BRASIL
• SETOR PRIVADO
LEI 8213 DE 24/07/1991
SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS
PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE
VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
22. ARTIGO 93
• I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2%
• II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3%
• III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4%
• IV – DE1001 EM DIANTE .......................5%
23. REGULAMENTAÇÃO
• DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99
• A COTA É APLICADA AO NÚMERO TOTAL
DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, NÃO
SENDO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS
TERCEIRIZADOS OU ESTAGIÁRIOS.
• SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS
PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA
CONTRATADOS COMO EFETIVOS
24. COMO ATUA O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO?
• CONSCIENTIZANDO SOBRE O
PROCESSO DE INCLUSÃO.
• TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA
25. POR QUESTÃO ESTRATÉGICA
• CAPITAL HUMANO
– CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS
PARA A EMPRESA
• PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
– COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES
• DIVERSIDADE
28. RESPONSABILIDADE SOCIAL
• NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO
COM AS QUESTÕES QUE DIZEM
RESPEITO A COMUNIDADE ONDE
ESTÁ INSERIDA
• AGREGA VALOR AO SEU NEGÓCIO