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DEFICIÊNCIA
QUAL O
CONCEITO
•A INSERÇÃO DA
PESSOA EM SEU
AMBIENTE DEFINIRÁ
SUA CONDIÇÃO
PALAVRAS - CHAVE
• CAPACIDADE
• AMBIENTE ADEQUADO
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DEFICIÊNCIA
• Uma anomalia de estrutura ou
de aparência do corpo
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causa, tratando-se em
princípio de uma perturbação
de tipo orgânico.
INCAPACIDADE
• Reflete as conseqüências
de uma deficiência no
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DESVANTAGEM
• Refere-se às limitações
experimentadas pelo indivíduo
em virtude da deficiência e da
incapacidade, refletindo-se,
portanto, nas relações do
indivíduo com o meio, bem como
em sua adaptação ao mesmo
POLÍTICA NACIONAL para a
INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
• LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE
1989
• REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DEFICIÊNCIA
Toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado
normal para o ser humano.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Aquela que ocorreu ou se
estabilizou durante um período
de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter a
probabilidade de que se altere,
apesar de novos tratamentos.
INCAPACIDADE
Uma redução efetiva e acentuada da
capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora
de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao
seu bem estar pessoal e ao
desempenho de função ou atividades a
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DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou
adquirida.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda parcial ou total das possibilidades
auditIvas sonoras, variando de graus e
níveis na seguinte forma:
De 25 a 40 db – surdez leve
De 41 a 55 db – surdez moderada
De 56 a 70 db – surdez acentuada
De 71 a 90 db – surdez severa
Acima de 91 db – surdez profunda
anacusia
DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou
menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção,
ou campo visual inferior a 20º
(tabela Snellen), ou
ocorrência simultânea de
ambas as situações.
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidade adaptativa, tais como:
Comunicação
Cuidados pessoal
Habilidades sociais
Utilização da comunidade
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DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU
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POR QUE CONTRATAR
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DEFICIÊNCIA?
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RAZÕES LEGAIS
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• III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4%
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REGULAMENTAÇÃO
• DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99
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Trabalho

  • 2. •A INSERÇÃO DA PESSOA EM SEU AMBIENTE DEFINIRÁ SUA CONDIÇÃO
  • 3. PALAVRAS - CHAVE • CAPACIDADE • AMBIENTE ADEQUADO • APOIO
  • 6. DEFICIÊNCIA • Uma anomalia de estrutura ou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentemente de sua causa, tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico.
  • 7. INCAPACIDADE • Reflete as conseqüências de uma deficiência no âmbito funcional e da atividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal.
  • 8. DESVANTAGEM • Refere-se às limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude da deficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bem como em sua adaptação ao mesmo
  • 9. POLÍTICA NACIONAL para a INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA • LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 • REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
  • 10. DEFICIÊNCIA Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
  • 11. DEFICIÊNCIA PERMANENTE Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter a probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
  • 12. INCAPACIDADE Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividades a ser exercida.
  • 13. DEFICIÊNCIA FÍSICA Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
  • 14. DEFICIÊNCIA AUDITIVA Perda parcial ou total das possibilidades auditIvas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: De 25 a 40 db – surdez leve De 41 a 55 db – surdez moderada De 56 a 70 db – surdez acentuada De 71 a 90 db – surdez severa Acima de 91 db – surdez profunda anacusia
  • 15. DEFICIÊNCIA VISUAL Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
  • 16. DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: Comunicação Cuidados pessoal Habilidades sociais Utilização da comunidade Saúde e segurança Habilidades acadêmicas Lazer Trabalho
  • 17. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS
  • 18. POR QUE CONTRATAR PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA? • POR RAZÕES LEGAIS • POR GESTÃO ESTRATÉGICA • POR RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • 19. RAZÕES LEGAIS • SISTEMA DE COTAS SURGIU APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL OBJETIVO: INTEGRAR EX-COMBATENTES DE GUERRA NO MERCADO DE TRABALHO • EM 1944 A OIT RECOMENDOU QUE SE INCLUISSE TODAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
  • 20. NO BRASIL • SETOR PÚBLICO LEI FEDERAL N° 8112 DE 11/12/1990 PREVÊ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS E DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO CONCURSO PÚBLICO FEDERAL ATÉ 20% DAS VAGAS SÃO RESERVADAS.
  • 21. NO BRASIL • SETOR PRIVADO LEI 8213 DE 24/07/1991 SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 22. ARTIGO 93 • I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2% • II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3% • III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4% • IV – DE1001 EM DIANTE .......................5%
  • 23. REGULAMENTAÇÃO • DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99 • A COTA É APLICADA AO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, NÃO SENDO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS OU ESTAGIÁRIOS. • SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA CONTRATADOS COMO EFETIVOS
  • 24. COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO? • CONSCIENTIZANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO. • TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
  • 25. POR QUESTÃO ESTRATÉGICA • CAPITAL HUMANO – CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS PARA A EMPRESA • PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES • DIVERSIDADE
  • 26. DIVERSIDADE • AS DIFERENÇAS ENTRE AS PESSOAS PASSAM A SER TRATADAS COMO PONTO IMPORTANTE NOS SEUS NEGÓCIOS
  • 27. DIVERSIDADE • ADAPTAÇÃO AO NOVO • CONVIVÊNCIA COM AS DIFERENÇAS • NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • 28. RESPONSABILIDADE SOCIAL • NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO COM AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A COMUNIDADE ONDE ESTÁ INSERIDA • AGREGA VALOR AO SEU NEGÓCIO
  • 29. PESQUISA INSTITUTO ETHOS PERGUNTA: • QUAL ATITUDE DE UMA EMPRESA O ESTIMULARIA A COMPRAR MAIS OS SEUS PRODUTOS E RECOMENDAR AOS AMIGOS?
  • 30. PESQUISA INSTITUTO ETHOS • RESPOSTA DE 46% DOS ENTREVISTADOS A EMPRESA QUE CONTRATA DEFICIENTES FÍSICOS