Este documento declara a importância da filosofia para a democracia e a sociedade. Defende que a filosofia deve ser ensinada livremente e acessível a todos, para promover a liberdade de pensamento, tolerância e responsabilidade cívica. Também afirma que a filosofia deve permanecer livre de influências políticas ou ideológicas.
1. Declaração de Paris em Prol da Filosofia
Nós, participantes nas Jornadas
Internacionais de Estudo «Filosofia e
Democracia», organizadas pela UNESCO,
que tiveram lugar em Paris, nos dias 15 e
16 de Fevereiro de 1995, constatamos que
os problemas de que trata a filosofia são
os problemas da vida e da existência dos
homens considerados universalmente.
Entendemos que a reflexão
filosófica pode e deve contribuir para a
compreensão e a orientação das
preocupações humanas; consideramos
que a atividade filosófica, que não retira
nenhuma ideia à livre discussão, que se esforça por precisar as definições exactas das noções
utilizadas, verificar a validade dos raciocínios, examinar com atenção os argumentos dos
outros, permite a cada um aprender a pensar por si mesmo; sublinhamos que o ensino
filosófico favorece a abertura de espírito, a responsabilidade cívica, a compreensão e a
tolerância entre os indivíduos e entre os grupos.
Reafirmamos que a educação filosófica, formando espíritos livres e reflexivos, capazes
de resistir às diversas formas de propaganda, de fanatismo, de exclusão e de intolerância,
contribui para a paz e prepara cada um para assumir as suas responsabilidades perante as
grandes interrogações contemporâneas, designadamente no domínio da ética, julgamos que o
desenvolvimento da reflexão filosófica, no ensino em vida cultural, contribui de forma
importante para a formação de cidadãos, exercendo a sua capacidade de julgamento, elemento
fundamental de toda a democracia.
Por estas razões, comprometendo-nos a fazer tudo o que estiver em nosso poder, nas
nossas instituições e nos nossos países respetivos, para realizar estes objetivos.
Declaramos:
- Uma atividade filosófica livre deve ser garantida a todos os indivíduos, em toda a
parte, sob todas as formas e em todos os lugares onde se possa exercer.
- O ensino filosófico livre deve ser preservado ou alargado onde já existe, deve ser
criado onde ainda não existe, e deve ser nomeado explicitamente «filosofia».
2. - O ensino filosófico deve ser assegurado por professores competentes, especialmente
formados para o efeito, e não pode ser subordinado a nenhum imperativo económico, técnico,
religioso, político ou ideológico.
- Permanecendo autónomo, o ensino filosófico deve ser, em toda a parte onde for
possível, efectivamente associado, e não simplesmente justaposto, às formações universitárias
ou profissionais, em todos os domínios.
- A difusão de livros acessíveis a um grande público, tanto pela sua linguagem como pelo
seu preço de venda, a criação de emissões de rádio e de televisão, de cassetes áudio ou vídeo, a
utilização pedagógica de todos os meios audiovisuais e informáticos, a criação de múltiplos
lugares de debates livres, e todas as iniciativas suscetíveis de fazer aceder o maior número a
uma primeira compreensão das questões e dos métodos filosóficos devem ser encorajados,
para constituir uma educação filosófica dos adultos.
- O conhecimento das reflexões filosóficas das diferentes culturas, a comparação dos
seus contributos respetivos, a análise do que as aproxima e do que as opõe devem ser
perseguidos e apoiados pelas instituições de investigação e de ensino.
- A atividade filosófica, como prática livre da reflexão, não pode considerar nenhuma
verdade como definitivamente adquirida e incita a respeitar as convicções de cada um, mas não
deve em caso algum, sob pena de se negar a ela mesma, aceitar doutrinas que neguem a
liberdade de outrem, achincalhando a dignidade humana e originando a barbárie.
Todos os anos, em Novembro, a Unesco dedica um dia à Filosofia.
www.unesco.pt
Fonte: http://www.esic.pt/a-filosofia/textos/dia-inter-filosofia.htm
Imagem retirada do site:
http://philosophiabhu.blogspot.pt/2011/05/os-simbolos-da-filosofia-1-ave-de.html