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1
Roberto Kodama
De: Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima
Enviado em: terça-feira, 3 de outubro de 2023 10:54
Para: Roberto Kodama; Delberson Faria Jardim
Cc: Caio Cesar Almeida Rocha
Assunto: FW: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no
âmbito do NUP 60143.001350/2023-95
Anexos: Of.2023.647.A3-9.28SET23.pdf
Prioridade: Alta
Prezados, encaminho o ofício em anexo que versa sobre pedido de reconsideração (incidente de correção),
referente a decisão exarada pela SNAI no âmbito do pedido de acesso à informação nº 60143.001350/2023-95. Peço
que façam a avaliação inicial do cabimento da presente manifestação, bem como o despacho deferindo ou não o
pedido de efeito suspensivo relacionado à decisão supramencionada.
Por gentileza, peço que o e-mail em comento e o ofício em anexo sejam inseridos no respectio processo
administrativo.
Att.
Jorge André Ferreira Fontelles de Lima
Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação
Diretoria de Recursos de Acesso à Informação
Secretaria Nacional de Acesso à Informação
From: Ana Tulia de Macedo
Sent: terça-feira, 3 de outubro de 2023 10:29
To: Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima ; Caio Cesar Almeida Rocha
< >
Cc: Fernanda Montenegro Calado <
Subject: ENC: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP
60143.001350/2023-95
@Caio Cesar Almeida Rocha , por favor responda ao SIC do CEX, pelo e-mail da SNAI, confirmando o recebimento.
@Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima, por favor, dê seguimento aos trâmites.
Obrigada,
Ana Túlia
De: sic.eb <sic.eb@gabcmt.eb.mil.br>
Enviada em: segunda-feira, 2 de outubro de 2023 13:50
Para: Ana Tulia de Macedo <
Cc: Secretaria Nacional de Acesso a Informacao <snai@cgu.gov.br>
Assunto: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP 60143.001350/2023-
95
Prezada Dra Ana Túlia, Secretária Nacional de Acesso à Informação.
E-mail Pedido de reconsideração 02Outt23 (2975203) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 1
2
Esta Assessoria envia para apreciação dessa ilustre Controladoria o Ofício nº 647/ Gab Cmt Ex, anexo,
versando reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP
60143.001350/2023-95.
Atenciosamente,
Assessoria 3 do Gabinete do Comandante do Exército.
Tel: (61) 3415-6531.
E-mail Pedido de reconsideração 02Outt23 (2975203) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 2
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO CGRAI 3A INSTANCIA
Refiro-me à solicitação de reconsideração fundamentada no art. 56, § 1º da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, quanto à decisão proferida pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação
(SNAI) em sede de recurso em 3ª instância, referente ao pedido de acesso à informação nº
60143.001350/2023-95, apresentada formalmente pelo Chefe do Gabinete do Comandante do Exército -
CEX, em 02/10/2023, nos termos do OFÍCIO Nº647-A3.9/A3/GabCmtEx (Super 2975209) encaminhado
pelo e-mail Super nº 2975203.
A esse respeito, esclareço que se reconheceu o cabimento do pedido de reconsideração,
identificando-se a necessidade de conferir o efeito suspensivo do prazo para o cumprimento de decisão,
conforme previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, tendo em conta o fato de que, se não
for conferido tal efeito ao pedido de reconsideração, tem-se por prejudicado o próprio objeto da demanda.
Assim, o efeito suspensivo passa a contar do momento em que o pedido de reconsideração
foi submetido a esta Secretaria Nacional de Acesso à Informação, ou seja, a partir do dia 02/10/2023 e
perdurará até que haja a decisão definitiva sobre o caso, momento em que o Comando do Exército - CEX
e o(a) requerente (caso não tenha optado pela preservação da sua identidade) serão devidamente
comunicados.
Encaminhe-se à Diretoria de Recursos de Acesso à Informação (DIRAI), para
comunicação quanto ao efeito suspensivo ora concedido, bem como para que se proceda à análise do
pedido de reconsideração propriamente dito.
ANA TÚLIA DE MACEDO
Secretária Nacional de Acesso à Informação
Documento assinado eletronicamente por JORGE ANDRE FERREIRA FONTELLES DE LIMA ,
Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação , em 04/10/2023, às 18:05, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ANA TULIA DE MACEDO, Secretária Nacional de Acesso à
Informação, em 04/10/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art.
4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://super.cgu.gov.br/conferir informando o
código verificador 2975265 e o código CRC D5907055
Referência: Processo nº 60143.001350/2023-95 SEI nº 2975265
Despacho (2975265) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 3
E-mail - 2978464
Data de Envio:
06/10/2023 10:51:56
De:
CGU/Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação - 3a Instância <recursos.lai@cgu.gov.br>
Para:
l
sic.eb@gabcmt.eb.mil.br
Assunto:
Pedido de acesso a informação - NUP 60143.001350/2023-95 (Monitoramento do cumprimento de decisão)
Mensagem:
Prezados(as) Senhores(as),
Encaminhamos, para conhecimento, cópia do Despacho SNAI 2975265, por meio do qual foi conferido efeito
suspensivo à decisão proferida no âmbito do processo administrativo nº 60143.001350/2023-95.
Cordialmente.
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
Diretoria de Recursos de Acesso à Informação
Secretaria Nacional de Acesso à Informação
Controladoria-Geral da União.
Anexos:
Despacho_2975265.html
E-mail (2978464) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 4

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  • 1. 1 Roberto Kodama De: Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima Enviado em: terça-feira, 3 de outubro de 2023 10:54 Para: Roberto Kodama; Delberson Faria Jardim Cc: Caio Cesar Almeida Rocha Assunto: FW: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP 60143.001350/2023-95 Anexos: Of.2023.647.A3-9.28SET23.pdf Prioridade: Alta Prezados, encaminho o ofício em anexo que versa sobre pedido de reconsideração (incidente de correção), referente a decisão exarada pela SNAI no âmbito do pedido de acesso à informação nº 60143.001350/2023-95. Peço que façam a avaliação inicial do cabimento da presente manifestação, bem como o despacho deferindo ou não o pedido de efeito suspensivo relacionado à decisão supramencionada. Por gentileza, peço que o e-mail em comento e o ofício em anexo sejam inseridos no respectio processo administrativo. Att. Jorge André Ferreira Fontelles de Lima Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação Diretoria de Recursos de Acesso à Informação Secretaria Nacional de Acesso à Informação From: Ana Tulia de Macedo Sent: terça-feira, 3 de outubro de 2023 10:29 To: Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima ; Caio Cesar Almeida Rocha < > Cc: Fernanda Montenegro Calado < Subject: ENC: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP 60143.001350/2023-95 @Caio Cesar Almeida Rocha , por favor responda ao SIC do CEX, pelo e-mail da SNAI, confirmando o recebimento. @Jorge Andre Ferreira Fontelles de Lima, por favor, dê seguimento aos trâmites. Obrigada, Ana Túlia De: sic.eb <sic.eb@gabcmt.eb.mil.br> Enviada em: segunda-feira, 2 de outubro de 2023 13:50 Para: Ana Tulia de Macedo < Cc: Secretaria Nacional de Acesso a Informacao <snai@cgu.gov.br> Assunto: Reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP 60143.001350/2023- 95 Prezada Dra Ana Túlia, Secretária Nacional de Acesso à Informação. E-mail Pedido de reconsideração 02Outt23 (2975203) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 1
  • 2. 2 Esta Assessoria envia para apreciação dessa ilustre Controladoria o Ofício nº 647/ Gab Cmt Ex, anexo, versando reconsideração de decisão, sobrestramento e efeito suspensivo, no âmbito do NUP 60143.001350/2023-95. Atenciosamente, Assessoria 3 do Gabinete do Comandante do Exército. Tel: (61) 3415-6531. E-mail Pedido de reconsideração 02Outt23 (2975203) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 2
  • 3. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DESPACHO CGRAI 3A INSTANCIA Refiro-me à solicitação de reconsideração fundamentada no art. 56, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à decisão proferida pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI) em sede de recurso em 3ª instância, referente ao pedido de acesso à informação nº 60143.001350/2023-95, apresentada formalmente pelo Chefe do Gabinete do Comandante do Exército - CEX, em 02/10/2023, nos termos do OFÍCIO Nº647-A3.9/A3/GabCmtEx (Super 2975209) encaminhado pelo e-mail Super nº 2975203. A esse respeito, esclareço que se reconheceu o cabimento do pedido de reconsideração, identificando-se a necessidade de conferir o efeito suspensivo do prazo para o cumprimento de decisão, conforme previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, tendo em conta o fato de que, se não for conferido tal efeito ao pedido de reconsideração, tem-se por prejudicado o próprio objeto da demanda. Assim, o efeito suspensivo passa a contar do momento em que o pedido de reconsideração foi submetido a esta Secretaria Nacional de Acesso à Informação, ou seja, a partir do dia 02/10/2023 e perdurará até que haja a decisão definitiva sobre o caso, momento em que o Comando do Exército - CEX e o(a) requerente (caso não tenha optado pela preservação da sua identidade) serão devidamente comunicados. Encaminhe-se à Diretoria de Recursos de Acesso à Informação (DIRAI), para comunicação quanto ao efeito suspensivo ora concedido, bem como para que se proceda à análise do pedido de reconsideração propriamente dito. ANA TÚLIA DE MACEDO Secretária Nacional de Acesso à Informação Documento assinado eletronicamente por JORGE ANDRE FERREIRA FONTELLES DE LIMA , Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação , em 04/10/2023, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ANA TULIA DE MACEDO, Secretária Nacional de Acesso à Informação, em 04/10/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://super.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 2975265 e o código CRC D5907055 Referência: Processo nº 60143.001350/2023-95 SEI nº 2975265 Despacho (2975265) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 3
  • 4. E-mail - 2978464 Data de Envio: 06/10/2023 10:51:56 De: CGU/Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação - 3a Instância <recursos.lai@cgu.gov.br> Para: l sic.eb@gabcmt.eb.mil.br Assunto: Pedido de acesso a informação - NUP 60143.001350/2023-95 (Monitoramento do cumprimento de decisão) Mensagem: Prezados(as) Senhores(as), Encaminhamos, para conhecimento, cópia do Despacho SNAI 2975265, por meio do qual foi conferido efeito suspensivo à decisão proferida no âmbito do processo administrativo nº 60143.001350/2023-95. Cordialmente. Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação Diretoria de Recursos de Acesso à Informação Secretaria Nacional de Acesso à Informação Controladoria-Geral da União. Anexos: Despacho_2975265.html E-mail (2978464) SEI 60143.001350/2023-95 / pg. 4