O documento discute vibrações mecânicas transmitidas ao sistema mão-braço durante o trabalho e medidas de prevenção. Apresenta exemplos de máquinas que causam vibração, normas sobre limites de exposição e doenças como a Síndrome de Raynold causada por longa exposição sem proteção adequada.
3. As que se transmitem ao sistema mão-braço
São vibrações que atingem apenas certas regiões do corpo, normalmente as
partes atingidas são as mãos, braços e ombros.
Ocorrem normalmente em operações que demandam uso de ferramentas
manuais vibratórias ou giratórias, alguns exemplos são marteletes, britadores,
compactadores, máquinas de polir, motosserras, lixadeiras, peneiras
vibratórias e furadeira.
NORMA ISO 5349 A metodologia nos mostra que os fatores que
influenciam os efeitos da exposição às vibrações transmitidas
são:
a) O espectro da frequência da vibração
b) A magnitude da vibração
c) A duração da exposição no período de trabalho
d) A exposição acumulada até a data.
4. Máquinas com o efeito da vibração
Lixadeira Lixadeira Orbital
Rolo Compactador Manual
Britadeira
Martelo Pneumático
6. Frequência Ressonância do Corpo Humano
As vibrações definem-se como o
movimento oscilatório de um corpo
em torno do seu ponto de equilíbrio.
O número de vezes que este ciclo se
repete, por segundo, designa-se por
frequência e é medido em Hertz (Hz).
7. Vibração Natural do Corpo Humano
• O Corpo Humano possui uma vibração
natural.
• Se uma frequência externa coincide
com a frequência natural do sistema
(do nosso corpo), ocorre a
ressonância.
9. Fiquem sabendo...
• LEGISLAÇÕES SOBRE VIBRAÇÕES OCUPACIONAIS
• Até o ano de 1983 a perícia de insalubridade para pessoas
expostas á vibração eram realizadas quantitativamente.
Naquela época não existia norma para definir os limites de
tolerância para exposição à vibração.
• Em 6 de junho de 1983, a Portaria 12 do Ministério do Trabalho
deu nova redação ao anexo 8 da NR 15, determinando então a
avaliação quantitativa para caracterização da insalubridade por
vibração.
• A norma ISO 5349 estabelece detalhes sobre a avaliação da
vibração de mãos e braços ou localizada.
10. VALORES LIMITE DE EXPOSIÇÃO
Decreto-Lei nº46/2006, de 24 de Fevereiro
Artigo 6.0
Redução da exposição
1-O empregador deve utilizar todos os meios disponíveis
para eliminar na fonte ou reduzir ao mínimo
os riscos resultantes da exposição dos trabalhadores a
vibrações mecânicas, de acordo com os princípios gerais
de prevenção legalmente estabelecidos.
11. A Lei também pede ao empregador...
• a) Medição do nível de vibrações;
• b) Avaliação dos riscos;
• c) Vigilância da saúde;
12. MEDIDAS PREVENTIVAS
Com base na avaliação dos riscos :
• Métodos de trabalho alternativos que reduzam a exposição a vibrações
mecânicas;
• Escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto
de vista ergonómico e que, tendo em conta o trabalho a efetuar, produza o
mínimo de vibrações possível;
• Informação e formação dos trabalhadores para que utilizem corretamente e
em segurança o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a
sua exposição a vibrações mecânicas;
• Limitação da duração e da intensidade da exposição;
• Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados;
13. A doença causada pela Vibração
• UMA DAS DOENÇAS MAIS COMUNS DEVIDO À VIBRAÇÃO OCUPACIONAL É A
SÍNDROME DE RAYNOLD, TAMBÉM CONHECIDA COMO SÍNDROME DA MÃO
BRANCA
• DE ORIGEM VASCULAR A EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES DE FORMA CONTÍNUA
IMPLICA OBSTRUÇÃO DE VASOS E ARTÉRIAS, IMPEDINDO A IRRIGAÇÃO
CORRETA DESSES TECIDOS.
• A DOENÇA PODE EVOLUIR AO LONGO DOS MESES – SE HOUVER UMA
EXPOSIÇÃO DIÁRIA DO TRABALHADOR SEM PROTEÇÃO ADEQUADA – E PASSAR
PELOS SEGUINTES ESTÁGIOS:
• FORMIGAMENTO OU ADORMECIMENTO LEVE E/OU INTERMITENTE,
BRANQUEAMENTO DA PONTA DOS DEDOS, FRIO FREQUENTE NAS MÃOS,
ATAQUES DE BRANQUEAMENTO DE 15 A 60 MINUTOS, PODENDO CHEGAR A UMA
OU DUAS HORAS, PERDA DE TATO, SENSIBILIDADE À TEMPERATURA, PERDA DE
DESTREZA, INCAPACIDADE DE TRABALHOS FINOS, APARÊNCIA CIANÓTICA DOS
DEDOS E ACROCIANOSE (ÁREAS DE NECROSE NA PONTA DOS DEDOS)