Este decreto-lei transpõe uma diretiva europeia e estabelece as prescrições mínimas de proteção para trabalhadores expostos a vibrações, definindo valores limite e de ação para o sistema mão-braço e corpo inteiro. Exige que os empregadores avaliem os riscos de vibração e tomem medidas para reduzir a exposição quando os valores de ação forem ultrapassados.
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OBJECTO
Transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva nº 2002/44/CE
Estabelece as prescrições mínimas de
protecção da saúde e segurança dos
trabalhadores expostos a vibrações
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ENQUADRAMENTO
As vibrações são agentes físicos
nocivos
↓
Provenientes das máquinas ou
ferramentas portáteis a motor
Resultantes dos postos de trabalho
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PRINCIPAIS RISCOS
Perturbações neurológicas ou musculares,
vasculares e lesões osteo-articulares, no
caso das vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço
Problemas vasculares conhecidos
Síndroma dos dedos brancos
Síndroma de Raynaud
Doença traumática dos vasos sanguíneos
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PRINCIPAIS RISCOS
Patologias na região lombar e lesões
da coluna vertebral, para o caso das
vibrações transmitidas ao corpo inteiro
Lombalgias
Traumatismos da coluna vertebral
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VALORES LIMITE e
VALORES DE ACÇÃO
Sistema mão-braço
Valor limite – 5 m/s2
Valor de acção – 2,5 m/s2
Corpo inteiro
Valor limite – 1,15 m/s2
Valor de acção – 0,5 m/s2
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Nas actividades susceptíveis de
apresentar riscos de exposição a
vibrações
↓
O empregador deve avaliar e, se
necessário, medir os níveis de
vibrações
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO
Observação de práticas de trabalho
específicas
↓
Com base em informações fornecidas pelo
fabricante relativas ao nível provável de
vibrações do equipamento, nas condições
normais de utilização
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
SISTEMAS DE MEDIÇÃO
Cumprir os requisitos de normalização em
vigor;
Calibração anual;
A medição deve ser feita por entidade
acreditada;
A medição deve ser feita de acordo com os
anexos I e II do DL 46/2006.
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
AVALIAÇÃO E MEDIÇÃO
Devem ser programadas e efectuadas
a intervalos regulares e apropriados;
Ter em conta a amplitude e a duração
das vibrações;
Conservar os dados delas resultantes
para posterior consulta.
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Na avaliação dos riscos, ter em conta
os seguintes aspectos:
O nível, a natureza e a duração da
exposição, incluindo a exposição a
vibrações intermitentes ou a choques
repetidos;
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Os efeitos indirectos sobre a segurança dos
trabalhadores (quando as vibrações
interferem com a manipulação de
comandos);
As informações prestadas pelos fabricantes;
Condições de trabalho específicas (trabalho
a baixas temperaturas);
A informação resultante da vigilância da
saúde.
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REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO
O empregador deve utilizar todos os meios
disponíveis para eliminar na fonte ou reduzir
ao mínimo os riscos devido à exposição a
vibrações
Se o resultado da AR indicar que os valores
de acção foram ultrapassados, o
empregador deve aplicar um conjunto de
medidas técnicas e organizacionais, tendo
em consideração o seguinte:
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REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Métodos de trabalho alternativos
Escolha de equipamentos de trabalho
adequados
Instalação de equipamentos auxiliares que
reduzam o risco de lesões (assentos ou
punhos)
Programas de manutenção do
equipamento, do local de trabalho e das
instalações
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REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Concepção, disposição e organização dos
locais e postos de trabalho
Informação e formação aos trabalhadores
para a utilização correcta e segura do
equipamento
Limitação da duração e da intensidade da
exposição
Horários de trabalho adequados (períodos de
descanso)
Vestuário de protecção do frio e da humidade
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VALORES LIMITE
O empregador deve assegurar que,
em qualquer caso, o valor limite não é
ultrapassado
Nas situações em que for
ultrapassado, o empregador deve:
Tomar medidas imediatas que reduzam a
exposição;
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VALORES LIMITE
Identificar as causas da ultrapassagem
dos valores limite;
Corrigir as medidas de protecção e
prevenção;
Adaptar as medidas à situação de
trabalhadores particularmente
sensíveis.