VILA DE CANEÇAS                                                                       UOPG 10



PRINCIPAIS OPORTUNIDADES:
 •     Desenvolvimento de uma Área de
       Interesse turístico-cultural.
 •     Localização e requalificação de
       actividades e funções turísticas.
 •     Consolidação do tecido urbano da vila
       sem desvirtuação da característica rural.
 •     Reestruturação das acessibilidades e
       estacionamento.
 •     Valorização da paisagem.
 •     Desenvolvimento da estrutura verde.




CARACTERIZAÇÃO:

     Zona urbana da freguesia de Caneças. Esta unidade engloba a quase totalidade do núcleo
     urbano do aglomerado de Caneças, atravessado pelo eixo viária da EN 250, ao longo do
     qual se localiza um tecido comercial muito significativo.
     Espaço urbano, onde se identificam alguns vazios urbanos de dimensão considerável, que
     se assumem como futuras áreas de expansão do aglomerado que importa estruturar.
     Qualificar espaços públicos, e garantir articulação com o tecido e malha urbana dos novos
     espaços emergentes.
     Articular a malha urbana com os eixos viários existentes e propostos e minimizar impactos
     do atravessamento e da proximidade das grandes infra-estruturas rodoviárias,
     nomeadamente a CREL.



OBJECTIVO GERAL DE DESENVOLVIMENTO:

     Qualificar o tecido urbano-rural local, apostando na imagem e coerência da forma urbana
     que preserva o cariz rural, apostando no espaço público de vivência colectiva caracterizado
     pela presença de património arquitectónico e espaços verdes e num modelo de edificado
     renovado e de qualidade mas em harmonioso diálogo com o edificado tradicional e em
     harmoniosa integração com a estrutura verde.
     Criação de novos eixos viários que assumam a responsabilidade do tráfego de
     atravessamento e permitam intervir ao nível dos perfis, nos arruamentos existentes e que
     suportam o comércio local, dando-lhe um carácter mais urbano;
     Apostar na salvaguarda e valorização do centro histórico da vila e na gradual e harmoniosa
     renovação dos seus espaços públicos, em respeito pela memória e tradições locais.
     Criar as condições para afastar o tráfego de atravessamento do centro histórico e beneficiar
     o sistema de circulação automóvel, facilitando a acalmia, requalificação e humanização do
     centro histórico e dos seus espaços públicos.
     Promover a qualificação e dinamização do tecido comercial local, tratando e gerindo as
     transformações no espaço edificado e intervindo no espaço público.
Usos do Solo                          Área
                                                    m2
                       SOLO RURAL
Espaço Naturalizado de Protecção e
Lazer
Espaço de Ocupação Turística
Espaço Florestal de Produção
Espaço de Edificação Dispersa
Espaço Agro-Pastoril
                      SOLO URBANO
             URBANIZADO CONSOLIDADO
Central
Residencial
Actividades Económicas
Verde
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Actividades Económicas a
Requalificar
Residencial a Reconverter
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Residencial
Verde
Actividades Económicas
Superfície total da UOPG                    1.770.345,79


OBJECTIVOS ESPECÍFICOS:
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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO:
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Uopg10 vila de canecas

  • 1.
    VILA DE CANEÇAS UOPG 10 PRINCIPAIS OPORTUNIDADES: • Desenvolvimento de uma Área de Interesse turístico-cultural. • Localização e requalificação de actividades e funções turísticas. • Consolidação do tecido urbano da vila sem desvirtuação da característica rural. • Reestruturação das acessibilidades e estacionamento. • Valorização da paisagem. • Desenvolvimento da estrutura verde. CARACTERIZAÇÃO: Zona urbana da freguesia de Caneças. Esta unidade engloba a quase totalidade do núcleo urbano do aglomerado de Caneças, atravessado pelo eixo viária da EN 250, ao longo do qual se localiza um tecido comercial muito significativo. Espaço urbano, onde se identificam alguns vazios urbanos de dimensão considerável, que se assumem como futuras áreas de expansão do aglomerado que importa estruturar. Qualificar espaços públicos, e garantir articulação com o tecido e malha urbana dos novos espaços emergentes. Articular a malha urbana com os eixos viários existentes e propostos e minimizar impactos do atravessamento e da proximidade das grandes infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente a CREL. OBJECTIVO GERAL DE DESENVOLVIMENTO: Qualificar o tecido urbano-rural local, apostando na imagem e coerência da forma urbana que preserva o cariz rural, apostando no espaço público de vivência colectiva caracterizado pela presença de património arquitectónico e espaços verdes e num modelo de edificado renovado e de qualidade mas em harmonioso diálogo com o edificado tradicional e em harmoniosa integração com a estrutura verde. Criação de novos eixos viários que assumam a responsabilidade do tráfego de atravessamento e permitam intervir ao nível dos perfis, nos arruamentos existentes e que suportam o comércio local, dando-lhe um carácter mais urbano; Apostar na salvaguarda e valorização do centro histórico da vila e na gradual e harmoniosa renovação dos seus espaços públicos, em respeito pela memória e tradições locais. Criar as condições para afastar o tráfego de atravessamento do centro histórico e beneficiar o sistema de circulação automóvel, facilitando a acalmia, requalificação e humanização do centro histórico e dos seus espaços públicos. Promover a qualificação e dinamização do tecido comercial local, tratando e gerindo as transformações no espaço edificado e intervindo no espaço público.
  • 2.
    Usos do Solo Área m2 SOLO RURAL Espaço Naturalizado de Protecção e Lazer Espaço de Ocupação Turística Espaço Florestal de Produção Espaço de Edificação Dispersa Espaço Agro-Pastoril SOLO URBANO URBANIZADO CONSOLIDADO Central Residencial Actividades Económicas Verde URBANIZADO A REESTRUTURAR Actividades Económicas a Requalificar Residencial a Reconverter URBANIZÁVEL Residencial Verde Actividades Económicas Superfície total da UOPG 1.770.345,79 OBJECTIVOS ESPECÍFICOS:                                                                                    8.  CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO:                                5.  