Este documento resume um treinamento sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento obrigatório elaborado pela empresa que contém informações sobre a exposição de cada empregado a agentes nocivos, com dados técnicos, previdenciários, tributários e médicos. O treinamento explica o conceito, objetivo, regras, obrigatoriedade e preenchimento correto do PPP.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
13.1 Introdução
13.2 Campo de Aplicação
13.3 Disposições Gerais
Este documento detalha as mudanças da NR-13 definidas pela Portaria 1.082 de 2018, incluindo comentários do autor sobre equipamentos como caldeiras e vasos de pressão. A norma estabelece requisitos para a gestão da integridade estrutural destes equipamentos visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
A empresa M BOGO E CIA LTDA designou o Sr. ROBSON SOUSA CARNEIRO como representante da CIPA para a gestão de 2012-2013 na CIPA Integrada da Toshiba Infraestrutura America do Sul em seu estabelecimento localizado em Porto Velho, Rondônia, de acordo com as regulamentações da NR 5.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
Este documento resume os principais programas, laudos e comissões exigidos pela legislação trabalhista brasileira de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. São descritos os requisitos do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e dos programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), prevenção de riscos
O documento discute os requisitos de segurança para operação de prensas compactadoras de acordo com a NR-12, incluindo treinamento de operadores, zonas de prensagem, comandos bimanuais e proteção contra choques elétricos.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
13.1 Introdução
13.2 Campo de Aplicação
13.3 Disposições Gerais
Este documento detalha as mudanças da NR-13 definidas pela Portaria 1.082 de 2018, incluindo comentários do autor sobre equipamentos como caldeiras e vasos de pressão. A norma estabelece requisitos para a gestão da integridade estrutural destes equipamentos visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
A empresa M BOGO E CIA LTDA designou o Sr. ROBSON SOUSA CARNEIRO como representante da CIPA para a gestão de 2012-2013 na CIPA Integrada da Toshiba Infraestrutura America do Sul em seu estabelecimento localizado em Porto Velho, Rondônia, de acordo com as regulamentações da NR 5.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
Este documento resume os principais programas, laudos e comissões exigidos pela legislação trabalhista brasileira de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. São descritos os requisitos do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e dos programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), prevenção de riscos
O documento discute os requisitos de segurança para operação de prensas compactadoras de acordo com a NR-12, incluindo treinamento de operadores, zonas de prensagem, comandos bimanuais e proteção contra choques elétricos.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os funcionários de um hospital, incluindo a realização de exames médicos periódicos, responsabilidades dos envolvidos e registro de dados sobre a saúde dos funcionários.
O documento resume a primeira reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa Brasil Empreendimentos em Pouso Alegre para o período de 2013-2014. Os tópicos discutidos incluem a criação de um Comitê de Segurança e Saúde do Trabalho, a data para o Sipat e procedimentos para emergências, iluminação, uso de coletes refletivos e manutenção de extintores de incêndio.
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR descreve a identificação da empresa, o regime de trabalho, as responsabilidades dos envolvidos e os termos e definições relacionados à segurança e saúde no trabalho. A empresa se compromete a dar continuidade ao programa, reavaliando-o anualmente.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Linha de vida é um aparato de segurança que permite que pessoas trabalhem em altura sem o risco de... Topologia: Linha que separa as águas que caem sobre o espigão, contraforte ou cordilheira. Na topografia é a linha formada pelos pontos mais altos da montanha ou cordilheira, no sentido longitudinal.
O documento discute os riscos do uso de agrotóxicos na agricultura, incluindo intoxicações e doenças entre os trabalhadores. Ele ressalta que 2/3 dos agricultores brasileiros já sofreram intoxicação e que há dependência excessiva de agrotóxicos. O documento também fornece instruções sobre equipamentos de proteção individual e sobre como vesti-los e removê-los corretamente.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
1. O documento apresenta princípios e metodologia para garantir a segurança no projeto de máquinas, incluindo apreciação e redução de riscos.
2. É descrito o processo de identificação de perigos, estimativa e avaliação de riscos durante o ciclo de vida da máquina para eliminar perigos ou reduzir riscos.
3. São fornecidas orientações sobre documentação e verificação do processo de apreciação e redução de riscos.
Este certificado confirma que uma pessoa frequentou um curso de Prevenção de Acidentes do Trabalho para membros da CIPA de uma organização entre 9 e 13 de dezembro de 2013 com 20 horas de duração, conforme exigido pela norma regulamentadora NR 5.
NBR 16325- parte 2 - dispositivos de ancoragem tipo cVicent Raphael
Este documento estabelece requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação de dispositivos de ancoragem do tipo C projetados exclusivamente para uso com sistemas de proteção contra quedas de altura. A norma especifica requisitos para equipamentos de ensaio estático e dinâmico, requisitos gerais e de ensaio para dispositivos de ancoragem, métodos de ensaio, marcação e informações a serem fornecidas pelo fabricante.
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
O documento discute medidas para prevenção de acidentes no trabalho, enfatizando a importância da conscientização dos trabalhadores, da aplicação de medidas de segurança coletivas e individuais, e dos custos dos acidentes para trabalhadores e empresas.
O documento fornece um guia sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial, sistema online do governo brasileiro para coleta e armazenamento de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O guia explica como o eSocial irá exigir novas informações sobre SST e quais registros e programas de SST servirão como base para alimentar essas informações, como o PPRA, PCMSO, laudos de insalubridade e periculosidade.
O documento discute os principais fatores causadores de acidentes no trabalho. Aponta que 80% são provocados por atos inseguros dos próprios trabalhadores, enquanto 20% são causados por defeitos em máquinas ou falta de equipamentos adequados. Também lista exemplos comuns de desvios de comportamento que podem levar a acidentes e destaca a importância de evitar atos e comportamentos de risco.
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorPaulo H Bueno
O documento apresenta um laudo técnico pericial elaborado por uma engenheira civil e de segurança do trabalho sobre um processo trabalhista. O laudo descreve as atividades exercidas pelo reclamante como soldador, avalia as condições ambientais de trabalho e conclui que o reclamante não ficou exposto aos agentes insalubres ruído e radiações não ionizantes durante sua jornada de trabalho. A perita solicita o pagamento de honorários periciais equivalentes a oito salários mínimos.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Manual de segurança em serviços de impermeabilização na construção civilRobson Peixoto
[1] O documento fornece procedimentos de segurança para a execução de serviços de impermeabilização rígida com argamassa impermeável em espaços fechados e/ou confinados, incluindo a necessidade de documentos de segurança, capacitação dos trabalhadores, identificação de riscos e emissão de permissão de entrada no local de trabalho.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento para supervisores de espaços confinados. O treinamento utilizou um reboque de carreta com múltiplos níveis para demonstrações práticas e observou problemas como participantes entrando e saindo por acessos diferentes, aumentando gradualmente a dificuldade, mas sem seguir procedimentos de segurança adequados.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
O documento discute as orientações sobre o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde para cooperados de cooperativas de trabalho e produção. Aposentadoria especial pode ser concedida a cooperados que trabalham em condições que prejudiquem sua saúde, e os documentos necessários para comprovar esse direito são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Este documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para arranjos físicos, instalações elétricas, sistemas de segurança, transportadores de materiais e outros itens visando a prevenção de acidentes no ambiente industrial.
O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os funcionários de um hospital, incluindo a realização de exames médicos periódicos, responsabilidades dos envolvidos e registro de dados sobre a saúde dos funcionários.
O documento resume a primeira reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa Brasil Empreendimentos em Pouso Alegre para o período de 2013-2014. Os tópicos discutidos incluem a criação de um Comitê de Segurança e Saúde do Trabalho, a data para o Sipat e procedimentos para emergências, iluminação, uso de coletes refletivos e manutenção de extintores de incêndio.
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR descreve a identificação da empresa, o regime de trabalho, as responsabilidades dos envolvidos e os termos e definições relacionados à segurança e saúde no trabalho. A empresa se compromete a dar continuidade ao programa, reavaliando-o anualmente.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Linha de vida é um aparato de segurança que permite que pessoas trabalhem em altura sem o risco de... Topologia: Linha que separa as águas que caem sobre o espigão, contraforte ou cordilheira. Na topografia é a linha formada pelos pontos mais altos da montanha ou cordilheira, no sentido longitudinal.
O documento discute os riscos do uso de agrotóxicos na agricultura, incluindo intoxicações e doenças entre os trabalhadores. Ele ressalta que 2/3 dos agricultores brasileiros já sofreram intoxicação e que há dependência excessiva de agrotóxicos. O documento também fornece instruções sobre equipamentos de proteção individual e sobre como vesti-los e removê-los corretamente.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
1. O documento apresenta princípios e metodologia para garantir a segurança no projeto de máquinas, incluindo apreciação e redução de riscos.
2. É descrito o processo de identificação de perigos, estimativa e avaliação de riscos durante o ciclo de vida da máquina para eliminar perigos ou reduzir riscos.
3. São fornecidas orientações sobre documentação e verificação do processo de apreciação e redução de riscos.
Este certificado confirma que uma pessoa frequentou um curso de Prevenção de Acidentes do Trabalho para membros da CIPA de uma organização entre 9 e 13 de dezembro de 2013 com 20 horas de duração, conforme exigido pela norma regulamentadora NR 5.
NBR 16325- parte 2 - dispositivos de ancoragem tipo cVicent Raphael
Este documento estabelece requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação de dispositivos de ancoragem do tipo C projetados exclusivamente para uso com sistemas de proteção contra quedas de altura. A norma especifica requisitos para equipamentos de ensaio estático e dinâmico, requisitos gerais e de ensaio para dispositivos de ancoragem, métodos de ensaio, marcação e informações a serem fornecidas pelo fabricante.
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
O documento discute medidas para prevenção de acidentes no trabalho, enfatizando a importância da conscientização dos trabalhadores, da aplicação de medidas de segurança coletivas e individuais, e dos custos dos acidentes para trabalhadores e empresas.
O documento fornece um guia sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial, sistema online do governo brasileiro para coleta e armazenamento de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O guia explica como o eSocial irá exigir novas informações sobre SST e quais registros e programas de SST servirão como base para alimentar essas informações, como o PPRA, PCMSO, laudos de insalubridade e periculosidade.
O documento discute os principais fatores causadores de acidentes no trabalho. Aponta que 80% são provocados por atos inseguros dos próprios trabalhadores, enquanto 20% são causados por defeitos em máquinas ou falta de equipamentos adequados. Também lista exemplos comuns de desvios de comportamento que podem levar a acidentes e destaca a importância de evitar atos e comportamentos de risco.
Laudo pericial insalubridade periculosidade soldadorPaulo H Bueno
O documento apresenta um laudo técnico pericial elaborado por uma engenheira civil e de segurança do trabalho sobre um processo trabalhista. O laudo descreve as atividades exercidas pelo reclamante como soldador, avalia as condições ambientais de trabalho e conclui que o reclamante não ficou exposto aos agentes insalubres ruído e radiações não ionizantes durante sua jornada de trabalho. A perita solicita o pagamento de honorários periciais equivalentes a oito salários mínimos.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Manual de segurança em serviços de impermeabilização na construção civilRobson Peixoto
[1] O documento fornece procedimentos de segurança para a execução de serviços de impermeabilização rígida com argamassa impermeável em espaços fechados e/ou confinados, incluindo a necessidade de documentos de segurança, capacitação dos trabalhadores, identificação de riscos e emissão de permissão de entrada no local de trabalho.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento para supervisores de espaços confinados. O treinamento utilizou um reboque de carreta com múltiplos níveis para demonstrações práticas e observou problemas como participantes entrando e saindo por acessos diferentes, aumentando gradualmente a dificuldade, mas sem seguir procedimentos de segurança adequados.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
O documento discute as orientações sobre o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde para cooperados de cooperativas de trabalho e produção. Aposentadoria especial pode ser concedida a cooperados que trabalham em condições que prejudiquem sua saúde, e os documentos necessários para comprovar esse direito são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
O PPP é um documento que reúne informações sobre as condições de trabalho de um empregado ao longo dos anos para fundamentar pedidos de aposentadoria especial. Ele deve ser preenchido e atualizado anualmente pelo empregador e fornecido ao trabalhador quando da rescisão do contrato. Empresas são responsáveis por multas caso não forneçam o PPP corretamente.
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas indústrias de calçados. Ele explica os programas e normas regulamentadoras que devem ser seguidos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, descreve os principais riscos à saúde dos trabalhadores na indústria de calçados, como ruído, agentes químicos e riscos ergonômicos.
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas indústrias de calçados, cobrindo tópicos como programas obrigatórios, exames médicos, comunicação de acidentes de trabalho e mais. O objetivo é orientar empresários sobre como reconhecer riscos e melhorar a segurança na empresa de forma prática.
O documento explica o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre a exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS, visando aposentadoria especial. O PPP deve ser preenchido com dados de programas como o LTCAT, PPRA e PCMSO e fornecido pelo empregador ao trabalhador quando da rescisão do contrato.
O PPP é um documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, ambientais e de saúde do trabalhador durante sua carreira para comprovar condições de aposentadoria especial. Sua elaboração é obrigatória para empresas desde 2004 e tem como objetivo fornecer informações sobre condições de trabalho e direitos previdenciários. O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.
1) A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos como produtos químicos, ruídos ou radiações.
2) O documento descreve os requisitos para a concessão como a exposição permanente por pelo menos 15 anos a agentes nocivos comprovados em laudo técnico.
3) Empresas são obrigadas a emitir anualmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para todos os funcionários com detalhes da exposição a riscos.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
O documento fornece informações sobre os aspectos legais relacionados à segurança e saúde no trabalho na indústria do vestuário no Brasil. Ele descreve brevemente as principais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao setor e ressalta a importância do cumprimento da legislação para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
Este documento é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) realizado em 22/05/2018 para a empresa REAJ ENGENHARIA E LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. O LTCAT avalia as atividades desenvolvidas pelos empregados para determinar a exposição a agentes nocivos e classificar os riscos ambientais de acordo com a legislação previdenciária e trabalhista.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
O documento discute o conceito e importância da folha de pagamento, descrevendo seus principais elementos como nome dos funcionários, salários, benefícios, descontos e legislação aplicável. A folha de pagamento deve conter os dados dos empregados e seus pagamentos e descontos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento discute legislação e normas técnicas de segurança do trabalho, incluindo conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e comunicação de acidentes de trabalho (CAT). Também aborda benefícios para trabalhadores afastados e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O documento descreve vários programas de segurança do trabalho obrigatórios por lei, como o PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPR, PCA e outros. Estes programas visam identificar e controlar riscos ambientais e de saúde no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
23º Encontro Regional | Concessão de BenefíciosAPEPREM
I. O documento discute as regras para aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais segundo a Constituição Federal. II. Inclui requisitos para aposentadoria voluntária, por idade e do professor, além de pensões e paridade. III. Também aborda bases de cálculo para contribuição previdenciária e exclusões permitidas.
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas empresas do ramo de serralheria. O documento descreve os principais riscos à saúde nestas empresas, como ruído, agentes químicos e condições ergonômicas inadequadas, e destaca a importância de programas e exames médicos obrigatórios.
O documento discute os procedimentos e obrigações relacionadas à admissão de empregados no departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a solicitação de documentos, exames médicos, programas de saúde ocupacional e declarações necessárias.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
3. Aposentadoria Especial
“… concedida ao segurado que exerça ou tenha
exercido atividade profissional em serviços considerados
INSALUBRES, PERIGOSOS ou PENOSOS”. (Lei nº 3.807 de
26/08/60)
A aposentadoria especial será devida, ao segurado que tiver
trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte)
ou 25 (vinte e cinco) anos. (Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995)
4. Insalubridade é conceito da legislação trabalhista e não é o mesmo
que condições nocivas.
Nocividade/agentes nocivos são conceitos de legislação
previdenciária.
A legislação previdenciária é mais restritiva. Tem por base a
legislação trabalhista, mas tem conceitos hermétricos de
habitualidade e permanência.
Um trabalhador pode ter direito a receber adicional de
insalubridade e não ter direito a receber aposentadoria especial.
(Ex.: umidade - ruído menor 90 Dba)
Insalubridade X
Agentes Nocivos
5. Agentes Nocivos:
São aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à
integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função
de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição:
Físicos;
Químicos;
Biológicos;
Associação desses.
Aposentadoria Especial
6. Aposentadoria Especial
Depende de comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, em condição de efetiva
exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou
associação destes), prejudiciais à saúde ou integridade física;
Essa comprovação, de 1995 a junho/2003, pode ser feita mediante
o formulário DIRBEN 8030, emitido pela empresa ou seu preposto,
com base em LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO
TRABALHO (LTCAT) expedido por MÉDICO DO TRABALHO ou
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO nos termos da
legislação trabalhista.
De Julho/2003 em diante – Obrigatoriamente pelo PPP.
7. Trabalho Permanente:
aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções,
esteve efetivamente exposto à agentes nocivos físicos, químicos,
biológicos ou associação de agentes.
Trabalho não Ocasional / Não Intermitente:
aquele em que, na jornada de trabalho, não houve interrupção ou
suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos,
ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
Aposentadoria Especial
8. Alíquotas adicionais ao SAT (proporcionais) de 12% , 9% e 6%
para o financiamento da Aposentadoria Especial (15, 20 ou 25
anos);
EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração dos segurados sujeitos
às condições especiais (Lei nº 9.732 de 11 de dezembro de 1998).
As alíquotas Adicionais passam a chamar-se RAT.
Aposentadoria Especial
9. 9%, 7% ou 5%: Pela empresa tomadora de serviços de cooperado
filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da
nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, se a atividade
exercida pelo cooperado permitir a concessão de aposentadoria
especial.
12%, 9% ou 6%: Pela cooperativa de produção, incidente sobre a
remuneração do cooperado filiado, na hipótese de exercício de
atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial.
Percentual Adicional: acréscimo de 4%, 3% ou 2% sobre o valor
bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em
regime de trabalho temporário, quando a atividade exercida pelo
segurado empregado na empresa contratante permitir a concessão
de aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial
IN nº 87 de 27.03.2003
11. O PPP é um documento elaborado pela empresa, que
contem o histórico-laboral individual por empregado,
destinado a prestar informações ao INSS relativas à
efetiva exposição desses agentes nocivos. Entre
outras, fornece informações:
Administrativas
Previdenciárias
Técnicas
Tributárias
Conceito
12. Agilizar e “monitorar” a concessão das aposentadorias
especiais aos empregados depois de 15, 20 ou 25 anos
de atividade em ambiente prejudicial à saúde.
Substituir o Dirben 8030 (formulário que trata das
atividades desenvolvidas pelo empregado), e incluir
informações do laudo técnico.
Segundo a Previdência Social, os documentos
apresentados atualmente não propiciam ao técnico do
INSS total segurança na concessão da aposentadoria
especial. "O laudo técnico não tem um padrão e muitas
vezes não traz todos os dados importantes. Assim, são
necessárias informações adicionais, o que atrasa a
concessão da aposentadoria".
Objetivo
13. Regras
Embasado no LTCAT; e em informações extraídas do
PPRA (ou do PGR, quando for o caso) e do PCMSO.
Assinado por representante da empresa, indicando o nome
do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do
trabalho, em conformidade com o dimensionamento do
SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho).
Mantido no estabelecimento no qual o empregado estiver
laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou
de prestação de serviço.
14. Regras
O PPP pode ser produzido em papel ou meio magnético:
Periodicidade de emissão eletrônica:
anual, na mesma época em que se apresentar os
resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA,
do PGR, do PCMAT e do PCMSO;
quando da mudança de lay out da empresa com
alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o
código da GFIP/SEFIP não se altere;
15. Regras
Periodicidade de emissão em papel:
por ocasião do encerramento de contrato de trabalho,
quando deverá ser emitido em meio físico (papel), em 02
(duas) vias, com fornecimento de uma das vias para o
empregado mediante recibo;
para fins de requerimento de benefícios por
incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do
INSS;
para fins de requerimento de reconhecimento períodos
laborados em condições especiais – Aposentadoria Especial.
16. A partir de 01 de julho de 2003;
É importante ressaltar que até essa data, a elaboração é
facultativa.
Todas as empresas (inclusive as cooperativas) com
empregados expostos a agentes nocivos prejudiciais à
saúde estão obrigadas a elaborar o PPP de cada um de
seus empregados;
Para as empresas não possuem empregados expostos a
elaboração é apenas recomendada;
As empresas que não cumprirem a obrigação estarão
sujeitas, entre outras punições, a multas de, no mínimo,
R$ 8.278,51.
Obrigatoriedade
17. O registro de informações ambientais no PPP indicando
contradições entre eventuais isenções de contribuições das
alíquotas RAT e agravos à saúde dos trabalhadores,
demonstrados por piora de exames seqüenciais, possibilitará:
Aos AFPS, priorização na fiscalização e notificação das
empresas que não recolhem as alíquotas adicionais do SAT
mas cujos resultados de exames indicam agravamento da
saúde dos trabalhadores;
Risco de autuação e multa pelas alíquotas de 6, 9 ou 12%
sobre o total das remunerações para todos os empregados
e avulsos da fopag e não apenas para os expostos. Base
legal: § 3º do Art. 58 - Lei 8213/91
Aumento das ações cíveis de reparação.
Implicações
Legais
19. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos
PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const.
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
R. Anual Relatório Anual do PCMSO
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
SMT – Exigências
Será solicitado à cada estabelecimento da empresa e de
suas contratadas, se for o caso, quando da inspeção ao local
de trabalho:
21. empresa CNPJ
PIS/PASEP
CNAE
CBO
ANO
nome trabalhador
data nascimento
sexo
data admissão
CTPS
CATs emitidas
no período
data
número
Requisitos da função
EMPRESA
BLOCO I - cadastro
Descrição das atividades
Período
Setor
Cargo
Função
Período
Agente
Intensidade /
Concentração
Técnica utilizada
Proteção eficaz (EPI/EPC)
GFIP - código
ENGENHARIA
BLOCO II - LTCAT
Ex.Clínicos / Complem
Data
Tipo
Resultado
(Normal/ Anormal)
Audiometrias
Ex Referência
OD-OE(Normal)
OD-OE(Anormal)
Ocupacional
NÃO Ocupacional
Ex.Seqüencial
OD-OE(Normal)
OD-OE(Anormal)
Estável
Agravamento
Ocupacional
NÃO Ocupacional
MEDICINA
BLOCO III - PCMSO
Expo. agente nocivo:
• habitua/permanente
• ocasional/intermitente
• ausência ag. nocivo
PPP
Preenchimento
25. GFIP/SEFIP
O formulário PPP possui campo para codificação da
GFIP, indicando se a empresa recolhe ou não valores
decorrentes da exposição dos trabalhadores aos
agentes nocivos.
Preenchimento
26. Sem Exposição a Agente Nocivo
01 Não Exposição. Já esteve exposto
02 Exposição Agente Nocivo - 15 anos
03 Exposição Agente Nocivo - 20 anos
04 Exposição Agente Nocivo - 25 anos
Codificação da GFIP
00
Preenchimento
28. Conclusão
Obrigatoriedade: Ainda não está 100% claro se abrange todas as
empresas ou somente aquelas que possuem empregados expostos.
Confidencialidade: O CRM de alguns estados e a ANAMT questionam
as informações médicas exigidas no PPP, por considerá-las informações
sigilosas que só dizem respeito ao próprio empregado e portanto só
deveriam ser conhecidas por ele e o médico;
Fiscalização: O PPP será exigido pelos AFPNs, e a não apresentação,
incorre em multa;
Benefícios: Tudo indica que será a principal ferramenta utilizada
pelo INSS para comprovação da exposição e conseqüente liberação do
benefício;
Abrangência Tributária: Com o PPP o INSS cria um instrumento de
fiscalização das Alíquotas Adicionais (RAT).