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ÉTICA PROFISSIONAL
Profª Enfª Fernanda Soares
Ética
• É a ciência do comportamento moral dos
homens na sociedade.
• Deriva da união da consciência e
preceitos morais
Moral
• Moral é o conjunto das normas para o
agir específico ou concreto.
• A Moral está contida nos códigos, que
tendem a regulamentar o agir das
pessoas.
• A moral portanto é algo pessoal e íntimo,
mudando a cada sociedade, indivíduo e
ainda situação.
Ética profissional
• A Ética baseia-se em uma filosofia de valores
compatíveis com a natureza e o fim de todo
ser humano, por isso, "o agir" da pessoa
humana está condicionado a duas premissas
consideradas básicas pela Ética: "o que é" o
homem e "para que vive", logo toda
capacitação científica ou técnica precisa estar
em conexão com os princípios essenciais da
Ética. (MOTTA, 1984, p. 69)
Comportamentos éticos perante a
profissão de Auxiliar/técnico de
Enfermagem
• Respeite todas as confidencias que seus pacientes ;
• Jamais comente em público durante as horas de folga,
qualquer incidente ocorrido no hospital nem de
informações sobre seu doente. Qualquer pergunta que
lhe for feita sobre os cuidados que ele recebe, bem
como de suas condições atuais e prognosticas, por
seus familiares, deverá ser relatada ao supervisor.
• Evite maledicências- jamais critique seu supervisor ou
seus colegas de trabalho na presença de outros
funcionários ou dos enfermos.
• Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata
de leve á porta antes de entrar no quarto. Cubra-o
antes de executar qualquer posição. Cuide para que
haja sempre lençóis disponíveis para exames e
posições terapêuticas.
Comportamentos éticos perante a
profissão de Auxiliar/técnico de
Enfermagem
• A ficha do paciente contém informação privada e deve
ser guardada.
• Demonstre respeito por seus colegas de trabalho em
qualquer ocasião. Nunca recorra a apelidos, doenças ou
número de quarto para se referir aos doentes.
• Aceite suas responsabilidades de bom grado.
• Tenha cuidado com os objetos ao paciente, para
prevenir posteriores complicações, tanto para você
quanto para o hospital.
• Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de
julgamento, levando-se logo ao conhecimento do
supervisor, do contrario, você poderá colocar em risco
sua própria pessoa, o paciente e o hospital.
• O bom atendimento ao enfermo não permitir que
haja preconceitos de raça, religião ou cor.
• Recorra á igreja da qual faz parte do paciente
sempre que necessário.
• Não comente sua vida nem seus problemas
pessoais ou familiares com seus doentes a não
ser em termos gerais.
• Falar alto e fazer muito barulho é um
comportamento impróprio que incomoda ao
paciente e a seus familiares.
• Ter boas maneiras é uma obrigação.
• Gratificações, como dinheiro, presentes e
gorjetas por parte dos pacientes, devem ser
recusadas.
• Não faça refeições no quarto do enfermo nem
no local onde é preparada sua comida.
• Use com moderação o material fornecido pelo
hospital. Tenha cuidado com os equipamentos.
• Durante a carreira de enfermagem você
encontrará certos tipos especiais de pacientes,
como viciados em drogas, alcoólicos,
criminosos, suicidas e pervertidos sexuais.
CARTA BRASILEIRA DE
DIREITOS DO PACIENTE
• Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito:
• 1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder
participar ativamente da preservação da mesma.
• 2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência
• 3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social,
econômica, cultural, religiosa e social ou outra.
• 4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.
• 5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua
dignidade como pessoa.
• 6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.
• 7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.
• 8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos
como pessoa.
• 9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a
que será submetido.
• 10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.
• 11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou
praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar
submeter-se as mesmas.
• 12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será
submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.
• 13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou
de discutir seu caso com um especialista.
• 14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite
das possibilidades técnicas e humanas do hospital.
• 15- De solicitar e de receber informações relativas aos
diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras
práticas efetuadas durante sua internação.
• 16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de
manter relacionamento com as mesmas.
• 17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e
mantido sem sigilo.
• 18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é
oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua
decisão.
• 20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua
enfermidade.
• 19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de
toda a equipe de cuidados.
• 21- De ser atendido em instituição com serviço adequados.
• 22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.
• 23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura
independente da fonte de pagamento.
• 24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de
cuidados.
• 25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação
financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do
hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta.
• 26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até
obter todas as informações necessárias para uma aceitação
consciente da mesma.
Legislação
• Decreto nº 94.406, de 08 de junho de
1987
• Regulamenta a Lei nº 7.498,de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre o
exercício da Enfermagem
• Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1.973
• Dispões sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem e
das outras providencias
• Resolução COFEN-240/2000
•
Aprova o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem e dá outras
providências.
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  • 2. Ética • É a ciência do comportamento moral dos homens na sociedade. • Deriva da união da consciência e preceitos morais
  • 3. Moral • Moral é o conjunto das normas para o agir específico ou concreto. • A Moral está contida nos códigos, que tendem a regulamentar o agir das pessoas. • A moral portanto é algo pessoal e íntimo, mudando a cada sociedade, indivíduo e ainda situação.
  • 4. Ética profissional • A Ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, "o agir" da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: "o que é" o homem e "para que vive", logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética. (MOTTA, 1984, p. 69)
  • 5.
  • 6. Comportamentos éticos perante a profissão de Auxiliar/técnico de Enfermagem • Respeite todas as confidencias que seus pacientes ; • Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente. Qualquer pergunta que lhe for feita sobre os cuidados que ele recebe, bem como de suas condições atuais e prognosticas, por seus familiares, deverá ser relatada ao supervisor. • Evite maledicências- jamais critique seu supervisor ou seus colegas de trabalho na presença de outros funcionários ou dos enfermos. • Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve á porta antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição. Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições terapêuticas.
  • 7.
  • 8. Comportamentos éticos perante a profissão de Auxiliar/técnico de Enfermagem • A ficha do paciente contém informação privada e deve ser guardada. • Demonstre respeito por seus colegas de trabalho em qualquer ocasião. Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir aos doentes. • Aceite suas responsabilidades de bom grado. • Tenha cuidado com os objetos ao paciente, para prevenir posteriores complicações, tanto para você quanto para o hospital. • Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento, levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.
  • 9.
  • 10. • O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de raça, religião ou cor. • Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário. • Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com seus doentes a não ser em termos gerais. • Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que incomoda ao paciente e a seus familiares. • Ter boas maneiras é uma obrigação.
  • 11.
  • 12. • Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos pacientes, devem ser recusadas. • Não faça refeições no quarto do enfermo nem no local onde é preparada sua comida. • Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado com os equipamentos. • Durante a carreira de enfermagem você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 17. • Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito: • 1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar ativamente da preservação da mesma. • 2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência • 3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa e social ou outra. • 4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural. • 5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa. • 6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual. • 7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana. • 8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como pessoa. • 9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido. • 10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.
  • 18. • 11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as mesmas. • 12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso. • 13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de discutir seu caso com um especialista. • 14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital. • 15- De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante sua internação. • 16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter relacionamento com as mesmas. • 17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem sigilo. • 18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.
  • 19. • 20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade. • 19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe de cuidados. • 21- De ser atendido em instituição com serviço adequados. • 22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação. • 23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente da fonte de pagamento. • 24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados. • 25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta. • 26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma.
  • 20. Legislação • Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 • Regulamenta a Lei nº 7.498,de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem
  • 21. • Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1.973 • Dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e das outras providencias • Resolução COFEN-240/2000 • Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.