O documento define os conceitos de Estado, Nação e Soberania. O Estado é uma entidade abstrata delimitada por fronteiras territoriais e representada pelo governo e suas instituições. A Nação é um conjunto de pessoas unidas por laços como idioma e cultura. A Soberania é o exercício do poder do Estado sobre seu território e povo, tanto internamente quanto externamente.
1. ESTADO: NAÇÃO, TERRITÓRIO E SOBERANIA
Estado “é uma nação com governo” (OLIVEIRA, 2000, p. 175). Trata-se de
uma entidade abstrata que não tem querer, nem agir próprio e que está
delimitado por fronteiras territoriais. Quem age é o governo (as pessoas que
estão em seu comando).Sendo assim, é o conjunto das instituições que
formam a organização político-administrativa de um povo ou de uma nação: o
governo, as forças armadas, as escolas públicas, as prisões, os tribunais, a
polícia, os postos de saúde, os hospitais públicos, etc.
Nação “é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes
de idioma, religião, valores” (OLIVEIRA, 2000, p. 175).É a reunião de pessoas,
geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os
mesmos costumes, formando assim, um povo, cujos elementos componentes
trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos
hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.
Soberania é o exercício do poder pelo Estado, tanto internamente, quanto
externamente. O estado, portanto, deve ser soberano para controlar seus
recursos e dirigir seus objetivos políticos, econômicos e sociais sem depender
de nenhum outro Estado ou organização internacional. Um Estado exerce a
soberania sobre um território delimitado por fronteiras, guardadas pelas Forças
Armadas e com limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é
organizado em três esferas de poder. No Brasil, denominamos essas três
esferas de União, estados e municípios – ou esfera federal, estadual e
municipal.No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Território: É definido como o espaço físico sobre o qual o Estado exerce
seu poder soberano, ou em outras palavras é o âmbito de validade da ordem
jurídica estatal.
Referências:
Estado, nação e governo.
Disponível em:<http://www.cafecomsociologia.com/2013/06/estado
nacao-e-governo.html> Acessado em 18 de agosto de 2013.
Estado, nação e território.... Disponível em
<http://giroaomundodageografia.blogspot.com.br/2012/03/estado-nacao-territorio.html >.
Acessado em 18 de agosto de 2013.