O documento trata da adesão do Ministério Público ao acordo de cooperação técnica com o Ministério do Meio Ambiente para cooperação no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). As partes se comprometem a promover ações em conjunto e a garantir a integração de dados, sem gerar obrigações financeiras. O termo entra em vigor com a publicação oficial e pode ser rescindido por descumprimento.