PAF-ECF - Tabela de Implantação nos Estados
                                                                                                              STATUS /
UF                                DATA DE IMPLANTAÇÃO
                                                                                                         FUNDAMENTAÇÃO
                                                                                                    Não há legislação específica.
AC   Não há prazo estabelecido de obrigatoriedade para implantação.                                 Previsão    de    implantação
                                                                                                    dezembro de 2011.
     01.01.2010 - somente será autorizado o uso de equipamento Emissor de Cupom
     Fiscal (ECF) com Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)                                          Instrução Normativa 060/2009.
AL
     31.12.2010 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por                  Art. 3 e 4.
     Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
     Obrigatoriedade do PAF-ECF conforme receita bruta anual - ano 2010:
     31.07.2011 - Inferior a cento e vinte mil reais,
     30.06.2011 - Superior a cento e vinte mil reais, e inferior a setecentos e vinte mil
                                                                                                    Decreto    nº    30.838     de
     reais
                                                                                                    22.12.2010,     ANEXO        II
AM   31.05.2011 - Superior a setecentos e vinte mil reais e inferior a dois milhões e
     quatrocentos mil reais,
     30.04.2011 - Superior a dois milhões e quatrocentos mil reais, e inferior seis
     milhões de reais;
     31.03.2011 - Superior a seis milhões de reais;
     30.06.2011 - prazo máximo para o cadastramento das empresas
     desenvolvedoras de programas aplicativos que já enviaram requerimento à
                                                                                                    Dec. Est. AP 3.884,         de
     Secretaria da Receita Estadual - SRE solicitando credenciamento para
AP                                                                                                  16.09.2010, Art. 7°, § 3º
     desenvolvimento                   de                seus                 programas
     30.09.2011 - prazo máximo para a adequação dos contribuintes usuários de ECF
     que possuem programas já autorizados e que não seja o PAF-ECF
                                                                                                    Portaria Secretário do Estado
     19.03.2010 - somente será autorizado o uso de equipamento Emissor de Cupom
                                                                                                    da Fazenda n° 245 de
     Fiscal (ECF) com Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
BA                                                                                                  04.10.2010 art. 17.
     31.04.2011 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por
                                                                                                    Portaria 083/ 18 -03-2010
     Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) -
                                                                                                    Decreto       Estadual     nº
                                                                                                    29.907/2009;
     01.01.2012 - para novas empresas, constituídas após 29.09.2009 , ou, estando já
                                                                                                    Decreto Estadual 29.963/2009.
     constituídas, não sejam usuárias do ECF;
CE                                                                                                  Instrução     Normativa    nº
     01.01.2013 - para as empresas já constituídas, antes de 29.09.2009 desde que
                                                                                                    17/2010 publicado no D.O.E.
     sejam usuárias de ECF.
                                                                                                    do dia 21/05/2010

     Não há previsão de data para implantação da obrigatoriedade. O Distrito Federal
     será aderente ao PAF, mas não há um entendimento em torná-lo obrigatório até o
                                                                                                    Lei Complementar do DF n°
DF   momento. Mas o PAF que cumprir as exigências da lei e certificado terá validade
                                                                                                    53/1997, art. 2°, parágrafo 1°.
     no DF.

     A partir de 01.04.2010 qualquer substituição de programa em uso na frente de
     loja      somente      será     autorizada     se     for    por     PAF-ECF;
     A partir de 01.05.2010 novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas ao
     uso                                 de                               PAF-ECF.
     A partir de 01.07.2010 fica vedado o uso de programa aplicativo que não seja
     PAF-ECF, salvo:                                                                                Decreto 1.090-R/2002 - art.
      I - até 01.08.2010 para o comércio varejista de mercadorias em geral, com                     659-B, NR Dec. n° 2.700-R, de
ES
     predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal nº 4711-                   11.03.2011
     3/02; ou comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE-
     Fiscal nº 4731-8/00; ou comércio varejista de materiais de construção em geral,
     CNAE-Fiscal nº 4744-0/99;
      II – até 01.03.2011, excluídos os estabelecimentos relacionados acima, para o
     contribuinte optante pelo Simples Nacional e incluído no regime ordinário de
     apuração e recolhimento, que possua até três ECFs;
                         Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP
             Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
III - até 01.03.2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio
     varejista de jornais e revistas, CNAE-Fiscal nº4761-0/02;
     IV – até 01.07.2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio
     varejista que possua apenas um ECF.

GO   Previsão de Implantação em outubro ou novembro de 2011.                                         Ato COTEPE 06/08
     Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2010 os prazos de substituição do
                                                                                                    Decreto    do    Estado    do
     programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos
                                                                                                    Maranhão n°      27.017,   de
MA   nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo
                                                                                                    28/10/2010.
     Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com efeitos retroativos a 1º de
     agosto de 2010.
     A Cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita
     Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de
     Cupom Fiscal (PAF-ECF):
     30.06.2011 - Superior a R$ 2.000.000,00;
     31.07.2011 - Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00;
     31.08.2011 - Superior a R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00;
     31.10.2011 - Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 e Inferior a R$
     120.000,00.

     Prazo para cadastrar nova versão do PAF-ECF (adequação aos requisitos
     técnicos do Ato COTEPE/ICMS N° 06/08):
     31.07.2010 - Comercializável
                                                                                                    Portaria    SRE     88/2011.
     31.08.2010 - Exclusivo Terceirizado
MG                                                                                                  Decreto 44.938/2008 de Minas
     30.09.2010 - Exclusivo Próprio
                                                                                                    Gerais.
     Prazos para adequação do PAF-ECF ao Ato COTEPE/ICMS n° 06/2008:
     30.09.2010 - postos revendedores de combustíveis (inclusas as alterações
     produzidas pelo Ato COTEPE/ICMS n° 21/10);
     30.11.2010 - Superior a R$ 12.000.000,00;
     31.12.2010 - Superior a R$ 6.000.000,00 até R$ 12.000.000,00;
     31.01.2011-Superior a R$2.000.000,00 até R$6.000.000,00;
     31.03.2011 - Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000, 00;
     30.06.2011 - Superior a R$ 480.000,00 até R$ 720.000,00;
     31.08.2011 - Superior a R$ 240.000,00 até R$ R$ 480.000,00;
     31.10.2011 - Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00;
     31.12.2011 - Inferior a R$ 120.000,00.
     Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
     devem:
     I – quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31.12.2009,
     providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF
     em         uso         pelo      PAF-ECF          (CONV.         ICMS         15/08);
     II – em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de
                                                                                                    Conforme art. 3º do Decreto nº
     01.01.2010,       utilizar    o       PAF-ECF        (CONV.        ICMS       15/08);
                                                                                                    12.675, de 10 de dezembro de
     III - Para os contribuintes que auferiram receita bruta anual inferior a R$
MS                                                                                                  2008, NR dada pelo Decreto
     1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, exceto aqueles a que se
                                                                                                    13.005, de 14.06.2010.
     refere o item abaixo, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30.11.2010
     e                           01.12.2010,                             respectivamente.
     IV - Para os contribuintes enquadrados no Código Nacional de Atividade
     Econômica (CNAE) G4731800 - Postos Revendedores de Combustíveis, que
     auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no
     ano de 2009, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30.06.2010 e
     01.07.2010.
MT   Não é signatário do Convênio ICMS n° 15/2008.
     Não há prazo de obrigatoriedade estabelecido, mas possui cadastro de softwares                 IN n° 06/2011, e IN n° 15/2001
PA
     houses.                                                                                        Art. 2° e Art. 4°, inciso II.
                         Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP
             Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
Instrução     Normativa    nº
     Dispòe sobre a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -                       16/2011
     ECF sem recursos de Memória de Fita-Detalhe - MFD, conforme a atividade
     econômica principal ou a receita bruta anual do contribuinte usuário e relativa
     ao ano de 2010, nos seguintes prazos:

     I - restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas,
     código CNAE 5611-2/01, 5611-2/02 e 5611-2/03, independente da receita bruta
     anual, até 31/10/2011;

     II - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, código CNAE 4781-
     4/00, independente da receita bruta anual, até 30/11/2011;

     III - receita bruta superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), até
     31/01/2012;

     IV - receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o limite de
     R$ 2.000.0000,00 (dois milhões de reais), até 31/03/2012;

     V - receita bruta superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o limite de
     R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 15/05/2012;

     VI - receita bruta até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), até
     30/07/2012.


     A partir de 01.02.2011 - somente serão autorizados novos pedidos de uso de
     Equipamento             ECF          que           contiverem        PAF-ECF.
     Até 30.06.2011 – os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões
     tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER,                     Prazo prorrogado pelo Decreto
PB
     27/12/ 2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos no                       n° nº 32.072 de 06.04.2011
     Decreto              Nº            31.506,             DE           10/08/2010
     A partir de 01.07.2011 - está vedado o uso por contribuintes das versões
     desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER.
     É obrigatório o registro de PAF-ECF na Secretaria de Fazenda do Pernambuco. A
     partir de 01.04.2011 é vedado o uso, pelo contribuinte, de PAF-ECF que não
     esteja registrado na SEFAZ PE. O pedido de autorização para o uso de ECF                      Portaria do Secretário de
     deverá conter informações sobre o PAF-ECF.                                                    Estado da Fazenda do PE nº
PE
     Até 31.03.2011 deverão ser adequados os pedidos de autorização para uso de                    10 de 27.01.2011, e Portaria
     ECF protocolizados pelo o contribuinte usuário até 31.05.2011;                                n° 061/2010
     9º No caso de substituição de ECF, no período de 01.08.2010 a 31.05.2011,
     aplica-se o prazo de adequação às normas desta Portaria é de 31.10.2011.
                                                                                                   Decreto n°14.421 de 18.02.11,
     01.05.11 - Cadastro do PAF-ECF pelas empresas desenvolvedoras de programas
PI                                                                                                 e   Decreto     Estadual   n°
     aplicativos para ECF.
                                                                                                   13.500/08 art.1610.
                                                                                                   Convênio ICMS 15/2008
PR   Previsão de Implantação do PAF em janeiro de 2012.
                                                                                                   NPF 04/2002.
     Prazos, conforme receita bruta anual da totalidade dos estabelecimentos da
     empresa relativa ao ano base de 2009:
     31.03.11 - Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
                                                                                                   Resolução       341,      de
     30.06.11 - Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$
RJ                                                                                                 29/10/2010.
     2.400.000,00      (dois     milhões        e    quatrocentos      mil      reais);
     30.09.11 - Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$
     720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
     31.12.11 - Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00

                        Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP
             Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
(duzentos quarenta mil reais)
     A partir de 01/01/2011, o contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV, deverá
     utilizar apenas o PAF-ECF que esteja autorizado pela SET, para enviar
     comandos                      ao                 Software                      Básico.         Decreto    n°  21.851/2010
     Na hipótese de ECF-IF ou ECF-PDV cujo uso foi autorizado antes de 01/01/2011,                  Art. 830-ABK do RICMS do
RN   o                    contribuinte                 usuário                     deverá:          Estado do Rio Grande do
     I - substituir o programa em uso por PAF-ECF até 31/12/2011, caso não atenda                   Norte
     aos      requisitos   dos     incisos  I,   II    e      III   do     art.   830-ABJ;
     II - solicitar até 31/12/2011 a autorização de uso de acordo com a legislação
     vigente, caso atenda aos requisitos dos incisos I, II e III do art. 830-ABJ.
RS                                                                                                  Sem previsão de data.
     Não houve implantação de prazo para implementação do PAF-ECF.
     A análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) obedecerá as
     normas             e           procedimentos           estabelecidos          pelo             RICMS/RO - art. 521-A
     Convênio                      ICMS                    nº                 15/2008.              (Renomeado      pelo      Dec.
     O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) somente poderá ser autorizado para uso                  15239, de 02.07.10 – efeitos a
RO
     no                estado               de              Rondônia              após              partir de 1º.05.10 – Conv.
     a publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ comunicando o                       ICMS 12/10)
     registro       do         Laudo         de       Análise       Funcional       de
     PAF-ECF, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 15/2008.
     A partir de 01.04.2011 fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou
     interligado a equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), que não seja o                        Decreto nº     12.251-E,    de
RR
     Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF, cadastrado e                     11.01.2011
     autorizado neste Estado, para utilização no modelo de equipamento escolhido.
     01.10.09           -          Novas          autorizações          de         uso.
     Empresas credenciadas até 28.02.2009 - recadastramento obrigatório até
     30.09.2009. Substituição dos programas aplicativos em uso por PAF-ECF:
     até 30.06.2010 - para o contribuinte que possua 20 (vinte) ou mais ECF
     autorizados     e    ativos    na    data   de    25     de  março    de    2010;              Decreto Estadual nº 2.058/09
      até 31.07.2010, para o contribuinte que possua de 10 (dez) a 19 (dezenove) ECF                e Anexo 9 artigos. 112 e ss. do
SC   autorizados e ativos na data de 25 de março de 2010 e contribuinte cuja atividade              Decreto nº 2.870, de 27 de
     seja o comércio varejista de combustíveis, independente da quantidade de ECF                   agosto de 2001 e Decreto
     autorizados                                 e                              ativos;             3.315/10.
     até 30.09.2010, para o contribuinte que possua de 05 (cinco) a 09 (nove) ECF
     autorizados     e    ativos    na    data   de    25     de  março    de    2010;
     até 30.11.2010, para o contribuinte que possua de 01 (um) a 04 (quatro) ECF
     autorizado (s) e ativo (s) na data de 25 de março de 2010.
                                                                                                    RICMS do Estado de Sergipe -
     01.01.10 - Novas autorizações de uso.
                                                                                                    art. 438.
SE   01.07.10 - Atualização do parque instalado.
                                                                                                    Decreto n° 26.601/09, de 05
                                                                                                    de novembro de 2009.
SP   Aceita o PAF -ECF mas não instituiu prazo de implantação.
                                                                                                    Portarias SEFAZ nº 1.846/08 e
                                                                                                    2.195/08.
     30.09.09 - atualização do parque instalado.
                                                                                                    Decreto no 2.912/2006. Artigo
TO   01.07.09 - Somente será protocolizada documentação para o credenciamento do
                                                                                                    323 e o inciso XI do artigo 324
     PAF quando constar o Laudo de Análise Funcional.
                                                                                                    RICMS,       aprovado      pelo
                                                                                                    Convênio ICMS no 15/2008.




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Paf ecf tabela_implantacao

  • 1.
    PAF-ECF - Tabelade Implantação nos Estados STATUS / UF DATA DE IMPLANTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO Não há legislação específica. AC Não há prazo estabelecido de obrigatoriedade para implantação. Previsão de implantação dezembro de 2011. 01.01.2010 - somente será autorizado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) Instrução Normativa 060/2009. AL 31.12.2010 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por Art. 3 e 4. Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) Obrigatoriedade do PAF-ECF conforme receita bruta anual - ano 2010: 31.07.2011 - Inferior a cento e vinte mil reais, 30.06.2011 - Superior a cento e vinte mil reais, e inferior a setecentos e vinte mil Decreto nº 30.838 de reais 22.12.2010, ANEXO II AM 31.05.2011 - Superior a setecentos e vinte mil reais e inferior a dois milhões e quatrocentos mil reais, 30.04.2011 - Superior a dois milhões e quatrocentos mil reais, e inferior seis milhões de reais; 31.03.2011 - Superior a seis milhões de reais; 30.06.2011 - prazo máximo para o cadastramento das empresas desenvolvedoras de programas aplicativos que já enviaram requerimento à Dec. Est. AP 3.884, de Secretaria da Receita Estadual - SRE solicitando credenciamento para AP 16.09.2010, Art. 7°, § 3º desenvolvimento de seus programas 30.09.2011 - prazo máximo para a adequação dos contribuintes usuários de ECF que possuem programas já autorizados e que não seja o PAF-ECF Portaria Secretário do Estado 19.03.2010 - somente será autorizado o uso de equipamento Emissor de Cupom da Fazenda n° 245 de Fiscal (ECF) com Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) BA 04.10.2010 art. 17. 31.04.2011 - prazo máximo para substituição do programa aplicativo em uso por Portaria 083/ 18 -03-2010 Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) - Decreto Estadual nº 29.907/2009; 01.01.2012 - para novas empresas, constituídas após 29.09.2009 , ou, estando já Decreto Estadual 29.963/2009. constituídas, não sejam usuárias do ECF; CE Instrução Normativa nº 01.01.2013 - para as empresas já constituídas, antes de 29.09.2009 desde que 17/2010 publicado no D.O.E. sejam usuárias de ECF. do dia 21/05/2010 Não há previsão de data para implantação da obrigatoriedade. O Distrito Federal será aderente ao PAF, mas não há um entendimento em torná-lo obrigatório até o Lei Complementar do DF n° DF momento. Mas o PAF que cumprir as exigências da lei e certificado terá validade 53/1997, art. 2°, parágrafo 1°. no DF. A partir de 01.04.2010 qualquer substituição de programa em uso na frente de loja somente será autorizada se for por PAF-ECF; A partir de 01.05.2010 novas autorizações de uso de ECF ficam condicionadas ao uso de PAF-ECF. A partir de 01.07.2010 fica vedado o uso de programa aplicativo que não seja PAF-ECF, salvo: Decreto 1.090-R/2002 - art. I - até 01.08.2010 para o comércio varejista de mercadorias em geral, com 659-B, NR Dec. n° 2.700-R, de ES predominância de produtos alimentícios - supermercados, CNAE-Fiscal nº 4711- 11.03.2011 3/02; ou comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE- Fiscal nº 4731-8/00; ou comércio varejista de materiais de construção em geral, CNAE-Fiscal nº 4744-0/99; II – até 01.03.2011, excluídos os estabelecimentos relacionados acima, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional e incluído no regime ordinário de apuração e recolhimento, que possua até três ECFs; Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
  • 2.
    III - até01.03.2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio varejista de jornais e revistas, CNAE-Fiscal nº4761-0/02; IV – até 01.07.2011, ao estabelecimento que exerça atividade de comércio varejista que possua apenas um ECF. GO Previsão de Implantação em outubro ou novembro de 2011. Ato COTEPE 06/08 Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2010 os prazos de substituição do Decreto do Estado do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos Maranhão n° 27.017, de MA nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo 28/10/2010. Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2010. A Cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF): 30.06.2011 - Superior a R$ 2.000.000,00; 31.07.2011 - Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00; 31.08.2011 - Superior a R$ 240.000,00 até R$ 720.000,00; 31.10.2011 - Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 e Inferior a R$ 120.000,00. Prazo para cadastrar nova versão do PAF-ECF (adequação aos requisitos técnicos do Ato COTEPE/ICMS N° 06/08): 31.07.2010 - Comercializável Portaria SRE 88/2011. 31.08.2010 - Exclusivo Terceirizado MG Decreto 44.938/2008 de Minas 30.09.2010 - Exclusivo Próprio Gerais. Prazos para adequação do PAF-ECF ao Ato COTEPE/ICMS n° 06/2008: 30.09.2010 - postos revendedores de combustíveis (inclusas as alterações produzidas pelo Ato COTEPE/ICMS n° 21/10); 30.11.2010 - Superior a R$ 12.000.000,00; 31.12.2010 - Superior a R$ 6.000.000,00 até R$ 12.000.000,00; 31.01.2011-Superior a R$2.000.000,00 até R$6.000.000,00; 31.03.2011 - Superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000, 00; 30.06.2011 - Superior a R$ 480.000,00 até R$ 720.000,00; 31.08.2011 - Superior a R$ 240.000,00 até R$ R$ 480.000,00; 31.10.2011 - Superior a R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00; 31.12.2011 - Inferior a R$ 120.000,00. Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem: I – quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31.12.2009, providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo PAF-ECF (CONV. ICMS 15/08); II – em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de Conforme art. 3º do Decreto nº 01.01.2010, utilizar o PAF-ECF (CONV. ICMS 15/08); 12.675, de 10 de dezembro de III - Para os contribuintes que auferiram receita bruta anual inferior a R$ MS 2008, NR dada pelo Decreto 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, exceto aqueles a que se 13.005, de 14.06.2010. refere o item abaixo, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30.11.2010 e 01.12.2010, respectivamente. IV - Para os contribuintes enquadrados no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 - Postos Revendedores de Combustíveis, que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, as datas previstas nos incisos I e II passam a ser 30.06.2010 e 01.07.2010. MT Não é signatário do Convênio ICMS n° 15/2008. Não há prazo de obrigatoriedade estabelecido, mas possui cadastro de softwares IN n° 06/2011, e IN n° 15/2001 PA houses. Art. 2° e Art. 4°, inciso II. Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
  • 3.
    Instrução Normativa nº Dispòe sobre a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - 16/2011 ECF sem recursos de Memória de Fita-Detalhe - MFD, conforme a atividade econômica principal ou a receita bruta anual do contribuinte usuário e relativa ao ano de 2010, nos seguintes prazos: I - restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, código CNAE 5611-2/01, 5611-2/02 e 5611-2/03, independente da receita bruta anual, até 31/10/2011; II - comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, código CNAE 4781- 4/00, independente da receita bruta anual, até 30/11/2011; III - receita bruta superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), até 31/01/2012; IV - receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até o limite de R$ 2.000.0000,00 (dois milhões de reais), até 31/03/2012; V - receita bruta superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 15/05/2012; VI - receita bruta até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), até 30/07/2012. A partir de 01.02.2011 - somente serão autorizados novos pedidos de uso de Equipamento ECF que contiverem PAF-ECF. Até 30.06.2011 – os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, Prazo prorrogado pelo Decreto PB 27/12/ 2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos no n° nº 32.072 de 06.04.2011 Decreto Nº 31.506, DE 10/08/2010 A partir de 01.07.2011 - está vedado o uso por contribuintes das versões desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER. É obrigatório o registro de PAF-ECF na Secretaria de Fazenda do Pernambuco. A partir de 01.04.2011 é vedado o uso, pelo contribuinte, de PAF-ECF que não esteja registrado na SEFAZ PE. O pedido de autorização para o uso de ECF Portaria do Secretário de deverá conter informações sobre o PAF-ECF. Estado da Fazenda do PE nº PE Até 31.03.2011 deverão ser adequados os pedidos de autorização para uso de 10 de 27.01.2011, e Portaria ECF protocolizados pelo o contribuinte usuário até 31.05.2011; n° 061/2010 9º No caso de substituição de ECF, no período de 01.08.2010 a 31.05.2011, aplica-se o prazo de adequação às normas desta Portaria é de 31.10.2011. Decreto n°14.421 de 18.02.11, 01.05.11 - Cadastro do PAF-ECF pelas empresas desenvolvedoras de programas PI e Decreto Estadual n° aplicativos para ECF. 13.500/08 art.1610. Convênio ICMS 15/2008 PR Previsão de Implantação do PAF em janeiro de 2012. NPF 04/2002. Prazos, conforme receita bruta anual da totalidade dos estabelecimentos da empresa relativa ao ano base de 2009: 31.03.11 - Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); Resolução 341, de 30.06.11 - Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ RJ 29/10/2010. 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); 30.09.11 - Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais); 31.12.11 - Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br
  • 4.
    (duzentos quarenta milreais) A partir de 01/01/2011, o contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV, deverá utilizar apenas o PAF-ECF que esteja autorizado pela SET, para enviar comandos ao Software Básico. Decreto n° 21.851/2010 Na hipótese de ECF-IF ou ECF-PDV cujo uso foi autorizado antes de 01/01/2011, Art. 830-ABK do RICMS do RN o contribuinte usuário deverá: Estado do Rio Grande do I - substituir o programa em uso por PAF-ECF até 31/12/2011, caso não atenda Norte aos requisitos dos incisos I, II e III do art. 830-ABJ; II - solicitar até 31/12/2011 a autorização de uso de acordo com a legislação vigente, caso atenda aos requisitos dos incisos I, II e III do art. 830-ABJ. RS Sem previsão de data. Não houve implantação de prazo para implementação do PAF-ECF. A análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) obedecerá as normas e procedimentos estabelecidos pelo RICMS/RO - art. 521-A Convênio ICMS nº 15/2008. (Renomeado pelo Dec. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) somente poderá ser autorizado para uso 15239, de 02.07.10 – efeitos a RO no estado de Rondônia após partir de 1º.05.10 – Conv. a publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ comunicando o ICMS 12/10) registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 15/2008. A partir de 01.04.2011 fica vedado o uso de programa aplicativo integrado ou interligado a equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), que não seja o Decreto nº 12.251-E, de RR Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF, cadastrado e 11.01.2011 autorizado neste Estado, para utilização no modelo de equipamento escolhido. 01.10.09 - Novas autorizações de uso. Empresas credenciadas até 28.02.2009 - recadastramento obrigatório até 30.09.2009. Substituição dos programas aplicativos em uso por PAF-ECF: até 30.06.2010 - para o contribuinte que possua 20 (vinte) ou mais ECF autorizados e ativos na data de 25 de março de 2010; Decreto Estadual nº 2.058/09 até 31.07.2010, para o contribuinte que possua de 10 (dez) a 19 (dezenove) ECF e Anexo 9 artigos. 112 e ss. do SC autorizados e ativos na data de 25 de março de 2010 e contribuinte cuja atividade Decreto nº 2.870, de 27 de seja o comércio varejista de combustíveis, independente da quantidade de ECF agosto de 2001 e Decreto autorizados e ativos; 3.315/10. até 30.09.2010, para o contribuinte que possua de 05 (cinco) a 09 (nove) ECF autorizados e ativos na data de 25 de março de 2010; até 30.11.2010, para o contribuinte que possua de 01 (um) a 04 (quatro) ECF autorizado (s) e ativo (s) na data de 25 de março de 2010. RICMS do Estado de Sergipe - 01.01.10 - Novas autorizações de uso. art. 438. SE 01.07.10 - Atualização do parque instalado. Decreto n° 26.601/09, de 05 de novembro de 2009. SP Aceita o PAF -ECF mas não instituiu prazo de implantação. Portarias SEFAZ nº 1.846/08 e 2.195/08. 30.09.09 - atualização do parque instalado. Decreto no 2.912/2006. Artigo TO 01.07.09 - Somente será protocolizada documentação para o credenciamento do 323 e o inciso XI do artigo 324 PAF quando constar o Laudo de Análise Funcional. RICMS, aprovado pelo Convênio ICMS no 15/2008. Rua Sílvia, nº. 110 – 10º Andar – Bela Vista – CEP 01331 -010 – São Paulo – SP Fone/Fax: (11) 3284-7080/3284-8281 - www.afrac.com.br – E-mail: diretoriaexecutiva@afrac.com.br