Este documento trata de um inquérito civil instaurado para apurar a possível responsabilidade da Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por 32 mortes por choque elétrico no estado de Pernambuco. A ANEEL informou que fiscaliza a CELPE por meio da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) de acordo com convênio firmado. O Ministério Público de Pernambuco moveu uma ação civil pública contra a
[1] A ANEEL pede a suspensão de uma liminar concedida por um juiz federal que suspendeu o aumento nas tarifas de energia elétrica em Rondônia de 24,75% para residências e 27,12% para indústrias. [2] O juiz federal concedeu a liminar porque considerou que o processo da ANEEL para aprovar o aumento apresentava nulidades por não ter realizado audiências públicas antes. [3] O juiz manteve a liminar suspendendo o aumento tarifário até que a ANEEL realize audiências públic
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato celebrado com a FUNASA. São descritos os dados da prefeitura, dos responsáveis pelo sistema de informações, do projeto que será beneficiado e da metodologia de coleta e armazenamento dos dados.
Temer assina projeto de lei da privatização da EletrobrasPortal NE10
O presidente Michel Temer (PMDB) assinou o projeto de lei que propõe a privatização da Eletrobras, segundo um comunicado do Ministério de Minas e Energia. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
Sistema guia de informações obrigatorias do pmsb 20-11 a 19-12 plnilha(1)saneamentocastelodopiaui
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Inclui dados da prefeitura, representante legal, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Ele inclui informações sobre a prefeitura, os responsáveis pelo sistema, o projeto que será beneficiado e a metodologia para coleta e armazenamento dos dados.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 firmado com a FUNASA. São apresentados dados da prefeitura, representantes legais, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico que será beneficiado com o sistema de informações.
O direito humano a um ambiente sadio e conservado é intransferível e fundamental. Como forma de ampliar as ferramentas de atuação institucional, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou, nesta segunda-feira (13/08), o Termo de Adesão ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Cadastro Ambiental Rural o Ministério do Meio Ambiente(MMA).
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a CELPE alegando descaso com a segurança da rede elétrica que resultou em mortes. A juíza concedeu liminar determinando que a CELPE apresente um plano de trabalho à ARPE e ao juízo para adequar a rede à legislação, sob pena de multa diária. A CELPE deve ser citada para se defender no prazo de 15 dias.
[1] A ANEEL pede a suspensão de uma liminar concedida por um juiz federal que suspendeu o aumento nas tarifas de energia elétrica em Rondônia de 24,75% para residências e 27,12% para indústrias. [2] O juiz federal concedeu a liminar porque considerou que o processo da ANEEL para aprovar o aumento apresentava nulidades por não ter realizado audiências públicas antes. [3] O juiz manteve a liminar suspendendo o aumento tarifário até que a ANEEL realize audiências públic
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato celebrado com a FUNASA. São descritos os dados da prefeitura, dos responsáveis pelo sistema de informações, do projeto que será beneficiado e da metodologia de coleta e armazenamento dos dados.
Temer assina projeto de lei da privatização da EletrobrasPortal NE10
O presidente Michel Temer (PMDB) assinou o projeto de lei que propõe a privatização da Eletrobras, segundo um comunicado do Ministério de Minas e Energia. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
Sistema guia de informações obrigatorias do pmsb 20-11 a 19-12 plnilha(1)saneamentocastelodopiaui
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Inclui dados da prefeitura, representante legal, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Ele inclui informações sobre a prefeitura, os responsáveis pelo sistema, o projeto que será beneficiado e a metodologia para coleta e armazenamento dos dados.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 firmado com a FUNASA. São apresentados dados da prefeitura, representantes legais, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico que será beneficiado com o sistema de informações.
O direito humano a um ambiente sadio e conservado é intransferível e fundamental. Como forma de ampliar as ferramentas de atuação institucional, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou, nesta segunda-feira (13/08), o Termo de Adesão ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Cadastro Ambiental Rural o Ministério do Meio Ambiente(MMA).
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a CELPE alegando descaso com a segurança da rede elétrica que resultou em mortes. A juíza concedeu liminar determinando que a CELPE apresente um plano de trabalho à ARPE e ao juízo para adequar a rede à legislação, sob pena de multa diária. A CELPE deve ser citada para se defender no prazo de 15 dias.
O prefeito de Pedras Grandes notificou a Cooperativa Fumacense de Eletricidade para que se abstenha de realizar uma eleição com mais de 15.000 associados no município, já que não há autorização dos órgãos de controle e tal evento agravaria o atual quadro da pandemia, contrariando decreto estadual que exige deliberação tripartite para eventos de grande porte.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. São apresentados dados da prefeitura, do representante legal, do funcionário responsável e descrição do projeto que será beneficiado, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico. Também são descritos a metodologia de armazenamento de dados e articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
Este documento resume uma portaria que autoriza a cessão de uso gratuito de terras da União ao estado do Maranhão para construção habitacional de baixa renda. A portaria define prazos de 2 anos para aprovação do projeto e execução da obra e prevê a transferência das terras às famílias beneficiadas.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
1) A portaria estabelece procedimentos para suspender o repasse de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e têm saldos acima de 12 meses.
2) Os municípios terão 70 dias para justificar o uso de pelo menos 60% do saldo bloqueado ou permanecerão com os recursos bloqueados.
3) A SES terá 20 dias para encaminhar as justificativas dos municípios ao Ministério da Saúde para desbloqueio
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão obtida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina para anular os contratos dos clientes que fazem parte do plano de saúde do Bradesco Saúde S/A, os quais sofreram alterações consideradas abusivas pelos valores impostos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Este documento trata de um projeto de lei complementar que visa aumentar a transparência na execução orçamentária e financeira dos governos federal, estaduais e municipais. O projeto determina a disponibilização em tempo real de informações detalhadas sobre a receita e despesa públicas por meio eletrônico para o conhecimento público.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
O documento resume várias leis, decretos e resoluções publicadas entre maio e junho de 2021, incluindo sobre limitações a cláusulas contratuais, a prorrogação da situação de calamidade devido à pandemia e alterações a medidas de combate à COVID-19.
Inteiro teor (íntegra) da Petição Inicial da ACP (Ação Civil Pública) nº 0001376-92.2011.4.03.6118, movida pelo MPF/SP face a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (Canção Nova) e UNIÃO (Governo Federal).
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.barbaracortz
Esta lei desmembra a Carreira Policial Civil do Distrito Federal em duas carreiras separadas - Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Ela também reorganiza os cargos da Polícia Civil, fixa a remuneração dos cargos e estabelece requisitos para ingresso e progressão nas carreiras.
Este documento resume várias alterações legislativas e decisões judiciais recentes em Portugal, incluindo alterações ao Código do IVA, novas leis sobre drogas e identidade de género, e decisões sobre insolvência e violência doméstica.
Este documento resume 8 decretos e portarias publicadas recentemente em Portugal. Estes decretos e portarias estendem prazos relacionados à COVID-19, alteram declarações de IVA, transpom diretivas da UE, aprovam um modelo padrão para relatórios de violência doméstica, e retificam acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça.
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
O documento é um ofício do Ministério Público Federal respondendo a uma solicitação sobre a proposta de emenda constitucional que altera o cálculo dos limites orçamentários. Ele anexa detalhes do limite adicional do Ministério Público da União com base na nova emenda, listando as ações e valores adicionais para cada uma.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
O documento resume quatro notícias principais: 1) Projeto sobre renegociação da dívida de estados é aprovado na Câmara; 2) Senado aprova cobertura obrigatória de tratamentos de câncer por planos de saúde; 3) Comissão do Senado aprova novas regras para propriedade de terras de quilombolas; 4) Audiência debate criação de Código e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
1. O requerente aderiu a um programa de parcelamento de dívidas tributárias em 2015 e vem tendo dificuldades para honrar os compromissos devido aos juros e atualizações monetárias onerosos.
2. O requerente pede uma medida cautelar incidental para suspender os juros e atualizações monetárias durante a vigência do parcelamento, alegando que os valores cobrados são desproporcionais.
3. O documento discute a legislação sobre correção monetária e juros moratórios
Este projeto de lei propõe alterar a lei 7.394/1985 para fixar o salário profissional dos Técnicos em Radiologia em R$1.090,00, correspondente a dois salários mínimos atualmente, e estabelecer reajustes anuais baseados na inflação. A justificativa é que o STF declarou a lei anterior inconstitucional, e esta proposta visa restabelecer os direitos salariais da categoria.
[1] A ANEEL pede a suspensão de uma liminar concedida por um juiz federal que suspendeu o aumento nas tarifas de energia elétrica em Rondônia de 24,75% para residências e 27,12% para indústrias. [2] O juiz federal concedeu a liminar porque considerou que o processo da ANEEL para aprovar o aumento apresentava nulidades por não ter realizado audiências públicas antes. [3] O juiz manteve a liminar suspendendo o aumento tarifário até que a ANEEL realize audiências públic
MP que permite privatização da Eletrobras é alvo de ação na JustiçaPortal NE10
O advogado Antônio Campos entrou nesta segunda-feira (8) com a segunda ação popular na Justiça Federal contra a privatização da Eletrobras. Desta vez, em Pernambuco, ele questiona a Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no fim do ano passado que retira da lei a proibição de desestatizar a empresa.
O prefeito de Pedras Grandes notificou a Cooperativa Fumacense de Eletricidade para que se abstenha de realizar uma eleição com mais de 15.000 associados no município, já que não há autorização dos órgãos de controle e tal evento agravaria o atual quadro da pandemia, contrariando decreto estadual que exige deliberação tripartite para eventos de grande porte.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. São apresentados dados da prefeitura, do representante legal, do funcionário responsável e descrição do projeto que será beneficiado, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico. Também são descritos a metodologia de armazenamento de dados e articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
Este documento resume uma portaria que autoriza a cessão de uso gratuito de terras da União ao estado do Maranhão para construção habitacional de baixa renda. A portaria define prazos de 2 anos para aprovação do projeto e execução da obra e prevê a transferência das terras às famílias beneficiadas.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
1) A portaria estabelece procedimentos para suspender o repasse de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e têm saldos acima de 12 meses.
2) Os municípios terão 70 dias para justificar o uso de pelo menos 60% do saldo bloqueado ou permanecerão com os recursos bloqueados.
3) A SES terá 20 dias para encaminhar as justificativas dos municípios ao Ministério da Saúde para desbloqueio
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão obtida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina para anular os contratos dos clientes que fazem parte do plano de saúde do Bradesco Saúde S/A, os quais sofreram alterações consideradas abusivas pelos valores impostos.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Este documento trata de um projeto de lei complementar que visa aumentar a transparência na execução orçamentária e financeira dos governos federal, estaduais e municipais. O projeto determina a disponibilização em tempo real de informações detalhadas sobre a receita e despesa públicas por meio eletrônico para o conhecimento público.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
O documento resume várias leis, decretos e resoluções publicadas entre maio e junho de 2021, incluindo sobre limitações a cláusulas contratuais, a prorrogação da situação de calamidade devido à pandemia e alterações a medidas de combate à COVID-19.
Inteiro teor (íntegra) da Petição Inicial da ACP (Ação Civil Pública) nº 0001376-92.2011.4.03.6118, movida pelo MPF/SP face a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (Canção Nova) e UNIÃO (Governo Federal).
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.barbaracortz
Esta lei desmembra a Carreira Policial Civil do Distrito Federal em duas carreiras separadas - Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Ela também reorganiza os cargos da Polícia Civil, fixa a remuneração dos cargos e estabelece requisitos para ingresso e progressão nas carreiras.
Este documento resume várias alterações legislativas e decisões judiciais recentes em Portugal, incluindo alterações ao Código do IVA, novas leis sobre drogas e identidade de género, e decisões sobre insolvência e violência doméstica.
Este documento resume 8 decretos e portarias publicadas recentemente em Portugal. Estes decretos e portarias estendem prazos relacionados à COVID-19, alteram declarações de IVA, transpom diretivas da UE, aprovam um modelo padrão para relatórios de violência doméstica, e retificam acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça.
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
O documento é um ofício do Ministério Público Federal respondendo a uma solicitação sobre a proposta de emenda constitucional que altera o cálculo dos limites orçamentários. Ele anexa detalhes do limite adicional do Ministério Público da União com base na nova emenda, listando as ações e valores adicionais para cada uma.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
O documento resume quatro notícias principais: 1) Projeto sobre renegociação da dívida de estados é aprovado na Câmara; 2) Senado aprova cobertura obrigatória de tratamentos de câncer por planos de saúde; 3) Comissão do Senado aprova novas regras para propriedade de terras de quilombolas; 4) Audiência debate criação de Código e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
1. O requerente aderiu a um programa de parcelamento de dívidas tributárias em 2015 e vem tendo dificuldades para honrar os compromissos devido aos juros e atualizações monetárias onerosos.
2. O requerente pede uma medida cautelar incidental para suspender os juros e atualizações monetárias durante a vigência do parcelamento, alegando que os valores cobrados são desproporcionais.
3. O documento discute a legislação sobre correção monetária e juros moratórios
Este projeto de lei propõe alterar a lei 7.394/1985 para fixar o salário profissional dos Técnicos em Radiologia em R$1.090,00, correspondente a dois salários mínimos atualmente, e estabelecer reajustes anuais baseados na inflação. A justificativa é que o STF declarou a lei anterior inconstitucional, e esta proposta visa restabelecer os direitos salariais da categoria.
[1] A ANEEL pede a suspensão de uma liminar concedida por um juiz federal que suspendeu o aumento nas tarifas de energia elétrica em Rondônia de 24,75% para residências e 27,12% para indústrias. [2] O juiz federal concedeu a liminar porque considerou que o processo da ANEEL para aprovar o aumento apresentava nulidades por não ter realizado audiências públicas antes. [3] O juiz manteve a liminar suspendendo o aumento tarifário até que a ANEEL realize audiências públic
MP que permite privatização da Eletrobras é alvo de ação na JustiçaPortal NE10
O advogado Antônio Campos entrou nesta segunda-feira (8) com a segunda ação popular na Justiça Federal contra a privatização da Eletrobras. Desta vez, em Pernambuco, ele questiona a Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no fim do ano passado que retira da lei a proibição de desestatizar a empresa.
Inadimplência e Corte de Energia Elétrica: a nova Res.414 da ANEELAmpla Energia S.A.
O documento discute a jurisprudência em torno do corte de energia elétrica por inadimplência e fraude no Brasil. Apresenta como a jurisprudência inicialmente impedia o corte por inadimplência, mas depois passou a permitir sob certas condições, como notificação prévia. Também trata da possibilidade de corte por fraude comprovada no medidor e das regras estabelecidas pela Resolução ANEEL no 456/2000 para esse caso.
Este projeto de lei autoriza o Estado de Pernambuco a conceder a operação e manutenção de rodovias estaduais localizadas na região do Complexo Industrial e Portuário de Suape. O projeto descreve os trechos rodoviários que farão parte da concessão e estabelece as diretrizes para a licitação, contrato, tarifas e obrigações do poder concedente e da concessionária.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União para garantir a continuidade da fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares. A decisão analisa o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e conclui que a ação civil pública é cabível e que há probabilidade do direito alegado e risco de dano, justificando a concessão da liminar.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Para a construção de uma usina de geração de energia eólica, é necessário um planejamento para que se possa ter uma previsão de tudo que estará envolvido nessa obra, tal como, o método de geração a ser implantada, a legislação que deve ser respeitada, os recursos necessários e onde conseguir estes recursos.
A geração de energia elétrica eólica é regida por leis técnicas e ambientais. O órgão responsável por fiscalizar é a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Existem também as resoluções do CONAMA, que se referem especificamente aos compromissos ambientais. Essas leis estão descritas neste projeto e são imprescindíveis para que se consiga a autorização junto ao órgão regulador (ANEEL).
É de fundamental importância fazer o cálculo de previsão de retorno para saber se a obra é economicamente viável, e em quanto tempo as dívidas estariam quitadas. Para isso, faz-se necessário um estudo de gastos com O&M, tributos, receitas com crédito de carbono e custo da tarifa.
Com relação ao financiamento, existe um programa do BNDES que tem facilitado empréstimos para este tipo de geração. As taxas de juros são de 10% a.a. Existem também linhas de crédito pelo PROINFRA, que recolhe dinheiro através da conta de consumo de combustíveis e distribui para quem investe em energia limpa. Dessa forma, basta o produtor ter o seu projeto aprovado e seguir todas as resoluções da ANEEL.
Com os dados que serão fornecidos e detalhados nos capítulos subsequentes, tem-se que o campo de geradores eólicos, inicialmente, terá capacidade de produzir 1800 kW em uma situação ideal de ventilação. Sua produção média foi calculada em 176,13 kW para um par de geradores, que será a quantidade instalada inicialmente.
Uma estimativa de carga foi realizada com base em um estudo detalhado no decorrer de 25 anos, resultando na instalação total de 26 geradores eólicos até o vigésimo quinto ano.
O documento apresenta informações sobre micro e minigeração distribuída no Brasil e o sistema de compensação de energia elétrica. É abordada a caracterização da micro e minigeração distribuída, os procedimentos para acesso à rede de distribuição e o funcionamento do sistema de compensação, no qual o consumidor pode compensar a energia gerada com a energia consumida. Exemplos de faturamento pelo sistema de compensação são apresentados para diferentes tipos de consumidores.
1) O Município de Amparo moveu ação contra a CPFL pedindo que a concessionária promova a manutenção das luminárias públicas em mau estado e continue prestando o serviço de iluminação até a conclusão do processo licitatório em andamento.
2) A decisão judicial concedeu tutela antecipada determinando que os ativos sejam devolvidos à CPFL para manutenção em 48h, sob pena de multa diária, até a conclusão do certame ou comprovação do bom estado das luminárias.
Doc 1.pdf recomendação do provedor de justiça.pdfrecomendaçãodoprovedordejustiçaO Engenho No Papel
Este documento resume uma recomendação do Provedor de Justiça à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre a cobrança de taxas pelo processamento de queixas, denúncias ou reclamações. O Provedor de Justiça conclui que a cobrança dessas taxas pode comprometer o direito de petição e que as atividades de fiscalização realizadas pelo município se destinam à defesa da legalidade e não à prestação de serviços particulares. Recomenda à Câmara que elimine as normas regulamentares que preveem
A ação popular questiona o repasse de R$ 60 milhões pela União à Eletronorte para reforma da Usina Termoelétrica do Rio Madeira e transporte de máquinas para a Bolívia, sem contrapartida. Alega-se lesão ao erário e ilegalidade por se tratar de matéria de créditos adicionais suplementares, vedada a tratar por medida provisória. A União pede extinção alegando falta de ilegalidade, mas entende-se haver indícios para análise do mérito.
A ação popular questiona o repasse de R$ 60 milhões pela União à Eletronorte para reforma da Usina Termoelétrica do Rio Madeira e transporte de máquinas para a Bolívia, sem contrapartida. Alega-se lesão ao erário e ilegalidade por se tratar de matéria de créditos adicionais e suplementares, vedada a tratar por medida provisória. A União pede extinção alegando falta de ilegalidade, mas entende-se haver indícios para análise do mérito.
Este documento estabelece o regime jurídico para a apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira, definindo as espécies em questão, as condições para a apanha com fins familiares, científicos e comerciais, incluindo limitações quantitativas e de tamanho mínimo, requisitos de licenciamento e controlo da população, e contra-ordenações aplicáveis.
Este documento estabelece o regime jurídico para a apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. Define as condições para a apanha com fins familiares, científicos e comerciais, incluindo limitações de períodos, zonas, tamanhos mínimos e quantidades de captura para assegurar a exploração sustentável deste recurso.
O documento discute o controle dos bens reversíveis das concessionárias de telecomunicações no Brasil. Aponta que houve falta de controle desses bens por parte da ANATEL e do Ministério das Comunicações entre 1998 e 2007, o que levou a questionamentos judiciais. Também destaca a complexidade na identificação desses bens devido às sucessivas fusões e incorporações entre as concessionárias ao longo dos anos.
Este documento requer cópias de documentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relacionados a modelos de aditivos em contratos de concessão de distribuição de energia elétrica e decisões da diretoria da ANEEL sobre o assunto.
O documento trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por um consumidor contra uma empresa fornecedora de energia elétrica. A decisão julgou procedente o pedido do autor, condenando a requerida ao pagamento de indenização pelos danos sofridos em virtude de interrupção no fornecimento de energia por mais de 3 horas, sem aviso prévio, o que ocasionou danos aos eletrodomésticos do autor.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
1. O sindicato requereu a suspensão das atividades do metrô devido aos riscos de contágio da COVID-19.
2. O juiz determinou a suspensão parcial do metrô, restringindo o transporte aos trabalhadores de serviços essenciais.
3. Funcionários do grupo de risco, como idosos e gestantes, deverão ser afastados temporariamente.
O documento apresenta a tabela básica do Campeonato Brasileiro da Série A de 2016, com os jogos divididos em 30 rodadas entre os times participantes. A tabela contém informações como data, horário e local de cada partida.
Este documento apresenta a tabela básica do Campeonato Brasileiro da Série B de 2016, com 280 jogos distribuídos em 29 rodadas entre os 20 clubes participantes. As partidas ocorrerão entre junho e outubro, aos fins de semana e em algumas terças-feiras, em diferentes estádios pelo Brasil.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Os governadores do Nordeste se reuniram em Natal para discutir uma agenda de desenvolvimento regional e nacional. Eles apoiam medidas de ajuste fiscal do governo federal, mas não que representem bloqueio de recursos para o desenvolvimento da região. Também defendem incentivos fiscais para indústria, investimentos em infraestrutura e saúde, e autonomia dos estados sobre fundos previdenciários.
Um novo sistema de transporte coletivo intermunicipal entra em operação em Pernambuco a partir de 1o de maio, reestruturando o sistema através de concessões licitadas e melhorando a frota, monitoramento e flexibilidade de itinerários. A tarifa será calculada com base na distância e tipo de veículo, e o sistema será composto por subsistemas estrutural e complementar para atender a todos os municípios.
Mudanças no sistema de transporte coletivo de passageiros intermunicipal de peFolha de Pernambuco
O sistema de transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco será ampliado e melhorado, com ônibus mais novos, acessibilidade para pessoas com deficiência, e cobertura em todos os municípios. O sistema será dividido em três mercados e operado por consórcios de empresas.
O documento lista os nomes de estudantes que foram remanejados para cursos de Administração e Odontologia na primeira e segunda entrada em diferentes campi e turnos, com suas respectivas inscrições, situações, notas e se são ou não cotistas.
Os documentos listam alunos remanejados para cursos de graduação em diferentes campi. As listas incluem nome, inscrição, curso, situação acadêmica, nota e se o aluno se enquadra como cotista.
O documento lista a programação do Carnaval de Pernambuco em 2015, incluindo shows e cortejos de cultura popular em diversas cidades como Recife, Olinda, Paulista e Nazaré da Mata. Atrações como Alceu Valença, Elba Ramalho e Fafá de Belém se apresentarão nos polos montados, enquanto maracatus, bonecos gigantes e blocos carnavalescos desfilarão pelas ruas.
(1) O Diretório Municipal do PT em Recife aprovou uma resolução política para orientar sua ação no próximo período, defendendo o governo Dilma e lutando por reformas políticas e de comunicações. (2) O PT irá fazer oposição ao governo conservador de Geraldo Júlio em Recife, dialogando com a decisão do Diretório Estadual. (3) O PT Recife propõe um plano de lutas focado em moradia, mobilidade urbana, cultura, participação popular e defesa de direitos.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com os modelos anteriores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
Compromisso público com a sociedade e deputados estaduais
Arquivamento de inquérito
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
Inquérito Civil MPF/PRPE n. 1.26.000.002105/2013-64
DESPACHO
Trata-se de inquérito civil instaurado nesta procuradoria da República com o fito
de apurar possível responsabilidade civil das diretorias da Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pela morte
de 32 pessoas por choque elétrico na rede pública no Estado de Pernambuco.
Os presentes autos foram instaurados com base em representação apresentada
pelo Deputado Federal Eduardo da Fonte, presidente da Comissão de Minas e Energia,
por meio da qual solicita investigação para apurar suposta conduta omissiva ou mesmo
comissiva da CELPE, na manutenção de sua rede elétrica, e da ANEEL, em relação ao
seu dever legal de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, que teria contribuído
para a morte de 32 pessoas entre os anos de 2012 e 2013 (fl. 4), sendo instaurada,
ainda, a Notícia de Fato n. 1.26.000.002123/2013-46 para a apuração do caso sob a
ótica criminal.
De início, foram requisitadas manifestação sobre o caso à CELPE e à ANEEL (fls.
9/10).
De outro giro, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão deste MPF noticiou a
existência do procedimento PGR-00157639/2013, cujo objeto é coletar informações
técnico-jurídicas para transmitir, oportunamente, aos membros do Ministério Público
Federal - MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais dos cinco Estados com o maior
número de mortes em 2011, dentre os quais se encontra este Estado de Pernambuco.
Em seguida, a CELPE apresentou esclarecimentos e documentos, os quais
foram juntados como ANEXO I, e pugnou, ao final, pelo arquivamento dos presentes
autos (fls. 22/48).
Foram prestados esclarecimentos à 3ª CCR sobre o andamento deste feito, bem
como solicitadas informações sobre o noticiado procedimento a fim de subsidiar esta
apuração (fl. 54). Em resposta, a 3ª CCR apresentou cópia de documentação
encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE, consistente em
cópia digitalizada das fls. 104 a 943 do Inquérito Civil n. 058/10-18, a qual foi colacionada
aos presentes autos como Anexo II (fls. 56/63).
A ANEEL informou, em suma, que (fls. 66/67): i) tem ciência dos 31 acidentes
fatais registrados com a rede de distribuição de energia elétrica da CELPE no ano de
2012; ii) a promoção de campanhas de esclarecimentos visando educar a população
acerca dos riscos de se aproximar da rede elétrica é prática que se mostra efetiva para a
redução do número de sinistros, competindo às concessionárias de distribuição de
energia adotar tal prática, conforme previsto no art. 143, I, da Resolução Normativa n.
414/2010; iii) no caso específico da CELPE, esta apresentou informações sobre o caso
no sentido de que a maior parte dos acidentes fatais registrados foi originada pela
ICP 2105.2013-64. Mortes por choque elétrico em Pernambuco.odt RM
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
aproximação indevida de terceiros com a rede elétrica, notadamente aquela causadas
pela execução de trabalhos associados à construção civil; iv) as ocorrências produzidas
pela existência de cabos partidos que atingem o solo foram responsáveis por apenas
quatro registros de ocorrências; v) a competência desta Agência para a fiscalização dos
serviços de eletricidade, de acordo com a Lei n. 9.427/1996, restringe-se às questões
relacionadas à exploração dos serviços e das instalações de energia elétrica; vi) seus
processos fiscalizatórios não têm o condão de apurar a existência de dolo ou de
responsabilidades pela ocorrência de eventuais mortes; vii) busca induzir as
concessionárias do setor a adotar equipamentos e métodos capazes de reduzir o
número de acidentes fatais, utilizando-se de sanções pecuniárias e do desenvolvimento
de novos incentivos regulatórios; viii) encontram-se em andamento estudos com vistas a
estabelecer novo marco regulatório com vistas a tentar reverter o elevado número de
mortes registradas nas redes elétricas do país; ix) orientou a Agência de Regulação de
Pernambuco – ARPE, em setembro/2013, a realizar fiscalização com o intuito de auditar
os procedimentos de segurança adotados pela CELPE, oportunidade na qual serão
verificadas possíveis falhas nos processos de operação e manutenção das redes de
distribuição daquela Concessionária.
De seu turno, foi remetido pelo Parquet Estadual cópia da ação civil pública
proposta contra a CELPE em razão dos fatos ora apontados (fls. 92/103), no bojo da
qual foi requerida antecipação de tutela objetivando que aquela empresa cumpra as
normas de segurança estipuladas na legislação e adote todas as medidas necessárias a
garantir a segurança da população, a fim de evitar choques na rede elétrica.
Ao final, foi requerido pelo MPPE, em síntese, que a CELPE: i) apresente à
ARPE plano de trabalho com cronograma detalhando todas as medidas a serem
adotadas para cumprir a legislação no que tange ao quesito segurança; iii) encaminhe ao
Juízo a comprovação de todas as medidas adotadas para garantir a segurança da
população; iv) pague multa diária em caso de descumprimento das obrigações
anteriores; v) seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos.
Observa-se ter sido concedida a antecipação dos efeitos da tutela na referida
demanda – ação civil pública n. 0085855-42.2013.8.17.0001 – determinando-se que a
CELPE apresente à ARPE a ao respectivo Juízo, no prazo de dez dias, plano de trabalho
com cronograma detalhado de todas as medidas a serem adotadas no atendimento à
legislação, devendo, inclusive, explicitar o prazo para implantação das medidas
respectivas, tudo em estrita observância à legislação e atos administrativos vigentes,
pertinentes à matéria (fls. 88/90).
De outro giro, os autos criminais instaurados para a apuração dos fatos em tela
(Notícia de Fato n. 1.26.000.002123/2013-46/PIMP n. 0009185-61.2013.4.05.8300) foram
arquivados, em virtude de não ter sido constatado, ao menos naquele momento, nexo de
causalidade entre a conduta da ANEEL e as mortes por choque elétrico neste Estado (fls.
104/107).
Em seguida, a 3ª CCR encaminhou planilhas com resultados de encontros
regionais realizados sobre o assunto (fls. 110/121).
Eis o relatório.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
De início, vale registrar que compete à ANEEL regular e fiscalizar a produção,
transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como fiscalizar
diretamente, ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as
permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica, a teor do que prevê o art. 2º1
c/c art. 3º, IV2
, todos da Lei 9.427/96.
De seu turno, a execução das atividades complementares de regulação, controle
e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada
pela União para os Estados e para o Distrito Federal visando à gestão associada de
serviços públicos, mediante convênio de cooperação, nos termo da referida lei de
regência3
.
Nesse contexto, observa-se que a prestação dos serviços de energia elétrica pela
CELPE no Estado de Pernambuco vem sendo fiscalizada pela ARPE, conforme
autorizado em lei e previsto no Decreto n. 2.335/97, bem como em razão de convênio
firmado entre a ANEEL e àquela Agência, consoante esclarecido na Nota Técnica n.
005/2013-CEE/ARPE, constante do CD anexo aos autos (fl. 4 do arquivo: Ofício ARPE-
PRE nº 248-2013 PDF_1.PDF):
1 Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção,
transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes
do governo federal.
2 Art. 3o Além das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o
disposto no § 1o, compete à ANEEL:
(…)
IV - gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de
uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as
concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica;
3 Art. 20. Sem prejuízo do disposto na alínea b do inciso XII do art. 21 e no inciso XI do art. 23 da Constituição
Federal, a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e
instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada pela União para os Estados e para o Distrito Federal
visando à gestão associada de serviços públicos, mediante convênio de cooperação. (Redação dada pela Lei nº
12.111, de 2009)
§ 1o A descentralização abrangerá os serviços e instalações de energia elétrica prestados e situados no território
da respectiva unidade federativa, exceto:
I - os de geração de interesse do sistema elétrico interligado, conforme condições estabelecidas em
regulamento da Aneel; (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
II - os de transmissão integrante da rede básica.
§ 2o A delegação de que trata este Capítulo será conferida desde que o Distrito Federal ou o Estado
interessado possua serviços técnicos e administrativos competentes, devidamente organizados e aparelhados
para execução das respectivas atividades, conforme condições estabelecidas em regulamento da Aneel.
(Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
§ 3o A execução pelos Estados e Distrito Federal das atividades delegadas será disciplinada por meio de
contrato de metas firmado entre a Aneel e a Agência Estadual ou Distrital, conforme regulamentação da Aneel,
que observará os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
I - controle de resultado voltado para a eficiência da gestão; (Incluído pela Lei nº 12.111, de 2009)
II - contraprestação baseada em custos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.111, de 2009)
III - vinculação ao Convênio de Cooperação firmado por prazo indeterminado.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Sendo assim, eventual omissão na fiscalização da prestação dos serviços de
energia elétrica pela CELPE deve ser acompanhada mais de perto pelo Parquet
Estadual, ante a atuação direta da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE.
Em razão desse acompanhamento e do resultado de fiscalizações empreendidas
pela ARPE, provocadas pela ANEEL, o MPPE, diligentemente, ajuizou a ação civil
pública n. 0085855-42.2013.8.17.0001 contra a CELPE, em virtude das mortes por
choques elétricos, a fim de que aquela concessionária cumpra as normas de segurança
estipuladas na legislação. Confira-se trecho da inicial que trata da
competência/atribuição para a apreciação da matéria:
2.2 – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A competência para processar e juglar a presente demanda é da justiça
Estadual. Trata-se de ação proposta contra a concessionária estadual de energia
elétrica cujos serviços encontram-se sob a regulação da ARPE – Agência
Reguladora de Pernambuco.
A Constituição Federal prevê as competências das Justiças Especiais e
Federal, sendo que na espécie não se onstata nenhuma das exigências que
impliquem na competência da Justiça Federal. É nítida a competência da Justiça
Estadual para o julgamento da lide em questão.
A jurisprudência entende ser de competência da Justiça Estadual as
demandas que tenham como parte as concessionárias de serviço público. A
questão já foi inclusive apreciada em sede de recurso repetitivo em relação à
Anatel, conforme se vê abaixo:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA.
DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA. ANATEL.
INTERESSE JURÍDICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INEXISTÊNCIA. TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA
COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ.
1. Pacificou-se a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção do STJ no
sentido de que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas
por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não
se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL,
que, na condição de concedente do serviço público, não ostenta interesse
jurídico qualificado a justificar sua presença na relação processual. 2.
Conforme assentado na Súmula 356/STJ, "é legítima a cobrança de tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa". 3. Recurso especial
provido.
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(REsp 1068944/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 09/02/2009)
Transcreve-se, por oportuno, as seguintes jurisprudências:
MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA
ELÉTRICA CONCESSIONÁRIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL RECONHECIMENTO - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
POR DÉBITO PRETÉRITO (IRREGULARIDADE DO MEDIDOR) -
DESCABIMENTO - DIREITO LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE NA
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SENTENÇA
MANTIDA. I- É da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento
de mandado de segurança impetrado em face de concessionária de
serviço público federal; II- Não se admite que, em razão de pretenso
direito de crédito pretérito, possa a concessionária suspender o
fornecimento dos serviços de energia elétrica ao consumidor por alegada
fraude no relógio medidor apurada de forma unilateral. Neste caso, a
discussão sobre o valor da diferença deve ser posta e dirimida em
procedimento próprio, inexistido a forma coercitiva do corte de energia
elétrica para o pagamento de tal diferença.
(TJ-SP – REEX: 250454020098260309 SP 0025045-40.2009.8.26.0309,
Relator: Paulo Ayrosa, Data de julgamento: 14/02/2012, 31ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2012)
ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DA UNIÃO. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
O Mandado de Segurança pressupõe direito líquido e certo demonstrado
de plano, afigurando-se a via processual inadequada ao caso concreto,
visto que necessária dilação probatória.
A ação de conhecimento movida contra concessionária da união, deve
ser proposta perante a Justiça Estadual.
(TRF-4 – AG: 44819 PR 2009.04.00.044819-1, Relator: JORGE
ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 19/05/2010, QUARTA
TURMA, Data de Publicação: D.E. 07/06/2010)”
Na documentação que instruiu a aludida demanda judicial, é demonstrada a
atuação da ANEEL no caso, mediante a provocação da ARPE, para que esta fiscalize os
casos de mortes por choques elétricos registrados em Pernambuco.
Em decorrência dessas fiscalizações, a ARPE lavrou contra a CELPE: i) o Auto
de Infração n. 012/2012-CEE-ARPE (ref. Processo Administrativo Punitivo n. 013/12-
CEE-ARPE) face ao aumento de 93,75% do número de mortes, no ano de 2011, em
relação ao ano anterior, aplicando uma penalidade de mais de três milhões por entender
que a concessionária não apresentou documentação comprobatória de que os 31
acidentes ocorridos em 2011 eximem a sua responsabilidade. Nesse processo foi
levantado o registro das mortes ocorridas entre 2007 a 2011; ii) o Auto de Infração n.
011/2012 em razão de acidente isolado que motivou a morte do Sr. Nilson Souza da Silva
(fls. 128/144 do arquivo: Ofício ARPE-PRE nº 248-2013 PDF_1.PDF).
6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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No arquivo “Ofício ARPE-PRE nº 248-2013 Parte 2.PDF”, consta o mencionado
Processo Administrativo Punitivo n. 013/12-CEE-ARPE, relativo à fiscalização das
condições gerais do fornecimento de energia elétrica, por meio do qual foi gerado o
Relatório de Fiscalização n. 004/12-ARPE (fl. 42), onde restou constatado, além do
aumento significativo de mortes em 2011, comparado ao ano anterior, que a CELPE não
vinha cumprindo o art. 140 da Resolução ANEEL n. 414/2010, bem como o disposto no
Contrato de Concessão n. 026/2000 no que tange à segurança (fls. 46 e 81).
Em anexo, análise do pedido de reconsideração da CELPE e decisão final
mantendo a punição administrativa, onde a ARPE registra que em momento algum a
CELPE comprovou que as áreas onde ocorreram os acidentes apresentavam
manutenção adequada.
De outro giro, convém registrar que a CELPE demonstrou ter realizado ações
educativas na mídia, em comunidades do estado e com equipes técnicas visando
diminuir a estatística de mortes causadas por choques elétricos em Pernambuco (vide fl.
100 dos citados arquivos “Parte 2”, fls. 95/197 do arquivo “Parte 4”).
No que tange aos acidentes com mortes ocorridos entre os anos de 2012 e 2013,
inclusive o que vitimou o Sr. Davi Lima Santiago Filho, em Boa Viagem, nesta capital de
Recife/PE, verifica-se ter sido instaurada fiscalização pela ARPE, por provocação da
ANEEL, estando, portanto, o caso sob apuração administrativa, conforme demonstrado
ao final do anexo I dos presentes autos (vide Ofício ARPE-CEE n. 043/2013, datado de
17/06/2013 e documentos seguintes).
Com efeito, analisando-se toda a documentação apresentada pelo MPPE em
meio digital (Anexo II) e pela CELPE (Anexo I) é possível concluir não haver evidências
de possíveis omissões por parte dos agentes da ANEEL no seu papel fiscalizatório,
capazes de provocar a atuação deste Parquet Federal.
No que tange à concessionária, o MPPE vem exercendo seu papel de forma
diligente, tendo já ajuizado ação civil pública com vistas a obrigar a CELPE a cumprir as
normas de segurança estipuladas na legislação, e a agência estadual ARPE vem
demonstrando sua atuação administrativa em relação ao caso, por delegação da ANEEL.
Nesse contexto, pedimos vênia para transcrever pronunciamento do
Excelentíssimo Sr. Procurador da República Antonio Carlos de Vasconcellos Coelho
Barreto Campello, por ocasião do arquivamento do PA 1.26.000.001329/2008-91, cujas
lúcidas razões, mutatis mutandis, se aplicam na íntegra ao presente caso, sendo
desnecessário tecer argumentos adicionais aos já expendidos no trecho abaixo
transcrito. Confira-se:
“De fato, constatando-se a regularidade do serviço público, não se justifica a
manutenção do presente PA apenas para acompanhar diuturnamente a
tramitação de procedimento da esfera do Executivo. A Administração vem
agindo em conformidade com a lei, tornando desnecessária a atuação do
Ministério Público Federal.
Diante de suas inúmeras atribuições e do reduzido quadro de procuradores,
7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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não se mostra adequado que o Ministério Público Federal exerça fiscalização
contínua e cerrada, própria de auditoria, em relação a todo e qualquer
procedimento instaurado pelos diversos órgãos estatais, sem que se tenha
notícia ou indício de seu mau funcionamento. Além de se mostrar impossível
esse acompanhamento do ponto de vista fático diante de carências
conhecidas de pessoal da instituição, tal conduta consubstancia-se em
nefasta cumulação de atribuições fiscalizadoras, visto que o "parquet" estaria
apenas acompanhando o trabalho da autoridade administrativa.”
Portanto, pelas razões acima expostas, considernado que não restou evidenciada
omissão da ANEEL no caso, bem como levando em conta que em relação à
responsabilidade da CELPE o MPPE já ajuizou ação civil pública com vistas a obrigar
aquela concessionária a cumprir as normas de segurança estipuladas na legislação, não
se vislumbra nenhuma outra medida a ser adotada pelo Ministério Público Federal no
caso.
Diante disso, determino o arquivamento do presente inquérito civil.
Comunique-se ao representante, nos termos do art. 17 da Resolução CSMPF n.
87, de 2006, bem como ao MPPE, à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, cujo endereço
e respectiva promotora atuante no caso encontram-se elencados à fl. 91.
Em seguida, encaminhem-se os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão,
para fins de revisão, no prazo estipulado no § 2º do art. 17 da Resolução CSMPF n. 87,
de 2006.
Recife, 27 de março de 2014.
MABEL SEIXAS MENGE
Procuradora da República