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PPRA
  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS




DOCUMENTO-BASE DO PPRA
           Elaborado, em XXXXXXX de 2001.


                  Nome da Empresa

             XXXXXXXXXXXXXX
Documento-base do PPRA                                                                              Data: / /
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                                                                                 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
•    Nome:                                                               •   C.N.P.J.:

•    Endereço:                                                           •   Representante legal:
•    Contrato:                                                           •   Grau de Risco:
•    CNAE:
•    Descrição da atividades da empresa:


POLÍTICA DO PPRA
Buscar a melhoria do desempenho das atividades produtivas e, principalmente, prevenir os acidentes do
trabalho e as doenças ocupacionais, através da constante valorização do ser humano.

OBJETIVO DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA que atende à Portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, no 3.214, de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora número nove (NR.9), com
redação dada pela Portaria no 25 do MTE, de 29 de dezembro de 1994, visa à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

SUMÁRIO
1-    Estrutura do PPRA
      Documento-base do PPRA
      Avaliação de Riscos do PPRA

      Análise Global do PPRA
2-    Desenvolvimento do PPRA
      2.1 -   Cronograma Anual de Metas e Ações
      2.2 -   Estratégia e Metodologia de Ação
      2.3 -   Registro e Divulgação dos Dados
      2.4 -   Avaliação do Desenvolvimento do PPRA
3-    Conceituação
      3.1 -   Riscos Ambientais
      3.2 -   Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE
      3.4 -   Limite de Tolerância (LT)
      3.5 -   Nível de Ação
      3.6 -   Valor Recomendado (VR)
      3.7 -   Risco Grave e Iminente
4-    Reconhecimento dos GHEs e dos Riscos Qualitativo
5-    Valoração de Prioridades
      5.1 -   Prioridade (Desprezível)
      5.2 -   Prioridade (De atenção)
      5.3 -   Prioridade (Crítica)
      5.4 -   Prioridade (Emergencial)
6-    Recomendações e Medidas de Controle
7-    Planejamento de Metas e Ações – Cronograma Anual
Documento-base do PPRA                                                                       Data: / /
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1-   ESTRUTURA DO PPRA
     Documento-base do PPRA
     Esta primeira etapa consiste basicamente na implantação do PPRA, que é o apronto deste Documento-
     base, contendo a descrição das fases do Programa, os conceitos adotados e o Planejamento de Metas e
     Ações, que descreve os compromissos assumidos pela empresa, até que ocorra uma avaliação de
     riscos e/ou uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
     necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

     Avaliação de Riscos do PPRA
     Consiste basicamente nas avaliações quantitativas dos riscos ambientais, contendo: a identificação do
     setor, o número de trabalhadores, as funções, os agentes de risco, a identificação e localização das
     possíveis fontes geradoras, meios de propagação, o número de horas de exposição aos agentes de risco
     para cada função, os possíveis danos à saúde relacionados ao risco ambiental identificado, bem como a
     descrição das medidas de controle já existentes e as medidas de controle recomendadas
     As medidas de controle visam eliminar ou reduzir os risco ambientais a índices que não comprometam a
     saúde física e mental do trabalhador, devendo ser apresentadas e discutidas na Comissão Interna de
     Prevenção de Acidentes - CIPA. A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada e
     monitorada. Para isso, a empresa deverá designar uma pessoa ou uma comissão que se
     responsabilizará por tal tarefa, e que deverá estar formalmente identificada e qualificada.
     Análise Global do PPRA
     Nesta etapa, será realizado um novo reconhecimento de riscos, conforme já descrito, para corroborar a
     efetividade das medidas de controle já implementadas, considerando os dados obtidos nas Avaliações
     de Riscos Ambientais realizadas e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na
     NR-7. A partir desta análise será elaborado um novo Planejamento de Metas e Ações criando, desta
     forma, mais um ciclo no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Documento-base do PPRA                                                                        Data: / /
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2-   DESENVOLVIMENTO DO PPRA
     O PPRA é composto basicamente das seguintes etapas, a saber:

     2.1 - Planejamento de Metas e Ações

          Consiste no estabelecimento de prazos de execução das ações do programa, como a avaliação
          dos riscos ambientais, os meses previstos para execução das recomendações propostas e a
          realização de cursos e palestras. Este documento será revisto na análise global do PPRA para
          avaliação do seu desenvolvimento, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano.

     2.2 - Estratégia e Metodologia de Ação

          Na Antecipação: Envolve uma análise dos ambientes de trabalho, visando a introdução de
          sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação, modificação ou
          substituição de equipamentos ou processos, ou no caso de novas instalações;

          No Reconhecimento: Envolve a identificação dos riscos ambientais que podem influenciar a
          saúde dos trabalhadores. Para isso, faz-se necessário um estudo sobre as matérias-primas,
          produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e
          equipamentos existentes. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho;

          Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativa dos riscos ambientais, através de medições de
          curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e a comparação, entre outras considerações, com
          os limites de tolerância.

          No Controle: Deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e
          financeiros da empresa, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia, ou
          seja, na fonte do risco, caso não seja possível, este controle deve ser no meio de propagação do
          risco e, em último caso, no trabalhador.

     2.3 - Registro e Divulgação dos Dados
          As informações geradas em função deste documento, deverão estar a disposição de qualquer
          empregado, bem como das autoridades fiscalizadoras, sindicais ou do Ministério do Trabalho e
          Emprego e, registradas e mantidas sobre a guarda da empresa, por um período mínimo de 20
          (vinte) anos.

          O registro de todos os dados do PPRA deverá ser mantido e estruturado de forma a constituir um
          histórico técnico e administrativo do seu desenvolvimento, permitindo uma perfeita rastreabilidade
          dos dados.

          Este registro, que neste Documento-base será em forma de anexos, constitui a organização dos
          documentos citados no Planejamento de Metas e Ações, bem como de outros documentos
          elaborados durante a implementação do PPRA.

          Todas as informações geradas no desenvolvimento do PPRA deverão ser passadas aos
          trabalhadores e estes terão direito de apresentar propostas e receber informações e orientações, a
          fim de assegurar a proteção aos riscos identificados. As propostas elaboradas pelos trabalhadores
          devem ser anexadas a este documento.

     2.4 - Análise Global do PPRA

          O PPRA deverá ser avaliado quanto ao seu desenvolvimento sempre que necessário ou pelo
          menos uma vez ao ano, para a realização de ajustes e estabelecimento de novas prioridades. É
          importante observar, na implementação do PPRA, a adequação das medidas de controle
          recomendadas no último Panejamento de Metas e Ações.

          Sempre que ocorrer mudanças na empresa que ocasionem alterações em sua estrutura ou nos
          processos utilizados, acarretando na exposição dos empregados a novos riscos ambientais, ou a
Documento-base do PPRA                                                                     Data: / /
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          agentes com concentrações/intensidades superiores as apresentadas no PPRA, as mesmas
          deverão ser descritas em anexo a este documento, devidamente identificadas e datadas.

          Os trabalhadores terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a
          fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

          A empresa deverá garantir, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho, que
          coloquem em situação de grave e eminente risco, um ou mais trabalhadores que os mesmos
          possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico
          direto para as devidas providências.

          Obs.: As propostas elaboradas pelos empregados, bem como as comunicações de ocorrência
          de riscos graves e iminentes, deverão ser devidamente identificadas, datadas e anexadas a este
          Programa.
Documento-base do PPRA                                                                        Data: / /
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3-    CONCEITUAÇÃO
     3.1 - Riscos Ambientais

          Os agentes ambientais estudados pela Higiene Industrial podem ser divididos em três grupos, em
          função de sua natureza e da forma como atuam no organismo humano:

          •   Riscos Físicos: ruídos, vibrações, pressões e temperaturas extremas, radiações...
          •   Riscos Químicos: vapores, gases, poeiras, líquidos...
          •   Riscos Biológicos: vírus, bactérias patogênicas, fungos, bacilos...

     3.2 - Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE

          Grupo Homogênio de Exposição – GHE: Corresponde a um grupo de trabalhadores que
          experimentam exposição semelhante, com a mesma freqüência e intensidade, de forma que o
          resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja
          representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.

          A importância da exposição está relacionada a algumas condições, tais como: O estado físico, as
          características físico-químicas, a concentração ou a intensidade, o tempo, a freqüência e a
          susceptibilidade do indivíduo. Cada uma dessas condições deve ser considerada na análise da
          exposição, justificando assim a necessidade ou não de uma Avaliação Ambiental. É importante
          observar que a simples presença de um agente, pode não representar perigo para a saúde.

     3.3 - Limite de Tolerância (LT)

          É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de
          exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
          Estes valores são definidos na NR-15, em seus anexos.

          Quando não existirem limites previstos na NR-15, serão adotados os Limites de Exposição
          Ocupacional estipulados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial
          Higyenists, conforme preconiza a NR-9. Neste caso serão adotados os Limites de Exposição
          Ocupacional - Média Ponderada (TLV-TWA), para jornada de 8h/dia.

     3.4 - Nível de Ação

          Ultrapassando ou atingindo 50% do LT, conforme o risco físico (ruído) ou químico,
          respectivamente devem ser iniciadas ações preventivas de forma a controlar a exposição,
          minimizando a probabilidade de que estes agentes de riscos venham a causar danos a saúde do
          trabalhador;

          Para Agentes Químicos: 50% dos limites de exposição ocupacional constantes na NR-15 e na
          ACGIH;

          Para Ruído: Dose de 0,5 (dose superior a 50%) ou para níveis de pressão sonora (NPS), de -5
          dB(A) do LT referente à jornada de trabalho;

     3.5 - Valor Recomendado (VR)

          É utilizado para os agentes de riscos que não possuem LT e que não se aplica nível de ação, mas
          que possuem intensidades recomendadas por norma.

          Para iluminância: Conforme item 17.5.3.3. da NR.17, os níveis mínimos de iluminamento a serem
          observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidas na Norma
          Brasileira Registrada - NBR 5413, sendo que esta, em seu item 4.4, recomenda que a iluminância
          em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média
          determinada segundo a NBR 5382;
Documento-base do PPRA                                                                      Data: / /
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          Para temperatura: Este agente não possui Nível de Ação, especificado por norma, mas são
          aplicados os LT conforme NR-15, anexo nº3;

     3.6 - Risco Grave e Iminente

          Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar
          acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave a integridade física do trabalhador.
Documento-base do PPRA                                                                           Data: / /
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4 - RECONHECIMENTO DOS GHE´s E DOS RISCOS QUALITATIVOS
Empresa


GHE = Grupo Homogêneo de Exposição

GHE Funções do GHE                Quant.   Agentes             Fonte /local
01  Auxiliar de serviços gerais   10       Ruído               Máquinas e equipamentos / toda a fábrica.
                                           Ruído               Máquina de corte / sala de corte.
02    Operador de máquina 1       2
                                           Vapor orgânico      Lubrificante de máquina / sala de corte.
                                           Ruído               Tornos e fresas / sala de manutenção.
      Torneiro mecânico           1        Calor               Estufa e mufla / sala de manutenção.
03
      ½ Oficial de tornearia      2        Poeira metálica     Tornos e fresas / sala de manutenção.
                                           Vapores orgânicos   Tornos e fresas / sala de manutenção.
Documento-base do PPRA                                                                                             Data: / /
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5 - VALORAÇÃO DE PRIORIDADES
Empresa

     As Avaliações de Riscos Ambientais serão analisadas conforme o grau de exposição com os efeitos à
     saúde para cada setor da empresa, estabelecendo-se em seguida suas valorações. Para a valoração
     dos riscos avaliados quantitativamente, será realizado sua priorização, com o objetivo de subsidiar
     possíveis medidas de controle. Para isto, recorremos às técnicas de Gerência de Risco, visando melhor
     padronizar o resultado da priorização. Tal técnica consiste, primeiramente, em uma análise qualitativa,
     na qual são observadas as variáveis causas e efeitos. Após, realiza-se a análise quantitativa e, de posse
     destas, obtemos a priorização dos riscos ambientais, com base nas tabelas e conceitos a seguir:

VALORAÇÃO DE PRIORIDADES
     TABELA 1 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO
     Categoria                      Descrição
     0 – Não há exposição           Nenhum contato com o agente
     1 - Baixos níveis              Contato ocasional e intermitente com o agente
     2 - Exposição moderada         Contato ocasional e permanente ou habitual e intermitente com o agente
     3 - Exposição elevada          Contato habitual e permanente com o agente

     TABELA 2 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DOS EFEITOS AO ORGANISMO HUMANO
     Categoria                      Descrição
     (0) Inócuo                     Efeitos reversíveis de pouca importância, ou não conhecidos, ou apenas suspeitos
     (1) Reversível                 Efeitos reversíveis preocupantes
     (2) Irreversível               Efeitos irreversíveis preocupantes
     (3) Incapacitante              Ameaça à vida ou doença / lesão incapacitante

     TABELA 3 - VALORAÇÃO QUALITATIVA
     Somar (TAB.1 + TAB.2)          Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle
     0–1                            ( 0 ) - Desprezível
     2–3                            ( 1 ) - De atenção
     4–5                            ( 2 ) - Crítica
     6                              ( 3 ) - Emergencial

     TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES COM NÍVEL DE AÇÃO
     Parâmetros de Classificação                         Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle
     < ao Nível de Ação                                  ( 0 ) - Desprezível
     > ao Nível de Ação                                  ( 1 ) - De atenção
     ≅ ao Limite de Tolerância                           ( 2 ) - Crítica
     > ao Limite de Tolerância                           ( 3 ) - Emergencial

     TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA ILUMINAÇÃO
     Parâmetros de Classificação                                            Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle
      Ict ≈ VR ou Im ≈ VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT         ( 0 ) - Desprezível
      Ict < VR ou Im < VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT         ( 1 ) - De atenção
      Ict < 0,7.Im ou Qualquer Ifct < 1/10 Ict                              ( 2 ) - Crítica
     VR - Valor Recomendado; Ict - Iluminação do Campo de Trabalho; Ifct - Iluminação Fora do Campo de Trabalho
     TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES SEM NÍVEL DE AÇÃO
     Parâmetros de Classificação                                       Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle
     < Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente        ( 0 ) - Desprezível
     < Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente     ( 1 ) - De atenção
     >= ao Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente ( 2 ) - Crítica
     > ao Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente     ( 3 ) - Emergencial

     TABELA 5 - PRIORIZAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE
     Somar (TAB.3 + TAB.4)    Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle
        0-1                   ( 0 ) - Desprezível
        2-3                   ( 1 ) - De atenção
        4-5                   ( 2 ) - Crítica
        6                     ( 3 ) - Emergencial


     5.1 – Prioridade (Desprezível)
Documento-base do PPRA                                                                      Data: / /
                                                                                             Pág.: 10 /12




            Quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais
            de trabalho. Quando o agente foi identificado, mas é quantitativamente irrelevante frente
            aos critérios técnicos e abaixo do nível de ação;
      5.2 - Prioridade (De atenção)
            Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais de
            trabalho, não causando efeitos agudos; quando não há queixas aparentemente
            relacionadas com o risco; quando a exposição se encontra sob controle técnico e acima
            do nível de ação, porém abaixo do LT. Considera-se na exposição às medidas coletivas
            e/ou individuais adotadas que reduzam a concentração ambiental do contaminante.
      5.3 - Prioridade (Crítica)
            Quando o agente pode causar efeitos agudos; quando as práticas operacionais e as
            condições ambientais indicam descontrole de exposição; quando não há queixas
            específicas e indicadores biológicos de exposição excedidos (conforme PCMSO); quando
            a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do LT, porém abaixo do
            valor máximo ou valor teto;
      5.4 - Prioridade (Emergencial)
            Quando envolve exposições a carcinogênicos; quando as queixas dos trabalhadores são
            específicas e freqüentes, com indicadores biológicos de exposição; quando há exposição
            cutânea severa a substâncias com notação pele; quando a exposição não se encontra
            sob controle técnico e está acima do valor teto ou valor máximo.
GHE     Agentes             Fonte /local                                Valoração da Prioridade
01      Ruído               Máquinas e equipamentos / toda a fábrica.   De atenção
        Ruído               Máquina de corte / sala de corte.           Crítica.
02
        Vapor orgânico      Lubrificante de máquina / sala de corte.    Desprezível.
        Ruído               Tornos e fresas / sala de manutenção.       Crítico.
        Calor               Estufa e mufla / sala de manutenção.        Crítico.
03
        Poeira metálica     Tornos e fresas / sala de manutenção.       De atenção.
        Vapores orgânicos   Tornos e fresas / sala de manutenção.       Emergencial.
Documento-base do PPRA                                                                            Data: / /
                                                                                                   Pág.: 11 /12




6 – RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE
Empresa


GHE    Agentes             Fonte /local                                Recomendações e Medidas de Controle
01     Ruído               Máquinas e equipamentos / toda a fábrica.   Uso de proteção auditiva.
       Ruído               Máquina de corte / sala de corte.           Uso de proteção auditiva.
02
       Vapor orgânico      Lubrificante de máquina / sala de corte.    Luva nitrílica,....
03     Ruído               Tornos e fresas / sala de manutenção.       Uso de proteção auditiva.
                                                                       Manter a porta da sala fechada quando a
03     Calor               Estufa e mufla / sala de manutenção.
                                                                       estufa e mufla estiverem ligado.
03     Poeira metálica     Tornos e fresas / sala de manutenção.       ....
03     Vapores orgânicos   Tornos e fresas / sala de manutenção.
Documento-base do PPRA                                                                                             Data: / /
                                                                                                                    Pág.: 12 /12




7 - PLANEJAMENTO DE METAS E AÇÕES – CRONOGRAMA ANUAL
Empresa


                                                 1º  2º  3º  4º  5º  6º  7º  8º  9º  10º 11º 12º
Metas e Ações do Programa                        Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês
Antecipação dos riscos ambientais.

Visita para reconhecimento dos riscos
ambientais.
Entrega do documento Base do PPRA.

Implantação      das     recomendações
contidas neste documento, em função
da avaliação qualitativa.
Realização da Avaliação Quantitativa
dos Riscos identificados.
Entrega do Relatório de Avaliação de
Riscos Ambientais.
Apresentação dos resultados das
avaliações ambientais para a CIPA.
Estudo de implantação de EPC (caso
necessário), medidas administrativas
(rodízio, mudança de layout, etc) e
aplicação ou adequação de EPIs
através do PPR ou PCA.
Visita de Análise Global do PPRA.




Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxx de 2006.




Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Responsável pela implementação do PPRA.




xxxxxxxxxxxxxx                                xxxxxxxxxxx
Técnico de Segurança do Trabalho              Engenheiro de Segurança do Trabalho
Reg. n.º xxxxxxxx-x DSST/MTE                  CREA. n.º xxxxxxxxxxx
Responsável pela elaboração do Documento-base Responsável pela elaboração do Documento-base
 do PPRA.                                      do PPRA.



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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • 1. PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DOCUMENTO-BASE DO PPRA Elaborado, em XXXXXXX de 2001. Nome da Empresa XXXXXXXXXXXXXX
  • 2. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 2 /12 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA • Nome: • C.N.P.J.: • Endereço: • Representante legal: • Contrato: • Grau de Risco: • CNAE: • Descrição da atividades da empresa: POLÍTICA DO PPRA Buscar a melhoria do desempenho das atividades produtivas e, principalmente, prevenir os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, através da constante valorização do ser humano. OBJETIVO DO PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA que atende à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no 3.214, de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora número nove (NR.9), com redação dada pela Portaria no 25 do MTE, de 29 de dezembro de 1994, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. SUMÁRIO 1- Estrutura do PPRA Documento-base do PPRA Avaliação de Riscos do PPRA Análise Global do PPRA 2- Desenvolvimento do PPRA 2.1 - Cronograma Anual de Metas e Ações 2.2 - Estratégia e Metodologia de Ação 2.3 - Registro e Divulgação dos Dados 2.4 - Avaliação do Desenvolvimento do PPRA 3- Conceituação 3.1 - Riscos Ambientais 3.2 - Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE 3.4 - Limite de Tolerância (LT) 3.5 - Nível de Ação 3.6 - Valor Recomendado (VR) 3.7 - Risco Grave e Iminente 4- Reconhecimento dos GHEs e dos Riscos Qualitativo 5- Valoração de Prioridades 5.1 - Prioridade (Desprezível) 5.2 - Prioridade (De atenção) 5.3 - Prioridade (Crítica) 5.4 - Prioridade (Emergencial) 6- Recomendações e Medidas de Controle 7- Planejamento de Metas e Ações – Cronograma Anual
  • 3. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 3 /12 1- ESTRUTURA DO PPRA Documento-base do PPRA Esta primeira etapa consiste basicamente na implantação do PPRA, que é o apronto deste Documento- base, contendo a descrição das fases do Programa, os conceitos adotados e o Planejamento de Metas e Ações, que descreve os compromissos assumidos pela empresa, até que ocorra uma avaliação de riscos e/ou uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Avaliação de Riscos do PPRA Consiste basicamente nas avaliações quantitativas dos riscos ambientais, contendo: a identificação do setor, o número de trabalhadores, as funções, os agentes de risco, a identificação e localização das possíveis fontes geradoras, meios de propagação, o número de horas de exposição aos agentes de risco para cada função, os possíveis danos à saúde relacionados ao risco ambiental identificado, bem como a descrição das medidas de controle já existentes e as medidas de controle recomendadas As medidas de controle visam eliminar ou reduzir os risco ambientais a índices que não comprometam a saúde física e mental do trabalhador, devendo ser apresentadas e discutidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada e monitorada. Para isso, a empresa deverá designar uma pessoa ou uma comissão que se responsabilizará por tal tarefa, e que deverá estar formalmente identificada e qualificada. Análise Global do PPRA Nesta etapa, será realizado um novo reconhecimento de riscos, conforme já descrito, para corroborar a efetividade das medidas de controle já implementadas, considerando os dados obtidos nas Avaliações de Riscos Ambientais realizadas e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na NR-7. A partir desta análise será elaborado um novo Planejamento de Metas e Ações criando, desta forma, mais um ciclo no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • 4. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 4 /12 2- DESENVOLVIMENTO DO PPRA O PPRA é composto basicamente das seguintes etapas, a saber: 2.1 - Planejamento de Metas e Ações Consiste no estabelecimento de prazos de execução das ações do programa, como a avaliação dos riscos ambientais, os meses previstos para execução das recomendações propostas e a realização de cursos e palestras. Este documento será revisto na análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano. 2.2 - Estratégia e Metodologia de Ação Na Antecipação: Envolve uma análise dos ambientes de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos, ou no caso de novas instalações; No Reconhecimento: Envolve a identificação dos riscos ambientais que podem influenciar a saúde dos trabalhadores. Para isso, faz-se necessário um estudo sobre as matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho; Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativa dos riscos ambientais, através de medições de curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e a comparação, entre outras considerações, com os limites de tolerância. No Controle: Deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e financeiros da empresa, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia, ou seja, na fonte do risco, caso não seja possível, este controle deve ser no meio de propagação do risco e, em último caso, no trabalhador. 2.3 - Registro e Divulgação dos Dados As informações geradas em função deste documento, deverão estar a disposição de qualquer empregado, bem como das autoridades fiscalizadoras, sindicais ou do Ministério do Trabalho e Emprego e, registradas e mantidas sobre a guarda da empresa, por um período mínimo de 20 (vinte) anos. O registro de todos os dados do PPRA deverá ser mantido e estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do seu desenvolvimento, permitindo uma perfeita rastreabilidade dos dados. Este registro, que neste Documento-base será em forma de anexos, constitui a organização dos documentos citados no Planejamento de Metas e Ações, bem como de outros documentos elaborados durante a implementação do PPRA. Todas as informações geradas no desenvolvimento do PPRA deverão ser passadas aos trabalhadores e estes terão direito de apresentar propostas e receber informações e orientações, a fim de assegurar a proteção aos riscos identificados. As propostas elaboradas pelos trabalhadores devem ser anexadas a este documento. 2.4 - Análise Global do PPRA O PPRA deverá ser avaliado quanto ao seu desenvolvimento sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano, para a realização de ajustes e estabelecimento de novas prioridades. É importante observar, na implementação do PPRA, a adequação das medidas de controle recomendadas no último Panejamento de Metas e Ações. Sempre que ocorrer mudanças na empresa que ocasionem alterações em sua estrutura ou nos processos utilizados, acarretando na exposição dos empregados a novos riscos ambientais, ou a
  • 5. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 5 /12 agentes com concentrações/intensidades superiores as apresentadas no PPRA, as mesmas deverão ser descritas em anexo a este documento, devidamente identificadas e datadas. Os trabalhadores terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. A empresa deverá garantir, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho, que coloquem em situação de grave e eminente risco, um ou mais trabalhadores que os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. Obs.: As propostas elaboradas pelos empregados, bem como as comunicações de ocorrência de riscos graves e iminentes, deverão ser devidamente identificadas, datadas e anexadas a este Programa.
  • 6. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 6 /12 3- CONCEITUAÇÃO 3.1 - Riscos Ambientais Os agentes ambientais estudados pela Higiene Industrial podem ser divididos em três grupos, em função de sua natureza e da forma como atuam no organismo humano: • Riscos Físicos: ruídos, vibrações, pressões e temperaturas extremas, radiações... • Riscos Químicos: vapores, gases, poeiras, líquidos... • Riscos Biológicos: vírus, bactérias patogênicas, fungos, bacilos... 3.2 - Exposição aos Riscos Ambientais - Grupo Homogênio de Exposição – GHE Grupo Homogênio de Exposição – GHE: Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, com a mesma freqüência e intensidade, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. A importância da exposição está relacionada a algumas condições, tais como: O estado físico, as características físico-químicas, a concentração ou a intensidade, o tempo, a freqüência e a susceptibilidade do indivíduo. Cada uma dessas condições deve ser considerada na análise da exposição, justificando assim a necessidade ou não de uma Avaliação Ambiental. É importante observar que a simples presença de um agente, pode não representar perigo para a saúde. 3.3 - Limite de Tolerância (LT) É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Estes valores são definidos na NR-15, em seus anexos. Quando não existirem limites previstos na NR-15, serão adotados os Limites de Exposição Ocupacional estipulados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, conforme preconiza a NR-9. Neste caso serão adotados os Limites de Exposição Ocupacional - Média Ponderada (TLV-TWA), para jornada de 8h/dia. 3.4 - Nível de Ação Ultrapassando ou atingindo 50% do LT, conforme o risco físico (ruído) ou químico, respectivamente devem ser iniciadas ações preventivas de forma a controlar a exposição, minimizando a probabilidade de que estes agentes de riscos venham a causar danos a saúde do trabalhador; Para Agentes Químicos: 50% dos limites de exposição ocupacional constantes na NR-15 e na ACGIH; Para Ruído: Dose de 0,5 (dose superior a 50%) ou para níveis de pressão sonora (NPS), de -5 dB(A) do LT referente à jornada de trabalho; 3.5 - Valor Recomendado (VR) É utilizado para os agentes de riscos que não possuem LT e que não se aplica nível de ação, mas que possuem intensidades recomendadas por norma. Para iluminância: Conforme item 17.5.3.3. da NR.17, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidas na Norma Brasileira Registrada - NBR 5413, sendo que esta, em seu item 4.4, recomenda que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média determinada segundo a NBR 5382;
  • 7. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 7 /12 Para temperatura: Este agente não possui Nível de Ação, especificado por norma, mas são aplicados os LT conforme NR-15, anexo nº3; 3.6 - Risco Grave e Iminente Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave a integridade física do trabalhador.
  • 8. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 8 /12 4 - RECONHECIMENTO DOS GHE´s E DOS RISCOS QUALITATIVOS Empresa GHE = Grupo Homogêneo de Exposição GHE Funções do GHE Quant. Agentes Fonte /local 01 Auxiliar de serviços gerais 10 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica. Ruído Máquina de corte / sala de corte. 02 Operador de máquina 1 2 Vapor orgânico Lubrificante de máquina / sala de corte. Ruído Tornos e fresas / sala de manutenção. Torneiro mecânico 1 Calor Estufa e mufla / sala de manutenção. 03 ½ Oficial de tornearia 2 Poeira metálica Tornos e fresas / sala de manutenção. Vapores orgânicos Tornos e fresas / sala de manutenção.
  • 9. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 9 /12 5 - VALORAÇÃO DE PRIORIDADES Empresa As Avaliações de Riscos Ambientais serão analisadas conforme o grau de exposição com os efeitos à saúde para cada setor da empresa, estabelecendo-se em seguida suas valorações. Para a valoração dos riscos avaliados quantitativamente, será realizado sua priorização, com o objetivo de subsidiar possíveis medidas de controle. Para isto, recorremos às técnicas de Gerência de Risco, visando melhor padronizar o resultado da priorização. Tal técnica consiste, primeiramente, em uma análise qualitativa, na qual são observadas as variáveis causas e efeitos. Após, realiza-se a análise quantitativa e, de posse destas, obtemos a priorização dos riscos ambientais, com base nas tabelas e conceitos a seguir: VALORAÇÃO DE PRIORIDADES TABELA 1 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO Categoria Descrição 0 – Não há exposição Nenhum contato com o agente 1 - Baixos níveis Contato ocasional e intermitente com o agente 2 - Exposição moderada Contato ocasional e permanente ou habitual e intermitente com o agente 3 - Exposição elevada Contato habitual e permanente com o agente TABELA 2 - GRADAÇÃO QUALITATIVA DOS EFEITOS AO ORGANISMO HUMANO Categoria Descrição (0) Inócuo Efeitos reversíveis de pouca importância, ou não conhecidos, ou apenas suspeitos (1) Reversível Efeitos reversíveis preocupantes (2) Irreversível Efeitos irreversíveis preocupantes (3) Incapacitante Ameaça à vida ou doença / lesão incapacitante TABELA 3 - VALORAÇÃO QUALITATIVA Somar (TAB.1 + TAB.2) Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle 0–1 ( 0 ) - Desprezível 2–3 ( 1 ) - De atenção 4–5 ( 2 ) - Crítica 6 ( 3 ) - Emergencial TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES COM NÍVEL DE AÇÃO Parâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle < ao Nível de Ação ( 0 ) - Desprezível > ao Nível de Ação ( 1 ) - De atenção ≅ ao Limite de Tolerância ( 2 ) - Crítica > ao Limite de Tolerância ( 3 ) - Emergencial TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA ILUMINAÇÃO Parâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle Ict ≈ VR ou Im ≈ VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT ( 0 ) - Desprezível Ict < VR ou Im < VR, Ict > 0,7.Im ou Qualquer Ifct > 1/10 ICT ( 1 ) - De atenção Ict < 0,7.Im ou Qualquer Ifct < 1/10 Ict ( 2 ) - Crítica VR - Valor Recomendado; Ict - Iluminação do Campo de Trabalho; Ifct - Iluminação Fora do Campo de Trabalho TABELA 4 - VALORAÇÃO QUANTITATIVA PARA AGENTES SEM NÍVEL DE AÇÃO Parâmetros de Classificação Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle < Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente ( 0 ) - Desprezível < Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente ( 1 ) - De atenção >= ao Limite de Tolerância com exposição Ocasional e Intermitente ( 2 ) - Crítica > ao Limite de Tolerância com exposição Habitual e Permanente ( 3 ) - Emergencial TABELA 5 - PRIORIZAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE Somar (TAB.3 + TAB.4) Prioridade de Monitorização e Medidas de Controle 0-1 ( 0 ) - Desprezível 2-3 ( 1 ) - De atenção 4-5 ( 2 ) - Crítica 6 ( 3 ) - Emergencial 5.1 – Prioridade (Desprezível)
  • 10. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 10 /12 Quando o agente não representa risco potencial de dano à saúde nas condições usuais de trabalho. Quando o agente foi identificado, mas é quantitativamente irrelevante frente aos critérios técnicos e abaixo do nível de ação; 5.2 - Prioridade (De atenção) Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais de trabalho, não causando efeitos agudos; quando não há queixas aparentemente relacionadas com o risco; quando a exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do LT. Considera-se na exposição às medidas coletivas e/ou individuais adotadas que reduzam a concentração ambiental do contaminante. 5.3 - Prioridade (Crítica) Quando o agente pode causar efeitos agudos; quando as práticas operacionais e as condições ambientais indicam descontrole de exposição; quando não há queixas específicas e indicadores biológicos de exposição excedidos (conforme PCMSO); quando a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do LT, porém abaixo do valor máximo ou valor teto; 5.4 - Prioridade (Emergencial) Quando envolve exposições a carcinogênicos; quando as queixas dos trabalhadores são específicas e freqüentes, com indicadores biológicos de exposição; quando há exposição cutânea severa a substâncias com notação pele; quando a exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do valor teto ou valor máximo. GHE Agentes Fonte /local Valoração da Prioridade 01 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica. De atenção Ruído Máquina de corte / sala de corte. Crítica. 02 Vapor orgânico Lubrificante de máquina / sala de corte. Desprezível. Ruído Tornos e fresas / sala de manutenção. Crítico. Calor Estufa e mufla / sala de manutenção. Crítico. 03 Poeira metálica Tornos e fresas / sala de manutenção. De atenção. Vapores orgânicos Tornos e fresas / sala de manutenção. Emergencial.
  • 11. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 11 /12 6 – RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE Empresa GHE Agentes Fonte /local Recomendações e Medidas de Controle 01 Ruído Máquinas e equipamentos / toda a fábrica. Uso de proteção auditiva. Ruído Máquina de corte / sala de corte. Uso de proteção auditiva. 02 Vapor orgânico Lubrificante de máquina / sala de corte. Luva nitrílica,.... 03 Ruído Tornos e fresas / sala de manutenção. Uso de proteção auditiva. Manter a porta da sala fechada quando a 03 Calor Estufa e mufla / sala de manutenção. estufa e mufla estiverem ligado. 03 Poeira metálica Tornos e fresas / sala de manutenção. .... 03 Vapores orgânicos Tornos e fresas / sala de manutenção.
  • 12. Documento-base do PPRA Data: / / Pág.: 12 /12 7 - PLANEJAMENTO DE METAS E AÇÕES – CRONOGRAMA ANUAL Empresa 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º Metas e Ações do Programa Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Antecipação dos riscos ambientais. Visita para reconhecimento dos riscos ambientais. Entrega do documento Base do PPRA. Implantação das recomendações contidas neste documento, em função da avaliação qualitativa. Realização da Avaliação Quantitativa dos Riscos identificados. Entrega do Relatório de Avaliação de Riscos Ambientais. Apresentação dos resultados das avaliações ambientais para a CIPA. Estudo de implantação de EPC (caso necessário), medidas administrativas (rodízio, mudança de layout, etc) e aplicação ou adequação de EPIs através do PPR ou PCA. Visita de Análise Global do PPRA. Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxxx de 2006. Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa Responsável pela implementação do PPRA. xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx Técnico de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Reg. n.º xxxxxxxx-x DSST/MTE CREA. n.º xxxxxxxxxxx Responsável pela elaboração do Documento-base Responsável pela elaboração do Documento-base do PPRA. do PPRA. Nota de Confidencialidade: As informações contidas nesse Documento-base, dirigidas a empresa, são confidenciais e protegidas por lei. Caso esse documento seja recebido com rasuras, favor informar-nos imediatamente.