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GRADUANDA EM PEDAGOGIA: LETÍCIA BUTTERFIELD LOURENCIO
PROFESSOR ORIENTADOR DO TCC: DANIEL TADEU DO AMARAL
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
LETÍCIA BUTTERFIELD LOURENCIO
MIGRANTES NO CONTEXTO ESCOLAR
Niterói – RJ
2022
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao
curso de Pedagogia da Universidade Estácio
de Sá como requisito parcial para obtenção do
grau de licenciada em Pedagogia.
Orientador: Prof.ª Daniel Tadeu do Amaral.
RESUMO
Os fluxos migratórios acontecem desde o princípio histórico, ocasionados por diversos
motivos, podendo ser em consequência de desastres ambientais, guerras, perseguições
políticas, étnicas ou culturais, em busca de estudo, trabalho e melhores condições de vida,
entre outros. Como mencionado, existem diferentes razões pelos quais as pessoas
migram, mas todas têm algo em comum, o desejo de recomeçar. Para isto, enfrentam
inúmeros obstáculos e superações na execução de seus direitos, principalmente no que
diz respeito a inserção efetiva no contexto escolar. Dessa forma, deve-se ressaltar a
importância do amparo do corpo docente e a garantia dos direitos concedidos a esses
alunos de acordo com a legislação prescrita na Constituição Federal.
Nesse sentido, a Lei de Migração brasileira – Lei n º. 13.445/2017, 24 de maio de 2017
– traz ao migrante a garantia no território nacional, em condição de igualdade com os
nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, bem como são assegurados: direitos e liberdades civis, sociais, culturais e
econômicos; direito à liberdade de circulação em território nacional; acesso a serviços
públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem
discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; direito à educação
pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.
(Art. 4º, § I, II, VIII, X).
Apesar do assunto ser pouco tratado em instituições de ensino, é inegável que a
migração tem crescido exponencialmente e de acordo com o novo cenário que se desdobra
isto só tende a aumentar. Felizmente a nação tem evoluído politicamente em relação às
legislações que protegem migrantes e refugiados, mas ainda há controvérsias na aplicação
desses direitos.
Ainda que no papel sejam considerados dignos de respeito e portadores de direitos, a
sociedade continua protagonizando episódios de hostilidade com grupos de migrantes.
Devido a esses acontecimentos, evidencia-se que não basta apenas termos legislações
devemos garantir a prática efetiva delas. Desta forma, o intuito da pesquisa é a análise de
pontos de questionamentos ao acesso de migrantes e refugiados no contexto escolar. Visto
que a acessibilidade deve visar também a inclusão, que significa assegurar o acesso a
escola e a interação através de toda e qualquer situação em que o migrante vivencie
experiências sociais que o permita explorar todas as suas capacidades.
Palavras chaves: migrações, escola para migrantes, educação inclusiva.
INTRODUÇÃO
Os migrantes e refugiados deslocam-se por diversos motivos, passando por inúmeras
situações desafiadoras que perpetuam até mesmo após a chegada em seu país de destino.
Esse fator, nos direciona a pergunta central para análise reflexiva do artigo: Como
superar os obstáculos na inserção efetiva dos migrantes e refugiados nas instituições
de ensino garantindo um ambiente acolhedor?
Uma parcela expressiva de migrantes não teve acesso à educação em seus países,
enquanto a outra, migra por novas oportunidades de ensino. A busca por educação,
apresenta um grande desafio para as instituições que os recebem, cabendo a elas um olhar
mais atencioso no que diz respeito a execução do seu papel social e estimulação de
melhorias na estrutura da educação, proporcionando um ambiente acolhedor,
fortalecendo relacionamentos e ofertando a inclusão através do aprendizado mútuo e
valorização à diversidade.
Em um mundo onde refugiados e estrangeiros são com
frequência estigmatizados e marginalizados devido ao
racismo e à xenofobia, nós temos muito que aprender [...].
(Angelina Jolie, Embaixadora da Boa Vontade do ACNUR,
2021).
A barreira da língua é apenas a mais visível das dificuldades, muitos ainda enfrentam
deslocamentos forçados com poucos meios de segurança, perdem familiares/amigos
durante o trajeto, desenvolvem traumas e transtornos psicológicos, além de sofrerem
ataques xenofóbicos, preconceituosos e episódios de intolerância religiosa, ao chegar ao
país de destino.
Garantir o aprendizado e a socialização do migrante de forma naturalizada, além de
contribuir para sua inserção efetiva tanto no contexto escolar quanto social, também
desmistifica os conceitos implantados aos migrantes de forma errônea pela sociedade e
promove a conscientização acerca da migração.
Diante disto, cabe ao corpo docente saber lidar com o contato intercultural e, sobretudo
em momentos de ondas migratórias. Pois sabemos que a instituição de ensino lida com
alunos que trazem consigo uma bagagem de vivências, por vezes, exigindo do
profissional uma posição de questionamento. Sobre essa posição, Piaget (1973, p.85) traz
contribuições quando considera que “pensar é agir sobre o objeto e transformá-lo”. Com
esse pensamento, observa-se que as características apontadas pelo autor se afirmam às do
professor, um ser essencialmente ativo e reflexivo.
Desenvolvido em caráter documental, o artigo conta com análises de vários ângulos e
teorias elaboradas por diferentes autores. Abrangendo diversas fontes como por exemplo:
livros, textos, artigos científicos, jornais, revistas e fotografias. Baseada em enfoque
qualitativo, pois utiliza a coleta de dados sem medição numérica para descobrir ou
aprimorar perguntas de pesquisa no processo de interpretação. (HERNÁNDEZ, S.;
COLLADO, C.F.; LUCIO, M.P.D, 2013, p.33, grifo do autor).
O objetivo geral compreender as implicações acerca da inserção efetiva do aluno
migrante no contexto escolar e identificar as inúmeras possibilidades de trabalhar etnia e
diversidade em um ambiente acolhedor. Objetivos específicos são:
• Pontuar as motivações para migração
• Identificar as diferenças entre emigrante, imigrante, refugiados e apátridas.
• Investigar os obstáculos na inserção do aluno migrante, a fim de promover a
inclusão efetiva
• Correlacionar as legislações acerca dos direitos dos migrantes à realidade em
que se inserem.
• Enfatizar a valorização da etnia e diversidade
A metodologia foi desenvolvida por revisão bibliográfica, por meio de livros, artigos,
teses, dissertações e documentários que discutem essa temática e a análise de legislações
acerca do direito do migrante, com enfoque no desenvolvimento escolar e social.
Há um ditado popular que diz: se queremos uma solução, devemos conhecer a raiz do
problema. Somente uma investigação a fundo nas raízes do “problema” traria clareza para
resolvê-lo. Portanto, esse artigo tem estabelecido como pontos de análise, as motivações
e os percursos de migração, tipos de migrações, conceitos de migrantes, saúde mental e
física, legislações, desmistificação, inserção do migrante no contexto escolar, relação
entre aluno x família x escola, preconceitos e valorização da pluralidade cultural.
1.1 Motivações para migração
Migrar é sair de um país ou região geográfica para outra. Diferente da viagem motivada
pelo turismo, o migrante almeja permanecer (de forma temporária ou permanente) no
chamado estado ou país de destino ou de acolhimento. A Organização das Nações Unidas
(ONU) recomenda definir como migração a permanência de uma pessoa em um lugar de
destino a partir de um ano ou mais, entendendo a estadia por um período menor como
uma visita temporária. Deste modo as migrações podem ser classificadas como internas
ou internacionais. Sendo considerada como migração interna aquela que ocorre dentro de
um mesmo país e a migração internacional ocorre nas situações em que são ultrapassadas
fronteiras entre países diferentes.
A migração é um fenômeno antigo e que se repete, com variada frequência e intensidade,
ao longo da história.
Em Ir ao encontro da pessoa amada. Ou de um ou mais
familiares ou amigos. Procurar novas oportunidades de
trabalho. Ou, simplesmente, trabalho. Ingressar em uma
(boa) universidade. Sair em busca de uma vida digna, com
acesso aos direitos fundamentais à saúde, educação,
moradia etc. Desejar um futuro melhor aos filhos. Ou a si
mesmo. Almejar uma mudança. De vida. De cidade. De
amigos. De trabalho. De cultura. De língua. De literatura.
De gastronomia. Ir. Procurar. Ingressar. Sair. Buscar.
Desejar. Almejar. Mudar. Retornar. MIGRAR. São muitas
as razões. A lista é interminável. E da diversidade toma
forma sua beleza e singularidade. Migrar é resistir às
condições desfavoráveis: das situações fatais às inquietudes
pessoais. É buscar um local seguro para viver. Ou mover-se
para sobreviver. É não se deixar levar pelo comodismo do
cotidiano. Ou se deixar levar por nossos impulsos, amores,
afetos, desejos. Pela curiosidade. É condição natural dos
seres humanos. Quem nunca pensou – ou um dia poderá
pensar – em migrar? (Apostila - uma introdução às
migrações internacionais no Brasil contemporâneo, 2018)
Como citado, existem inúmeras razões pelas quais as pessoas migram, sendo eles
questões demográficas de certos países ou regiões, a violação de direitos, o desemprego,
guerras e conflitos raciais ou religiosos, perseguições, catástrofes naturais, violência,
intolerância, discriminação, xenofobia, tráfico de pessoas, desigualdade econômica, além
da busca de trabalho, de melhores condições de vida e de segurança.
Os movimentos migratórios trazem uma realidade complexa
e muitas vezes imprevisível, uma vez que são marcados por
expectativas e implicações para as pessoas que partem, mas
também para aquelas que ficam.
Cada pessoa que migra carrega seus próprios motivos,
ainda que influenciada pelo contexto em que vive. As razões
para migrar são conscientes e inconscientes. Nem todos
sabem por que o fazem, ou ao menos, as razões manifestas
podem guardar outras, latentes. (Apostila - uma introdução
às migrações internacionais no Brasil contemporâneo,
2018)
Ao fazer uma análise histórica dos fenômenos migratórios, nota-se uma expansão na
globalização, que segundo Santos (2008) pode ser compreendida a partir de três formas:
o mundo fábula, ou seja, o mundo tal como nos fazem vê-lo, como algo muito bom; o
mundo tal como ele é, ou seja, perverso e que não querem que a gente veja e o mundo
como pode ser, ou seja, como outra forma de globalização.
Segundo dados de 2019 da Organização Internacional para as Migrações a estimativa é
de que aproximadamente 272 milhões de pessoas residam em um país diferente daquele
em que nasceram. Portando não há como traçar um único perfil das milhões de pessoas
que residem hoje fora dos seus países de origem. Migrantes são mulheres, homens,
pessoas que não se identificam com os gêneros feminino e masculino. São crianças,
jovens, adultos e idosos. São pessoas sozinhas ou acompanhadas de seus familiares e/ ou
amigos. São católicos, budistas, judeus, muçulmanos. São africanos, asiáticos, europeus,
norte-americanos, sul-americanos. São estudantes, trabalhadores, aposentados.
Para Santos (2008) é preciso uma globalização mais humana que aceite os novos fatos
e exigências da história ao considerar o fenômeno da mistura de povos, raças, culturas,
filosofias e gostos em todos os continentes. Diante disso, cabe a gestão escolar prestar o
acolhimento ao aluno migrante e envolvê-lo em um abraço cultural, onde a etnia e
diversidade são valorizadas.
1.2 Conceitos de migrante
Toda pessoa que migra, recebe uma denominação, podendo ser reconhecida como
imigrante, emigrante, refugiado ou apátrida. Quando referidas às pessoas que atravessam
uma experiência tão complexa como a do deslocamento humano, pode parecer por vezes
que algumas palavras se sobrepõem umas às outras. Qual a diferença entre imigrante e
migrante? Apátrida e refugiado?
• Imigrante e emigrante: Um país considera como emigrantes os seus cidadãos
nacionais que residem em outros países e imigrantes os cidadãos de outros países
que moram no seu território.
• Refugiado: de acordo com a Convenção de Genebra, é toda a pessoa que “temendo
ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode,
ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se
não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência
habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido
temor, não quer voltar a ele”.
• Apátridas: são todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças)
que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a
legislação interna não os reconhece como nacional, seja porque não há um
consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas.
Entretanto, os apátridas também podem ser refugiados, em virtude do processo de
perseguição que pode vir a ocasionar a privação da nacionalidade, porém nem
sempre será o caso. Assim também pode ser que um refugiado conserve sua
nacionalidade, e que um apátrida não fuja por perseguição. “As duas categorias
são distintas e podem ocorrer de forma simultânea ou não e ambos os grupos são
de interesse do ACNUR”. (ONU, 2007)
De modo geral, entende-se como migrante, toda a pessoa que se transfere de seu lugar
habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outra região ou
país. Portanto, o artigo adotará a expressão migrante e não emigrante ou imigrante, por
se tratar de ambos. No entanto, o uso dos termos emigrar e imigrar, também são corretos.
2.1 Percursos migratórios
Encontrar na migração um caminho que traz novas oportunidades é apenas a primeira
etapa do processo migratório. Logo após é necessário estabelecer novos objetivos de vida,
para então escolher o país para qual deseja migrar.
A partir desse momento, a atenção volta-se para a viagem e, contudo, seu percurso,
ingresso e documentação. Infelizmente, muitos Estados e países adotam políticas
migratórias restritivas e seletivas que dificultam ou impedem o ingresso de determinadas
pessoas em seus territórios. Essas políticas migratórias são leis, regras, procedimentos e
práticas implementadas pelos Estados com a finalidade de interferir no volume, na origem
e na composição dos movimentos migratórios.
A fronteira se apresenta como um grande problema àquele que pretende migrar. Por
esse motivo, muitos se arriscam em meios de transportes e trajetos inseguros na tentativa
de viver em um país diferente. A OIM calcula que, desde o ano de 1996,
aproximadamente 75.000 migrantes tenham perdido suas vidas antes mesmo de alcançar
o seu destino. Além desse resultado marcar diversas manchetes de jornais de todo o
mundo, tem um marco potencialmente significativo para os migrantes e em especial, aos
refugiados, que transformaram uma grande dor em símbolo de resistência, através de sua
bandeira, criada pela refugiada síria Yara Said, nas cores laranja e preto, que representam
o colete salva-vidas, a fim de mostrar solidariedade aos refugiados que precisam vesti-los
para cruzar o oceano em busca de um país mais seguro para viver. Lamentavelmente,
muitos submetem-se a esses meios de locomoção por não terem outra opção,
principalmente os refugiados, que de uma hora para outra se vêm sem escolha. O trauma
não se limita apenas ao que vivenciaram em seu país, ele se transforma a cada situação
que o migrante vivencia desde então.
Com o objetivo de chamar atenção à milhares de crianças refugiadas por causa da guerra
civil na Síria, a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apresenta uma série
de animações intitulada “Algumas histórias nunca foram feitas para crianças”. As
histórias trazidas são reais, e ao final é revelada a criança que deu vida à animação. Como
parte da campanha, foi lançada a hashtag #actofhumanity – para cada criança, um ato de
humanidade. Esses relatos, servem como meio de conscientização e solidariedade a
respeito desses milhões de migrantes crianças, jovens e adultos em todo o mundo, que
estão em movimento, fugindo de conflitos, pobreza e condições climáticas extremas e
“buscando uma vida mais estável e um lugar para chamar de casa”.
Nós estávamos com muito medo. Nós estávamos escondidos
na sala de estar. As ruas estavam cobertas de sangue.
Tivemos que pegar barcos infláveis, nós estávamos com
medo de nos afogarmos, e as pessoas estavam gritando e
chorando.
Caminhamos muito, fomos dormir com fome e acordamos
com fome – tivemos que dormir no deserto. Eu tive pesadelos
com aquelas cenas e chorei. Quando acordei meu
travesseiro estava encharcado com todas as minhas
lagrimas. Eu me sinto tão triste, por que a vida é tão dura?
(UNICEF: Algumas histórias nunca foram feitas para
crianças – Ivine and pillow, a journey from Syria, 2016)
São inúmeros os obstáculos superados até chegar ao país de destino, entretanto os
desafios não terminam por aí, há, ainda, pessoas que conseguem chegar ao destino, mas
que lá tem seu ingresso impedido, por diferentes razões, como a falta de um documento
de viagem válido ou de um visto. E o que é um visto? A Lei de Migração brasileira – Lei
n.º 13.445, de 24 de maio de 2017 – traz em seu texto que:
O visto é o documento que dá a sua titular expectativa de
ingresso em território nacional” (artigo 6º). São cinco
possibilidades de visto: de visita, temporário, diplomático,
oficial e de cortesia. Estes são concedidos “por embaixadas,
consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando
habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por
escritórios comerciais e de representação do Brasil no
exterior” (artigo 7º).
Devido a esse cenário, regido por legislações migratórias seletivas, para muitas pessoas
só resta a permanência sem autorização do Estado. sem portar qualquer visto ou portando
um tipo de visto inadequado ao seu propósito de estada. Segundo dados fornecidos pela
Organização Internacional Para as Migrações (OIM) no Brasil, entre os anos de 2006 e
2017, por exemplo, 51.068 pessoas foram inadmitidas nas fronteiras, ou seja, nesse
período mais de 51 mil pessoas conseguiram chegar ao Brasil, mas não obtiveram
permissão para atravessar sua fronteira e ingressar em seu território. Os números
apresentam a dimensão da questão: só nos Estados Unidos, a estimativa é de que, em
2017, 10,5 milhões de pessoas residiam no país como migrantes não documentados.
Em muitas ocasiões, essas pessoas são chamadas de ilegais, termo completamente
errôneo.
O ato de migrar não é um delito. E, como vimos até este
ponto do curso, é ato comumente praticado pelo ser humano.
Os movimentos migratórios têm acompanhado a história.
Todos nós estamos sujeitos a ter que migrar – seja esse
movimento voluntário ou não – em algum momento da vida.
Não é mero detalhe, portanto, afirmar que nenhum ser
humano é ilegal. Em que outra situação, se não a migratória,
uma pessoa é chamada de ilegal? Se refletirmos a respeito,
a palavra ilegal é carregada de significados: criminaliza e
desumaniza as pessoas que migram e, como decorrência,
pode ser usada para justificar a negativa de direitos que são
próprios da condição humana. Se o ponto central é a questão
de não possuir os documentos e as formalidades exigidas
para sair do país de origem ou de residência, ingressar,
trabalhar e/ou permanecer no país de destino, acreditamos
ser mais adequado o uso do termo: MIGRANTE NÂO
DOCUMENTADO. (Apostila - uma introdução às
migrações internacionais no Brasil contemporâneo, 2018)
Portanto, é necessário fortalecer a compreensão de que ausência de documentação não
minimiza ou corrompe seus direitos que garantam uma existência digna das pessoas que
migram.
Em 2014, a PICUM (Platform for International Cooperation on Undocumented
Migrants), com a finalidade de conscientizar a sociedade acerca desse tema, iniciou a
campanha intitulada #WordsMatter (palavras importam), na qual pede o fim do uso do
termo “ilegal”. Julgando como uma colocação juridicamente equivocada, pois ficar sem
documentos é, realmente, uma infração administrativa e não um ato criminoso. Deste
modo, deve-se ser substituído por “indocumentado”, “irregular” ou “sem documentos”.
Apesar disso, alguns países têm estipulado normas que criminalizam o migrante que está
sem documentos, em determinados casos as autoridades federais entrevistam os
migrantes para decidirem se irão deportá-los ou admiti-los em seu país – em países mais
radicais pode-se haver punições até para pessoas que auxiliam os indocumentados. É
importante ressaltar que migrantes em situação irregular estão mais vulneráveis a sofrer
exploração ou discriminação.
2.2 O primeiro encontro, um grande estranhamento.
Basta irmos de uma cidade a outra para notarmos diversas coisas diferentes como:
sotaque, vestimenta, comidas típicas, gêneros musicais predominantes, clima etc. Alguns
aspectos são tão singulares, que sentimos como se estivéssemos em outro país. Você pode
sentir-se desconfortável ao pedir um jerimum ou uma mandioca e a pessoa não entender,
ou procurar uma pamonha com leite condensado e não encontrar em lugar algum..., mas
imagina a experiência de estar em um lugar onde tudo que há é diferente do que você está
habituado e você é o tido como estranho. Regularmente o migrante encontra-se nessa
situação, mas nem sempre ambos os lados – tantos os migrantes como a população local
– estão abertos a conhecer e reconhecer um ao outro.
Migrações causam efeitos positivos e negativos, pois ao mesmo tempo em que as
pessoas migram com sonhos e planos, encontram muitos obstáculos na realização deles.
Passam a viver em um mix de sentimentos. Lidam com perda, dor, saudade, medo,
ansiedade, motivação, esperança, receio do novo etc.
A mudança de modo geral, tende a ser algo muito intenso, e nesse momento parece que
tudo toma uma proporção muito maior, por isso devemos manter um olhar muito
atencioso principalmente para as crianças.
Para Freud (1996), a ansiedade é incorporada na mente por meio de experiências
anteriores, e, nesse sentido, não há uma experiência mais primitiva de intensa ansiedade
do que o nascimento, que é, em outros termos, uma experiência de perda, de perda da mãe
e do conforto da vida uterina. Mas se a ansiedade aparece toda vez que a criança supõe a
repetição da experiência traumática (e as primeiras experiências traumáticas são sempre
experiências que lançam o sujeito no desamparo do mundo externo) […] A criança,
portanto, sempre que abandonada revive a situação de sair do conforto da presença do
objeto e pressente uma insegurança dando sinais de ansiedade, ainda que nem sempre sua
insegurança seja justificada.
Entre essas experiências migratórias dessas crianças, encontra-se: a transição, com
familiares, desacompanhada ou com estranhos, de um mundo familiar para novos
ambientes, que por muitas vezes são obrigadas até a obter uma nova identidade,
ocasionando a perda de memórias referentes à família e à infância, portanto o medo é algo
muito real e presente no cotidiano dessas crianças. Para definir melhor a relação entre
ansiedade x migrante, podemos retomar palavras proferidas por Freud:
A ansiedade é a reação original ao desamparo no trauma,
sendo reproduzida depois da situação de perigo como um
sinal de busca de ajuda […] é certo que as crianças se
comportam dessa maneira em relação a toda impressão
aflitiva que recebem, reproduzindo-a em suas brincadeiras.
(1925-1926 apud Fortes, 2008, p. 28)
Famílias comentam sobre a mudança de comportamento dos filhos após as migrações.
Por melhor que pareçam estar lindando com a nova realidade, alguns aspectos não
permanecem os mesmos, como se convivessem com o sentimento de perda, solidão e
instabilidade, uma vez que se vê sujeito a novas mudanças. Episódios como esses
reforçam a situação de vulnerabilidade que regularmente já enfrentavam no lugar de
origem, e conforme as experiências de deslocamento se acumulam, mais cresce a
probabilidade das crianças de desenvolverem distúrbios psicológicos, instabilidade de
identidade, além de gerar personalidades introvertidas, impedindo uma socialização
espontânea.
Os eventos traumáticos que estes jovens e crianças são
forçadas a enfrentar influenciam suas percepções e
expectativas pessoais, culminando em problemas
emocionais, cognitivos e de desenvolvimento moral. É um
desafio encontrar soluções imediatas e práticas às crianças
que sofreram este tipo de trauma por tempo prolongado,
como o caso das crianças deslocadas e refugiadas. (Igor B.
Cunha, revista Peregrino, edição janeiro/julho de 2017, n.
26)
Infelizmente, as crianças têm sido vítimas da incompreensão, do ódio e do abuso de
poder. Nota-se que por mais que tentem exprimir a dor sofrida com as locomoções, resta
sempre um resquício a ser verbalizado, ao mesmo tempo, o sentimento de que sua
experiência não pode ser contada, que ninguém pode entendê-la. Não é fácil se estabelecer
em um ambiente diferente do que lhe é familiar. Se, muitas vezes, é difícil chegar ao país
de destino; permanecer também é um processo permeado de desafios, e o trauma tende a
agir como o elemento recalcado que sempre retorna.
Para Maurice Halbwachsn (2000), a gênese da transmissão está na família, ou seja, as
crianças herdam as lembranças de seus entes próximos para criar, construir e buscar
compreender o próprio passado. O trauma, ademais, caracteriza-se pela intensidade de
um evento e pela incapacidade em que se acha o indivíduo de lhe responder de forma
adequada. Nesse processo, acabam ocorrendo transtornos e efeitos patogênicos na
organização psíquica do sujeito (Jacques Fux, 2019).
Partindo de uma análise psicossocial, nota-se que garantia à educação adequada e a
permanência da criança junto aos familiares, são fatores de auxílio básico e alcançáveis
diante dos impasses da migração e refúgio infantil.
3.1 Legislações
Ao migrar, toda pessoa traz consigo, além do seu percurso pessoal, sua história, sua
bagagem cultural, seus DIREITOS. Por serem inerentes a nossa condição humana,
ninguém deixa de ser titular dos direitos humanos porque mudou de país. Esses são
direitos que os acompanham ao longo de todo o processo migratório. Todo ser humano
tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. -
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo VI)
O Brasil é signatário de uma série de instrumentos internacionais voltados para a
garantia da educação para todos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(UNIC, 2009), adotada e proclamada pela Resolução n.o 217 A (III) da Assembleia Geral
das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, e assinada pelo Brasil na mesma data
(ibidem). O artigo 26, em seu parágrafo primeiro, prevê que:
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução
superior, está baseada no mérito.
O Brasil é um país politicamente envolvido com a migração internacional, e possui sua
autonomia em relação ao tema. Durante o período da ditadura militar, em agosto de 1980,
o presidente General João Batista Figueiredo promulgou a Lei n.o 6.815/80, o chamado
Estatuto do Estrangeiro. Seu próprio nome já possuía um caráter segregador e suas
legislações, em seu artigo. E mais, os deveres desse estrangeiro estão expressos de forma
significativa, enquanto seus direitos são escassamente mencionados e não poucas vezes
aparecem acompanhados de não confere o (direito), mera expectativa de (direito) ou
deveres impostos pelo (direito). Por se tratar de uma perspectiva excludente, ocasionou
uma repercussão negativa em todo o país.
A pressão por parte da opinião pública foi intensa. Não somente as instituições que
trabalhavam com a questão migratória, assim como outros tantos setores da sociedade, se
manifestavam contrários à lei. No editorial de 21 de junho de 1980, o Estado de São Paulo
afirmava:
Lei ilegítima [...] que contraria a nossa tradição no trato do
estrangeiro e repudia os conceitos.
Um dos principais pontos negativos foi a exclusão dos migrantes não documentados das
instituições de ensino, impedindo seu acesso à matrícula ou suspendendo a conclusão do
curso em andamento e em diferentes situações de restrições indevidas de direitos
fundamentais.
A repercussão negativa e as manifestações contrárias ao seu teor acompanharam toda a
longa vigência – entre os anos de 1980 e 2017 – do Estatuto do Estrangeiro, fez com que
então o Brasil buscasse trilhar novos caminhos acerca da migração. A partir do ano de
2015, três propostas estavam sendo apreciadas e debatidas:
• O Projeto de Lei n.o 5.655/2009, de autoria do Poder Executivo, tramitou no Congresso
Nacional até ser apensado ao Projeto de Lei n.o 2.516/2015, no mês de agosto de 2015.
Seu conteúdo foi criticado por não enfrentar demandas importantes, como a necessidade
de desburocratizar os processos de regularização migratória;
• O Projeto de Lei do Senado n.o 288/2013, de autoria do então Senador Aloysio Nunes
Ferreira, apresentou, na sua justificativa, a pretensão de reformar o modelo do Estatuto
do Estrangeiro a partir de uma mudança conceitual: deixando de ter como questão central
o estrangeiro ou o perigo externo, para ter como destinatário principal a pessoa que migra,
incluindo os brasileiros no exterior. Era o projeto que avançava de forma mais célere no
Congresso Nacional;
• O Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil
foi elaborado por uma Comissão de Especialistas – criada pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública – e se preocupou em escutar diferentes interlocutores: promoveu
audiências públicas e dialogou com representantes de órgãos do governo e de
organizações internacionais, parlamentares, especialistas e pesquisadores. Seu conteúdo
não foi apresentado de forma integral no Congresso Nacional. O projeto de lei foi
finalmente aprovado no dia 18 de abril de 2017, após debates entre senadores contrários
e favoráveis a nova lei.
O projeto de lei foi finalmente aprovado no dia 18 de abril de 2017, após debates entre
senadores contrários e favoráveis a nova lei. Levando em consideração toda a trajetória
de vigência do Estatuto do Estrangeiro, e especialmente a mobilização e discussão que
antecedeu sua revogação, há um indicativo da importância do tema das migrações
internacionais para o Brasil.
A nova lei de migração - Lei n. 13.445. voltada para uma perspectiva da migração
pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas
de discriminação como um de seus princípios realizou grandes mudanças. Veja a seguir:
Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é
estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para
emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras;
Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no
Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária
a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade
institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre
ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional
humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.
Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e
benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho,
moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei.
Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido
pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes
para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988,
a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da
mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados.
3.2 Desmistificação
A chegada de migrantes internacionais e sua presença nos espaços e serviços públicos
como as escolas, postos de saúde, meios de transporte, podem causar reações, muitas
vezes negativas, por parte da população nacional. A tendência, é de enxergarem o
migrante um problema social, especialmente pela suposta concorrência no mercado de
trabalho e no acesso aos serviços essenciais, e com isso, passam a reproduzir discursos
de ódio e enganosos.
Espalha-se a falsa informação de que o migrante não paga impostos e sobrecarrega os
serviços públicos, é algo que deve ser desmistificado, pois como qualquer outro cidadão,
ele paga impostos diretos e indiretos ao consumirem produtos do mercado brasileiro.
Sendo assim, também são responsáveis pelo financiamento dos serviços públicos, como
escolas e hospitais, e tem direito a acessá-los no país de destino. É importante ressaltar,
que contrária às opiniões, o migrante contribui tanto para a economia do país de migração,
tornando-a mais diversa e produtiva, muitas vezes geram empregos a partir de seus
empreendimentos locais, quanto para de seu país de origem, ao enviarem parte do que
ganham para seus familiares. (OIM, op. cit., p. 21.)
Outro mito que circula de forma desproporcional, é sobre a entrada de migrantes
aumentará o índice de criminalidade, quando na verdade não há nenhuma evidência que
comprovem, muito pelo contrário, Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014
demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos
últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes
regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal).
Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser
tratadas separadamente.
A nova Lei de Migração também não ficou de fora dos ataques, foi acusada de deixar
o país mais vulnerável ao terrorismo e de sobrepor a cultura estrangeira à brasileira,
quando na verdade seu real objetivo foi modernizar o sistema de regularização de
migrantes que entram no Brasil e fomenta que as pessoas se apresentem às autoridades
públicas para obtenção de documentos – uma atitude que não se esperaria de um
potencial terrorista, visto que essas pessoas não precisam de meios de regularização e
identificação formal pois a clandestinidade (que é favorecida por regras migratórias
ultrapassadas) é usada como escudo. Discursos que pressupõem que os migrantes são
um risco para segurança nacional, além de equivocado é altamente xenofóbico e
caracteriza-se como uma violação ao princípio constitucional da presunção de inocência,
a lei também reforça em seu texto, todas as garantias constitucionais de respeito à
igualdade, à diversidade e aos valores essenciais da dignidade humana (como a liberdade
religiosa e de expressão), ou seja, mais uma vez a população caindo em equívocos pela
falta de conhecimento e principalmente, por sua insensibilidade em relação ao próximo.
As pessoas precisam se conscientizar acerca da migração e reconhecer que os migrantes
não são adversários ou invasores, eles chegam para contribuir. A possibilidade de trocas
de saberes e culturas é a essência dos movimentos migratórios, mas para que elas
aconteçam é necessário estarmos abertos para realizá-las. A fim combater estereótipos,
mitos e fake news relacionados à imigração, foi criado o projeto #MigraMyths,
promovido pela CBL e financiado pelo Programa de Apoio ao Associativismo Imigrante,
do Alto Comissariado para as Migrações (ACM). O projeto criou um formulário nas redes
sociais para ouvir imigrantes e conhecer as diferentes realidades e experiências no
processo de imigração. Na pesquisa, foram recolhidos relatos que evidenciavam a
realidade e o impacto da discriminação na vida dos(as) migrantes, especificamente em
Portugal.
Seu Cristo é judeu. Seu carro é japonês. Sua pizza é italiana.
Sua democracia, grega. Seu café, brasileiro. Seu feriado,
turco. Seus algarismos, arábicos. Suas letras, latinas. Só o
seu vizinho é estrangeiro. (ZygmunT Bauman, 2005)
Em suma, a migração é um fenômeno da história da humanidade e algumas de suas
influências já se normalizaram às culturas locais de diferentes países, pois é uma condição
natural, onde todos têm a ganhar.
4.1 Inserção do aluno migrante no contexto escolar
Algumas pessoas migram por livre e espontânea vontade, outras são forçadas a
deixarem seus lares... As pessoas migram por diferentes razões, mas todas elas têm algo
em comum: o desejo de recomeçar. Carregam consigo, o sonho de crescer, se estabilizar,
reconstruir seu presente e planejar um novo futuro, conquistar uma boa profissão, um lar
seguro – princípios de direitos básicos de qualquer cidadão, conforme é assegurado por
lei.
O número de migrantes tem crescido exponencialmente no Brasil, e isso reflete no
âmbito escolar, que por sua vez recebe uma grande demanda de matriculas na rede básica
de ensino no Brasil. Dados produzidos pelo Observatório das Migrações Internacionais
(OBMigra), com parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade
de Brasília (UnB), apontam que em 2020, passou de 41.916 (estimativa de 2010) para
122.900. (Uma década de desafios para a imigração e refúgio no Brasil, 2021)
Antes de serem números, essas pessoas são, em primeiro
lugar, seres humanos. (Papa Francisco, Lesbos, 2016)
De acordo com dados mostrados no decorrer desse artigo, fica explicito que o
letramento matemático é algo tão ausente, que impossibilita até mesmo reconhecer o
crescimento no número de migrantes ao redor do mundo, ocasionando uma visão
desumanizada acerca do migrante. Infelizmente, apesar de sua extrema importância, esse
tema é pouco abordado, então não cabe jogar a culpa da “ignorância” toda na população,
mas cabe a crítica aos órgãos públicos e às instituições que por muitas vezes, ignoram
esse fenômeno. É necessário trazer as questões migratórias à tona. O migrante não é um
individuo à parte, ele se encontra em todos os meios sociais, principalmente no meio
escolar, então por que nunca ouvimos falar sobre ele? Por que esse tema não é abordado
e conscientizado em escolas e universidades? Por que não somos flexíveis a ele? Por que
ele ainda é tido como o diferente de forma negativa? Será que é possível notar que, ainda
que involuntariamente, todos carregam uma parcela de culpa em relação ao descaso com
o migrante?
As pessoas costumam fechar os olhos para àqueles que julgam ser minoria, mas
nenhuma luta deve ser minimizada, porque independente de números, estamos nos
referindo a pessoas que, por muitas vezes, tem seus direitos infligidos e isso, acaba por
refletir na sociedade, ainda que não tomem consciência, sem contar que ondas migratórias
não são tão incomuns. Por exemplo: na E.E. Eduardo Prado, em São Paulo, 80 % dos
estudantes são migrantes ou filhos de migrantes. (Matéria “Escola do Brás tem 80% de
alunos estrangeiros”, jornal da Gazeta, 2016) o que ressalta a importância da abordagem
do tema em todos os âmbitos.
A legislação nacional do Brasil tem um caráter criterioso a respeito do direito do
migrante, e o educador dentro do seu papel de agente transformador, juntamente com todo
corpo docente, deve ter ciência acerca do que está prescrito na Constituição Federal de
1988, que pressupõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - gestão democrática do
ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.
A garantia da acessibilidade educacional deve trabalhar juntamente com a inclusão
para que, enfim, haja a inserção efetiva do migrante no contexto escolar. Ou seja, esse
aluno também poderá receber apoios à aprendizagem, que auxiliem em suas dificuldades
em sala de aula, pois o mesmo, assim como os demais, deve usufruir dos direitos
estipulados através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) -
9394/96:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V -
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino
público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação
escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação
dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da
experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas
sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
Portanto, o migrante, como qualquer outro cidadão, tem seu direito de ir à escola
assegurado por lei. A direção da escola deverá proceder à matrícula dos alunos
estrangeiros sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas
regimentais que disciplinam a matrícula de alunos brasileiros nas escolas da rede estadual
de ensino (Resolução SE no 10, de 02 de fevereiro de 1995, art. 2º). Tendo em vista que,
o migrante, ao chegar Brasil, pode ter passado por inúmeras situações adversas em seus
países de origem, por exemplo: violência física, psicológica, situações de guerras,
perseguição religiosa, política, racial, por orientação sexual, e de gênero ou extrema
vulnerabilidade social. Essas situações podem resultar em falta de documentação,
necessidade de residência provisória, sofrimento psíquico, dentre outras situações que
podem afetar esses estudantes e seus familiares. Em situações em que o migrante é recém-
chegado ou ainda não se familiarizou com a língua portuguesa, é recomendado uma
recepção mais atenciosa, com fala suave, utilizando pausas e uma linguagem de fácil
compreensão.
Assim, um estudante imigrante que chegou à escola sem nenhum documento ou
comprovação de sua vida escolar deve passar pelo processo de classificação, conforme o
artigo 9o da Resolução SE 76 de 2009: “No caso de alunos que não possam apresentar a
documentação escolar, e quando houver motivos que revelem essa impossibilidade após
consulta ao supervisor responsável a escola adotará o procedimento de classificação
previsto em legislação vigente”. – Classificação é o procedimento pelo qual se busca
definir o ano/série adequado ao prosseguimento do percurso escolar do estudante, tendo
como referência a cor- respondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas
matérias da base nacional comum do currículo.
A Direção da unidade escolar deverá adotar os procedimentos para realização de
avaliação de competências tão logo o estudante busque matrícula na escola, sendo
aplicada o mais breve possível. No caso de o estudante não ter conhecimento da Língua
Portuguesa, a unidade escolar deverá encontrar soluções para que a avaliação faça sentido
para o estudante, como disponibilizá-la em sua língua de origem ou em outra língua de
seu conhecimento, como a inglesa ou espanhola. Essa avaliação poderá ser elaborada com
o auxílio de docentes da área de linguagens ou de docentes de outras áreas que conheçam
o idioma nativo do estudante, sempre considerando os conteúdos adequados à sua faixa
etária, e seu resultado deverá indicar qual o ano/série que deverá ser matriculado,
procedendo a esta em ato contínuo.
Na impossibilidade de aplicação de uma prova adaptada ao idioma do estudante,
recomenda-se sua classificação diretamente na série adequada à sua idade, para que não
haja a frustração deste estudante em fazer uma avaliação incompreensível, o que pode
levá-lo a se sentir desestimulado e estudar.
Após a matrícula e a classificação, inicia-se um grande desafio para todos, tanto para o
migrante quanto para o corpo docente e alunos. Deve-se alertar a turma sobre a chegada
do(s) migrante(s) através de uma abordagem positiva, que traga a consciência a
importância de recebê-lo com respeito, compreensão e empatia, colaborando para que sua
adaptação seja tranquila.
Quando o estudante migrante internacional ingressar na escola, aconselha-se que
estipule um grupo de alunos da turma para levá-lo a uma visita monitorada pelo espaço
físico, para conhecer as rotinas e os espaços como a biblioteca, pátio, banheiros, sala dos
professores etc., o que reduzirá sua ansiedade em relação à novidade de estar em um
ambiente desconhecido e ao mesmo tempo já estará socializando entre colegas. A escola
sempre deve manter uma observação criteriosa à postura dos outros estudantes em relação
ao colega estrangeiro. Pois, em qualquer sinal de tensão a comunidade escolar deve saber
o motivo e abrir diálogos sobre as diferenças culturais, a fim de promover o respeito às
diferencias culturais e nacionalidades.
O Documento Orientador para alunos migrantes internacionais, elaborado pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) propõe como estratégias
relevantes para o auxílio na adaptação do aluno:
• Mensagens de boas-vindas: podem ser elaboradas pelos colegas, em conjunto
com o professor, e escritas nos idiomas dos estudantes matriculados, sendo
expostas em cartazes por toda a escola. Vale traduzir o texto para o idioma nativo
dos estudantes, além de personalizá-lo com as bandeiras dos países de origem. Por
representarem o carinho e a alegria da equipe escolar em receber os estudantes, é
importante que essas mensagens sejam para o estudante não brasileiro uma
confirmação de que a escola está feliz com sua presença e preocupada em garantir
seu bem-estar, o que lhes trará a segurança de que sua nacionalidade tem um papel
importante para a cultura e a identidade de sua escola;
• Carta de boas-vindas: tem a mesma intenção do item anterior, mas de forma
individualizada e direcionada diretamente ao seu estudante, com seu nome;
• Comunicação visual: para muitas estudantes, a língua é uma das maiores
dificuldades de adaptação, sendo fundamental que a comunicação visual da escola
seja feita ao menos em cinco idiomas: português, espanhol, árabe, francês e inglês.
Se possível, também o creole. Com isso, podem ser traduzidas as placas de
identificação de determinados espaços da escola, os avisos ou comunicados
importantes, as regras da biblioteca, quadro de horários, dentre outros;
• Eventos da escola: realização de debates, saraus, exibição de filmes, visita a
museus ou exposições, dentre outros, que façam relação com o país, língua ou
cultura do estudante migrante internacional.
A postura do professor deve inspirar a classe, mostrando-se aberto e interessado em
fazer surgir as situações de comparação e aproximação das diferentes realidades e
conhecimentos dos estudantes. Partindo dessa ideia, é interessante focar na sua
socialização e no uso da linguagem oral para depois introduzi-lo a grafia. – Durante
esse período, pode estabelecer sinais para atividades básicas na escola, como por
exemplo: ir ao banheiro, beber água, comer algo etc. ou até mesmo usar pranchas
como apoio.
Caso a criança encontre dificuldade em interagir, preferindo ficar apenas quietinha
e observando, entenda que é algo natural, trata-se de um silêncio verbal. O estudante
pode se comunicar de outras formas: gesticulando, desenhando, por expressão facial,
sons e até por meio do comportamento junto aos demais. Procure deixá-lo livre para
ouvir e aprender a Língua Portuguesa e falar quando se considerar preparado.
Entretanto, se não houver nenhum tipo de comunicação por formas de expressão, a
escola deve buscar o motivo através de um diálogo com a família.
Na parte pedagógica, a palavra de ordem é flexibilização. Para os alunos com
dificuldades na língua, vale, por exemplo, aceitar respostas na língua materna nas
provas desde que o professor coloque ao lado como seria o correto em português.
Aulas de reforço no contraturno, atividades extras para casa e um acompanhamento
mais próximo em sala de aula também fazem a diferença (NOVA ESCOLA, 2010).
O professor também pode trabalhar com aplicativos gratuitos de celular, ou a
cartilha elaborada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
(ACNUR), dentre outras, disponíveis ao final deste artigo.
4.2 Do preconceito a valorização da pluralidade cultural
Manifestações contrárias à presença de migrantes internacionais, incluindo discursos
xenófobos, têm sido cada vez mais frequentes no mundo, portanto o respeito às diferenças
e campanhas anti bullying devem estar sempre em pauta dentro das escolas, a fim de
evitar toda e qualquer atitude preconceituosa, racista ou xenófoba praticada contra
qualquer estudante—seja migrante internacional ou não—em razão de sua origem, cor,
nacionalidade, cultura, condição socioeconômica ou orientação sexual.
O preconceito, surge da incapacidade de se colocar no lugar do outro, de reconhecer a
condição humana no estrangeiro e isso faz surgir o medo, a desconfiança, o sentimento
de ameaça, transformando isso em um tratamento, frequentemente negativo, em relação
a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas.
O ideal para combater à xenofobia, racismo, preconceito e bullying, é por meio de festas
culturais, eventos culinários, prática de esportes e jogos, palestras, rodas de conversa,
debates, exposições, entre outros, com o apoio dos mecanismos de Gestão Democrática
e Participativa na Escola, bem como do Programa Escola da Família, Grêmio Estudantil,
Conselhos e Associação de Pais e Mestres (APM). Pois a elaboração desses projetos no
meio escolar, reforçará a inclusão efetiva dele no contexto escolar, visto que se
encontrará, também, como parte importante da escola e então, acolhido.
CONCLUSÃO
Como educadores, nos compete encontrar soluções que permitam regularizar a
trajetória escolar desses estudantes, pois questões relacionadas à situação de permanência
de migrantes no Brasil dizem respeito ao Ministério da Justiça e Cidadania e demais
organismos nacionais e internacionais componentes do Comitê Nacional para Refugiados
(CONARE), de acordo com a Lei Federal 9.474/97.
Deste modo, o professor deve oferecer o apoio necessário à aprendizagem desse
aluno, auxiliando-o em suas dificuldades em sala de aula, e sempre o estimular elogiando
seus acertos a fim de estimular ainda mais seu aprendizado. Sempre que necessário,
elaborar atividades adaptadas e promover rodas de conversa para fortalecer laços entre a
classe e promover a valorização às diversidades e o enriquecimento cultural.
O acolhimento é um princípio que deve nortear todas as práticas da comunidade escolar,
e ser cultivado entre os estudantes, familiares e servidores, pois ele quem permite, desde
o primeiro contato do estudante com a escola, a percepção em relação as oportunidades
que ela oferece e permite a integração e a convivência social de todos, a partir do diálogo
e de trocas de experiências, bem como um ambiente agradável. Pois, a escola, como
promotora dos direitos humanos, deve desempenhar suas funções com o potencial de
valorização a riqueza de nossa diversidade étnico-racial e cultural, eliminando toda e
quaisquer tipos de discriminações, promovendo a inclusão social de todos.
Inclusão é um direito daqueles que precisam, e incluir é um
dever de todos. (Letícia Butterfield, 2021)
A escola transformadora, compreende que o ensino deve ser pautado na diversidade
e inclusão. Portanto trabalha com a valorização da autoestima e com respeito ao próximo,
combatendo as discriminações e assegurando a participação de todos, não somente em
salas de aula, mas em todo contexto escolar. Esse é o modelo de educação que devemos
visar (Letícia Butterfield, 2022).
Cartilhas e materiais de apoio
• Portas Abertas: português para imigrantes. (São Paulo: Prefeitura do
Município de São Paulo, Universidade de São Paulo, 2017). Cartilha para
ensino de língua portuguesa a não brasileiros. O conteúdo, elaborado pelas
autoras Marina Reinoldes, Paola Mandalá e Rosane Amado, é destinado ao
ensino público e gratuito de português, trazendo como metodologia pioneira
o ensino da língua portuguesa como ferramenta de acolhimento e garantia de
direitos para a população imigrante. Disponível em: http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/migrantes/not
icias/index.php?p=247029 Acesso em: 21/05/2022.
• (Vocabulário Fundamental A1—Árabe/Português. (Lisboa: Ciberescola
da Língua Portuguesa, Direção Geral da Educação de Portugal, s/d). Breve
manual com vocabulário árabe-português. Disponível em: http://
www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Agenda_Europeia_Migracoes/D
ocumentos/glossario-a1-arabe.pdf Acesso em 17/04/2022.
• Bom dia, Brasil – Português básico para estrangeiros (Nova York: Yale
University Press, s/d). Cartilha com 36 lições para ensino de português para
não nativos, envolvendo situações do cotidiano e cultura brasileira. Disponível
em:https://yalebooks.yale.edu/sites/default/files/files/Media/9780300116311
_Bom_dia_excerpt.pdf Acesso em: 15/05/2022.
• Lições brasileiras (Brasília: Itamaraty, Instituto Internacional da Língua
Portuguesa, 2012). Conjunto de materiais didáticos para ensino de língua
portuguesa. O material está estruturado em três níveis. No Nível 1, o estudante
usa estruturas simples da língua e vocabulário reduzido, a fim de interagir em
situações cotidianas. No Nível 2, o estudante é capaz de compreender e
produzir textos de variados gêneros e temas relativamente diversos, inclusive
em contextos mais complexos. No Nível 3, o estudante ostenta amplo domínio
da língua portuguesa, com capacidade de produzir, de forma fluente, textos de
gêneros e temas diversos, em situações simples e complexas. Disponível em:
http://redebrasilcultural.itamaraty.gov.br/material-didático Acesso em:
15/04/2022
• Dict (República Tcheca: Lingea). Portal de fácil navegação, para
aprendizado gratuito de 34 idiomas, com disponibilização de dicionários,
vocabulários, lições de gramática, manual de conversação e outras
ferramentas online. Sendo possível traduzir palavras de um dos 34 idiomas
para o português ou outra língua. Disponível em: Dicionários Lingea |
Dicionários online gratuitos, traduções, guias de conversação e gramáticas | Lingea
(dict.com) Acesso em 21/05/2022.
• Livro das Tendas: um diálogo sobre migração com as comunidades e as
escolas. (São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 2018). É uma publicação que
visa compartilhar a metodologia e as experiências vivenciadas no projeto
Tendas de Cidadania, desenvolvido entre dezembro de 2016 e junho de 2018
pelo CDHIC, para que funcione como ferramenta de sensibilização e de
inspiração para futuras ações de combate à xenofobia e respeito à diversidade
realizadas por educadores e outras organizações sociais em todo o Brasil.
Disponível em: https://www.cdhic.org.br/livrodastendas Acesso em:
12/04/2022.
Cursos online para gestores e professores
• Uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo. O
curso de 40h, gratuito e com certificação, é autoinstrucional, e foi elaborado
pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Defensoria
Pública da União (DPU). Qualquer pessoa pode se inscrever. Traz, em 5
módulos, os aspectos do tema migração, com variado material de apoio, com
reportagens, vídeos de atores do cenário migratório, sites, que tornam mais
rica a vivência. Inscrição: Escola Virtual Gov Acesso em: 15/10/2019.
• Migracidades: aprimorando a governança migratória local. O curso de
30h, gratuito e com certificação, é autoinstrucional, e foi elaborado pela
Organização Internacional para as Migrações (OIM). Qualquer pessoa pode
se inscrever. Traz, em 10 módulos, instrumentos necessários para a promoção
da governança migratória local, a aplicação da Lei de Migração por meio de
boas práticas, desafios comuns, opções de políticas, além do aparato
normativo. Inscrição: Escola Virtual Gov Acesso em: 20/05/2022.
REFERÊNCIAS
OIM/DPU: Uma Introdução às Migrações Internacionais no Brasil Contemporâneo
- módulo I, 2020. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-
direitos/refugio/anexos/apostila-migracoes-modulo-1.pdf. Acesso em: 07/05/2021
Ariane M. Barbosa. “Escola é o meu refúgio” crianças e Adolescentes refugiadas e
o contexto educacional, 2019.
ACNUR. Global Trends: Forced Displacement in 2017. UN High Commissioner for
Refugees (UNHCR), 2018.
Camille Magda dos Santos. A escola e o acolhimento do aluno imigrante: algumas
considerações, 2019.
Maria Alice Medeiros. Tráfico Internacional de Pessoas: A Escravidão Moderna
Fundada na Vulnerabilidade da Vítima. Disponível em
https://alicebsm.jusbrasil.com.br/artigos/383893203/trafico-internacional-de-pessoas.
Acesso 10/06/21
Ana Pinheiro. Hino e bandeira de refugiados foram criados por brasileiros, 2016.
Disponível em: Hino e bandeira de refugiados foram criados por brasileiros | Exame
Acesso em: 23/06/2020.
Guia para comunicadores. Migrações, refúgio e apatradia, 1ª edição, 2019. Disponível
em: Migracoes-FICAS-color_FINAL.pdf (acnur.org) Acesso em: 17/04/2022.
Igor B. Cunha. Fatores de risco e a saúde mental das crianças migrantes e refugiadas,
2018. Disponível em: Fatores de Risco e a Saúde Mental das Crianças Migrantes e
Refugiadas - CSEM - Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios Acesso em:
20/04/2022.
Alana Stumm Zimermann, Brasil e os imigrantes laborais: motivações, condições e
proteção, 2016.
Conectas ORG. 5 avanços da nova Lei de Migração, 2019. Disponível em:
https://www.conectas.org/noticias/cinco-avancos-da-nova-lei-de-migracao/ Acesso em:
16/05/2022.
Agência Brasil. Número de novos imigrantes cresce 24,4% no Brasil em dez anos,
2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/numero-de-
novos-imigrantes-cresce-244-no-brasil-em-dez-anos Acesso em: 13/05/2022.
Jacques Fux. Georges Perec, a psicanálise nos jogos e traumas de uma criança de
guerra, editora Relicário, 2019.
SEDUC/SP. Orientações para a garantia da oferta de atendimento na Educação
Básica de Jovens e Adultos, 2020. Disponível em: 5 Documento Orientador Estudantes
migrantes internacionais.pdf - Google Drive Acesso em: 26/04/2022.
SEDUC/SP. Documento orientador CGEB/NINC Estudantes Imigrantes:
acolhimento, 2021. Disponível em:
3DocumentoOrientador_estudantes_imigrantes_acolhimento.pdf - Google Drive Acesso
em: 13/06/2021.
SEDUC/SP. Documento orientador CGEB/NINC Estudantes imigrantes:
matrículas e certificados, 2021. Disponível em: 2 Documento
Orientador_estudantes_imigrantes_matrícula_e_certificados.pdf - Google Drive Acesso
em: 17/05/2022.
NOVA ESCOLA. O desafio das escolas brasileiras com alunos imigrantes, 2010.
Disponível em: O desafio das escolas brasileiras com alunos imigrantes | Nova Escola
Acesso em: 27/04/2022.

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Inserção de migrantes na educação

  • 1. GRADUANDA EM PEDAGOGIA: LETÍCIA BUTTERFIELD LOURENCIO PROFESSOR ORIENTADOR DO TCC: DANIEL TADEU DO AMARAL UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ LETÍCIA BUTTERFIELD LOURENCIO MIGRANTES NO CONTEXTO ESCOLAR Niterói – RJ 2022 Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Pedagogia da Universidade Estácio de Sá como requisito parcial para obtenção do grau de licenciada em Pedagogia. Orientador: Prof.ª Daniel Tadeu do Amaral.
  • 2. RESUMO Os fluxos migratórios acontecem desde o princípio histórico, ocasionados por diversos motivos, podendo ser em consequência de desastres ambientais, guerras, perseguições políticas, étnicas ou culturais, em busca de estudo, trabalho e melhores condições de vida, entre outros. Como mencionado, existem diferentes razões pelos quais as pessoas migram, mas todas têm algo em comum, o desejo de recomeçar. Para isto, enfrentam inúmeros obstáculos e superações na execução de seus direitos, principalmente no que diz respeito a inserção efetiva no contexto escolar. Dessa forma, deve-se ressaltar a importância do amparo do corpo docente e a garantia dos direitos concedidos a esses alunos de acordo com a legislação prescrita na Constituição Federal. Nesse sentido, a Lei de Migração brasileira – Lei n º. 13.445/2017, 24 de maio de 2017 – traz ao migrante a garantia no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos; direito à liberdade de circulação em território nacional; acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. (Art. 4º, § I, II, VIII, X). Apesar do assunto ser pouco tratado em instituições de ensino, é inegável que a migração tem crescido exponencialmente e de acordo com o novo cenário que se desdobra isto só tende a aumentar. Felizmente a nação tem evoluído politicamente em relação às legislações que protegem migrantes e refugiados, mas ainda há controvérsias na aplicação desses direitos. Ainda que no papel sejam considerados dignos de respeito e portadores de direitos, a sociedade continua protagonizando episódios de hostilidade com grupos de migrantes. Devido a esses acontecimentos, evidencia-se que não basta apenas termos legislações devemos garantir a prática efetiva delas. Desta forma, o intuito da pesquisa é a análise de pontos de questionamentos ao acesso de migrantes e refugiados no contexto escolar. Visto que a acessibilidade deve visar também a inclusão, que significa assegurar o acesso a escola e a interação através de toda e qualquer situação em que o migrante vivencie experiências sociais que o permita explorar todas as suas capacidades. Palavras chaves: migrações, escola para migrantes, educação inclusiva.
  • 3. INTRODUÇÃO Os migrantes e refugiados deslocam-se por diversos motivos, passando por inúmeras situações desafiadoras que perpetuam até mesmo após a chegada em seu país de destino. Esse fator, nos direciona a pergunta central para análise reflexiva do artigo: Como superar os obstáculos na inserção efetiva dos migrantes e refugiados nas instituições de ensino garantindo um ambiente acolhedor? Uma parcela expressiva de migrantes não teve acesso à educação em seus países, enquanto a outra, migra por novas oportunidades de ensino. A busca por educação, apresenta um grande desafio para as instituições que os recebem, cabendo a elas um olhar mais atencioso no que diz respeito a execução do seu papel social e estimulação de melhorias na estrutura da educação, proporcionando um ambiente acolhedor, fortalecendo relacionamentos e ofertando a inclusão através do aprendizado mútuo e valorização à diversidade. Em um mundo onde refugiados e estrangeiros são com frequência estigmatizados e marginalizados devido ao racismo e à xenofobia, nós temos muito que aprender [...]. (Angelina Jolie, Embaixadora da Boa Vontade do ACNUR, 2021). A barreira da língua é apenas a mais visível das dificuldades, muitos ainda enfrentam deslocamentos forçados com poucos meios de segurança, perdem familiares/amigos durante o trajeto, desenvolvem traumas e transtornos psicológicos, além de sofrerem ataques xenofóbicos, preconceituosos e episódios de intolerância religiosa, ao chegar ao país de destino. Garantir o aprendizado e a socialização do migrante de forma naturalizada, além de contribuir para sua inserção efetiva tanto no contexto escolar quanto social, também desmistifica os conceitos implantados aos migrantes de forma errônea pela sociedade e promove a conscientização acerca da migração. Diante disto, cabe ao corpo docente saber lidar com o contato intercultural e, sobretudo em momentos de ondas migratórias. Pois sabemos que a instituição de ensino lida com alunos que trazem consigo uma bagagem de vivências, por vezes, exigindo do profissional uma posição de questionamento. Sobre essa posição, Piaget (1973, p.85) traz contribuições quando considera que “pensar é agir sobre o objeto e transformá-lo”. Com esse pensamento, observa-se que as características apontadas pelo autor se afirmam às do professor, um ser essencialmente ativo e reflexivo. Desenvolvido em caráter documental, o artigo conta com análises de vários ângulos e teorias elaboradas por diferentes autores. Abrangendo diversas fontes como por exemplo: livros, textos, artigos científicos, jornais, revistas e fotografias. Baseada em enfoque qualitativo, pois utiliza a coleta de dados sem medição numérica para descobrir ou aprimorar perguntas de pesquisa no processo de interpretação. (HERNÁNDEZ, S.; COLLADO, C.F.; LUCIO, M.P.D, 2013, p.33, grifo do autor).
  • 4. O objetivo geral compreender as implicações acerca da inserção efetiva do aluno migrante no contexto escolar e identificar as inúmeras possibilidades de trabalhar etnia e diversidade em um ambiente acolhedor. Objetivos específicos são: • Pontuar as motivações para migração • Identificar as diferenças entre emigrante, imigrante, refugiados e apátridas. • Investigar os obstáculos na inserção do aluno migrante, a fim de promover a inclusão efetiva • Correlacionar as legislações acerca dos direitos dos migrantes à realidade em que se inserem. • Enfatizar a valorização da etnia e diversidade A metodologia foi desenvolvida por revisão bibliográfica, por meio de livros, artigos, teses, dissertações e documentários que discutem essa temática e a análise de legislações acerca do direito do migrante, com enfoque no desenvolvimento escolar e social. Há um ditado popular que diz: se queremos uma solução, devemos conhecer a raiz do problema. Somente uma investigação a fundo nas raízes do “problema” traria clareza para resolvê-lo. Portanto, esse artigo tem estabelecido como pontos de análise, as motivações e os percursos de migração, tipos de migrações, conceitos de migrantes, saúde mental e física, legislações, desmistificação, inserção do migrante no contexto escolar, relação entre aluno x família x escola, preconceitos e valorização da pluralidade cultural. 1.1 Motivações para migração Migrar é sair de um país ou região geográfica para outra. Diferente da viagem motivada pelo turismo, o migrante almeja permanecer (de forma temporária ou permanente) no chamado estado ou país de destino ou de acolhimento. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda definir como migração a permanência de uma pessoa em um lugar de destino a partir de um ano ou mais, entendendo a estadia por um período menor como uma visita temporária. Deste modo as migrações podem ser classificadas como internas ou internacionais. Sendo considerada como migração interna aquela que ocorre dentro de um mesmo país e a migração internacional ocorre nas situações em que são ultrapassadas fronteiras entre países diferentes. A migração é um fenômeno antigo e que se repete, com variada frequência e intensidade, ao longo da história. Em Ir ao encontro da pessoa amada. Ou de um ou mais familiares ou amigos. Procurar novas oportunidades de trabalho. Ou, simplesmente, trabalho. Ingressar em uma (boa) universidade. Sair em busca de uma vida digna, com acesso aos direitos fundamentais à saúde, educação, moradia etc. Desejar um futuro melhor aos filhos. Ou a si mesmo. Almejar uma mudança. De vida. De cidade. De amigos. De trabalho. De cultura. De língua. De literatura. De gastronomia. Ir. Procurar. Ingressar. Sair. Buscar. Desejar. Almejar. Mudar. Retornar. MIGRAR. São muitas
  • 5. as razões. A lista é interminável. E da diversidade toma forma sua beleza e singularidade. Migrar é resistir às condições desfavoráveis: das situações fatais às inquietudes pessoais. É buscar um local seguro para viver. Ou mover-se para sobreviver. É não se deixar levar pelo comodismo do cotidiano. Ou se deixar levar por nossos impulsos, amores, afetos, desejos. Pela curiosidade. É condição natural dos seres humanos. Quem nunca pensou – ou um dia poderá pensar – em migrar? (Apostila - uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo, 2018) Como citado, existem inúmeras razões pelas quais as pessoas migram, sendo eles questões demográficas de certos países ou regiões, a violação de direitos, o desemprego, guerras e conflitos raciais ou religiosos, perseguições, catástrofes naturais, violência, intolerância, discriminação, xenofobia, tráfico de pessoas, desigualdade econômica, além da busca de trabalho, de melhores condições de vida e de segurança. Os movimentos migratórios trazem uma realidade complexa e muitas vezes imprevisível, uma vez que são marcados por expectativas e implicações para as pessoas que partem, mas também para aquelas que ficam. Cada pessoa que migra carrega seus próprios motivos, ainda que influenciada pelo contexto em que vive. As razões para migrar são conscientes e inconscientes. Nem todos sabem por que o fazem, ou ao menos, as razões manifestas podem guardar outras, latentes. (Apostila - uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo, 2018) Ao fazer uma análise histórica dos fenômenos migratórios, nota-se uma expansão na globalização, que segundo Santos (2008) pode ser compreendida a partir de três formas: o mundo fábula, ou seja, o mundo tal como nos fazem vê-lo, como algo muito bom; o mundo tal como ele é, ou seja, perverso e que não querem que a gente veja e o mundo como pode ser, ou seja, como outra forma de globalização. Segundo dados de 2019 da Organização Internacional para as Migrações a estimativa é de que aproximadamente 272 milhões de pessoas residam em um país diferente daquele em que nasceram. Portando não há como traçar um único perfil das milhões de pessoas que residem hoje fora dos seus países de origem. Migrantes são mulheres, homens, pessoas que não se identificam com os gêneros feminino e masculino. São crianças, jovens, adultos e idosos. São pessoas sozinhas ou acompanhadas de seus familiares e/ ou amigos. São católicos, budistas, judeus, muçulmanos. São africanos, asiáticos, europeus, norte-americanos, sul-americanos. São estudantes, trabalhadores, aposentados. Para Santos (2008) é preciso uma globalização mais humana que aceite os novos fatos e exigências da história ao considerar o fenômeno da mistura de povos, raças, culturas, filosofias e gostos em todos os continentes. Diante disso, cabe a gestão escolar prestar o acolhimento ao aluno migrante e envolvê-lo em um abraço cultural, onde a etnia e diversidade são valorizadas. 1.2 Conceitos de migrante
  • 6. Toda pessoa que migra, recebe uma denominação, podendo ser reconhecida como imigrante, emigrante, refugiado ou apátrida. Quando referidas às pessoas que atravessam uma experiência tão complexa como a do deslocamento humano, pode parecer por vezes que algumas palavras se sobrepõem umas às outras. Qual a diferença entre imigrante e migrante? Apátrida e refugiado? • Imigrante e emigrante: Um país considera como emigrantes os seus cidadãos nacionais que residem em outros países e imigrantes os cidadãos de outros países que moram no seu território. • Refugiado: de acordo com a Convenção de Genebra, é toda a pessoa que “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”. • Apátridas: são todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer Estado, seja porque a legislação interna não os reconhece como nacional, seja porque não há um consenso sobre qual Estado deve reconhecer a cidadania dessas pessoas. Entretanto, os apátridas também podem ser refugiados, em virtude do processo de perseguição que pode vir a ocasionar a privação da nacionalidade, porém nem sempre será o caso. Assim também pode ser que um refugiado conserve sua nacionalidade, e que um apátrida não fuja por perseguição. “As duas categorias são distintas e podem ocorrer de forma simultânea ou não e ambos os grupos são de interesse do ACNUR”. (ONU, 2007) De modo geral, entende-se como migrante, toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento, para outra região ou país. Portanto, o artigo adotará a expressão migrante e não emigrante ou imigrante, por se tratar de ambos. No entanto, o uso dos termos emigrar e imigrar, também são corretos. 2.1 Percursos migratórios Encontrar na migração um caminho que traz novas oportunidades é apenas a primeira etapa do processo migratório. Logo após é necessário estabelecer novos objetivos de vida, para então escolher o país para qual deseja migrar. A partir desse momento, a atenção volta-se para a viagem e, contudo, seu percurso, ingresso e documentação. Infelizmente, muitos Estados e países adotam políticas migratórias restritivas e seletivas que dificultam ou impedem o ingresso de determinadas pessoas em seus territórios. Essas políticas migratórias são leis, regras, procedimentos e práticas implementadas pelos Estados com a finalidade de interferir no volume, na origem e na composição dos movimentos migratórios. A fronteira se apresenta como um grande problema àquele que pretende migrar. Por esse motivo, muitos se arriscam em meios de transportes e trajetos inseguros na tentativa de viver em um país diferente. A OIM calcula que, desde o ano de 1996,
  • 7. aproximadamente 75.000 migrantes tenham perdido suas vidas antes mesmo de alcançar o seu destino. Além desse resultado marcar diversas manchetes de jornais de todo o mundo, tem um marco potencialmente significativo para os migrantes e em especial, aos refugiados, que transformaram uma grande dor em símbolo de resistência, através de sua bandeira, criada pela refugiada síria Yara Said, nas cores laranja e preto, que representam o colete salva-vidas, a fim de mostrar solidariedade aos refugiados que precisam vesti-los para cruzar o oceano em busca de um país mais seguro para viver. Lamentavelmente, muitos submetem-se a esses meios de locomoção por não terem outra opção, principalmente os refugiados, que de uma hora para outra se vêm sem escolha. O trauma não se limita apenas ao que vivenciaram em seu país, ele se transforma a cada situação que o migrante vivencia desde então. Com o objetivo de chamar atenção à milhares de crianças refugiadas por causa da guerra civil na Síria, a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apresenta uma série de animações intitulada “Algumas histórias nunca foram feitas para crianças”. As histórias trazidas são reais, e ao final é revelada a criança que deu vida à animação. Como parte da campanha, foi lançada a hashtag #actofhumanity – para cada criança, um ato de humanidade. Esses relatos, servem como meio de conscientização e solidariedade a respeito desses milhões de migrantes crianças, jovens e adultos em todo o mundo, que estão em movimento, fugindo de conflitos, pobreza e condições climáticas extremas e “buscando uma vida mais estável e um lugar para chamar de casa”. Nós estávamos com muito medo. Nós estávamos escondidos na sala de estar. As ruas estavam cobertas de sangue. Tivemos que pegar barcos infláveis, nós estávamos com medo de nos afogarmos, e as pessoas estavam gritando e chorando. Caminhamos muito, fomos dormir com fome e acordamos com fome – tivemos que dormir no deserto. Eu tive pesadelos com aquelas cenas e chorei. Quando acordei meu travesseiro estava encharcado com todas as minhas lagrimas. Eu me sinto tão triste, por que a vida é tão dura? (UNICEF: Algumas histórias nunca foram feitas para crianças – Ivine and pillow, a journey from Syria, 2016) São inúmeros os obstáculos superados até chegar ao país de destino, entretanto os desafios não terminam por aí, há, ainda, pessoas que conseguem chegar ao destino, mas que lá tem seu ingresso impedido, por diferentes razões, como a falta de um documento de viagem válido ou de um visto. E o que é um visto? A Lei de Migração brasileira – Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017 – traz em seu texto que: O visto é o documento que dá a sua titular expectativa de ingresso em território nacional” (artigo 6º). São cinco possibilidades de visto: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. Estes são concedidos “por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior” (artigo 7º). Devido a esse cenário, regido por legislações migratórias seletivas, para muitas pessoas só resta a permanência sem autorização do Estado. sem portar qualquer visto ou portando
  • 8. um tipo de visto inadequado ao seu propósito de estada. Segundo dados fornecidos pela Organização Internacional Para as Migrações (OIM) no Brasil, entre os anos de 2006 e 2017, por exemplo, 51.068 pessoas foram inadmitidas nas fronteiras, ou seja, nesse período mais de 51 mil pessoas conseguiram chegar ao Brasil, mas não obtiveram permissão para atravessar sua fronteira e ingressar em seu território. Os números apresentam a dimensão da questão: só nos Estados Unidos, a estimativa é de que, em 2017, 10,5 milhões de pessoas residiam no país como migrantes não documentados. Em muitas ocasiões, essas pessoas são chamadas de ilegais, termo completamente errôneo. O ato de migrar não é um delito. E, como vimos até este ponto do curso, é ato comumente praticado pelo ser humano. Os movimentos migratórios têm acompanhado a história. Todos nós estamos sujeitos a ter que migrar – seja esse movimento voluntário ou não – em algum momento da vida. Não é mero detalhe, portanto, afirmar que nenhum ser humano é ilegal. Em que outra situação, se não a migratória, uma pessoa é chamada de ilegal? Se refletirmos a respeito, a palavra ilegal é carregada de significados: criminaliza e desumaniza as pessoas que migram e, como decorrência, pode ser usada para justificar a negativa de direitos que são próprios da condição humana. Se o ponto central é a questão de não possuir os documentos e as formalidades exigidas para sair do país de origem ou de residência, ingressar, trabalhar e/ou permanecer no país de destino, acreditamos ser mais adequado o uso do termo: MIGRANTE NÂO DOCUMENTADO. (Apostila - uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo, 2018) Portanto, é necessário fortalecer a compreensão de que ausência de documentação não minimiza ou corrompe seus direitos que garantam uma existência digna das pessoas que migram. Em 2014, a PICUM (Platform for International Cooperation on Undocumented Migrants), com a finalidade de conscientizar a sociedade acerca desse tema, iniciou a campanha intitulada #WordsMatter (palavras importam), na qual pede o fim do uso do termo “ilegal”. Julgando como uma colocação juridicamente equivocada, pois ficar sem documentos é, realmente, uma infração administrativa e não um ato criminoso. Deste modo, deve-se ser substituído por “indocumentado”, “irregular” ou “sem documentos”. Apesar disso, alguns países têm estipulado normas que criminalizam o migrante que está sem documentos, em determinados casos as autoridades federais entrevistam os migrantes para decidirem se irão deportá-los ou admiti-los em seu país – em países mais radicais pode-se haver punições até para pessoas que auxiliam os indocumentados. É importante ressaltar que migrantes em situação irregular estão mais vulneráveis a sofrer exploração ou discriminação. 2.2 O primeiro encontro, um grande estranhamento. Basta irmos de uma cidade a outra para notarmos diversas coisas diferentes como: sotaque, vestimenta, comidas típicas, gêneros musicais predominantes, clima etc. Alguns
  • 9. aspectos são tão singulares, que sentimos como se estivéssemos em outro país. Você pode sentir-se desconfortável ao pedir um jerimum ou uma mandioca e a pessoa não entender, ou procurar uma pamonha com leite condensado e não encontrar em lugar algum..., mas imagina a experiência de estar em um lugar onde tudo que há é diferente do que você está habituado e você é o tido como estranho. Regularmente o migrante encontra-se nessa situação, mas nem sempre ambos os lados – tantos os migrantes como a população local – estão abertos a conhecer e reconhecer um ao outro. Migrações causam efeitos positivos e negativos, pois ao mesmo tempo em que as pessoas migram com sonhos e planos, encontram muitos obstáculos na realização deles. Passam a viver em um mix de sentimentos. Lidam com perda, dor, saudade, medo, ansiedade, motivação, esperança, receio do novo etc. A mudança de modo geral, tende a ser algo muito intenso, e nesse momento parece que tudo toma uma proporção muito maior, por isso devemos manter um olhar muito atencioso principalmente para as crianças. Para Freud (1996), a ansiedade é incorporada na mente por meio de experiências anteriores, e, nesse sentido, não há uma experiência mais primitiva de intensa ansiedade do que o nascimento, que é, em outros termos, uma experiência de perda, de perda da mãe e do conforto da vida uterina. Mas se a ansiedade aparece toda vez que a criança supõe a repetição da experiência traumática (e as primeiras experiências traumáticas são sempre experiências que lançam o sujeito no desamparo do mundo externo) […] A criança, portanto, sempre que abandonada revive a situação de sair do conforto da presença do objeto e pressente uma insegurança dando sinais de ansiedade, ainda que nem sempre sua insegurança seja justificada. Entre essas experiências migratórias dessas crianças, encontra-se: a transição, com familiares, desacompanhada ou com estranhos, de um mundo familiar para novos ambientes, que por muitas vezes são obrigadas até a obter uma nova identidade, ocasionando a perda de memórias referentes à família e à infância, portanto o medo é algo muito real e presente no cotidiano dessas crianças. Para definir melhor a relação entre ansiedade x migrante, podemos retomar palavras proferidas por Freud: A ansiedade é a reação original ao desamparo no trauma, sendo reproduzida depois da situação de perigo como um sinal de busca de ajuda […] é certo que as crianças se comportam dessa maneira em relação a toda impressão aflitiva que recebem, reproduzindo-a em suas brincadeiras. (1925-1926 apud Fortes, 2008, p. 28) Famílias comentam sobre a mudança de comportamento dos filhos após as migrações. Por melhor que pareçam estar lindando com a nova realidade, alguns aspectos não permanecem os mesmos, como se convivessem com o sentimento de perda, solidão e instabilidade, uma vez que se vê sujeito a novas mudanças. Episódios como esses reforçam a situação de vulnerabilidade que regularmente já enfrentavam no lugar de origem, e conforme as experiências de deslocamento se acumulam, mais cresce a probabilidade das crianças de desenvolverem distúrbios psicológicos, instabilidade de identidade, além de gerar personalidades introvertidas, impedindo uma socialização espontânea. Os eventos traumáticos que estes jovens e crianças são forçadas a enfrentar influenciam suas percepções e expectativas pessoais, culminando em problemas
  • 10. emocionais, cognitivos e de desenvolvimento moral. É um desafio encontrar soluções imediatas e práticas às crianças que sofreram este tipo de trauma por tempo prolongado, como o caso das crianças deslocadas e refugiadas. (Igor B. Cunha, revista Peregrino, edição janeiro/julho de 2017, n. 26) Infelizmente, as crianças têm sido vítimas da incompreensão, do ódio e do abuso de poder. Nota-se que por mais que tentem exprimir a dor sofrida com as locomoções, resta sempre um resquício a ser verbalizado, ao mesmo tempo, o sentimento de que sua experiência não pode ser contada, que ninguém pode entendê-la. Não é fácil se estabelecer em um ambiente diferente do que lhe é familiar. Se, muitas vezes, é difícil chegar ao país de destino; permanecer também é um processo permeado de desafios, e o trauma tende a agir como o elemento recalcado que sempre retorna. Para Maurice Halbwachsn (2000), a gênese da transmissão está na família, ou seja, as crianças herdam as lembranças de seus entes próximos para criar, construir e buscar compreender o próprio passado. O trauma, ademais, caracteriza-se pela intensidade de um evento e pela incapacidade em que se acha o indivíduo de lhe responder de forma adequada. Nesse processo, acabam ocorrendo transtornos e efeitos patogênicos na organização psíquica do sujeito (Jacques Fux, 2019). Partindo de uma análise psicossocial, nota-se que garantia à educação adequada e a permanência da criança junto aos familiares, são fatores de auxílio básico e alcançáveis diante dos impasses da migração e refúgio infantil. 3.1 Legislações Ao migrar, toda pessoa traz consigo, além do seu percurso pessoal, sua história, sua bagagem cultural, seus DIREITOS. Por serem inerentes a nossa condição humana, ninguém deixa de ser titular dos direitos humanos porque mudou de país. Esses são direitos que os acompanham ao longo de todo o processo migratório. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. - Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo VI) O Brasil é signatário de uma série de instrumentos internacionais voltados para a garantia da educação para todos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (UNIC, 2009), adotada e proclamada pela Resolução n.o 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, e assinada pelo Brasil na mesma data (ibidem). O artigo 26, em seu parágrafo primeiro, prevê que: Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico- profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito. O Brasil é um país politicamente envolvido com a migração internacional, e possui sua autonomia em relação ao tema. Durante o período da ditadura militar, em agosto de 1980, o presidente General João Batista Figueiredo promulgou a Lei n.o 6.815/80, o chamado Estatuto do Estrangeiro. Seu próprio nome já possuía um caráter segregador e suas legislações, em seu artigo. E mais, os deveres desse estrangeiro estão expressos de forma significativa, enquanto seus direitos são escassamente mencionados e não poucas vezes
  • 11. aparecem acompanhados de não confere o (direito), mera expectativa de (direito) ou deveres impostos pelo (direito). Por se tratar de uma perspectiva excludente, ocasionou uma repercussão negativa em todo o país. A pressão por parte da opinião pública foi intensa. Não somente as instituições que trabalhavam com a questão migratória, assim como outros tantos setores da sociedade, se manifestavam contrários à lei. No editorial de 21 de junho de 1980, o Estado de São Paulo afirmava: Lei ilegítima [...] que contraria a nossa tradição no trato do estrangeiro e repudia os conceitos. Um dos principais pontos negativos foi a exclusão dos migrantes não documentados das instituições de ensino, impedindo seu acesso à matrícula ou suspendendo a conclusão do curso em andamento e em diferentes situações de restrições indevidas de direitos fundamentais. A repercussão negativa e as manifestações contrárias ao seu teor acompanharam toda a longa vigência – entre os anos de 1980 e 2017 – do Estatuto do Estrangeiro, fez com que então o Brasil buscasse trilhar novos caminhos acerca da migração. A partir do ano de 2015, três propostas estavam sendo apreciadas e debatidas: • O Projeto de Lei n.o 5.655/2009, de autoria do Poder Executivo, tramitou no Congresso Nacional até ser apensado ao Projeto de Lei n.o 2.516/2015, no mês de agosto de 2015. Seu conteúdo foi criticado por não enfrentar demandas importantes, como a necessidade de desburocratizar os processos de regularização migratória; • O Projeto de Lei do Senado n.o 288/2013, de autoria do então Senador Aloysio Nunes Ferreira, apresentou, na sua justificativa, a pretensão de reformar o modelo do Estatuto do Estrangeiro a partir de uma mudança conceitual: deixando de ter como questão central o estrangeiro ou o perigo externo, para ter como destinatário principal a pessoa que migra, incluindo os brasileiros no exterior. Era o projeto que avançava de forma mais célere no Congresso Nacional; • O Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil foi elaborado por uma Comissão de Especialistas – criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – e se preocupou em escutar diferentes interlocutores: promoveu audiências públicas e dialogou com representantes de órgãos do governo e de organizações internacionais, parlamentares, especialistas e pesquisadores. Seu conteúdo não foi apresentado de forma integral no Congresso Nacional. O projeto de lei foi finalmente aprovado no dia 18 de abril de 2017, após debates entre senadores contrários e favoráveis a nova lei. O projeto de lei foi finalmente aprovado no dia 18 de abril de 2017, após debates entre senadores contrários e favoráveis a nova lei. Levando em consideração toda a trajetória de vigência do Estatuto do Estrangeiro, e especialmente a mobilização e discussão que antecedeu sua revogação, há um indicativo da importância do tema das migrações internacionais para o Brasil.
  • 12. A nova lei de migração - Lei n. 13.445. voltada para uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios realizou grandes mudanças. Veja a seguir: Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras; Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”. Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei. Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos. Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988, a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados. 3.2 Desmistificação A chegada de migrantes internacionais e sua presença nos espaços e serviços públicos como as escolas, postos de saúde, meios de transporte, podem causar reações, muitas vezes negativas, por parte da população nacional. A tendência, é de enxergarem o migrante um problema social, especialmente pela suposta concorrência no mercado de trabalho e no acesso aos serviços essenciais, e com isso, passam a reproduzir discursos de ódio e enganosos. Espalha-se a falsa informação de que o migrante não paga impostos e sobrecarrega os serviços públicos, é algo que deve ser desmistificado, pois como qualquer outro cidadão, ele paga impostos diretos e indiretos ao consumirem produtos do mercado brasileiro. Sendo assim, também são responsáveis pelo financiamento dos serviços públicos, como escolas e hospitais, e tem direito a acessá-los no país de destino. É importante ressaltar, que contrária às opiniões, o migrante contribui tanto para a economia do país de migração, tornando-a mais diversa e produtiva, muitas vezes geram empregos a partir de seus empreendimentos locais, quanto para de seu país de origem, ao enviarem parte do que ganham para seus familiares. (OIM, op. cit., p. 21.) Outro mito que circula de forma desproporcional, é sobre a entrada de migrantes aumentará o índice de criminalidade, quando na verdade não há nenhuma evidência que comprovem, muito pelo contrário, Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014
  • 13. demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente. A nova Lei de Migração também não ficou de fora dos ataques, foi acusada de deixar o país mais vulnerável ao terrorismo e de sobrepor a cultura estrangeira à brasileira, quando na verdade seu real objetivo foi modernizar o sistema de regularização de migrantes que entram no Brasil e fomenta que as pessoas se apresentem às autoridades públicas para obtenção de documentos – uma atitude que não se esperaria de um potencial terrorista, visto que essas pessoas não precisam de meios de regularização e identificação formal pois a clandestinidade (que é favorecida por regras migratórias ultrapassadas) é usada como escudo. Discursos que pressupõem que os migrantes são um risco para segurança nacional, além de equivocado é altamente xenofóbico e caracteriza-se como uma violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, a lei também reforça em seu texto, todas as garantias constitucionais de respeito à igualdade, à diversidade e aos valores essenciais da dignidade humana (como a liberdade religiosa e de expressão), ou seja, mais uma vez a população caindo em equívocos pela falta de conhecimento e principalmente, por sua insensibilidade em relação ao próximo. As pessoas precisam se conscientizar acerca da migração e reconhecer que os migrantes não são adversários ou invasores, eles chegam para contribuir. A possibilidade de trocas de saberes e culturas é a essência dos movimentos migratórios, mas para que elas aconteçam é necessário estarmos abertos para realizá-las. A fim combater estereótipos, mitos e fake news relacionados à imigração, foi criado o projeto #MigraMyths, promovido pela CBL e financiado pelo Programa de Apoio ao Associativismo Imigrante, do Alto Comissariado para as Migrações (ACM). O projeto criou um formulário nas redes sociais para ouvir imigrantes e conhecer as diferentes realidades e experiências no processo de imigração. Na pesquisa, foram recolhidos relatos que evidenciavam a realidade e o impacto da discriminação na vida dos(as) migrantes, especificamente em Portugal. Seu Cristo é judeu. Seu carro é japonês. Sua pizza é italiana. Sua democracia, grega. Seu café, brasileiro. Seu feriado, turco. Seus algarismos, arábicos. Suas letras, latinas. Só o seu vizinho é estrangeiro. (ZygmunT Bauman, 2005) Em suma, a migração é um fenômeno da história da humanidade e algumas de suas influências já se normalizaram às culturas locais de diferentes países, pois é uma condição natural, onde todos têm a ganhar. 4.1 Inserção do aluno migrante no contexto escolar Algumas pessoas migram por livre e espontânea vontade, outras são forçadas a deixarem seus lares... As pessoas migram por diferentes razões, mas todas elas têm algo em comum: o desejo de recomeçar. Carregam consigo, o sonho de crescer, se estabilizar,
  • 14. reconstruir seu presente e planejar um novo futuro, conquistar uma boa profissão, um lar seguro – princípios de direitos básicos de qualquer cidadão, conforme é assegurado por lei. O número de migrantes tem crescido exponencialmente no Brasil, e isso reflete no âmbito escolar, que por sua vez recebe uma grande demanda de matriculas na rede básica de ensino no Brasil. Dados produzidos pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), com parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade de Brasília (UnB), apontam que em 2020, passou de 41.916 (estimativa de 2010) para 122.900. (Uma década de desafios para a imigração e refúgio no Brasil, 2021) Antes de serem números, essas pessoas são, em primeiro lugar, seres humanos. (Papa Francisco, Lesbos, 2016) De acordo com dados mostrados no decorrer desse artigo, fica explicito que o letramento matemático é algo tão ausente, que impossibilita até mesmo reconhecer o crescimento no número de migrantes ao redor do mundo, ocasionando uma visão desumanizada acerca do migrante. Infelizmente, apesar de sua extrema importância, esse tema é pouco abordado, então não cabe jogar a culpa da “ignorância” toda na população, mas cabe a crítica aos órgãos públicos e às instituições que por muitas vezes, ignoram esse fenômeno. É necessário trazer as questões migratórias à tona. O migrante não é um individuo à parte, ele se encontra em todos os meios sociais, principalmente no meio escolar, então por que nunca ouvimos falar sobre ele? Por que esse tema não é abordado e conscientizado em escolas e universidades? Por que não somos flexíveis a ele? Por que ele ainda é tido como o diferente de forma negativa? Será que é possível notar que, ainda que involuntariamente, todos carregam uma parcela de culpa em relação ao descaso com o migrante? As pessoas costumam fechar os olhos para àqueles que julgam ser minoria, mas nenhuma luta deve ser minimizada, porque independente de números, estamos nos referindo a pessoas que, por muitas vezes, tem seus direitos infligidos e isso, acaba por refletir na sociedade, ainda que não tomem consciência, sem contar que ondas migratórias não são tão incomuns. Por exemplo: na E.E. Eduardo Prado, em São Paulo, 80 % dos estudantes são migrantes ou filhos de migrantes. (Matéria “Escola do Brás tem 80% de alunos estrangeiros”, jornal da Gazeta, 2016) o que ressalta a importância da abordagem do tema em todos os âmbitos. A legislação nacional do Brasil tem um caráter criterioso a respeito do direito do migrante, e o educador dentro do seu papel de agente transformador, juntamente com todo corpo docente, deve ter ciência acerca do que está prescrito na Constituição Federal de 1988, que pressupõe: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • 15. Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. A garantia da acessibilidade educacional deve trabalhar juntamente com a inclusão para que, enfim, haja a inserção efetiva do migrante no contexto escolar. Ou seja, esse aluno também poderá receber apoios à aprendizagem, que auxiliem em suas dificuldades em sala de aula, pois o mesmo, assim como os demais, deve usufruir dos direitos estipulados através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - 9394/96: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. Portanto, o migrante, como qualquer outro cidadão, tem seu direito de ir à escola assegurado por lei. A direção da escola deverá proceder à matrícula dos alunos estrangeiros sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas regimentais que disciplinam a matrícula de alunos brasileiros nas escolas da rede estadual de ensino (Resolução SE no 10, de 02 de fevereiro de 1995, art. 2º). Tendo em vista que, o migrante, ao chegar Brasil, pode ter passado por inúmeras situações adversas em seus países de origem, por exemplo: violência física, psicológica, situações de guerras, perseguição religiosa, política, racial, por orientação sexual, e de gênero ou extrema vulnerabilidade social. Essas situações podem resultar em falta de documentação, necessidade de residência provisória, sofrimento psíquico, dentre outras situações que podem afetar esses estudantes e seus familiares. Em situações em que o migrante é recém- chegado ou ainda não se familiarizou com a língua portuguesa, é recomendado uma recepção mais atenciosa, com fala suave, utilizando pausas e uma linguagem de fácil compreensão.
  • 16. Assim, um estudante imigrante que chegou à escola sem nenhum documento ou comprovação de sua vida escolar deve passar pelo processo de classificação, conforme o artigo 9o da Resolução SE 76 de 2009: “No caso de alunos que não possam apresentar a documentação escolar, e quando houver motivos que revelem essa impossibilidade após consulta ao supervisor responsável a escola adotará o procedimento de classificação previsto em legislação vigente”. – Classificação é o procedimento pelo qual se busca definir o ano/série adequado ao prosseguimento do percurso escolar do estudante, tendo como referência a cor- respondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo. A Direção da unidade escolar deverá adotar os procedimentos para realização de avaliação de competências tão logo o estudante busque matrícula na escola, sendo aplicada o mais breve possível. No caso de o estudante não ter conhecimento da Língua Portuguesa, a unidade escolar deverá encontrar soluções para que a avaliação faça sentido para o estudante, como disponibilizá-la em sua língua de origem ou em outra língua de seu conhecimento, como a inglesa ou espanhola. Essa avaliação poderá ser elaborada com o auxílio de docentes da área de linguagens ou de docentes de outras áreas que conheçam o idioma nativo do estudante, sempre considerando os conteúdos adequados à sua faixa etária, e seu resultado deverá indicar qual o ano/série que deverá ser matriculado, procedendo a esta em ato contínuo. Na impossibilidade de aplicação de uma prova adaptada ao idioma do estudante, recomenda-se sua classificação diretamente na série adequada à sua idade, para que não haja a frustração deste estudante em fazer uma avaliação incompreensível, o que pode levá-lo a se sentir desestimulado e estudar. Após a matrícula e a classificação, inicia-se um grande desafio para todos, tanto para o migrante quanto para o corpo docente e alunos. Deve-se alertar a turma sobre a chegada do(s) migrante(s) através de uma abordagem positiva, que traga a consciência a importância de recebê-lo com respeito, compreensão e empatia, colaborando para que sua adaptação seja tranquila. Quando o estudante migrante internacional ingressar na escola, aconselha-se que estipule um grupo de alunos da turma para levá-lo a uma visita monitorada pelo espaço físico, para conhecer as rotinas e os espaços como a biblioteca, pátio, banheiros, sala dos professores etc., o que reduzirá sua ansiedade em relação à novidade de estar em um ambiente desconhecido e ao mesmo tempo já estará socializando entre colegas. A escola sempre deve manter uma observação criteriosa à postura dos outros estudantes em relação ao colega estrangeiro. Pois, em qualquer sinal de tensão a comunidade escolar deve saber o motivo e abrir diálogos sobre as diferenças culturais, a fim de promover o respeito às diferencias culturais e nacionalidades. O Documento Orientador para alunos migrantes internacionais, elaborado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) propõe como estratégias relevantes para o auxílio na adaptação do aluno: • Mensagens de boas-vindas: podem ser elaboradas pelos colegas, em conjunto com o professor, e escritas nos idiomas dos estudantes matriculados, sendo expostas em cartazes por toda a escola. Vale traduzir o texto para o idioma nativo
  • 17. dos estudantes, além de personalizá-lo com as bandeiras dos países de origem. Por representarem o carinho e a alegria da equipe escolar em receber os estudantes, é importante que essas mensagens sejam para o estudante não brasileiro uma confirmação de que a escola está feliz com sua presença e preocupada em garantir seu bem-estar, o que lhes trará a segurança de que sua nacionalidade tem um papel importante para a cultura e a identidade de sua escola; • Carta de boas-vindas: tem a mesma intenção do item anterior, mas de forma individualizada e direcionada diretamente ao seu estudante, com seu nome; • Comunicação visual: para muitas estudantes, a língua é uma das maiores dificuldades de adaptação, sendo fundamental que a comunicação visual da escola seja feita ao menos em cinco idiomas: português, espanhol, árabe, francês e inglês. Se possível, também o creole. Com isso, podem ser traduzidas as placas de identificação de determinados espaços da escola, os avisos ou comunicados importantes, as regras da biblioteca, quadro de horários, dentre outros; • Eventos da escola: realização de debates, saraus, exibição de filmes, visita a museus ou exposições, dentre outros, que façam relação com o país, língua ou cultura do estudante migrante internacional. A postura do professor deve inspirar a classe, mostrando-se aberto e interessado em fazer surgir as situações de comparação e aproximação das diferentes realidades e conhecimentos dos estudantes. Partindo dessa ideia, é interessante focar na sua socialização e no uso da linguagem oral para depois introduzi-lo a grafia. – Durante esse período, pode estabelecer sinais para atividades básicas na escola, como por exemplo: ir ao banheiro, beber água, comer algo etc. ou até mesmo usar pranchas como apoio. Caso a criança encontre dificuldade em interagir, preferindo ficar apenas quietinha e observando, entenda que é algo natural, trata-se de um silêncio verbal. O estudante pode se comunicar de outras formas: gesticulando, desenhando, por expressão facial, sons e até por meio do comportamento junto aos demais. Procure deixá-lo livre para ouvir e aprender a Língua Portuguesa e falar quando se considerar preparado. Entretanto, se não houver nenhum tipo de comunicação por formas de expressão, a escola deve buscar o motivo através de um diálogo com a família. Na parte pedagógica, a palavra de ordem é flexibilização. Para os alunos com dificuldades na língua, vale, por exemplo, aceitar respostas na língua materna nas provas desde que o professor coloque ao lado como seria o correto em português. Aulas de reforço no contraturno, atividades extras para casa e um acompanhamento mais próximo em sala de aula também fazem a diferença (NOVA ESCOLA, 2010). O professor também pode trabalhar com aplicativos gratuitos de celular, ou a cartilha elaborada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dentre outras, disponíveis ao final deste artigo. 4.2 Do preconceito a valorização da pluralidade cultural Manifestações contrárias à presença de migrantes internacionais, incluindo discursos xenófobos, têm sido cada vez mais frequentes no mundo, portanto o respeito às diferenças
  • 18. e campanhas anti bullying devem estar sempre em pauta dentro das escolas, a fim de evitar toda e qualquer atitude preconceituosa, racista ou xenófoba praticada contra qualquer estudante—seja migrante internacional ou não—em razão de sua origem, cor, nacionalidade, cultura, condição socioeconômica ou orientação sexual. O preconceito, surge da incapacidade de se colocar no lugar do outro, de reconhecer a condição humana no estrangeiro e isso faz surgir o medo, a desconfiança, o sentimento de ameaça, transformando isso em um tratamento, frequentemente negativo, em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas. O ideal para combater à xenofobia, racismo, preconceito e bullying, é por meio de festas culturais, eventos culinários, prática de esportes e jogos, palestras, rodas de conversa, debates, exposições, entre outros, com o apoio dos mecanismos de Gestão Democrática e Participativa na Escola, bem como do Programa Escola da Família, Grêmio Estudantil, Conselhos e Associação de Pais e Mestres (APM). Pois a elaboração desses projetos no meio escolar, reforçará a inclusão efetiva dele no contexto escolar, visto que se encontrará, também, como parte importante da escola e então, acolhido. CONCLUSÃO Como educadores, nos compete encontrar soluções que permitam regularizar a trajetória escolar desses estudantes, pois questões relacionadas à situação de permanência de migrantes no Brasil dizem respeito ao Ministério da Justiça e Cidadania e demais organismos nacionais e internacionais componentes do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), de acordo com a Lei Federal 9.474/97. Deste modo, o professor deve oferecer o apoio necessário à aprendizagem desse aluno, auxiliando-o em suas dificuldades em sala de aula, e sempre o estimular elogiando seus acertos a fim de estimular ainda mais seu aprendizado. Sempre que necessário, elaborar atividades adaptadas e promover rodas de conversa para fortalecer laços entre a classe e promover a valorização às diversidades e o enriquecimento cultural. O acolhimento é um princípio que deve nortear todas as práticas da comunidade escolar, e ser cultivado entre os estudantes, familiares e servidores, pois ele quem permite, desde o primeiro contato do estudante com a escola, a percepção em relação as oportunidades que ela oferece e permite a integração e a convivência social de todos, a partir do diálogo e de trocas de experiências, bem como um ambiente agradável. Pois, a escola, como promotora dos direitos humanos, deve desempenhar suas funções com o potencial de valorização a riqueza de nossa diversidade étnico-racial e cultural, eliminando toda e quaisquer tipos de discriminações, promovendo a inclusão social de todos. Inclusão é um direito daqueles que precisam, e incluir é um dever de todos. (Letícia Butterfield, 2021) A escola transformadora, compreende que o ensino deve ser pautado na diversidade e inclusão. Portanto trabalha com a valorização da autoestima e com respeito ao próximo, combatendo as discriminações e assegurando a participação de todos, não somente em salas de aula, mas em todo contexto escolar. Esse é o modelo de educação que devemos visar (Letícia Butterfield, 2022).
  • 19. Cartilhas e materiais de apoio • Portas Abertas: português para imigrantes. (São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, Universidade de São Paulo, 2017). Cartilha para ensino de língua portuguesa a não brasileiros. O conteúdo, elaborado pelas autoras Marina Reinoldes, Paola Mandalá e Rosane Amado, é destinado ao ensino público e gratuito de português, trazendo como metodologia pioneira o ensino da língua portuguesa como ferramenta de acolhimento e garantia de direitos para a população imigrante. Disponível em: http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/migrantes/not icias/index.php?p=247029 Acesso em: 21/05/2022. • (Vocabulário Fundamental A1—Árabe/Português. (Lisboa: Ciberescola da Língua Portuguesa, Direção Geral da Educação de Portugal, s/d). Breve manual com vocabulário árabe-português. Disponível em: http:// www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Agenda_Europeia_Migracoes/D ocumentos/glossario-a1-arabe.pdf Acesso em 17/04/2022. • Bom dia, Brasil – Português básico para estrangeiros (Nova York: Yale University Press, s/d). Cartilha com 36 lições para ensino de português para não nativos, envolvendo situações do cotidiano e cultura brasileira. Disponível em:https://yalebooks.yale.edu/sites/default/files/files/Media/9780300116311 _Bom_dia_excerpt.pdf Acesso em: 15/05/2022. • Lições brasileiras (Brasília: Itamaraty, Instituto Internacional da Língua Portuguesa, 2012). Conjunto de materiais didáticos para ensino de língua portuguesa. O material está estruturado em três níveis. No Nível 1, o estudante usa estruturas simples da língua e vocabulário reduzido, a fim de interagir em situações cotidianas. No Nível 2, o estudante é capaz de compreender e produzir textos de variados gêneros e temas relativamente diversos, inclusive em contextos mais complexos. No Nível 3, o estudante ostenta amplo domínio da língua portuguesa, com capacidade de produzir, de forma fluente, textos de gêneros e temas diversos, em situações simples e complexas. Disponível em: http://redebrasilcultural.itamaraty.gov.br/material-didático Acesso em: 15/04/2022 • Dict (República Tcheca: Lingea). Portal de fácil navegação, para aprendizado gratuito de 34 idiomas, com disponibilização de dicionários, vocabulários, lições de gramática, manual de conversação e outras ferramentas online. Sendo possível traduzir palavras de um dos 34 idiomas para o português ou outra língua. Disponível em: Dicionários Lingea | Dicionários online gratuitos, traduções, guias de conversação e gramáticas | Lingea (dict.com) Acesso em 21/05/2022. • Livro das Tendas: um diálogo sobre migração com as comunidades e as escolas. (São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 2018). É uma publicação que visa compartilhar a metodologia e as experiências vivenciadas no projeto Tendas de Cidadania, desenvolvido entre dezembro de 2016 e junho de 2018 pelo CDHIC, para que funcione como ferramenta de sensibilização e de inspiração para futuras ações de combate à xenofobia e respeito à diversidade
  • 20. realizadas por educadores e outras organizações sociais em todo o Brasil. Disponível em: https://www.cdhic.org.br/livrodastendas Acesso em: 12/04/2022. Cursos online para gestores e professores • Uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo. O curso de 40h, gratuito e com certificação, é autoinstrucional, e foi elaborado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Defensoria Pública da União (DPU). Qualquer pessoa pode se inscrever. Traz, em 5 módulos, os aspectos do tema migração, com variado material de apoio, com reportagens, vídeos de atores do cenário migratório, sites, que tornam mais rica a vivência. Inscrição: Escola Virtual Gov Acesso em: 15/10/2019. • Migracidades: aprimorando a governança migratória local. O curso de 30h, gratuito e com certificação, é autoinstrucional, e foi elaborado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM). Qualquer pessoa pode se inscrever. Traz, em 10 módulos, instrumentos necessários para a promoção da governança migratória local, a aplicação da Lei de Migração por meio de boas práticas, desafios comuns, opções de políticas, além do aparato normativo. Inscrição: Escola Virtual Gov Acesso em: 20/05/2022. REFERÊNCIAS OIM/DPU: Uma Introdução às Migrações Internacionais no Brasil Contemporâneo - módulo I, 2020. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus- direitos/refugio/anexos/apostila-migracoes-modulo-1.pdf. Acesso em: 07/05/2021 Ariane M. Barbosa. “Escola é o meu refúgio” crianças e Adolescentes refugiadas e o contexto educacional, 2019. ACNUR. Global Trends: Forced Displacement in 2017. UN High Commissioner for Refugees (UNHCR), 2018. Camille Magda dos Santos. A escola e o acolhimento do aluno imigrante: algumas considerações, 2019. Maria Alice Medeiros. Tráfico Internacional de Pessoas: A Escravidão Moderna Fundada na Vulnerabilidade da Vítima. Disponível em https://alicebsm.jusbrasil.com.br/artigos/383893203/trafico-internacional-de-pessoas. Acesso 10/06/21 Ana Pinheiro. Hino e bandeira de refugiados foram criados por brasileiros, 2016. Disponível em: Hino e bandeira de refugiados foram criados por brasileiros | Exame Acesso em: 23/06/2020.
  • 21. Guia para comunicadores. Migrações, refúgio e apatradia, 1ª edição, 2019. Disponível em: Migracoes-FICAS-color_FINAL.pdf (acnur.org) Acesso em: 17/04/2022. Igor B. Cunha. Fatores de risco e a saúde mental das crianças migrantes e refugiadas, 2018. Disponível em: Fatores de Risco e a Saúde Mental das Crianças Migrantes e Refugiadas - CSEM - Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios Acesso em: 20/04/2022. Alana Stumm Zimermann, Brasil e os imigrantes laborais: motivações, condições e proteção, 2016. Conectas ORG. 5 avanços da nova Lei de Migração, 2019. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/cinco-avancos-da-nova-lei-de-migracao/ Acesso em: 16/05/2022. Agência Brasil. Número de novos imigrantes cresce 24,4% no Brasil em dez anos, 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/numero-de- novos-imigrantes-cresce-244-no-brasil-em-dez-anos Acesso em: 13/05/2022. Jacques Fux. Georges Perec, a psicanálise nos jogos e traumas de uma criança de guerra, editora Relicário, 2019. SEDUC/SP. Orientações para a garantia da oferta de atendimento na Educação Básica de Jovens e Adultos, 2020. Disponível em: 5 Documento Orientador Estudantes migrantes internacionais.pdf - Google Drive Acesso em: 26/04/2022. SEDUC/SP. Documento orientador CGEB/NINC Estudantes Imigrantes: acolhimento, 2021. Disponível em: 3DocumentoOrientador_estudantes_imigrantes_acolhimento.pdf - Google Drive Acesso em: 13/06/2021. SEDUC/SP. Documento orientador CGEB/NINC Estudantes imigrantes: matrículas e certificados, 2021. Disponível em: 2 Documento Orientador_estudantes_imigrantes_matrícula_e_certificados.pdf - Google Drive Acesso em: 17/05/2022. NOVA ESCOLA. O desafio das escolas brasileiras com alunos imigrantes, 2010. Disponível em: O desafio das escolas brasileiras com alunos imigrantes | Nova Escola Acesso em: 27/04/2022.