A carta discute as novas regras de taxas moderadoras para doentes crônicos. Questiona por que atestados de incapacidade permanente precisam ser atualizados a cada 3 anos e por que atos médicos relacionados às doenças crônicas, como consultas com outros especialistas e exames, não estão isentos de taxas. Pede esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras.
Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Taxas moderadoras tem-1
1. Exmos. Senhores,
Primeiro Ministro,
Ministro da Saúde,
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Secretário de Estado da Saúde,
Deputados,
Jornalistas
c/c
ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde
Dra. Helena Albuquerque - Directora Executiva da Sub. Região de Saúde de
Braga
Braga, 9 de janeiro de 2012
Assunto: Confusão, injustiças e falta de esclarecimentos sobre as Taxas
Moderadoras.
Para actualizar a sua situação perante a alínea c) do nº 4 do Decreto Lei nº
113/2011 de 29 de novembro (nova lei das taxas moderadoras), um doente
crónico (Esclerose Múltipla) dirigiu-se ao Centro de Saúde de Paulo Osório
(CSPO) da Sub-Região de Saúde de Braga com o seu atestado multiusos
vitalício para actualizar a sua situação e o CSPO não aceitou o pedido de
actualização (ver cópia da reclamação do livro amarelo em anexo) com o
argumento que tinha recebido uma circular da ACSS - Administração Central
do Sistema de Saúde dizendo que os atestados tinham de ter menos de 36
meses. Circular à qual não temos acesso.
Uma junta médica pode passar uma declaração de incapacidade permanente
vitalícia, nos termos do Dec. Lei nº 202/96, de 23/10. No entanto, com esta
indicação da ACSS, as declarações de incapacidade permanente terão de ter
sido emitidas há menos de 3 anos. Isto é, a declaração vitalícia tem validade de
3 anos!
2. Sugerimos que não obriguem as pessoas com doenças irreversíveis ou
deficiência motora e suas famílias a irem a uma junta médica de três em três
anos. Infelizmente, os doentes crónicos não deixam de o ser de três em três
anos. Além disso, o preço de um atestado multiuso é de 50 euros e demora
algum tempo até que o doente / deficiente o tenha. Validar uma condição que
já está reconhecida no atestado e nas consultas de especialidade nos hospitais
tem custos, directos e indirectos e exige disponibilidade por parte dos
intervenientes das juntas médicas.
Não percebemos porque existem actualizações de atestados multiusos em
situações que estão claramente comprovadas como definitivas. Se o atestado
de avaliação estabelece um reconhecimento de uma incapacidade definitiva,
porque razão continuam a pedir a actualização? Tendo como consequência no
imediato a perda de isenção das taxas moderadoras.
A aplicação da lei revela práticas que recusam ou se preparam para recusar
isenções de doentes / deficientes irreversíveis (paralisia infantil, paraplégicos,
…).
Continuamos sem respostas e com algumas dúvidas. Aproveitamos esta
ocasião para vos alertar que ainda não recebemos qualquer resposta à carta
enviada subscrita por diversas Associações no dia 11 de outubro sobre “Taxas
moderadoras / doentes crónicos e deficientes”. Esta carta está no nosso site
www.tem.com.pt.
Sobre o pagamento de taxas moderadoras por doentes crónicos, no site da
ACSS (faça duplo clique), diz no seu ponto dois que “A dispensa do pagamento
de taxas moderadoras aplica-se apenas a consultas e sessões de hospital de
dia”.
O Sr. Ministro da Saúde afirmou no dia 29 de Setembro na conferência de
imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, onde aprovou um
3. decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras, "Passa a
haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com
a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos
complementares no decurso e no âmbito da doença.” "Outro tipo de actos que
não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos",
acrescentou o senhor Ministro da Saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe ao médico definir se o recurso à urgência
ou consulta se deve, ou não, à doença crónica de que o utente padece.
As doenças crónicas normalmente têm um conjunto de problemas de saúde
associados que, consequentemente, originam necessidades de cuidados de
saúde e administração de terapêuticas complementares. Por isso, não faz
qualquer sentido deixarem de ser entendidos e englobados no conceito de
“atos médicos/ e ou, cuidados de saúde e terapêutica” relativos à doença. Um
doente crónico tem necessidade de outras consultas causadas por estas
doenças. Exemplo: psiquiatria, fisioterapia, urologia, etc.
Um doente crónico tem a necessidade de tomar medicação. Em vez de tomar
por exemplo no centro de saúde uma injecção para ficar isento terá de se
deslocar ao hospital de dia?
Um doente de Esclerose Múltipla se perder o equilíbrio, pela doença, e partir
um braço fica isento do pagamento da taxa sobre o tratamento do braço?
Como reconhecer antecipadamente se o ato médico é devido à doença?
Se devido à doença, o médico pedir exames complementares como, por
exemplo, uma ressonância magnética, o doente fica isento?
Achamos que os atos médicos, exames complementares, cuidados de saúde e
administração de terapêuticas complementares, que direta e indiretamente
estejam relacionados com a doença, devem estar isentos para estes doentes.
4. Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira
(917505375)