2. O projeto de implementação
das Salas de Tecnologias
Educacionais – STEs e a
utilização das diversas
tecnologias é norteado pela
RESOLUÇÃO/SED n. 2.491, de 8
dezembro de 2011. A qual
dispõe sobre o projeto, sua
implementação e todo o seu
funcionamento.
3. I – Contribuir para a efetividade
do processo de ensino e de
aprendizagem;
II – Familiarizar os alunos com as
ferramentas das tecnologias da
informação e da comunicação
necessárias à sua formação;
4. III – Enriquecer o ambiente de
aprendizagem escolar;
IV – Privilegiar a construção
do conhecimento de forma
coletiva e cooperativa.
5. I – Ao planejar as aulas os
professores devem verificar a
disponibilidade dos recursos
midiáticos existentes na escola
e que serão utilizados na aula.
(Projetor Proinfo Integrado
(Arthur); Caixas de som; Data
Show; DVD Player; TV e DVDs TV
Escola). Além da STE.
6. II – O usuário deverá
agendar o uso da STE e
das mídias com
antecedência.
III – Os alunos somente
utilizarão a STE
acompanhado pelo
professor com aula
previamente agendada.
7. IV – Os professores deverão explicar
aos alunos as regras para a utilização
da STE, ou seja, estabelecer
COMBINADOS para a boa
realização da aula.
V – Manter a limpeza
da sala, mesas e
computadores,
jogar o lixo na lixeira.
8. VI – Não desligar o
computador,
apenas quando
solicitado e se for
solicitado.
VII – É expressamente
PROIBIDO o consumo
de quaisquer tipo de
ALIMENTOS e BEBIDAS.
9. VIII – É expressamente
PROIBIDO ao aluno
levar a mochila para a
STE.
IX – É expressamente
PROIBIDO instalar e
ou baixar jogos,
programas, e outros.
Abrir arquivos executáveis de E- mail e
clicar em links de e-mail suspeito.
10. X – Se o número de
Alunos por turma for
maior que o número
de computadores, os
alunos deverão sentar-se
em duplas.
XI- Manter as configurações
do Linux Educacional
padrão (4.0), não sendo
permitido trocar de
papel de parede,
protetor de tela, etc.
11. SEJAM BEM VINDOS!
À STE
PROFESSORA GERENCIADORA DE
TECNOLOGIAS E RECURSOS MIDIÁTICOS:
SILVANA S. DE MENEZES
EE JOSÉ GARCIA LEAL
PARANAÍBA MS
ABRIL/ 2013