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Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde
(SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os
de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser
gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades
de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade
de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo
determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte
coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas
algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A
carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva
de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante
a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para
idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter
50% de desconto no valor da passagem, considerando-se
sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou
a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser
condenado e a pena varia de seis meses a um ano de
reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de
saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas,
podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos
de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições
desumanas, privados da alimentação e de cuidados
indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois
meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a
morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão
magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou
qualquer rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além
de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso
responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra
o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho
Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária
e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de
advertência e multa até a interdição da unidade e a
proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de
cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de
limite máximo de idade na contratação de empregados,
sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o
da idade, com preferência para os concorrentes com idade
mais avançada.
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para os idosos nos programas habitacionais públicos ou
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  • 1. Saúde Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
  • 2. Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
  • 3. Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
  • 4. Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos. Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
  • 5. Trabalho É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.