Rumos e Caminhos.
Prof. Fábio Oliveira Santos
IPREM - Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo.
Fernando Haddad
 O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo é o órgão
gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo
processamento dos dados, concessão e pelo pagamento desses
benefícios devidos pelo Município.
 DECRETO Nº 53.916, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Projeto de Lei nº 621/2016 (Sampaprev)
“Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos
do Município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da
administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do
Tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros; fixa o limite máximo
para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS; e autoriza a criação da
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo –
Sampaprev.
 Art. 3º As aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores referidos no artigo 1º
desta lei pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, que
ingressaram após a vigência do regime de previdência complementar previsto nesta lei, terão
como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, independentemente de sua
adesão ao regime de previdência complementar ora instituído.
 Parágrafo único. Para os servidores referidos no "caput" deste artigo, a base de contribuição
prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, terá como teto o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005 (Projeto de Lei nº
085/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do
Legislativo)
 JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio
de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos,
regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a
manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo,
incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes
sobre a totalidade da base de contribuição.
 COSTITUIÇÃO FEDERAL
 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
 I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
 II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
 III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
renda;
 V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
 Art. 5º Fica o Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública
Municipal Indireta, entidade fechada de previdência complementar denominada
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo -
Sampaprev, com a finalidade de gerir e executar planos de benefícios
previdenciários complementares, nos termos das Leis Complementares Federais nº
108 e nº 109, ambas de 29 de março de 2001.
 § 1º A Sampaprev será estruturada sob a forma de fundação, de natureza pública,
com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia
administrativa, financeira e gerencial, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.
SINPEEM NÃO ACEITA O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREM QUE
O PREFEITO DORIA QUER APROVAR PARA OS SERVIDORES ATIVOS E
APOSENTADOS
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto
de Lei nº 621/2016, que institui o Regime de
Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do
INSS (R$ 5.645,81) como valor máximo de
aposentadoria para os futuros servidores da
Prefeitura, e cria a Sampaprev.
 Além de instituir o Regime de Previdência Complementar e
fixar o valor máximo a ser recebido pelos servidores que
ingressarem na Prefeitura após a criação e autorização para
funcionamento da Sampaprev, o PL nº 621/2016, com o
substitutivo encaminhado à Câmara pelo prefeito Doria, em
19 de dezembro, quer aumentar a contribuição para o Iprem
de 11% para 14%. Percentual que será acrescido de uma
contribuição suplementar de 1% a 5%, para os atuais
servidores ativos e para os aposentados que recebem acima
de R$ 5.645,81.
Obrigado!

Rumos e caminhos

  • 1.
    Rumos e Caminhos. Prof.Fábio Oliveira Santos
  • 2.
    IPREM - Institutode Previdência Municipal de São Paulo. Fernando Haddad  O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo é o órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo processamento dos dados, concessão e pelo pagamento desses benefícios devidos pelo Município.  DECRETO Nº 53.916, DE 16 DE MAIO DE 2013.
  • 3.
    Projeto de Leinº 621/2016 (Sampaprev) “Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS; e autoriza a criação da Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo – Sampaprev.
  • 4.
     Art. 3ºAs aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores referidos no artigo 1º desta lei pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, que ingressaram após a vigência do regime de previdência complementar previsto nesta lei, terão como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, independentemente de sua adesão ao regime de previdência complementar ora instituído.  Parágrafo único. Para os servidores referidos no "caput" deste artigo, a base de contribuição prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, terá como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 
  • 5.
    LEI Nº 13.973,DE 12 DE MAIO DE 2005 (Projeto de Lei nº 085/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)  JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:  Art. 1º A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.
  • 6.
     COSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de renda;  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
  • 7.
     Art. 5ºFica o Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, entidade fechada de previdência complementar denominada Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo - Sampaprev, com a finalidade de gerir e executar planos de benefícios previdenciários complementares, nos termos das Leis Complementares Federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de março de 2001.  § 1º A Sampaprev será estruturada sob a forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.
  • 8.
    SINPEEM NÃO ACEITAO AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREM QUE O PREFEITO DORIA QUER APROVAR PARA OS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 621/2016, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do INSS (R$ 5.645,81) como valor máximo de aposentadoria para os futuros servidores da Prefeitura, e cria a Sampaprev.
  • 9.
     Além deinstituir o Regime de Previdência Complementar e fixar o valor máximo a ser recebido pelos servidores que ingressarem na Prefeitura após a criação e autorização para funcionamento da Sampaprev, o PL nº 621/2016, com o substitutivo encaminhado à Câmara pelo prefeito Doria, em 19 de dezembro, quer aumentar a contribuição para o Iprem de 11% para 14%. Percentual que será acrescido de uma contribuição suplementar de 1% a 5%, para os atuais servidores ativos e para os aposentados que recebem acima de R$ 5.645,81.
  • 13.