Documento aprovado por ocasião da realização do encontro “Reforma da Previdência no Serviço Público” do XXXVII Encontro da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, entre 23 a 25 de novembro, em João Pessoa (PB).
Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previ...Sylvio Micelli
Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev), durante o XII Seminário "Resgate de Direitos" da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), em 1º de julho de 2013.
A apresentação versa sobre o tema "SPPREV - Previdência Pública e Complementar.
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.083/1 ao Autógrafo de Lei nº 3.652/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.169/16, aprovado pela Câmara de Vila Velha em 22 de maio deste ano, autorizando o Poder Executivo a implantar um Hospital Veterinário Municipal e Postos Municipais de Atendimento Veterinário em Vila Velha.
Documento aprovado por ocasião da realização do encontro “Reforma da Previdência no Serviço Público” do XXXVII Encontro da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, entre 23 a 25 de novembro, em João Pessoa (PB).
Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previ...Sylvio Micelli
Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev), durante o XII Seminário "Resgate de Direitos" da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), em 1º de julho de 2013.
A apresentação versa sobre o tema "SPPREV - Previdência Pública e Complementar.
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.083/1 ao Autógrafo de Lei nº 3.652/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.169/16, aprovado pela Câmara de Vila Velha em 22 de maio deste ano, autorizando o Poder Executivo a implantar um Hospital Veterinário Municipal e Postos Municipais de Atendimento Veterinário em Vila Velha.
O material contempla a anulação da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aprovação da PEC 555/2006, o repúdio aos atos de corrupção, a modulação para o pagamento de Precatórios Alimentares, a criação de uma Central de Servidores Públicos, a participação na regulamentação da Convenção 151 da OIT, o apoio à campanha Imposto Justo e a ratificação do respeito, da valorização e da manutenção de direitos do funcionalismo, dentre outros itens.
Apresentação de Ari Lovera, Diretor de Previdência do Ipergs, durante Painel “Os desafios do regime próprio de previdência do RS”, organizado pela Fundação de Economia e Estatística.
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O principal ponto da proposta é o aumento da contribuição do servidor estadual, que vai para 14% da remuneração. No INSS, os trabalhadores da iniciativa privada recolhem 11% da remuneração. Atualmente, os servidores estaduais já recolhem 13,5% de contribuição.
O material contempla a anulação da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aprovação da PEC 555/2006, o repúdio aos atos de corrupção, a modulação para o pagamento de Precatórios Alimentares, a criação de uma Central de Servidores Públicos, a participação na regulamentação da Convenção 151 da OIT, o apoio à campanha Imposto Justo e a ratificação do respeito, da valorização e da manutenção de direitos do funcionalismo, dentre outros itens.
Apresentação de Ari Lovera, Diretor de Previdência do Ipergs, durante Painel “Os desafios do regime próprio de previdência do RS”, organizado pela Fundação de Economia e Estatística.
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O principal ponto da proposta é o aumento da contribuição do servidor estadual, que vai para 14% da remuneração. No INSS, os trabalhadores da iniciativa privada recolhem 11% da remuneração. Atualmente, os servidores estaduais já recolhem 13,5% de contribuição.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
A semântica das cores na literatura fantásticaFábio Oliveira
Resumo: Este estudo demonstra a utilização das cores na construção de textos da Literatura Fantástica, principalmente da cor verde, que passa a representar os temas sobrenaturais na literatura contemporânea, considerando que tradicionalmente eram usados para isso o preto e o vermelho.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
2. IPREM - Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo.
Fernando Haddad
O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo é o órgão
gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo
processamento dos dados, concessão e pelo pagamento desses
benefícios devidos pelo Município.
DECRETO Nº 53.916, DE 16 DE MAIO DE 2013.
3. Projeto de Lei nº 621/2016 (Sampaprev)
“Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos
do Município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da
administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do
Tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros; fixa o limite máximo
para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS; e autoriza a criação da
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo –
Sampaprev.
4. Art. 3º As aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores referidos no artigo 1º
desta lei pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, que
ingressaram após a vigência do regime de previdência complementar previsto nesta lei, terão
como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, independentemente de sua
adesão ao regime de previdência complementar ora instituído.
Parágrafo único. Para os servidores referidos no "caput" deste artigo, a base de contribuição
prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, terá como teto o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
5. LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005 (Projeto de Lei nº
085/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do
Legislativo)
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio
de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos,
regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a
manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo,
incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes
sobre a totalidade da base de contribuição.
6. COSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
7. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública
Municipal Indireta, entidade fechada de previdência complementar denominada
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo -
Sampaprev, com a finalidade de gerir e executar planos de benefícios
previdenciários complementares, nos termos das Leis Complementares Federais nº
108 e nº 109, ambas de 29 de março de 2001.
§ 1º A Sampaprev será estruturada sob a forma de fundação, de natureza pública,
com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia
administrativa, financeira e gerencial, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.
8. SINPEEM NÃO ACEITA O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREM QUE
O PREFEITO DORIA QUER APROVAR PARA OS SERVIDORES ATIVOS E
APOSENTADOS
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto
de Lei nº 621/2016, que institui o Regime de
Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do
INSS (R$ 5.645,81) como valor máximo de
aposentadoria para os futuros servidores da
Prefeitura, e cria a Sampaprev.
9. Além de instituir o Regime de Previdência Complementar e
fixar o valor máximo a ser recebido pelos servidores que
ingressarem na Prefeitura após a criação e autorização para
funcionamento da Sampaprev, o PL nº 621/2016, com o
substitutivo encaminhado à Câmara pelo prefeito Doria, em
19 de dezembro, quer aumentar a contribuição para o Iprem
de 11% para 14%. Percentual que será acrescido de uma
contribuição suplementar de 1% a 5%, para os atuais
servidores ativos e para os aposentados que recebem acima
de R$ 5.645,81.