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Carta do Editor
       É com satisfação que apresentamos a você, leitor, a edição nº 73 da
Revista de Estudos Tributários – RET.
       Nesta Edição escolhemos o tema “Transfer Price – Preço de Transferência
– Aspectos Gerais” para o Assunto Especial, tema este que é amplamente tratado
em duas excelentes doutrinas, que, de forma bastante interessante, exploram a
fundo questões diversas a respeito do assunto, que vem sendo motivo de muita
discussão no meio jurídico/tributário, principalmente no âmbito administrativo.
Dessa forma, chamamos a sua atenção para os ensinamentos de autores bastan-
te habilidosos no referido tema, tal como o renomado Dr. Pedro Anan Jr., que,
em parceria com a Dra. Raquel do Amaral de Oliveira Santos, tratou do assunto
em seu artigo intitulado “Preços de Transferência no Brasil”.
       Outro tributarista que também nos brindou com seus conhecimentos nes-
ta edição da Revista de Estudos Tributários foi o Advogado Dr. Demes Britto,
que também é integrante do Comitê Técnico desta Revista e confeccionou, em
parceria com a Dra. Priscilla Versatti, o artigo intitulado “Preços de Transferência
‘Transfer Price’ – Alterações dos Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória
nº 478/2009”.
      Foi preparado, ainda, um ementário enfocando exclusivamente o assunto
escolhido, e também uma decisão administrativa da 1ª Turma da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) – Rio de Janeiro/RJ I, que aborda
de forma interessante o tema do Assunto Especial desta edição.
      Na Parte Geral da Revista de Estudos Tributários, selecionamos para você
acórdãos na íntegra dos principais Tribunais pátrios, além de doutrinas de re-
nomados autores.
       Chamamos a sua atenção, ainda, para o ementário com Valor Agregado
Editorial, criteriosamente selecionado e preparado para você, com comentários,
remissões transcrições e destaques editoriais.
      Nesta edição a Revista traz, na Seção Direito em Foco, o Dr. Saulo
Roberto Vieira Polido, com um artigo que trouxe algumas considerações sobre
a segunda etapa do programa de parcelamento incentivado criado pela Lei nº
11.941/2009, conhecida como “Fase de Consolidação”, sob o título “Primeiros
Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no ‘Refis IV’ – Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010”.
       Por fim, destacamos a Seção Em Poucas Palavras, que tratou de uma for-
ma bastante sucinta questões relativas à certidão de dívida ativa. Para falar so-
bre o referido tema, convidamos a Dra. Silvia Bellandi Paes de Figueiredo, que
nos presenteou com seu artigo intitulado “Ilegalidade dos Protestos da CDA”.
       É com prazer que a IOB, juntamente com o IET, deseja a você uma ótima
leitura!

           Elton José Donato                       Celso Luiz Bernardon
        Diretor Editorial da IOB                    Presidente do IET
Sumário
Assunto Especial
TRANSFER PRICE – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – ASPECTOS GERAIS

DOUTRINAS
1. Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos Métodos
   e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009
   Demes Britto e
   Priscilla Versatti.......................................................................................... 7
2. Preços de Transferência no Brasil
   Raquel do Amaral de Oliveira Santos e
   Pedro Anan Jr. ..........................................................................................31

JURISPRUDÊNCIA
1. Decisão na Íntegra (DRJ – RJI) ..................................................................40
2. Ementário .................................................................................................52


Parte Geral
DOUTRINAS
1. Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas Constitucionais
   em Matéria Tributária: Questionamentos Envolvendo as
   Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS
   Rodrigo Caramori Petry ............................................................................59
2. Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato –
   Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido
   Henrique Tróccoli Júnior ..........................................................................81
3. Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial (Business
   Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit Company) –
   Criação de Ágio Intragrupo
   Marcel Gulin Melhem e
   Michel Gulin Melhem ............................................................................100
4. A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a Responsabilidade
   Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada em Caso de Dissolução
   Irregular da Pessoa Jurídica (uma Análise da Orientação
   Jurisprudencial Adotada pelo Superior Tribunal de Justiça)
   Corália Thalita Viana Almeida Leite .......................................................129

JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................141
2.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................144
3.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................147
4.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................151
5.   Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................156
6.   Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................162
7.   Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................167
8.   Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................173

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA
1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................176
2. Ementário de Jurisprudência Administrativa ...........................................222

DIREITO EM FOCO
1. Primeiros Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no “Refis
   IV” – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de Abril de 2010
   Saulo Roberto Vieira Polido ...................................................................229

EM POUCAS PALAVRAS
1. Ilegalidade dos Protestos da CDA
   Silvia Bellandi Paes de Figueiredo ..........................................................231



Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................234
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................238
Assunto Especial – Doutrina
                                     Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais


Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos
Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009

                 DEMES BRITTO
                 Advogado, Professor de Direito Tributário, Consultor Tributário em Madrid – Espanha, Douto-
                 rando em Direito Tributário em Salamanca, Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela
                 Universidade de São Paulo – USP, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos
                 Tributários – IBET, Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos
                 Tributários – APET, Professor Convidado do Curso de Direito Aduaneiro para Advogados – Ins-
                 tituto de Estudos Marítimos – IEM, Diretor Tributário da Associação Nacional dos Executivos
                 de Finanças e Contabilidade – Anefac.


                 PRISCILLA VERSATTI
                 Especialista em Mercado de Capitais – GVLAW, Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
                 tuto de Estudos Tributários – IBET, Advogada Tributária do setor de eletroeletrônico de uma
                 grande multinacional.



RESUMO: O presente estudo tem por objeto abordar e ponderar a aplicação dos novos métodos e
cálculos trazidos pela Medida Provisória nº 478, de 30 de dezembro de 2009, sobre os preços de
transferência, sob a óptica de aspectos pragmáticos do contexto brasileiro e dos ditames da conven-
ção modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Destaca-se
o tema pelo estudo comparativo da legislação alienígena, em especial a observância contumaz do
princípio do arm’s length em todo regramento da OCDE. Para isso, parte-se de uma análise voltada
à interpretação das regras propostas pela OCDE e daquelas previstas pela legislação brasileira, pau-
tadas em conceitos e normas do direito tributário. A pesquisa enfoca, com rigor, a necessidade de
bem avaliarmos quanto à plena aplicação da legislação pátria em consonância com o real objetivo
das práticas ora dispostas para o transfer price, ou seja, evitar transferência indireta de lucros entre
empresas vinculadas. Na conclusão, elabora-se síntese do estudo do preço de transferência e sua
aplicação, sendo de primordial importância a adoção de práticas de não favoritismo e uma real ade-
quação do nosso ordenamento às previsões internacionais da OCDE.

PALAVRAS-CHAVE: Preços de transferência; novos métodos trazidos pela Medida Provisória nº 478,
de 30 de dezembro de 2009.

SUMÁRIO: Introito; 1 Conceito de preço de transferência; 2 Direito comparado e aspectos históricos;
2.1 Considerações sobre a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE;
2.2 O preço de transferência nos Estados Unidos; 2.3 O preço de transferência no Brasil; 3 Do preço
Assunto Especial – Doutrina
                                   Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais


Preços de Transferência no Brasil

                RAQUEL DO AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS
                Advogada em São Paulo, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Gestão
                Empresarial pela Business School – São Paulo.

                PEDRO ANAN JR.
                Master of Business Administration – Controller (MBA – Controller) pela Faculdade de Eco-
                nomia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Especialista
                em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mem-
                bro da Segunda Turma, da Segunda Câmara, da Segunda Seção do Conselho Administrativo
                de Recursos Fiscais (CARF), Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo,
                Advogado em São Paulo.



SUMÁRIO: Introdução; I – Operações sujeitas ao controle dos preços de transferência; I.1 Opera-
ções com pessoas vinculadas; I.2 Operações com pessoas localizadas em países com tributação
favorecida; II – Preços de transferência nas exportações; II.1 Safe harbors; II.2 Métodos de apuração
nas exportações; III – Métodos de apuração nas importações; III.1 Métodos inicialmente previstos;
III.2 Das alterações da MP 478/2009; Conclusão.



INTRODUÇÃO
       Uma forma muito comum de transferência de lucros ao exterior consiste
na manipulação dos preços praticados em operações realizadas com pessoas
residentes ou domiciliadas fora do país.
       A fim de coibir tal prática, a Organização para Cooperação e Desen-
volvimento Econômico (OCDE) recomenda que os países estabeleçam regras
e preços de transferência para fins tributários, isto é, valores pelos quais uma
mercadoria ou serviço podem ser transacionados sem que haja a transferência
de lucros ao exterior.
       No Brasil, a apuração dos preços de transferência foi instituída pelos
arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.430/1996, tendo como objetivo evitar, confor-
me consta da Exposição de Motivos nº 636/MF, de 26 de dezembro de 1996,
        a prática lesiva aos interesses nacionais, de transferência para o exterior, mediante a
        manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços
        ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no
        exterior.
Doutrina
Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas
Constitucionais em Matéria Tributária: Questionamentos
Envolvendo as Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS

                RODRIGO CARAMORI PETRY
                Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, Professor, Advogado, Consultor Tributário
                em Curitiba/PR.




RESUMO: O presente artigo se ocupa em investigar as funções normativas possíveis às emendas
constitucionais em matéria tributária, além de descrever casos em que emendas à CF/1988 fixaram
diretamente o regramento de determinados tributos (PIS, CSLL e a extinta CPMF), dispensando a
intermediação da legislação infraconstitucional, o que gerou consequências interessantes do ponto
de vista prático, inclusive permitindo que alguns dispositivos com status constitucional se tornassem
passíveis de revogação por leis ordinárias, medidas provisórias ou até mesmo por decretos. Também
é analisado o polêmico caso da emenda que previu a contribuição em regime próprio de previdência
social (RPPS) para os servidores inativos e pensionistas.


PALAVRAS-CHAVE: Emendas constitucionais; função normativa; alterações tributárias; normas de
estrutura e normas de comportamento; PIS; CSLL; CPMF; RPPS.


SUMÁRIO: 1 Normas de estrutura e normas de comportamento em matéria tributária e o cam-
po de atuação das emendas constitucionais; 2 O papel das emendas constitucionais tributárias na
jurisprudência do STF; 3 Os casos de tributos que já foram regulados diretamente por emendas
constitucionais; 3.1 O artigo 72, V, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela ECR 1/1994): contribui-
ção ao PIS das instituições financeiras; 3.2 O artigo 72, III, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela
ECR 1/1994): alíquota da CSLL das instituições financeiras; 3.3 Alíquota da CPMF nos artigos 75,
§ 1º (EC 21/1999); 80, I (EC 31/2000); 84, § 3º (EC 37/2002); e 90, § 2º (EC 42/2003), do ADCT da
CF/1988; 4 A polêmica EC 41/2003 e a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e
pensionistas (RPPS); Conclusões; Referências.



1 NORMAS DE ESTRUTURA E NORMAS DE COMPORTAMENTO EM MATÉRIA
  TRIBUTÁRIA E O CAMPO DE ATUAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
       Em matéria tributária, a Constituição Federal de 1988 tratou de prever
normas gerais e abstratas com caráter estrutural, chamadas de “normas de es-
trutura”, que compreendem as normas fundantes e de maior abrangência do
sistema tributário. Elas são dirigidas a todos, embora, em matéria tributária,
Doutrina
Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato –
Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido*

                 HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR
                 Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário pela UFPE.



SUMÁRIO: Introdução; 1 Sentido e alcance do artigo 166 do CTN; 1.1 Relevância da classificação
dos impostos em diretos e indiretos; 1.2 Tributos que admitem repercussão jurídica e tributos que
inadmitem; 2 Evolução jurisprudencial; 2.1 Súmula nº 71 do Supremo Tribunal Federal; 2.2 Súmula
nº 546 do Supremo Tribunal Federal; 2.3 Entendimento atual: legitimação do contribuinte de fato;
3 Direito à repetição versus enriquecimento indevido; Conclusão; Referências.



INTRODUÇÃO
       Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça solucionou questão jurídica
representativa (art. 543-C do CPC) em relação à incidência do ICMS sobre a
demanda contratada de energia elétrica e implicitamente aceitou a legitimidade
ativa dos consumidores de energia elétrica, conferindo legitimidade ao contri-
buinte de fato para pleitear a devolução do indébito tributário. Embora ainda
não se possa afirmar sua solução definitiva por aquela Corte, a sua jurisprudên-
cia caminha para o reconhecimento da legitimidade do contribuinte de fato.
       Durante anos, a discussão da legitimidade para a repetição de tributo in-
direto centrou-se na legitimidade do contribuinte de direito, aquele que efetiva-
mente integra a obrigação tributária, tendo o Supremo Tribunal Federal, enquan-
to Corte de Justiça infraconstitucional, editado as Súmulas nºs 71 e 546, que bem
dão dimensão da controvérsia, tornando premente (re)discutir a legitimidade do
contribuinte de fato para repetir o indébito, pois há legitimidade daquele que,
embora não participe da relação jurídico-tributária, tem com ela relação íntima,
porque dela exsurge o empobrecimento de seu patrimônio pela incidência do
imposto e que deve ser recomposto em vista do princípio geral de Direito que
veda o enriquecimento indevido.
       A doutrina tributária brasileira, em sua grande maioria, ao interpretar o
art. 166 do CTN, discute apenas a legitimidade ativa do contribuinte de direito
para pleitear a devolução do indébito, sem atentar que o preceito encarta tam-
bém uma regra destinada à legitimidade do contribuinte de fato.

*   Tese: Do direito de repetir: uma análise da legitimação ativa do contribuinte de fato para pleitear a restituição
    de tributo pago sem causa ou a maior.
Doutrina
Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial
(Business Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit
Company) – Criação de Ágio Intragrupo

                MARCEL GULIN MELHEM
                Advogado – Magna Cum Laude – pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Economista
                – Summa Cum Laude – pela FAE Business School (PR), Contador – Summa Cum Laude – FAE
                Business School (PR), Mestre em “Laws in International Tax” com Certificado de Mérito por
                “Outstanding Performance in International Tax”, The University of Michigan Law School (USA),
                Professor de Legislação Tributária da FAE Business School (PR), Sócio do Melhem & Associa-
                dos – Advogados e Consultores Jurídicos (PR e SC).



                MICHEL GULIN MELHEM
                Advogado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Graduando em Ciências Contábeis
                pela Universidade Federal do Paraná, Sócio do Melhem & Associados – Advogados e Consul-
                tores Jurídicos (PR e SC).



SUMÁRIO: I – Caso concreto; II – Cenário Atual; III – Breve histórico; IV – Tratamento contábil;
V – Tratamento fiscal; VI – Posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VII – Posicionamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento; VIII – Do propósito negocial
e da tendência internacional, em especial a americana (common law); Conclusões.



I – CASO CONCRETO
       O presente trabalho dedica-se à análise de um tema muito importante
relacionado ao planejamento tributário. Tratar-se-á da utilização de ágio gerado
na aquisição de investimentos.
       Considerando que o ordenamento fiscal vigente atualmente traz um be-
nefício para determinados tipos de operação envolvendo esse ágio, é importan-
te que o tema seja desenvolvido e debatido profundamente.
       Destarte, inicialmente é trazido o cenário atual da questão do ágio.
Em seguida, é desdobrado, no que concerne às normas, o tratamento contá-
bil do ágio, bem como o tratamento fiscal, para que se possa ter uma visão
bem detalhada e fragmentada do tratamento desse item sob a ótica de am-
bas as legislações. Finalmente, são trazidos os posicionamentos mais atuais da
Câmara Administrativa de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes
Doutrina
A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a
Responsabilidade Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada
em Caso de Dissolução Irregular da Pessoa Jurídica (uma
Análise da Orientação Jurisprudencial Adotada pelo
Superior Tribunal de Justiça)*

                  CORÁLIA THALITA VIANA ALMEIDA LEITE
                  Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Pós-Graduada
                  em Direito Processual pela Faculdade Independente do Nordeste, Advogada.



SUMÁRIO: Introdução; 1 A execução fiscal; 2 Responsabilidade fiscal do sócio; 2.1 Responsabili-
dade civil do sócio na sociedade limitada; 2.2 Responsabilidade tributária do sócio nas sociedades
limitadas (a responsabilidade tributária de terceiros); 3 A Súmula nº 392 e a responsabilidade fiscal
dos sócios da sociedade limitada sob a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
Referências.


INTRODUÇÃO
       Recentemente, o STJ firmou, com a edição da Súmula nº 392 e no jul-
gamento do REsp 1.073.094/PR e do REsp 1.116.424, sua orientação sobre os
termos através dos quais se admite a assunção do polo passivo da execução fis-
cal pelo sócio, por débitos contraídos pela pessoa jurídica. Na realidade, muito
havia se discutido sobre o tema1, e não é para menos, já que inúmeras são as
minúcias que envolvem essa espécie de ação, o que, de fato, reforça a com-
plexidade do tema. Mesmo assim, ousamos a sistematizar o que foi construído
pela jurisprudência, juntamente com a doutrina nacional, e analisar os pontos
dissonantes entre aquela e esta, no tocante à responsabilidade fiscal do sócio
pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica, em especial no caso de sua dis-
solução irregular.
      Antes, porém, um esclarecimento. As expressões Fazenda Pública, Fisco,
Administração Pública ou entes públicos, aqui usadas, serão tomadas como
sinônimas.

*    Texto com revisão e colaboração de Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Advogada e Especialista em Direito Tribu-
     tário pela Unama.
1    EREsp 174.532/PR, DJ 20.08.2001; REsp 513.555/PR, DJ 06.10.2003; AgRg-Ag 613.619/MG,
     DJ 20.06.2005; REsp 228.030/PR, DJ 13.06.2005.
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Análise dos principais métodos de preços de transferência no Brasil

  • 1.
  • 2. Carta do Editor É com satisfação que apresentamos a você, leitor, a edição nº 73 da Revista de Estudos Tributários – RET. Nesta Edição escolhemos o tema “Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais” para o Assunto Especial, tema este que é amplamente tratado em duas excelentes doutrinas, que, de forma bastante interessante, exploram a fundo questões diversas a respeito do assunto, que vem sendo motivo de muita discussão no meio jurídico/tributário, principalmente no âmbito administrativo. Dessa forma, chamamos a sua atenção para os ensinamentos de autores bastan- te habilidosos no referido tema, tal como o renomado Dr. Pedro Anan Jr., que, em parceria com a Dra. Raquel do Amaral de Oliveira Santos, tratou do assunto em seu artigo intitulado “Preços de Transferência no Brasil”. Outro tributarista que também nos brindou com seus conhecimentos nes- ta edição da Revista de Estudos Tributários foi o Advogado Dr. Demes Britto, que também é integrante do Comitê Técnico desta Revista e confeccionou, em parceria com a Dra. Priscilla Versatti, o artigo intitulado “Preços de Transferência ‘Transfer Price’ – Alterações dos Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009”. Foi preparado, ainda, um ementário enfocando exclusivamente o assunto escolhido, e também uma decisão administrativa da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) – Rio de Janeiro/RJ I, que aborda de forma interessante o tema do Assunto Especial desta edição. Na Parte Geral da Revista de Estudos Tributários, selecionamos para você acórdãos na íntegra dos principais Tribunais pátrios, além de doutrinas de re- nomados autores. Chamamos a sua atenção, ainda, para o ementário com Valor Agregado Editorial, criteriosamente selecionado e preparado para você, com comentários, remissões transcrições e destaques editoriais. Nesta edição a Revista traz, na Seção Direito em Foco, o Dr. Saulo Roberto Vieira Polido, com um artigo que trouxe algumas considerações sobre a segunda etapa do programa de parcelamento incentivado criado pela Lei nº 11.941/2009, conhecida como “Fase de Consolidação”, sob o título “Primeiros Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no ‘Refis IV’ – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010”. Por fim, destacamos a Seção Em Poucas Palavras, que tratou de uma for- ma bastante sucinta questões relativas à certidão de dívida ativa. Para falar so- bre o referido tema, convidamos a Dra. Silvia Bellandi Paes de Figueiredo, que nos presenteou com seu artigo intitulado “Ilegalidade dos Protestos da CDA”. É com prazer que a IOB, juntamente com o IET, deseja a você uma ótima leitura! Elton José Donato Celso Luiz Bernardon Diretor Editorial da IOB Presidente do IET
  • 3. Sumário Assunto Especial TRANSFER PRICE – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – ASPECTOS GERAIS DOUTRINAS 1. Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009 Demes Britto e Priscilla Versatti.......................................................................................... 7 2. Preços de Transferência no Brasil Raquel do Amaral de Oliveira Santos e Pedro Anan Jr. ..........................................................................................31 JURISPRUDÊNCIA 1. Decisão na Íntegra (DRJ – RJI) ..................................................................40 2. Ementário .................................................................................................52 Parte Geral DOUTRINAS 1. Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas Constitucionais em Matéria Tributária: Questionamentos Envolvendo as Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS Rodrigo Caramori Petry ............................................................................59 2. Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato – Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido Henrique Tróccoli Júnior ..........................................................................81 3. Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial (Business Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit Company) – Criação de Ágio Intragrupo Marcel Gulin Melhem e Michel Gulin Melhem ............................................................................100 4. A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a Responsabilidade Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada em Caso de Dissolução Irregular da Pessoa Jurídica (uma Análise da Orientação Jurisprudencial Adotada pelo Superior Tribunal de Justiça) Corália Thalita Viana Almeida Leite .......................................................129 JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................141
  • 4. 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................144 3. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................147 4. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................151 5. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................156 6. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................162 7. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................167 8. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................173 EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................176 2. Ementário de Jurisprudência Administrativa ...........................................222 DIREITO EM FOCO 1. Primeiros Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no “Refis IV” – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de Abril de 2010 Saulo Roberto Vieira Polido ...................................................................229 EM POUCAS PALAVRAS 1. Ilegalidade dos Protestos da CDA Silvia Bellandi Paes de Figueiredo ..........................................................231 Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................234 Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................238
  • 5. Assunto Especial – Doutrina Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009 DEMES BRITTO Advogado, Professor de Direito Tributário, Consultor Tributário em Madrid – Espanha, Douto- rando em Direito Tributário em Salamanca, Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo – USP, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários – IBET, Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários – APET, Professor Convidado do Curso de Direito Aduaneiro para Advogados – Ins- tituto de Estudos Marítimos – IEM, Diretor Tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade – Anefac. PRISCILLA VERSATTI Especialista em Mercado de Capitais – GVLAW, Especialista em Direito Tributário pelo Insti- tuto de Estudos Tributários – IBET, Advogada Tributária do setor de eletroeletrônico de uma grande multinacional. RESUMO: O presente estudo tem por objeto abordar e ponderar a aplicação dos novos métodos e cálculos trazidos pela Medida Provisória nº 478, de 30 de dezembro de 2009, sobre os preços de transferência, sob a óptica de aspectos pragmáticos do contexto brasileiro e dos ditames da conven- ção modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Destaca-se o tema pelo estudo comparativo da legislação alienígena, em especial a observância contumaz do princípio do arm’s length em todo regramento da OCDE. Para isso, parte-se de uma análise voltada à interpretação das regras propostas pela OCDE e daquelas previstas pela legislação brasileira, pau- tadas em conceitos e normas do direito tributário. A pesquisa enfoca, com rigor, a necessidade de bem avaliarmos quanto à plena aplicação da legislação pátria em consonância com o real objetivo das práticas ora dispostas para o transfer price, ou seja, evitar transferência indireta de lucros entre empresas vinculadas. Na conclusão, elabora-se síntese do estudo do preço de transferência e sua aplicação, sendo de primordial importância a adoção de práticas de não favoritismo e uma real ade- quação do nosso ordenamento às previsões internacionais da OCDE. PALAVRAS-CHAVE: Preços de transferência; novos métodos trazidos pela Medida Provisória nº 478, de 30 de dezembro de 2009. SUMÁRIO: Introito; 1 Conceito de preço de transferência; 2 Direito comparado e aspectos históricos; 2.1 Considerações sobre a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE; 2.2 O preço de transferência nos Estados Unidos; 2.3 O preço de transferência no Brasil; 3 Do preço
  • 6. Assunto Especial – Doutrina Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais Preços de Transferência no Brasil RAQUEL DO AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS Advogada em São Paulo, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Gestão Empresarial pela Business School – São Paulo. PEDRO ANAN JR. Master of Business Administration – Controller (MBA – Controller) pela Faculdade de Eco- nomia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mem- bro da Segunda Turma, da Segunda Câmara, da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Advogado em São Paulo. SUMÁRIO: Introdução; I – Operações sujeitas ao controle dos preços de transferência; I.1 Opera- ções com pessoas vinculadas; I.2 Operações com pessoas localizadas em países com tributação favorecida; II – Preços de transferência nas exportações; II.1 Safe harbors; II.2 Métodos de apuração nas exportações; III – Métodos de apuração nas importações; III.1 Métodos inicialmente previstos; III.2 Das alterações da MP 478/2009; Conclusão. INTRODUÇÃO Uma forma muito comum de transferência de lucros ao exterior consiste na manipulação dos preços praticados em operações realizadas com pessoas residentes ou domiciliadas fora do país. A fim de coibir tal prática, a Organização para Cooperação e Desen- volvimento Econômico (OCDE) recomenda que os países estabeleçam regras e preços de transferência para fins tributários, isto é, valores pelos quais uma mercadoria ou serviço podem ser transacionados sem que haja a transferência de lucros ao exterior. No Brasil, a apuração dos preços de transferência foi instituída pelos arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.430/1996, tendo como objetivo evitar, confor- me consta da Exposição de Motivos nº 636/MF, de 26 de dezembro de 1996, a prática lesiva aos interesses nacionais, de transferência para o exterior, mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior.
  • 7. Doutrina Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas Constitucionais em Matéria Tributária: Questionamentos Envolvendo as Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS RODRIGO CARAMORI PETRY Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, Professor, Advogado, Consultor Tributário em Curitiba/PR. RESUMO: O presente artigo se ocupa em investigar as funções normativas possíveis às emendas constitucionais em matéria tributária, além de descrever casos em que emendas à CF/1988 fixaram diretamente o regramento de determinados tributos (PIS, CSLL e a extinta CPMF), dispensando a intermediação da legislação infraconstitucional, o que gerou consequências interessantes do ponto de vista prático, inclusive permitindo que alguns dispositivos com status constitucional se tornassem passíveis de revogação por leis ordinárias, medidas provisórias ou até mesmo por decretos. Também é analisado o polêmico caso da emenda que previu a contribuição em regime próprio de previdência social (RPPS) para os servidores inativos e pensionistas. PALAVRAS-CHAVE: Emendas constitucionais; função normativa; alterações tributárias; normas de estrutura e normas de comportamento; PIS; CSLL; CPMF; RPPS. SUMÁRIO: 1 Normas de estrutura e normas de comportamento em matéria tributária e o cam- po de atuação das emendas constitucionais; 2 O papel das emendas constitucionais tributárias na jurisprudência do STF; 3 Os casos de tributos que já foram regulados diretamente por emendas constitucionais; 3.1 O artigo 72, V, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela ECR 1/1994): contribui- ção ao PIS das instituições financeiras; 3.2 O artigo 72, III, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela ECR 1/1994): alíquota da CSLL das instituições financeiras; 3.3 Alíquota da CPMF nos artigos 75, § 1º (EC 21/1999); 80, I (EC 31/2000); 84, § 3º (EC 37/2002); e 90, § 2º (EC 42/2003), do ADCT da CF/1988; 4 A polêmica EC 41/2003 e a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas (RPPS); Conclusões; Referências. 1 NORMAS DE ESTRUTURA E NORMAS DE COMPORTAMENTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E O CAMPO DE ATUAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Em matéria tributária, a Constituição Federal de 1988 tratou de prever normas gerais e abstratas com caráter estrutural, chamadas de “normas de es- trutura”, que compreendem as normas fundantes e de maior abrangência do sistema tributário. Elas são dirigidas a todos, embora, em matéria tributária,
  • 8. Doutrina Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato – Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido* HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário pela UFPE. SUMÁRIO: Introdução; 1 Sentido e alcance do artigo 166 do CTN; 1.1 Relevância da classificação dos impostos em diretos e indiretos; 1.2 Tributos que admitem repercussão jurídica e tributos que inadmitem; 2 Evolução jurisprudencial; 2.1 Súmula nº 71 do Supremo Tribunal Federal; 2.2 Súmula nº 546 do Supremo Tribunal Federal; 2.3 Entendimento atual: legitimação do contribuinte de fato; 3 Direito à repetição versus enriquecimento indevido; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça solucionou questão jurídica representativa (art. 543-C do CPC) em relação à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica e implicitamente aceitou a legitimidade ativa dos consumidores de energia elétrica, conferindo legitimidade ao contri- buinte de fato para pleitear a devolução do indébito tributário. Embora ainda não se possa afirmar sua solução definitiva por aquela Corte, a sua jurisprudên- cia caminha para o reconhecimento da legitimidade do contribuinte de fato. Durante anos, a discussão da legitimidade para a repetição de tributo in- direto centrou-se na legitimidade do contribuinte de direito, aquele que efetiva- mente integra a obrigação tributária, tendo o Supremo Tribunal Federal, enquan- to Corte de Justiça infraconstitucional, editado as Súmulas nºs 71 e 546, que bem dão dimensão da controvérsia, tornando premente (re)discutir a legitimidade do contribuinte de fato para repetir o indébito, pois há legitimidade daquele que, embora não participe da relação jurídico-tributária, tem com ela relação íntima, porque dela exsurge o empobrecimento de seu patrimônio pela incidência do imposto e que deve ser recomposto em vista do princípio geral de Direito que veda o enriquecimento indevido. A doutrina tributária brasileira, em sua grande maioria, ao interpretar o art. 166 do CTN, discute apenas a legitimidade ativa do contribuinte de direito para pleitear a devolução do indébito, sem atentar que o preceito encarta tam- bém uma regra destinada à legitimidade do contribuinte de fato. * Tese: Do direito de repetir: uma análise da legitimação ativa do contribuinte de fato para pleitear a restituição de tributo pago sem causa ou a maior.
  • 9. Doutrina Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial (Business Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit Company) – Criação de Ágio Intragrupo MARCEL GULIN MELHEM Advogado – Magna Cum Laude – pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Economista – Summa Cum Laude – pela FAE Business School (PR), Contador – Summa Cum Laude – FAE Business School (PR), Mestre em “Laws in International Tax” com Certificado de Mérito por “Outstanding Performance in International Tax”, The University of Michigan Law School (USA), Professor de Legislação Tributária da FAE Business School (PR), Sócio do Melhem & Associa- dos – Advogados e Consultores Jurídicos (PR e SC). MICHEL GULIN MELHEM Advogado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná, Sócio do Melhem & Associados – Advogados e Consul- tores Jurídicos (PR e SC). SUMÁRIO: I – Caso concreto; II – Cenário Atual; III – Breve histórico; IV – Tratamento contábil; V – Tratamento fiscal; VI – Posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; VII – Posicionamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento; VIII – Do propósito negocial e da tendência internacional, em especial a americana (common law); Conclusões. I – CASO CONCRETO O presente trabalho dedica-se à análise de um tema muito importante relacionado ao planejamento tributário. Tratar-se-á da utilização de ágio gerado na aquisição de investimentos. Considerando que o ordenamento fiscal vigente atualmente traz um be- nefício para determinados tipos de operação envolvendo esse ágio, é importan- te que o tema seja desenvolvido e debatido profundamente. Destarte, inicialmente é trazido o cenário atual da questão do ágio. Em seguida, é desdobrado, no que concerne às normas, o tratamento contá- bil do ágio, bem como o tratamento fiscal, para que se possa ter uma visão bem detalhada e fragmentada do tratamento desse item sob a ótica de am- bas as legislações. Finalmente, são trazidos os posicionamentos mais atuais da Câmara Administrativa de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes
  • 10. Doutrina A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a Responsabilidade Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada em Caso de Dissolução Irregular da Pessoa Jurídica (uma Análise da Orientação Jurisprudencial Adotada pelo Superior Tribunal de Justiça)* CORÁLIA THALITA VIANA ALMEIDA LEITE Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Pós-Graduada em Direito Processual pela Faculdade Independente do Nordeste, Advogada. SUMÁRIO: Introdução; 1 A execução fiscal; 2 Responsabilidade fiscal do sócio; 2.1 Responsabili- dade civil do sócio na sociedade limitada; 2.2 Responsabilidade tributária do sócio nas sociedades limitadas (a responsabilidade tributária de terceiros); 3 A Súmula nº 392 e a responsabilidade fiscal dos sócios da sociedade limitada sob a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça; Referências. INTRODUÇÃO Recentemente, o STJ firmou, com a edição da Súmula nº 392 e no jul- gamento do REsp 1.073.094/PR e do REsp 1.116.424, sua orientação sobre os termos através dos quais se admite a assunção do polo passivo da execução fis- cal pelo sócio, por débitos contraídos pela pessoa jurídica. Na realidade, muito havia se discutido sobre o tema1, e não é para menos, já que inúmeras são as minúcias que envolvem essa espécie de ação, o que, de fato, reforça a com- plexidade do tema. Mesmo assim, ousamos a sistematizar o que foi construído pela jurisprudência, juntamente com a doutrina nacional, e analisar os pontos dissonantes entre aquela e esta, no tocante à responsabilidade fiscal do sócio pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica, em especial no caso de sua dis- solução irregular. Antes, porém, um esclarecimento. As expressões Fazenda Pública, Fisco, Administração Pública ou entes públicos, aqui usadas, serão tomadas como sinônimas. * Texto com revisão e colaboração de Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Advogada e Especialista em Direito Tribu- tário pela Unama. 1 EREsp 174.532/PR, DJ 20.08.2001; REsp 513.555/PR, DJ 06.10.2003; AgRg-Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp 228.030/PR, DJ 13.06.2005.
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