Revista de Estudos Tributários - Edição nº 73
Repositório autorizado dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
A Revista IOB de Estudos Tributários possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Tributário.
Voltada aos advogados, procuradores federais que atuam no ramo tributário, magistrados e professores que militam nas esferas tributárias. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
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IOB Guia Prático do eSocial – Orientações Gerais e Principais Eventos
Análise dos principais métodos de preços de transferência no Brasil
1.
2. Carta do Editor
É com satisfação que apresentamos a você, leitor, a edição nº 73 da
Revista de Estudos Tributários – RET.
Nesta Edição escolhemos o tema “Transfer Price – Preço de Transferência
– Aspectos Gerais” para o Assunto Especial, tema este que é amplamente tratado
em duas excelentes doutrinas, que, de forma bastante interessante, exploram a
fundo questões diversas a respeito do assunto, que vem sendo motivo de muita
discussão no meio jurídico/tributário, principalmente no âmbito administrativo.
Dessa forma, chamamos a sua atenção para os ensinamentos de autores bastan-
te habilidosos no referido tema, tal como o renomado Dr. Pedro Anan Jr., que,
em parceria com a Dra. Raquel do Amaral de Oliveira Santos, tratou do assunto
em seu artigo intitulado “Preços de Transferência no Brasil”.
Outro tributarista que também nos brindou com seus conhecimentos nes-
ta edição da Revista de Estudos Tributários foi o Advogado Dr. Demes Britto,
que também é integrante do Comitê Técnico desta Revista e confeccionou, em
parceria com a Dra. Priscilla Versatti, o artigo intitulado “Preços de Transferência
‘Transfer Price’ – Alterações dos Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória
nº 478/2009”.
Foi preparado, ainda, um ementário enfocando exclusivamente o assunto
escolhido, e também uma decisão administrativa da 1ª Turma da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) – Rio de Janeiro/RJ I, que aborda
de forma interessante o tema do Assunto Especial desta edição.
Na Parte Geral da Revista de Estudos Tributários, selecionamos para você
acórdãos na íntegra dos principais Tribunais pátrios, além de doutrinas de re-
nomados autores.
Chamamos a sua atenção, ainda, para o ementário com Valor Agregado
Editorial, criteriosamente selecionado e preparado para você, com comentários,
remissões transcrições e destaques editoriais.
Nesta edição a Revista traz, na Seção Direito em Foco, o Dr. Saulo
Roberto Vieira Polido, com um artigo que trouxe algumas considerações sobre
a segunda etapa do programa de parcelamento incentivado criado pela Lei nº
11.941/2009, conhecida como “Fase de Consolidação”, sob o título “Primeiros
Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no ‘Refis IV’ – Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010”.
Por fim, destacamos a Seção Em Poucas Palavras, que tratou de uma for-
ma bastante sucinta questões relativas à certidão de dívida ativa. Para falar so-
bre o referido tema, convidamos a Dra. Silvia Bellandi Paes de Figueiredo, que
nos presenteou com seu artigo intitulado “Ilegalidade dos Protestos da CDA”.
É com prazer que a IOB, juntamente com o IET, deseja a você uma ótima
leitura!
Elton José Donato Celso Luiz Bernardon
Diretor Editorial da IOB Presidente do IET
3. Sumário
Assunto Especial
TRANSFER PRICE – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – ASPECTOS GERAIS
DOUTRINAS
1. Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos Métodos
e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009
Demes Britto e
Priscilla Versatti.......................................................................................... 7
2. Preços de Transferência no Brasil
Raquel do Amaral de Oliveira Santos e
Pedro Anan Jr. ..........................................................................................31
JURISPRUDÊNCIA
1. Decisão na Íntegra (DRJ – RJI) ..................................................................40
2. Ementário .................................................................................................52
Parte Geral
DOUTRINAS
1. Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas Constitucionais
em Matéria Tributária: Questionamentos Envolvendo as
Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS
Rodrigo Caramori Petry ............................................................................59
2. Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato –
Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido
Henrique Tróccoli Júnior ..........................................................................81
3. Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial (Business
Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit Company) –
Criação de Ágio Intragrupo
Marcel Gulin Melhem e
Michel Gulin Melhem ............................................................................100
4. A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a Responsabilidade
Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada em Caso de Dissolução
Irregular da Pessoa Jurídica (uma Análise da Orientação
Jurisprudencial Adotada pelo Superior Tribunal de Justiça)
Corália Thalita Viana Almeida Leite .......................................................129
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................141
4. 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................144
3. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................147
4. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................151
5. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................156
6. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................162
7. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................167
8. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................173
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA
1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................176
2. Ementário de Jurisprudência Administrativa ...........................................222
DIREITO EM FOCO
1. Primeiros Procedimentos para a Consolidação dos Débitos no “Refis
IV” – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de Abril de 2010
Saulo Roberto Vieira Polido ...................................................................229
EM POUCAS PALAVRAS
1. Ilegalidade dos Protestos da CDA
Silvia Bellandi Paes de Figueiredo ..........................................................231
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................234
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................238
5. Assunto Especial – Doutrina
Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais
Preços de Transferência “Transfer Price” – Alterações dos
Métodos e Critérios Frente à Medida Provisória nº 478/2009
DEMES BRITTO
Advogado, Professor de Direito Tributário, Consultor Tributário em Madrid – Espanha, Douto-
rando em Direito Tributário em Salamanca, Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela
Universidade de São Paulo – USP, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Estudos
Tributários – IBET, Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos
Tributários – APET, Professor Convidado do Curso de Direito Aduaneiro para Advogados – Ins-
tituto de Estudos Marítimos – IEM, Diretor Tributário da Associação Nacional dos Executivos
de Finanças e Contabilidade – Anefac.
PRISCILLA VERSATTI
Especialista em Mercado de Capitais – GVLAW, Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
tuto de Estudos Tributários – IBET, Advogada Tributária do setor de eletroeletrônico de uma
grande multinacional.
RESUMO: O presente estudo tem por objeto abordar e ponderar a aplicação dos novos métodos e
cálculos trazidos pela Medida Provisória nº 478, de 30 de dezembro de 2009, sobre os preços de
transferência, sob a óptica de aspectos pragmáticos do contexto brasileiro e dos ditames da conven-
ção modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Destaca-se
o tema pelo estudo comparativo da legislação alienígena, em especial a observância contumaz do
princípio do arm’s length em todo regramento da OCDE. Para isso, parte-se de uma análise voltada
à interpretação das regras propostas pela OCDE e daquelas previstas pela legislação brasileira, pau-
tadas em conceitos e normas do direito tributário. A pesquisa enfoca, com rigor, a necessidade de
bem avaliarmos quanto à plena aplicação da legislação pátria em consonância com o real objetivo
das práticas ora dispostas para o transfer price, ou seja, evitar transferência indireta de lucros entre
empresas vinculadas. Na conclusão, elabora-se síntese do estudo do preço de transferência e sua
aplicação, sendo de primordial importância a adoção de práticas de não favoritismo e uma real ade-
quação do nosso ordenamento às previsões internacionais da OCDE.
PALAVRAS-CHAVE: Preços de transferência; novos métodos trazidos pela Medida Provisória nº 478,
de 30 de dezembro de 2009.
SUMÁRIO: Introito; 1 Conceito de preço de transferência; 2 Direito comparado e aspectos históricos;
2.1 Considerações sobre a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE;
2.2 O preço de transferência nos Estados Unidos; 2.3 O preço de transferência no Brasil; 3 Do preço
6. Assunto Especial – Doutrina
Transfer Price – Preço de Transferência – Aspectos Gerais
Preços de Transferência no Brasil
RAQUEL DO AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS
Advogada em São Paulo, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Gestão
Empresarial pela Business School – São Paulo.
PEDRO ANAN JR.
Master of Business Administration – Controller (MBA – Controller) pela Faculdade de Eco-
nomia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Especialista
em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mem-
bro da Segunda Turma, da Segunda Câmara, da Segunda Seção do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (CARF), Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo,
Advogado em São Paulo.
SUMÁRIO: Introdução; I – Operações sujeitas ao controle dos preços de transferência; I.1 Opera-
ções com pessoas vinculadas; I.2 Operações com pessoas localizadas em países com tributação
favorecida; II – Preços de transferência nas exportações; II.1 Safe harbors; II.2 Métodos de apuração
nas exportações; III – Métodos de apuração nas importações; III.1 Métodos inicialmente previstos;
III.2 Das alterações da MP 478/2009; Conclusão.
INTRODUÇÃO
Uma forma muito comum de transferência de lucros ao exterior consiste
na manipulação dos preços praticados em operações realizadas com pessoas
residentes ou domiciliadas fora do país.
A fim de coibir tal prática, a Organização para Cooperação e Desen-
volvimento Econômico (OCDE) recomenda que os países estabeleçam regras
e preços de transferência para fins tributários, isto é, valores pelos quais uma
mercadoria ou serviço podem ser transacionados sem que haja a transferência
de lucros ao exterior.
No Brasil, a apuração dos preços de transferência foi instituída pelos
arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.430/1996, tendo como objetivo evitar, confor-
me consta da Exposição de Motivos nº 636/MF, de 26 de dezembro de 1996,
a prática lesiva aos interesses nacionais, de transferência para o exterior, mediante a
manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços
ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no
exterior.
7. Doutrina
Reflexões sobre a Função Normativa das Emendas
Constitucionais em Matéria Tributária: Questionamentos
Envolvendo as Contribuições ao PIS, CSLL, CPMF e RPPS
RODRIGO CARAMORI PETRY
Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR, Professor, Advogado, Consultor Tributário
em Curitiba/PR.
RESUMO: O presente artigo se ocupa em investigar as funções normativas possíveis às emendas
constitucionais em matéria tributária, além de descrever casos em que emendas à CF/1988 fixaram
diretamente o regramento de determinados tributos (PIS, CSLL e a extinta CPMF), dispensando a
intermediação da legislação infraconstitucional, o que gerou consequências interessantes do ponto
de vista prático, inclusive permitindo que alguns dispositivos com status constitucional se tornassem
passíveis de revogação por leis ordinárias, medidas provisórias ou até mesmo por decretos. Também
é analisado o polêmico caso da emenda que previu a contribuição em regime próprio de previdência
social (RPPS) para os servidores inativos e pensionistas.
PALAVRAS-CHAVE: Emendas constitucionais; função normativa; alterações tributárias; normas de
estrutura e normas de comportamento; PIS; CSLL; CPMF; RPPS.
SUMÁRIO: 1 Normas de estrutura e normas de comportamento em matéria tributária e o cam-
po de atuação das emendas constitucionais; 2 O papel das emendas constitucionais tributárias na
jurisprudência do STF; 3 Os casos de tributos que já foram regulados diretamente por emendas
constitucionais; 3.1 O artigo 72, V, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela ECR 1/1994): contribui-
ção ao PIS das instituições financeiras; 3.2 O artigo 72, III, do ADCT da CF/1988 (introduzido pela
ECR 1/1994): alíquota da CSLL das instituições financeiras; 3.3 Alíquota da CPMF nos artigos 75,
§ 1º (EC 21/1999); 80, I (EC 31/2000); 84, § 3º (EC 37/2002); e 90, § 2º (EC 42/2003), do ADCT da
CF/1988; 4 A polêmica EC 41/2003 e a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e
pensionistas (RPPS); Conclusões; Referências.
1 NORMAS DE ESTRUTURA E NORMAS DE COMPORTAMENTO EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA E O CAMPO DE ATUAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Em matéria tributária, a Constituição Federal de 1988 tratou de prever
normas gerais e abstratas com caráter estrutural, chamadas de “normas de es-
trutura”, que compreendem as normas fundantes e de maior abrangência do
sistema tributário. Elas são dirigidas a todos, embora, em matéria tributária,
8. Doutrina
Repetição de Indébito – Legitimidade Ativa – Contribuinte de Fato –
Repercussão Jurídico-Tributária – Enriquecimento Indevido*
HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR
Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário pela UFPE.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Sentido e alcance do artigo 166 do CTN; 1.1 Relevância da classificação
dos impostos em diretos e indiretos; 1.2 Tributos que admitem repercussão jurídica e tributos que
inadmitem; 2 Evolução jurisprudencial; 2.1 Súmula nº 71 do Supremo Tribunal Federal; 2.2 Súmula
nº 546 do Supremo Tribunal Federal; 2.3 Entendimento atual: legitimação do contribuinte de fato;
3 Direito à repetição versus enriquecimento indevido; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça solucionou questão jurídica
representativa (art. 543-C do CPC) em relação à incidência do ICMS sobre a
demanda contratada de energia elétrica e implicitamente aceitou a legitimidade
ativa dos consumidores de energia elétrica, conferindo legitimidade ao contri-
buinte de fato para pleitear a devolução do indébito tributário. Embora ainda
não se possa afirmar sua solução definitiva por aquela Corte, a sua jurisprudên-
cia caminha para o reconhecimento da legitimidade do contribuinte de fato.
Durante anos, a discussão da legitimidade para a repetição de tributo in-
direto centrou-se na legitimidade do contribuinte de direito, aquele que efetiva-
mente integra a obrigação tributária, tendo o Supremo Tribunal Federal, enquan-
to Corte de Justiça infraconstitucional, editado as Súmulas nºs 71 e 546, que bem
dão dimensão da controvérsia, tornando premente (re)discutir a legitimidade do
contribuinte de fato para repetir o indébito, pois há legitimidade daquele que,
embora não participe da relação jurídico-tributária, tem com ela relação íntima,
porque dela exsurge o empobrecimento de seu patrimônio pela incidência do
imposto e que deve ser recomposto em vista do princípio geral de Direito que
veda o enriquecimento indevido.
A doutrina tributária brasileira, em sua grande maioria, ao interpretar o
art. 166 do CTN, discute apenas a legitimidade ativa do contribuinte de direito
para pleitear a devolução do indébito, sem atentar que o preceito encarta tam-
bém uma regra destinada à legitimidade do contribuinte de fato.
* Tese: Do direito de repetir: uma análise da legitimação ativa do contribuinte de fato para pleitear a restituição
de tributo pago sem causa ou a maior.
9. Doutrina
Ágio na Incorporação – Necessidade de Propósito Negocial
(Business Purpose) – Utilização de Empresa Veículo (Conduit
Company) – Criação de Ágio Intragrupo
MARCEL GULIN MELHEM
Advogado – Magna Cum Laude – pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Economista
– Summa Cum Laude – pela FAE Business School (PR), Contador – Summa Cum Laude – FAE
Business School (PR), Mestre em “Laws in International Tax” com Certificado de Mérito por
“Outstanding Performance in International Tax”, The University of Michigan Law School (USA),
Professor de Legislação Tributária da FAE Business School (PR), Sócio do Melhem & Associa-
dos – Advogados e Consultores Jurídicos (PR e SC).
MICHEL GULIN MELHEM
Advogado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Graduando em Ciências Contábeis
pela Universidade Federal do Paraná, Sócio do Melhem & Associados – Advogados e Consul-
tores Jurídicos (PR e SC).
SUMÁRIO: I – Caso concreto; II – Cenário Atual; III – Breve histórico; IV – Tratamento contábil;
V – Tratamento fiscal; VI – Posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VII – Posicionamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento; VIII – Do propósito negocial
e da tendência internacional, em especial a americana (common law); Conclusões.
I – CASO CONCRETO
O presente trabalho dedica-se à análise de um tema muito importante
relacionado ao planejamento tributário. Tratar-se-á da utilização de ágio gerado
na aquisição de investimentos.
Considerando que o ordenamento fiscal vigente atualmente traz um be-
nefício para determinados tipos de operação envolvendo esse ágio, é importan-
te que o tema seja desenvolvido e debatido profundamente.
Destarte, inicialmente é trazido o cenário atual da questão do ágio.
Em seguida, é desdobrado, no que concerne às normas, o tratamento contá-
bil do ágio, bem como o tratamento fiscal, para que se possa ter uma visão
bem detalhada e fragmentada do tratamento desse item sob a ótica de am-
bas as legislações. Finalmente, são trazidos os posicionamentos mais atuais da
Câmara Administrativa de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes
10. Doutrina
A Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça e a
Responsabilidade Fiscal dos Sócios da Sociedade Limitada
em Caso de Dissolução Irregular da Pessoa Jurídica (uma
Análise da Orientação Jurisprudencial Adotada pelo
Superior Tribunal de Justiça)*
CORÁLIA THALITA VIANA ALMEIDA LEITE
Professora de Direito Tributário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Pós-Graduada
em Direito Processual pela Faculdade Independente do Nordeste, Advogada.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A execução fiscal; 2 Responsabilidade fiscal do sócio; 2.1 Responsabili-
dade civil do sócio na sociedade limitada; 2.2 Responsabilidade tributária do sócio nas sociedades
limitadas (a responsabilidade tributária de terceiros); 3 A Súmula nº 392 e a responsabilidade fiscal
dos sócios da sociedade limitada sob a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
Referências.
INTRODUÇÃO
Recentemente, o STJ firmou, com a edição da Súmula nº 392 e no jul-
gamento do REsp 1.073.094/PR e do REsp 1.116.424, sua orientação sobre os
termos através dos quais se admite a assunção do polo passivo da execução fis-
cal pelo sócio, por débitos contraídos pela pessoa jurídica. Na realidade, muito
havia se discutido sobre o tema1, e não é para menos, já que inúmeras são as
minúcias que envolvem essa espécie de ação, o que, de fato, reforça a com-
plexidade do tema. Mesmo assim, ousamos a sistematizar o que foi construído
pela jurisprudência, juntamente com a doutrina nacional, e analisar os pontos
dissonantes entre aquela e esta, no tocante à responsabilidade fiscal do sócio
pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica, em especial no caso de sua dis-
solução irregular.
Antes, porém, um esclarecimento. As expressões Fazenda Pública, Fisco,
Administração Pública ou entes públicos, aqui usadas, serão tomadas como
sinônimas.
* Texto com revisão e colaboração de Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Advogada e Especialista em Direito Tribu-
tário pela Unama.
1 EREsp 174.532/PR, DJ 20.08.2001; REsp 513.555/PR, DJ 06.10.2003; AgRg-Ag 613.619/MG,
DJ 20.06.2005; REsp 228.030/PR, DJ 13.06.2005.
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