O documento discute as características e gerações dos direitos humanos, incluindo a liberdade, dignidade, igualdade e sociabilidade como características essenciais do ser humano. Também aborda como os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados no ordenamento jurídico nacional, passando pelo Congresso Nacional e sendo equivalentes a emendas constitucionais.
1. This article analyzes philosophical criticisms of the doctrine of human rights.
2. It examines traditionalist, historicist, Marxist, and culturalist critiques which argue that human rights are too abstract and universalizing.
3. These critiques emphasize the importance of understanding individuals in their particular social and historical contexts.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos desde o século 18 até a atualidade. Começa com os direitos civis e políticos que surgiram após as revoluções burguesas na Europa e Américas para limitar o poder do Estado. Depois fala dos direitos econômicos, sociais e culturais que surgiram no século 19 com a Revolução Industrial e os movimentos operários. Por fim, aborda os direitos de solidariedade do pós-guerra e a previsão de direitos difusos na Constituição Brasile
O documento discute as noções de justiça e as diferentes gerações de direitos humanos. A justiça é entendida como dar a cada um o que é seu e promover a igual distribuição de benefícios e obrigações. O texto também descreve os direitos humanos de primeira geração como direitos civis e políticos, de segunda geração como direitos econômicos e sociais, e de terceira geração como direitos de solidariedade.
Este documento discute os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Econômico. Primeiro, aborda a evolução dos Direitos Humanos desde os tempos antigos até a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Segundo, discute o desenvolvimento econômico e seu relacionamento com os Direitos Humanos. Por fim, analisa como os Estados devem promover os Direitos Humanos no contexto do desenvolvimento econômico. O documento busca entender as inter-relações entre esses dois temas complexos.
Declaração Universal dos Direitos HumanosAtami Santos
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua origem após a Segunda Guerra Mundial, seus objetivos de proteger a liberdade, igualdade e dignidade humana, e por que ainda não é totalmente cumprida, com alguns argumentando que falta amor e respeito entre as pessoas.
1) O documento discute os direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental como ferramentas para a defesa e preservação do meio ambiente. 2) Apresenta uma introdução aos direitos humanos e conceitos como dignidade humana, liberdade e igualdade. 3) Discutem a evolução histórica dos direitos humanos desde códigos antigos até declarações modernas e a ampliação dos direitos ao longo do tempo.
O documento resume os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua estrutura, princípios fundamentais e os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que protege. Aborda também a estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
1. This article analyzes philosophical criticisms of the doctrine of human rights.
2. It examines traditionalist, historicist, Marxist, and culturalist critiques which argue that human rights are too abstract and universalizing.
3. These critiques emphasize the importance of understanding individuals in their particular social and historical contexts.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos desde o século 18 até a atualidade. Começa com os direitos civis e políticos que surgiram após as revoluções burguesas na Europa e Américas para limitar o poder do Estado. Depois fala dos direitos econômicos, sociais e culturais que surgiram no século 19 com a Revolução Industrial e os movimentos operários. Por fim, aborda os direitos de solidariedade do pós-guerra e a previsão de direitos difusos na Constituição Brasile
O documento discute as noções de justiça e as diferentes gerações de direitos humanos. A justiça é entendida como dar a cada um o que é seu e promover a igual distribuição de benefícios e obrigações. O texto também descreve os direitos humanos de primeira geração como direitos civis e políticos, de segunda geração como direitos econômicos e sociais, e de terceira geração como direitos de solidariedade.
Este documento discute os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Econômico. Primeiro, aborda a evolução dos Direitos Humanos desde os tempos antigos até a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Segundo, discute o desenvolvimento econômico e seu relacionamento com os Direitos Humanos. Por fim, analisa como os Estados devem promover os Direitos Humanos no contexto do desenvolvimento econômico. O documento busca entender as inter-relações entre esses dois temas complexos.
Declaração Universal dos Direitos HumanosAtami Santos
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua origem após a Segunda Guerra Mundial, seus objetivos de proteger a liberdade, igualdade e dignidade humana, e por que ainda não é totalmente cumprida, com alguns argumentando que falta amor e respeito entre as pessoas.
1) O documento discute os direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental como ferramentas para a defesa e preservação do meio ambiente. 2) Apresenta uma introdução aos direitos humanos e conceitos como dignidade humana, liberdade e igualdade. 3) Discutem a evolução histórica dos direitos humanos desde códigos antigos até declarações modernas e a ampliação dos direitos ao longo do tempo.
O documento resume os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo sua estrutura, princípios fundamentais e os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que protege. Aborda também a estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
O documento discute a história e importância dos direitos humanos. Começa definindo direitos humanos e explicando que eles protegem valores essenciais para a dignidade humana. Detalha a evolução dos direitos humanos em três gerações, começando com limites ao poder do Estado e evoluindo para direitos econômicos e sociais. Também discute a defesa dos direitos humanos em Pernambuco por órgãos governamentais e não-governamentais.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e seus desafios atuais. Em particular, aborda (1) a evolução histórica da noção de cidadania; (2) os diferentes tipos de direitos como direitos do homem, do cidadão, individuais e políticos; e (3) os desafios persistentes de assegurar tais direitos para todos diante das desigualdades sociais no Brasil.
O documento discute conceitos e histórico de direitos humanos, destacando que são necessários para garantir o nível básico de vida e dignidade de todos os seres humanos. Apresenta os principais tipos de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e a importância de políticas públicas para promover sua efetividade.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
1) Os direitos fundamentais são um conjunto de direitos e garantias do ser humano que protegem a dignidade contra o abuso de poder do Estado e estabelecem condições mínimas de vida.
2) Os direitos fundamentais incluem direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado.
3) Ao longo da história, os direitos fundamentais evoluíram de direitos civis para direitos políticos e depois sociais.
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Elaine Porto Chiullo
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Aborda como diferentes pensadores ao longo da história defenderam conceitos de igualdade e liberdade e como esses direitos foram sendo gradualmente estendidos a mais grupos ao longo do tempo. Também destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na definição dos direitos fundamentais de todos os seres humanos.
O documento discute as três gerações de direitos humanos: 1) direitos civis e políticos da liberdade individual; 2) direitos econômicos, sociais e culturais da igualdade; 3) direitos da solidariedade e do meio ambiente que exigem cooperação internacional. O texto analisa a evolução histórica de cada geração e como elas refletem valores fundamentais da liberdade, igualdade e solidariedade.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Começa com exemplos na Antiguidade e Idade Média, passando pela Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Descreve também a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em 1948. Por fim, discute pensadores que contribuíram para o debate sobre liberdade e igualdade, como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações. A primeira geração engloba os direitos civis e políticos que surgiram na Revolução Francesa. A segunda geração inclui os direitos sociais, econômicos e culturais que emergiram após a 1a Guerra Mundial. A terceira geração compreende os direitos coletivos estabelecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU. A quarta geração engloba os direitos das gerações futuras
O documento discute a evolução histórica da noção de direitos humanos e sua fundamentação. Apresenta que a dignidade humana é um direito essencial que tem sido reconhecido ao longo dos séculos, desde o período axial, quando surgiram grandes pensadores que estabeleceram a igualdade entre os seres humanos. Também destaca que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consagrou os direitos fundamentais universais.
O documento discute os direitos humanos, incluindo a Amnistia Internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e alguns de seus principais pontos, como ano de aprovação, número de artigos e primeiros direitos. Faz também menção a deveres associados ao direito à educação e existência de pena de morte em alguns países.
Breve conceito e histórico de direitos humanos slidesedgardrey
O documento discute brevemente a história e conceito de direitos humanos, destacando que eles garantem o nível básico essencial para a existência humana na sociedade, incluindo acesso a saúde, moradia, educação e alimentação. Também resume os principais tipos de direitos humanos como civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, ambientais e de solidariedade, enfatizando que eles são universais, indivisíveis e interdependentes.
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
O documento discute os direitos humanos e a escravatura. Resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e explica que a escravatura viola esses direitos, tendo sido praticada na Grécia Antiga e no Império Romano para explorar trabalhadores. Conclui questionando como ainda há desrespeito aos direitos humanos no século 21.
O documento resume os principais conceitos sobre direitos fundamentais. Em particular, define direitos fundamentais como um conjunto de direitos e garantias do ser humano destinados a proteger sua dignidade contra o abuso de poder do Estado. Também distingue entre direitos políticos e civis versus direitos sociais, econômicos e culturais, e discute a evolução histórica dos direitos humanos ao longo dos séculos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e interdependentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgiu para proteger esses direitos após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e define os direitos civis, políticos e sociais que todos devem desfrutar.
O documento discute os direitos humanos, liberdade humana versus desenvolvimento. Aborda a história dos direitos humanos desde a antiga Pérsia até a Declaração Universal de 1948. Também discute violações de direitos humanos em todo o mundo e como o desenvolvimento deve expandir as liberdades individuais.
O documento discute os direitos humanos, liberdade humana versus desenvolvimento. Aborda a história dos direitos humanos desde a antiga Pérsia até a Declaração Universal de 1948. Também discute violações de direitos humanos em todo o mundo e como o desenvolvimento deve expandir as liberdades individuais.
O documento discute a história e importância dos direitos humanos. Começa definindo direitos humanos e explicando que eles protegem valores essenciais para a dignidade humana. Detalha a evolução dos direitos humanos em três gerações, começando com limites ao poder do Estado e evoluindo para direitos econômicos e sociais. Também discute a defesa dos direitos humanos em Pernambuco por órgãos governamentais e não-governamentais.
O documento apresenta uma introdução sobre os direitos humanos, incluindo sua história, terminologia básica e características. Também discute teorias sobre direitos, categorias de direitos humanos e o histórico do desenvolvimento dos direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e seus desafios atuais. Em particular, aborda (1) a evolução histórica da noção de cidadania; (2) os diferentes tipos de direitos como direitos do homem, do cidadão, individuais e políticos; e (3) os desafios persistentes de assegurar tais direitos para todos diante das desigualdades sociais no Brasil.
O documento discute conceitos e histórico de direitos humanos, destacando que são necessários para garantir o nível básico de vida e dignidade de todos os seres humanos. Apresenta os principais tipos de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e a importância de políticas públicas para promover sua efetividade.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
1) Os direitos fundamentais são um conjunto de direitos e garantias do ser humano que protegem a dignidade contra o abuso de poder do Estado e estabelecem condições mínimas de vida.
2) Os direitos fundamentais incluem direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado.
3) Ao longo da história, os direitos fundamentais evoluíram de direitos civis para direitos políticos e depois sociais.
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Elaine Porto Chiullo
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Aborda como diferentes pensadores ao longo da história defenderam conceitos de igualdade e liberdade e como esses direitos foram sendo gradualmente estendidos a mais grupos ao longo do tempo. Também destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na definição dos direitos fundamentais de todos os seres humanos.
O documento discute as três gerações de direitos humanos: 1) direitos civis e políticos da liberdade individual; 2) direitos econômicos, sociais e culturais da igualdade; 3) direitos da solidariedade e do meio ambiente que exigem cooperação internacional. O texto analisa a evolução histórica de cada geração e como elas refletem valores fundamentais da liberdade, igualdade e solidariedade.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos e da cidadania ao longo dos séculos. Começa com exemplos na Antiguidade e Idade Média, passando pela Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Descreve também a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em 1948. Por fim, discute pensadores que contribuíram para o debate sobre liberdade e igualdade, como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações. A primeira geração engloba os direitos civis e políticos que surgiram na Revolução Francesa. A segunda geração inclui os direitos sociais, econômicos e culturais que emergiram após a 1a Guerra Mundial. A terceira geração compreende os direitos coletivos estabelecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU. A quarta geração engloba os direitos das gerações futuras
O documento discute a evolução histórica da noção de direitos humanos e sua fundamentação. Apresenta que a dignidade humana é um direito essencial que tem sido reconhecido ao longo dos séculos, desde o período axial, quando surgiram grandes pensadores que estabeleceram a igualdade entre os seres humanos. Também destaca que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consagrou os direitos fundamentais universais.
O documento discute os direitos humanos, incluindo a Amnistia Internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e alguns de seus principais pontos, como ano de aprovação, número de artigos e primeiros direitos. Faz também menção a deveres associados ao direito à educação e existência de pena de morte em alguns países.
Breve conceito e histórico de direitos humanos slidesedgardrey
O documento discute brevemente a história e conceito de direitos humanos, destacando que eles garantem o nível básico essencial para a existência humana na sociedade, incluindo acesso a saúde, moradia, educação e alimentação. Também resume os principais tipos de direitos humanos como civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, ambientais e de solidariedade, enfatizando que eles são universais, indivisíveis e interdependentes.
1. O documento discute os direitos humanos na história e sua fundamentação.
2. Os direitos humanos fundamentam-se na dignidade humana e são necessários para que as pessoas possam viver com dignidade.
3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais com o objetivo de proteger as liberdades individuais após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
O documento discute os direitos humanos e a escravatura. Resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e explica que a escravatura viola esses direitos, tendo sido praticada na Grécia Antiga e no Império Romano para explorar trabalhadores. Conclui questionando como ainda há desrespeito aos direitos humanos no século 21.
O documento resume os principais conceitos sobre direitos fundamentais. Em particular, define direitos fundamentais como um conjunto de direitos e garantias do ser humano destinados a proteger sua dignidade contra o abuso de poder do Estado. Também distingue entre direitos políticos e civis versus direitos sociais, econômicos e culturais, e discute a evolução histórica dos direitos humanos ao longo dos séculos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Os direitos humanos são direitos naturais e fundamentais de todos os seres humanos, independente de fronteiras. São indivisíveis, universais e interdependentes. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgiu para proteger esses direitos após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e define os direitos civis, políticos e sociais que todos devem desfrutar.
O documento discute os direitos humanos, liberdade humana versus desenvolvimento. Aborda a história dos direitos humanos desde a antiga Pérsia até a Declaração Universal de 1948. Também discute violações de direitos humanos em todo o mundo e como o desenvolvimento deve expandir as liberdades individuais.
O documento discute os direitos humanos, liberdade humana versus desenvolvimento. Aborda a história dos direitos humanos desde a antiga Pérsia até a Declaração Universal de 1948. Também discute violações de direitos humanos em todo o mundo e como o desenvolvimento deve expandir as liberdades individuais.
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde as declarações iniciais até a proteção internacional através de quatro etapas: 1) Positivação em declarações, 2) Generalização através do princípio da igualdade, 3) Internacionalização com a Declaração Universal de 1948, 4) Especificação de grupos como idosos e mulheres. Norberto Bobbio argumenta que a proteção dos direitos deve ser estendida entre todos os estados e a nível internacional.
O documento discute os direitos humanos, diversidade e direitos no Brasil. Aborda o conceito de direitos humanos segundo a ONU, a Declaração Universal de Direitos Humanos e características dos direitos humanos. Também discute direitos fundamentais no Brasil e categorias de direitos como de primeira, segunda e terceira dimensão. Por fim, analisa a importância dos direitos humanos no Brasil após a ditadura e desafios como a desigualdade e autoritarismo social.
Direitos humanos são direitos básicos garantidos a todos os seres humanos, independentemente de classe, raça ou outras características. Eles surgiram para proteger a dignidade e igualdade humanas após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial e são universais de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. No entanto, esses direitos nem sempre são respeitados no Brasil devido a desrespeitos por parte de governos e empresas e à relutância do senso comum em aceitá-los.
(1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. (2) Aborda questões sobre cidadania, direitos humanos e o papel do Estado na garantia de condições dignas para a população, como saúde, educação, moradia e alimentação. (3) Aponta que, apesar da proteção legal desses direitos, muitos ainda são frequentemente violados no Brasil, como os direitos dos presos, dos jov
O documento discute os direitos humanos fundamentais, classificando-os em três gerações: 1) direitos civis e políticos clássicos; 2) direitos econômicos, sociais e culturais; e 3) direitos de solidariedade como meio ambiente e paz. A classificação em gerações reconhece que esses direitos existem simultaneamente e se reforçam mutuamente para proteger plenamente a dignidade humana.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento discute a história e conceito de direitos humanos, como foram estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 pelas Nações Unidas. A declaração inclui direitos como à vida, liberdade, alimentação e trabalho. O documento também menciona a Declaração dos Direitos da Criança de 1950 e como os direitos humanos continuam sendo uma questão importante, embora sujeitos a mudanças.
O documento discute a história do desenvolvimento dos direitos civis modernos, começando com os filósofos iluministas como Locke, Voltaire e Rousseau, que conceberam os direitos naturais dos indivíduos. Em seguida, explica os quatro tipos de direitos - civis, políticos, sociais e humanos - distinguindo-os entre liberdade individual, participação política, necessidades básicas e direitos fundamentais do ser humano.
1. O documento discute o conceito de direitos humanos e direitos fundamentais, traçando sua história e evolução. 2. Os direitos humanos surgiram da necessidade de garantir a todos o acesso igualitário aos bens essenciais para uma vida digna. 3. Atualmente os direitos humanos são reconhecidos internacionalmente, porém sua implementação plena ainda depende de lutas sociais por justiça e igualdade.
1) Os direitos humanos fundamentam-se no reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos. 2) Os direitos humanos possuem características como universalidade, historicidade, relatividade e indivisibilidade. 3) A primazia da norma mais favorável determina que, em caso de conflito, deve prevalecer a norma que melhor proteja a dignidade humana.
Evolução Histórica dos Direitos Humanos.pptxssuser7c005d
O documento descreve a evolução histórica dos direitos humanos, desde sua concepção como direitos naturais até sua divisão em gerações. Abrange temas como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a educação em direitos humanos.
O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e seus desafios atuais. Aborda 1) a evolução histórica da noção de cidadania; 2) os direitos do homem, do cidadão e de cidadania; e 3) a necessidade de integrar mais pessoas ao gozo dos direitos reconhecidos, apesar dos avanços legislativos.
O documento discute os conceitos de cidadania, direitos humanos e seus desafios atuais. Em três frases:
1) Apresenta a evolução histórica da noção de cidadania, inicialmente restrita a determinados grupos e hoje abrangendo todos os indivíduos.
2) Discute os direitos do homem, do cidadão e de cidadania, assim como outros conceitos jurídicos relacionados.
3) Reflete sobre os desafios atuais de garantir tais direitos a todos, especialmente os mais vulneráveis, e a necessidade
O texto discute os direitos humanos, definindo-os como garantias jurídicas universais que protegem indivíduos contra ações governamentais que atentem contra a dignidade humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento fundamental que estabelece princípios universais de igualdade, liberdade e dignidade para todos.
Este documento discute os conceitos, fundamentos e características dos direitos humanos. Apresenta uma breve história da evolução dos direitos humanos ao longo dos séculos, desde códigos antigos até declarações modernas. Também descreve as três principais teorias sobre os fundamentos dos direitos humanos e as três gerações em que são categorizados, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A professora apresenta o conceito de Estado para os alunos, discutindo suas funções, características e como afeta a vida dos cidadãos. O documento explica que o Estado organiza a vida em sociedade por meio de decisões governamentais sobre impostos, serviços públicos e mais. Além disso, aborda os fundamentos do Estado brasileiro segundo a Constituição, como a soberania, cidadania e dignidade humana.
O documento discute os destinatários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição brasileira. Inicialmente, os poderes públicos são os destinatários diretos dessas normas, responsáveis por efetivar os direitos dos cidadãos. Posteriormente, o povo passa a ser o receptor final desses direitos após sua aplicação pelos poderes. Além dos brasileiros, estrangeiros também podem ser destinatários de alguns direitos fundamentais.
FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICAS DOS DIREITOS HUMANOSJuliana Abreu
O documento discute os direitos humanos, meio ambiente e educação ambiental. Apresenta uma introdução aos direitos humanos, definindo-os como direitos fundamentais de todo ser humano, sem discriminação. Também resume a evolução histórica dos direitos humanos desde códigos antigos até declarações modernas, e as diferentes abordagens teóricas sobre sua fundamentação.
1. 30/09/2021 Resumo de Direitos Humanos
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448689761/resumo-de-direitos-humanos 1/9
Estudo de Direitos Humanos
1. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO HOMEM
a) Liberdade;
b) Autoconsciência;
c) Sociabilidade;
d) Historicidade;
e) Unicidade existencial.
Liberdade: O homem é o único ser dotado de vontade, da capacidade de agir
livremente. A liberdade faz do homem um ser dotado de autonomia, ou seja,
capacidade para ditar suas próprias normas de conduta;
Autoconsciência: O homem não possui apenas memórias de fatos exteriores,
incorporada ao mecanismo de seus instintos, mas possui consciência de sua própria
subjetividade, no tempo e no espaço. Sendo assim, o homem é, portanto,
essencialmente, um animal reflexivo, capaz de se enxergar como sujeito no mundo. A
autoconsciência opõe-se ao estado de alienação, que é a negativa da especificidade
humana;
Sociabilidade: O indivíduo humano somente desenvolve as virtualidade de pessoa,
de homem capaz de cultura e auto aperfeiçoamento, quando vive em sociedade. Não
podemos esquecer das qualidades eminentes e próprias do ser humano – a razão, a
capacidade de criação estética, o amor são essencialmente comunicativas;
· Historicidade: A substância da natureza humana é histórica, isto é, vive em
perpétua transformação, pela memória do passado e o projeto do futuro. O homem se
desenvolve e transforma deixando sempre rastros em sua trajetória, numa incessante
acumulação de invenções culturais de todo gênero;
2. 30/09/2021 Resumo de Direitos Humanos
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448689761/resumo-de-direitos-humanos 2/9
Unicidade existencial: Característica essencial da condição humana é o fato de que
cada um de nós se apresenta como ente único e rigorosamente insubstituível no
mundo.
Este conjunto de características diferenciais do ser humano demonstra
que todo homem tem dignidade e não um preço, como as coisas. Cada homem
em sua individualidade, é propriamente insubstituível, não tem equivalente, não
pode ser trocado por coisa alguma.
A dignidade do homem consiste em sua autonomia, isto é, na aptidão para
formular as próprias regras de vida.
A dignidade transcendente é um atributo essencial do homem enquanto
pessoa, independente de qualificações de sexo, raça, crença,
nacionalidade, posição social, ou qualquer outra.
2. CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
Funda sua titularidade, pura e simplesmente, na existência do homem, sem
necessidade alguma de qualquer outra precisão ou concretização.
Os Direitos Humanos são direitos próprios de todos os homens.
Provocam uma ruptura entre estes fundamentos e os fundamentos
positivados pelo Estado.
Direitos Humanos – Fundamenta-se no ser humano;
Direitos Positivados do Estado – Fundamentado no Estado (VALIDADE). Esta
validade diz respeito a existência, para tanto uma norma para ser válida deve: ser
elaborada por autoridade competente; esta autoridade deve ser competente para a
matéria; seguir procedimento para elaboração; ser constitucional.
3. 30/09/2021 Resumo de Direitos Humanos
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448689761/resumo-de-direitos-humanos 3/9
Tais fatores NÃO cabem nos Direitos Humanos que surgiram para
confrontar o Estado. Os violadores dos Direitos Humanos são as Empresas, Estados
e os próprios indivíduos. Sendo assim, os Direitos Humanos surge para
confrontar e impor limites ao Estado e a qualquer outro indivíduo.
Os Direitos Humanos são direitos fundamentados no ser humano, estes
preveem o mínimo para que a pessoa seja reconhecida por sua dignidade
de ser humano e ao mesmo tempo a reconhece como pertencente a
humanidade, com isto rompe a ideia de nacionalidade.
3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
a) Inerência – A noção de que os Direitos Humanos são inerentes a cada pessoa pelo
simples fato de existirem, como uma herança do JUSNATURALISMO (Direitos
naturais que não precisam de aval do Estado).
b) Universalidade – A concepção universal de Direitos Humanos decorre da ideia de
que os Direitos pertencem a todos os membros da espécie humana, sem
qualquer distinção fundada em atributos inerentes aos seres humanos ou
na posição que ocupam. (Tensão com ambientes locais devido a questões culturais).
c) Indivisibilidade – Só há vida digna se todos os direitos previstos como Direitos
Humanos forem respeitados, sendo assim, entende-se que trata-se de uma
característica de um conjunto de normas e não de direitos considerados
individualmente.
d) Interdependência – Entende que certo direito não alcança a plena eficácia
sem a realização simultânea de alguns ou de todos os outros Direitos
Humanos. Para que se tenha um direito contemplado ele necessariamente exige que
outro seja realizado. EXEMPLO: Não é possível ter o direito à saúde concretizado se
você não tem o direito a alimentação adequada, ambiente saudável, moradia etc.
e) Historicidade – É o reconhecimento de que os direitos foram afirmados, ou
seja, reconhecidos durante a história da humanidade, a cada período é
reconhecido um novo direito que representa o próprio movimento da
4. 30/09/2021 Resumo de Direitos Humanos
https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448689761/resumo-de-direitos-humanos 4/9
existência humana. Convencionou-se no mundo jurídico utilizar uma classificação
denominada GERAÇÕES ou DIMENSÕES, marcadas por valores que inspiraram a sua
criação nos diversos momentos da história.
4. DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO
Os direitos de primeira dimensão surgem no contexto da Declaração de
Direitos Norte-Americana e na Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, promulgada pela Assembleia Nacional Francesa em 1789 e nos
anseios das classes burguesas nos dois contextos.
Possui como marcos histórico a Revolução Gloriosa, em 1688; a Independência dos
Estados Unidos, em 1777; e a Revolução Francesa em 1789.
Como marcos jurídico tem-se a Constituição dos EUA, de 1787; e a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em 1789.
São direitos em que o titular é o indivíduo, com o objetivo de limitar o poder
do Estado e, ao mesmo tempo, permitindo ao indivíduo participação no
poder.
Exigem ao Estado uma atividade de abstenção. Tratam-se dos Direitos
Civis e Políticos. Estes direitos são: direito a vida, a liberdade, à
propriedade, a igualdade, a segurança. Vale ressaltar os Direitos Políticos
(provenientes do ideal de liberdade e igualdade).
5. DIREITOS DE 2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO
Surgem decorrentes das revoluções comunistas, anarquistas e socialistas
que contestavam a situação deplorável ou miséria humana, na medida em
que as promessas das revoluções liberais não foram concretizadas.
São direitos que pretendem trazer a igualdade material a partir de uma
intervenção direta das condições reais de existência, desta forma, defendem
a intervenção estatal como forma de reparar as injustiças sociais. Surge o
5. 30/09/2021 Resumo de Direitos Humanos
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entendimento do homem como ser social (sociedade).
Tais direitos exigem ainda o alargamento da competência estatal para que o
Estado concretize direitos por meio de obrigações de fazer, denominadas
políticas públicas. São representantes das classes dos direitos econômicos, sociais e
culturais (direito a alimentação, saúde, moradia, educação, assistência
social, aposentadoria, além dos direitos dos trabalhadores).
6. DIREITO DE 3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO
São os direitos de fraternidade ou solidariedade, coletivos e difusos,
possuindo uma titularidade indeterminada e indefinida, transindividuais,
podendo o polo titular ativo ser composto de inúmeras pessoas ou até por
toda a sociedade globalmente considerada.
Dentre estes direitos podemos citar: direito ao meio ambiente sadio e
equilibrado, pela proteção contra catástrofes, pelo direito a informação,
desenvolvimento sustentável, propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade, Direito do Consumidor.
Desta forma, podemos subdividi-los, para fins didáticos, em direitos difusos, direitos
coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos.
· Direitos Difusos (Art. 225 CF/88)
a) Sujeito – Indeterminado e indeterminável;
b) Objeto/Bem protegido – Indivisível;
c) Relação – Fática (Fato).
· Direitos Coletivos em sentido estrito
a) Sujeito – Indeterminado e determinável;
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b) Objeto/Bem protegido – Indivisível;
c) Relação – Jurídica.
· Direitos Individuais Homogêneos
a) Sujeito – Determinado;
b) Objeto/Bem protegido – Divisível;
c) Relação – Fática (Fato).
7. DIREITOS DA 4ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO
As inovações tecnológicas criaram para a humanidade problemas de ordem tal que
o direito se viu forçado a proteger não só o homem quanto o indivíduo,
mas principalmente como membro de uma espécie.
Tal cenário se dá em especial a partir das experiências realizadas na
segunda guerra mundial.
Têm por finalidade propor limites e regulamentos às pesquisas e uso de
dados com vistas à preservação do patrimônio genético da espécie
humana.
Como importante contribuição a esta missão em 1997 a ONU institui a
Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano.
8. INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO
ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
· DOCUMENTOS INTERNACIONAIS: Protocolo; Acordo; Tratado; Convenção;
Pacto e Declaração.
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· BREVE RELATO: A aproximação dos Estados após a Segunda Guerra Mundial faz
surgir a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) – grupo de proteção militar,
cooperação econômica, solidariedade em termos de manter a paz e os DIREITOS
HUMANOS. Além da ONU, em âmbito continental, temos a Organização dos Estados
Americanos (OEA).
O art. 84, VIII CF/88 dispõe:
Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo no Congresso Nacional.
O que foi acordado pelo CHEFE DE ESTADO deverá implementar (acordo)
no ordenamento jurídico, sendo compromissado também, como CHEFE
DE GOVERNO (EXECUTIVO) aplicando as políticas públicas necessárias,
para tanto, terá que passar pelo crivo do CONGRESSO NACIONAL.
A segunda etapa de integração dos tratados internacionais se dá no âmbito do
Congresso Nacional, conforme art. 49, I CF88:
É da competência do Congresso Nacional:
I – Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Quanto à aprovação dos tratados e convenções sobre DIREITOS HUMANOS,
a constituição em seu Art. 5º § 3ºrege:
“Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que
forem aprovados, em cada Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.” (Incluído pela EC 45/2004).
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Desta forma temos:
a) Decreto Legislativo – (Caso acordo, tratado seja aprovado no Congresso
Nacional);
b) Chefe de Governo (Executivo) – Sanciona;
c) Decreto – A partir deste ponto é incorporado o devido acordo, pacto, tratado ao
ordenamento jurídico.
Cabe, a partir deste último ponto, ao CHEFE DE GOVERNO (EXECUTIVO)
implantar políticas públicas para atender a demanda dos acordos,
tratados, pactos e convenções incorporados.
Existem teorias que tendem a compreender qual a posição, no
escalonamento piramidal do ordenamento jurídico, as normas de
DIREITOS HUMANOS aprovadas pelo Congresso Nacional.
Os tratados de DIREITOS HUMANOS reúnem uma serie de peculiaridades
que os DISTINGUEM dos demais TRATADOS INTERNACIONAIS, pois,
apresentam DIREITOS INTERNACIONALMENTE RECONHECIDOScomo:
a) Parâmetros mínimos de proteção aos indivíduos;
b) Trazem obrigações ao Estado;
c) Preveem mecanismos de monitoramento e controle sobre as obrigações
assumidas pelos Estados;
d) Causam impacto POSITIVO no ordenamento jurídico interno;
e) Dispõe para o caso de conflito entre normas a primazia da norma mais
favorável ao ser humano.
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Podemos registrar três entendimentos, da doutrina, sobre a hierarquia dos
tratados de DIREITOS HUMANOS no ordenamento jurídico nacional, são
estes:
a) Hierarquia Constitucional – Coloca as normas de DIREITOS HUMANOS
aprovadas pelo Congresso Nacional no mesmo patamar das normas constitucionais.
(Art. 5º § 3º CF88; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004);
b) Hierarquia Constitucional, todavia, SUPRA LEGAL – Concebe a
possibilidade de inserir as normas de DIREITOS HUMANOS num escalão da pirâmide
do ordenamento jurídico que coloque as normas de DIREITOS HUMANOS entre
a constituição Federal e as normas infraconstitucionais (Recurso Extraordinário
46.343/SP);
c) Hierarquia Infraconstitucional – Identifica as normas de DIREITOS
HUMANOS na mesma hierarquia das normas infraconstitucionais, ou seja, abaixo
da constituição federal. (Antes da EC nº 45/2004 e do Rext. 46.343/SP).