Este documento trata de um parecer do Conselho Municipal de Educação de Araucária sobre a terminalidade para educandos da Educação de Jovens e Adultos. O parecer esclarece que a legislação municipal permite a emissão de um certificado de terminalidade para estudantes que demonstrem avanços no desenvolvimento e superação dos níveis de letramento, após esgotadas todas as possibilidades de atendimento educacional. O parecer também estabelece diretrizes para a avaliação e emissão desse certificado de conclusão.
Este documento fornece subsídios para a elaboração do regimento escolar das instituições de ensino do estado do Paraná. Ele contém informações sobre a organização pedagógica e administrativa das escolas, incluindo direitos e deveres da comunidade escolar. O documento passou por quatro edições para ser atualizado conforme as mudanças nas leis e políticas educacionais.
O documento apresenta o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz, localizada em Cascavel, Ceará. O Regimento descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, definindo as atribuições dos diferentes setores, como o Núcleo Gestor, Corpo Docente, Secretaria Escolar e Laboratórios. Além disso, estabelece normas sobre o Regime Escolar, Regime Didático e Convivência na instituição.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Tubal Vilela da Silva em Uberlândia, Minas Gerais. O documento descreve a história da escola, sua organização administrativa e pedagógica, o regime escolar, a avaliação de desempenho, a organização disciplinar e as disposições gerais. O objetivo principal é fornecer as diretrizes para o funcionamento da escola de acordo com a legislação educacional brasileira.
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Este documento fornece informações sobre um curso de pós-graduação a distância oferecido pela AVM - Faculdade Integrada, incluindo detalhes sobre a estrutura do curso, metodologia, avaliação, requisitos para conclusão e suporte fornecido aos alunos.
Este documento é o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino do estado do Tocantins. Ele estabelece as normas e regras de organização administrativa, didática e disciplinar das unidades escolares da rede, definindo também os direitos e deveres de todos os envolvidos no ambiente escolar. O Regimento foi reformulado por uma comissão representando diferentes segmentos da educação para garantir uma gestão democrática e autonomia administrativa e pedagógica das escolas.
EMEB Antonio José Mantuan - Projeto Político Pedagógico - 2017antoniojosemantuan
Este documento descreve a Escola Municipal de Educação Básica Antônio José Mantuan, localizada em São Bernardo do Campo, SP. A escola atende crianças de 0 a 3 anos em período integral e passou por diversas reestruturações ao longo dos anos para melhorar o atendimento e as instalações físicas. O documento também apresenta informações sobre a equipe, organização das turmas, histórico da escola e concepção pedagógica adotada.
1) O documento apresenta o Referencial Curricular do Ensino Médio do Estado de Rondônia, definindo diretrizes para o planejamento pedagógico priorizando aprendizagens significativas.
2) Ele foi elaborado com a participação de professores, técnicos e coordenadores para atender às necessidades da realidade local e melhorar a qualidade do ensino.
3) O Referencial orienta as escolas na elaboração de seus currículos, considerando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Este documento fornece subsídios para a elaboração do regimento escolar das instituições de ensino do estado do Paraná. Ele contém informações sobre a organização pedagógica e administrativa das escolas, incluindo direitos e deveres da comunidade escolar. O documento passou por quatro edições para ser atualizado conforme as mudanças nas leis e políticas educacionais.
O documento apresenta o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz, localizada em Cascavel, Ceará. O Regimento descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, definindo as atribuições dos diferentes setores, como o Núcleo Gestor, Corpo Docente, Secretaria Escolar e Laboratórios. Além disso, estabelece normas sobre o Regime Escolar, Regime Didático e Convivência na instituição.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Tubal Vilela da Silva em Uberlândia, Minas Gerais. O documento descreve a história da escola, sua organização administrativa e pedagógica, o regime escolar, a avaliação de desempenho, a organização disciplinar e as disposições gerais. O objetivo principal é fornecer as diretrizes para o funcionamento da escola de acordo com a legislação educacional brasileira.
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Este documento fornece informações sobre um curso de pós-graduação a distância oferecido pela AVM - Faculdade Integrada, incluindo detalhes sobre a estrutura do curso, metodologia, avaliação, requisitos para conclusão e suporte fornecido aos alunos.
Este documento é o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino do estado do Tocantins. Ele estabelece as normas e regras de organização administrativa, didática e disciplinar das unidades escolares da rede, definindo também os direitos e deveres de todos os envolvidos no ambiente escolar. O Regimento foi reformulado por uma comissão representando diferentes segmentos da educação para garantir uma gestão democrática e autonomia administrativa e pedagógica das escolas.
EMEB Antonio José Mantuan - Projeto Político Pedagógico - 2017antoniojosemantuan
Este documento descreve a Escola Municipal de Educação Básica Antônio José Mantuan, localizada em São Bernardo do Campo, SP. A escola atende crianças de 0 a 3 anos em período integral e passou por diversas reestruturações ao longo dos anos para melhorar o atendimento e as instalações físicas. O documento também apresenta informações sobre a equipe, organização das turmas, histórico da escola e concepção pedagógica adotada.
1) O documento apresenta o Referencial Curricular do Ensino Médio do Estado de Rondônia, definindo diretrizes para o planejamento pedagógico priorizando aprendizagens significativas.
2) Ele foi elaborado com a participação de professores, técnicos e coordenadores para atender às necessidades da realidade local e melhorar a qualidade do ensino.
3) O Referencial orienta as escolas na elaboração de seus currículos, considerando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental – CBC/EF, para a rede estadual de ensino de Minas Gerais, anos iniciais, Ciclos da Alfabetização e Complementar.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
1) O documento estabelece as diretrizes para o currículo dos ensinos básico e secundário em Portugal, conferindo maior autonomia às escolas na gestão curricular.
2) As escolas terão flexibilidade para enriquecer o currículo de acordo com as necessidades dos alunos e promover o desenvolvimento das competências definidas no Perfil dos Alunos.
3) O objetivo é garantir que todos os estudantes adquiram os conhecimentos e habilidades essenciais para terem sucesso educativo e serem cidadãos ativos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor informa a equipe, pais e alunos sobre a mudança para o novo modelo de ensino integral.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
I. O documento apresenta dados de identificação da Escola Estadual de Ensino Médio Adolfo Fetter, localizada em Pelotas/RS, incluindo endereço, telefone, organização dos níveis de ensino oferecidos e turnos de funcionamento.
II. São descritos os fins, níveis, modalidades de ensino e objetivos da escola, que oferece Ensino Fundamental de 1a a 9a série e Ensino Médio regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
III. Aborda-
I. O documento discute a Educação de Jovens e Adultos (EJA) segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a Resolução no 7/2010. II. A EJA deve garantir gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas para aqueles que não tiveram acesso à educação na idade regular. III. Também são discutidos o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a EJA e modelos de avaliação de estudantes nessa modalidade.
Este documento descreve uma conferência sobre educação inclusiva organizada pelo Centro de Recursos Educativos Especializados da Ribeira Brava/Ponta do Sol para comemorar seu 30o aniversário. A conferência incluirá discussões sobre o papel da Equipe Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, desafios na articulação entre educação e saúde, e o trabalho do centro ao longo de 30 anos.
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elabore um plano de reabilitação.
3) O Decreto-Lei n.o
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido, procedendo também ao levantamento das necessidades de intervenções de fundo para requalificar a escola.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elab
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra e elabore um plano de reabilitação da escola.
3) O Decreto-Lei n
Este documento resume a experiência da Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema no fornecimento de atendimento educacional especializado. Ele detalha a estrutura organizacional para o AEE, incluindo as atribuições das secretarias municipais de educação, professores da sala de aula regular e professores da sala de recursos multifuncionais. Além disso, fornece anexos com instrumentos e fluxogramas para avaliação, diagnóstico e planejamento do atendimento dos
1. O documento apresenta diretrizes para a implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual da Bahia em 2022, com foco na transição gradual entre a antiga e a nova estrutura curricular.
2. A arquitetura curricular é composta pela Formação Geral Básica (Base Nacional Comum Curricular) e parte diversificada/flexibilização curricular, que incluirá unidades curriculares obrigatórias e eletivas.
3. As escolas-piloto darão continuidade à implementação com a oferta de unidades curriculares
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)Sandra Luccas
O Conselho Municipal de Educação de Araucária aprovou o Plano Anual de Trabalho para 2013 em 6 de novembro de 2012. O plano foi coordenado por Rosangela Gondro Pinheiro e teve parecer favorável da comissão temporária e do plenário do Conselho. A resolução estabelece que o poder público municipal deve fornecer recursos para o Conselho executar suas atividades conforme o plano.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental – CBC/EF, para a rede estadual de ensino de Minas Gerais, anos iniciais, Ciclos da Alfabetização e Complementar.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
1. O documento apresenta a proposta do Currículo Básico Comum para os anos iniciais do Ensino Fundamental em Minas Gerais.
2. O currículo é organizado em ciclos (Alfabetização e Complementar) e define competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo desses ciclos.
3. As competências e habilidades são apresentadas por componente curricular e ano escolar, com sugestões de como introduzir, aprofundar e consolidar cada uma.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
1) O documento estabelece as diretrizes para o currículo dos ensinos básico e secundário em Portugal, conferindo maior autonomia às escolas na gestão curricular.
2) As escolas terão flexibilidade para enriquecer o currículo de acordo com as necessidades dos alunos e promover o desenvolvimento das competências definidas no Perfil dos Alunos.
3) O objetivo é garantir que todos os estudantes adquiram os conhecimentos e habilidades essenciais para terem sucesso educativo e serem cidadãos ativos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor informa a equipe, pais e alunos sobre a mudança para o novo modelo de ensino integral.
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
Este documento fornece orientações sobre o processo de adesão ao Programa Ensino Integral. O diretor da escola deve convidar a equipe e a comunidade escolar para conhecer o programa e, em seguida, convocar o Conselho de Escola para deliberar formalmente sobre a adesão. Após a decisão do Conselho, o diretor comunica a decisão à equipe, pais e alunos.
I. O documento apresenta dados de identificação da Escola Estadual de Ensino Médio Adolfo Fetter, localizada em Pelotas/RS, incluindo endereço, telefone, organização dos níveis de ensino oferecidos e turnos de funcionamento.
II. São descritos os fins, níveis, modalidades de ensino e objetivos da escola, que oferece Ensino Fundamental de 1a a 9a série e Ensino Médio regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
III. Aborda-
I. O documento discute a Educação de Jovens e Adultos (EJA) segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a Resolução no 7/2010. II. A EJA deve garantir gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas para aqueles que não tiveram acesso à educação na idade regular. III. Também são discutidos o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a EJA e modelos de avaliação de estudantes nessa modalidade.
Este documento descreve uma conferência sobre educação inclusiva organizada pelo Centro de Recursos Educativos Especializados da Ribeira Brava/Ponta do Sol para comemorar seu 30o aniversário. A conferência incluirá discussões sobre o papel da Equipe Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, desafios na articulação entre educação e saúde, e o trabalho do centro ao longo de 30 anos.
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elabore um plano de reabilitação.
3) O Decreto-Lei n.o
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido, procedendo também ao levantamento das necessidades de intervenções de fundo para requalificar a escola.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra, e elab
1) A Resolução da Assembleia da República n.o 162/2018 recomenda ao Governo que conclua as intervenções programadas na Escola Secundária do Restelo e apresente o plano de intervenção prometido.
2) A Resolução da Assembleia da República n.o 163/2018 recomenda ao Governo que execute com brevidade as intervenções mais urgentes na Escola Secundária Ferreira Dias em Agualva, Sintra e elabore um plano de reabilitação da escola.
3) O Decreto-Lei n
Este documento resume a experiência da Câmara Técnica de Educação do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema no fornecimento de atendimento educacional especializado. Ele detalha a estrutura organizacional para o AEE, incluindo as atribuições das secretarias municipais de educação, professores da sala de aula regular e professores da sala de recursos multifuncionais. Além disso, fornece anexos com instrumentos e fluxogramas para avaliação, diagnóstico e planejamento do atendimento dos
1. O documento apresenta diretrizes para a implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual da Bahia em 2022, com foco na transição gradual entre a antiga e a nova estrutura curricular.
2. A arquitetura curricular é composta pela Formação Geral Básica (Base Nacional Comum Curricular) e parte diversificada/flexibilização curricular, que incluirá unidades curriculares obrigatórias e eletivas.
3. As escolas-piloto darão continuidade à implementação com a oferta de unidades curriculares
Semelhante a PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008 (20)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)Sandra Luccas
O Conselho Municipal de Educação de Araucária aprovou o Plano Anual de Trabalho para 2013 em 6 de novembro de 2012. O plano foi coordenado por Rosangela Gondro Pinheiro e teve parecer favorável da comissão temporária e do plenário do Conselho. A resolução estabelece que o poder público municipal deve fornecer recursos para o Conselho executar suas atividades conforme o plano.
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)Sandra Luccas
Este documento estabelece normas para a educação do campo na rede pública municipal de ensino de Araucária no Paraná. Ele define que as escolas do campo atenderão a todas as etapas da educação básica e que o número de alunos não justificará o fechamento de turmas. Também determina responsabilidades da secretaria municipal de educação como ofertar formação continuada sobre o campo e garantir infraestrutura e transporte escolar adequados.
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013Sandra Luccas
O documento apresenta o Plano Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Araucária para 2013, definindo seus objetivos e necessidades de recursos e estrutura para realizar suas atividades ao longo do ano. O plano visa normatizar o sistema municipal de ensino, promover a formação dos conselheiros e fortalecer a relação entre o Conselho e os segmentos que o compõem. Para isso, o Conselho precisa de recursos como mobiliário, equipamentos de informática e audiovisual, e ventilação para sua sede recém-inaugurada.
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legalSandra Luccas
O Conselho Municipal de Educação de Araucária aprovou uma resolução permitindo que instituições privadas de educação infantil que também oferecem outros níveis de ensino submetam sua vida legal ao Sistema Estadual de Ensino. A secretaria municipal de educação deverá notificar as instituições privadas sobre esta resolução. As instituições deverão assinar um documento concordando com os termos da resolução.
Os ex-alunos da Escola Nossa Senhora de Fátima de 1980 estão organizando um reencontro no dia 29 de setembro na AABB de Curitiba, das 11h às 17h, com almoço e programação. A participação custa R$15 para crianças até 7 anos e R$29,90 para adultos. Os contatos são Nilton e Sandra por email.
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
Este documento fornece diretrizes sobre a elaboração de regimentos escolares para as unidades de ensino do município de Araucária. Ele discute os elementos essenciais que devem ser incluídos nos regimentos, como a estrutura organizacional, as regras de convivência e o regime disciplinar. Além disso, enfatiza a importância da participação da comunidade escolar no processo de elaboração dos regimentos.
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
Este documento fornece diretrizes sobre a elaboração e conteúdo dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária. Ele estabelece que os regimentos devem regular a estrutura administrativa, pedagógica e disciplinar das escolas e devem ser elaborados coletivamente pelas comunidades escolares. Além disso, o documento lista os elementos obrigatórios que devem compor os regimentos, como informações sobre a instituição, serviços oferecidos e regras de convivência.
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo Sandra Luccas
Este documento apresenta a história da educação do campo no município de Araucária, Paraná. Descreve o processo de consolidação de escolas rurais, transferindo alunos para unidades maiores, e discute as especificidades da educação do campo versus a educação rural. Também lista as escolas rurais atuais e número de alunos e professores atendidos.
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo Sandra Luccas
Este documento estabelece normas para a educação do campo na rede pública municipal de ensino de Araucária. Ele determina que o atendimento educacional deve ser universalizado em todas as etapas da educação básica e que as escolas do campo devem ser providas de recursos e condições adequadas, independentemente do número de alunos. Também estabelece diretrizes sobre a educação infantil, o atendimento especializado e as responsabilidades da secretaria municipal de educação.
O documento discute as normas para a educação do campo na rede pública municipal de Araucária. Ele traça o histórico da consolidação de escolas rurais na cidade desde a década de 1970, levando em conta a redução da população rural. Atualmente, seis escolas atendem 41 comunidades rurais. O documento propõe normas que valorizem as especificidades da educação do campo.
O documento descreve uma reunião sobre financiamento da educação com presidentes de conselhos escolares em maio de 2012. O programa inclui palestras e debates sobre tópicos como controle de recursos, carreira docente, financiamento da educação brasileira e destinação de recursos. As datas, locais e programação detalhada para cada dia são fornecidos.
Este documento discute os programas de financiamento da educação no município, incluindo o PDDE e o Programa Valorizando Nossa Educação. Ele fornece detalhes sobre como as escolas podem acessar esses recursos financeiros, como devem ser gastos, e os procedimentos para prestação de contas.
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)Sandra Luccas
O documento fornece diretrizes sobre a elaboração e conteúdo dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária. Ele estabelece que os regimentos devem ser construídos coletivamente pela comunidade escolar e devem conter informações sobre a estrutura administrativa, pedagógica e disciplinar da unidade, além dos serviços oferecidos e regras de convivência.
Calendário de atividades março2012- alteraçõesSandra Luccas
O documento apresenta o calendário de atividades do Conselho Municipal de Educação de Araucária para o mês de março de 2012, com reuniões planejadas de comissões e visitas a escolas para discutir tópicos como o Plano Municipal de Educação, educação inclusiva e financiamento da educação.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração dos regimentos escolares das unidades de ensino do município de Araucária, no Paraná. O regimento deve ser elaborado coletivamente e definir a estrutura, organização e funcionamento da unidade, além de estabelecer direitos, deveres e penalidades da comunidade escolar. Caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar e aprovar os regimentos de acordo com a legislação.
1. O documento discute a importância da participação do Conselho Escolar na gestão democrática da escola e no processo de aprendizagem dos alunos.
2. O Conselho Escolar é formado por representantes de professores, funcionários, pais e alunos e tem funções administrativas, financeiras e pedagógicas.
3. A participação do Conselho Escolar nas escolas e CMEIs auxilia na ampliação da autonomia pedagógica e administrativa, o que favorece as aprendizagens dos estudantes.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011Sandra Luccas
O documento discute a responsabilidade dos pais na educação de crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A família tem a responsabilidade de assegurar a educação, lazer, cultura e proteção das crianças. O Estado também deve garantir esses direitos e a educação é um direito subjetivo público.
O documento discute a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil.
1) A educação inclusiva defende a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades especiais, em classes comuns do ensino regular.
2) O objetivo é tornar a escola um espaço democrático e inclusivo que garanta o acesso, permanência e desenvolvimento de todos os alunos.
3) As políticas públicas devem promover a formação de professores, recursos de acessibilidade, salas multif
1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008 APROVADO EM: 02/09/2008
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Portaria Nº
04/2008
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino
MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Terminalidade para Educandos da Educação de Jovens e Adultos.
COORDENADORA: Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
RELATORIA COLETIVA
1 HISTÓRICO
Em 24/03/2008 este Conselho recebeu Oficio nº 392/2008 da Secretaria Municipal
de Educação (SMED/Araucária) contendo a seguinte consulta:
Considerando que o Artigo 14 da Resolução do Conselho Municipal de Educação/Araucária nº
02/2007, referente à terminalidade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, não
apresenta detalhadamente de como se dará esse processo, vimos por meio deste solicitar ao
Conselho Municipal de Educação – CME, parecer específico para o assunto.
A Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos deste Conselho,
instituída pela Portaria nº 16/2007 e, posteriormente pela Portaria nº 04/2008, reuniu-se
em cinco encontros e elaborou o presente Parecer, aprovado em reunião Plenária
Ordinária de 02/09/2008.
2 MÉRITO
O artigo 14 da Resolução CME nº 02/2007 estabelece:
Art. 14 – Os professores devem envidar esforços para um processo de avaliação que permita a
todos os educandos a conquista da certificação de sua escolaridade.
Parágrafo Único – Possibilitar-se-á terminalidade aos educandos com necessidades educacionais
especiais e aos que tenham frequentado um período longo na Educação de Jovens e Adultos, que
demonstrem avanços no seu desenvolvimento e a superação de seus níveis de letramento.
Ainda o Parecer CME nº 02/2007 coloca:
A Educação de Jovens e Adultos é um direito público subjetivo àqueles que não tiveram acesso na
idade própria e, como tal, tem como princípio a valorização do ser humano e da conquista de sua
cidadania. Portanto, o jovem, adulto ou idoso tem o direito de conquistar sua certificação no Ensino
Fundamental no qual ele demonstre a superação do seu nível de letramento inicial e de seu
processo de aprendizagem. Os professores, em Conselho de Classe, devem envidar esforços para
um processo de avaliação que permita a todos os educandos a conquista de sua certificação, tanto
aos educandos com necessidades educacionais especiais quanto àqueles que tenham frequentado
um período longo na Educação de Jovens e Adultos e que tenham demonstrado avanços no seu
1
2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
processo individual de desenvolvimento, possibilitando-lhes a terminalidade.
Dessa forma, a legislação municipal prevê a possibilidade de que o educando
receba um certificado de terminalidade. Porém, tal certificação deve ser emitida somente
depois de esgotadas todas as possibilidades de atendimento educacional. Nesse sentido,
é importante que os profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), juntamente
com a Coordenação de EJA da SMED, aprofundem os estudos relativos às possibilidades
de obtenção da terminalidade aos educandos da EJA com necessidades educacionais
especiais e aos que tenham frequentado um período longo nessa modalidade de ensino e
de qual o momento adequado em que a terminalidade deve ocorrer.
Enquanto as condições do educando demonstrarem que não se esgotou seu
processo de aprendizagem dos conhecimentos escolares nas séries iniciais do Ensino
Fundamental ofertada pela EJA do município, sendo a escola extremamente significativa
para ele, deve-se reiterar o seu direito de permanecer matriculado e prosseguir o seu
percurso escolar.
A certificação de terminalidade deverá ser fundamentada em Avaliação Pedagógica
elaborada pelo professor e equipe pedagógica, envolvendo ainda outros profissionais da
Unidade Educacional. Os professores da Unidade Educacional, reunidos em Conselho de
Classe, farão um estudo de caso referente à concessão de terminalidade a cada
educando, baseando-se no parecer descritivo do professor e nos avanços que o
educando teve ao longo de sua escolaridade.
O Certificado de Conclusão de escolaridade virá acompanhado de um Parecer
Descritivo no qual estará expresso o conhecimento apropriado pelo educando, segundo o
planejamento definido anteriormente pela Unidade Educacional. Dessa forma, nenhum
órgão ou instituição externa ao cotidiano da Unidade Educacional na qual ocorre o
acompanhamento individualizado do processo de ensino-aprendizagem dos educandos
da EJA têm mais condições do que o coletivo dos profissionais da Unidade Educacional
de se pronunciar acerca do conteúdo do Parecer Descritivo do educando, uma vez que
este resulta da observação e reflexão conduzida no ambiente escolar, conforme suas
circunstâncias e retrato dos acontecimentos ocorridos durante todo o processo de
desenvolvimento e aprendizagem do educando. Todavia, alguns elementos são
indispensáveis na formulação do referido Parecer Descritivo: os processos de
aprendizagem funcionais, da vida prática e da convivência social (consciência de si,
cuidados pessoais e de vida diária, exercício da independência, capacidade de
estabelecer relações coletivamente e cooperativamente, capacidade de compreender a
indicação de tarefas e executá-las); desenvolvimento da autonomia e das condições que
torne possível ao educando sua inserção na vida social e no mundo do trabalho; tempo de
permanência na etapa do curso; nível de aprendizagem da leitura, escrita e cálculo, de
acordo com o plano individual de trabalho definido para o educando, decorrente do
currículo próprio para a Educação de Jovens e Adultos da Unidade Educacional.
O Histórico Escolar de certificação de terminalidade será descritivo e conterá
essencialmente: a identificação da Unidade Educacional; os dados de identificação do
educando; registros relativos aos períodos, séries, ciclos, etapas ou anos letivos, carga
horária, freqüência do educando; assinatura dos responsáveis pela expedição do
documento; indicação quanto ao nível de adiantamento para o prosseguimento dos
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3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
estudos, se for o caso, indicação de alternativa educacional (EJA – Fase II), ao Serviço
Educacional de Apoio à Inclusão no Trabalho (SEAIT) ou indicação para outros
programas públicos de atendimento; e relação de demais documentos com cópia anexada
ao histórico (parecer descritivo, atestados e avaliações advindos das observações de
outros profissionais).
Dessa forma, o Certificado de Conclusão de Terminalidade expedido pela Unidade
Educacional ao educando da EJA deverá ter sempre o objetivo de historiar a vida escolar
do educando. A SMED deverá orientar, acompanhar e aprovar os procedimentos para a
certificação da terminalidade aos educandos da EJA.
É o Parecer.
Araucária, 02 de setembro de 2008.
Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
Coordenadora
Relatoria Coletiva
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ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3 VOTO DOS CONSELHEIROS
CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer.
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek...........................................................................
Conselheira Suplente Roseli Poli Cetnarowski.......................................................................
Conselheiro Suplente Valdilei Hitner Padilha.........................................................................
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA
Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de
Educação de Jovens e Adultos e aprova o presente Parecer.
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME.........................................
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheira Titular Giovanna Ponzoni...................................................................................
Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheiro Titular Sérgio Luis Prestes..................................................................................
Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek, no exerc. da titularidade..................................
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