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RESOLUÇÃO Nº 4.133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.


                                                                                      Fixa os parâmetros gerais para o
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                                                                                      Emenda Constitucional nº 83, de 3
                                                                                      de agosto de 2010, e da Lei
                                                                                      Complementar nº 115, de 5 de
                                                                                      agosto de 2010.


    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100,
considerando:

    I – que a Emenda Constitucional nº 83/10 e a Lei
Complementar nº 115/10 estabelecem novos níveis de
escolaridade para ingresso na Polícia Militar de Minas
Gerais, nas carreiras de Oficial e Praça, respectivamente;

    II – que esse novo cenário demanda da Polícia Militar
medidas de adequação dos cursos de formação e
especialização à nova realidade introduzida pelas normas
mencionadas,

                 RESOLVE:

    Art. 1º O atual Curso de Especialização em Gestão
Estratégica em Segurança Pública (CEGESP) será
desenvolvido como Doutorado Profissional, em nível de pós-
graduação stricto sensu.
    § 1º O Doutorado Profissional se destina a oficiais
superiores e constitui pré-requisito para a promoção ao
C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
posto de Coronel.
    § 2º Para frequentar o Doutorado Profissional, o militar
se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui
prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto
de pesquisa.
    § 3º A Academia de Polícia Militar (APM) executará o
Doutorado Profissional, podendo, para esse fim, firmar
convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente
reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

     Art. 2º O atual Curso de Especialização em Segurança
Pública (CESP) será desenvolvido como Mestrado
Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu.
     § 1º O Mestrado Profissional se destina a oficiais
intermediários e constitui pré-requisito para a promoção ao
posto de Major.
     § 2º Para frequentar o Mestrado Profissional, o militar se
submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova
de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de
pesquisa.
     § 3º A APM executará o Mestrado Profissional, podendo,
para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino
Superior legalmente reconhecida pelo MEC.

     Art. 3º A APM poderá, além dos cursos previstos nos
artigos 1º e 2º, desenvolver, mediante bolsas de estudos a
serem ofertadas para oficiais e praças em processo seletivo,
cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, podendo, para
esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior
legalmente reconhecida pelo MEC.

     Art.   4º   O   atual  Curso      de   Formação       de
Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares (CFO) – Área
Defesa Social, será modificado, passando a denominar-se
Curso de Especialização em Gestão de Defesa Social
(CEGDS), com duração de dois anos, em nível de pós-
graduação lato sensu
     § 1º O CEGDS dá acesso à carreira de Oficial da Polícia
C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
Militar de Minas Gerais.
     § 2º O ingresso no Curso se dá mediante aprovação em
concurso público.
     § 3º O grau de escolaridade exigido para ingresso no
CEGDS é o bacharelado em Direito.

     Art. 5º O Curso de Atualização em Segurança Pública
(CASP), destinado aos segundos-sargentos da Instituição, será
desenvolvido como pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização, tendo como público-alvo os graduados que
possuam o 3º grau de escolaridade.
     § 1º O ingresso no CASP se dará por meio de processo
seletivo interno.
     § 2º Enquanto houver segundos-sargentos sem formação
em nível de 3º grau, o CASP será desenvolvido nos moldes
tradicionais e na forma do caput, concomitantemente.

     Art. 6º O atual Curso de Formação de Sargentos (CFS), que
dá acesso à graduação de 3º Sargento, será desenvolvido como
Curso Superior de Tecnologia em Operação de Segurança
Pública (CSTOSP), com duração de catorze meses.
     Parágrafo único – O CSTOSP é um curso de tecnólogo,
realizado mediante aprovação em concurso interno, e destina-se
aos cabos e soldados da Instituição, constituindo pré-requisito
para ascensão na carreira.

    Art. 7º O atual Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP),
que dá acesso à carreira de Praça da Polícia Militar de Minas
Gerais, será desenvolvido como Curso de Formação em
Segurança Pública (CFSP), com oito meses de duração e
exigência de nível superior de escolaridade para ingresso.
     § 1º – Excepcionalmente, poderá ser realizado o Curso
Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP), com
catorze meses de duração e exigência do nível médio de
escolaridade.
    § 2º – O ingresso no CFSP e no CSTSP se dá mediante
aprovação em concurso público.

C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
Art. 8º Procedimentos específicos pertinentes à execução
dos cursos mencionados nesta Resolução serão estabelecidos
nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar ou através de
instrumentos normativos congêneres.

     Art. 9º As regras relativas à operacionalização dos demais
cursos profissionais executados na Instituição permanecem
inalteradas.

     Art. 10 Os parâmetros estabelecidos nesta Resolução,
conforme organograma constante do Anexo Único, serão
aplicados aos cursos a partir de 2012.

   Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Comandante-Geral.

    Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.


                                   QCG em Belo Horizonte, 17 de março de 2011.



                         (a)                        RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
                                                         COMANDANTE-GERAL




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ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PARA
                    2012

TERMINO        TERMINOLOGIAS       MODALIDADE                                         DURA
   LOGIA          PROPOSTAS                                                           ÇÃO
  ANTIGA
 CEGESP Doutorado Profissional Pós-graduação                                          Atual
                                    stricto sensu
   CESP      Mestrado Profissional Pós-graduação                                      Atual
                                    stricto sensu
    CFO             Curso de       Pós-graduação                                      2 anos
               Especialização em      lato sensu
               Gestão de Defesa
                 Social (CEGDS)
   CASP       Curso de Atualização Pós-graduação                                       4a6
             em Segurança Pública     lato sensu                                      meses
    CFS        Curso Superior de     Graduação                                          14
                 Tecnologia em       tecnológica                                      meses
                  Operação de
               Segurança Pública
                   (CSTOSP)
            Curso de Formação em         Livre                                          8
               Segurança Pública                                                      meses
                     (CFSP)*
   CTSP        Curso Superior de     Graduação                                         14
                 Tecnologia em       tecnológica                                      meses
               Segurança Pública
                   (CSTSP)**
* Nível superior para ingresso
** Nível médio para ingresso



                          (a)                       RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
                                                        COMANDANTE-GERAL

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Reestruturação dos cursos da PMMG

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 4.133, DE 17 DE MARÇO DE 2011. Fixa os parâmetros gerais para o desencadeamento de providências relacionadas à reestruturação da Educação Profissional na PMMG, em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 83, de 3 de agosto de 2010, e da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, considerando: I – que a Emenda Constitucional nº 83/10 e a Lei Complementar nº 115/10 estabelecem novos níveis de escolaridade para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais, nas carreiras de Oficial e Praça, respectivamente; II – que esse novo cenário demanda da Polícia Militar medidas de adequação dos cursos de formação e especialização à nova realidade introduzida pelas normas mencionadas, RESOLVE: Art. 1º O atual Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública (CEGESP) será desenvolvido como Doutorado Profissional, em nível de pós- graduação stricto sensu. § 1º O Doutorado Profissional se destina a oficiais superiores e constitui pré-requisito para a promoção ao C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
  • 2. posto de Coronel. § 2º Para frequentar o Doutorado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa. § 3º A Academia de Polícia Militar (APM) executará o Doutorado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Art. 2º O atual Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) será desenvolvido como Mestrado Profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu. § 1º O Mestrado Profissional se destina a oficiais intermediários e constitui pré-requisito para a promoção ao posto de Major. § 2º Para frequentar o Mestrado Profissional, o militar se submeterá a um processo seletivo interno, que inclui prova de conhecimentos profissionais e avaliação de projeto de pesquisa. § 3º A APM executará o Mestrado Profissional, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC. Art. 3º A APM poderá, além dos cursos previstos nos artigos 1º e 2º, desenvolver, mediante bolsas de estudos a serem ofertadas para oficiais e praças em processo seletivo, cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos, podendo, para esse fim, firmar convênio com Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo MEC. Art. 4º O atual Curso de Formação de Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares (CFO) – Área Defesa Social, será modificado, passando a denominar-se Curso de Especialização em Gestão de Defesa Social (CEGDS), com duração de dois anos, em nível de pós- graduação lato sensu § 1º O CEGDS dá acesso à carreira de Oficial da Polícia C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
  • 3. Militar de Minas Gerais. § 2º O ingresso no Curso se dá mediante aprovação em concurso público. § 3º O grau de escolaridade exigido para ingresso no CEGDS é o bacharelado em Direito. Art. 5º O Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP), destinado aos segundos-sargentos da Instituição, será desenvolvido como pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, tendo como público-alvo os graduados que possuam o 3º grau de escolaridade. § 1º O ingresso no CASP se dará por meio de processo seletivo interno. § 2º Enquanto houver segundos-sargentos sem formação em nível de 3º grau, o CASP será desenvolvido nos moldes tradicionais e na forma do caput, concomitantemente. Art. 6º O atual Curso de Formação de Sargentos (CFS), que dá acesso à graduação de 3º Sargento, será desenvolvido como Curso Superior de Tecnologia em Operação de Segurança Pública (CSTOSP), com duração de catorze meses. Parágrafo único – O CSTOSP é um curso de tecnólogo, realizado mediante aprovação em concurso interno, e destina-se aos cabos e soldados da Instituição, constituindo pré-requisito para ascensão na carreira. Art. 7º O atual Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), que dá acesso à carreira de Praça da Polícia Militar de Minas Gerais, será desenvolvido como Curso de Formação em Segurança Pública (CFSP), com oito meses de duração e exigência de nível superior de escolaridade para ingresso. § 1º – Excepcionalmente, poderá ser realizado o Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP), com catorze meses de duração e exigência do nível médio de escolaridade. § 2º – O ingresso no CFSP e no CSTSP se dá mediante aprovação em concurso público. C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
  • 4. Art. 8º Procedimentos específicos pertinentes à execução dos cursos mencionados nesta Resolução serão estabelecidos nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar ou através de instrumentos normativos congêneres. Art. 9º As regras relativas à operacionalização dos demais cursos profissionais executados na Instituição permanecem inalteradas. Art. 10 Os parâmetros estabelecidos nesta Resolução, conforme organograma constante do Anexo Único, serão aplicados aos cursos a partir de 2012. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. QCG em Belo Horizonte, 17 de março de 2011. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc
  • 5. ANEXO ÚNICO ORGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PARA 2012 TERMINO TERMINOLOGIAS MODALIDADE DURA LOGIA PROPOSTAS ÇÃO ANTIGA CEGESP Doutorado Profissional Pós-graduação Atual stricto sensu CESP Mestrado Profissional Pós-graduação Atual stricto sensu CFO Curso de Pós-graduação 2 anos Especialização em lato sensu Gestão de Defesa Social (CEGDS) CASP Curso de Atualização Pós-graduação 4a6 em Segurança Pública lato sensu meses CFS Curso Superior de Graduação 14 Tecnologia em tecnológica meses Operação de Segurança Pública (CSTOSP) Curso de Formação em Livre 8 Segurança Pública meses (CFSP)* CTSP Curso Superior de Graduação 14 Tecnologia em tecnológica meses Segurança Pública (CSTSP)** * Nível superior para ingresso ** Nível médio para ingresso (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL C:UsersGIOVANEDocumentsMeus arquivos recebidosResolucao_reestruturacao_EPM.doc