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Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo
                                         SEMPLA/PMSP




                         Relatório 4 - Relatório de Impacto Ambiental

                                            RIMA

                                        Fevereiro/2007




             Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA
                          da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia




CÓDIGO DO DOCUMENTO                           REVISÃO                        DATA DA EMISSÃO
4800-REL-04/R2                                     2                                 07/02/2007


RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
Carlos Alberto Pereira
DATA:   07/ 02/2007
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................7
2. INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................9
   2.1. O Empreendedor ............................................................................................................................. 12
   2.2. Objeto do Licenciamento Ambiental ............................................................................................... 12
3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A ANÁLISE AMBIENTAL ....................................................... 16
   3.1. Antecedentes .................................................................................................................................. 16
   3.2. Fundamentos Legais ....................................................................................................................... 17
   3.3. Objetivos Estratégicos das Operações Urbanas Existentes em São Paulo ................................... 22
   3.4. Experiências internacionais Correlatas ........................................................................................... 22
   3.5. Licenciamento Ambiental e Aprovação das Leis das Operações Urbanas .................................... 23
   3.6. Critérios Metodológicos................................................................................................................... 24
   3.7. Especificidade dos EIA-RIMA de Operações Urbanas ................................................................... 26
4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ................................................................................... 29
   4.1. Justificativa do Empreendimento .................................................................................................... 29
   4.2. Razão, Condição e Possibilidades da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ........................ 29
   4.3. Objetivos e Metas do Empreendimento .......................................................................................... 30
   4.4. Fase de Implantação: Planejamento, Obras, Operação e Acompanhamento ............................... 31
   4.5. Cronograma das Fases de Desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ....... 32
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREAS DE INFLUÊNCIA ....................................................................................... 37
6. PROJETOS CO-LOCALIZADOS .......................................................................................................... 41
   6.1. Transportes Coletivos: Linha 4 do Metrô e Rede Metropolitana de Transportes – Cia. do Metrô . 41
   6.2. Transportes Coletivos: Sistema Interligado de ônibus: SPTrans ................................................... 44
   6.3. Plano de Macrodrenagem da Bacia do Córrego Pirajussara – DAEE/SIURB/PMSP .................... 45
   6.4. Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário Região Metropolitana de São Paulo: Sistema
   Barueri - SABESP .................................................................................................................................. 46
   6.5. Programa Despoluição de Córregos do Município de São Paulo .................................................. 47
   6.6. Rodoanel Trecho Sul: DERSA ........................................................................................................ 47
7. QUALIDADE AMBIENTAL EXISTENTE E IMPACTOS PREVISTOS ................................................. 50
   7.1. Alteração das Condições Físico Climáticas e da Qualidade do Ar................................................. 50
   7.2. Impactos na Bacia do Pirajussara: macrodrenagem e qualidade das águas................................. 54
   7.3. Aspectos Geológico-Geotécnicos e Geomorfológicos ................................................................... 64
   7.4. Drenagem e tratamento de líquidos percolados (chorume) ........................................................... 68
   7.5. Alterações do Ruído na Área de Estudo ......................................................................................... 70
   7.6. Situação atual da vegetação e impactos do empreendimento ....................................................... 76
   7.7. Impactos do Empreendimento na avifauna .................................................................................... 93
   7.8. Impactos Socioeconômicos afetos à população de baixa renda na área da OUC Vila Sônia ....... 97
7.9. Sistema de saneamento: impacto nas redes de infra-estrutura ................................................... 108
   7.10. Mobilidade ................................................................................................................................... 113
   7.11. Preservação de Edifícios e Sítios Históricos na Operação Urbana Consorciada Vila Sonia ..... 121
   7.12. ASPECTOS URBANÍSTICOS..................................................................................................... 126
   7.13. Quadro Síntese de Avaliação dos Impactos ............................................................................... 139
8. PROGNÓSTICO AMBIENTAL ............................................................................................................ 148
   8.1. Situação futura: Avaliação de Cenários de Incremento de População e Empregos .................... 148
   8.2. Potencial Construtivo Definido pelo Estoque de Área Adicional de Construção .......................... 148
   8.3. Simulação da implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia .................................. 148
   8.4. Procedimentos Metodológicos ...................................................................................................... 150
   8.5. Resultados das Simulações Demográfico-Econômicas de Desenvolvimento ............................. 150
   8.6. Reversão da Tendência: Evasão de População x Aumento da Cota Residencial ....................... 152
   8.7. Efeitos Sinérgicos Provocados pela Chegada do Metrô na Área de Estudo ............................... 153
   8.8. Cenário de Não Implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ............................... 153
   8.9. Definição do Incremento Populacional Correspondente à Área Construída Adicional Projetada 154
   8.10. Cenários e Simulações de Tráfego: Condicionantes .................................................................. 165
   8.11. Definição das Simulações 2017 e 2027 ...................................................................................... 169
   8.12. Contexto Urbano Futuro: Obras Viárias Projetadas na AII e AID ............................................... 170
   8.13. Avaliação dos Resultados das Simulações de Tráfego .............................................................. 172
9. MEDIDAS MITIGADORAS .................................................................................................................. 179
   9.1. Mitigação das Alterações Climáticas ............................................................................................ 179
   9.2. Mitigação das Enchentes: Problemas de Drenagem .................................................................... 179
   9.3. Mitigação de Efeitos Deletérios à Qualidade das Águas .............................................................. 181
   9.4. Mitigação dos Impactos Adversos Relativos a Processos Geotécnicos ...................................... 181
   9.5. Mitigação de Efeitos Causados por Líquidos Percolados ............................................................ 183
   9.6. Mitigação dos Impactos de Geração de Ruído ............................................................................. 183
   9.7. Medidas Mitigadoras dos Impactos Adversos à Flora e à Avifauna ............................................. 186
   9.8 Medidas Mitigadoras dos impactos que afetam a população de baixa renda ............................... 187
   9.9. Medidas Mitigadoras do Sistema de Saneamento e de Energia Elétrica .................................... 189
   9.10. Medidas Mitigadoras do Impacto Sistema Viário e Transporte .................................................. 190
   9.11. Medidas Mitigadoras das Transferências de Potencial Construtivo para Preservação de Bens
   Tombados pelo Patrimônio .................................................................................................................. 196
10. MONITORAMENTO AMBIENTAL ..................................................................................................... 198
   10.1. Sistema de Gestão Ambiental .................................................................................................... 198
   10.2. Monitoramento e Compensação de Efeitos Adversos ao Meio Físico ....................................... 198
   10.3. Monitoramento e Compensação de Impactos Adversos do Meio Biótico .................................. 206



                                                                                                                                                         4
10.4. Monitoramento e compensação de impactos adversos do meio antrópico ................................ 206
11. EDUCAÇÃO AMBIENTAL................................................................................................................. 212
   11.1. Base Legal .................................................................................................................................. 212
   11.2. Conceitos de Definições ............................................................................................................. 213
   11.3. Diagnóstico ................................................................................................................................. 214
   11.4. Objetivos ..................................................................................................................................... 215
   11.5. Diretrizes ..................................................................................................................................... 216
   11.6. Esfera de Ação ............................................................................................................................ 216
   11.7. Atividades Propostas .................................................................................................................. 216
   11.8. Público-Alvo ................................................................................................................................ 216
   11.9. Principais metas .......................................................................................................................... 217
   11.10. Programas recomendados ........................................................................................................ 217
   11.11. Avaliação sistêmica................................................................................................................... 219
12. CONCLUSÕES .................................................................................................................................. 221
13. EQUIPE TÉCNICA ............................................................................................................................. 227
14. BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA CONSULTA .................................................................................. 229
15. DOCUMENTOS ANEXOS ................................................................................................................. 233




                                                                                                                                                           5
1. APRESENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
                                                                    O
O presente Relatório corresponde ao quarto Produto do Contrato n         04/2006/SEMPLA firmado entre a
Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo – SEMPLA e             a COBRAPE – Cia Brasileira de
Projetos e Empreendimentos, relativo à “Elaboração de Estudo de         Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente à Operação Urbana                  Consorciada Vila Sônia”, em
desenvolvimento.

Trata-se de Estudo Ambiental urbano inédito, que envolve a análise de prováveis impactos a serem
provocados por um empreendimento, denominado Operação Urbana Vila Sônia, composto por um
conjunto de diretrizes de intervenções, que guardam entre si um grau de probabilidade para sua
ocorrência, dada pelo grau adesão voluntária dos atores envolvidos (moradores, empreendedores,
investidores imobiliários). Isto difere este Estudo de Impacto Ambiental, dos demais correntes, referentes
a impactos urbanos provocados por obras, de ocorrência certa. Portanto os estudos de impactos
ambientais provocados pelas intervenções propostas pela Minuta de Lei do Projeto da Operação Urbana
Consorciada Vila Sônia, a seguir apresentados consideram a hipótese de implantação total do
empreendimento, e a sua não execução, o que significa uma situação de desregulação das alterações
de uso e ocupação do solo a serem provocadas pela implantação da linha 4 do Metrô.

O presente documento – Relatório 4 – Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – Revisão 0 – sintetiza o
Estudo de Impacto Ambiental apresentado nos Relatórios anteriores, quais sejam: Relatório 2-rev1, que
desenvolve as análises da situação atual dos diversos componentes ambientais na área de estudo, para
realização do Diagnóstico Ambiental (complementadas no anexo do Relatório 3-rev 1), com a
identificação e classificação dos impactos decorrentes das intervenções propostas pelo Plano de
Intervenções correspondente; Relatório 3 – rev.1 - Medidas Mitigadoras e Plano de Monitoramento –
com a definição das estratégias capazes de minimizar os efeitos adversos previstos nos componentes
ambientais pelas intervenções propostas, correspondente. As análises foram efetuadas pela equipe de
especialistas da COBRAPE na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a
partir de projetos e estudos realizados pela SEMPLA .

Este documento, portanto, é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental Prévio da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a ser obtido pelo empreendedor, a Secretaria Municipal do
Planejamento – SEMPLA, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Salienta-se que, por questões contratuais a produção de informações foi sendo complementada ao longo
do desenvolvimento dos Estudos, o que provocou acréscimo de informações nas revisões realizadas
após a entrega de cada produto (ver Documentos Anexos).

Este Relatório foi elaborado de acordo com as premissas contidas na legislação ambiental em vigor,
Resolução CONAMA nº 001/1986, que institui a obrigatoriedade de apresentação do EIA/RIMA para
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, e pela Resolução 61/CADES/2001,
conforme definido no Termo de Referência, previamente aprovado pelo contratante. Foram observadas
as exigências de SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – complementares ao TR, de forma a
atender também ao disposto no artigo 39 da minuta de lei em questão: ”Art. 39 - A implantação da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia observará as exigências legais de proteção ao meio ambiente,
mediante a apresentação e aprovação do respectivo Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA”.




                                                                                                        7
2. INTRODUÇÃO
2. INTRODUÇÃO

Inicia-se este Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia,
com uma descrição do órgão responsável e dos objetivos desta solicitação de licenciamento ambiental
(item 2). Segue-se no item 3 a relação dos subsídios e referências existentes para a análise ambiental a
ser desenvolvida.: um breve histórico da evolução da aplicação desse instrumento urbanístico (item 3.1),
a argumentação jurídica correspondente (3.2) e um resumo da evolução da aplicação do instrumento
urbanístico objeto desta Minuta de Lei, qual seja, a Operação Urbana, exemplificando experiências
anteriores em São Paulo (3.3) e internacionais (3.4), seguida pela definição procedimentos de
licenciamento ambiental correspondentes, definidas pela aprovação da lei do Estatuto da Cidade (3.5).
Conclui-se esse item com os critérios metodológicos que nortearam este estudo (3.6) salientando as
especificidades deste EIA/RIMA, baseado em diretrizes de intervenções urbanas (3.7).

A partir do item 4, características do empreendimento, desenvolve-se o Relatório de Impacto Ambiental
da área de estudo, partindo das premissas que nortearam o projeto deste empreendimento, qual seja a
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia (4.1 a 4.3), composta por diretrizes de implantação de um
conjunto de empreendimentos públicos e privados. Descreve-se a seguir as fases de implantação da
Operação identificando as diversas ações previstas em cada etapa – planejamento, projeto e operação,
dos empreendimentos propostos salientando a necessidade de acompanhamento constante dos
empreendimentos privados, bem como de acompanhamento social.

O item 5 identifica a localização e áreas de influência direta e indireta do empreendimento, considerando
também os aspectos sinérgicos ao empreendimento da Operação Urbana exercido pelos projetos
metropolitanos co-localizados (item 6), quais sejam: projeto de macro-drenagem (Bacia do Pirajussara);
de esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgoto), de transporte coletivo (Linha 4 do Metrô e
Sistema Interligado de transporte sobre rodas), de acessibilidade (Rodoanel). São intervenções
relevantes que representam a concretização de políticas públicas de atendimento às necessidades de
melhoria de vida e ambiental dos habitantes da área metropolitana da cidade de São Paulo,
estabelecendo referências a serem respeitadas pela implantação do projeto municipal em questão.
Salienta-se que tais projetos envolvem obras de implantação de longo prazo, aprovadas por
licenciamentos ambientais específicos.

A partir do item 7 inicia-se o estudo ambiental propriamente dito, com a descrição da situação atual dos
diversos componentes dos meios físico (7.1 a 7.5), biótico (7.6 e 7.7) e antrópico (7.8 a 7.11). Após a
qualificação ambiental da área de estudo e seu entorno, procedeu-se ao dimensionamento e avaliação
das alterações que serão provocadas nos diversos compartimentos ambientais, caso a caso, com a
implantação do Plano de Intervenções proposto pela Minuta de lei da Operação Urbana em questão,
sintetizado no Quadro Síntese de Avaliação dos Impactos (7.12).

Como demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, que gerou este RIMA, mesmo considerando
os impactos já ocorridos pelo processo de urbanização dessa área, a situação climática e da qualidade
do ar é satisfatória e apresenta condições melhores que a maior parte da área urbanizada da cidade
(índices de boa qualidade na maior parte do ano). Os recursos hídricos estão fortemente impactados,
porém, há perspectiva de melhoria com os projetos em implantação, que tratam dos problemas de
macro-drenagem e de coleta de esgoto da bacia do Pirajussara, os quais deverão concretizar, no médio
prazo, a implantação do sistema separador. Tais obras deverão solucionar definitivamente os problemas
de enchente já parcialmente resolvidos (com os 5 piscinões em operação) na área de estudo. A
implantação total das redes em toda a bacia do Córrego Pirajussara deverá ocorrer no longo prazo, pois
                                               2
envolve todos os afluentes, numa área de 72km . Os estudos geológico-geotécnicos demonstram que os
problemas erosivos encontrados poderão ser minimizados por uma ocupação coordenada, associada ao
tratamento das áreas de ocupação irregular, eliminação da ocupação de risco, ao desassoreamento das
galerias de drenagem, à eliminação dos pontos de lançamento de esgotos nas encostas dos cursos
d‟água. A complementação do viário para implantação dos novos empreendimentos de acordo com as




                                                                                                       9
diretrizes de projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia também deverá auxiliar na
estabilização dos pontos críticos de escorregamento e erosão.

Do ponto de vista dos meios bióticos locais (itens 7.6 e 7.7), constata-se a boa qualidade ambiental da
área de estudo pela sua inserção na macrozona de estruturação e qualificação urbana, próxima aos
limites da macrozona de proteção ambiental, junto a relevantes fragmentos florestais da cidade,
garantindo a diversifidade de indivíduos arbóreos e da avifauna. Esses fatores são reforçados pela
existência de uma ocupação das construções de média densidade, em várzeas planas ou em morretes
com declividades suaves e com boa cobertura vegetal. Mesmo considerando as porções mais
densamente ocupadas, nas favelas do perímetro de estudo, a cobertura vegetal é escassa ou
inexistente, a existência de diversas áreas protegidas no entorno (Bosques, Parques e Praças),
assegura ao ambiente analisado boas condições climáticas, de absorção, de abrigo à avifauna e de
conforto aos habitantes.

Do ponto de vista do meio antrópico (item7.8 a 7.11), observaram-se as tipologias e a qualificação das
ações humanas sobre o meio ambiente para a sua sobrevivência, nessa grande aglomeração urbana,
representação pela área de ocupação consolidada do município de São Paulo. O conceito, que norteou
as diversas análises, considera que as alterações impostas pela urbanização aos elementos naturais são
deletérias, em si, tanto pelas exigências tecnológicas quanto pelas condicionantes econômicas dadas
pelo estágio da cultura da sociedade atual. No entanto, tais efeitos, se observados em relação às
exigências impostas à convivência de grandes e diversificados grupos sociais, de diferentes origens, em
relação à riqueza de valores sócio-culturais que a cidade proporciona a seus habitantes e também ao
papel que essa megalópole representa ao país e à inserção deste continente no mundo, é possível
deslocar o ponto e vista do observador na avaliação ambiental das condições do sítio selecionado neste
estudo, demonstrando impactos positivos.

Desse modo a qualificação do meio antrópico é analisada pela comparação das condições consideradas
aceitáveis ou satisfatórias pelos padrões estabelecidos pelos diversos organismos responsáveis pelo
desenvolvimento urbano-ambiental, municipais, estaduais e federais, e pela comparação ao
desenvolvimento de outras áreas da cidade, prioritariamente ao entorno imediato.

Devido às especificidades do empreendimento em questão, qual seja a Operação Urbana, de realização
total provável em 20 anos, fez-se necessário uma avaliação do comportamento futuro (item 8) dos
diversos compartimentos ambientais afetos aos processos de transformação urbana observados na área
de estudo. Esse procedimento exigiu a formulação de diversas hipóteses de desenvolvimento local,
através da definição de cenários e simulações de desenvolvimento econômico e demográfico para
avaliação da viabilidade de execução integral dos investimentos, face aos fatores condicionantes
existentes (impactos ambientais e suporte das redes e do viário).

A partir de algumas considerações iniciais sobre a possibilidade de não implantação do
empreendimento, comparada às vantagens de implantação do projeto urbanístico da Operação Urbana
Consorciada Vila Sônia, proposto pela Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura de São Paulo,
foram identificadas as principais variáveis de influência (item 8) no processo de implantação dos
empreendimentos propostos. Isso permitiu concluir que existe uma perspectiva de transformação dada
pela mudança da condição de mobilidade da área de estudo, que pode ser entendida como um forte
vetor de desenvolvimento econômico local e também como um fator de inclusão social.

A implantação da linha 4 do metrô, de alta capacidade, que se articula à rede metropolitana de
transportes públicos, permitirá aos habitantes da área de estudo e da zona Oeste, mais fácil acesso a
toda a cidade, em menor tempo a baixo custo (com implantação do Bilhete Único). Isso facilitará o
acesso aos postos de trabalho das pessoas das que saem diariamente da Vila Sonia para qualquer
localidade do município, e também para as pessoas que se dirigem à Vila Sônia, para trabalhar. Portanto
haverá incremento de atividades e emprego na área de estudo, principalmente nos percursos de acesso




                                                                                                    10
às Estações do Metrô, que favorecem a criação de pólos de atividades e serviços, por onde passarão em
                                    1
torno de 1 milhão de pessoas por dia .

O processo de inclusão social das famílias carentes deverá ser incentivado, através da regularização
urbanística e fundiária dos núcleos envolvidos (favelas), pelas diversas intervenções propostas neste
RIMA. Parte dos recursos a serem arrecadados pela Operação Urbana, através da alienação de área
construída potencial, deverá atender aos programas sociais propostos, principalmente para eliminação
das áreas de risco. Isso permite antecipar o atendimento às favelas da área de estudo, que não
dependerão dos recursos da Prefeitura, em geral escassos para atender à grande demanda existente
em toda a cidade. É uma experiência nova na Prefeitura de São Paulo, que vem sendo aplicada com
sucesso, por exemplo, em Paraisópolis, que servirá de exemplo à Vila Sônia.

Portanto, a implantação da linha 4 do Metrô é um fator que impulsiona por si só a tendência à
transformação urbana local e à reinserção dessa área no contexto metropolitano, como já ocorrido em
outras áreas da cidade (Jabaquara, Tatuapé, etc). Aliam-se a essa obra, outras importantes obras
regionais (de macrodrenagem, de coleta esgotos, de transportes por ônibus e de transporte de cargas
analisadas no item 6), que deverão valorizar os imóveis locais. Representam investimentos públicos a
serem otimizados e impactos sinérgicos positivos àqueles que serão gerados pelos empreendimentos
propostos pela Operação Urbana Consorciada Vila Sônia.

Para vislumbrar a situação futura procedeu-se ao cálculo da projeção da população e das áreas
construídas    por    uso    (habitacional    e  não    habitacional,  que     inclui  atividades   de
comércio/serviços/institucionais), a partir de uma base (2007) que considera a área já está sendo
impactada pela presença da linha 4 do Metrô (em obras desde 2004). Nos cenários construídos, foi
estimada a influência da mobilidade no adensamento populacional da área de estudo, sem a Operação
Urbana e com a implantação da Operação Urbana em questão. Isso permitiu fazer simulações para
estimar o número de pessoas que deverá morar e trabalhar na área de estudo, ou, a população
residente e (nas áreas de uso habitacional) e empregos, ou a população flutuante (nas áreas de uso não
habitacional).

Nesse contexto, concluiu-se que a Operação Urbana Consorciada Vila Sônia representa um instrumento
para orientar esse crescimento com qualidade e uma oportunidade à municipalidade, aos habitantes
locais, comerciantes e investidores, de controlar o adensamento urbano proposto, provendo a área de
equipamentos e obras capazes de enfrentar as demandas de uso futuras, com os recursos competentes.
Desse modo a Operação Urbana representa uma medida mitigadora dos efeitos gerados pelo
incremento de atividades e de área construída provocado pela melhoria da mobilidade local e pelos
investimentos públicos nas redes de infraestrutura, em implantação na areado Butantã.

Representa um avanço da política urbana municipal em atender necessidades locais, atuais e futuras,
com projetos específicos, de longo prazo, com gestão independente, ou seja, não afeta a mudanças
administrativas que em geral alteram as prioridades de investimentos. É também uma oportunidade
oferecida à comunidade para participar, junto aos técnicos da Prefeitura, da reorientação do
desenvolvimento local, cuidando para a assegurar melhor qualidade de vida na área de intervenção,
dada pela correta implantação do projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia.

Finalmente, este Relatório de Impacto Ambiental – RIMA - preconiza as Medidas Mitigadoras (item 9)
para atenuar efeitos adversos previsíveis, nos diversos compartimentos ambientais, e as ações de
Monitoramento (item 10) dos processos de alterações sócio-econômicas e ambientais, apoiadas por um
programa de Educação Ambiental (item 11) compatível. Tais programas deverão auxiliar os trabalhos do
Grupo Gestor da implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia. Este, deverá atuar como
coordenador de todas as ações, através de um Programa de Gestão Ambiental, ter autonomia de

1
    Na Estação Terminal Vila Sonia está estimado 843.000 mil embarques/dia, conforme estimativa realizada pela Cia do Metrô SP.




                                                                                                                             11
decisões, agilidade junto ao mercado imobiliário, e ser constituído de forma representativa, com
participação de diversos setores da comunidade local, ao lado dos representantes da administração
pública direta e indireta.

As Conclusões (item 12) sintetizam neste RIMA as recomendações feitas no EIA, sugerindo diretrizes
para complementação e adequação da Minuta de Lei do projeto em pauta para obtenção da Licença
Ambiental Prévia. Seguem-se a identificação do órgão empreendedor e a definição do objeto específico
desta solicitação de licenciamento:

2.1. O Empreendedor

A Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA – da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP –
órgão responsável pela produção e controle da legislação de ordenação urbanística da cidade,
responsável pela elaboração do Plano Diretor Estratégico, lei 13.430/02, pela lei 13.885/04, dos Planos
Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras existentes e o zoneamento da cidade, vem promovendo o
acompanhamento e controle de algumas Operações Urbanas anteriores à lei do Estatuto da Cidade,
junto à EMURB – Empresa Municipal de Urbanização, bem como, a elaboração e desenvolvimento das
novas Operações Urbanas propostas pelo Plano Diretor Estratégico, aprovado em 2002.

Assumindo a atribuição de adequação de áreas em processo de transformação funcional ou de
reconversão de áreas subtilizadas, em processo de degradação, destinadas à renovação da cidade, a
SEMPLA é o organismo empreendedor objeto desta solicitação de Licenciamento Ambiental.

A SEMPLA, responsável pela elaboração e desenvolvimento da Minuta de Lei da Operação Urbana
Consociada Vila Sônia, e pelo projeto urbanístico que originou essa lei, é o organismo empreendedor
das ações necessárias à implementação do processo de aprovação da lei em referência, respondendo
pelo atendimento das exigências a serem feitas pelo órgão ambiental na Licença Ambiental Prévia, a ser
concedida, bem como pelas recomendações resultantes da(s) Audiência(s) Pública(s) correspondente(s)
ao processo de aprovação.

Desse modo a SEMPLA deverá adequar a proposta de lei em pauta para encaminhamento à aprovação
final da Câmara Municipal de Vereadores deste município.

2.2. Objeto do Licenciamento Ambiental

O Estudo de Impacto Ambiental, EIA, desenvolvido pela Cobrape, que resultou neste Relatório de
Impacto Ambiental, RIMA, ora apresentado, visa obter a Licença Ambiental Prévia - LAP para
regulamentação da aplicação da Minuta do Projeto de Lei Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, que
se refere ao processo de implantação de um conjunto de obras públicas e privadas, inseridas num
perímetro de 673 ha situado na zona oeste da cidade, na Subprefeitura do Butantã, pelos percursos
definidos no art. 2º, na forma dos 19 setores, definidos no art.3 º, conforme Programa de Investimentos e
Obras , definido no Art. º 19º a 21º, conforme descrito a seguir:

CAPÍTULO IV - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E OBRAS
Art. 19 – Fica aprovado o Programa de Investimentos e Obras a serem realizadas no perímetro da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia conforme diretrizes e normas estabelecidas nesta lei
complementadas pelas especificações e diretrizes urbanísticas referenciais de projeto expressas e
desenhadas nas Folhas de 1 a 10 do Programa de Investimentos e Obras do Anexo V desta lei.
Art. 20 – São intervenções públicas estruturais estratégicas para adequar a infra-estrutura existente ao
processo de transformação urbana previsto por essa Operação Urbana:
 I - Implantar conexão viária norte-sul, sob a forma de túnel sob o Parque da Previdência através da
construção de uma estrutura de transposição do parque da Previdência para prolongamento da avenida




                                                                                                      12
João Jorge Saad até a avenida Corifeu de Azevedo Marques, por meio de dois túneis independentes, um
para cada sentido de direção.
II - Intervenções no sistema de espaços públicos do Pólo Vital Brasil, incluindo a requalificação da
avenida Vital Brasil.
III - Intervenções no sistema de espaços públicos do Pólo Vila Sônia:
a) requalificar a av. Min. Laudo Ferreira Camargo promovendo sua reconfiguração técnica e paisagística;
b) transformar em calçadões exclusivos para pedestres a rua Júlio Rebolo Perez entre as quadras 177 e
178 do setor 101 a rua Lair Costa Rego no trecho entre as quadras 179 e 188 e 179 do setor 101.
IV - Implementar parque linear e via de apoio ao terminal multimodal:
a) implementar parque linear ao longo do Córrego do Itararé no trecho entre as avenidas Eliseu de
Almeida e Profº. Francisco Morato;
b) - implementar melhoramento viário na rua Heitor dos Prazeres no trecho entre as avenidas Eliseu de
Almeida e Profº. Francisco Morato.
Art. 21 - Complementarmente às intervenções públicas estruturais estratégicas descritas no artigo 20
desta lei serão realizadas as seguintes obras a serem implementadas com a função de adequação da
infra-estrutura ao adensamento proposto para consolidação dos objetivos específicos estabelecidos no
“caput” do artigo 7º desta lei:
I - Requalificar a avenida Profº. Francisco Morato desde a divisa com o município de Taboão da Serra
até as pontes Euzébio Matoso e Bernardo Golfarb.
II - Requalificar a avenida Eliseu de Almeida implementando melhoramento viário e recuperação
paisagística de toda a extensão da avenida.
III - Implantar parque linear ao longo do Córrego da Água Podre junto à rua Dr. Ezequiel Campos Dias,
entre o Parque Raposo Tavares e a avenida Eliseu de Almeida.
IV - Recuperação paisagística do Parque Raposo Tavares consolidando-o como área de lazer para a
população moradora da região.
V - Interligação e recuperação paisagística dos parques da Previdência e Luis Carlos Prestes através de
faixa a ser desapropriada, lindeira à avenida Eliseu de Almeida.
VI - Implantação de Programa Habitacional de Interesse Social nas favelas Edmundo Lins e Jaqueline,
Vale da Esperança, Jardim Mandioquinha e Nella Murare Rosa.
VII - Implantação de Programa de relocalização da população da favela Peri-Peri / Balbino de Miranda.
VIII - Participar da implantação da Linha 4 – Amarela do Metrô, no trecho Butantã – Vila Sônia,, mediante
a aplicação de recursos obtidos através desta operação urbana nas obras de implantação das estações
e terminais de integração Butantã, Morumbi e Vila Sônia, conforme objetivado nesta lei, desde que
realizada a totalidade dos investimentos previstos neste artigo e no artigo 20 e desde que referida a
projetos específicos, completos e integralmente definidos em termos técnicos e aprovados pelo grupo
gestor desta operação urbana.
Parágrafo único - Para o Parque Raposo Tavares deverá ser implementado o monitoramento do
controle da emissão de chorume e de outras medidas relacionadas ao controle de contaminação
ambiental sob a coordenação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
§ 1º - Para as intervenções públicas previstas nos incisos VI e VII deste artigo, ficam estabelecidas as
seguintes diretrizes específicas:
a) promover melhorias urbanísticas e de infra-estrutura urbana: drenagem, contenção de taludes,
saneamento ambiental, melhoramento viário e do espaço público;




                                                                                                        13
b) produzir novas unidades para reassentamento da população;
c) respeitar as especificações técnicas e padrões de projetos estabelecidos pela Superintendência de
Habitação Popular da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano da PMSP.
§ 2º - Em caso de necessidade de relocalização de moradias por situações de risco e de interesse
público, deverão ser implementadas soluções habitacionais na mesma região e obrigatoriamente dentro
do perímetro desta Operação Urbana.
§ 3º - A provisão de habitação de interesse social poderá ser realizada por meio de soluções
habitacionais que assegurem o reassentamento da população favelada por meio de: a) carta de crédito;
b) alienação de Habitação de Interesse Social; c) alienação de Habitação do Mercado Popular; d)
locação social; e) outras soluções, mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação.




                                                                                                 14
3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A
                ANÁLISE AMBIENTAL
3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A ANÁLISE AMBIENTAL

3.1. Antecedentes

Seguem esclarecimentos a respeito da evolução do processo de utilização de intervenções urbanas
através do instrumento urbanístico da Operação Urbana, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, desde
1991, que foi reconhecido pela lei federal do Estatuto da Cidade, a partir de 2001.

A Prefeitura do Município de São Paulo vem realizando experiências de captação de recursos extra-
orçamentários para investimentos em infra-estrutura urbana, obras e equipamentos públicos. Trata-se da
ação do poder público na indução de empreendimentos imobiliários de interesse à cidade, através de
incentivos de uso concedidos em áreas de investimentos estratégicos. Trata-se de uma nova forma de
intervenção indireta, que depende de parcerias com o capital privado, utilizando mecanismos do
mercado financeiro que geram antecipação de receita.

As leis das Operações Urbanas foram concebidas para viabilizar essas experiências em São Paulo, a
                                                                                        2
partir da década de 90. Essas leis iniciais foram regulamentadas em 2001 por lei federal , e tornaram-se
Operações Urbanas Consorciadas, porque dependem de parcerias ou consórcios, de interesse público-
privado, para sua realização.

Desse modo em determinados perímetros da cidade, onde existe interesse da Prefeitura em incentivar a
formação de pólos de desenvolvimento, foram adotadas condições especiais de uso da legislação em
vigor, flexibilizando normas e procedimentos.

Para atrair atividades e investimentos imobiliários a Prefeitura concede direito adicional de construção,
que permite aos proprietários de imóveis: (i) construir mais em altura, (ii) alterar usos permitidos pela lei,
bem como (iii) alterar normas edilícias, definidas no Código de Obras, de modo a dar um melhor
aproveitamento aos lotes. Tais alterações são concedidas através de títulos ou Certificados de Potencial
Adicional de Construção, conhecido como CEPAC, tendo como contrapartida exigida pelo poder público,
valores em moeda, terrenos ou obras públicas.
                                                                                                       3
Isso foi possível pela introdução na legislação do conceito de “solo criado” que se refere às
possibilidades de verticalizar as construções de modo proporcional ao tamanho do lote. A partir de um
índice de ocupação máxima, permitido de forma gratuita em cada lote (em geral igual a uma ou duas
vezes a área do terreno), a Prefeitura concede o acréscimo de índices complementares de construção
nos lotes (de até quatro vezes a área do lote). A esse plus de área construída é atribuído um valor pré-
estipulado na lei específica, captado pela Prefeitura para investimentos locais aprovados por lei
específica para cada perímetro selecionado na cidade. É uma outorga onerosa de potencial adicional de
construção, feita pela Prefeitura, para otimização da ocupação e do uso do solo de uma localidade, com
qualidade, permitindo aos moradores uma melhoria da qualidade de vida local.
                                                                                                                         4
Essa forma de intervenção urbana foi legitimada a nível federal pelo Estatuto da Cidade . Foi
                                                            5
regulamentada a nível local pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE, que
depois foi detalhado por 31 Planos Regionais Estratégicos, das 31 Subprefeituras, pela lei 13.885/2004.
Isso permitiu à Prefeitura maior autonomia na gestão da política urbana, buscando a proporcionalidade
                                       6
de uso entre solos públicos e privados , o melhor uso da infra-estrutura e a recuperação do patrimônio
de interesse à preservação. Os projetos das Operações Urbanas são implantados com recursos extra-


2
  Estatuto da Cidade - Lei federal 10.257/2001, artigos 32 e 34.
3
  Villaça, 1999: 240; Azevedo Netto, 1999: 262; Ambrosis, 1999: 276 in O município no século XXI: cenários e perspectivas, São
   Paulo, Fundação Prefeito Faria Lima, CEPAM&Correios, 1999.
4
  Lei federal 10.257/2001, artigos 32 e 34.
5
  Lei 13.430/2002, art. 225 a 234.
6
  Ambrosis, Clementina in Recuperação da valorização imobiliária decorrente da urbanização. In: op.cit




                                                                                                                                 16
orçamentários, com gestão autônoma. Foi concedida a prioridade do interesse público sobre o privado
em investimentos urbanos, como uma forma de exercer a função social da propriedade. Inicia-se assim
uma nova fase da gestão e do planejamento urbano local no Brasil, com a participação dos diversos
setores da sociedade e do capital privado.

3.2. Fundamentos Legais
                                                                                    7
Mesmo que a Agenda 21 Global e outras Convenções Internacionais relacionadas à proteção ambiental
orientem as ações de governo para a proteção e o controle do meio ambiente, é a Constituição Federal
Brasileira o principal dispositivo de referência para o desenvolvimento dos trabalhos destinados à
sustentabilidade dos recursos naturais no País, incluídas aí as práticas de saneamento ambiental como
as obras do Empreendimento proposto, cabendo epigrafar o inefável artigo 225 de nossa Carta Magna,
“verbis”:

       “Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
       povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
       de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.....”

Dos preceitos constitucionais, ao longo dos anos, emanaram vários conjuntos de legislações e políticas
públicas destinadas a pôr em prática essas grandes diretrizes nacionais, traduzindo-se numa vasta lex
infra-constitucional ambiental. Esse conjunto de leis ambientais brasileiras, hoje, se divide em dois
grupos básicos essenciais: o civil-administrativo, que reporta às medidas de ordem fiscalizadora do
Estado e às medidas reparatórias de danos; e o penal, mediante a inserção no Código Penal Brasileiro,
prevendo punições e penalidades aos infratores e causadores de delitos ambientais.

No primeiro grupo, a principal referência corresponde à Política Nacional de Meio Ambiente, instituída
                  o
pela Lei Federal n 6938/81, que constituiu o SISNAMA e, também, estabeleceu o Cadastro Nacional de
Defesa Ambiental, criando uma nova conformação jurídico-institucional e técnica para a gestão
ambiental no Brasil. Também são dignos de destaque os esforços que vêm sendo feitos para
implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, agregada a um Sistema Nacional de
Desenvolvimento, que permita integração e controle de ações das instâncias Federais, Estaduais e
                       8
Municipais envolvidas . Essa interação pretendida é relevante aos objetivos de sustentabilidade
                                9
estabelecidos Política Ambiental . Registra-se nesse contexto o esforço da administração da Prefeitura
do Município de São Paulo em consolidar um conjunto de leis e normas de significativa importância no
controle da degradação ambiental e dos níveis de poluição admissíveis nas áreas urbanizadas. Salienta-
se a importância da atuação local, principalmente como fiscalizadora, no caso deste EIA-RIMA,
orientando ações futuras.
                                                                                                          o
Da legislação federal, merece destaque à parte as Resoluções CONAMA nº 001/86 e n 237/97, as quais
constituem as principais referências jurídico-institucionais para o licenciamento ambiental. Estes
                                                                                            10
regramentos federais estão, além disso, relacionados a um conjunto de políticas públicas e de
legislações estaduais, como no caso do Estado de São Paulo, cuja Política Estadual de Meio Ambiente

7
  Incluem-se: (i) Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América. Washington, 12 de
outubro de 1940; (ii) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens ameaçadas de
Extinção. Washington, 03 de março de 1973; (iii) Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente
como hábitats de aves aquáticas. Ramsar, 02 de fevereiro de 1971; (iv) Convenção das Nações Unidas sobre Mudança de Clima.
Nova Iorque, 09 de maio de 1992; (v) Convenção sobre Diversidade Biológica. Rio de Janeiro, 05 de junho de 1992; (vi) Protocolo
de Kyoto – Redução de Emissões Atmosféricas (dez/1997); etc.
8
  Ver Resolução da 2ª Conferência Nacional de Cidades, Ministério das Cidades, dez 2005.
9
  Lei da Política Nacional do Meio Ambiente número 6.938 de 17/01/1981.
10
   Outras legislações também concorrem para consolidar e amparar o processo de licenciamento e avaliação de impactos
ambientais, entre elas, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4.771/65 e 7.803/89); a Lei Federal no 9.605/98, ou “Lei dos
Crimes Ambientais” (regulamentada pelo Decreto no 3.179/99); Lei 3.924/61, que disciplina e dispõem sobre os monumentos
arqueológicos e pré-históricos nacionais, as Portarias do IBAMA, relativas às espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção
(Portarias nº 1.522/89 e Portaria nº 45-N/92); a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/97).




                                                                                                                             17
o
(Lei Estadual n 9.509/97) e a Resolução SMA 42/94, por exemplo, definem o modus do sistema de
licenciamento estadual. A legislação municipal, de evolução mais recente no tema, define os
procedimentos para aprovação de estudos ambientais urbanos, através do Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, (Lei nº 11.426/93, Regulamentada pelo Decreto
33.804, 1993) à luz das experiências de estudos correntes referentes a impactos gerados por obras.

Um dos principais aspectos, emanado destes regramentos, diz respeito à exigência de EIA/RIMA em
função das características e porte do empreendimento considerado, deixando ao órgão ambiental
competente, aqui considerado como da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a incumbência de
verificar essas particularidades e definir o tipo e o detalhamento requerido para esses estudos e para o
subseqüente processo de licenciamento. Essa condição, particularmente no Município de São Paulo,
vem proporcionando à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a criação de procedimentos capazes de
orientar os estudos ambientais relativos ao desenvolvimento urbano local e regional, através do estudo
de possibilidades de alterações no espaço público e no espaço privado. É uma iniciativa inédita, pois as
chamadas Operações Urbanas tratam de um conjunto de empreendimentos de ocorrência provável, de
longo prazo, que envolvem um conjunto de obras de portes diversos.

As intervenções urbanas, dadas as suas características singulares (normalmente implicando em mais
benefícios do que impactos deletérios), têm inclinado o Poder Público à exigência de EIVs e de EIA-
       11
RIMAs , de acordo com a análise específica de cada projeto, necessários à obtenção do licenciamento
                        12
ambiental das atividades a serem implantadas. Independentemente do sistema e do rito administrativo
adotado, o processo de licenciamento de empreendimentos urbanos, deverá observar atentamente o
conteúdo da legislação urbanística de referência, abaixo elencada:

3.2.1 Legislação urbanística de referência:

a) Estatuto da cidade: lei nº 10.257/01
b) Plano Diretor São Paulo: lei nº 13.430/02
c) Plano Regional Estratégico: lei nº 13.8885/04

As análises realizadas neste RIMA permitem afirmar que o projeto da Operação Urbana Consorciada
Vila Sônia responde às diretrizes gerais e aos objetivos específicos estabelecidos pela lei magna federal,
bem como às exigências estabelecidas pelas leis municipais de regulamentação da anterior, de
referência neste Relatório.

a) Estatuto da Cidade


                                        Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
Mensagem de Veto nº 730
                                        diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.


Observam-se especialmente: (art 1º) a finalidade do Estatuto na execução da Política Urbana; (art. 2º) as
Diretrizes Gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana através de processos sustentáveis, salientando a eqüidade no uso do solo urbano; a gestão


11
   Como determina o Estatuto da Cidade, 10.257/2001, a lei a legislação federal que concedeu maior autonomia ao município na
   condução de seu desenvolvimento, exigindo art.33º, inciso V, a execução de EIV - estudos de impacto de vizinhança, referentes
   ao impacto do entorno, que posteriormente foram redefinidos pela SVMA como EIA RIMA no Plano Diretor de São Paulo, no art,
   256 (lei 13430/2004) e art. 229, inciso IV.
12
   No âmbito das licenças prévias concedidas para empreendimentos urbanos, cita-se a LAP 17/SVMA.G/2003 para a Operação
   Urbana Água Espraiada, onde prescreve-se a exigência de outros estudos ambientais complementares, de acordo com o porte
   dos projetos de intervenção a serem desenvolvidos, como:EIARIMAS, para túnel e prolongamento de via arterial, e outros
   estudos ambientais incluindo EIV para Helipontos.




                                                                                                                             18
democrática; a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade; e
os incisos IV e V, descritos abaixo, que refletem os objetivos da minuta de lei em análise:

      IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das
      atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e
      corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

      V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
      interesses e necessidades da população e às características locais;

São igualmente relevantes as orientações à utilização dos instrumentos urbanísticos: da Operação
Urbana (art. 32º a 34º); da transferência do direito de construir (art 35º) que definem conceitos inseridos
no Plano Diretor de São Paulo, e das demais cidades do Brasil, aplicados no projeto de lei da Operação
Urbana Consorciada Vila Sônia, e finalmente, o art. 38º que demonstra que a exigência do Estudo de
Impacto de Vizinhança para as Operações Urbanas, constante nas leis municipais, não exime as
exigências ambientais (EIA), de estudos mais abrangentes, requeridas nos termos da legislação
ambiental.

b) Lei Municipal 13.430/2002 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, PDE

Elaborado para transformar o caráter meramente técnico dos planos anteriores e flexibilizar soluções,
permitindo expor conflitos de interesses e buscar envolvimento e participação da comunidade
construindo consensos através de leis locais para: (i) viabilizar a inclusão social de grandes camadas,
integrando o grande volume de áreas ocupadas consideradas até então irregulares e, portanto, fora da
planta da cidade; (ii) o estabelecimento de parcerias do poder público com a iniciativa privada na
promoção do desenvolvimento urbano.

Salienta-se aqui: o Capítulo III do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano: Art. 54 a 57 - Seção I
da Política Ambiental; Art. 58 a 60 - Subseção I das Áreas Verdes; Art. 61 a 63 - Subseção II dos
Recursos Hídricos; Art. 64 a 66 - Subseção III do Saneamento Básico;Art. 67 a 69 - Subseção IV da
Drenagem Urbana; Art. 70 - Subseção V dos Resíduos Sólidos; Art. 225 a 234 - Seção VII das
Operações Urbanas Consorciadas; Art. 235 a 238 - Seção VIII do Fundo de Desenvolvimento Urbano;
Art. 239 a 247 - Seção IX a XII da Concessão Urbanística, dos Instrumentos de Regularização Fundiária,
do Consórcio Imobiliário, do Direito de Superfície; Art. 76 a 109 - Seção II das Políticas de
Desenvolvimento Urbano; Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção, tratados no art.
230 do PDE; Art. 248 Seção XIII dos Instrumentos de Gestão Ambiental; Art. 256 a 259 - Seção XIV dos
Relatórios de Impacto Ambiental e de Vizinhança.

c) Lei 13.885/2004 – Plano Regional Estratégico - PRE:

Lei que complementa e regulamenta as proposições de caráter mais genérico do PDE, especificando as
diferenças de cada localidade, tornando-se, desse modo, parte integrante do mesmo; introduz os Planos
Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, elaborada concomitantemente
ao Plano Municipal de Habitação, ao Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes,
regulamentando também a disciplina e ordenamento do uso do solo, que instituiu o novo zoneamento da
cidade. Permite aos agentes econômicos e às instituições uma visão integrada de futuro, através das
definições de proposições locais específicas, para cada Subprefeitura. É constituída de 3 partes:

   Parte I - Estabelece Normas Complementares ao Plano Diretor Estratégico – PDE da qual salienta-
    se: o art. 36 a 37 – Exigência de EIARIMA para Operações Urbanas; o art. 38 – FUNDURB; o art.39
    – Concessão Urbanística; o art.40 e 41 – Gestão Democrática; os DECRETOS 36.613/1996 e
    34.713/1994 – Exigência de RIVI – que poderão ser úteis à especificação de estudos posteriores,
    complementares ao EIARIMA ora solicitado.




                                                                                                        19
      Parte II - Institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras – PRE – elaborando
       especificamente os 31 Planos Regionais locais. Destes salienta-se o Plano Regional Estratégico
       da Subprefeitura do Butantã, matéria do Anexo nº X – Livro nº X, com seus quadros e plantas
       onde constam propostas aos 5 Distritos: Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Raposo Tavares e Rio
       Pequeno. Tornou-se a referência básica deste estudo ambiental, no que concerne às especificações
       de perímetros, proposição de intervenções, definição das áreas de ZEIS – Zonas Especiais de
       Interesse Social, áreas de preempção, zoneamento, etc. Pelo PDE, a lei específica de uma
       Operação Urbana prevalece sobre a lei local, porque envolve o interesse da municipalidade, e neste
       caso, também metropolitano, excedendo o interesse meramente local. No entanto, o PRE da SP-
       Butantã estabelece diretrizes para os 5 distritos envolvidos, tornando-se útil para compatibilização
       das definições na área de influência indireta da Operação Urbana Vila Sônia. Também serviu como
       exemplo comparativo às proposições da Operação Urbana na Área de Influência Direta. É um
                                                                                                    13
       trabalho extenso, detalhado, discutido com a população, e, portanto, respeitado nesta análise .

      Parte III - Dispõe sobre o Parcelamento, Disciplina e Ordena o Uso e Ocupação do Solo – institui o
       novo zoneamento.

3.2.2 Legislação ambiental de referência

Vale mencionar outras leis complementares federais e estaduais, também observadas neste RIMA:

-      LEI FEDERAL Nº. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
       Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
       meio ambiente, e dá outras providências.
-      LEI FEDERAL Nº. 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e
       VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e
       dá outras providências.
-      DECRETO FEDERAL N°. 750, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 - Dispõe sobre o corte, a
       exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração
       da Mata Atlântica, e dá outras providências.
-      DECRETO FEDERAL Nº. 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre a especificação
       das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
-      RESOLUÇÃO SMA Nº. 1/1990 – exigência EIARIMA para atividades já iniciadas
-      DECRETO ESTADUAL Nº. 30.443, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989 - Considera patrimônio
       ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, e dá
       outras providências.
-      DECRETO ESTADUAL Nº. 39.743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 - Dá nova redação ao artigo 18
       do Decreto 30.443/89, de 20 de setembro de 1989.
3.2.3 Leis e Decretos Municipais:

-      DECRETO nº 47.937 de 30 de novembro de 2006 (12/12/2006) - Dá nova redação ao "caput" do
       artigo 4º do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, que regulamenta o Termo de Compromisso
       Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002
       (Plano Diretor Estratégico).




13
     O PRE Butantã está em revisão como parte da revisão do Plano Diretor Estratégico, que deverá ser concluída até agosto de
     2007. No que coube, as revisões ainda que não aprovadas foram citadas neste RIMA.




                                                                                                                                20
-   LEI Nº 14.044, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 (06/09/2005) - (Projeto de Lei nº 463/05, do
    Executivo) Dispõe sobre a exclusão das áreas cobertas de garagem das áreas computáveis para
    efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, nas condições que especifica.
-   DECRETO nº 48.919, de 2/09/2004, Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto nº 47.400/02, que
    regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 9.509/97, referentes ao licenciamento ambiental,
    estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para
    sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui
    procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o
    recolhimento de valor referente ao preço de análise.
-   LEI nº 10.932, de 3/08/2004, Altera o art. 4º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que
    dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
-   RESOLUÇÃO n.º 82 /CADES/2003, de 11/12/2003. Dispõe sobre a aprovação da proposta de
    Matriz dos Indicadores Ambientais Paulistanos.
-   DECRETO 45.657 de 28/12/2004 - preços serviços licenciamento.
-   PORTARIA 136/SVMA.G/2003. Dispõe sobre a compensação ambiental no corte ou transplante de
    vegetação de porte arbóreo.
-   DECRETO nº 43.232, de 22/05/2003, regulamenta a outorga onerosa de potencial construtivo
    adicional, nos termos dos artigos 209 a 216 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que
    aprovou o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
-   DECRETO nº 42.318, de 21/08/2002, Cria o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o
    Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Município de São Paulo.
-   LEI Nº 13.276, 04/01/2002 - Torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas
    por coberturas e pavimentos nos lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada
    superior a 500m².Regulamentada pelo DECRETO 41.814, DE 15/03/2002.
-   RESOLUÇÃO n.º 69 /CADES de 05/07/2002. Dispõe sobre as Audiências Públicas, para fins de
    licenciamento ambiental.
-   RESOLUÇÃO n.º 61 /CADES/2001. Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Comissão
    Especial de Estudos sobre a Competência do Município de São Paulo para o Licenciamento
    Ambiental na 46ª Reunião Ordinária do CADES.
-   LEI MUNICIPAL 11.426/93. Dispõe sobre a competência municipal para gestão ambiental
    regulamentada pelo DECRETO 33.804/93.
-   LEI MUNICIPAL Nº. 10948, DE 2401/1991 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização de vias e
    áreas verdes nos planos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos.
    Regulamentada pelo DECRETO nº 29.716, de 2/05/1991.
-   LEI MUNICIPAL Nº. 10.919, DE 21/12/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo
    Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores. Regulamentada pelo DECRETO nº 29.586, de
    6/03/1991.
-   DECRETO Nº. 25.876, DE 09 DE MAIO DE 1988 - Dispõe sobre atribuição de competência para a
    execução de serviços de implantação, conservação, manutenção e fiscalização de áreas públicas
    ajardinadas, e dá outras providências.
-   DECRETO MUNICIPAL Nº. 26.535, DE 3 DE AGOSTO DE 1988 - Regulamenta a lei nº. 10.365, de
    22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no
    Município de São Paulo, e dá outras providências.Modificada pelo DECRETO Nº 28.088/89
-   LEI MUNICIPAL Nº. 10.365 DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 - Dispõe sobre o corte e a poda da
    vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, e dá outras providências.




                                                                                                   21
-   LEI MUNICIPAL Nº. 9413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981 - Dispõe sobre parcelamento do solo
    Município de São Paulo, e dá outras providências.

3.3. Objetivos Estratégicos das Operações Urbanas Existentes em São Paulo

As Operações Urbanas existentes e projetadas no Município de São Paulo respondem a diferentes
necessidades, conforme segue:

Operação Urbana Centro – recuperação funcional e física e do patrimônio imobiliário público e privado
da Área Central de São Paulo.

Operação Urbana Água Branca – criação de pólo de desenvolvimento em glebas subutilizadas, bem
servidas por equipamentos e transportes públicos.

Operação Urbana Consorciada Faria Lima – estruturação viária e funcional do pólo de comércio-serviços
da avenida Faria Lima, a partir da obra da extensão desse eixo. Área de interesse de expansão do
capital imobiliário.

Operação Urbana Consorciada Rio Verde Jacú – criação de pólo de desenvolvimento na zona
leste,suprindo o incremento de atividades e empregos para otimização de uso das redes de transporte
público.

Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - estruturação viária e funcional local para continuidade
do Pólo Faria Lima. Área de interesse de expansão do capital imobiliário, com atividades e emprego.

Operação Urbana Consorciada Vila Sônia - criação de pólo de desenvolvimento na zona oeste induzido
pela implantação da linha 4 do metrô (alteração da mobilidade local e reinserção metropolitana).

Operação Urbana Consorciada Vila Leopoldina – exploração da possibilidade de mudança funcional da
área do CEAGESP, com implantação de um pólo uso misto a noroeste e otimização do uso do transporte
coletivo, em área de interesse de expansão do capital imobiliário.

Operação Urbana Consorciada Vila Maria – Carandiru - criação de pólo de desenvolvimento na zona
norte induzido pela existência de equipamentos de porte (Terminal Rodoviário, Shopping e o Parque do
Carandiru), em áreas com potencial construtivo.

Outros estudos foram realizados como a Operação Urbana Celso Garcia, porém, não houve
prosseguimento. Está em andamento a contratação de estudos específicos para viabilizar a Operação
Urbana Diagonal Sul, que estuda a adequação funcional de áreas subutilizadas ao longo da ferrovia,
ramal sudoeste, linha D da CPTM, Brás – Rio Grande da Serra. São áreas com excepcional localização,
próximas ao centro, com uso potencial reprimido das redes instaladas de infra-estrutura, que agora são
servidas também pelo Corredor Expresso Tiradentes, com calha exclusiva ao parque D. Pedro II.

Tais exemplos demonstram o esforço da administração municipal em otimizar o uso das áreas urbanas
consolidadas, utilizando recursos legais avançados, trabalhando com interesses públicos e privados
envolvidos, captação de recursos extra-orçamentários, e integração regional para melhoria da qualidade
de vida e otimização de recursos investidos, a exemplo das diversas experiências semelhantes que vêm
sendo realizadas com sucesso em todo mundo.

3.4. Experiências internacionais Correlatas

Diversas intervenções urbanas vêm sendo realizadas para adequação física e funcional de áreas
urbanas consolidadas, evitando a expansão horizontal da ocupação e a evasão das populações às




                                                                                                   22
periferias. Esse movimento, ainda que com diferenças locais em relação às classes de renda da
população afetada, é verificado nas diversas metrópoles em todos os continentes. Tais experiências
utilizam mecanismos do mercado imobiliário e financeiro para viabilizar a implantação de projetos
urbanos visando a densificação e a reestruturação urbana. A parte de infra-estrutura é feita por
investimentos públicos e os empreendimentos imobiliários pelo setor privado. Em geral, envolvem
grandes volumes de investimentos, financiado pelo capital internacional.

Ex: Londres: Docklands; EUA: Baltimore, Boston, Washington, Buenos Aires: Puerto Madero; entre
outras inúmeras experiências que se espalharam pelo ocidente. Visam à criação de centralidades pela
reconversão áreas degradadas com uso misto: forte incremento de atividades, empregos e habitação. O
transporte público é um meio para articular essas áreas às demais da cidade. O Desenho Urbano de
qualidade é relevante, garantindo áreas verdes, equipamentos e segurança. O processo de implantação
está associado à participação da comunidade envolvida e a campanhas de marketing que agregam
interesses muitas vezes conflitantes.

Mais recentemente o foco ambiental tem sido relevante. Cita-se o exemplo de Paris, com intervenções
urbanas que visam maior mobilidade (Corredor Metropolitano), melhor qualidade de vida e do ambiente:
redução do espaço do automóvel, diminuição das viagens por automóvel, incremento de viagens de
pedestres e implantação de ciclovias, com calha exclusiva, mais vegetação nas ruas, sinalização
adequada, segurança aos pedestres, etc.

Já as experiências orientais (Japão, Hong Kong e Tóquio, entre outras) visam à expansão planejada do
sistema de transporte público. Caracterizam-se pela escassez do espaço urbanizável (ilhas vulcânicas)
que dificulta a circulação por automóveis. Nesse quadro o transporte público não é opcional, é essencial.
São cidades com alta densidade construtiva (18m2/un) e populacional com 4.000 a 7.000
habitantes/ha, bem acima dos índices praticados no Brasil, entre 150 a 600 hab/ha. Nesse caso, o
planejamento do uso do solo precede a implantação da linhas de transporte público.

A legislação urbana é avançada e apóia com recursos como: Requisição Urbanística (Land
              i
Readjustment) , que regulamenta a participação de proprietários e investidores em empreendimentos
públicos. Evita-se desapropriações com a participação e controle dos investidores privados em
empreendimentos imobiliários associados a estações metroviárias e terminais, bem como outras formas
de exploração comercial (marketing de produtos de consumo associado às redes). São utilizadas
diversas formas de negociação com empreendedores privados e associação a proprietários de áreas
atingidas pelas obras. Portanto, o planejamento do uso do solo das áreas contíguas ao transporte
coletivo é essencial, e feito quando do planejamento da expansão das redes. São processos longos e
úteis para conquistar resultados positivos às transformações urbanas desejadas.

3.5. Licenciamento Ambiental e Aprovação das Leis das Operações Urbanas

O Licenciamento Ambiental das Operações Urbana em São Paulo vem se consolidando a partir da
aprovação da lei federal do Estatuto da Cidade, em 2001, e do Plano Diretor Estratégico, em 2002,
quando esse procedimento passou a ser efetivamente exigido. As Operações Urbanas aprovadas por
lei, anteriores ao Estatuto da Cidade, são: a Operação Urbana Centro, lei nº 12.349/97; a Operação
Urbana Água Branca, lei nº 11.774/95; e a Operação Urbana Faria Lima, lei nº 11.732 /95. As duas
primeiras não desenvolveram os estudos ambientais competentes. Representam experiências iniciais,
que na verdade serviram de modelo à legislação posteriormente reconhecida a nível federal. A terceira,
resultante de um conjunto de obras viárias para o prolongamento da avenida Faria Lima, realizou o
primeiro Estudo de Impacto Ambiental, EIA, complementado pelo Relatório de Impacto Ambiental
correspondente, RIMA, por exigência normativa do estudo do impacto gerado pela obra da avenida.

A lei da Operação Urbana Faria Lima sofreu adequação posterior às exigências do Estatuto da Cidade e
do Plano Diretor Estratégico em 2004, tornando-se Consorciada através das leis nº 13.769/04 e nº




                                                                                                      23
13.871/04. É a mais bem sucedida experiência em termos de realização dos objetivos propostos, pois
conquistou a participação do mercado imobiliário que absorveu 42% do estoque de potencial construtivo
projetado (950 mil metros quadrados), em 12 anos, tendo permitido à Prefeitura auferir valores
equivalentes à desapropriação necessária à implantação da obra de prolongamento da avenida Faria
Lima (aproximadamente US$ 200milhões). Também permitiu introduzir a comercialização do estoque de
área construída proposta através de títulos: os CEPACs – Certificados de Potencial Adicional de
Construção, que foram regulamentados em 2004 através de instrução normativa da Comissão de
Valores Mobiliários - CVM, e representam uma relevante forma de antecipação de recursos para
investimentos públicos. Apresenta, no entanto, aspectos críticos principalmente quanto à capacidade de
escoamento do tráfego gerado na área de intervenção, hoje esgotada em muitos trechos, pois os
empreendimentos privados foram realizados sem o correspondente apoio das obras públicas de suporte.
As leis das Operações Urbanas Centro e Água Branca deverão sofrer revisão para responder às
exigências do Estatuto da Cidade, integrando também outros projetos urbanos introduzidos
posteriormente.
As Operações Urbanas, aprovadas por lei, conforme definições do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor
Estratégico de SP são: a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada nº 13.260/01 e a Operação
Urbana Consorciada Rio Verde-Jacu, aprovada pela lei 13.872/04.
                                                               14
A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada foi a primeira a desenvolver o EIA-RIMA nos moldes
das novas leis urbanísticas e ambientais (2003/2004), resultado de um extenso processo de discussão
envolvendo a Empresa Municipal de Urbanização, EMURB, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, CADES, e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, SVMA. Isso
permitiu introduzir uma metodologia de análise das questões que envolvem impactos ambientais
provocados por intervenções urbanas futuras, relacionadas à probabilidade de execução total ou parcial
de diretrizes de projeto. Esse procedimento serviu de base a este Estudo de Impacto Ambiental da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, que vem contribuir para a consolidação desse processo.

Para as novas Operações Urbanas propostas pelo PDE, nas áreas de Vila Sonia, de Vila Maria, e de Vila
Leopoldina a Secretaria do Planejamento - SEMPLA contratou, entre 2003 e 2004, os estudos dos
Planos de Referência de Intervenção e Ordenamento Urbanístico de cada área, os quais permitiram a
definição das Minutas de Lei correspondentes, que estão em fase de conclusão, para execução dos
respectivos EIA-RIMAs necessários ao encaminhamento dos licenciamentos ambientais competentes.

A Minuta de lei da Operação Consorciada Urbana Vila Sônia, objeto do Estudo de Impacto Ambiental
desenvolvido pela Cobrape que originou este Relatório de Impacto Ambiental é a primeira das novas
Operações propostas pelo PDE que está sendo encaminhada à SVMA, através deste RIMA, para
obtenção da Licença Prévia Ambiental.

3.6. Critérios Metodológicos




14
     Representa um avanço em relação às experiências anteriores. Está em implantação, tendo alienado 3,5% do estoque em 2
     anos, arrecadando 102 milhões de reais, em 2 anos, que estão viabilizando a construção de um complexo de viadutos sobre o
     Rio Pinheiros. Entre as inúmeras intervenções previstas – prolongamento de avenida, canalização de córrego, execução de
     obras de arte – um túnel, pontes e viadutos – deverão ser construídas 600unidades de habitação de interesse social, bem como,
     projetos de reurbanização de favelas e apoio social para atendimento de aproximadamente 8.000 famílias.




                                                                                                                               24
Os Estudos Ambientais do Relatório Ambiental, ao abordarem as Áreas de Influência Direta ou
                                                   15
Indiretamente afetadas pelo empreendimento proposto , requerem um enfoque holístico, de modo a
integrar todos os componentes ambientais e processos atualmente comprometedores da qualidade
ambiental, além de um enfoque sistêmico, que possibilite identificar impactos sobre cada um destes
componentes.
Dessa forma, são definidas preliminarmente as interferências ambientais previsíveis focando as
atenções nos componentes ambientais de maior relevância, direcionando as análises e avaliações a
serem realizadas, gerando o conjunto que embasa a proposição das medidas mitigadoras,
compensatórias ou potencializadoras cabíveis.

Como instrumento conceitual de apoio a essas análises, foram definidas as seguintes categorias:

    Componentes Ambientais Relevantes, fatores do meio físico-biótico, socioeconômico e cultural
bem como do mercado imobiliário, que permitem definir e compreender a dinâmica de uma determinada
área frente ao empreendimento, ou ao conjunto de empreendimentos propostos;
    Indicadores / Descritores Ambientais, expressões quantitativas ou qualitativas que captam e
representam a essência de um dado impacto;
    Impactos Ambientais, resultantes das ações necessárias ao empreendimento, e que podem ser
classificados, em termos qualitativos e quantitativos, segundo critérios estabelecidos na legislação.

3.6.1. Métodos e Técnicas de Apoio

A consecução das diversas atividades de pesquisa e análise de dados pressupõe a adoção de métodos
e técnicas que garantam a interação dos componentes geoecológicos e socioeconômicos, culturais e
institucionais, em avaliações atuais e futuras.

Entre as principais técnicas utilizadas podem ser destacados os métodos de Listagens de Controle, ou
Checklists; Matrizes de Interação; Redes de Interação/ Diagramas de Sistemas Networks / System
Diagrams; e Modelos de Simulação Overlays (BISSET, 1980).

Na seqüência são comentados os elementos principais de cada método, apontando-se, também,
aqueles adotados no presente estudo.

    Checklists: de listas de fatores ambientais que devem ser considerados, em relação ao projeto
proposto para determinar, se os mesmos irão sofrer modificações com a implantação do
empreendimento.

    Matrizes de Interação: As matrizes de interação permitem relacionar os fatores ambientais com as
ações previstas pelo projeto, estabelecendo os impactos ambientais decorrentes. A cada um dos
impactos identificados são conferidos diversos atributos que dão então origem à avaliação quali-
quantitativa que se quer realizar.

O trabalho desenvolvido pela equipe de estudo baseou-se em Matrizes de Interação e nas adaptações
e aperfeiçoamentos delas decorrentes, para a identificação e avaliação dos impactos ambientais
associados ao empreendimento proposto.

As análises desenvolvidas resultaram nos Quadros de Avaliação de Impactos (item 9.11), caracterizados
pelos seguintes atributos: a) Natureza dos efeitos (positivos ou negativos); b) Incidência (direto e

15
     Como empreendimento, entende-se no caso das Operações urbanas como um conjunto de intervenções no espaço público e no
     espaço privado, com um grau de probabilidade de ocorrência dado pela participação voluntária dos moradores/ proprietários e
     investidores local.




                                                                                                                             25
indireto); c) Reversibilidade (reversíveis ou irreversíveis); d) Alcance (prazo para ocorrer o impacto:
imediato, curto médio e longo); e) Duração (temporário, permanente ou cíclico); f) Área de incidência
(local ou regional ou disperso ); g) Intensidade (baixa média e alta); h) Possibilidade de ocorrência (certo
ou provável); i) Sinergia (presente e ausente); j) Distribuição de ônus (privatizados e socializados); k)
Relevância (irrelevante, relevante e altamente relevante).

  Matrizes de Interação: utilizadas para identificar as interações existentes entre a ação, os efeitos e os
impactos propriamente ditos, permitindo a análise e a visualização da conexão existente entre esses
diversos aspectos.

  Diagramas, Mapas, Tabelas e Gráficos de Sistemas: quantificação e qualificação das variações de
componentes ambientais que retratam os arranjos e interações do sistema ambiental, utilizando-se a
acessibilidade e o suporte das redes de infra-estrutura de serviços e de equipamentos como elementos
de ligação entre os componentes do meio antrópico.

  Modelos de Simulação: tratam os impactos ambientais de forma dinâmica, ajustando-se a uma
grande quantidade de dados e possibilitando a identificação de necessidades adicionais de pesquisa,
possuindo, ainda, capacidade preditiva.

3.7. Especificidade dos EIA-RIMA de Operações Urbanas

A singularidade do Estudo de Impacto Ambiental relativo a aplicação do instrumento urbanístico de
Operações Urbanas, conforme definido pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, é a sua relação
direta a um conjunto de diretrizes de ações de planejamento urbano-ambiental, para implantação de
diversas intervenções públicas e inúmeros empreendimentos privados, com projetos a serem
desenvolvidos posteriormente, que poderão ser concretizados em uma ou mais décadas. A adesão dos
moradores e empreendedores, não é compulsória. É opcional. Portanto, esse conjunto de obras guarda
um grau de incerteza quanto à probabilidade de sua realização (parcial ou total).

Essa característica das Operações Urbanas gera diferentes possibilidades de implantação no tempo, e
induz à verificação de cenários hipotéticos, construídos por projeção de dados, para avaliação e
previsão dos impactos ambientais que poderão ocorrer. A partir da situação existente, portanto sem
operação urbana, foi considerada a situação oposta, no seu limite máximo, com implantação de 100%
das obras públicas e privadas previstas na Lei, no período de 20 anos. Uma situação intermediária,
alternativa para 10 anos, com consumo de 50% do estoque, e implantação parcial das obras também
foi avaliada.

Para tanto, cuidado especial foi tomado com as variáveis selecionadas para composição dos cenários:
(i) alternativas de crescimento econômico otimista e pessimista; reversão da tendência de evasão
populacional da área urbana consolidada em São Paulo; (ii) indução do crescimento do nível local de
atividades a ser provocada pelo Metrô; (iii) efeitos da melhoria de acessibilidade local; (iv) controle
local da tendência de crescimento da cota residencial verificada em quase toda cidade; (v) incremento
da área construída habitacional e não habitacional em processos diferenciados; (vi) crescimento da
demanda de viagens de passageiros projetada pelo Metrô, entre outras.

Como critério geral para as diversas análises efetuadas foi estimado o acréscimo populacional para
avaliação da capacidade de suporte das redes de infra-estrutura a partir da caracterização dos atuais
níveis de atendimento. As populações futuras, classificadas por faixas de renda, permitiram estimar a
projeção das viagens de veículos individuais, para avaliação de desempenho do viário existente.

Os projetos existentes de ampliação das redes pelas concessionárias, ou, de implantação de macro-
redes estruturais (drenagem e saneamento) em andamento, foram considerados, situando as
solicitações projetadas na área, no horizonte projetado pelas concessionárias.




                                                                                                         26
O conjunto de obras públicas propostas foi avaliado nos seus aspectos gerais, do ponto de vista
urbanístico, a partir de informações sintéticas existentes a respeito das principais interferências,
considerando as informações disponíveis: diretrizes de obras (área interferência x abrangência,
localização, custo estimado, porte da obra, tempo de implantação, interferência no sistema viário e no
entorno ocupado, entre outros fatores).

Os projetos co-localizados são relevantes, pois representam a ampliação da capacidade de suporte da
infra-estrutura local existente, com investimentos de porte, do Governo Estadual e da Prefeitura na área
de estudo. Salienta-se a implantação da linha 4 do metrô, que representa o fato gerador da Operação
Urbana Consorciada Vila Sônia. Essa operação pode ser entendida como um conjunto de diretrizes de
planejamento urbano para adequação das transformações de uso e ocupação do solo a serem
provocadas pela alteração das condições de mobilidade dessa região: acesso direto à área central de
São Paulo e a toda área metropolitana através da rede metroferroviária, integrada também ao Sistema
Interligado de ônibus. Com a implantação do bilhete único a perspectiva de otimização do uso dos
transportes coletivos na área de estudo tornou-se alta.

Por essa ótica a Operação Urbana Consorciada Vila Sonia pode ser considerada uma medida mitigadora
dos efeitos adversos, relativos a alterações de uso do solo e adensamento das construções provocados
na malha urbana pela implantação da linha 4 do metrô. Tais efeitos podem ser revertidos pelas ações
coordenadas, propostas pela Operação Urbana. Trata-se de um Plano de Ação e de Intervenções
público-privadas, que visam otimizar o potencial de transformação existente de modo positivo, com
regulamentação e incentivos especiais ao incremento de atividades, de circulação de pessoas e de área
construída na área de estudo.

Assim, os impactos previstos por projetos co-ligados, quando benéficos, deverão ser potencializados
pelas ações propostas pela Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, e mitigados, quando negativos,
de forma a buscar a reversão de processos adversos, gerados por ações exógenas às proposições
deste empreendimento.

O desenvolvimento deste EIA/RIMA deverá estar referenciado à metodologia já utilizada por estudos
anteriores, principalmente àquela utilizada no EIA/RIMA da Operação Urbana Consorciada Água
Espraiada, com as considerações teóricas e operacionais, necessárias à otimização do processo de
análise para obtenção da Licença Ambiental Prévia, objeto deste contrato.




                                                                                                     27
4. CARACTERÍTICAS DO EMPREENDIMENTO
4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

4.1. Justificativa do Empreendimento

                                  Art. 32. Lei municipal específica, baseada no Plano Diretor, poderá delimitar
                                  áreas para aplicação de operações urbanas consorciadas.
                                  §1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e
                                      medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação
                                      dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores
                                      privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações
                                      urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
                                       (Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10/07/2001)

O objetivo traçado pelo Plano de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia é “alcançar
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente
ampliando espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de
                                                                    16
interesse social e melhorias de infra-estrutura e do sistema viário” .

Portanto trata-se de estruturar e qualificar física, social e ambientalmente a área de intervenção
proposta pela Minuta de lei em análise através dos mecanismos de concessão ou outorga onerosa de
                                              17
índices e benefícios urbanísticos excepcionais .

A Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, estendendo e aprofundando propostas previstas no PRE da
Subprefeitura do Butantã, definiu diretrizes de intervenção pública e de adensamento construtivo nas
áreas privadas, estimando os custos e recursos necessários, com base em estudos técnicos e propostas
de intervenção anteriormente desenvolvidos, consubstanciadas no Plano-Referência de Intervenção e
Ordenamento Urbanístico –PRIOU. Desse trabalho resultou a Minuta do Projeto de Lei da Operação
Urbana Consorciada Vila Sônia, que incorpora como parte constituinte, os conceitos, os procedimentos e
as propostas elaboradas nos citados estudos, como forma orientar as futuras ações dos agentes
públicos e privados no âmbito espacial e legal de atuação dessa mesma operação, cujas razões,
condições e possibilidades vêm enunciadas a seguir.

4.2. Razão, Condição e Possibilidades da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia

A razão pela qual o Plano Diretor Estratégico 2002 de São Paulo elegeu a região Butantã-Vila Sônia, a
oeste do Rio Pinheiros, como lugar de aplicação do instrumento da operação urbana remete à
implantação da linha 4 do Metrô. Visa explorar de forma abrangente as possibilidades urbanísticas
vinculadas à operação de sistemas de transporte público de massa, que constitui uma das principais
diretrizes de incentivo do Plano Diretor Estratégico.
Essa nova linha metroviária interconectará a região da Vila Sônia à área (central) da Luz, através de
onze estações, das quais 4 estão articuladas a outras linhas metroviárias e ferroviárias existentes, e
outras ao Sistema Interligado de transporte sobre rodas. Isso possibilitará a conformação de uma rede
metropolitana do sistema de transportes públicos em São Paulo e municípios do entorno.
Tal condição, diferenciada em relação às linhas anteriores, permite supor que a área ao longo da linha
seja mais intensamente afetada por processos de valorização imobiliária, com substituição/
diversificação de usos e verticalização das construções, em especial, no tramo Butantã-Vila Sônia, na
medida em que representa abertura à introdução de alternativas de correção de deficiências urbanas
estruturais e/ou históricas. A constituição fragmentária do tecido urbano, a descontinuidade do traçado

16
     Citação da lei 13.430/02;
17
     A justifica apresentada está referendada ao texto “Exposição de motivos “ desenvolvida pela Equipe da Assessoria Técnica de
     Operações Urbanas, ATOU, da SEMPLA/PMSP.




                                                                                                                              29
viário, a excessiva sobrecarga dos corredores radiais de entrada / saída da cidade e a polarização
exógena, além-rio, que representam fatores marcantes do processo de estruturação, configuração e
funcionamento daquela parte da cidade.
Se é na intersecção entre as características locais e os âmbitos de ordem superior onde um projeto
urbano pode encontrar e/ou engendrar algumas das hipóteses mais produtivas de transformação, a
implantação da linha 4 do metrô, conjugada a projetos de circulação viária (rodoanel) e de transporte
público de larga escala (sistema troncal de ônibus), não só alivia e melhora o difícil sistema de
mobilidade de toda região oeste, como - por (co-)incidir espacialmente nela - cria condições
inequivocamente favoráveis para a modificação da situação física e funcional, demográfica e ambiental,
da área definida como objeto de operação, que perfaz uma superfície territorial em torno de 673ha.

4.3. Objetivos e Metas do Empreendimento

Nesta perspectiva, conforme definido na Minuta do Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Vila
Sônia, a promoção de uma ocupação mais intensa e inclusiva do solo urbano do setor Butantã-Vila
Sônia constitui uma forma de racionalização da utilização das redes de infra-estrutura (notadamente
transporte e circulação, de acordo com definições tomadas em conjunto com a Companhia do
Metropolitano de São Paulo). Por tais razões, um novo padrão de uso e ocupação do solo pressupõe:

      Criar alternativa ao subcentro Pinheiros/Largo da Batata, mediante a implantação de dois pólos:
      Vila Sônia -articulado ao terminal intermodal Pátio de manobras, e Butantã - em torno da estação
      de Metrô, desponta como espaço apto para atender demandas de serviços complementares às
      atividades da Cidade Universitária, ou, pela extensão do eixo de comércio e serviços de alto
      padrão, Faria Lima-Campo Limpo.
      Propor reestruturação do sistema viário principal, destacando-se principalmente a implantação de
      nova conexão norte-sul, mediante interligação, em túnel sob o Parque da Previdência, das
      avenidas João Jorge Saad e Corifeu de Azevedo Marques: essa interligação não só melhorará o
      sistema geral de circulação do setor urbano em pauta com propiciará acesso mais fácil das áreas
      vizinhas, situadas ao norte e ao sul das estações do Metrô.
      Requalificar o sistema de áreas verdes, recuperando (Previdência, Luiz Carlos Prestes, Raposo
      Tavares) e criando parques (Água Podre);
      Regularização e reurbanização das favelas Jardim Jaqueline e Vale da Esperança e demais
      núcleos do entorno;
      Estabelecimento de padrões diferenciados por setor para o adensamento demográfico e
      construtivo, bem assim para a localização e diversificação das atividades: dentro desta linha de
      raciocínio ficam excluídas da área de operação as ZER situadas entre a avenida Eliseu de Almeida
      e a avenida Francisco Morato: no entanto, os imóveis com frente para esses corredores serão
      considerados como integrantes da Operação, conformando faixa de transição entre as duas
      situações;
      Ampliação e diversificação das possibilidades redistributivas na área de influência da linha do
      metrô: isso levou à redefinição do perímetro de atuação da Operação Urbana prevista no PDE,
      mediante a inclusão de setores a oeste - em direção à divisa de Taboão da Serra -, bem como da
      AIU - Sistema Viário 02, prevista no PRE da Subprefeitura do Butantã, passando a constituir o
      setor Eiras Garcia desta Operação Urbana.

A valorização decorrente dos investimentos públicos previstos é passível de conversão em recursos a
partir da concessão de benefícios, tais como: potencial adicional de construção, a modificação de índices
e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas
edilícias e regularização fundiária, que se dão mediante o pagamento de contrapartida. Para o Poder
Público conceder esses benefícios, principalmente o potencial adicional de construção, previu-se a




                                                                                                      30
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Relatório de Impacto Ambiental_OUCVS

  • 1. Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo SEMPLA/PMSP Relatório 4 - Relatório de Impacto Ambiental RIMA Fevereiro/2007 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia CÓDIGO DO DOCUMENTO REVISÃO DATA DA EMISSÃO 4800-REL-04/R2 2 07/02/2007 RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO Carlos Alberto Pereira DATA: 07/ 02/2007
  • 3. 1. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................7 2. INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................9 2.1. O Empreendedor ............................................................................................................................. 12 2.2. Objeto do Licenciamento Ambiental ............................................................................................... 12 3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A ANÁLISE AMBIENTAL ....................................................... 16 3.1. Antecedentes .................................................................................................................................. 16 3.2. Fundamentos Legais ....................................................................................................................... 17 3.3. Objetivos Estratégicos das Operações Urbanas Existentes em São Paulo ................................... 22 3.4. Experiências internacionais Correlatas ........................................................................................... 22 3.5. Licenciamento Ambiental e Aprovação das Leis das Operações Urbanas .................................... 23 3.6. Critérios Metodológicos................................................................................................................... 24 3.7. Especificidade dos EIA-RIMA de Operações Urbanas ................................................................... 26 4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ................................................................................... 29 4.1. Justificativa do Empreendimento .................................................................................................... 29 4.2. Razão, Condição e Possibilidades da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ........................ 29 4.3. Objetivos e Metas do Empreendimento .......................................................................................... 30 4.4. Fase de Implantação: Planejamento, Obras, Operação e Acompanhamento ............................... 31 4.5. Cronograma das Fases de Desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ....... 32 5. LOCALIZAÇÃO E ÁREAS DE INFLUÊNCIA ....................................................................................... 37 6. PROJETOS CO-LOCALIZADOS .......................................................................................................... 41 6.1. Transportes Coletivos: Linha 4 do Metrô e Rede Metropolitana de Transportes – Cia. do Metrô . 41 6.2. Transportes Coletivos: Sistema Interligado de ônibus: SPTrans ................................................... 44 6.3. Plano de Macrodrenagem da Bacia do Córrego Pirajussara – DAEE/SIURB/PMSP .................... 45 6.4. Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário Região Metropolitana de São Paulo: Sistema Barueri - SABESP .................................................................................................................................. 46 6.5. Programa Despoluição de Córregos do Município de São Paulo .................................................. 47 6.6. Rodoanel Trecho Sul: DERSA ........................................................................................................ 47 7. QUALIDADE AMBIENTAL EXISTENTE E IMPACTOS PREVISTOS ................................................. 50 7.1. Alteração das Condições Físico Climáticas e da Qualidade do Ar................................................. 50 7.2. Impactos na Bacia do Pirajussara: macrodrenagem e qualidade das águas................................. 54 7.3. Aspectos Geológico-Geotécnicos e Geomorfológicos ................................................................... 64 7.4. Drenagem e tratamento de líquidos percolados (chorume) ........................................................... 68 7.5. Alterações do Ruído na Área de Estudo ......................................................................................... 70 7.6. Situação atual da vegetação e impactos do empreendimento ....................................................... 76 7.7. Impactos do Empreendimento na avifauna .................................................................................... 93 7.8. Impactos Socioeconômicos afetos à população de baixa renda na área da OUC Vila Sônia ....... 97
  • 4. 7.9. Sistema de saneamento: impacto nas redes de infra-estrutura ................................................... 108 7.10. Mobilidade ................................................................................................................................... 113 7.11. Preservação de Edifícios e Sítios Históricos na Operação Urbana Consorciada Vila Sonia ..... 121 7.12. ASPECTOS URBANÍSTICOS..................................................................................................... 126 7.13. Quadro Síntese de Avaliação dos Impactos ............................................................................... 139 8. PROGNÓSTICO AMBIENTAL ............................................................................................................ 148 8.1. Situação futura: Avaliação de Cenários de Incremento de População e Empregos .................... 148 8.2. Potencial Construtivo Definido pelo Estoque de Área Adicional de Construção .......................... 148 8.3. Simulação da implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia .................................. 148 8.4. Procedimentos Metodológicos ...................................................................................................... 150 8.5. Resultados das Simulações Demográfico-Econômicas de Desenvolvimento ............................. 150 8.6. Reversão da Tendência: Evasão de População x Aumento da Cota Residencial ....................... 152 8.7. Efeitos Sinérgicos Provocados pela Chegada do Metrô na Área de Estudo ............................... 153 8.8. Cenário de Não Implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia ............................... 153 8.9. Definição do Incremento Populacional Correspondente à Área Construída Adicional Projetada 154 8.10. Cenários e Simulações de Tráfego: Condicionantes .................................................................. 165 8.11. Definição das Simulações 2017 e 2027 ...................................................................................... 169 8.12. Contexto Urbano Futuro: Obras Viárias Projetadas na AII e AID ............................................... 170 8.13. Avaliação dos Resultados das Simulações de Tráfego .............................................................. 172 9. MEDIDAS MITIGADORAS .................................................................................................................. 179 9.1. Mitigação das Alterações Climáticas ............................................................................................ 179 9.2. Mitigação das Enchentes: Problemas de Drenagem .................................................................... 179 9.3. Mitigação de Efeitos Deletérios à Qualidade das Águas .............................................................. 181 9.4. Mitigação dos Impactos Adversos Relativos a Processos Geotécnicos ...................................... 181 9.5. Mitigação de Efeitos Causados por Líquidos Percolados ............................................................ 183 9.6. Mitigação dos Impactos de Geração de Ruído ............................................................................. 183 9.7. Medidas Mitigadoras dos Impactos Adversos à Flora e à Avifauna ............................................. 186 9.8 Medidas Mitigadoras dos impactos que afetam a população de baixa renda ............................... 187 9.9. Medidas Mitigadoras do Sistema de Saneamento e de Energia Elétrica .................................... 189 9.10. Medidas Mitigadoras do Impacto Sistema Viário e Transporte .................................................. 190 9.11. Medidas Mitigadoras das Transferências de Potencial Construtivo para Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio .................................................................................................................. 196 10. MONITORAMENTO AMBIENTAL ..................................................................................................... 198 10.1. Sistema de Gestão Ambiental .................................................................................................... 198 10.2. Monitoramento e Compensação de Efeitos Adversos ao Meio Físico ....................................... 198 10.3. Monitoramento e Compensação de Impactos Adversos do Meio Biótico .................................. 206 4
  • 5. 10.4. Monitoramento e compensação de impactos adversos do meio antrópico ................................ 206 11. EDUCAÇÃO AMBIENTAL................................................................................................................. 212 11.1. Base Legal .................................................................................................................................. 212 11.2. Conceitos de Definições ............................................................................................................. 213 11.3. Diagnóstico ................................................................................................................................. 214 11.4. Objetivos ..................................................................................................................................... 215 11.5. Diretrizes ..................................................................................................................................... 216 11.6. Esfera de Ação ............................................................................................................................ 216 11.7. Atividades Propostas .................................................................................................................. 216 11.8. Público-Alvo ................................................................................................................................ 216 11.9. Principais metas .......................................................................................................................... 217 11.10. Programas recomendados ........................................................................................................ 217 11.11. Avaliação sistêmica................................................................................................................... 219 12. CONCLUSÕES .................................................................................................................................. 221 13. EQUIPE TÉCNICA ............................................................................................................................. 227 14. BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA CONSULTA .................................................................................. 229 15. DOCUMENTOS ANEXOS ................................................................................................................. 233 5
  • 7. 1. APRESENTAÇÃO O O presente Relatório corresponde ao quarto Produto do Contrato n 04/2006/SEMPLA firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo – SEMPLA e a COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, relativo à “Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia”, em desenvolvimento. Trata-se de Estudo Ambiental urbano inédito, que envolve a análise de prováveis impactos a serem provocados por um empreendimento, denominado Operação Urbana Vila Sônia, composto por um conjunto de diretrizes de intervenções, que guardam entre si um grau de probabilidade para sua ocorrência, dada pelo grau adesão voluntária dos atores envolvidos (moradores, empreendedores, investidores imobiliários). Isto difere este Estudo de Impacto Ambiental, dos demais correntes, referentes a impactos urbanos provocados por obras, de ocorrência certa. Portanto os estudos de impactos ambientais provocados pelas intervenções propostas pela Minuta de Lei do Projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a seguir apresentados consideram a hipótese de implantação total do empreendimento, e a sua não execução, o que significa uma situação de desregulação das alterações de uso e ocupação do solo a serem provocadas pela implantação da linha 4 do Metrô. O presente documento – Relatório 4 – Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – Revisão 0 – sintetiza o Estudo de Impacto Ambiental apresentado nos Relatórios anteriores, quais sejam: Relatório 2-rev1, que desenvolve as análises da situação atual dos diversos componentes ambientais na área de estudo, para realização do Diagnóstico Ambiental (complementadas no anexo do Relatório 3-rev 1), com a identificação e classificação dos impactos decorrentes das intervenções propostas pelo Plano de Intervenções correspondente; Relatório 3 – rev.1 - Medidas Mitigadoras e Plano de Monitoramento – com a definição das estratégias capazes de minimizar os efeitos adversos previstos nos componentes ambientais pelas intervenções propostas, correspondente. As análises foram efetuadas pela equipe de especialistas da COBRAPE na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a partir de projetos e estudos realizados pela SEMPLA . Este documento, portanto, é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental Prévio da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a ser obtido pelo empreendedor, a Secretaria Municipal do Planejamento – SEMPLA, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Salienta-se que, por questões contratuais a produção de informações foi sendo complementada ao longo do desenvolvimento dos Estudos, o que provocou acréscimo de informações nas revisões realizadas após a entrega de cada produto (ver Documentos Anexos). Este Relatório foi elaborado de acordo com as premissas contidas na legislação ambiental em vigor, Resolução CONAMA nº 001/1986, que institui a obrigatoriedade de apresentação do EIA/RIMA para licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, e pela Resolução 61/CADES/2001, conforme definido no Termo de Referência, previamente aprovado pelo contratante. Foram observadas as exigências de SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – complementares ao TR, de forma a atender também ao disposto no artigo 39 da minuta de lei em questão: ”Art. 39 - A implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia observará as exigências legais de proteção ao meio ambiente, mediante a apresentação e aprovação do respectivo Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA”. 7
  • 9. 2. INTRODUÇÃO Inicia-se este Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, com uma descrição do órgão responsável e dos objetivos desta solicitação de licenciamento ambiental (item 2). Segue-se no item 3 a relação dos subsídios e referências existentes para a análise ambiental a ser desenvolvida.: um breve histórico da evolução da aplicação desse instrumento urbanístico (item 3.1), a argumentação jurídica correspondente (3.2) e um resumo da evolução da aplicação do instrumento urbanístico objeto desta Minuta de Lei, qual seja, a Operação Urbana, exemplificando experiências anteriores em São Paulo (3.3) e internacionais (3.4), seguida pela definição procedimentos de licenciamento ambiental correspondentes, definidas pela aprovação da lei do Estatuto da Cidade (3.5). Conclui-se esse item com os critérios metodológicos que nortearam este estudo (3.6) salientando as especificidades deste EIA/RIMA, baseado em diretrizes de intervenções urbanas (3.7). A partir do item 4, características do empreendimento, desenvolve-se o Relatório de Impacto Ambiental da área de estudo, partindo das premissas que nortearam o projeto deste empreendimento, qual seja a Operação Urbana Consorciada Vila Sônia (4.1 a 4.3), composta por diretrizes de implantação de um conjunto de empreendimentos públicos e privados. Descreve-se a seguir as fases de implantação da Operação identificando as diversas ações previstas em cada etapa – planejamento, projeto e operação, dos empreendimentos propostos salientando a necessidade de acompanhamento constante dos empreendimentos privados, bem como de acompanhamento social. O item 5 identifica a localização e áreas de influência direta e indireta do empreendimento, considerando também os aspectos sinérgicos ao empreendimento da Operação Urbana exercido pelos projetos metropolitanos co-localizados (item 6), quais sejam: projeto de macro-drenagem (Bacia do Pirajussara); de esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgoto), de transporte coletivo (Linha 4 do Metrô e Sistema Interligado de transporte sobre rodas), de acessibilidade (Rodoanel). São intervenções relevantes que representam a concretização de políticas públicas de atendimento às necessidades de melhoria de vida e ambiental dos habitantes da área metropolitana da cidade de São Paulo, estabelecendo referências a serem respeitadas pela implantação do projeto municipal em questão. Salienta-se que tais projetos envolvem obras de implantação de longo prazo, aprovadas por licenciamentos ambientais específicos. A partir do item 7 inicia-se o estudo ambiental propriamente dito, com a descrição da situação atual dos diversos componentes dos meios físico (7.1 a 7.5), biótico (7.6 e 7.7) e antrópico (7.8 a 7.11). Após a qualificação ambiental da área de estudo e seu entorno, procedeu-se ao dimensionamento e avaliação das alterações que serão provocadas nos diversos compartimentos ambientais, caso a caso, com a implantação do Plano de Intervenções proposto pela Minuta de lei da Operação Urbana em questão, sintetizado no Quadro Síntese de Avaliação dos Impactos (7.12). Como demonstrado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, que gerou este RIMA, mesmo considerando os impactos já ocorridos pelo processo de urbanização dessa área, a situação climática e da qualidade do ar é satisfatória e apresenta condições melhores que a maior parte da área urbanizada da cidade (índices de boa qualidade na maior parte do ano). Os recursos hídricos estão fortemente impactados, porém, há perspectiva de melhoria com os projetos em implantação, que tratam dos problemas de macro-drenagem e de coleta de esgoto da bacia do Pirajussara, os quais deverão concretizar, no médio prazo, a implantação do sistema separador. Tais obras deverão solucionar definitivamente os problemas de enchente já parcialmente resolvidos (com os 5 piscinões em operação) na área de estudo. A implantação total das redes em toda a bacia do Córrego Pirajussara deverá ocorrer no longo prazo, pois 2 envolve todos os afluentes, numa área de 72km . Os estudos geológico-geotécnicos demonstram que os problemas erosivos encontrados poderão ser minimizados por uma ocupação coordenada, associada ao tratamento das áreas de ocupação irregular, eliminação da ocupação de risco, ao desassoreamento das galerias de drenagem, à eliminação dos pontos de lançamento de esgotos nas encostas dos cursos d‟água. A complementação do viário para implantação dos novos empreendimentos de acordo com as 9
  • 10. diretrizes de projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia também deverá auxiliar na estabilização dos pontos críticos de escorregamento e erosão. Do ponto de vista dos meios bióticos locais (itens 7.6 e 7.7), constata-se a boa qualidade ambiental da área de estudo pela sua inserção na macrozona de estruturação e qualificação urbana, próxima aos limites da macrozona de proteção ambiental, junto a relevantes fragmentos florestais da cidade, garantindo a diversifidade de indivíduos arbóreos e da avifauna. Esses fatores são reforçados pela existência de uma ocupação das construções de média densidade, em várzeas planas ou em morretes com declividades suaves e com boa cobertura vegetal. Mesmo considerando as porções mais densamente ocupadas, nas favelas do perímetro de estudo, a cobertura vegetal é escassa ou inexistente, a existência de diversas áreas protegidas no entorno (Bosques, Parques e Praças), assegura ao ambiente analisado boas condições climáticas, de absorção, de abrigo à avifauna e de conforto aos habitantes. Do ponto de vista do meio antrópico (item7.8 a 7.11), observaram-se as tipologias e a qualificação das ações humanas sobre o meio ambiente para a sua sobrevivência, nessa grande aglomeração urbana, representação pela área de ocupação consolidada do município de São Paulo. O conceito, que norteou as diversas análises, considera que as alterações impostas pela urbanização aos elementos naturais são deletérias, em si, tanto pelas exigências tecnológicas quanto pelas condicionantes econômicas dadas pelo estágio da cultura da sociedade atual. No entanto, tais efeitos, se observados em relação às exigências impostas à convivência de grandes e diversificados grupos sociais, de diferentes origens, em relação à riqueza de valores sócio-culturais que a cidade proporciona a seus habitantes e também ao papel que essa megalópole representa ao país e à inserção deste continente no mundo, é possível deslocar o ponto e vista do observador na avaliação ambiental das condições do sítio selecionado neste estudo, demonstrando impactos positivos. Desse modo a qualificação do meio antrópico é analisada pela comparação das condições consideradas aceitáveis ou satisfatórias pelos padrões estabelecidos pelos diversos organismos responsáveis pelo desenvolvimento urbano-ambiental, municipais, estaduais e federais, e pela comparação ao desenvolvimento de outras áreas da cidade, prioritariamente ao entorno imediato. Devido às especificidades do empreendimento em questão, qual seja a Operação Urbana, de realização total provável em 20 anos, fez-se necessário uma avaliação do comportamento futuro (item 8) dos diversos compartimentos ambientais afetos aos processos de transformação urbana observados na área de estudo. Esse procedimento exigiu a formulação de diversas hipóteses de desenvolvimento local, através da definição de cenários e simulações de desenvolvimento econômico e demográfico para avaliação da viabilidade de execução integral dos investimentos, face aos fatores condicionantes existentes (impactos ambientais e suporte das redes e do viário). A partir de algumas considerações iniciais sobre a possibilidade de não implantação do empreendimento, comparada às vantagens de implantação do projeto urbanístico da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, proposto pela Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura de São Paulo, foram identificadas as principais variáveis de influência (item 8) no processo de implantação dos empreendimentos propostos. Isso permitiu concluir que existe uma perspectiva de transformação dada pela mudança da condição de mobilidade da área de estudo, que pode ser entendida como um forte vetor de desenvolvimento econômico local e também como um fator de inclusão social. A implantação da linha 4 do metrô, de alta capacidade, que se articula à rede metropolitana de transportes públicos, permitirá aos habitantes da área de estudo e da zona Oeste, mais fácil acesso a toda a cidade, em menor tempo a baixo custo (com implantação do Bilhete Único). Isso facilitará o acesso aos postos de trabalho das pessoas das que saem diariamente da Vila Sonia para qualquer localidade do município, e também para as pessoas que se dirigem à Vila Sônia, para trabalhar. Portanto haverá incremento de atividades e emprego na área de estudo, principalmente nos percursos de acesso 10
  • 11. às Estações do Metrô, que favorecem a criação de pólos de atividades e serviços, por onde passarão em 1 torno de 1 milhão de pessoas por dia . O processo de inclusão social das famílias carentes deverá ser incentivado, através da regularização urbanística e fundiária dos núcleos envolvidos (favelas), pelas diversas intervenções propostas neste RIMA. Parte dos recursos a serem arrecadados pela Operação Urbana, através da alienação de área construída potencial, deverá atender aos programas sociais propostos, principalmente para eliminação das áreas de risco. Isso permite antecipar o atendimento às favelas da área de estudo, que não dependerão dos recursos da Prefeitura, em geral escassos para atender à grande demanda existente em toda a cidade. É uma experiência nova na Prefeitura de São Paulo, que vem sendo aplicada com sucesso, por exemplo, em Paraisópolis, que servirá de exemplo à Vila Sônia. Portanto, a implantação da linha 4 do Metrô é um fator que impulsiona por si só a tendência à transformação urbana local e à reinserção dessa área no contexto metropolitano, como já ocorrido em outras áreas da cidade (Jabaquara, Tatuapé, etc). Aliam-se a essa obra, outras importantes obras regionais (de macrodrenagem, de coleta esgotos, de transportes por ônibus e de transporte de cargas analisadas no item 6), que deverão valorizar os imóveis locais. Representam investimentos públicos a serem otimizados e impactos sinérgicos positivos àqueles que serão gerados pelos empreendimentos propostos pela Operação Urbana Consorciada Vila Sônia. Para vislumbrar a situação futura procedeu-se ao cálculo da projeção da população e das áreas construídas por uso (habitacional e não habitacional, que inclui atividades de comércio/serviços/institucionais), a partir de uma base (2007) que considera a área já está sendo impactada pela presença da linha 4 do Metrô (em obras desde 2004). Nos cenários construídos, foi estimada a influência da mobilidade no adensamento populacional da área de estudo, sem a Operação Urbana e com a implantação da Operação Urbana em questão. Isso permitiu fazer simulações para estimar o número de pessoas que deverá morar e trabalhar na área de estudo, ou, a população residente e (nas áreas de uso habitacional) e empregos, ou a população flutuante (nas áreas de uso não habitacional). Nesse contexto, concluiu-se que a Operação Urbana Consorciada Vila Sônia representa um instrumento para orientar esse crescimento com qualidade e uma oportunidade à municipalidade, aos habitantes locais, comerciantes e investidores, de controlar o adensamento urbano proposto, provendo a área de equipamentos e obras capazes de enfrentar as demandas de uso futuras, com os recursos competentes. Desse modo a Operação Urbana representa uma medida mitigadora dos efeitos gerados pelo incremento de atividades e de área construída provocado pela melhoria da mobilidade local e pelos investimentos públicos nas redes de infraestrutura, em implantação na areado Butantã. Representa um avanço da política urbana municipal em atender necessidades locais, atuais e futuras, com projetos específicos, de longo prazo, com gestão independente, ou seja, não afeta a mudanças administrativas que em geral alteram as prioridades de investimentos. É também uma oportunidade oferecida à comunidade para participar, junto aos técnicos da Prefeitura, da reorientação do desenvolvimento local, cuidando para a assegurar melhor qualidade de vida na área de intervenção, dada pela correta implantação do projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia. Finalmente, este Relatório de Impacto Ambiental – RIMA - preconiza as Medidas Mitigadoras (item 9) para atenuar efeitos adversos previsíveis, nos diversos compartimentos ambientais, e as ações de Monitoramento (item 10) dos processos de alterações sócio-econômicas e ambientais, apoiadas por um programa de Educação Ambiental (item 11) compatível. Tais programas deverão auxiliar os trabalhos do Grupo Gestor da implantação da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia. Este, deverá atuar como coordenador de todas as ações, através de um Programa de Gestão Ambiental, ter autonomia de 1 Na Estação Terminal Vila Sonia está estimado 843.000 mil embarques/dia, conforme estimativa realizada pela Cia do Metrô SP. 11
  • 12. decisões, agilidade junto ao mercado imobiliário, e ser constituído de forma representativa, com participação de diversos setores da comunidade local, ao lado dos representantes da administração pública direta e indireta. As Conclusões (item 12) sintetizam neste RIMA as recomendações feitas no EIA, sugerindo diretrizes para complementação e adequação da Minuta de Lei do projeto em pauta para obtenção da Licença Ambiental Prévia. Seguem-se a identificação do órgão empreendedor e a definição do objeto específico desta solicitação de licenciamento: 2.1. O Empreendedor A Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA – da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP – órgão responsável pela produção e controle da legislação de ordenação urbanística da cidade, responsável pela elaboração do Plano Diretor Estratégico, lei 13.430/02, pela lei 13.885/04, dos Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras existentes e o zoneamento da cidade, vem promovendo o acompanhamento e controle de algumas Operações Urbanas anteriores à lei do Estatuto da Cidade, junto à EMURB – Empresa Municipal de Urbanização, bem como, a elaboração e desenvolvimento das novas Operações Urbanas propostas pelo Plano Diretor Estratégico, aprovado em 2002. Assumindo a atribuição de adequação de áreas em processo de transformação funcional ou de reconversão de áreas subtilizadas, em processo de degradação, destinadas à renovação da cidade, a SEMPLA é o organismo empreendedor objeto desta solicitação de Licenciamento Ambiental. A SEMPLA, responsável pela elaboração e desenvolvimento da Minuta de Lei da Operação Urbana Consociada Vila Sônia, e pelo projeto urbanístico que originou essa lei, é o organismo empreendedor das ações necessárias à implementação do processo de aprovação da lei em referência, respondendo pelo atendimento das exigências a serem feitas pelo órgão ambiental na Licença Ambiental Prévia, a ser concedida, bem como pelas recomendações resultantes da(s) Audiência(s) Pública(s) correspondente(s) ao processo de aprovação. Desse modo a SEMPLA deverá adequar a proposta de lei em pauta para encaminhamento à aprovação final da Câmara Municipal de Vereadores deste município. 2.2. Objeto do Licenciamento Ambiental O Estudo de Impacto Ambiental, EIA, desenvolvido pela Cobrape, que resultou neste Relatório de Impacto Ambiental, RIMA, ora apresentado, visa obter a Licença Ambiental Prévia - LAP para regulamentação da aplicação da Minuta do Projeto de Lei Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, que se refere ao processo de implantação de um conjunto de obras públicas e privadas, inseridas num perímetro de 673 ha situado na zona oeste da cidade, na Subprefeitura do Butantã, pelos percursos definidos no art. 2º, na forma dos 19 setores, definidos no art.3 º, conforme Programa de Investimentos e Obras , definido no Art. º 19º a 21º, conforme descrito a seguir: CAPÍTULO IV - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E OBRAS Art. 19 – Fica aprovado o Programa de Investimentos e Obras a serem realizadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia conforme diretrizes e normas estabelecidas nesta lei complementadas pelas especificações e diretrizes urbanísticas referenciais de projeto expressas e desenhadas nas Folhas de 1 a 10 do Programa de Investimentos e Obras do Anexo V desta lei. Art. 20 – São intervenções públicas estruturais estratégicas para adequar a infra-estrutura existente ao processo de transformação urbana previsto por essa Operação Urbana: I - Implantar conexão viária norte-sul, sob a forma de túnel sob o Parque da Previdência através da construção de uma estrutura de transposição do parque da Previdência para prolongamento da avenida 12
  • 13. João Jorge Saad até a avenida Corifeu de Azevedo Marques, por meio de dois túneis independentes, um para cada sentido de direção. II - Intervenções no sistema de espaços públicos do Pólo Vital Brasil, incluindo a requalificação da avenida Vital Brasil. III - Intervenções no sistema de espaços públicos do Pólo Vila Sônia: a) requalificar a av. Min. Laudo Ferreira Camargo promovendo sua reconfiguração técnica e paisagística; b) transformar em calçadões exclusivos para pedestres a rua Júlio Rebolo Perez entre as quadras 177 e 178 do setor 101 a rua Lair Costa Rego no trecho entre as quadras 179 e 188 e 179 do setor 101. IV - Implementar parque linear e via de apoio ao terminal multimodal: a) implementar parque linear ao longo do Córrego do Itararé no trecho entre as avenidas Eliseu de Almeida e Profº. Francisco Morato; b) - implementar melhoramento viário na rua Heitor dos Prazeres no trecho entre as avenidas Eliseu de Almeida e Profº. Francisco Morato. Art. 21 - Complementarmente às intervenções públicas estruturais estratégicas descritas no artigo 20 desta lei serão realizadas as seguintes obras a serem implementadas com a função de adequação da infra-estrutura ao adensamento proposto para consolidação dos objetivos específicos estabelecidos no “caput” do artigo 7º desta lei: I - Requalificar a avenida Profº. Francisco Morato desde a divisa com o município de Taboão da Serra até as pontes Euzébio Matoso e Bernardo Golfarb. II - Requalificar a avenida Eliseu de Almeida implementando melhoramento viário e recuperação paisagística de toda a extensão da avenida. III - Implantar parque linear ao longo do Córrego da Água Podre junto à rua Dr. Ezequiel Campos Dias, entre o Parque Raposo Tavares e a avenida Eliseu de Almeida. IV - Recuperação paisagística do Parque Raposo Tavares consolidando-o como área de lazer para a população moradora da região. V - Interligação e recuperação paisagística dos parques da Previdência e Luis Carlos Prestes através de faixa a ser desapropriada, lindeira à avenida Eliseu de Almeida. VI - Implantação de Programa Habitacional de Interesse Social nas favelas Edmundo Lins e Jaqueline, Vale da Esperança, Jardim Mandioquinha e Nella Murare Rosa. VII - Implantação de Programa de relocalização da população da favela Peri-Peri / Balbino de Miranda. VIII - Participar da implantação da Linha 4 – Amarela do Metrô, no trecho Butantã – Vila Sônia,, mediante a aplicação de recursos obtidos através desta operação urbana nas obras de implantação das estações e terminais de integração Butantã, Morumbi e Vila Sônia, conforme objetivado nesta lei, desde que realizada a totalidade dos investimentos previstos neste artigo e no artigo 20 e desde que referida a projetos específicos, completos e integralmente definidos em termos técnicos e aprovados pelo grupo gestor desta operação urbana. Parágrafo único - Para o Parque Raposo Tavares deverá ser implementado o monitoramento do controle da emissão de chorume e de outras medidas relacionadas ao controle de contaminação ambiental sob a coordenação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. § 1º - Para as intervenções públicas previstas nos incisos VI e VII deste artigo, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas: a) promover melhorias urbanísticas e de infra-estrutura urbana: drenagem, contenção de taludes, saneamento ambiental, melhoramento viário e do espaço público; 13
  • 14. b) produzir novas unidades para reassentamento da população; c) respeitar as especificações técnicas e padrões de projetos estabelecidos pela Superintendência de Habitação Popular da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano da PMSP. § 2º - Em caso de necessidade de relocalização de moradias por situações de risco e de interesse público, deverão ser implementadas soluções habitacionais na mesma região e obrigatoriamente dentro do perímetro desta Operação Urbana. § 3º - A provisão de habitação de interesse social poderá ser realizada por meio de soluções habitacionais que assegurem o reassentamento da população favelada por meio de: a) carta de crédito; b) alienação de Habitação de Interesse Social; c) alienação de Habitação do Mercado Popular; d) locação social; e) outras soluções, mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação. 14
  • 15. 3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A ANÁLISE AMBIENTAL
  • 16. 3. SUBSÍDIOS E REFERÊNCIAS PARA A ANÁLISE AMBIENTAL 3.1. Antecedentes Seguem esclarecimentos a respeito da evolução do processo de utilização de intervenções urbanas através do instrumento urbanístico da Operação Urbana, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, desde 1991, que foi reconhecido pela lei federal do Estatuto da Cidade, a partir de 2001. A Prefeitura do Município de São Paulo vem realizando experiências de captação de recursos extra- orçamentários para investimentos em infra-estrutura urbana, obras e equipamentos públicos. Trata-se da ação do poder público na indução de empreendimentos imobiliários de interesse à cidade, através de incentivos de uso concedidos em áreas de investimentos estratégicos. Trata-se de uma nova forma de intervenção indireta, que depende de parcerias com o capital privado, utilizando mecanismos do mercado financeiro que geram antecipação de receita. As leis das Operações Urbanas foram concebidas para viabilizar essas experiências em São Paulo, a 2 partir da década de 90. Essas leis iniciais foram regulamentadas em 2001 por lei federal , e tornaram-se Operações Urbanas Consorciadas, porque dependem de parcerias ou consórcios, de interesse público- privado, para sua realização. Desse modo em determinados perímetros da cidade, onde existe interesse da Prefeitura em incentivar a formação de pólos de desenvolvimento, foram adotadas condições especiais de uso da legislação em vigor, flexibilizando normas e procedimentos. Para atrair atividades e investimentos imobiliários a Prefeitura concede direito adicional de construção, que permite aos proprietários de imóveis: (i) construir mais em altura, (ii) alterar usos permitidos pela lei, bem como (iii) alterar normas edilícias, definidas no Código de Obras, de modo a dar um melhor aproveitamento aos lotes. Tais alterações são concedidas através de títulos ou Certificados de Potencial Adicional de Construção, conhecido como CEPAC, tendo como contrapartida exigida pelo poder público, valores em moeda, terrenos ou obras públicas. 3 Isso foi possível pela introdução na legislação do conceito de “solo criado” que se refere às possibilidades de verticalizar as construções de modo proporcional ao tamanho do lote. A partir de um índice de ocupação máxima, permitido de forma gratuita em cada lote (em geral igual a uma ou duas vezes a área do terreno), a Prefeitura concede o acréscimo de índices complementares de construção nos lotes (de até quatro vezes a área do lote). A esse plus de área construída é atribuído um valor pré- estipulado na lei específica, captado pela Prefeitura para investimentos locais aprovados por lei específica para cada perímetro selecionado na cidade. É uma outorga onerosa de potencial adicional de construção, feita pela Prefeitura, para otimização da ocupação e do uso do solo de uma localidade, com qualidade, permitindo aos moradores uma melhoria da qualidade de vida local. 4 Essa forma de intervenção urbana foi legitimada a nível federal pelo Estatuto da Cidade . Foi 5 regulamentada a nível local pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE, que depois foi detalhado por 31 Planos Regionais Estratégicos, das 31 Subprefeituras, pela lei 13.885/2004. Isso permitiu à Prefeitura maior autonomia na gestão da política urbana, buscando a proporcionalidade 6 de uso entre solos públicos e privados , o melhor uso da infra-estrutura e a recuperação do patrimônio de interesse à preservação. Os projetos das Operações Urbanas são implantados com recursos extra- 2 Estatuto da Cidade - Lei federal 10.257/2001, artigos 32 e 34. 3 Villaça, 1999: 240; Azevedo Netto, 1999: 262; Ambrosis, 1999: 276 in O município no século XXI: cenários e perspectivas, São Paulo, Fundação Prefeito Faria Lima, CEPAM&Correios, 1999. 4 Lei federal 10.257/2001, artigos 32 e 34. 5 Lei 13.430/2002, art. 225 a 234. 6 Ambrosis, Clementina in Recuperação da valorização imobiliária decorrente da urbanização. In: op.cit 16
  • 17. orçamentários, com gestão autônoma. Foi concedida a prioridade do interesse público sobre o privado em investimentos urbanos, como uma forma de exercer a função social da propriedade. Inicia-se assim uma nova fase da gestão e do planejamento urbano local no Brasil, com a participação dos diversos setores da sociedade e do capital privado. 3.2. Fundamentos Legais 7 Mesmo que a Agenda 21 Global e outras Convenções Internacionais relacionadas à proteção ambiental orientem as ações de governo para a proteção e o controle do meio ambiente, é a Constituição Federal Brasileira o principal dispositivo de referência para o desenvolvimento dos trabalhos destinados à sustentabilidade dos recursos naturais no País, incluídas aí as práticas de saneamento ambiental como as obras do Empreendimento proposto, cabendo epigrafar o inefável artigo 225 de nossa Carta Magna, “verbis”: “Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.....” Dos preceitos constitucionais, ao longo dos anos, emanaram vários conjuntos de legislações e políticas públicas destinadas a pôr em prática essas grandes diretrizes nacionais, traduzindo-se numa vasta lex infra-constitucional ambiental. Esse conjunto de leis ambientais brasileiras, hoje, se divide em dois grupos básicos essenciais: o civil-administrativo, que reporta às medidas de ordem fiscalizadora do Estado e às medidas reparatórias de danos; e o penal, mediante a inserção no Código Penal Brasileiro, prevendo punições e penalidades aos infratores e causadores de delitos ambientais. No primeiro grupo, a principal referência corresponde à Política Nacional de Meio Ambiente, instituída o pela Lei Federal n 6938/81, que constituiu o SISNAMA e, também, estabeleceu o Cadastro Nacional de Defesa Ambiental, criando uma nova conformação jurídico-institucional e técnica para a gestão ambiental no Brasil. Também são dignos de destaque os esforços que vêm sendo feitos para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, agregada a um Sistema Nacional de Desenvolvimento, que permita integração e controle de ações das instâncias Federais, Estaduais e 8 Municipais envolvidas . Essa interação pretendida é relevante aos objetivos de sustentabilidade 9 estabelecidos Política Ambiental . Registra-se nesse contexto o esforço da administração da Prefeitura do Município de São Paulo em consolidar um conjunto de leis e normas de significativa importância no controle da degradação ambiental e dos níveis de poluição admissíveis nas áreas urbanizadas. Salienta- se a importância da atuação local, principalmente como fiscalizadora, no caso deste EIA-RIMA, orientando ações futuras. o Da legislação federal, merece destaque à parte as Resoluções CONAMA nº 001/86 e n 237/97, as quais constituem as principais referências jurídico-institucionais para o licenciamento ambiental. Estes 10 regramentos federais estão, além disso, relacionados a um conjunto de políticas públicas e de legislações estaduais, como no caso do Estado de São Paulo, cuja Política Estadual de Meio Ambiente 7 Incluem-se: (i) Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América. Washington, 12 de outubro de 1940; (ii) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens ameaçadas de Extinção. Washington, 03 de março de 1973; (iii) Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como hábitats de aves aquáticas. Ramsar, 02 de fevereiro de 1971; (iv) Convenção das Nações Unidas sobre Mudança de Clima. Nova Iorque, 09 de maio de 1992; (v) Convenção sobre Diversidade Biológica. Rio de Janeiro, 05 de junho de 1992; (vi) Protocolo de Kyoto – Redução de Emissões Atmosféricas (dez/1997); etc. 8 Ver Resolução da 2ª Conferência Nacional de Cidades, Ministério das Cidades, dez 2005. 9 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente número 6.938 de 17/01/1981. 10 Outras legislações também concorrem para consolidar e amparar o processo de licenciamento e avaliação de impactos ambientais, entre elas, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4.771/65 e 7.803/89); a Lei Federal no 9.605/98, ou “Lei dos Crimes Ambientais” (regulamentada pelo Decreto no 3.179/99); Lei 3.924/61, que disciplina e dispõem sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos nacionais, as Portarias do IBAMA, relativas às espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção (Portarias nº 1.522/89 e Portaria nº 45-N/92); a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/97). 17
  • 18. o (Lei Estadual n 9.509/97) e a Resolução SMA 42/94, por exemplo, definem o modus do sistema de licenciamento estadual. A legislação municipal, de evolução mais recente no tema, define os procedimentos para aprovação de estudos ambientais urbanos, através do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, (Lei nº 11.426/93, Regulamentada pelo Decreto 33.804, 1993) à luz das experiências de estudos correntes referentes a impactos gerados por obras. Um dos principais aspectos, emanado destes regramentos, diz respeito à exigência de EIA/RIMA em função das características e porte do empreendimento considerado, deixando ao órgão ambiental competente, aqui considerado como da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a incumbência de verificar essas particularidades e definir o tipo e o detalhamento requerido para esses estudos e para o subseqüente processo de licenciamento. Essa condição, particularmente no Município de São Paulo, vem proporcionando à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a criação de procedimentos capazes de orientar os estudos ambientais relativos ao desenvolvimento urbano local e regional, através do estudo de possibilidades de alterações no espaço público e no espaço privado. É uma iniciativa inédita, pois as chamadas Operações Urbanas tratam de um conjunto de empreendimentos de ocorrência provável, de longo prazo, que envolvem um conjunto de obras de portes diversos. As intervenções urbanas, dadas as suas características singulares (normalmente implicando em mais benefícios do que impactos deletérios), têm inclinado o Poder Público à exigência de EIVs e de EIA- 11 RIMAs , de acordo com a análise específica de cada projeto, necessários à obtenção do licenciamento 12 ambiental das atividades a serem implantadas. Independentemente do sistema e do rito administrativo adotado, o processo de licenciamento de empreendimentos urbanos, deverá observar atentamente o conteúdo da legislação urbanística de referência, abaixo elencada: 3.2.1 Legislação urbanística de referência: a) Estatuto da cidade: lei nº 10.257/01 b) Plano Diretor São Paulo: lei nº 13.430/02 c) Plano Regional Estratégico: lei nº 13.8885/04 As análises realizadas neste RIMA permitem afirmar que o projeto da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia responde às diretrizes gerais e aos objetivos específicos estabelecidos pela lei magna federal, bem como às exigências estabelecidas pelas leis municipais de regulamentação da anterior, de referência neste Relatório. a) Estatuto da Cidade Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece Mensagem de Veto nº 730 diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Observam-se especialmente: (art 1º) a finalidade do Estatuto na execução da Política Urbana; (art. 2º) as Diretrizes Gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana através de processos sustentáveis, salientando a eqüidade no uso do solo urbano; a gestão 11 Como determina o Estatuto da Cidade, 10.257/2001, a lei a legislação federal que concedeu maior autonomia ao município na condução de seu desenvolvimento, exigindo art.33º, inciso V, a execução de EIV - estudos de impacto de vizinhança, referentes ao impacto do entorno, que posteriormente foram redefinidos pela SVMA como EIA RIMA no Plano Diretor de São Paulo, no art, 256 (lei 13430/2004) e art. 229, inciso IV. 12 No âmbito das licenças prévias concedidas para empreendimentos urbanos, cita-se a LAP 17/SVMA.G/2003 para a Operação Urbana Água Espraiada, onde prescreve-se a exigência de outros estudos ambientais complementares, de acordo com o porte dos projetos de intervenção a serem desenvolvidos, como:EIARIMAS, para túnel e prolongamento de via arterial, e outros estudos ambientais incluindo EIV para Helipontos. 18
  • 19. democrática; a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade; e os incisos IV e V, descritos abaixo, que refletem os objetivos da minuta de lei em análise: IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; São igualmente relevantes as orientações à utilização dos instrumentos urbanísticos: da Operação Urbana (art. 32º a 34º); da transferência do direito de construir (art 35º) que definem conceitos inseridos no Plano Diretor de São Paulo, e das demais cidades do Brasil, aplicados no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, e finalmente, o art. 38º que demonstra que a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para as Operações Urbanas, constante nas leis municipais, não exime as exigências ambientais (EIA), de estudos mais abrangentes, requeridas nos termos da legislação ambiental. b) Lei Municipal 13.430/2002 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, PDE Elaborado para transformar o caráter meramente técnico dos planos anteriores e flexibilizar soluções, permitindo expor conflitos de interesses e buscar envolvimento e participação da comunidade construindo consensos através de leis locais para: (i) viabilizar a inclusão social de grandes camadas, integrando o grande volume de áreas ocupadas consideradas até então irregulares e, portanto, fora da planta da cidade; (ii) o estabelecimento de parcerias do poder público com a iniciativa privada na promoção do desenvolvimento urbano. Salienta-se aqui: o Capítulo III do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano: Art. 54 a 57 - Seção I da Política Ambiental; Art. 58 a 60 - Subseção I das Áreas Verdes; Art. 61 a 63 - Subseção II dos Recursos Hídricos; Art. 64 a 66 - Subseção III do Saneamento Básico;Art. 67 a 69 - Subseção IV da Drenagem Urbana; Art. 70 - Subseção V dos Resíduos Sólidos; Art. 225 a 234 - Seção VII das Operações Urbanas Consorciadas; Art. 235 a 238 - Seção VIII do Fundo de Desenvolvimento Urbano; Art. 239 a 247 - Seção IX a XII da Concessão Urbanística, dos Instrumentos de Regularização Fundiária, do Consórcio Imobiliário, do Direito de Superfície; Art. 76 a 109 - Seção II das Políticas de Desenvolvimento Urbano; Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção, tratados no art. 230 do PDE; Art. 248 Seção XIII dos Instrumentos de Gestão Ambiental; Art. 256 a 259 - Seção XIV dos Relatórios de Impacto Ambiental e de Vizinhança. c) Lei 13.885/2004 – Plano Regional Estratégico - PRE: Lei que complementa e regulamenta as proposições de caráter mais genérico do PDE, especificando as diferenças de cada localidade, tornando-se, desse modo, parte integrante do mesmo; introduz os Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras do Município de São Paulo, elaborada concomitantemente ao Plano Municipal de Habitação, ao Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes, regulamentando também a disciplina e ordenamento do uso do solo, que instituiu o novo zoneamento da cidade. Permite aos agentes econômicos e às instituições uma visão integrada de futuro, através das definições de proposições locais específicas, para cada Subprefeitura. É constituída de 3 partes:  Parte I - Estabelece Normas Complementares ao Plano Diretor Estratégico – PDE da qual salienta- se: o art. 36 a 37 – Exigência de EIARIMA para Operações Urbanas; o art. 38 – FUNDURB; o art.39 – Concessão Urbanística; o art.40 e 41 – Gestão Democrática; os DECRETOS 36.613/1996 e 34.713/1994 – Exigência de RIVI – que poderão ser úteis à especificação de estudos posteriores, complementares ao EIARIMA ora solicitado. 19
  • 20. Parte II - Institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras – PRE – elaborando especificamente os 31 Planos Regionais locais. Destes salienta-se o Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Butantã, matéria do Anexo nº X – Livro nº X, com seus quadros e plantas onde constam propostas aos 5 Distritos: Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Raposo Tavares e Rio Pequeno. Tornou-se a referência básica deste estudo ambiental, no que concerne às especificações de perímetros, proposição de intervenções, definição das áreas de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, áreas de preempção, zoneamento, etc. Pelo PDE, a lei específica de uma Operação Urbana prevalece sobre a lei local, porque envolve o interesse da municipalidade, e neste caso, também metropolitano, excedendo o interesse meramente local. No entanto, o PRE da SP- Butantã estabelece diretrizes para os 5 distritos envolvidos, tornando-se útil para compatibilização das definições na área de influência indireta da Operação Urbana Vila Sônia. Também serviu como exemplo comparativo às proposições da Operação Urbana na Área de Influência Direta. É um 13 trabalho extenso, detalhado, discutido com a população, e, portanto, respeitado nesta análise .  Parte III - Dispõe sobre o Parcelamento, Disciplina e Ordena o Uso e Ocupação do Solo – institui o novo zoneamento. 3.2.2 Legislação ambiental de referência Vale mencionar outras leis complementares federais e estaduais, também observadas neste RIMA: - LEI FEDERAL Nº. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - LEI FEDERAL Nº. 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. - DECRETO FEDERAL N°. 750, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 - Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências. - DECRETO FEDERAL Nº. 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências - RESOLUÇÃO SMA Nº. 1/1990 – exigência EIARIMA para atividades já iniciadas - DECRETO ESTADUAL Nº. 30.443, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989 - Considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, e dá outras providências. - DECRETO ESTADUAL Nº. 39.743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 - Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto 30.443/89, de 20 de setembro de 1989. 3.2.3 Leis e Decretos Municipais: - DECRETO nº 47.937 de 30 de novembro de 2006 (12/12/2006) - Dá nova redação ao "caput" do artigo 4º do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico). 13 O PRE Butantã está em revisão como parte da revisão do Plano Diretor Estratégico, que deverá ser concluída até agosto de 2007. No que coube, as revisões ainda que não aprovadas foram citadas neste RIMA. 20
  • 21. - LEI Nº 14.044, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 (06/09/2005) - (Projeto de Lei nº 463/05, do Executivo) Dispõe sobre a exclusão das áreas cobertas de garagem das áreas computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, nas condições que especifica. - DECRETO nº 48.919, de 2/09/2004, Dá nova redação ao artigo 11 do Decreto nº 47.400/02, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 9.509/97, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise. - LEI nº 10.932, de 3/08/2004, Altera o art. 4º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. - RESOLUÇÃO n.º 82 /CADES/2003, de 11/12/2003. Dispõe sobre a aprovação da proposta de Matriz dos Indicadores Ambientais Paulistanos. - DECRETO 45.657 de 28/12/2004 - preços serviços licenciamento. - PORTARIA 136/SVMA.G/2003. Dispõe sobre a compensação ambiental no corte ou transplante de vegetação de porte arbóreo. - DECRETO nº 43.232, de 22/05/2003, regulamenta a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos dos artigos 209 a 216 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que aprovou o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. - DECRETO nº 42.318, de 21/08/2002, Cria o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Município de São Paulo. - LEI Nº 13.276, 04/01/2002 - Torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m².Regulamentada pelo DECRETO 41.814, DE 15/03/2002. - RESOLUÇÃO n.º 69 /CADES de 05/07/2002. Dispõe sobre as Audiências Públicas, para fins de licenciamento ambiental. - RESOLUÇÃO n.º 61 /CADES/2001. Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Comissão Especial de Estudos sobre a Competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental na 46ª Reunião Ordinária do CADES. - LEI MUNICIPAL 11.426/93. Dispõe sobre a competência municipal para gestão ambiental regulamentada pelo DECRETO 33.804/93. - LEI MUNICIPAL Nº. 10948, DE 2401/1991 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização de vias e áreas verdes nos planos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos. Regulamentada pelo DECRETO nº 29.716, de 2/05/1991. - LEI MUNICIPAL Nº. 10.919, DE 21/12/1990 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores. Regulamentada pelo DECRETO nº 29.586, de 6/03/1991. - DECRETO Nº. 25.876, DE 09 DE MAIO DE 1988 - Dispõe sobre atribuição de competência para a execução de serviços de implantação, conservação, manutenção e fiscalização de áreas públicas ajardinadas, e dá outras providências. - DECRETO MUNICIPAL Nº. 26.535, DE 3 DE AGOSTO DE 1988 - Regulamenta a lei nº. 10.365, de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, e dá outras providências.Modificada pelo DECRETO Nº 28.088/89 - LEI MUNICIPAL Nº. 10.365 DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 - Dispõe sobre o corte e a poda da vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, e dá outras providências. 21
  • 22. - LEI MUNICIPAL Nº. 9413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981 - Dispõe sobre parcelamento do solo Município de São Paulo, e dá outras providências. 3.3. Objetivos Estratégicos das Operações Urbanas Existentes em São Paulo As Operações Urbanas existentes e projetadas no Município de São Paulo respondem a diferentes necessidades, conforme segue: Operação Urbana Centro – recuperação funcional e física e do patrimônio imobiliário público e privado da Área Central de São Paulo. Operação Urbana Água Branca – criação de pólo de desenvolvimento em glebas subutilizadas, bem servidas por equipamentos e transportes públicos. Operação Urbana Consorciada Faria Lima – estruturação viária e funcional do pólo de comércio-serviços da avenida Faria Lima, a partir da obra da extensão desse eixo. Área de interesse de expansão do capital imobiliário. Operação Urbana Consorciada Rio Verde Jacú – criação de pólo de desenvolvimento na zona leste,suprindo o incremento de atividades e empregos para otimização de uso das redes de transporte público. Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - estruturação viária e funcional local para continuidade do Pólo Faria Lima. Área de interesse de expansão do capital imobiliário, com atividades e emprego. Operação Urbana Consorciada Vila Sônia - criação de pólo de desenvolvimento na zona oeste induzido pela implantação da linha 4 do metrô (alteração da mobilidade local e reinserção metropolitana). Operação Urbana Consorciada Vila Leopoldina – exploração da possibilidade de mudança funcional da área do CEAGESP, com implantação de um pólo uso misto a noroeste e otimização do uso do transporte coletivo, em área de interesse de expansão do capital imobiliário. Operação Urbana Consorciada Vila Maria – Carandiru - criação de pólo de desenvolvimento na zona norte induzido pela existência de equipamentos de porte (Terminal Rodoviário, Shopping e o Parque do Carandiru), em áreas com potencial construtivo. Outros estudos foram realizados como a Operação Urbana Celso Garcia, porém, não houve prosseguimento. Está em andamento a contratação de estudos específicos para viabilizar a Operação Urbana Diagonal Sul, que estuda a adequação funcional de áreas subutilizadas ao longo da ferrovia, ramal sudoeste, linha D da CPTM, Brás – Rio Grande da Serra. São áreas com excepcional localização, próximas ao centro, com uso potencial reprimido das redes instaladas de infra-estrutura, que agora são servidas também pelo Corredor Expresso Tiradentes, com calha exclusiva ao parque D. Pedro II. Tais exemplos demonstram o esforço da administração municipal em otimizar o uso das áreas urbanas consolidadas, utilizando recursos legais avançados, trabalhando com interesses públicos e privados envolvidos, captação de recursos extra-orçamentários, e integração regional para melhoria da qualidade de vida e otimização de recursos investidos, a exemplo das diversas experiências semelhantes que vêm sendo realizadas com sucesso em todo mundo. 3.4. Experiências internacionais Correlatas Diversas intervenções urbanas vêm sendo realizadas para adequação física e funcional de áreas urbanas consolidadas, evitando a expansão horizontal da ocupação e a evasão das populações às 22
  • 23. periferias. Esse movimento, ainda que com diferenças locais em relação às classes de renda da população afetada, é verificado nas diversas metrópoles em todos os continentes. Tais experiências utilizam mecanismos do mercado imobiliário e financeiro para viabilizar a implantação de projetos urbanos visando a densificação e a reestruturação urbana. A parte de infra-estrutura é feita por investimentos públicos e os empreendimentos imobiliários pelo setor privado. Em geral, envolvem grandes volumes de investimentos, financiado pelo capital internacional. Ex: Londres: Docklands; EUA: Baltimore, Boston, Washington, Buenos Aires: Puerto Madero; entre outras inúmeras experiências que se espalharam pelo ocidente. Visam à criação de centralidades pela reconversão áreas degradadas com uso misto: forte incremento de atividades, empregos e habitação. O transporte público é um meio para articular essas áreas às demais da cidade. O Desenho Urbano de qualidade é relevante, garantindo áreas verdes, equipamentos e segurança. O processo de implantação está associado à participação da comunidade envolvida e a campanhas de marketing que agregam interesses muitas vezes conflitantes. Mais recentemente o foco ambiental tem sido relevante. Cita-se o exemplo de Paris, com intervenções urbanas que visam maior mobilidade (Corredor Metropolitano), melhor qualidade de vida e do ambiente: redução do espaço do automóvel, diminuição das viagens por automóvel, incremento de viagens de pedestres e implantação de ciclovias, com calha exclusiva, mais vegetação nas ruas, sinalização adequada, segurança aos pedestres, etc. Já as experiências orientais (Japão, Hong Kong e Tóquio, entre outras) visam à expansão planejada do sistema de transporte público. Caracterizam-se pela escassez do espaço urbanizável (ilhas vulcânicas) que dificulta a circulação por automóveis. Nesse quadro o transporte público não é opcional, é essencial. São cidades com alta densidade construtiva (18m2/un) e populacional com 4.000 a 7.000 habitantes/ha, bem acima dos índices praticados no Brasil, entre 150 a 600 hab/ha. Nesse caso, o planejamento do uso do solo precede a implantação da linhas de transporte público. A legislação urbana é avançada e apóia com recursos como: Requisição Urbanística (Land i Readjustment) , que regulamenta a participação de proprietários e investidores em empreendimentos públicos. Evita-se desapropriações com a participação e controle dos investidores privados em empreendimentos imobiliários associados a estações metroviárias e terminais, bem como outras formas de exploração comercial (marketing de produtos de consumo associado às redes). São utilizadas diversas formas de negociação com empreendedores privados e associação a proprietários de áreas atingidas pelas obras. Portanto, o planejamento do uso do solo das áreas contíguas ao transporte coletivo é essencial, e feito quando do planejamento da expansão das redes. São processos longos e úteis para conquistar resultados positivos às transformações urbanas desejadas. 3.5. Licenciamento Ambiental e Aprovação das Leis das Operações Urbanas O Licenciamento Ambiental das Operações Urbana em São Paulo vem se consolidando a partir da aprovação da lei federal do Estatuto da Cidade, em 2001, e do Plano Diretor Estratégico, em 2002, quando esse procedimento passou a ser efetivamente exigido. As Operações Urbanas aprovadas por lei, anteriores ao Estatuto da Cidade, são: a Operação Urbana Centro, lei nº 12.349/97; a Operação Urbana Água Branca, lei nº 11.774/95; e a Operação Urbana Faria Lima, lei nº 11.732 /95. As duas primeiras não desenvolveram os estudos ambientais competentes. Representam experiências iniciais, que na verdade serviram de modelo à legislação posteriormente reconhecida a nível federal. A terceira, resultante de um conjunto de obras viárias para o prolongamento da avenida Faria Lima, realizou o primeiro Estudo de Impacto Ambiental, EIA, complementado pelo Relatório de Impacto Ambiental correspondente, RIMA, por exigência normativa do estudo do impacto gerado pela obra da avenida. A lei da Operação Urbana Faria Lima sofreu adequação posterior às exigências do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Estratégico em 2004, tornando-se Consorciada através das leis nº 13.769/04 e nº 23
  • 24. 13.871/04. É a mais bem sucedida experiência em termos de realização dos objetivos propostos, pois conquistou a participação do mercado imobiliário que absorveu 42% do estoque de potencial construtivo projetado (950 mil metros quadrados), em 12 anos, tendo permitido à Prefeitura auferir valores equivalentes à desapropriação necessária à implantação da obra de prolongamento da avenida Faria Lima (aproximadamente US$ 200milhões). Também permitiu introduzir a comercialização do estoque de área construída proposta através de títulos: os CEPACs – Certificados de Potencial Adicional de Construção, que foram regulamentados em 2004 através de instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e representam uma relevante forma de antecipação de recursos para investimentos públicos. Apresenta, no entanto, aspectos críticos principalmente quanto à capacidade de escoamento do tráfego gerado na área de intervenção, hoje esgotada em muitos trechos, pois os empreendimentos privados foram realizados sem o correspondente apoio das obras públicas de suporte. As leis das Operações Urbanas Centro e Água Branca deverão sofrer revisão para responder às exigências do Estatuto da Cidade, integrando também outros projetos urbanos introduzidos posteriormente. As Operações Urbanas, aprovadas por lei, conforme definições do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Estratégico de SP são: a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada nº 13.260/01 e a Operação Urbana Consorciada Rio Verde-Jacu, aprovada pela lei 13.872/04. 14 A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada foi a primeira a desenvolver o EIA-RIMA nos moldes das novas leis urbanísticas e ambientais (2003/2004), resultado de um extenso processo de discussão envolvendo a Empresa Municipal de Urbanização, EMURB, o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, CADES, e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, SVMA. Isso permitiu introduzir uma metodologia de análise das questões que envolvem impactos ambientais provocados por intervenções urbanas futuras, relacionadas à probabilidade de execução total ou parcial de diretrizes de projeto. Esse procedimento serviu de base a este Estudo de Impacto Ambiental da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, que vem contribuir para a consolidação desse processo. Para as novas Operações Urbanas propostas pelo PDE, nas áreas de Vila Sonia, de Vila Maria, e de Vila Leopoldina a Secretaria do Planejamento - SEMPLA contratou, entre 2003 e 2004, os estudos dos Planos de Referência de Intervenção e Ordenamento Urbanístico de cada área, os quais permitiram a definição das Minutas de Lei correspondentes, que estão em fase de conclusão, para execução dos respectivos EIA-RIMAs necessários ao encaminhamento dos licenciamentos ambientais competentes. A Minuta de lei da Operação Consorciada Urbana Vila Sônia, objeto do Estudo de Impacto Ambiental desenvolvido pela Cobrape que originou este Relatório de Impacto Ambiental é a primeira das novas Operações propostas pelo PDE que está sendo encaminhada à SVMA, através deste RIMA, para obtenção da Licença Prévia Ambiental. 3.6. Critérios Metodológicos 14 Representa um avanço em relação às experiências anteriores. Está em implantação, tendo alienado 3,5% do estoque em 2 anos, arrecadando 102 milhões de reais, em 2 anos, que estão viabilizando a construção de um complexo de viadutos sobre o Rio Pinheiros. Entre as inúmeras intervenções previstas – prolongamento de avenida, canalização de córrego, execução de obras de arte – um túnel, pontes e viadutos – deverão ser construídas 600unidades de habitação de interesse social, bem como, projetos de reurbanização de favelas e apoio social para atendimento de aproximadamente 8.000 famílias. 24
  • 25. Os Estudos Ambientais do Relatório Ambiental, ao abordarem as Áreas de Influência Direta ou 15 Indiretamente afetadas pelo empreendimento proposto , requerem um enfoque holístico, de modo a integrar todos os componentes ambientais e processos atualmente comprometedores da qualidade ambiental, além de um enfoque sistêmico, que possibilite identificar impactos sobre cada um destes componentes. Dessa forma, são definidas preliminarmente as interferências ambientais previsíveis focando as atenções nos componentes ambientais de maior relevância, direcionando as análises e avaliações a serem realizadas, gerando o conjunto que embasa a proposição das medidas mitigadoras, compensatórias ou potencializadoras cabíveis. Como instrumento conceitual de apoio a essas análises, foram definidas as seguintes categorias: Componentes Ambientais Relevantes, fatores do meio físico-biótico, socioeconômico e cultural bem como do mercado imobiliário, que permitem definir e compreender a dinâmica de uma determinada área frente ao empreendimento, ou ao conjunto de empreendimentos propostos; Indicadores / Descritores Ambientais, expressões quantitativas ou qualitativas que captam e representam a essência de um dado impacto; Impactos Ambientais, resultantes das ações necessárias ao empreendimento, e que podem ser classificados, em termos qualitativos e quantitativos, segundo critérios estabelecidos na legislação. 3.6.1. Métodos e Técnicas de Apoio A consecução das diversas atividades de pesquisa e análise de dados pressupõe a adoção de métodos e técnicas que garantam a interação dos componentes geoecológicos e socioeconômicos, culturais e institucionais, em avaliações atuais e futuras. Entre as principais técnicas utilizadas podem ser destacados os métodos de Listagens de Controle, ou Checklists; Matrizes de Interação; Redes de Interação/ Diagramas de Sistemas Networks / System Diagrams; e Modelos de Simulação Overlays (BISSET, 1980). Na seqüência são comentados os elementos principais de cada método, apontando-se, também, aqueles adotados no presente estudo. Checklists: de listas de fatores ambientais que devem ser considerados, em relação ao projeto proposto para determinar, se os mesmos irão sofrer modificações com a implantação do empreendimento. Matrizes de Interação: As matrizes de interação permitem relacionar os fatores ambientais com as ações previstas pelo projeto, estabelecendo os impactos ambientais decorrentes. A cada um dos impactos identificados são conferidos diversos atributos que dão então origem à avaliação quali- quantitativa que se quer realizar. O trabalho desenvolvido pela equipe de estudo baseou-se em Matrizes de Interação e nas adaptações e aperfeiçoamentos delas decorrentes, para a identificação e avaliação dos impactos ambientais associados ao empreendimento proposto. As análises desenvolvidas resultaram nos Quadros de Avaliação de Impactos (item 9.11), caracterizados pelos seguintes atributos: a) Natureza dos efeitos (positivos ou negativos); b) Incidência (direto e 15 Como empreendimento, entende-se no caso das Operações urbanas como um conjunto de intervenções no espaço público e no espaço privado, com um grau de probabilidade de ocorrência dado pela participação voluntária dos moradores/ proprietários e investidores local. 25
  • 26. indireto); c) Reversibilidade (reversíveis ou irreversíveis); d) Alcance (prazo para ocorrer o impacto: imediato, curto médio e longo); e) Duração (temporário, permanente ou cíclico); f) Área de incidência (local ou regional ou disperso ); g) Intensidade (baixa média e alta); h) Possibilidade de ocorrência (certo ou provável); i) Sinergia (presente e ausente); j) Distribuição de ônus (privatizados e socializados); k) Relevância (irrelevante, relevante e altamente relevante). Matrizes de Interação: utilizadas para identificar as interações existentes entre a ação, os efeitos e os impactos propriamente ditos, permitindo a análise e a visualização da conexão existente entre esses diversos aspectos. Diagramas, Mapas, Tabelas e Gráficos de Sistemas: quantificação e qualificação das variações de componentes ambientais que retratam os arranjos e interações do sistema ambiental, utilizando-se a acessibilidade e o suporte das redes de infra-estrutura de serviços e de equipamentos como elementos de ligação entre os componentes do meio antrópico. Modelos de Simulação: tratam os impactos ambientais de forma dinâmica, ajustando-se a uma grande quantidade de dados e possibilitando a identificação de necessidades adicionais de pesquisa, possuindo, ainda, capacidade preditiva. 3.7. Especificidade dos EIA-RIMA de Operações Urbanas A singularidade do Estudo de Impacto Ambiental relativo a aplicação do instrumento urbanístico de Operações Urbanas, conforme definido pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, é a sua relação direta a um conjunto de diretrizes de ações de planejamento urbano-ambiental, para implantação de diversas intervenções públicas e inúmeros empreendimentos privados, com projetos a serem desenvolvidos posteriormente, que poderão ser concretizados em uma ou mais décadas. A adesão dos moradores e empreendedores, não é compulsória. É opcional. Portanto, esse conjunto de obras guarda um grau de incerteza quanto à probabilidade de sua realização (parcial ou total). Essa característica das Operações Urbanas gera diferentes possibilidades de implantação no tempo, e induz à verificação de cenários hipotéticos, construídos por projeção de dados, para avaliação e previsão dos impactos ambientais que poderão ocorrer. A partir da situação existente, portanto sem operação urbana, foi considerada a situação oposta, no seu limite máximo, com implantação de 100% das obras públicas e privadas previstas na Lei, no período de 20 anos. Uma situação intermediária, alternativa para 10 anos, com consumo de 50% do estoque, e implantação parcial das obras também foi avaliada. Para tanto, cuidado especial foi tomado com as variáveis selecionadas para composição dos cenários: (i) alternativas de crescimento econômico otimista e pessimista; reversão da tendência de evasão populacional da área urbana consolidada em São Paulo; (ii) indução do crescimento do nível local de atividades a ser provocada pelo Metrô; (iii) efeitos da melhoria de acessibilidade local; (iv) controle local da tendência de crescimento da cota residencial verificada em quase toda cidade; (v) incremento da área construída habitacional e não habitacional em processos diferenciados; (vi) crescimento da demanda de viagens de passageiros projetada pelo Metrô, entre outras. Como critério geral para as diversas análises efetuadas foi estimado o acréscimo populacional para avaliação da capacidade de suporte das redes de infra-estrutura a partir da caracterização dos atuais níveis de atendimento. As populações futuras, classificadas por faixas de renda, permitiram estimar a projeção das viagens de veículos individuais, para avaliação de desempenho do viário existente. Os projetos existentes de ampliação das redes pelas concessionárias, ou, de implantação de macro- redes estruturais (drenagem e saneamento) em andamento, foram considerados, situando as solicitações projetadas na área, no horizonte projetado pelas concessionárias. 26
  • 27. O conjunto de obras públicas propostas foi avaliado nos seus aspectos gerais, do ponto de vista urbanístico, a partir de informações sintéticas existentes a respeito das principais interferências, considerando as informações disponíveis: diretrizes de obras (área interferência x abrangência, localização, custo estimado, porte da obra, tempo de implantação, interferência no sistema viário e no entorno ocupado, entre outros fatores). Os projetos co-localizados são relevantes, pois representam a ampliação da capacidade de suporte da infra-estrutura local existente, com investimentos de porte, do Governo Estadual e da Prefeitura na área de estudo. Salienta-se a implantação da linha 4 do metrô, que representa o fato gerador da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia. Essa operação pode ser entendida como um conjunto de diretrizes de planejamento urbano para adequação das transformações de uso e ocupação do solo a serem provocadas pela alteração das condições de mobilidade dessa região: acesso direto à área central de São Paulo e a toda área metropolitana através da rede metroferroviária, integrada também ao Sistema Interligado de ônibus. Com a implantação do bilhete único a perspectiva de otimização do uso dos transportes coletivos na área de estudo tornou-se alta. Por essa ótica a Operação Urbana Consorciada Vila Sonia pode ser considerada uma medida mitigadora dos efeitos adversos, relativos a alterações de uso do solo e adensamento das construções provocados na malha urbana pela implantação da linha 4 do metrô. Tais efeitos podem ser revertidos pelas ações coordenadas, propostas pela Operação Urbana. Trata-se de um Plano de Ação e de Intervenções público-privadas, que visam otimizar o potencial de transformação existente de modo positivo, com regulamentação e incentivos especiais ao incremento de atividades, de circulação de pessoas e de área construída na área de estudo. Assim, os impactos previstos por projetos co-ligados, quando benéficos, deverão ser potencializados pelas ações propostas pela Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, e mitigados, quando negativos, de forma a buscar a reversão de processos adversos, gerados por ações exógenas às proposições deste empreendimento. O desenvolvimento deste EIA/RIMA deverá estar referenciado à metodologia já utilizada por estudos anteriores, principalmente àquela utilizada no EIA/RIMA da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, com as considerações teóricas e operacionais, necessárias à otimização do processo de análise para obtenção da Licença Ambiental Prévia, objeto deste contrato. 27
  • 28. 4. CARACTERÍTICAS DO EMPREENDIMENTO
  • 29. 4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO 4.1. Justificativa do Empreendimento Art. 32. Lei municipal específica, baseada no Plano Diretor, poderá delimitar áreas para aplicação de operações urbanas consorciadas. §1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. (Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10/07/2001) O objetivo traçado pelo Plano de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia é “alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de 16 interesse social e melhorias de infra-estrutura e do sistema viário” . Portanto trata-se de estruturar e qualificar física, social e ambientalmente a área de intervenção proposta pela Minuta de lei em análise através dos mecanismos de concessão ou outorga onerosa de 17 índices e benefícios urbanísticos excepcionais . A Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, estendendo e aprofundando propostas previstas no PRE da Subprefeitura do Butantã, definiu diretrizes de intervenção pública e de adensamento construtivo nas áreas privadas, estimando os custos e recursos necessários, com base em estudos técnicos e propostas de intervenção anteriormente desenvolvidos, consubstanciadas no Plano-Referência de Intervenção e Ordenamento Urbanístico –PRIOU. Desse trabalho resultou a Minuta do Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, que incorpora como parte constituinte, os conceitos, os procedimentos e as propostas elaboradas nos citados estudos, como forma orientar as futuras ações dos agentes públicos e privados no âmbito espacial e legal de atuação dessa mesma operação, cujas razões, condições e possibilidades vêm enunciadas a seguir. 4.2. Razão, Condição e Possibilidades da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia A razão pela qual o Plano Diretor Estratégico 2002 de São Paulo elegeu a região Butantã-Vila Sônia, a oeste do Rio Pinheiros, como lugar de aplicação do instrumento da operação urbana remete à implantação da linha 4 do Metrô. Visa explorar de forma abrangente as possibilidades urbanísticas vinculadas à operação de sistemas de transporte público de massa, que constitui uma das principais diretrizes de incentivo do Plano Diretor Estratégico. Essa nova linha metroviária interconectará a região da Vila Sônia à área (central) da Luz, através de onze estações, das quais 4 estão articuladas a outras linhas metroviárias e ferroviárias existentes, e outras ao Sistema Interligado de transporte sobre rodas. Isso possibilitará a conformação de uma rede metropolitana do sistema de transportes públicos em São Paulo e municípios do entorno. Tal condição, diferenciada em relação às linhas anteriores, permite supor que a área ao longo da linha seja mais intensamente afetada por processos de valorização imobiliária, com substituição/ diversificação de usos e verticalização das construções, em especial, no tramo Butantã-Vila Sônia, na medida em que representa abertura à introdução de alternativas de correção de deficiências urbanas estruturais e/ou históricas. A constituição fragmentária do tecido urbano, a descontinuidade do traçado 16 Citação da lei 13.430/02; 17 A justifica apresentada está referendada ao texto “Exposição de motivos “ desenvolvida pela Equipe da Assessoria Técnica de Operações Urbanas, ATOU, da SEMPLA/PMSP. 29
  • 30. viário, a excessiva sobrecarga dos corredores radiais de entrada / saída da cidade e a polarização exógena, além-rio, que representam fatores marcantes do processo de estruturação, configuração e funcionamento daquela parte da cidade. Se é na intersecção entre as características locais e os âmbitos de ordem superior onde um projeto urbano pode encontrar e/ou engendrar algumas das hipóteses mais produtivas de transformação, a implantação da linha 4 do metrô, conjugada a projetos de circulação viária (rodoanel) e de transporte público de larga escala (sistema troncal de ônibus), não só alivia e melhora o difícil sistema de mobilidade de toda região oeste, como - por (co-)incidir espacialmente nela - cria condições inequivocamente favoráveis para a modificação da situação física e funcional, demográfica e ambiental, da área definida como objeto de operação, que perfaz uma superfície territorial em torno de 673ha. 4.3. Objetivos e Metas do Empreendimento Nesta perspectiva, conforme definido na Minuta do Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, a promoção de uma ocupação mais intensa e inclusiva do solo urbano do setor Butantã-Vila Sônia constitui uma forma de racionalização da utilização das redes de infra-estrutura (notadamente transporte e circulação, de acordo com definições tomadas em conjunto com a Companhia do Metropolitano de São Paulo). Por tais razões, um novo padrão de uso e ocupação do solo pressupõe: Criar alternativa ao subcentro Pinheiros/Largo da Batata, mediante a implantação de dois pólos: Vila Sônia -articulado ao terminal intermodal Pátio de manobras, e Butantã - em torno da estação de Metrô, desponta como espaço apto para atender demandas de serviços complementares às atividades da Cidade Universitária, ou, pela extensão do eixo de comércio e serviços de alto padrão, Faria Lima-Campo Limpo. Propor reestruturação do sistema viário principal, destacando-se principalmente a implantação de nova conexão norte-sul, mediante interligação, em túnel sob o Parque da Previdência, das avenidas João Jorge Saad e Corifeu de Azevedo Marques: essa interligação não só melhorará o sistema geral de circulação do setor urbano em pauta com propiciará acesso mais fácil das áreas vizinhas, situadas ao norte e ao sul das estações do Metrô. Requalificar o sistema de áreas verdes, recuperando (Previdência, Luiz Carlos Prestes, Raposo Tavares) e criando parques (Água Podre); Regularização e reurbanização das favelas Jardim Jaqueline e Vale da Esperança e demais núcleos do entorno; Estabelecimento de padrões diferenciados por setor para o adensamento demográfico e construtivo, bem assim para a localização e diversificação das atividades: dentro desta linha de raciocínio ficam excluídas da área de operação as ZER situadas entre a avenida Eliseu de Almeida e a avenida Francisco Morato: no entanto, os imóveis com frente para esses corredores serão considerados como integrantes da Operação, conformando faixa de transição entre as duas situações; Ampliação e diversificação das possibilidades redistributivas na área de influência da linha do metrô: isso levou à redefinição do perímetro de atuação da Operação Urbana prevista no PDE, mediante a inclusão de setores a oeste - em direção à divisa de Taboão da Serra -, bem como da AIU - Sistema Viário 02, prevista no PRE da Subprefeitura do Butantã, passando a constituir o setor Eiras Garcia desta Operação Urbana. A valorização decorrente dos investimentos públicos previstos é passível de conversão em recursos a partir da concessão de benefícios, tais como: potencial adicional de construção, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias e regularização fundiária, que se dão mediante o pagamento de contrapartida. Para o Poder Público conceder esses benefícios, principalmente o potencial adicional de construção, previu-se a 30