Prefeitura do Município de São Paulo
                           Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
                  Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES




                                            C Â M A R A T É C N I C A III

      Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação



Empreendedor:           Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA

Assunto:                Análise do EIA/RIMA - Operação Urbana Vila Sônia




                       PARECER TÉCNICO CADES nº 24/CADES/2008




     Reuniram-se em 15.10.08 às 09:00 horas no 11º andar da SVMA os Senhores
Conselheiros do CADES representantes na Câmara Técnica de III - Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação, para discussão do EIA/RIMA para
Operação Urbana Vila Sônia.

     Os Senhores Conselheiros, após análise e discussão dos documentos apresentados e
considerando:

     1. a carência de critérios técnicos para a definição das áreas de influência pois
conforme consta dos documentos apresentados:

       Área de Influência Direta: o perímetro da OUCVS;

       Área de Influência Indireta: área envoltória do perímetro da OUCVS

       Justificativa:        Inexistência       de     projetos      básicos      ou    executivos        dos    diversos
       empreendimentos propostos.

     2. que no que diz respeito ao Perímetro da OUCVS as informações são conflitantes:
637 ha (ou 676 ha?) definidos no PL (?);abrange o conjunto das obras e intervenções da
OUCVS no espaço público e privado (?)

     3. No relatório apresentado não foram caracterizadas a Operação Urbana, suas
diretrizes, o plano de obras, tampouco foram definidas as intervenções.




           SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394
                         site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br


               Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI
             Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.
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                        Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
               Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES




     4. A Minuta do PL não foi apresentada.

     5. As intervenções contidas na Operação Urbana que não foram apresentadas poderão
estar sujeitas a licenciamentos específicos.

     6. O material apresentado para análise se propunha a apresentar alternativas para os
seguintes cenários:

     • Não execução do projeto

     • Implantação parcial do projeto após 10 anos

     • Implantação total do projeto para 20 anos

     Porém no texto do Estudo fica claro que estas alternativas não foram desenvolvidas,
tendo sido apresentada uma proposta de operação urbana sem a apresentação de
ilustrações, mapas ou desenhos que pudessem auxiliar no entendimento e visualização das
propostas.

     7. O Estudo foi composto por três volumes:

     • 1º: Diagnóstico dos meios físico, biótico e antrópico;

     • 2º: Identificação dos Impactos Ambientais;

     • 3º: Anexos.

     Entretanto, não foi apresentado em nenhum destes volumes o capítulo referente à
caracterização do empreendimento.

     8. a análise do material encaminhado pelo empreendedor não foi possível de ser
realizada tendo em vista que este não apresenta:

     • a Minuta do PL que propõe a Operação Urbana;

     • planos de obras

     • área de influência metropolitana;

     • capacidade de suporte ao adensamento;

     • propostas para as vias, que são todas radiais, e já ocorre saturação;

     • legislação vigente;

     • dados homogêneos para analise de flora e fauna;

     • dados adicionais apresentados somente no RIMA.




        SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394
                      site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br


            Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI
          Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.
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                Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES




     9. que conforme o material apresentado não foram desenvolvidos os estudos,
avaliações, considerações; estimativas, as quais são mencionadas como atividades a serem
trabalhadas, apresenta dados que não são pertinentes à Operação Urbana Consorciada Vila
Sônia; constam figuras mencionadas e não inseridas; ausências de páginas; menção a
plantas citadas e não apresentadas; anotações de dúvidas a serem esclarecidas.

     10. Que segundo a Resolução 61/CADES/2001, as Operações Urbanas estão sujeitas à
apresentação de EIA/RIMA para análise e deliberação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento sustentável – CADES.

     A   Câmara        Técnica      deliberou       pela    devolução        do    material      apresentado       pelo
empreendedor por considerá-lo insuficiente para uma avaliação de impacto ambiental nos
termos da Resolução 01/CONAMA/86 e Resolução 237/CONAMA/97.

     Desse modo, a Câmara Técnica solicita à Coordenadoria Executiva do CADES                                       as
providências necessárias no sentido de que o empreendedor seja oficiado para que
apresente o competente Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental – EIA/RIMA para que se possa prosseguir na avaliação dos impactos ambientais
do empreendimento proposto, nos termos da Resolução 61/CADES/01 de 05.10.01.

É o parecer.
                                     São Paulo, 30 de outubro de 2008



                                           Regina Luisa F. de Barros
                     Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da SVMA
                     Relatora da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
                                   Complexos Urbanos e Habitação do CADES




       Regina Luisa F. Barros                                                            Asunción Blanco
      SVMA/DECONT - Relatora                                                             Viva Pacaembu



         Eduardo Della Manna                                                          Vilma Clarice Geraldi
               SECOVI                                                                    SVMA/DEPAVE



         José Carlos Andersen
               SMT/CET




         SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394
                       site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br


             Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI
           Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.

Parecer Tecnico do CADES - indeferimento do EIA-RIMA da Operação Urbana Vila Sônia

  • 1.
    Prefeitura do Municípiode São Paulo Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES C Â M A R A T É C N I C A III Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação Empreendedor: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA Assunto: Análise do EIA/RIMA - Operação Urbana Vila Sônia PARECER TÉCNICO CADES nº 24/CADES/2008 Reuniram-se em 15.10.08 às 09:00 horas no 11º andar da SVMA os Senhores Conselheiros do CADES representantes na Câmara Técnica de III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação, para discussão do EIA/RIMA para Operação Urbana Vila Sônia. Os Senhores Conselheiros, após análise e discussão dos documentos apresentados e considerando: 1. a carência de critérios técnicos para a definição das áreas de influência pois conforme consta dos documentos apresentados: Área de Influência Direta: o perímetro da OUCVS; Área de Influência Indireta: área envoltória do perímetro da OUCVS Justificativa: Inexistência de projetos básicos ou executivos dos diversos empreendimentos propostos. 2. que no que diz respeito ao Perímetro da OUCVS as informações são conflitantes: 637 ha (ou 676 ha?) definidos no PL (?);abrange o conjunto das obras e intervenções da OUCVS no espaço público e privado (?) 3. No relatório apresentado não foram caracterizadas a Operação Urbana, suas diretrizes, o plano de obras, tampouco foram definidas as intervenções. SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394 site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.
  • 2.
    Prefeitura do Municípiode São Paulo Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES 4. A Minuta do PL não foi apresentada. 5. As intervenções contidas na Operação Urbana que não foram apresentadas poderão estar sujeitas a licenciamentos específicos. 6. O material apresentado para análise se propunha a apresentar alternativas para os seguintes cenários: • Não execução do projeto • Implantação parcial do projeto após 10 anos • Implantação total do projeto para 20 anos Porém no texto do Estudo fica claro que estas alternativas não foram desenvolvidas, tendo sido apresentada uma proposta de operação urbana sem a apresentação de ilustrações, mapas ou desenhos que pudessem auxiliar no entendimento e visualização das propostas. 7. O Estudo foi composto por três volumes: • 1º: Diagnóstico dos meios físico, biótico e antrópico; • 2º: Identificação dos Impactos Ambientais; • 3º: Anexos. Entretanto, não foi apresentado em nenhum destes volumes o capítulo referente à caracterização do empreendimento. 8. a análise do material encaminhado pelo empreendedor não foi possível de ser realizada tendo em vista que este não apresenta: • a Minuta do PL que propõe a Operação Urbana; • planos de obras • área de influência metropolitana; • capacidade de suporte ao adensamento; • propostas para as vias, que são todas radiais, e já ocorre saturação; • legislação vigente; • dados homogêneos para analise de flora e fauna; • dados adicionais apresentados somente no RIMA. SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394 site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.
  • 3.
    Prefeitura do Municípiode São Paulo Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES 9. que conforme o material apresentado não foram desenvolvidos os estudos, avaliações, considerações; estimativas, as quais são mencionadas como atividades a serem trabalhadas, apresenta dados que não são pertinentes à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia; constam figuras mencionadas e não inseridas; ausências de páginas; menção a plantas citadas e não apresentadas; anotações de dúvidas a serem esclarecidas. 10. Que segundo a Resolução 61/CADES/2001, as Operações Urbanas estão sujeitas à apresentação de EIA/RIMA para análise e deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável – CADES. A Câmara Técnica deliberou pela devolução do material apresentado pelo empreendedor por considerá-lo insuficiente para uma avaliação de impacto ambiental nos termos da Resolução 01/CONAMA/86 e Resolução 237/CONAMA/97. Desse modo, a Câmara Técnica solicita à Coordenadoria Executiva do CADES as providências necessárias no sentido de que o empreendedor seja oficiado para que apresente o competente Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para que se possa prosseguir na avaliação dos impactos ambientais do empreendimento proposto, nos termos da Resolução 61/CADES/01 de 05.10.01. É o parecer. São Paulo, 30 de outubro de 2008 Regina Luisa F. de Barros Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da SVMA Relatora da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação do CADES Regina Luisa F. Barros Asunción Blanco SVMA/DECONT - Relatora Viva Pacaembu Eduardo Della Manna Vilma Clarice Geraldi SECOVI SVMA/DEPAVE José Carlos Andersen SMT/CET SVMA – Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – CEP:04103-000 – Tel/Fax:3251-0976 ou 3372-2393/2394 site: www.prefeitura.sp.gov.br/svma e-mail: maryd@prefeitura.sp.gov.br Este papel reciclado foi adquirido pela SVMA através do código nº 512900040040009-6 de SUPRI Papel reciclado é consumo sustentável - Comitê Municipal de Mudanças Climáticas e Eco-economia.