O documento discute a proteção dos consumidores idosos no Brasil. Apresenta a vulnerabilidade dos idosos no mercado de consumo e destaca a legislação que os protege, como o Estatuto do Idoso e leis que regulamentam empréstimos consignados para esta faixa etária. Também aborda princípios constitucionais relacionados aos direitos dos idosos.
O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito do Consumidor no Brasil, incluindo a proteção do consumidor como direito fundamental na Constituição de 1988, a vulnerabilidade do consumidor no mercado, e os instrumentos de defesa do consumidor como a assistência jurídica gratuita e os PROCONs.
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...Carla Viola
O documento discute a necessidade de harmonizar os interesses dos consumidores e fornecedores com o desenvolvimento econômico do país. Apresenta que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu princípios como a boa-fé e a harmonização dos interesses para equilibrar a proteção do consumidor com o progresso das empresas. Também destaca a importância de órgãos como o CADE regularem o mercado e impedirem abusos que lesam os consumidores.
IDEC Direitos do Consumidor e Ética no ConsumoMa Rina
O documento discute a história da proteção e defesa dos direitos do consumidor. Começa com os primeiros movimentos nos Estados Unidos no século XIX e como se desenvolveram na Europa e em outros países. Também descreve a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990 para proteger os direitos dos consumidores.
Este documento discute a defesa do consumidor no Brasil. Ele apresenta o Procon Carioca, um programa da prefeitura do Rio de Janeiro para proteger os direitos dos consumidores cariocas. Também resume a Lei Federal no 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que completa 21 anos e estabelece normas para proteger os consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O código define termos como consumidor e fornecedor, estabelece direitos básicos do consumidor como informação adequada e proteção contra danos, e trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços que possam causar danos. O documento também aborda práticas comerciais, contratos de consumo, infrações penais e mecanismos de defesa do consumidor no
O documento discute como os critérios socioambientais e de sustentabilidade podem ser adotados nas compras do setor público de acordo com a lei brasileira. Apesar da lei priorizar o menor preço, há interpretações jurídicas que defendem a legalidade da adoção destes critérios baseados na Constituição, que protege o meio ambiente. Exemplos internacionais demonstram como outros países já institucionalizaram compras públicas sustentáveis.
Escriturário Banco do Brasil - LegislaçãoJailma Gomez
O documento discute a legislação brasileira de defesa do consumidor, com foco na Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Resolução CMN/Bacen no 3.849/2010. Ele resume os principais pontos dessas leis, incluindo direitos básicos do consumidor como proteção da saúde, informações adequadas, proteção contra publicidade enganosa e facilitação da defesa de direitos. Além disso, discute responsabilidades de fornecedores em relação a produtos e serviços defeit
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil. II. O Código define consumidor, fornecedor, produto e serviço. III. Ele também estabelece os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor.
O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito do Consumidor no Brasil, incluindo a proteção do consumidor como direito fundamental na Constituição de 1988, a vulnerabilidade do consumidor no mercado, e os instrumentos de defesa do consumidor como a assistência jurídica gratuita e os PROCONs.
Harmonização de interesses e o desenvolvimento econômico no âmbito das relaçõ...Carla Viola
O documento discute a necessidade de harmonizar os interesses dos consumidores e fornecedores com o desenvolvimento econômico do país. Apresenta que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu princípios como a boa-fé e a harmonização dos interesses para equilibrar a proteção do consumidor com o progresso das empresas. Também destaca a importância de órgãos como o CADE regularem o mercado e impedirem abusos que lesam os consumidores.
IDEC Direitos do Consumidor e Ética no ConsumoMa Rina
O documento discute a história da proteção e defesa dos direitos do consumidor. Começa com os primeiros movimentos nos Estados Unidos no século XIX e como se desenvolveram na Europa e em outros países. Também descreve a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990 para proteger os direitos dos consumidores.
Este documento discute a defesa do consumidor no Brasil. Ele apresenta o Procon Carioca, um programa da prefeitura do Rio de Janeiro para proteger os direitos dos consumidores cariocas. Também resume a Lei Federal no 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que completa 21 anos e estabelece normas para proteger os consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O código define termos como consumidor e fornecedor, estabelece direitos básicos do consumidor como informação adequada e proteção contra danos, e trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços que possam causar danos. O documento também aborda práticas comerciais, contratos de consumo, infrações penais e mecanismos de defesa do consumidor no
O documento discute como os critérios socioambientais e de sustentabilidade podem ser adotados nas compras do setor público de acordo com a lei brasileira. Apesar da lei priorizar o menor preço, há interpretações jurídicas que defendem a legalidade da adoção destes critérios baseados na Constituição, que protege o meio ambiente. Exemplos internacionais demonstram como outros países já institucionalizaram compras públicas sustentáveis.
Escriturário Banco do Brasil - LegislaçãoJailma Gomez
O documento discute a legislação brasileira de defesa do consumidor, com foco na Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Resolução CMN/Bacen no 3.849/2010. Ele resume os principais pontos dessas leis, incluindo direitos básicos do consumidor como proteção da saúde, informações adequadas, proteção contra publicidade enganosa e facilitação da defesa de direitos. Além disso, discute responsabilidades de fornecedores em relação a produtos e serviços defeit
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil. II. O Código define consumidor, fornecedor, produto e serviço. III. Ele também estabelece os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor.
O documento discute o Direito Antitruste brasileiro à luz da Constituição de 1988 e da Lei 8884/94. Ele descreve o Direito Antitruste como um instrumento de implementação de políticas públicas que buscam objetivos socialmente relevantes. Também apresenta as estruturas do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e ressalta a necessidade de interpretar o Direito Antitruste de forma dinâmica e proporcional, observando princípios como a livre concorrência e a função social da propriedade.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, promulgado em 1990, contendo leis e decretos sobre direitos básicos do consumidor e responsabilidades de fornecedores. Inclui a Lei no 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, e decretos posteriores que regulamentam a aplicação da lei.
I - O documento descreve os direitos básicos do consumidor segundo a legislação brasileira, incluindo o direito à informação adequada sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas, e acesso à justiça para reparação de danos.
II - Também define as ações do governo para proteger o consumidor, como incentivar associações representativas, garantir padrões de qualidade e reprimir abusos no mercado.
III - O objetivo é harmonizar os interesses dos participantes e viabilizar
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
O documento discute a defesa do consumidor e do meio ambiente no Brasil. Apresenta a constituição de 1988 que estabeleceu a defesa do consumidor e a lei de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os direitos básicos dos consumidores. Também aborda como o Código protege o meio ambiente em diferentes aspectos como publicidade, cláusulas contratuais e educação para o consumo sustentável.
Artigo - Liberalismo econômico - Relações de Consumo - Dr. Mauro Sergio - Cor...Mauro Sérgio
O documento discute como as relações de consumo foram afetadas pela pandemia e pelo liberalismo econômico, destacando o aumento da vulnerabilidade dos consumidores e a necessidade de políticas públicas para protegê-los, como o auxílio emergencial. Também comenta a aprovação da lei de prevenção ao superendividamento como uma conquista importante e a necessidade de sua efetiva implementação.
Código de Defesa do Consumidor.
Conheça a APAMP
Somos um grupo de estudo e defesa de direitos dos prejudicados nas construções civis que busca a melhoria do setor para se evitar atrasos de entrega e abusos das empresas.
Desta forma pretendemos disseminar informações de direitos ao público pelo meio de estudo setorizado. Para reparar os erros e abusos encontrados contamos com parceria junto a escritórios jurídicos especializados no intuito de promover as ações cabiveis e buscar as indenizações possíveis, mantendo ainda informes sobre diversas empresas do ramo e problemas típicos a cada uma delas.
Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de atendimento.
Ligue (11) 2599-8380 ou mande um email para contato@apamp.com.br
A Lei N° 8.078 CóDigo De Defesa Do Consumidor P D FToni Ganso
Este documento é o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. Também determina que fabricantes são responsáveis por danos causados por defeitos em produtos, independentemente de culpa.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor, como informações adequadas, proteção contra práticas enganosas e reparação de danos. Também determina a responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços que possam causar danos aos consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, modificação de cláusulas abusivas, e reparação de danos. Também trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços que possam causar danos aos consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define direitos básicos do consumidor como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, modificação de cláusulas abusivas, e reparação de danos. Também trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços.
Este documento é o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. Também determina que fabricantes são responsáveis por danos causados por defeitos em produtos, independentemente de culpa.
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambillaRachel Brambilla
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. São definidos os conceitos de consumidor e fornecedor, além dos direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e modificação de cláusulas abusivas.
III. Também são descritos os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e a ob
Economia e Direito: Cap. 3 Fundamentos da EconomiaHelenTrigueiro1
O documento discute as relações entre economia e direito, abordando conceitos como microeconomia, macroeconomia, teoria dos mercados, defesa do consumidor, concorrência e papel do Estado na economia. O arcabouço jurídico moldura a análise econômica e as políticas públicas buscam promover o bem-estar social dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Questões sobre esses temas são utilizadas para revisão.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa do consumidor que promovem escolhas éticas e sustentáveis.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa do consumidor que promovem escolhas éticas e sustentáveis.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o consumo indiscriminado e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa dos consumidores e os direitos e deveres dos consumidores.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o consumo indiscriminado e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa dos consumidores e os direitos e deveres dos consumidores.
ATITUDE SUTENTAVEL DE ADOLESCENBTES .pptxRAFAEL COSTA
O documento lista 7 formas de se ter uma atitude mais sustentável: 1) ter uma dieta mais diversificada e sustentável; 2) reduzir o desperdício de comida; 3) usar menos água; 4) conservar os solos e a água; 5) apoiar produtores locais; 6) além de evitar desperdício de água, praticar reúso; 7) reciclar resíduo orgânico em casa.
O documento discute o Direito Antitruste brasileiro à luz da Constituição de 1988 e da Lei 8884/94. Ele descreve o Direito Antitruste como um instrumento de implementação de políticas públicas que buscam objetivos socialmente relevantes. Também apresenta as estruturas do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e ressalta a necessidade de interpretar o Direito Antitruste de forma dinâmica e proporcional, observando princípios como a livre concorrência e a função social da propriedade.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, promulgado em 1990, contendo leis e decretos sobre direitos básicos do consumidor e responsabilidades de fornecedores. Inclui a Lei no 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, e decretos posteriores que regulamentam a aplicação da lei.
I - O documento descreve os direitos básicos do consumidor segundo a legislação brasileira, incluindo o direito à informação adequada sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas, e acesso à justiça para reparação de danos.
II - Também define as ações do governo para proteger o consumidor, como incentivar associações representativas, garantir padrões de qualidade e reprimir abusos no mercado.
III - O objetivo é harmonizar os interesses dos participantes e viabilizar
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
O documento discute a defesa do consumidor e do meio ambiente no Brasil. Apresenta a constituição de 1988 que estabeleceu a defesa do consumidor e a lei de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os direitos básicos dos consumidores. Também aborda como o Código protege o meio ambiente em diferentes aspectos como publicidade, cláusulas contratuais e educação para o consumo sustentável.
Artigo - Liberalismo econômico - Relações de Consumo - Dr. Mauro Sergio - Cor...Mauro Sérgio
O documento discute como as relações de consumo foram afetadas pela pandemia e pelo liberalismo econômico, destacando o aumento da vulnerabilidade dos consumidores e a necessidade de políticas públicas para protegê-los, como o auxílio emergencial. Também comenta a aprovação da lei de prevenção ao superendividamento como uma conquista importante e a necessidade de sua efetiva implementação.
Código de Defesa do Consumidor.
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Ligue (11) 2599-8380 ou mande um email para contato@apamp.com.br
A Lei N° 8.078 CóDigo De Defesa Do Consumidor P D FToni Ganso
Este documento é o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. Também determina que fabricantes são responsáveis por danos causados por defeitos em produtos, independentemente de culpa.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor, como informações adequadas, proteção contra práticas enganosas e reparação de danos. Também determina a responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços que possam causar danos aos consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, modificação de cláusulas abusivas, e reparação de danos. Também trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços que possam causar danos aos consumidores.
Este documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define direitos básicos do consumidor como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, modificação de cláusulas abusivas, e reparação de danos. Também trata da responsabilidade dos fornecedores por defeitos e vícios em produtos e serviços.
Este documento é o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Ele define os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. Também determina que fabricantes são responsáveis por danos causados por defeitos em produtos, independentemente de culpa.
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambillaRachel Brambilla
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. São definidos os conceitos de consumidor e fornecedor, além dos direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e modificação de cláusulas abusivas.
III. Também são descritos os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e a ob
Economia e Direito: Cap. 3 Fundamentos da EconomiaHelenTrigueiro1
O documento discute as relações entre economia e direito, abordando conceitos como microeconomia, macroeconomia, teoria dos mercados, defesa do consumidor, concorrência e papel do Estado na economia. O arcabouço jurídico moldura a análise econômica e as políticas públicas buscam promover o bem-estar social dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Questões sobre esses temas são utilizadas para revisão.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa do consumidor que promovem escolhas éticas e sustentáveis.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também descreve os movimentos de defesa do consumidor que promovem os interesses dos consumidores e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o ato de consumir produtos sem considerar os impactos, e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa do consumidor que promovem escolhas éticas e sustentáveis.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o consumo indiscriminado e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa dos consumidores e os direitos e deveres dos consumidores.
O documento discute o consumismo versus o consumerismo, definindo o consumismo como o consumo indiscriminado e o consumerismo como um consumo racional e responsável. Também aborda os movimentos de defesa dos consumidores e os direitos e deveres dos consumidores.
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O documento lista 7 formas de se ter uma atitude mais sustentável: 1) ter uma dieta mais diversificada e sustentável; 2) reduzir o desperdício de comida; 3) usar menos água; 4) conservar os solos e a água; 5) apoiar produtores locais; 6) além de evitar desperdício de água, praticar reúso; 7) reciclar resíduo orgânico em casa.
EDUCAÇÃO SEXUAL ALUNOS SENAC REALIZARAM O TRABALHORAFAEL COSTA
O documento discute tópicos relacionados à educação sexual de adolescentes, incluindo transformações físicas na puberdade, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e métodos contraceptivos.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO BIG LAR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKRAFAEL COSTA
O documento discute os principais tipos de departamentalização em organizações, incluindo departamentalização por função, produto, território, cliente, processo, projeto, matriz e mista. Exemplos de cada tipo são fornecidos para ilustrar como as atividades são agrupadas. Uma atividade no final pede para associar nomes a cada tipo de departamentalização.
DIREITO DOCONSUMIDORPARA JOVENS AORENDIZESRAFAEL COSTA
Este documento discute a proteção dos consumidores hipervulneráveis, especialmente crianças, contra publicidade enganosa. Ele resume as regulamentações existentes sobre publicidade de alimentos e bebidas para crianças e propõe uma força-tarefa entre órgãos governamentais e da sociedade civil para estabelecer regras claras de proteção através de consenso.
Apresentação de Negócios Plano de Negócios Geométrico Corporativo Preto Laran...RAFAEL COSTA
O documento discute as causas e consequências da indisciplina escolar, bem como estratégias para combatê-la. A indisciplina é influenciada pelo ambiente familiar e institucional e pode prejudicar o aprendizado, distraindo e perturbando os alunos. Cabem aos professores estabelecer regras claras e um ambiente estimulante para minimizar a indisciplina.
ESTRATÉGIA DE SAUDE INVEST - RAFAEL COSTA.pptxRAFAEL COSTA
O documento discute a Estratégia Saúde da Família no Brasil. A estratégia visa reorganizar a atenção básica de acordo com os princípios do SUS, com equipes multidisciplinares prestado assistência integral às famílias. O documento também descreve os principais programas de saúde da mulher, criança, prevenção de doenças e o papel do Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
1) A previsão de demanda é essencial para a planejamento estratégico de empresas, permitindo o desenvolvimento de planos de produção, vendas, finanças e outros.
2) A demanda varia devido a fatores como taxas de vendas, sazonalidade e flutuações do mercado.
3) Hotéis resorts de verão, por exemplo, precisam prever demanda variável e contratar funcionários extras para a alta temporada.
O documento descreve um curso de Assistente Administrativo oferecido pelo Senac. O curso tem como objetivo formar profissionais qualificados para atuar no apoio administrativo em organizações de diferentes setores. O documento explica a importância das funções administrativas para manter as organizações competitivas e alcançar seus objetivos. Também lista as atividades e competências necessárias para o trabalho de um assistente administrativo.
O documento introduz os conceitos básicos da Teoria Geral da Administração, descrevendo suas principais funções, níveis, habilidades necessárias e a evolução histórica da gestão empresarial.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são organizações sem fins lucrativos que gerenciam fundos de pensão exclusivamente para os funcionários e associados de uma empresa ou organização, administrado planos de previdência privada para prover renda na aposentadoria para esses indivíduos.
O documento discute os princípios e bases da estratégia Saúde da Família no Brasil, incluindo sua organização, objetivos de fortalecer a atenção básica e reorientar práticas de saúde com foco na família e comunidade. Também aborda os papéis das equipes de saúde da família e desafios em sua implementação no Sistema Único de Saúde.
Joas Vinicios Silva Damasceno, 20 anos, solteiro e morador de Cuiabá-MT, está cursando o ensino médio e busca uma oportunidade profissional para demonstrar seu talento e habilidades, compensando a falta de experiência com dedicação. Sua experiência inclui serviço militar no Exército Brasileiro como soldado, com habilidades em organização, trabalho em equipe e rápido aprendizado.
O documento apresenta o resultado preliminar de um processo seletivo para professores substitutos de diversas áreas de conhecimento em campi do Instituto Federal de Mato Grosso, com a lista de inscritos, cargo, campus, média final e observações sobre eventuais eliminações.
Este documento lista os resultados da análise curricular pós-recurso da segunda etapa do Exame Nacional de Acesso para ingresso em 2023. A comissão divulga os pontos obtidos por cada candidato nos grupos de atividades didáticas, profissionais e de produção técnica e científica. Alguns candidatos foram desclassificados por não cumprirem os requisitos ou não enviarem a documentação necessária.
O documento fornece instruções de formatação para um projeto, especificando que o título do projeto deve ser em corpo 32, o título principal em Arial Negrito corpo 32, o subtítulo em Arial corpo 28 e o texto em Arial regular corpo 26.
Este documento apresenta os detalhes de um curso de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos oferecido pelo Senac em Cuiabá, MT. O curso tem duração de 12 meses com o objetivo de formar profissionais para atuar em funções administrativas como recepcionista e assistente administrativo. O cronograma inclui aulas teóricas e estágio prático na empresa.
O documento discute diferentes tipos de espaços físicos em empresas como hotéis, mercados e resorts. Ele destaca a importância de manter esses espaços limpos e organizados para proporcionar uma boa experiência aos clientes e funcionários.
A S de Sucos&Salada visa oferecer alimentação saudável e bem-estar aos clientes através de sucos e saladas naturais de qualidade, disponíveis para entrega ou retirada presencial. A empresa será gerida por um empreendedor, nutricionista, saladeira e equipe de limpeza, e oferecerá seus produtos diferenciados a preços acessíveis para a população de Cuiabá e Várzea Grande. O plano financeiro projeta lucratividade mensal de 23,87% e retorno do invest
1) A maioria dos alunos pesquisados (93%) relataram ter uma boa convivência familiar, com destaque para passeios aos finais de semana e reuniões familiares.
2) No entanto, uma pequena parcela (7%) disse ter uma convivência ruim, seja por brigas com os pais ou irmãos ou distanciamento familiar.
3) Praticamente todos os alunos (100%) afirmaram ajudar seus pais nas atividades dos sítios, chácaras e fazendas da comunidade rural onde vivem.
2. Art. 5º. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor.
“na forma da lei”: Poder Público = obrigação de agir e proibição de
omissão. Promover a igualdade jurídica e fática.
Reconhecimento jurídico de uma necessidade especial = consumir
ADCT – Art. 48 – O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias
da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do
consumidor.
Regulamentação dos direitos sociais. Determinação constitucional.
Lei 8.078/90 estabelece valores e princípios inerentes à relação de
consumo. Microssistema jurídico. Feição multisciplinar.
3. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
4. Compatibilidade entre o meio empregado e
os fins visados;
Necessidade ou exigibilidade da medida;
Medida gravosa e o benefício almejado.
5. Os princípios da defesa do consumidor, da livre
iniciativa e da livre concorrência devem ser
interpretados de forma harmoniosa buscando
uma interpretação sistemática do contexto
constitucional, sendo insustentável qualquer tipo
de antinomia, haja vista não existir hierarquia
entre os princípios
6. Dentre os temas mais atuais
no estudo do Direito, a
atividade empresarial e a
proteção do consumidor
merecem fundamental
relevância na Constituição
da República Federativa de
1988
7. Atualmente, o consumo é
uma das principais fontes de
referência de identidade do
homem contemporâneo na
realidade econômica
8. não é apenas o destinatário dos bens e
serviços ofertados no mercado
econômico, mas um dos participantes
deste mercado e que ocupa condição
vulnerável na relação jurídica de
consumo.
9. O ato de consumir está vinculado ao
funcionamento do mercado.
O consumo no estágio atual capitalista,
condiciona e organiza a vida das pessoas.
A ideia de consumo não se limita apenas ao
ato de consumir, mas coloca em movimento o
sistema de mercado.
10. Conjunto de transações realizadas entre
fornecedores e consumidores de um bem ou
serviço.
Espaço no qual agentes econômicos atuam como
concorrentes na dinâmica da oferta e da procura.
12. A produção em massa surge com o aumento da
impessoalidade;
Não se identificam os sujeitos individualmente,
mas sim o grupo a que pertencem;
Fomento a uma cultura estética que prioriza a
aparência e a comunicação.
13. Mercado: produção em série, trabalho em
cadeia e consumo massivo;
Vendas a prazo;
Incentivo ao consumo – técnicas de
marketing;
Produção destinada a realização dos desejos
abstratos com vistas a valoração estética;
Mecanismos extra-econômicos para
estimular o consumo excedente;
Ato de consumir: busca do status social.
14. Majoração de ganhos de escala – aumento da produção –
ampliação do mercado de consumo;
Uniformização das técnicas produtivas;
Mudança do eixo de competitividade (tecnologia de
processos, ênfase no setor de serviços, técnicas
corporativas);
Investimento na qualidade dos produtos e no atendimento.
Marketing de relacionamento.
15. Mercado: desenvolvimento e expansão de
novas tecnologias e de processos de
informatização;
Globalização da economia e mercado
transnacional;
Diversidade de produtos e serviços;
Ênfase na publicidade com alto estímulo
voltado ao imaginário do consumidor;
Predomínio da marca em detrimento do
produto.
16. Na sociedade de consumo, as relações sociais são
pautadas em valores econômicos.
Transformação do ambiente urbano (produção,
distribuição, troca, consumo e relações sociais).
Fusões de empresas – atualmente se apresentam
como a melhor alternativa de sobrevivência num
ambiente concorrencial.
17. A questão acerca da atuação das empresas no
mercado bem como a preocupação quanto
aos prejuízos resultantes da conduta destas
empresas justifica a intervenção indireta do
Estado na economia por meio da edição da
Lei 8.078/90 e da Lei 12.529.11.
18. Os princípios esposados na
Constituição da República
conferem a ampla possibilidade
do Estado intervir na economia.
19. A ação interventiva se volta basicamente ao
abuso do poder econômico que vise à
dominação de mercados, à eliminação
da concorrência e ao aumento
arbitrário dos lucros. (art. 173, § 4º, CF)
20. O surgimento no século XX do Código
de Defesa do Consumidor e da Lei de
Proteção e Defesa da Concorrência,
causaram grande impacto na
economia globalizada e possuem
vários pontos de contato.
21. Estas duas legislações devem ser
interpretadas de forma conjunta,
notadamente na análise da atuação
dos agentes econômicos e das
possíveis consequências aos
consumidores.
23. Livre concorrência entre as
empresas = melhoria da
qualidade de produtos e serviços
+ desenvolvimento tecnológico na
fabricação melhores opções ao
consumidor.
24. Aumento dos preços dos produtos
e serviços.
Queda na qualidade de produtos e
serviços.
Redução de opções de escolhas ao
consumidor.
Estagnação tecnológica.
25. Aperfeiçoamento dos processos de
fabricação ( tecnologia de produção mais limpa, melhoria nos
sistemas de embalagem e acondicionamento etc).
Fomento de pesquisa e adoção de
métodos de produção.
Administração eficiente (governança corporativa).
26. Conferir o equilíbrio da relação
jurídica de consumo no
reconhecimento da vulnerabilidade
do consumidor
27. Art. 1º. Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a
repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada
pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre
concorrência, função social da propriedade, defesa dos
consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos
protegidos por esta lei.
28. O ideal de igualdade econômica
emerge como o argumento de maior
relevância dentro do
princípio da isonomia
29. Desequilíbrio na capacidade
econômica
Nível de educação
Poder de negociação
30. Estrutura social e econômica – resgate da confiança
dos consumidores.
Mundo globalizado - mercados mundialmente
diversificados.
Transformação tecnológica – crise do modelo
corporativo tradicional baseado na integração vertical e
no gerenciamento funcional hierárquico.
31. Estímulo ao consumo pautado na
individualização e personalização.
Capacitação do consumidor a realizar suas
escolhas de forma “livre e soberana”.
Conscientização do empresário a respeito de
sua responsabilidade.
32. No tocante às infrações à ordem
econômica, a venda casada talvez seja a
que melhor se ajuste para exemplificar a
supressão da escolha no ato de contratar
(art. 39, Lei 8.078/90 e art.36, §
3º,XVIII da Lei 12.529/11).
33. No tocante às fusões de
empresas, o Brasil está na
liderança dos países da América
Latina.
34. Empresas ganham em competitividade.
Diluição de custos relevantes (pesquisa, marketing,
administrativos).
Ganho de escala.
Aumento de poder de mercado.
Dispõe a Lei 12.529/11 que a eficiência de uma
operação de fusão deve ser repassada ao
consumidor.
35. Alguns dispositivos da Lei 12.529/11 que se referem expressamente aos
consumidores:
Art. 1º (princípios informadores).
Art. 45 (critério de dosimetria da pena a se aplicado nos casos de infração à ordem
econômica). Inciso V: Grau de lesão ou perigo de lesão aos consumidores.
Art. 47 - direito de ingressar em juízo para obter a cessação das práticas que
constituem infração à ordem econômica e o recebimento da indenização.
Art. 50 - A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a
intervenção no processo administrativo de:
II - legitimados à propositura de ação civil pública pelos incisos III e IV do art. 82 da Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990.
36. Art. 38 – Dentre as penas impostas ao infrator: II – a inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa
do Consumidor.
Art. 45 – Na aplicação das penas estabelecidas na Lei, levar-se-á em consideração o grau de lesão ou
perigo de lesão aos consumidores.
Art. 85 – Compromisso de Cessação da prática lavrar-se-á um Termo de Compromisso que dentre outros
elementos conterá: III – a fixação do valor da contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos quando cabível.
Art. 88, § 6 - Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam
observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: II - sejam repassados
aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.
OBS.: O controle estrutural dos atos de concentração que dispõe sobre a distribuição equitativa dos
benefícios decorrentes do ato.
Art. 115 – Aplicação subsidiária do CDC aos processos administrativos e judicial.
.
37. Art. 36 - Regulação geral da publicidade (fácil e
imediata identificação).
Art. 37 – Publicidade enganosa (afeta o equilíbrio
do mercado e interfere na concorrência).
Art. 39, I – Venda casada.
Art. 39, II – Prática abusiva a recusa do
fornecedor em atender as demandas dos
consumidores
38. Art. 230, CR/88 – Amparo pela família, Estado e sociedade – Garantia de sua
dignidade e bem-estar. Atuação positiva do Estado (políticas públicas).
Direito de não perceber salários menores do que os outros trabalhadores em
razão da função.
Direito de competir em regime de igualdade na admissão de emprego (art.
7º, XXX, CR).
Direito à assistência social (art. 6º, CR).
Gratuidade de transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos (art. 230,
§ 2º, CR).
Garantia de benefício de recebimento de um salário-mínimo mensal,
independente de contribuição salarial ( art. 203, V, CR - direito fundamental
da dignidade da pessoa humana).
39. Estatuto do Idoso (Lei 10.742/20013) = insere um novo atributo aos
direitos de personalidade. Cristiano Heineck Schmitt
Direito de envelhecer de forma digna.
Lei 8.842/94 (regulamentada pelo Decreto 1.948/96) – Criou a política
Nacional do Idoso.
Lei 10.048/03 – Prioridade de atendimento em repartições públicas e
concessionárias de serviços públicos.
Lei 8.842/94 – Conselho do Idoso (esferas: Federal, Estadual e Municipal).
Lei 10.683/03 – Inseriu o Conselho Nacional do Idoso na Secretaria
Especial de Direitos Humanos.
42. Vulnerabilidade - Desenvolve-se este conceito em meados do séc.
XX.
Vulnerabilidade Informacional – Informação é poder e este pode ser
manipulado por quem de fato detém as informações. A falta de
acesso à informação inviabiliza o exercício da cidadania (controle
social) e o fiel cumprimento ao projeto democrático. Trata-se de
direitos fundamental (art. 5º, XXXIII, CR)
Vulnerabilidade técnica – Falta de conhecimento específico sobre o
produto ou serviço. Presumida para o consumidor não profissional.
Vulnerabilidade Biológica ou psíquica – Situação de fragilidade no
segmento produtivo, diminuição da capacidade laboral, limitações
físicas e psíquicas, diminuição do convívio social e maior exposição
às práticas de mercado.
43. Lei 10.820/03(alterada pela Lei 10.953/2004, regulamentada pelos
Decretos 4.840/03 e 5.892/06).
A Lei trata de empréstimos consignados para os idosos junto às
instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Esta lei dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em
folha de pagamento e dá outras providências.
O desconto é feito na fonte, portanto, não há a possibilidade de
ocorrer a inadimplência por parte do devedor, pois, conforme dispõe
a norma legal, a autorização é irrevogável e irretratável.
44. Se posteriormente, o aposentado ou
pensionista quiser revogar a autorização, a sua
vontade e a sua capacidade de livre disposição
do salário restará prejudicada porque a lei
resguarda os direitos da instituição que lhe
concedeu o empréstimo
45. “Expõe-se, nesse momento, de maneira clara, o principal
aspecto da
controvérsia, que é a ponderação acerca dos motivos
manutenção desse privilégio ao credor em face do direito da
parte à plena fruição de sua remuneração. Trata-se, portanto,
de confrontar a natureza alimentar da remuneração paga pelo
trabalho em relação ao interesse na preservação da modalidade
de pagamento representada pelo desconto em folha. “
46. Para o trabalhador: taxa de juros
reduzida.
Para a instituição financeira: a certeza
do adimplemento (redução de riscos
inerente ao empréstimo) .
47. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o
disposto no § 3o deste artigo;
48. Salário = natureza alimentar. Livre fruição.
Possibilidade de revisão de cláusula
contratual.
Crédito = Livre iniciativa . Estipulação de
cláusula contratual que estabelece execução
específica de pagamento.
49. Empréstimo consignado por instituição financeira – o direito à
livre fruição do salário se sobrepõe aos interesses privados da
empresa.
Esse raciocínio não se aplica às cooperativas de crédito –
possível a manutenção da consignação, mesmo contra a
vontade do consumidor.
O interesse do indivíduo não pode se sobrepor sobre o
interesse do grupo.
50. A consignação não pode ser suprimida
pelo mutuário devedor não importando
a natureza jurídica credora (instituição
financeira ou cooperativa de crédito)
51. Parcelas descontadas diretamente do benefício;
Autorização prévia, expressa e escrita para a contratação. Proibida a contratação por
telefone;
Taxas – 2,14% ao mês para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado
(incluídos todos os custos da operação de crédito);
Vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou
impostos;
Emissão do cartão de crédito: taxa única. Valor = R$ 15.,00.
Comprometimento de no máximo 30% da renda com empréstimo consignado (20% da
renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
Número máximo de parcelas = 60 meses;
Informações previas: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos
remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações;
e soma total a pagar por empréstimo.
53. Não há destaque para valor dos juros anuais;
Pagamento mínimo – consequências?
Aumento de limite de crédito - sem prévio
questionamento do consumidor.
Envio de cartão de crédito sem solicitação pelo
consumidor.
Termos técnicos de economia - incompreensíveis
aos leigos.
54. Operadora de plano de saúde não pode se recusar a contratar com
um idoso.
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para
idosos.
Obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos
e privados para os idoso.
Direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso
preferencial aos respectivos locais.
Reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais
públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
55. Gratuidade de medicamentos, principalmente aqueles de uso
contínuo.
Acompanhamento na internação em unidade de saúde,
mesmo se para fins de observação.
Reserva obrigatória de 10% de assentos em transporte
coletivo.
Atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e
privados.
Atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde).
57. Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 – marco regulatório que
compõe a ordem pública ambiental e a exploração limitada da propriedade
privada (caráter geral e implícito)
Não há um padrão normativo
Direito e dever genérico (art. 225, caput)
Deveres especiais (art. 225, § 1º)
Princípios específicos e explícitos (art. 186, II e art. 225, §§ 2º e 3º)
Instrumentos de execução: EIA e ACP
58. ART. 23, CF
Competência comum
União, Estados e Municípios
Meio ambiente e poluição em todas as suas formas
(VI)
Preservação de florestas, fauna e flora.
59. Art. 170, VI:
Defesa do meio ambiente, mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços na elaboração e na fruição.
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) – produção,
consumo e ambiente.
60. Art. 4º, III - determina que a Política Nacional de Relações de Consumo seja
harmonizada com os interesses dos participantes da relação de consumo
segundo os princípios da ordem econômica (art. 170, CF).
Art. 4º, VI – Coibir e reprimir de forma eficiente os abusos cometidos no
mercado.
Art. 6º, I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos;
Art. 12 – Responsabilidade objetiva e solidária.
Art. 51 XIV - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam
ou possibilitem a violação de normas ambientais.
61. Art. 6º, II, CDC – Condição essencial para o
exercício dos demais direitos.
Consumo sustentável: educação pós escolha
e conscientização ambiental.
Responsabilidade social das empresas.
62. Produção flexível (velocidade da informação + inovação tecnológica
= permanente atualização)
Aumento dos contratos relacionais.
Fortalecimento dos órgãos regulatórios (fortalecer a representação
do consumidor nos processos regulatórios).
Revisão constante dos padrões de produção e de consumo.
Exercício da cidadania através do compromisso ético das melhores
práticas.
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