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CAMPANHA PROMOCIONA “COMPRE MUITO MAIS 2012”


                                             “REGULAMENTO”


         1 – A Campanha COMPRE MUITO MAIS, é realizada pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de
Gandu, com sede na Rua Des. Perilo Benjamin, 60, Centro-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº
13.282.801/0001-39, neste ato representado pelo seu Presidente Sr.Herbert C. Castro, doravante designada
ORGANIZADORA da “Campanha Compre Muito Mais”, torna público o seu Regulamento, nos termos que
seguem:
I – CRONOGRAMA
         Período: 11/06/2012 a 15/08/2012.
         Data de lançamento da Campanha: 11/06/2012.
         Devolução dos Cupons: até às 12hs dos dias 06/07 e 15/08/2012
II – COMO PARTICIPAR
         1 - Para participar desta promoção o consumidor deverá COMPRAR nas lojas participantes, preencher
o(s) cupom(ns) com seus dados pessoais completos, conforme solicitado no cupom, colocando-os nas urnas
das lojas participantes da promoção que estarão identificadas com a logomarca da “Compre Muito Mais
2012”.
         2 - O(s) cupom(ns) incompleto(s), ou preenchido(s) de forma que impossibilite a identificação do
contemplado, ou em impressos não originais, ou que não tenham sidos distribuídos nas dependências das
lojas participantes da promoção, estarão desclassificados e não poderão receber o prêmio, ainda que
sorteados.
         2.1- Os que não atenderem ao determinado do item um, também serão desclassificados.


III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
         1- Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos
na forma acima e recebidos nas datas: 06/07 e 03/08/ até às 14h dos dias acima.
         2- Todos os cupons enviados para a promoção da campanha “Compre Muito Mais 2012” deverão ser
depositados em qualquer urna das lojas participantes ou na sede da CDL Gandu.
3- Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as
condições da campanha, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez em cada sorteio.
       3.1- Independentemente da premiação que receber, não lhe será facultado optar entre os prêmios que
forem sorteados, o participante receberá apenas o primeiro prêmio, sendo desclassificado para os demais.
       4- A sugestão de entrega dos cupons é para as compras a partir de R$: 30,00 (trinta reais), porém fica
a critério de cada empresa participante a distribuição do cupom ao consumidor, devendo ser vinculado à
compra.




IV – DO SORTEIO


       1- O primeiro sorteio será realizado no dia 06 de julho de 2012, no auditório da CDL, às 17h. O
segundo sorteio será realizado no dia 15 de agosto às 17h na sede da CDL ou em praça pública. Nesta
ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando,
desde que, atendam aos critérios deste regulamento.
       3- No dia 06 de julho será realizado um sorteio de 01(uma) Moto CG Fan 0 km. Será premiado o
cupom que contenham os dados preenchidos de forma e resposta correta.
       O segundo sorteio no dia 03 agosto de 2012 será da seguinte ordem:
       O (1º) cupom sorteado será contemplado, com 01 (um) Televisor LCD ou Plasma 42,”
       O (2º) segundo sorteado será contemplado, com um 01 (um) Televisor LCD ou Plasma 42”.
       O (3º) cupom sorteado será contemplado, com (01) veículo Gol geração 5, básico, Geração 5, 04
       portas ano/modelo: 2012/2012.
       4-   Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam
aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado
mais que uma vez.
       4.1- Os organizadores informarão apenas os nomes sorteados que não forem desclassificados por
alguma irregularidade.
       5-   O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado de um auditor, com capacidade e
idoneidade para avaliar este regulamento e será indicado pelos organizadores.
       6- Os ganhadores serão anunciados no momento do sorteio, e comunicados, oficialmente, no prazo
de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data do sorteio.
       6.1- Na ocasião do sorteio, os ganhadores da campanha, se tornarão públicos, sem prejuízo da
divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem.
       6.2- As despesas referentes à documentação, emplacamento e transferências e outros, serão de
inteira responsabilidade dos contemplados com a premiação do carro e/ou da moto.


V – DA DESCLASSIFICAÇÃO
1- Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente
desclassificados.
       2- Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, inclusive a resposta, o cupom deverá conter
o carimbo do estabelecimento empresarial participante. Aqueles que não atenderem tais requisitos serão
automaticamente desclassificados.
       3-     O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada,
sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula,
considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/ vantagem de forma ilícita.
       4. Também não poderão concorrer aos prêmios, os funcionários, seu diretores e familiares de 1º grau,
da entidade encarregada da organização da campanha (CDL).
       4.1-       Os proprietários das empresas participantes seus parentes diretos e seus funcionários
também não poderão participar da Campanha, dentro da própria empresa, porém poderão participar por meio
de cupons distribuídos em outras empresas.


VI – LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS.


       1-     O local da entrega dos prêmios será na sede Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu, sito na
Rua Des. Perilo Benjamin, 60- Centro, Gandu- BA.
       2-     A divulgação dos nomes e/ ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de
comunicação impresso com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, bem como estará
disponível no site da CDL – www.cdlgandu.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados nos dias
seguintes aos sorteios e/ou no prazo máximo até 90 dias, após os sorteios.


VII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS


       1-     O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo
ainda assinar Termo de Quitação e/ ou Recibo de Entrega de Prêmio. Cada ganhador será comunicado
através de telefone sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no
local e data previamente marcados, a CDL disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local
posteriormente indicado.
       2-     O Prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro
ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto.
       3-     Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante
legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.
       4-     O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS


       1- A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
       2- Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV,
filme, vídeos, fotos, cartazes, anúncio em jornais, revistas e Internet para divulgação da conquista do prêmio,
sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 1 (um) ano.
       3-Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da CDL de Gandu,
proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das
empresas envolvidas na promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o
mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. Fica vedada a participação das pessoas ligadas
diretamente aos realizadores, apoiadores e organizadores da campanha, incluídos aí seus familiares.
       4-Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, entre
membros da realizadora e organizadora da campanha.
       5-A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições
deste regulamento.
       6-Com base na lei que autoriza esta campanha, eventuais sobras econômicas e/ ou materiais desta
promoção, serão de utilização da entidade que promove esta campanha.




       Gandu, 30 de maio de 2012.




                                              Comissão Organizadora
                                      Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu

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Regulamento da Promoção Compre Muito Mais 2012

  • 1. CAMPANHA PROMOCIONA “COMPRE MUITO MAIS 2012” “REGULAMENTO” 1 – A Campanha COMPRE MUITO MAIS, é realizada pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu, com sede na Rua Des. Perilo Benjamin, 60, Centro-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.282.801/0001-39, neste ato representado pelo seu Presidente Sr.Herbert C. Castro, doravante designada ORGANIZADORA da “Campanha Compre Muito Mais”, torna público o seu Regulamento, nos termos que seguem: I – CRONOGRAMA Período: 11/06/2012 a 15/08/2012. Data de lançamento da Campanha: 11/06/2012. Devolução dos Cupons: até às 12hs dos dias 06/07 e 15/08/2012 II – COMO PARTICIPAR 1 - Para participar desta promoção o consumidor deverá COMPRAR nas lojas participantes, preencher o(s) cupom(ns) com seus dados pessoais completos, conforme solicitado no cupom, colocando-os nas urnas das lojas participantes da promoção que estarão identificadas com a logomarca da “Compre Muito Mais 2012”. 2 - O(s) cupom(ns) incompleto(s), ou preenchido(s) de forma que impossibilite a identificação do contemplado, ou em impressos não originais, ou que não tenham sidos distribuídos nas dependências das lojas participantes da promoção, estarão desclassificados e não poderão receber o prêmio, ainda que sorteados. 2.1- Os que não atenderem ao determinado do item um, também serão desclassificados. III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1- Serão considerados válidos para participação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos na forma acima e recebidos nas datas: 06/07 e 03/08/ até às 14h dos dias acima. 2- Todos os cupons enviados para a promoção da campanha “Compre Muito Mais 2012” deverão ser depositados em qualquer urna das lojas participantes ou na sede da CDL Gandu.
  • 2. 3- Cada participante poderá concorrer com quantos cupons quiser, desde que preencha todas as condições da campanha, mas poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez em cada sorteio. 3.1- Independentemente da premiação que receber, não lhe será facultado optar entre os prêmios que forem sorteados, o participante receberá apenas o primeiro prêmio, sendo desclassificado para os demais. 4- A sugestão de entrega dos cupons é para as compras a partir de R$: 30,00 (trinta reais), porém fica a critério de cada empresa participante a distribuição do cupom ao consumidor, devendo ser vinculado à compra. IV – DO SORTEIO 1- O primeiro sorteio será realizado no dia 06 de julho de 2012, no auditório da CDL, às 17h. O segundo sorteio será realizado no dia 15 de agosto às 17h na sede da CDL ou em praça pública. Nesta ocasião todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que, atendam aos critérios deste regulamento. 3- No dia 06 de julho será realizado um sorteio de 01(uma) Moto CG Fan 0 km. Será premiado o cupom que contenham os dados preenchidos de forma e resposta correta. O segundo sorteio no dia 03 agosto de 2012 será da seguinte ordem: O (1º) cupom sorteado será contemplado, com 01 (um) Televisor LCD ou Plasma 42,” O (2º) segundo sorteado será contemplado, com um 01 (um) Televisor LCD ou Plasma 42”. O (3º) cupom sorteado será contemplado, com (01) veículo Gol geração 5, básico, Geração 5, 04 portas ano/modelo: 2012/2012. 4- Serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais que uma vez. 4.1- Os organizadores informarão apenas os nomes sorteados que não forem desclassificados por alguma irregularidade. 5- O sorteio que irá identificar os ganhadores será acompanhado de um auditor, com capacidade e idoneidade para avaliar este regulamento e será indicado pelos organizadores. 6- Os ganhadores serão anunciados no momento do sorteio, e comunicados, oficialmente, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data do sorteio. 6.1- Na ocasião do sorteio, os ganhadores da campanha, se tornarão públicos, sem prejuízo da divulgação dos nomes e fotos dos mesmos na imprensa local, nos dias que se sucederem. 6.2- As despesas referentes à documentação, emplacamento e transferências e outros, serão de inteira responsabilidade dos contemplados com a premiação do carro e/ou da moto. V – DA DESCLASSIFICAÇÃO
  • 3. 1- Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. 2- Os dados deverão estar preenchidos de forma legível, inclusive a resposta, o cupom deverá conter o carimbo do estabelecimento empresarial participante. Aqueles que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados. 3- O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/ vantagem de forma ilícita. 4. Também não poderão concorrer aos prêmios, os funcionários, seu diretores e familiares de 1º grau, da entidade encarregada da organização da campanha (CDL). 4.1- Os proprietários das empresas participantes seus parentes diretos e seus funcionários também não poderão participar da Campanha, dentro da própria empresa, porém poderão participar por meio de cupons distribuídos em outras empresas. VI – LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS. 1- O local da entrega dos prêmios será na sede Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu, sito na Rua Des. Perilo Benjamin, 60- Centro, Gandu- BA. 2- A divulgação dos nomes e/ ou fotos dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso com circulação regional nos dias que sucederem ao sorteio, bem como estará disponível no site da CDL – www.cdlgandu.com.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados nos dias seguintes aos sorteios e/ou no prazo máximo até 90 dias, após os sorteios. VII – PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 1- O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento do prêmio, o seu RG e CPF, devendo ainda assinar Termo de Quitação e/ ou Recibo de Entrega de Prêmio. Cada ganhador será comunicado através de telefone sobre o local e data de entrega de seus prêmios. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a CDL disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado. 2- O Prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado convertê-lo em dinheiro ou ainda trocá-lo por qualquer outro produto. 3- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. 4- O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
  • 4. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 1- A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado. 2- Os ganhadores concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV, filme, vídeos, fotos, cartazes, anúncio em jornais, revistas e Internet para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 1 (um) ano. 3-Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da CDL de Gandu, proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. Fica vedada a participação das pessoas ligadas diretamente aos realizadores, apoiadores e organizadores da campanha, incluídos aí seus familiares. 4-Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, entre membros da realizadora e organizadora da campanha. 5-A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento. 6-Com base na lei que autoriza esta campanha, eventuais sobras econômicas e/ ou materiais desta promoção, serão de utilização da entidade que promove esta campanha. Gandu, 30 de maio de 2012. Comissão Organizadora Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu