A empresa Skyline Viagens está promovendo uma campanha para comemorar seu aniversário de 1 ano, onde os clientes que comprarem pacotes turísticos durante o período da promoção poderão concorrer a duas passagens aéreas Curitiba-Maceió-Curitiba. O sorteio será realizado em 28 de dezembro e o regulamento completo está disponível no site e redes sociais da empresa.
1. REGULAMENTO: “PROMOÇÃO MERECER MACEIÓ”
1. Da promotora:
1.1 A empresa F & F Viagens e Turismo Ltda - ME (Skyline Viagens), inscrita no CNPJ sob nº
20.366.062/0001-29, com sede na Rua Coronel Fagundes, 03 – sala 05d, Videira (SC),
denominada como PROMOTORA desenvolve a campanha "MERECER MACEIÓ" por ocasião da
comemoração do seu aniversário de 1 ano.
2. Objetivo da promoção:
2.1 Comemorar o aniversário de 1 ano da Skyline Viagens, como forma de divulgação e festejar a
data junto aos seus clientes.
3. Da distribuição:
3.1 Modalidade de distribuição gratuita de prêmio: a presente distribuição gratuita de prêmio
realizar-se-á na modalidade sorteio. A participação nesta promoção é facultativa e implica na
aceitação total e irrestrita de todas as condições deste Regulamento.
3.2 A promoção será válida, única e exclusivamente, para clientes da Skyline Viagens que utilizarem
seus serviços durante a vigência da promoção.
3.3 O regulamento estará disponível no site da Skyline Viagens (www.skylineviagens.com), Fan
Page da empresa no Facebook e será enviado por e-mail a todos os clientes cadastrados no
sistema da agência.
3.4 A simples participação na promoção implicará no total e integral reconhecimento das
condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
4. Para concorrer:
4.1 Pessoa física: terá direito a 1 (um) cupom para concorrer à viagem a cada R$ 1.000,00 (um mil
reais) em compras.
4.2 Pessoa Jurídica: terá direito a 1 (um) cupom para concorrer à viagem a cada R$20.000,00 (vinte
mil reais) em compras.
5. Do valor das compras:
5.1 O valor das compras será considerado cumulativamente, por CPF ou CNPJ do
adquirente/cliente, ao longo do período de validade da promoção, tanto para pessoa física
como jurídica.
5.2 Quando o valor para obtenção dos cupons for alcançado, o participante será informado por
meio de correio eletrônico (e-mail) a ser cadastrado no ato da compra, e automaticamente terá
direito e estará concorrendo ao prêmio.
6. Período de vigência:
6.1 A promoção iniciar-se-á no dia 01/05/2015 às 8:00 horas e encerrar-se-á em 25/12/2015 às
18:00 horas.
7. Da premiação:
7.1 Constitui o prêmio duas passagens aéreas Curitiba / Maceió / Curitiba, em companhia aérea a
ser definida pela promotora, a serem utilizadas pelo contemplado e/ou por pessoa
expressamente indicada por este.
7.2 As passagens aéreas não poderão ser utilizadas em feriados e em meses de alta temporada,
assim considerados julho, janeiro e fevereiro.
7.3 Os bilhetes deverão ser emitidos com no mínimo dois meses de antecedência ao embarque,
em data escolhida pelo contemplado e autorizada pela promotora.
49 3566 6050
Rua Coronel Fagundes 03 | sala 05
Videira | SC | 89560 000
www.skylineviagens.combr
2. 7.4 Todos os demais serviços para a viagem, tais como traslados, hospedagem, passeios,
alimentação e deslocamento até o aeroporto de embarque e translado de retorno do
aeroporto ao destino de origem, seguro viagem, entre outros, são por conta dos passageiros
beneficiados.
8. Prescrição de direito ao prêmio:
8.1 Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatos do dia da
apuração, caducará o direito do ganhador de recebê-lo.
9. Do sorteio:
9.1 O sorteio realizar-se-á no dia 28/12/2015, na sede da Skyline Viagens, mediante a utilização de
urna, ato para o qual os clientes serão convidados a participar.
9.2 O sorteio será aberto ao público e seu resultado será divulgado através da página da Skyline
Viagens no Facebook.
9.3 Caso o sorteado não esteja presente neste dia, o mesmo será informado através de
comunicação formal, por meio do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no momento da
compra.
10. Do premiado
10.1 O prêmio é pessoal, razão pela qual caso o contemplado venha a falecer, a promotora
permanecerá com o prêmio.
10.2 O prêmio não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
10.3 O ganhador da promoção, por ato próprio, autoriza sem qualquer ônus a utilização de suas
imagens, nomes e/ou vozes em fotos, cartazes, filmes e outras mídias, incluindo a internet,
além de peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
10.4 As peças poderão ser veiculadas em todo território nacional no prazo de 1 (um) ano, após o
término da promoção.
10.5 Fica vetada a participação de qualquer pessoa que possua vínculo empregatício ou
societário com a promotora.
10.6 Esta verificação acontecerá no ato da apuração e será de responsabilidade da promotora.
11. Das dúvidas
11.1 As dúvidas dos participantes sobre a promoção poderão ser esclarecidas pelo e-mail
skyline@skylineviagens.com.br.
Videira, 01 de maio de 2015.
________________________________
Assinatura
49 3566 6050
Rua Coronel Fagundes 03 | sala 05
Videira | SC | 89560 000
www.skylineviagens.combr