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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Acerte o presente de Mainha
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.019411/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA
Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF:
PE CEP:50040-080
CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/04/2022 a 05/05/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/04/2022 a 04/05/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida na Região Metropolitana do Recife, no período de 27/04/2022 a 05/05/2022 realizada pela TV E
RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife,
Pernambuco, inscrita no CNPJ nº
09.045.758/0001-10.
Para participar da promoção “Acerte o presente de Mainha”, todos os PARTICIPANTES devem ser maiores de 18
anos.
Para concorrer o participante deverá enviar um áudio com declaração para a mãe, pelo WhatsApp enviando uma
mensagem com uma declaração de amor para a mãe para o número (81) 991461800 durante o período de
27/04/2022 a 04/05/2022 até as 12h e preencher gratuitamente o cadastro de participação com as seguintes
informações obrigatórias: nome completo, e-mail, telefone.
Ao enviar o áudio com a mensagem, é necessário que o participante envie também seu documento de identificação
( RG ou Carteira de Habilitação) e o nome da sua mãe, comprovando o parentesco. Cada participante somente
poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem
verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante
responderá civil e penalmente.
A TV e Rádio Jornal do Commercio LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam
incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau
funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha
humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/05/2022 13:00 a 05/05/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2022 00:00 a 04/05/2022 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da TV e Rádio Jornal do Commercio
PRÊMIOS
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PRÊMIOS
Ordem
Valor R$
Descrição Valor Total R$
Quantidade
3.000,00 3.000,00
1 Voucher no valor de R$ 3.000,00 para gastar em compras na
loja Millena Móveis e Eletro.
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3.000,00
1
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para concorrer o participante deverá enviar um áudio com uma declaração para a mãe , conforme descrito no item 06.
Será realizada uma seleção interna, no dia 05/05, através das mensagem enviadas, na qual será definido o ganhador.
Vamos selecionar o áudio com a mensagem mais emocionante e criativo, através da opinião de jurados compostos pela
produção da do Programa Papeiro da Cinderela.
Haverá uma banca julgadora composta pela produção do Programa Papeiro da Cinderela e selecionando o áudio com a
mensagem mais emocionante e criativo.
O participante que vencer ganhará um voucher no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para realizar compras na lojas Milena
Móveis e Eletro.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de
Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A
empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
a) O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento.
b) Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
c) Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste
concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro,
hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 05/05, no programa Papeiro da Cinderela, nas plataformas digitais da TV e
Rádio Jornal do Commercio , sendo que o nome da ganhadora também poderá ser divulgado nos meios de comunicação das
empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
No dia 05/05/2022, o ganhador receberá o prêmio na sua casa, sem nenhum tipo de ônus.
A apresentadora do programa vai na casa do ganhador entregar a premiação.
O ganhador terá o prazo de até 60 dias para utilização do voucher.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção
comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre
escolha da TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma,
como também das empresas do
Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não
garante que o acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos,
internos ou externos, casos
de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos
termos e condições dispostos neste regulamento. A RÁDIO JC FM LTDA, através da comissão organizadora, se
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reserva o
direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos
participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação
corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima
mencionados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo
Ministro da Fazenda.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em
até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre
o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF,
recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do
Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo
período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
da presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da
promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
25/04/2022 às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador CVF.PFN.PIU
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  • 1. REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Acerte o presente de Mainha CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.019411/2022 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1 Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080 CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PE 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/04/2022 a 05/05/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/04/2022 a 04/05/2022 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção válida na Região Metropolitana do Recife, no período de 27/04/2022 a 05/05/2022 realizada pela TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10. Para participar da promoção “Acerte o presente de Mainha”, todos os PARTICIPANTES devem ser maiores de 18 anos. Para concorrer o participante deverá enviar um áudio com declaração para a mãe, pelo WhatsApp enviando uma mensagem com uma declaração de amor para a mãe para o número (81) 991461800 durante o período de 27/04/2022 a 04/05/2022 até as 12h e preencher gratuitamente o cadastro de participação com as seguintes informações obrigatórias: nome completo, e-mail, telefone. Ao enviar o áudio com a mensagem, é necessário que o participante envie também seu documento de identificação ( RG ou Carteira de Habilitação) e o nome da sua mãe, comprovando o parentesco. Cada participante somente poderá ativar um único cadastro. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente. A TV e Rádio Jornal do Commercio LTDA não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/05/2022 13:00 a 05/05/2022 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2022 00:00 a 04/05/2022 12:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da TV e Rádio Jornal do Commercio PRÊMIOS Página 1 de 4
  • 2. PRÊMIOS Ordem Valor R$ Descrição Valor Total R$ Quantidade 3.000,00 3.000,00 1 Voucher no valor de R$ 3.000,00 para gastar em compras na loja Millena Móveis e Eletro. 1 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 3.000,00 1 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Para concorrer o participante deverá enviar um áudio com uma declaração para a mãe , conforme descrito no item 06. Será realizada uma seleção interna, no dia 05/05, através das mensagem enviadas, na qual será definido o ganhador. Vamos selecionar o áudio com a mensagem mais emocionante e criativo, através da opinião de jurados compostos pela produção da do Programa Papeiro da Cinderela. Haverá uma banca julgadora composta pela produção do Programa Papeiro da Cinderela e selecionando o áudio com a mensagem mais emocionante e criativo. O participante que vencer ganhará um voucher no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para realizar compras na lojas Milena Móveis e Eletro. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Será desclassificado do concurso: a) O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento. b) Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento. c) Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no dia 05/05, no programa Papeiro da Cinderela, nas plataformas digitais da TV e Rádio Jornal do Commercio , sendo que o nome da ganhadora também poderá ser divulgado nos meios de comunicação das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: No dia 05/05/2022, o ganhador receberá o prêmio na sua casa, sem nenhum tipo de ônus. A apresentadora do programa vai na casa do ganhador entregar a premiação. O ganhador terá o prazo de até 60 dias para utilização do voucher. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial , assim como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 01 ano a partir da data de divulgação. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não garante que o acesso ao aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento. A RÁDIO JC FM LTDA, através da comissão organizadora, se Página 2 de 4
  • 3. reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; Página 3 de 4
  • 4. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 25/04/2022 às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CVF.PFN.PIU Página 4 de 4