Este documento descreve o regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Básica Soares dos Reis. Ele define (1) o objetivo da BE/CRE de fornecer recursos educacionais diversificados para apoiar o trabalho pedagógico, (2) as normas de acesso e funcionamento da BE/CRE, incluindo as diferentes zonas, e (3) os direitos e deveres dos utilizadores.
1. BE/CRE DA ESCOLA BÁSICA SOARES DOS REIS – REGULAMENTO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS
I – DEFINIÇÃO 2
II – ORGANIZAÇÃO 2
III – OBJECTIVOS 3
IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO 3
1. Normas Gerais 3
1.1. ACESSO 3
1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR 4
1.3. DEVERES DO UTILIZADOR 4
2. Normas Específicas 5
2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 5
2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO 6
2.3 ZONAS DA BE/CRE 6
2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO 6
2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO 6
2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA 7
2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO 8
2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA 9
2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 9
2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA 9
2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA 9
2.4.3.LEITURA DOMICILIÁRIA 10
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 11
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2. I – DEFINIÇÃO
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (doravante designada por
BE/CRE) da Escola Básica de Soares dos Reis é constituída por um espaço amplo
situado no bloco principal da Escola. Dispõe ainda de uma arrecadação situada no 1º
andar do mesmo edifício.
Tem por finalidade a consulta e produção de documentos, em diferentes suportes, e
encontra-se ao serviço de toda a comunidade escolar.
II – ORGANIZAÇÃO
A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira.
O horário será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com as
disponibilidades de funcionamento da Escola e indo ao encontro das necessidades dos
utilizadores.
Uma vez definido, será afixado nesse espaço, em local visível.
Qualquer alteração que possa vir a surgir, será dada a conhecer com 24 horas de
antecedência, salvo por razões alheias à equipa.
A BE/CRE está organizada em cinco espaços, correspondentes a diferentes
actividades:
• ZONA DE TRABALHO TÉCNICO/ATENDIMENTO
• ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO:
Área de leitura de publicações periódicas e audição de CDs
Cantinho dos jogos didácticos
Área das Fantasias
• ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA:
Área de utilização de computadores/Internet.
• ZONA DE LEITURA VÍDEO:
Área de visualização de vídeos/DVDs
• ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA:
Área de trabalho em pequenos grupos
Área de leitura individual
Área para consulta de documentação.
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3. III – OBJECTIVOS
A BE/CRE pretende atingir, entre outros, os seguintes objectivos:
Modernizar/actualizar o seu espaço de forma a que se constitua como um
Centro de Recursos disponibilizando informação diversificada, capaz de
estimular o trabalho pedagógico.
Disponibilizar um fundo documental adequado às necessidades dos
utilizadores e dos diferentes contextos pedagógicos.
Contribuir para o desenvolvimento, nos alunos, de competências e hábitos de
trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais
como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos.
Estimular, o prazer de ler e o interesse pela natureza, ciência, património,
arte e cultura.
Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio
entre autores e leitores.
Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos
tempos livres.
IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO
1. Normas Gerais
1.1. ACESSO
Têm acesso à BE/CRE os professores, alunos e os assistentes operacionais do
Agrupamento.
Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pela
Directora, com conhecimento da professora bibliotecária.
Os professores e os alunos das escolas do Agrupamento poderão visitar a BE/CRE,
mediante marcação prévia, junto da professora bibliotecária. Nestas actividades os
alunos deverão estar sempre acompanhados pelo(s) respectivo(s) professor(es).
A utilização da BE/CRE implica, obrigatoriamente, a realização de uma actividade.
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4. 1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR
Todos os utilizadores têm os seguintes direitos:
Usufruir dos serviços prestados pela BE/CRE nas condições previstas neste
Regulamento.
Obter, dos professores da Equipa ou da assistente operacional, os
esclarecimentos necessários à correcta utilização dos equipamentos e serviços
assim como ao acesso a documentos.
Utilizar a caixa de sugestões colocada junto ao balcão de atendimento, para
apresentar propostas relativas a aquisições, funcionamento dos serviços, novas
actividades, etc.
Consultar, em regime de livre acesso, toda a documentação impressa.
Utilizar o material não livro, mediante prévia requisição.
Requisitar documentos, obedecendo a normas específicas.
A Equipa da BE/CRE estará à disposição dos utilizadores para os orientar na busca
temática relativa aos trabalhos que pretendem realizar. Contudo, compete ao professor
que solicitar determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes (escritos,
audiovisuais ou informáticos) necessários.
1.3. DEVERES DO UTILIZADOR
É dever de cada utilizador:
Conhecer e respeitar as normas estabelecidas neste Regulamento.
Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.
Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do
presente Regulamento.
Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de
equipamento e/ou fundo documental.
Apresentar a identificação (cartão da Escola ou do Clube dos Amigos da
BE/CRE) sempre que solicitado.
Colocar no balcão de atendimento, ou entregar à assistente operacional, os
documentos consultados.
Cumprir o prazo estipulado para a devolução das requisições.
Acatar as indicações que forem transmitidas por um elemento da Equipa ou pela
assistente operacional.
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5. Chamar a atenção da assistente operacional ou de um membro da Equipa da
BE/CRE, para os estragos que encontre em qualquer documento ou
equipamento.
Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados.
Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu
uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes de informação, enquanto
estiverem sob a sua responsabilidade. A perda de um documento ou os danos
causados implicam a sua reposição ou o pagamento do seu valor.
Sempre que algum dos elementos da Equipa presencie uma atitude susceptível de
danificar propositadamente os equipamentos, poderá inibir o prevaricador da sua
utilização momentânea, dando conhecimento do sucedido à Directora do Agrupamento.
2. Normas Específicas
2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Ao entrar na BE/CRE, o utilizador deve:
Desligar o telemóvel ou pô-lo no modo de silêncio;
Deixar o seu material (mochilas, casacos, guarda-chuvas, bonés ou gorros…)
à entrada, em prateleiras e/ou cabides destinados a esse efeito;
Manter consigo, unicamente, o material mínimo necessário à consulta ou ao
trabalho a realizar (caderno ou bloco de apontamentos e lápis ou
esferográfica). Não é permitido o uso de objectos cortantes, materiais
próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor, etc.),
correctores, colas ou vernizes;
Dirigir-se ordeiramente ao balcão de atendimento, preencher a ficha de
Registo das Presenças, e indicar à assistente operacional quais os serviços
de que pretende usufruir.
Enquanto se mantiver neste espaço, deve respeitar as seguintes normas:
Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o
menor ruído possível na zona multimédia;
Não consumir alimentos nem bebidas;
Não utilizar telemóvel;
Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.
Antes de sair, deve:
Deixar limpo e arrumado o espaço que ocupou;
Entregar, no balcão de atendimento, o material utilizado;
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6. Registar, na ficha de Registo das Presenças, a hora de saída.
2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO
Qualquer professor poderá requisitar a BE/CRE para a realização de actividades.
Para isso, deverá fazer reserva do espaço, em impresso próprio, com a
antecedência mínima de 24 horas, especificando a actividade, período de utilização,
zona pretendida, equipamento e apoio necessários.
O professor deve assumir a orientação e o enquadramento dos alunos. Deve,
também responsabilizar-se por eventuais danos causados, assim como pela manutenção
da organização e limpeza do espaço.
Dependendo da actividade a realizar e sempre que a equipa o considere necessário,
a BE/CRE poderá ficar encerrada aos outros utilizadores.
2.3 ZONAS DA BE/CRE
2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO
Esta zona comporta um balcão de atendimento onde deve estar, permanentemente,
uma assistente operacional que controlará o acesso e prestará todos os esclarecimentos.
O utilizador da BE/CRE deve dirigir-se ao balcão de atendimento para:
Assinalar, no registo de presenças, a hora de entrada e de saída;
Requisitar o equipamento que deseje utilizar;
Adquirir impressões ou fotocópias.
Durante os intervalos das aulas, de forma a não congestionar os serviços, só é
permitida a entrada de alunos para requisitar ou devolver documentos.
Os preços dos serviços prestados pela Biblioteca (impressões, fotocópias…) serão
fixados, anualmente, pela Directora do Agrupamento.
2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO
O utilizador da BE/CRE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso
directo, revistas ou jornais, podendo dialogar de forma a não perturbar o
funcionamento da BE/CRE.
Nesta zona, é permitida a utilização do material áudio, devendo os utentes servir-se
dos auriculares /auscultadores.
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7. Só poderão ser utilizados os documentos e material áudio da BE/CRE. As
excepções serão autorizadas, caso a caso, pelo professor responsável.
De forma a evitar ruídos perturbadores do bom funcionamento deste espaço, os
alunos só poderão utilizar os jogos didácticos (após a respectiva requisição) na zona do
refeitório. Assim sendo, este serviço não está disponível durante a hora de almoço.
2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA
O utilizador deve solicitar, à assistente operacional, o uso do computador,
informando-a sobre o trabalho que pretende desenvolver e apresentando o seu cartão de
aluno ou o cartão do Clube dos Amigos da BE/CRE.
No Registo das Presenças, indica o número do computador que lhe é atribuído e a
hora de início do trabalho.
Os computadores só poderão ser usados por um utilizador de cada vez e o lugar
atribuído pela funcionária tem de ser respeitado.
Cada aluno terá o equipamento à sua disposição por um período máximo de 40
minutos, se for associado do Clube dos Amigos da BE/CRE, e de 20 minutos se não for
associado. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da
quantidade de pessoas em espera.
Os elementos da Equipa da BE/CRE, ou a assistente operacional de serviço,
podem interromper a utilização, se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique
uma utilização não recomendada.
A utilização deste equipamento tem como objectivo a consulta de material
multimédia, a pesquisa na Internet (unicamente para fins pedagógicos), a realização de
trabalhos escolares e a auto-aprendizagem.
A utilização lúdica deste material está sujeita a disponibilidade.
Os utilizadores estão proibidos de alterar configurações, gravar aplicações/software
no disco rígido, fazer downloads para o disco rígido, introduzir passwords, consultar
arquivos, imagens ou informação de conteúdo moralmente ofensivo e frequentar salas de
conversação (“chatrooms”).
Os utilizadores podem gravar em suportes próprios os trabalhos que realizarem no
computador. Qualquer trabalho gravado no disco rígido será apagado.
A Escola não se responsabiliza por possíveis danos causados nos suportes
informáticos dos utilizadores.
A impressão dos documentos poderá ser solicitada no balcão de atendimento,
mediante pagamento prévio.
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8. Terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: fechar o(s)
programa(s), mantendo o equipamento ligado; deixar a mesa arrumada; dar
conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho e marcar a hora de saída no
Registo das Presenças.
O utilizador será responsabilizado pela infracção a estas normas, da qual possam
resultar danos no sistema: uso indevido ou descuidado, desconfiguração, alteração de
ficheiros, instalação de software, fecho repentino do computador, etc.
Qualquer anomalia, verificada durante a utilização dos equipamentos, deve ser
registada.
2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO
A utilização do equipamento próprio (televisor, leitor de VHS e DVD, leitor de DVD e
auriculares) tem por objectivo a consulta de material audiovisual/multimédia e carece de
inscrição prévia.
Existem três postos, sendo dois de cariz recreativo e o outro para visualização
exclusiva de materiais didácticos.
O utilizador deverá seleccionar os documentos audiovisuais, mediante o acesso
directo às caixas/capas expostas.
Seguidamente, deverá apresentar a embalagem no balcão de atendimento,
juntamente com o seu cartão, e preencher uma requisição.
Só podem ser visionados DVDs, CDs ou cassetes VHS que pertençam à BE/CRE.
O utilizador receberá um par de auscultadores e deverá ocupar o lugar que lhe for
designado pela funcionária, não estando autorizado a alterá-lo.
O equipamento está disponível para dois utilizadores em simultâneo.
Os utilizadores disporão de um período máximo de 40 minutos, se forem
associados do Clube dos Amigos e de 20 minutos se não forem associados. Esta
limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de pessoas
em espera.
A manipulação do material audiovisual/multimédia deverá ser feita de forma a que o
mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização, (ex.: não manusear a parte
prateada dos CDs). Os utentes são responsáveis pela conservação do material utilizado.
É expressamente proibido utilizar este equipamento para efectuar qualquer tipo de
gravações.
Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve rebobinar as cassetes de vídeo ou
retirar o DVD, entregar o material no balcão de atendimento e registar a hora de saída no
Registo das Presenças.
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9. Os professores da Equipa da BE/CRE ou as assistentes operacionais poderão
interromper a utilização se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma
utilização não recomendada.
Os documentos audiovisuais só são passíveis de empréstimo domiciliário a
professores e assistentes operacionais.
2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA
Nesta zona, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental impresso
existente nas estantes. Destinando-se a trabalho individual ou em pequenos grupos, é
exigido silêncio, de forma a permitir uma maior concentração dos utilizadores.
Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, no balcão de
atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU – Classificação
Decimal Universal).
2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL
2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA
Entende-se por leitura em presença aquela que é efectuada exclusivamente nos
espaços de livre acesso da BE/CRE, dentro do seu horário de funcionamento.
O acesso ao fundo documental é livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer
livro/documento para a mesa de leitura/trabalho, sem necessidade de preencher uma
requisição.
Toda a documentação existente está organizada de acordo com a CDU1 e enquanto
o acervo não estiver todo tratado e informatizado, será a indicação do assunto, na
prateleira, que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores.
Após a leitura/consulta, os documentos não podem ser colocados nas prateleiras,
devendo ser deixados no balcão de atendimento.
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A Classificação Decimal Universal (CDU) é um esquema internacional de classificação de documentos. Baseia-se no conceito de que todo o
conhecimento pode ser dividido em 10 classes principais, e estas podem ser infinitamente divididas numa hierarquia decimal. Cada conceito é
traduzido por uma notação numérica ou alfanumérica (Ex. Ao conceito geral Educação corresponde a notação numérica 37).
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10. 2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALAS DE AULA
Qualquer tipo de material (livro, vídeo, áudio, jogos, fantasias, fantoches, …) poderá
ser requisitado para utilização na sala de aula.
O professor deverá fazer a respectiva requisição, em impresso próprio, com a
antecedência de 24horas.
Na hora prevista para a sua utilização, o professor, ou alguém por ele designado,
deverá levantar o material.
A BE/CRE dispõe de cestos para o transporte.
O material requisitado deverá ser devolvido imediatamente após a sua utilização.
O professor deve responsabilizar-se pelo material requisitado.
2.4.3 LEITURA DOMICILIÁRIA
Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante a apresentação de
identificação, todos os livros, à excepção de: enciclopédias, dicionários, obras em vários
volumes, documentos raros e exemplares de consulta frequente.
Os trabalhos dos alunos, revistas e periódicos só podem ser consultados na
BE/CRE.
A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio por um
prazo de 5 dias para os livros de literatura e de 3 dias para as outras obras. Os
associados do Clube dos Amigos da BE/CRE usufruem do dobro do tempo
Só pode ser requisitada uma obra de cada vez. Os professores, para preparação de
actividades pedagógico-didácticas, poderão requisitar até 3 documentos.
Um utilizador não poderá requisitar novo documento, enquanto tiver outro na sua
posse.
Os alunos do 5º ano só poderão usufruir deste serviço, após terem participado na
sessão de apresentação da BE/CRE.
A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo não está
disponível para os alunos. É permitida a professores, por um prazo máximo de 2 dias e a
assistentes operacionais, quando sócios do Clube dos Amigos da BE/CRE. Todos os
associados deste Clube têm direito ao dobro do tempo anteriormente estipulado.
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11. Os documentos, cuja utilização esteja a ser necessária em sala de aula, não
poderão ser requisitados para leitura domiciliária.
Findo o prazo da requisição, caso não haja outro utilizador interessado na obra, o
utilizador poderá proceder à sua renovação, devendo para o efeito, apresentar-se com a
obra na BE/CRE.
Caso o(s) documento(s) não seja(m) entregue(s) na data estipulada, o utilizador fica
sujeito ao pagamento de 50 cêntimos por cada obra e dia em atraso.
A perda ou dano de um documento implica o pagamento do seu valor ou a
reposição de um exemplar igual e em bom estado. Enquanto tal não se verificar, esse
utilizador não poderá usufruir de leitura domiciliária.
Os utilizadores responsáveis por devoluções feitas fora de prazo ou por danos em
livros emprestados poderão ser impedidos de beneficiar do serviço de leitura domiciliária.
A equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra
sempre que o considere necessário.
É autorizada a requisição domiciliária para as férias de Natal, Carnaval e Páscoa.
Durante esses períodos, o prazo das requisições será alargado.
Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até ao dia 5 de Junho. A partir
dessa data, não são permitidas mais requisições domiciliárias.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto
Educativo do Agrupamento e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.
A equipa responsável pelo funcionamento da BE/CRE procurará imprimir a todo o
espaço uma dinâmica através de actividades de animação pedagógica e de
funcionamento que permitam o desenvolvimento integral de todos os seus utentes.
O leitor que tente retirar publicações da BE/CRE sem prévia requisição, será
objecto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo de
publicações, enquanto decorrer o processo disciplinar.
Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela
Directora do Agrupamento.
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12. A falta de cumprimento das regras mencionadas neste regulamento, pode conduzir
ao impedimento da utilização da BE/CRE, sendo, de tal facto, dado conhecimento ao
Encarregado de Educação e à Directora do Agrupamento.
Vila Nova de Gaia, Setembro de 2009
A Professora Bibliotecária / Coordenadora da Equipa A Directora
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(Dr.ª Ana Maria Peres Mocho) (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)
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