Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Treinamento de Trabalho em Altura.
Treinamento completo abrangendo todas as etapas de trabalho em altura. Com a parte pratica a carga horaria ultrapassa o exigido por norma.
A construção civil tem diversas cadeias de trabalho e uma delas é a carpintaria. Você quer saber o que uma carpintaria precisa? E sua segurança? Assista a esses slides e aprenda um pouco na prática, com imagens ilustradas.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
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Slides from the talk I gave on the Dead Letter Office's Museum for Atlas Obscura, Oct. 31, 2015. Information on the event available online: www.atlasobscura.com/events/obscura-society-d-c-the-afterlife-of-mail
In our research, we uncovered a powerful group among small and mid-size business owners. These influential people see it as their mission to speak out for the good of their communities. They want to make a difference and make things better. If you want to get your message out, these are the people you need to know. Learn about this group and how you can reach them better in this whitepaper on Influential SMBs: The Mouthpiece of the SMB Market.
CentreLearn Solutions - online training for fire departments and EMS agenciesGreg Friese
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La Ortodoncia ha sido objeto de una profunda evolución en sus formas de tratamiento, y con la técnica de las férulas invisibles, se ha revolucionado las posibilidades de tratamiento. Esta técnica nos permite corregir la posición dental sin que nadie se dé cuenta; sólo el paciente sabe que lleva ortodoncia. Hoy en día con los avances tecnológicos, y los numerosos estudios, los Alineadores Invisibles ganan fuerza en este nuevo escenario mundial. En este curso abordaremos varias técnicas con Alineadores Invisibles, desde los sistemas que realizan set-up de laboratorio, como sistemas que utilizan alicates, y también los sistemas que utilizan elásticos y botones, facilitando al profesional un amplio contenido para su práctica diaria con Alineadores Invisibles en su consulta.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
Artigo 1° - De acordo com o disposto na Lei 1244/2005, com alteração da Lei 1702/2010, fica aprovado no Regimento Interno Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi, que tem caráter deliberativo, consultivo e permanente, vinculado estruturalmente a Secretaria Municipal de Ação Social de Sarandi.
Artigo 2° - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi:
O município de Ponte Serrada firmou, nesta quinta-feira (29), termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para elaborar um projeto de plano diretor para a cidade.
1. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BROTAS
COMTUR
Fone: (14) 3653-5282
Rua Modesto Alfredo Surian, 05 – CEP 17380-000
ESTADO DE SÃO PAULO
sectur@brotas.tur.br
Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TURISMO DA ESTANCIA TURISTICA DE
BROTAS – SP
DA FINALIDADE DO CONSELHO
Artigo 1°: O Conselho Municipal de Turismo da Estância de Brotas, criado pela Lei nº 1.627, de
26 de outubro de 1.999 e alterado pelas leis N.º 2.566 de 17 de setembro de 2012 e nº 2718
de 03 de fevereiro de 2014 reger-se-á pelas disposições do presente regimento.
Artigo 2°: O Conselho Municipal de Turismo é um órgão deliberativo, consultivo e de
assessoramento, responsável pela conjunção entre pode público e Sociedade Civil e tem por
objetivo planejar, organizar e promover o turismo no município.
§ 1º: Suas representações estão dispostas no artigo 6º na Lei nº 2718 de 03 de
fevereiro de 2014.
§ 2°: A Presidência do Conselho será exercida por um representante da Sociedade
Civil, eleito pelo voto de todos os membros.”
Artigo 3º: Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Executivo e, suas
funções, não serão remuneradas, consubstanciando-se em serviços relevantes, prestados ao
Município.
§ 1º - O Secretário Executivo, será designado pelo Presidente do COMTUR, dentre
seus membros.
§ 2º - As Entidades da iniciativa privada, acolhidas nesta lei, indicarão os seus
representantes titulares e suplentes, que tomarão assento no conselho, com mandato até o
último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos por suas entidades.Parágrafo 2°: O
mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.
DA COMPETENCIA DO CONSELHO
Artigo 4°: Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
2. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BROTAS
COMTUR
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Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
I - Desenvolver projetos de interesse turístico, no intuito de aumentar o fluxo de turistas;
II - Planejar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade ou
região;
III – Zelar pelas diretrizes do Plano Diretor Municipal de Turismo;
IV- Criar e manter acordos de cooperação com as diversas entidades de turismo de
outros municípios, do estado, nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - Propor instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções,
propor modificações administrativas ou que favoreçam as atividades do turismo;
VI - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
municipais e da iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura adequada à
implantação do turismo;
VII - Promover o Turismo na cidade e organizar junto com a Prefeitura a realização de
Feiras ou Eventos de relevância para o turismo;
VIII - Propor formatos de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo
IX – Organizar o regimento interno do COMTUR e zelar pela sua aplicação;
X – Formar comissões para projetos específicos;
XI – Eleger seu Presidente;
XII - Colaborar de todas as formas com a Prefeitura nos assuntos pertinentes ao
turismo.
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Artigo 5º: Compete ao Presidente do COMTUR:
I - representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II - dar posse aos membros do COMTUR;
III - definir a pauta das reuniões;
IV - abrir, orientar e encerrar as reuniões;
V - indicar o secretário executivo;
VI - cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
prestando contas na reunião seguinte;
VII - cumprir e fazer cumprir esta lei e o regimento interno, a ser aprovado por dois
terços dos seus membros;
VIII - proferir o voto de desempate;
3. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BROTAS
COMTUR
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Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
DA COMPETENCIA DO SECRETARIO
Artigo 6°: Compete à Secretaria Executiva:
I – Enviar convocações das reuniões para todos conselheiros e suplentes;
II - Redigir a ata das reuniões e encaminhar para todos os conselheiros e suplentes em
prazo máximo de 21 dias;
II - Organizar arquivos e controles;
III - Prover todas as necessidades burocráticas
IV- Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
DA COMPETENCIA DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIROS SUPLENTES
Artigo 7°: Compete aos conselheiros:
I – Fornecer meio de contato para ser convocado e comparecer no local e horário às
reuniões do Conselho;
II – Eleger Presidente;
III – Participar das discussões e opinar sobre os assuntos em nome do segmento que
representa;
IV – Constituir comissões para projetos específicos podendo contar com
assessoramento técnico especializado;
V – Votar as resoluções do Conselho;
VI – Solicitar andamento de discussões e votações;
VII – Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem
do dia, bem como solicitar inversão da ordem dos assuntos na pauta do dia ;
VIII – Assinar lista de presença;
IX – Comunicar seu suplente previamente quando não puderem comparecer à reunião;
X – Reunir-se com os representantes de seu segmento para representá-los nas
reuniões;
XI - Discutir e propor assuntos específicos para serem incluídos à pauta;
XII – Cumprir as determinações deste regimento.
XIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do conselho;
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Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
Artigo 8°: - Compete ao conselheiro suplente:
I – Substituir o Conselheiro nos seus impedimentos.
DAS COMISSOES
Artigo 9°: O Conselho poderá constituir comissões para projetos específicos de interesse do
turismo. As comissões serão constituídas de no mínimo 3 (três) membros, podendo delas
participar não conselheiros ao Conselho e de reconhecida capacidade.
§ único: As comissões deverão ser regulamentadas pelo Conselho;
Artigo 10°: As Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será
apresentado para o Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 11º: As Comissões extinguir-se-ão uma vez apresentado ao Conselho o resultado do
seu trabalho.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Artigo 12°: As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as extraordinárias sempre que
necessário.
Artigo 13º: As reuniões deverão durar no máximo 1h30 ficando postergados os assuntos da
pauta que não foram discutidos na ordem do dia;
Artigo 14º: As Convocações ocorrerão com antecedência mínima de 7 dias antes da data da
reunião salvo motivo urgente devidamente justificado.
§ 1°: A convocação deve informar data, local e horário de inicio;
§ 2°: A convocação deve informar sobre a pauta definida pelo Presidente.
§ 3°: A convocação deve incluir documentos relativos à pauta para leitura preliminar dos
conselheiros e suplentes.
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Artigo 15º: As decisões do COMTUR, serão sempre tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alteração do regimento interno, e o previsto nos Artigos 7º, 8º e 19
da Lei, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 16º: As reuniões são públicas e abertas à comunidade.
§ 1°: Apenas conselheiros (ou suplente na ausência do conselheiro) tem direito ao voto.
§ 2°: Poderão ser convocados/convidados às reuniões dirigentes de entidades publicas
ou privadas ou técnicos especializados.
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Artigo 17°: Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho pela ordem cronológica
da pauta.
§ Único: No caso de assunto urgente ou de alta relevância, poderá a critério do
Conselho entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia.
Artigo 18°: Ordem dos trabalhos a ser observada nas reuniões do Conselho:
I – Assinar lista de presença;
II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Leitura da pauta da reunião;
IV – Distribuição dos assuntos a serem apresentados e, se for o caso, votados.
V – Votação.
Artigo 19º: Após apresentação da proposta, o Presidente submete o assunto à discussão.
dando a palavra ao conselheiro ou convidado que a solicitar.
§ Único: cabe ao Presidente organizar a discussão, distribuir o uso da palavra, controlar
o tempo das intervenções e, se necessário determinar limite de tempo de uso da palavra dos
conselheiros e convidados.
6. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BROTAS
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Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
Artigo 20°: - Durante a discussão, os membros do Conselho poderão:
I – apresentar emendas;
II – opinar sobre os relatórios apresentados;
III – propor providencia para instrução do assunto;
Artigo 21º: A proposta decorrente da discussão devera ser formulada pelo Presidente.
§ Único: Quando a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada, ficará adiada
para a reunião seguinte.
Artigo 22º: Após o encerramento da discussão, o Presidente consulta o conselho se a proposta
será voltada para mais estudos ou encaminhada para votação imediata.
§ Único: O voto poderá ser dado oralmente e deverá ser aberto.
Artigo 23°: Uma proposta votada pelo Conselho denomina-se “Resolução”.
Artigo 24°: As resoluções constarão em ata e serão assinadas pelo Presidente, Secretário (a).
DAS ATAS
Artigo 25°: As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretario (a) e Presidente de forma
sucinta devendo conter:
I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da reunião;
II – nome do Presidente;
III – lista de presença dos conselheiros e eventuais convidados;
IV – registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, discussões e propostas;
V- registro das votações;
DA PERDA DE MANDATO
Artigo 26°: - Os membros do Conselho perderão o mandato se:
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Regimento Aprovado em 27/02/2015 na 2º Reunião Ordinária do COMTUR de 2015
I– Perderá a representação no Conselho Municipal de Turismo, o Órgão, Entidade ou
Membro, que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou não.
§ 1º - A Secretaria Executiva do COMTUR deverá notificar a Entidade da ausência do
Membro a uma reunião, sendo que após a notificação, se o Membro novamente faltar a
Entidade deverá indicar outros representantes (titular e suplente).
§ 2º – A Entidade inativa terá sua cadeira excluída, conforme regulamentação do
Regimento Interno deste Conselho;
II – Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos
irregulares e/ou ilícitos;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27°: Este regimento poderá ser alterado mediante votação pela maioria qualificada dos
conselheiros (2/3 dos votos).
Artigo 28°: Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad-Referendum” do
Conselho.
Artigo 29°: Este Regimento entrará em vigor na data de sua votação.
Estância Turística de Brotas, 27 de fevereiro de 2015.