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LEI Nº 510 / 2008

DE 03 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE
A
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO
MAGISTÉRIO
DE
BOM
JARDIM – MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Bom Jardim
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei reestrutura o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério a nível do
ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Município de Bom
Jardim/MA.
Art. 2º - Constituem elementos básicos integrantes do Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério deste município, os itens abaixo discriminados:
I. Cargo: lugar na organização do serviço público ocupado por um titular, aprovado em
concurso público, tendo passado por estágio probatório, o qual mediante lei, seja criado
com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelo município;
II. Classe: entende-se por Classes, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e
semelhante quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
III. Referência: entende-se por referência a condição salarial integrante da faixa de salários,
fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo, em decorrência do seu processo
salarial;
IV. Progressão Vertical: é a elevação do Professor ou Especialista em Educação Básica à
classe imediatamente superior a que pertença, dentro da mesma categoria funcional, por
tempo de serviço ou por habilitação;
V. Progressão Horizontal: é a movimentação do Pessoal do Magistério dentro da mesma
classe;
VI. Promoção: é a progressão por mudança de classe na carreira;
VII. Categoria Funcional: entende-se por Categoria Funcional, o conjunto de carreiras
agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho;
VIII. Carreira: é o conjunto de classes e / ou cargos da mesma natureza funcional, com as
mesmas tarefas, permitindo a elevação funcional do Magistério.
CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES
Art. 3º - O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Jardim - MA, terá
por diretrizes básicas e políticas:
I. Estimular a profissionalização do servidor do magistério mediante condições dignas e
remuneração adequada às suas responsabilidades profissionais e níveis de formação, com
vistas à melhoria da qualidade do Ensino;
II. Estabelecer critérios e condições para ingresso e desenvolvimento na carreira;
III. Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos;
IV. Instituir gratificação;
V. Fixar critérios para a progressão e promoção funcional, baseadas na titulação ou
habilitação e na avaliação de desempenho;
VI. Assegurar progressão salarial por tempo de serviço.
Parágrafo Único – Aplicam-se ao provimento e vacância dos Cargos mencionados neste artigo,
no que couberem, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º - Para efeito desta lei, entende-se:

I. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério: é o instrumento normativo jurídico que

II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.

define e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece
linhas ascendentes no processo de valorização dos profissionais, com estrutura,
organização e definições claras, voltado para o exercício funcional entre profissionais e a
administração pública.
Cargo Público: o lugar instituído na organização do serviço público, com direitos, deveres,
responsabilidades específicas e remuneração correspondente para ser provido e exercido
por um titular;
Servidor Público: pessoa física legalmente investida em cargo público, com direitos,
deveres, responsabilidades, vencimentos e vantagens garantidas por lei;
Magistério Público: conjunto de titulares da educação, titulares do cargo de provimento
efetivo, que exerçam atividades de docência e de suporte pedagógico;
Função: conjunto de atribuições, de caráter definitivo ou eventual, para serem
desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados, com remuneração
ou não;
Funções de Magistério: atividades de docência de suporte pedagógico direto à docência,
incluídas as de administração escolar, inspeção escolar, orientação educacional,
supervisão escolar, planejamento pedagógico e demais previstas em lei;
Grupo Ocupacional: é o conjunto de Categorias Funcionais e reunidas segundo a
correlação e afinidade existente entre elas, quanto à natureza do trabalho e /ou grau do
conhecimento;
Categoria Funcional: entende-se por Categoria Funcional, o conjunto de carreiras
agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho;
Carreira: é o conjunto de classes de mesma natureza e hierarquizadas segundo o grau de
responsabilidade e complexidades a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas
classes dos cargos que as integram;
Classe: entende-se por Classes, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e
semelhante quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
Cargo: para efeito desta Lei, entende-se por cargo, o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas aos profissionais do Grupo Ocupacional Magistério em nível
de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, mantidas as características
de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamentos dos cofres públicos,
de provimento em caráter efetivo;
XII. Referência: entende-se por referência a condição salarial integrante da faixa de salários,
fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo, em decorrência do seu processo
salarial;
Art. 5º - O Grupo Ocupacional do Magistério é formado pelos servidores integrantes da Categoria
Funcional de Educação Básica, ocupantes do cargo de Professores e da Categoria funcional de
Especialistas em Educação Básica, ocupantes do cargo de Administrador Escolar, Inspetor
Escolar, Orientadores Educacionais, Supervisor Escolar e Pedagogo do Grupo ocupacional do
Magistério de Educação Básica.
§ 1º - São professores os portadores de formação específica que ministram o ensino.
§ 2º - São especialistas em Educação Básica, os que têm formação específica e desempenham
atribuições de planejamento, orientação educacional, administração, supervisão, inspeção escolar,
e outras criadas por lei.
TÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
Art. 6º - São consideradas atividades do Magistério, as relacionadas, predominantemente, ao
ensino ministrado em Instituições de Educação Básica.
Art. 7º - Para o exercício do Magistério é exigido:
I. A formação do Professor realiza-se em Cursos de Ensino Médio (Magistério) para a
regência de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano ou em Curso
Superior de graduação em Licenciatura Curta ou Plena para a regência de Ensino
Fundamental e Ensino Médio;
II. A formação do Especialista em Educação Básica realiza-se em Curso Superior de
graduação em Licenciatura Curta ou Plena em Pedagogia;
CAPÍTULO II
DOS PROFESSORES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - Professor é o integrante do grupo Magistério que, no desempenho de suas funções visa
proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades
como elemento de auto-avaliação, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício
consciente da cidadania.
Art. 9º - As funções docentes serão exercidas na Educação Básica por professores com a devida
habilitação específica.
Art. 10º - As atribuições do professor são estabelecidas nesta lei, no Estatuto do Magistério e no
Regimento Interno das Unidades Escolares de Educação Básica do Município de Bom Jardim –
MA.
Art. 11º - Constituem atribuições do professor:
I – NA ÁREA DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
• Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e
coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e evolução
harmoniosa;
• Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados,
através de consultas e aulas específicas ou troca de idéias com orientação educacional, para
proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
• Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura,
modelagem, conversações, canto e dança, para ajudá-las a compreenderem melhor o ambiente
em que vivem;
• Desenvolver nas crianças o hábito de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais
e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados para possibilitar a sua
socialização;
• Participar do planejamento global da Secretaria, para obter subsídios no sentido de promover o
aperfeiçoamento do Ensino da Educação Infantil;
• Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a
finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso de forma eficiente e eficaz;
• Participar de seminários, Palestras, Treinamentos e outros eventos relacionados com o curso,
colocando em prática as novas experiências e tecnologias para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem;
• Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da
percepção visual da criança, favorecendo a sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
• Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, raciocinar e
expressar-se dentro de uma lógica consciente;
• Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência favorecendo o
seu amadurecimento e desenvolvimento de suas potencialidades;
• Executar outras tarefas correlatas.
II – NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO
• Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e
expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino
Fundamental de 1º a 4º série, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada que
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruílos sobre os princípios básicos da conduta científico-social;
• Elaborar planos de aula, selecionado o assunto e determinando a metodologia com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
• Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias
aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica para facilitar o processo de ensinoaprendizagem;
• Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem,
matemática, ciências naturais e ciências sociais através de atividades desenvolvidas a partir de
experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das
habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades;
• Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média de classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
• Elaborar fichas comutativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a
corrigir as distorções existentes;
• Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes na vida nacional, promovendo
concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos
conhecimentos histórico-sociais da Pátria;
• Debater nas reuniões de planejamentos programas e métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e
apresentando soluções adequadas ao caso;
• Executar outras tarefas correlatas.
III - NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO
• Ministrar aulas de comunicação e expressão de língua portuguesa, de matemática, de ciências
naturais, de estudos sociais, de educação física e educação artística:
• Transmitir os conteúdos teóricos práticos pertinentes, através de explicações, dinâmicas de
grupos e outras técnicas didáticas;
• Desenvolver nos alunos a capacidade de raciocínio lógico, abstração, poder de síntese e de
concentração para:
• A aquisição dos conhecimentos elementares dos fenômenos e dos seres que constituem a
natureza;
• A aquisição dos conhecimentos básicos do meio em que devem conviver;
• Desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;
• Estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, para planejar aulas;
• Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinado a metodologia,
com base nos objetivos visados, para obter melhores rendimentos de ensino;
• Selecionar e preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando
manais de instruções ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem;
• Ministrar aulas da disciplina de sua especialização, levando os alunos á leitura e interpretação
de textos de autores nacionais, à descoberta dos fatos mais importantes da língua portuguesa, ao
estudo das artes, ao ensino religioso, ao conhecimentos das medidas, propriedades e relações de
quantidades e grandezas, à aplicação correta dos princípios matemáticos, ao estudo das
propriedades gerais da matéria, caracteres e classificação dos animais, vegetais e minerais, à
execução de experiências simples sobre os fenômenos estudados, ao estudo da superfície da
terra, das relações entre o meio natural e os grupos, dos acontecimentos humanos e sociais no
passado e na atualidade e na realidade brasileira e ao conhecimentos dos princípios e regras
inerentes à prática de atividades esportivas;
• Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas idéias
através de debates, questionários, redações e outras técnicas similares e à efetivação de
pesquisas, para proporcionar-lhes meio de desinibirão verbal e escrita, desenvolvimento da
criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos;
• Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos
focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a
validade dos métodos de ensino utilizados;
• Organizar e promover trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas
ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e
concorrer para a formação integral dos alunos;
• Registrar a meteria ministrada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no Diário de
Classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;
• Colaborar para o desenvolvimento e formação integral do adolesceste, transmitindo-lhe os
conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas;
• Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos,
estimulando a família a colaborar na educação dos adolescestes;
• Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo de iniciação profissional, instruindo os
alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas industriais, comerciais,
agrícolas e práticas integradas do lar, orientando-os nas técnicas de utilização de máquinas,
ferramentas, instrumentos e aparelhos, a fim de prepará-los para o desempenho das ocupações
específicas de cada área;
• Organizar e promover trabalhos completamente de caráter cívico, cultural, vocacional ou
recreativo, facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança
dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos;
• Planejar e desenvolver atividades de Orientador de Aprendizagem, junto aos alunos atendidos
pelo ensino através da televisão;
• Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo anotações no Diário respectivo, para
possibilitar a avaliação do tele-aluno;
• Participar de treinamentos e reuniões para discussão de problemas afetos ao ensino por
televisão, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias para assegurar a
continuidade da eficiência do ensino;
• Executar outras tarefas correlatas.
IV-NA ÁREA DO ENSINO MEDIO
• Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino médio transmitindo os
conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meios de explicações, dinâmica de grupos e outras
técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilita o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da
sociedade.
• Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteira do conteúdo
e fazer o planejamento de curso;
• Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos
visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso;
• Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos ou
examinado obras públicas, para alcançar o melhor rendimento do ensino;
• Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas nas mais diversas áreas do
conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a
compreensão e favorecer a sua autoria.
• Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe à comunicação oral, escritas
ou através de discussões organizadas, possibilitando aos alunos a fixação dos conhecimentos
transmitidos, para formar um clima propício à criatividade;
• Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o conteúdo da
matéria já aplicada e considerando as possibilidades da classe, para testar a velocidade dos
métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno;
• Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional e
recreativo facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos
alunos e concorrer para socialização e formação integral dos mesmos;
• Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados, fazendo anotações no diário de classe,
para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;
• Executar outra tarefa corretas.
V - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
•

Ensinar técnicas de leitura e escrita matemática e outras matérias do Ensino Fundamental
Portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física
intelectual, moral e profissional, com vista da sua relação pessoal integrantes na social;
• Ministrar as aulas transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino,
conhecimentos de sistematizado de comunicação. Hábitos de higiene e vida sadia, para
proporcionar os alunos domínio das habilidades fundamentais a seu ajustamento social;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando falhas na assimilação dos
conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo de ensino-apredizagem;
• Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo anotações no diário de classe, para
possibilitar a avaliação de curso;
• Participar de reuniões para discutir o problema afeto ao curso, propondo correção e/ou
modificações que se fazerem necessárias para assegurá-la a continuidade e eficiência do curso;
• Executar outras tarefas correlatas.
VI - NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
• Planejar, orientar, acompanhar e avaliar às atividades pedagógicas correspondentes a cada
disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
• Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo
ensino-aprendizagem.
• Prestar atendimento continuado aos alunos individualmente ou em grupo no sentido de
acompanhar seu desempenho;
• Elaborar e aplicar material didático e instrumento se avaliação do processo ensinoaprendizagem, orientando o aluno sobre utilização do material adequado, para assegurar sua
aprendizagem;
• Aplicar exercício práticos, complementares e/ou suplementares, introduzindo o aluno a
realização do trabalho de pesquisa, da criatividade e de enriquecimento do raciocínio;
• Incentivar a organização de grupos de estudo na linha de reflexão critica e participação;
• Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da
comunidade escolar;
• Analisar materiais didáticos adequando ao ensino supletivo;
• Cumprir e fazer cumprir diretriz e métodos estabelecidos pelo Sistema de Educação;
• Elaborar relatórios, quadro discriminativo e fichas, contendo informações necessárias à
continuidade e eficiência do processo de ensino-aprendizagem;
• Executar outras tarefas correlatas.
VII - NA ÁREA DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
• Ministrar aulas das disciplinas componentes dos currículos de ensino profissionalizante,
instruindo nos alunos na execução das praticas operacionais e específicas de tarefas industriais,
comerciais, operacionais, agrícola e pecuária em escolas regulares, centro de informação
profissionais ou nos locais de trabalhos, orientando os nas técnicas de utilização de máquinas,
ferramentas, instrumentos e aparelhos, para habilitá-los ao desempenho das ocupações
específicas de cada área;
•
Elaborar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do
conteúdo e fazer planejamento de curso;
• Preparar o plano de aulas, determinando a metodologia a ser seguida, com base nos objetivos
visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso;
• Preparar o local de trabalho e os materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem
utilizadas, verificando as condições do mesmo e o estado conservação de todos os equipamento,
para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
• Determinar seqüências das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e
explicando-lhes individualmente ou em grupo, detalhes de desenhos ou das especificações
escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações;
• Efetuar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas e
instrumentos para orientar corretamente os alunos;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas
operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento;
• Avaliar o resultado da aprendizagem ou treinamento, aplicando métodos de aferição adequado
ao tipo de prática operacional, para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;
• Colaborar no processo educativo dos alunos-aprendizes motivando-os e aconselhando-os a
fim de contribuir para incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da
personalidade;
• Executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12º - Especialista em Educação Básica são os integrantes do grupo do Magistério com
habilitação específica de grau superior, obtida em curso de graduação em Pedagogia.
Art. 13º - São considerados Especialistas em Educação Básica:
I. O Administrador Escolar;
II. O Inspetor Escolar;
III. O Supervisor Escolar;
IV. O Orientador Educacional;
V. O Pedagogo.
Art. 14º - É de competência do Especialista em Educação Básica:
I - DO ADMINISTRADOR ESCOLAR
• Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a
execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho
regular das atividades docentes e discentes.
§ 1º - Cabe ao administrador escolar desempenhar tarefa de:
• Planejar a execução dos trabalhos pedagógicos como elaboração do currículo, calendário
escolar e ouros afins;
• Organizar as atividades administrativas analisando a situação da escola e a necessidade de
ensino para assegurar bom indicie de rendimento escolar;
• Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos,
oras de aulas, disciplinas e turmas, examinando-o em toda a sua implantação para verificar a
adequação do mesmo à necessidade de ensino;
• Coordenar trabalhos administrativos, supervisionando a matrícula de alunos, a merenda
escolar e a previsão de materiais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento do estabelecimento que dirige;
• Propor regulamento traçando normas de disciplinas e higiene, definindo competência e
atribuições visando propiciar ambientes adequados à formação integrada dos alunos;
• Conhecer a legislação oficial referente ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões
exigidos;
• Realizar reuniões com alunos, com os pais dos alunos, com os professores e/ou com os
servidores administrativos para discussão dos assuntos relacionados ao ensino e ao
funcionamento da escola;
• Requisitar professores ou servidores para suprir carência;
• Elaborar relatórios sobre suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
II DO INSPETOR ESCOLAR
• Inspecionar e orientar as atividades de ensino em unidades educacionais do ensino da
educação infantil, fundamental e médio supervisionando e avaliando essas atividades, para
assegurar o cumprimento das normas legais aplicadas ao ensino e a regularidade do
desenvolvimento do processo educativo.
§ 2º - Constituem tarefas do Inspetor Escolar:
• Inspecionar e orientar o trabalho das unidades escolares públicas do ensino da educação
infantil, fundamental e médio, observando as condições de funcionamento para verificar a correta
interpretação e aplicação da legislação do ensino;
• Divulgar a legislação do ensino vigente (leis, decretos, pareceres, resoluções e portarias)
emitidas pelo Ministério da Educação, Conselho Federal de Educação, Conselho Estadual de
Educação e Secretaria Municipal de Educação, determinando a sua fiel aplicação para assegurar a
regularidade e a eficiência do processo educativo;
• Assistir tecnicamente as diretorias regionais de educação procedendo ao levantamento das
necessidades prioritárias observando peculiaridade de cada unidade escolar, propondo as medidas
que se fizerem necessárias, para assegurar a regularidade do funcionamento das unidades
escolares;
• Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades de inspeção preparando instruções e
orientando quanto aos mecanismos de controle e avaliação, para garantir o aperfeiçoamento do
nível de desempenho do pessoal envolvido na inspeção escolar;
• Orientar interessados acerca da preparação de documentos e das condições para a criação,
interação, autorização, reconhecimento de escolas e aprovação de cursos, elaborando
documentos, modelos e outras informações necessárias, para assegurar o atendimento à
legislação aplicável em cada caso;
• Providenciar a elaboração de atos para homologação dos pareceres de autorização e
reconhecimentos de escolas, emitidos pelo Conselho Estadual e Municipal de Educação,
observando as normas vigentes, para encaminhá-los aos órgãos interessados;
• Elabora atualizar e / ou reformular regimentos das Unidades Escolares do Ensino de Educação
Infantil, Fundamental e Médio da rede municipal adaptando-os às disposições emanadas dos
órgãos superiores, para garantir o regular funcionamento dessas unidades;
• Restringir e / ou eliminar os efeitos que comprometem a eficácia do processo educativo,
quanto à estrutura e funcionamento do ensino, adotando medidas de caráter preventivo e
sugerindo eventuais modificações, para assegurar o aperfeiçoamento do sistema de educação;
• Elaborar o cadastro das unidades escolares da rede municipal, utilizando processos manuais
ou mecanizados, para tornar possível o reconhecimento geral da realidade do sistema municipal
de ensino e possibilitar a troca de informações e experiências;
• Executar outras tarefas correlatas.
III DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
• Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar os planos e ações educativas, propondo diretrizes,
implantando e implementado a Orientação Educacional nas Unidades Escolares, estabelecendo
uma ação integrada entre a Escola e Secretaria de Educação, visando uma atuação junto ao
educando e o desenvolvimento do processo educativo;
§ 3º - São tarefas do Orientador Educacional e Pedagogo:
• Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e
administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas da área;
• Participar, a nível de sistemas, da elaboração e implementação dos planos, programas e
projetos relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade
escolar;
• Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional, no âmbito dos três
níveis e graus de ensino;
• Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando-se na
realidade sócio-político-econômica e educacional do país, do estado e do município;
• Articular-se com Cursos de Educação de nível superior, objetivando subsidiar a reformulação
dos Cursos de Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio e de trocar experiências
educacionais;
• Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para o pessoal técnico e
administrativo nos três níveis, de acordo com solicitação dos órgãos;
• Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área que desempenham suas
funções nos diversos setores ligados à área de educação;
• Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processos de identificação das características
básicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma ação participativa;
• Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências
necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo;
• Manter atualizados os arquivos e fichários sobre a legislação do ensino, temas educacionais e
dados funcionais dos técnicos da área e escolas;
• Planejar, coordenar e elaborar diretrizes juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e
Escolas, que possibilitem a discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a
orientação para o trabalho ao processo educativo global;
• Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento
do currículo da escola, possibilitando a integração vertical e horizontal;
• Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias objetivando a
reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar a
consecução dos objetivos e metas propostas pelo Sistema Educacional;
• Estabelecer linhas de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para
implantação das diretrizes, e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Estado e
do Município;
• Estabelecer um plano de informações entre as Diretorias Regionais de Educação, Secretaria
de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a reabilitação do sistema, bem como a
correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do ensino;
• Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidas na Unidade Escolar, tendo em vista a
melhoria da qualidade do ensino;
• Sistematizar o trabalho de acompanhamento de estagiários, envolvendo-os no contexto
escolar, facilitando a sua prática e possibilitando a colaboração na melhoria do trabalho educativo;
• Transmitir à comunidade escolar, as propostas e assuntos discutidos em cursos e seminários,
contribuindo para o crescimento qualitativo da escola;
• Orientar supervisores da classe inferior sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
• Executar outras tarefas correlatas.
IV SUPERVISOR ESCOLAR
• Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, traçando metas, propondo
normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento e criando ou modificando processos
educativos, em articulação com os demais componentes do sistema educacional, visando
impulsionar a educação integral dos alunos;
§ 4º - As tarefas atribuídas ao supervisor escolar são de:
• Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócioeducativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional,
conteúdo sobre sua responsabilidade;
• Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e
específicas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional conteúdos
autênticos e definidos em termos de qualidade e rendimento;
• Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais,
assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivár-lhe a criatividade, o espírito de equipe
e a busca do aperfeiçoamento;
• Supervisionar a aplicação dos currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de
unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e
zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do
processo educativo;
• Avaliar o processo de ensino aprendizagem, examinando relatórios ou participando de
consultas de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados;
• Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas educacionais, tabulando dados
acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas;
• Realizar contatos com entidades externas do sistema, através de visitas, reuniões e outras
formas, objetivando aperfeiçoar o programa educacional;
• Orientar estudos para a definição dos motivos de evasão e repetência através do levantamento
de dados provenientes de áreas educacionais, reavaliando metas e propostas de ação para
minimizar as causas;
• Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiências educacionais vivenciadas nas escolas,
através dos meios disponíveis para propiciar o seu conhecimento pela sociedade;
• Executar outras tarefas correlatas.
V – PEDAGOGO
• Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos na área educacional voltados
para o apóio e assistência ao educando, à produção de tecnologias educacionais, o trabalho
educativo e a capacitação profissional.
• Executar outras tarefas correlatas.
TITULO III
DO INGRESSO, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO I
DO INGRESSO
Art. 15º - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pela realização de concursos
para provimentos de cargos efetivos do Quadro de Profissionais do Magistério da Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Compete, Exclusivamente, à Secretaria Municipal de Educação lotar de acordo
com a ordem de classificação e necessidade do Sistema, bem como controlar o exercício
profissional dos concursados, após recebimentos dos Atos de Nomeação e Termos de Posse
enviados pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 16° - O ingresso no Cargo de Professor do Sistema Municipal de Ensino dar-se-á mediante
aprovação em Concurso Público de provas e títulos.
Art. 17º - Atendidas as exigências para o ingresso, a nomeação do servidor concursado far-se-á no
cargo do referido concurso em Padrão de Vencimento correspondente ao nível de formação, à
habilitação e à referência inicial.
Art. 18º - A data de inicio do vinculo do profissional concursado será correspondente a do Ato de
Nomeação.
Art. 19º - Sempre que houver necessidade profissional no Sistema de Ensino Municipal,
disponibilidade de recurso e não houver candidatos aprovados, o Secretário Municipal de
Educação poderá solicitar a realização de concurso público para preenchimento de vagas.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 20° - O servidor nomeado cumprirá estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de
efetivo exercício, em que são avaliadas a aptidão e a capacidade do profissional para o
desempenho do cargo, de acordo com a Legislação em vigor.
Art. 21º - Durante o estágio probatório o servidor será acompanhado pela equipe de avaliação de
Estágio Probatório, onde a mesma será criada por decreto pelo Gestor Municipal, dando suporte
que proporcionará meios para a sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas
potencialidades em relação aos interesses da sociedade.
Art. 22º - O servidor será submetido à avaliação de desempenho, com vistas a sua permanência,
ou não, no cargo efetivo.
Art. 23º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para
acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em Estágio Probatório.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 24º - O processo de desenvolvimento na carreira ocorrerá, conforme condições oferecidas aos
servidores, mediante:
I. Elaboração de plano de qualificação profissional;
II. Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual, a ser regulamentado;
III. Estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore
permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos humanos.
Art. 25º - Para o desenvolvimento na carreira serão contempladas as progressões vertical e
horizontal, conforme estabelece os incisos IV e V do artigo 2º desta lei.
Art. 26º - As normas e critérios para a progressão serão definidos no Estatuto do Magistério do
Município de Bom Jardim – MA.
Parágrafo Único: O professor em acumulo de cargo prevista na Constituição Federal poderá usar
graduação, habilitação e / ou titulação em ambos os Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos
neste plano.
TÍTULO IV
DO PLANO DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO E DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 27º – O plano de Remuneração do dos integrantes dos cargos de Professor e de Especialista
em Educação Básica do Grupo Ocupacional do Magistério constituir-se-á de:
• Vencimentos: retribuição pecuniária devida aos profissionais do magistério pelo efetivo
exercício no cargo com valor correspondente ao padrão fixado em lei;
• Vantagens: valores acrescidos ao vencimento;
• Remuneração: Vencimento mais vantagens do Grupo Ocupacional do Magistério;
• Gratificações: Vantagem transitória concedida pelo exercício em funções executadas em
condições excepcionais.
Art. 28º - O vencimento dos professores, nos níveis I e II, na classe inicial “A”, não poderá ser
inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 29º – O vencimento dos profissionais do magistério fica definido de acordo com o padrão de
classificação e jornada de trabalho conforme tabela de vencimentos (Anexo I) do Estatuto do
Magistério do Município de Bom Jardim/MA.
Art. 30º – A tabela de vencimento dos profissionais do magistério do Sistema de Ensino Publico
Municipal de Bom Jardim – MA, apresenta padrões de vencimentos com 6 (seis) referencias, cada
uma simbolizada por letras de “A” a “F”, conforme consta no anexo I do Estatuto de Magistério do
Município de Bom Jardim/MA.
Art. 31º – A revisão do vencimento dos profissionais do magistério ocorrerá anualmente, a partir de
1º de maio de cada ano, de acordo com o índice de inflação anual do país.
Art. 32º - A variação dos percentuais da estrutura salarial fica assim definida:
I. 5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas do mesmo cargo;
II. 15% (quinze por cento) da classe inicial.
Parágrafo Único - A tabela de vencimentos dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional do
Magistério fica definida na forma do anexo I desta lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de
1 de janeiro de 2009.
TÍTULO V
DO REGIMENTO DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 33º – A carga horária do pessoal do Magistério na regência de Educação Infantil até o 5º
(quinto) ano do Ensino Fundamental e Especialista em Educação Básica é de 25 (vinte e cinco)
horas semanais, estabelecida da seguinte forma:
a)

Professor na regência de Educação Infantil (Pré-escola) ou Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano, com carga horária mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) na regência.

b)

Os Especialistas em Educação Básica cumprirão 100%(cem por cento) da carga horária
prevista neste artigo.

Art. 34º – A carga horária do pessoal do Magistério na regência de Ensino Fundamental do 6º ao
9º ano e Ensino Médio é de 20 (vinte) horas semanais, estabelecida da seguinte forma:
a) Professor na regência de aula no Ensino Fundamental ou Médio, com carga horária
mínima de 80% (oitenta por cento) na regência.
Art. 35º - Por necessidade do Sistema de Ensino Público Municipal de Bom Jardim – MA e
interesse do profissional do Magistério do quadro permanente, fica permitida a ampliação da
Jornada de Trabalho em até 40 (quarenta) horas semanas.
§ 1º - A ampliação da Jornada de Trabalho que trata o caput deste artigo far-se-á mediante Ato do
Chefe do Poder Executivo, após o candidato atender os seguintes requisitos:
I. Interesse do Profissional do Magistério devidamente fundamentado;
II. Declaração de disponibilidade para o comprimento da jornada ampliada;
III. Declaração de não estar acumulando cargo;
IV. Comprovante que não está com redução de carga horária;
V. Caso tenha outro cargo neste sistema, deverá comprovar a solicitação de exoneração;
VI. Não estar em estágio probatório;
VII. Declaração de que não pretende solicitar afastamento, exceto os previstos em lei.
§ 2º - Em hipótese alguma, a carga semanal do Profissional do Magistério poderá exceder a 40
(quarenta) horas semanal.
Art. 36º - A Jornada de Trabalho ampliada somente poderá ser reduzida quando:
I. Comprovada a falsidade em qualquer das informações e documentações apresentadas;
II. Não houver pleno cumprimento da jornada ampliada;
III. A pedido do Profissional do Magistério, desde que solicite administrativamente com no
mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
Art. 37º - A ampliação da Jornada de Trabalho implica no acréscimo das vantagens remuneratórias
de caráter permanente do cargo na mesma proporção, conforme demonstração na tabela I de
Vencimentos do Pessoal do Magistério.
Art. 38º - As normas e critérios para a ampliação da Jornada de Trabalho serão definidos em
decreto.
Parágrafo Único – O professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinqüenta) anos
de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no Magistério se mulher, quando atingir 55
(cinqüenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício no
Magistério se homem, poderá, ter a seu pedido, reduzido com 50% (cinqüenta por cento) o número
de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º - A implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério será feita pela
Secretaria Municipal de Educação com anuência da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único – Será criada uma Comissão Permanente de gestão para as normas estatutárias
deste Plano.
Art. 40º - Os Profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal, integração um Quadro
Geral, que ficará dividido em 02 (duas) partes:
I. Permanente: reúne os cargos de provimento efetivo, de acordo com a formação mínima
exigida para o exercício do Magistério;
II. Suplementar: reúne os cargos de provimento efetivo, cujos ocupantes não atendam aos
requisitos para enquadramentos na parte permanente, que serão extintos na medida em
que vagarem.
Art. 41º - Aos Professores leigos, integrantes da parte suplementar do Quadro Geral, de que trata
o artigo anterior, será proporcionado Curso de Habilitação, como condição para o ingresso na parte
permanente do quadro.
Art. 42º - O Poder Executivo Municipal baixará os atos regulamentares necessários à execução do
presente plano, incluindo a criação e a adequação de cargos.
Art. 43º - O regime jurídico dos servidores de que trata este Plano é estatutário.
Art. 44º - Aplicam-se aos ocupantes de cargos do Magistério, além do disposto neste Plano, os
dispositivos constitucionais que lhes digam respeito.
Art. 45º - A presente lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, 03 de Julho de 2008.

ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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Estruturação do Plano de Cargo e Carreira do Prof do Magistério Bom Jardim

  • 1. LEI Nº 510 / 2008 DE 03 DE JULHO DE 2008. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE BOM JARDIM – MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão. Faço saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei reestrutura o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério a nível do ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Município de Bom Jardim/MA. Art. 2º - Constituem elementos básicos integrantes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério deste município, os itens abaixo discriminados: I. Cargo: lugar na organização do serviço público ocupado por um titular, aprovado em concurso público, tendo passado por estágio probatório, o qual mediante lei, seja criado com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelo município; II. Classe: entende-se por Classes, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e semelhante quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade; III. Referência: entende-se por referência a condição salarial integrante da faixa de salários, fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo, em decorrência do seu processo salarial; IV. Progressão Vertical: é a elevação do Professor ou Especialista em Educação Básica à classe imediatamente superior a que pertença, dentro da mesma categoria funcional, por tempo de serviço ou por habilitação; V. Progressão Horizontal: é a movimentação do Pessoal do Magistério dentro da mesma classe; VI. Promoção: é a progressão por mudança de classe na carreira; VII. Categoria Funcional: entende-se por Categoria Funcional, o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; VIII. Carreira: é o conjunto de classes e / ou cargos da mesma natureza funcional, com as mesmas tarefas, permitindo a elevação funcional do Magistério. CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES Art. 3º - O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Jardim - MA, terá por diretrizes básicas e políticas:
  • 2. I. Estimular a profissionalização do servidor do magistério mediante condições dignas e remuneração adequada às suas responsabilidades profissionais e níveis de formação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino; II. Estabelecer critérios e condições para ingresso e desenvolvimento na carreira; III. Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos; IV. Instituir gratificação; V. Fixar critérios para a progressão e promoção funcional, baseadas na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; VI. Assegurar progressão salarial por tempo de serviço. Parágrafo Único – Aplicam-se ao provimento e vacância dos Cargos mencionados neste artigo, no que couberem, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 4º - Para efeito desta lei, entende-se: I. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério: é o instrumento normativo jurídico que II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. define e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece linhas ascendentes no processo de valorização dos profissionais, com estrutura, organização e definições claras, voltado para o exercício funcional entre profissionais e a administração pública. Cargo Público: o lugar instituído na organização do serviço público, com direitos, deveres, responsabilidades específicas e remuneração correspondente para ser provido e exercido por um titular; Servidor Público: pessoa física legalmente investida em cargo público, com direitos, deveres, responsabilidades, vencimentos e vantagens garantidas por lei; Magistério Público: conjunto de titulares da educação, titulares do cargo de provimento efetivo, que exerçam atividades de docência e de suporte pedagógico; Função: conjunto de atribuições, de caráter definitivo ou eventual, para serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados, com remuneração ou não; Funções de Magistério: atividades de docência de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração escolar, inspeção escolar, orientação educacional, supervisão escolar, planejamento pedagógico e demais previstas em lei; Grupo Ocupacional: é o conjunto de Categorias Funcionais e reunidas segundo a correlação e afinidade existente entre elas, quanto à natureza do trabalho e /ou grau do conhecimento; Categoria Funcional: entende-se por Categoria Funcional, o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; Carreira: é o conjunto de classes de mesma natureza e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidades a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram; Classe: entende-se por Classes, o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e semelhante quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade; Cargo: para efeito desta Lei, entende-se por cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos profissionais do Grupo Ocupacional Magistério em nível de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, mantidas as características
  • 3. de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamentos dos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo; XII. Referência: entende-se por referência a condição salarial integrante da faixa de salários, fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo, em decorrência do seu processo salarial; Art. 5º - O Grupo Ocupacional do Magistério é formado pelos servidores integrantes da Categoria Funcional de Educação Básica, ocupantes do cargo de Professores e da Categoria funcional de Especialistas em Educação Básica, ocupantes do cargo de Administrador Escolar, Inspetor Escolar, Orientadores Educacionais, Supervisor Escolar e Pedagogo do Grupo ocupacional do Magistério de Educação Básica. § 1º - São professores os portadores de formação específica que ministram o ensino. § 2º - São especialistas em Educação Básica, os que têm formação específica e desempenham atribuições de planejamento, orientação educacional, administração, supervisão, inspeção escolar, e outras criadas por lei. TÍTULO II DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO Art. 6º - São consideradas atividades do Magistério, as relacionadas, predominantemente, ao ensino ministrado em Instituições de Educação Básica. Art. 7º - Para o exercício do Magistério é exigido: I. A formação do Professor realiza-se em Cursos de Ensino Médio (Magistério) para a regência de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano ou em Curso Superior de graduação em Licenciatura Curta ou Plena para a regência de Ensino Fundamental e Ensino Médio; II. A formação do Especialista em Educação Básica realiza-se em Curso Superior de graduação em Licenciatura Curta ou Plena em Pedagogia; CAPÍTULO II DOS PROFESSORES E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º - Professor é o integrante do grupo Magistério que, no desempenho de suas funções visa proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-avaliação, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. Art. 9º - As funções docentes serão exercidas na Educação Básica por professores com a devida habilitação específica. Art. 10º - As atribuições do professor são estabelecidas nesta lei, no Estatuto do Magistério e no Regimento Interno das Unidades Escolares de Educação Básica do Município de Bom Jardim – MA. Art. 11º - Constituem atribuições do professor:
  • 4. I – NA ÁREA DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL • Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e evolução harmoniosa; • Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e aulas específicas ou troca de idéias com orientação educacional, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; • Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversações, canto e dança, para ajudá-las a compreenderem melhor o ambiente em que vivem; • Desenvolver nas crianças o hábito de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados para possibilitar a sua socialização; • Participar do planejamento global da Secretaria, para obter subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do Ensino da Educação Infantil; • Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso de forma eficiente e eficaz; • Participar de seminários, Palestras, Treinamentos e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem; • Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança, favorecendo a sua maturidade e prontidão para a aprendizagem; • Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, raciocinar e expressar-se dentro de uma lógica consciente; • Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência favorecendo o seu amadurecimento e desenvolvimento de suas potencialidades; • Executar outras tarefas correlatas. II – NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO • Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental de 1º a 4º série, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada que através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruílos sobre os princípios básicos da conduta científico-social; • Elaborar planos de aula, selecionado o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica para facilitar o processo de ensinoaprendizagem; • Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências naturais e ciências sociais através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média de classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; • Elaborar fichas comutativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
  • 5. empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes; • Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes na vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da Pátria; • Debater nas reuniões de planejamentos programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas ao caso; • Executar outras tarefas correlatas. III - NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO • Ministrar aulas de comunicação e expressão de língua portuguesa, de matemática, de ciências naturais, de estudos sociais, de educação física e educação artística: • Transmitir os conteúdos teóricos práticos pertinentes, através de explicações, dinâmicas de grupos e outras técnicas didáticas; • Desenvolver nos alunos a capacidade de raciocínio lógico, abstração, poder de síntese e de concentração para: • A aquisição dos conhecimentos elementares dos fenômenos e dos seres que constituem a natureza; • A aquisição dos conhecimentos básicos do meio em que devem conviver; • Desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; • Estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, para planejar aulas; • Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinado a metodologia, com base nos objetivos visados, para obter melhores rendimentos de ensino; • Selecionar e preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manais de instruções ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem; • Ministrar aulas da disciplina de sua especialização, levando os alunos á leitura e interpretação de textos de autores nacionais, à descoberta dos fatos mais importantes da língua portuguesa, ao estudo das artes, ao ensino religioso, ao conhecimentos das medidas, propriedades e relações de quantidades e grandezas, à aplicação correta dos princípios matemáticos, ao estudo das propriedades gerais da matéria, caracteres e classificação dos animais, vegetais e minerais, à execução de experiências simples sobre os fenômenos estudados, ao estudo da superfície da terra, das relações entre o meio natural e os grupos, dos acontecimentos humanos e sociais no passado e na atualidade e na realidade brasileira e ao conhecimentos dos princípios e regras inerentes à prática de atividades esportivas; • Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas idéias através de debates, questionários, redações e outras técnicas similares e à efetivação de pesquisas, para proporcionar-lhes meio de desinibirão verbal e escrita, desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; • Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizados; • Organizar e promover trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e concorrer para a formação integral dos alunos; • Registrar a meteria ministrada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no Diário de Classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; • Colaborar para o desenvolvimento e formação integral do adolesceste, transmitindo-lhe os conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas;
  • 6. • Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos, estimulando a família a colaborar na educação dos adolescestes; • Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo de iniciação profissional, instruindo os alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas industriais, comerciais, agrícolas e práticas integradas do lar, orientando-os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, a fim de prepará-los para o desempenho das ocupações específicas de cada área; • Organizar e promover trabalhos completamente de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos; • Planejar e desenvolver atividades de Orientador de Aprendizagem, junto aos alunos atendidos pelo ensino através da televisão; • Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo anotações no Diário respectivo, para possibilitar a avaliação do tele-aluno; • Participar de treinamentos e reuniões para discussão de problemas afetos ao ensino por televisão, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias para assegurar a continuidade da eficiência do ensino; • Executar outras tarefas correlatas. IV-NA ÁREA DO ENSINO MEDIO • Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino médio transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meios de explicações, dinâmica de grupos e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilita o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. • Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteira do conteúdo e fazer o planejamento de curso; • Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso; • Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos ou examinado obras públicas, para alcançar o melhor rendimento do ensino; • Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a compreensão e favorecer a sua autoria. • Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe à comunicação oral, escritas ou através de discussões organizadas, possibilitando aos alunos a fixação dos conhecimentos transmitidos, para formar um clima propício à criatividade; • Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o conteúdo da matéria já aplicada e considerando as possibilidades da classe, para testar a velocidade dos métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno; • Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional e recreativo facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para socialização e formação integral dos mesmos; • Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados, fazendo anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; • Executar outra tarefa corretas. V - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL • Ensinar técnicas de leitura e escrita matemática e outras matérias do Ensino Fundamental
  • 7. Portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física intelectual, moral e profissional, com vista da sua relação pessoal integrantes na social; • Ministrar as aulas transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos de sistematizado de comunicação. Hábitos de higiene e vida sadia, para proporcionar os alunos domínio das habilidades fundamentais a seu ajustamento social; • Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo de ensino-apredizagem; • Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo anotações no diário de classe, para possibilitar a avaliação de curso; • Participar de reuniões para discutir o problema afeto ao curso, propondo correção e/ou modificações que se fazerem necessárias para assegurá-la a continuidade e eficiência do curso; • Executar outras tarefas correlatas. VI - NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO • Planejar, orientar, acompanhar e avaliar às atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo; • Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem. • Prestar atendimento continuado aos alunos individualmente ou em grupo no sentido de acompanhar seu desempenho; • Elaborar e aplicar material didático e instrumento se avaliação do processo ensinoaprendizagem, orientando o aluno sobre utilização do material adequado, para assegurar sua aprendizagem; • Aplicar exercício práticos, complementares e/ou suplementares, introduzindo o aluno a realização do trabalho de pesquisa, da criatividade e de enriquecimento do raciocínio; • Incentivar a organização de grupos de estudo na linha de reflexão critica e participação; • Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; • Analisar materiais didáticos adequando ao ensino supletivo; • Cumprir e fazer cumprir diretriz e métodos estabelecidos pelo Sistema de Educação; • Elaborar relatórios, quadro discriminativo e fichas, contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo de ensino-aprendizagem; • Executar outras tarefas correlatas. VII - NA ÁREA DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE • Ministrar aulas das disciplinas componentes dos currículos de ensino profissionalizante, instruindo nos alunos na execução das praticas operacionais e específicas de tarefas industriais, comerciais, operacionais, agrícola e pecuária em escolas regulares, centro de informação profissionais ou nos locais de trabalhos, orientando os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, para habilitá-los ao desempenho das ocupações específicas de cada área; • Elaborar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e fazer planejamento de curso; • Preparar o plano de aulas, determinando a metodologia a ser seguida, com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso; • Preparar o local de trabalho e os materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizadas, verificando as condições do mesmo e o estado conservação de todos os equipamento, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
  • 8. • Determinar seqüências das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes individualmente ou em grupo, detalhes de desenhos ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações; • Efetuar demonstrações sobre técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas e instrumentos para orientar corretamente os alunos; • Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; • Avaliar o resultado da aprendizagem ou treinamento, aplicando métodos de aferição adequado ao tipo de prática operacional, para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; • Colaborar no processo educativo dos alunos-aprendizes motivando-os e aconselhando-os a fim de contribuir para incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade; • Executar outras tarefas correlatas. CAPÍTULO III DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 12º - Especialista em Educação Básica são os integrantes do grupo do Magistério com habilitação específica de grau superior, obtida em curso de graduação em Pedagogia. Art. 13º - São considerados Especialistas em Educação Básica: I. O Administrador Escolar; II. O Inspetor Escolar; III. O Supervisor Escolar; IV. O Orientador Educacional; V. O Pedagogo. Art. 14º - É de competência do Especialista em Educação Básica: I - DO ADMINISTRADOR ESCOLAR • Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. § 1º - Cabe ao administrador escolar desempenhar tarefa de: • Planejar a execução dos trabalhos pedagógicos como elaboração do currículo, calendário escolar e ouros afins; • Organizar as atividades administrativas analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para assegurar bom indicie de rendimento escolar; • Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, oras de aulas, disciplinas e turmas, examinando-o em toda a sua implantação para verificar a adequação do mesmo à necessidade de ensino; • Coordenar trabalhos administrativos, supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do estabelecimento que dirige; • Propor regulamento traçando normas de disciplinas e higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambientes adequados à formação integrada dos alunos; • Conhecer a legislação oficial referente ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; • Realizar reuniões com alunos, com os pais dos alunos, com os professores e/ou com os servidores administrativos para discussão dos assuntos relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; • Requisitar professores ou servidores para suprir carência;
  • 9. • Elaborar relatórios sobre suas atividades; • Executar outras tarefas correlatas. II DO INSPETOR ESCOLAR • Inspecionar e orientar as atividades de ensino em unidades educacionais do ensino da educação infantil, fundamental e médio supervisionando e avaliando essas atividades, para assegurar o cumprimento das normas legais aplicadas ao ensino e a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. § 2º - Constituem tarefas do Inspetor Escolar: • Inspecionar e orientar o trabalho das unidades escolares públicas do ensino da educação infantil, fundamental e médio, observando as condições de funcionamento para verificar a correta interpretação e aplicação da legislação do ensino; • Divulgar a legislação do ensino vigente (leis, decretos, pareceres, resoluções e portarias) emitidas pelo Ministério da Educação, Conselho Federal de Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação, determinando a sua fiel aplicação para assegurar a regularidade e a eficiência do processo educativo; • Assistir tecnicamente as diretorias regionais de educação procedendo ao levantamento das necessidades prioritárias observando peculiaridade de cada unidade escolar, propondo as medidas que se fizerem necessárias, para assegurar a regularidade do funcionamento das unidades escolares; • Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades de inspeção preparando instruções e orientando quanto aos mecanismos de controle e avaliação, para garantir o aperfeiçoamento do nível de desempenho do pessoal envolvido na inspeção escolar; • Orientar interessados acerca da preparação de documentos e das condições para a criação, interação, autorização, reconhecimento de escolas e aprovação de cursos, elaborando documentos, modelos e outras informações necessárias, para assegurar o atendimento à legislação aplicável em cada caso; • Providenciar a elaboração de atos para homologação dos pareceres de autorização e reconhecimentos de escolas, emitidos pelo Conselho Estadual e Municipal de Educação, observando as normas vigentes, para encaminhá-los aos órgãos interessados; • Elabora atualizar e / ou reformular regimentos das Unidades Escolares do Ensino de Educação Infantil, Fundamental e Médio da rede municipal adaptando-os às disposições emanadas dos órgãos superiores, para garantir o regular funcionamento dessas unidades; • Restringir e / ou eliminar os efeitos que comprometem a eficácia do processo educativo, quanto à estrutura e funcionamento do ensino, adotando medidas de caráter preventivo e sugerindo eventuais modificações, para assegurar o aperfeiçoamento do sistema de educação; • Elaborar o cadastro das unidades escolares da rede municipal, utilizando processos manuais ou mecanizados, para tornar possível o reconhecimento geral da realidade do sistema municipal de ensino e possibilitar a troca de informações e experiências; • Executar outras tarefas correlatas. III DO ORIENTADOR EDUCACIONAL • Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar os planos e ações educativas, propondo diretrizes, implantando e implementado a Orientação Educacional nas Unidades Escolares, estabelecendo uma ação integrada entre a Escola e Secretaria de Educação, visando uma atuação junto ao educando e o desenvolvimento do processo educativo; § 3º - São tarefas do Orientador Educacional e Pedagogo: • Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas da área; • Participar, a nível de sistemas, da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade escolar; • Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional, no âmbito dos três
  • 10. níveis e graus de ensino; • Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando-se na realidade sócio-político-econômica e educacional do país, do estado e do município; • Articular-se com Cursos de Educação de nível superior, objetivando subsidiar a reformulação dos Cursos de Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio e de trocar experiências educacionais; • Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para o pessoal técnico e administrativo nos três níveis, de acordo com solicitação dos órgãos; • Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área que desempenham suas funções nos diversos setores ligados à área de educação; • Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processos de identificação das características básicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma ação participativa; • Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo; • Manter atualizados os arquivos e fichários sobre a legislação do ensino, temas educacionais e dados funcionais dos técnicos da área e escolas; • Planejar, coordenar e elaborar diretrizes juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Escolas, que possibilitem a discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a orientação para o trabalho ao processo educativo global; • Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento do currículo da escola, possibilitando a integração vertical e horizontal; • Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias objetivando a reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar a consecução dos objetivos e metas propostas pelo Sistema Educacional; • Estabelecer linhas de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação das diretrizes, e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Estado e do Município; • Estabelecer um plano de informações entre as Diretorias Regionais de Educação, Secretaria de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a reabilitação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do ensino; • Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidas na Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; • Sistematizar o trabalho de acompanhamento de estagiários, envolvendo-os no contexto escolar, facilitando a sua prática e possibilitando a colaboração na melhoria do trabalho educativo; • Transmitir à comunidade escolar, as propostas e assuntos discutidos em cursos e seminários, contribuindo para o crescimento qualitativo da escola; • Orientar supervisores da classe inferior sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; • Executar outras tarefas correlatas. IV SUPERVISOR ESCOLAR • Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, traçando metas, propondo normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em articulação com os demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educação integral dos alunos; § 4º - As tarefas atribuídas ao supervisor escolar são de: • Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócioeducativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional, conteúdo sobre sua responsabilidade; • Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional conteúdos autênticos e definidos em termos de qualidade e rendimento;
  • 11. • Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivár-lhe a criatividade, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento; • Supervisionar a aplicação dos currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; • Avaliar o processo de ensino aprendizagem, examinando relatórios ou participando de consultas de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados; • Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas educacionais, tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas; • Realizar contatos com entidades externas do sistema, através de visitas, reuniões e outras formas, objetivando aperfeiçoar o programa educacional; • Orientar estudos para a definição dos motivos de evasão e repetência através do levantamento de dados provenientes de áreas educacionais, reavaliando metas e propostas de ação para minimizar as causas; • Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiências educacionais vivenciadas nas escolas, através dos meios disponíveis para propiciar o seu conhecimento pela sociedade; • Executar outras tarefas correlatas. V – PEDAGOGO • Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos na área educacional voltados para o apóio e assistência ao educando, à produção de tecnologias educacionais, o trabalho educativo e a capacitação profissional. • Executar outras tarefas correlatas. TITULO III DO INGRESSO, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO I DO INGRESSO Art. 15º - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pela realização de concursos para provimentos de cargos efetivos do Quadro de Profissionais do Magistério da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Compete, Exclusivamente, à Secretaria Municipal de Educação lotar de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Sistema, bem como controlar o exercício profissional dos concursados, após recebimentos dos Atos de Nomeação e Termos de Posse enviados pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 16° - O ingresso no Cargo de Professor do Sistema Municipal de Ensino dar-se-á mediante aprovação em Concurso Público de provas e títulos. Art. 17º - Atendidas as exigências para o ingresso, a nomeação do servidor concursado far-se-á no cargo do referido concurso em Padrão de Vencimento correspondente ao nível de formação, à habilitação e à referência inicial. Art. 18º - A data de inicio do vinculo do profissional concursado será correspondente a do Ato de Nomeação.
  • 12. Art. 19º - Sempre que houver necessidade profissional no Sistema de Ensino Municipal, disponibilidade de recurso e não houver candidatos aprovados, o Secretário Municipal de Educação poderá solicitar a realização de concurso público para preenchimento de vagas. CAPÍTULO II DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 20° - O servidor nomeado cumprirá estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício, em que são avaliadas a aptidão e a capacidade do profissional para o desempenho do cargo, de acordo com a Legislação em vigor. Art. 21º - Durante o estágio probatório o servidor será acompanhado pela equipe de avaliação de Estágio Probatório, onde a mesma será criada por decreto pelo Gestor Municipal, dando suporte que proporcionará meios para a sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses da sociedade. Art. 22º - O servidor será submetido à avaliação de desempenho, com vistas a sua permanência, ou não, no cargo efetivo. Art. 23º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em Estágio Probatório. CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 24º - O processo de desenvolvimento na carreira ocorrerá, conforme condições oferecidas aos servidores, mediante: I. Elaboração de plano de qualificação profissional; II. Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual, a ser regulamentado; III. Estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos humanos. Art. 25º - Para o desenvolvimento na carreira serão contempladas as progressões vertical e horizontal, conforme estabelece os incisos IV e V do artigo 2º desta lei. Art. 26º - As normas e critérios para a progressão serão definidos no Estatuto do Magistério do Município de Bom Jardim – MA. Parágrafo Único: O professor em acumulo de cargo prevista na Constituição Federal poderá usar graduação, habilitação e / ou titulação em ambos os Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste plano. TÍTULO IV DO PLANO DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DAS GRATIFICAÇÕES Art. 27º – O plano de Remuneração do dos integrantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação Básica do Grupo Ocupacional do Magistério constituir-se-á de:
  • 13. • Vencimentos: retribuição pecuniária devida aos profissionais do magistério pelo efetivo exercício no cargo com valor correspondente ao padrão fixado em lei; • Vantagens: valores acrescidos ao vencimento; • Remuneração: Vencimento mais vantagens do Grupo Ocupacional do Magistério; • Gratificações: Vantagem transitória concedida pelo exercício em funções executadas em condições excepcionais. Art. 28º - O vencimento dos professores, nos níveis I e II, na classe inicial “A”, não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente. Art. 29º – O vencimento dos profissionais do magistério fica definido de acordo com o padrão de classificação e jornada de trabalho conforme tabela de vencimentos (Anexo I) do Estatuto do Magistério do Município de Bom Jardim/MA. Art. 30º – A tabela de vencimento dos profissionais do magistério do Sistema de Ensino Publico Municipal de Bom Jardim – MA, apresenta padrões de vencimentos com 6 (seis) referencias, cada uma simbolizada por letras de “A” a “F”, conforme consta no anexo I do Estatuto de Magistério do Município de Bom Jardim/MA. Art. 31º – A revisão do vencimento dos profissionais do magistério ocorrerá anualmente, a partir de 1º de maio de cada ano, de acordo com o índice de inflação anual do país. Art. 32º - A variação dos percentuais da estrutura salarial fica assim definida: I. 5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas do mesmo cargo; II. 15% (quinze por cento) da classe inicial. Parágrafo Único - A tabela de vencimentos dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional do Magistério fica definida na forma do anexo I desta lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2009. TÍTULO V DO REGIMENTO DE TRABALHO CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 33º – A carga horária do pessoal do Magistério na regência de Educação Infantil até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental e Especialista em Educação Básica é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, estabelecida da seguinte forma: a) Professor na regência de Educação Infantil (Pré-escola) ou Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com carga horária mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) na regência. b) Os Especialistas em Educação Básica cumprirão 100%(cem por cento) da carga horária prevista neste artigo. Art. 34º – A carga horária do pessoal do Magistério na regência de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio é de 20 (vinte) horas semanais, estabelecida da seguinte forma: a) Professor na regência de aula no Ensino Fundamental ou Médio, com carga horária mínima de 80% (oitenta por cento) na regência.
  • 14. Art. 35º - Por necessidade do Sistema de Ensino Público Municipal de Bom Jardim – MA e interesse do profissional do Magistério do quadro permanente, fica permitida a ampliação da Jornada de Trabalho em até 40 (quarenta) horas semanas. § 1º - A ampliação da Jornada de Trabalho que trata o caput deste artigo far-se-á mediante Ato do Chefe do Poder Executivo, após o candidato atender os seguintes requisitos: I. Interesse do Profissional do Magistério devidamente fundamentado; II. Declaração de disponibilidade para o comprimento da jornada ampliada; III. Declaração de não estar acumulando cargo; IV. Comprovante que não está com redução de carga horária; V. Caso tenha outro cargo neste sistema, deverá comprovar a solicitação de exoneração; VI. Não estar em estágio probatório; VII. Declaração de que não pretende solicitar afastamento, exceto os previstos em lei. § 2º - Em hipótese alguma, a carga semanal do Profissional do Magistério poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanal. Art. 36º - A Jornada de Trabalho ampliada somente poderá ser reduzida quando: I. Comprovada a falsidade em qualquer das informações e documentações apresentadas; II. Não houver pleno cumprimento da jornada ampliada; III. A pedido do Profissional do Magistério, desde que solicite administrativamente com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. Art. 37º - A ampliação da Jornada de Trabalho implica no acréscimo das vantagens remuneratórias de caráter permanente do cargo na mesma proporção, conforme demonstração na tabela I de Vencimentos do Pessoal do Magistério. Art. 38º - As normas e critérios para a ampliação da Jornada de Trabalho serão definidos em decreto. Parágrafo Único – O professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinqüenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no Magistério se mulher, quando atingir 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício no Magistério se homem, poderá, ter a seu pedido, reduzido com 50% (cinqüenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39º - A implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério será feita pela Secretaria Municipal de Educação com anuência da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único – Será criada uma Comissão Permanente de gestão para as normas estatutárias deste Plano. Art. 40º - Os Profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal, integração um Quadro Geral, que ficará dividido em 02 (duas) partes: I. Permanente: reúne os cargos de provimento efetivo, de acordo com a formação mínima exigida para o exercício do Magistério;
  • 15. II. Suplementar: reúne os cargos de provimento efetivo, cujos ocupantes não atendam aos requisitos para enquadramentos na parte permanente, que serão extintos na medida em que vagarem. Art. 41º - Aos Professores leigos, integrantes da parte suplementar do Quadro Geral, de que trata o artigo anterior, será proporcionado Curso de Habilitação, como condição para o ingresso na parte permanente do quadro. Art. 42º - O Poder Executivo Municipal baixará os atos regulamentares necessários à execução do presente plano, incluindo a criação e a adequação de cargos. Art. 43º - O regime jurídico dos servidores de que trata este Plano é estatutário. Art. 44º - Aplicam-se aos ocupantes de cargos do Magistério, além do disposto neste Plano, os dispositivos constitucionais que lhes digam respeito. Art. 45º - A presente lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, 03 de Julho de 2008. ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO Prefeito Municipal